PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020691/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020691/2020
OBJETO: A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tem por objeto, a aquisição
de licenças para uso do software inteligente de videomonitoramento, denominado DIGIFORT ENTERPRISE, versão 7.3, sendo 04 (quatro) pacotes de licenças para gerenciamento de 16 câmeras adicionais cada, em atendimento as necessidades do Sistema de Videomonitoramento Urbano de Foz do Iguaçu, de acordo com as características e especificações técnicas descritas no anexo I - Termo de Referência do edital.
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Pedidos de esclarecimentos: até 3 (três) úteis, contados antes da data de abertura da sessão1.
• Impugnações: até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura das propostas.
• Recebimento das propostas: até as 9:00 horas do dia 19/05/2020.
• Abertura e avaliação das propostas: dia 19/05/2020, a partir das 09h00min.
• Início da sessão pública/lances: dia 19/05/2020, às 09h15min.
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 50.920,00 (cinquenta mil e novecentos vinte um reais e quarenta e cinco centavos).
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, xxxx-xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Horário de expediente: das 08h00 às 14h00.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX.
Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
• Anexo I: Termo de Referencia.
• Anexo II: Das Exigências Da Proposta Comercial.
• Modelo I: Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (não emprego de menores);
• Modelo II: Declaração Conjunta.
• Modelo III: Declaração de independência de proposta.
• Modelo IV: Declaração de cumprimento do art. 3§ da Lei Comp. 123/06.
• Modelo V: Modelo de declaração de idoneidade.
• Modelo VI: Proposta comercial.
1 Os esclarecimentos deverão ser formalizados por escrito, através do endereço xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão inseridas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados todos os interessados.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280, XXX 00000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicados neste edital, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo menor preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de fevereiro de 2.002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, do Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal, quanto à interpretação dos termos deste Edital, poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis, contados antes da data fixada para abertura da sessão, preferencialmente pelos e-mails: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, xxxx-xxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido em até 03 (três) dias úteis, contados antes da data fixada para a abertura da licitação.
1.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
1.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.8. Por determinação da lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, itens/lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar dessa licitação microemprendedor individual, empresa individual, sociedade empresária, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, cooperativa, que atendam as exigências de habilitação deste edital e seus anexos, cujo ramo de ativdade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estajam devidamente cadastradas no provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil utilizado nesse procedimnto (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob processo de falência e dissolução ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.4.1 Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.4.2 Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.4.3 Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.7 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 Conduzir a sessão pública.
4.1.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
4.1.3 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital.
4.1.4 Coordenar a sessão pública e o envio de lances.
4.1.5 Verificar e julgar as condições de habilitação.
4.1.6 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica.
4.1.7 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
4.1.8 Indicar o vencedor do certame.
4.1.9 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
4.1.10 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
4.1.11 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
4.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Para maiores informações sobre o credenciamento no sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, o licitante poderá utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo provedor nos telefones 0000-0000 - Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 - demais localidades.
5.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Caberá também ao fornecedor remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado, marca e o preço do bem ou produto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. O não envio da documentação solicitada no item 6.1 acarretará na desclassificação do licitante.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro, a não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
7.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.9. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas.
8.3. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4. Da sessão pública, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, sob pena de inabilitação.
10.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de análise da documentação de habilitação.
10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.8. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando intimados os demais licitantes, se desejarem a apresentar suas contra-razões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
11.9. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
11.10. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.12. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
13.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
13.3. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
13.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
13.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e seus anexos.
14. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES2.
14.1. As contratações se darão através da formalização do Contrato e da Nota de Xxxxxxx.
14.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
14.2.1 O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades.
14.2.2 A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços
14.2.3 O preço unitário.
14.2.4 Dotação orçamentária e fonte de recursos
14.2.5 A indicação do respectivo processo licitatório.
14.3. Com fundamento no art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União; e com base no art. 87, inciso II da Lei 8.666/1993, estará sujeito á multa, de acordo com a gravidade do inadimplemento cometido, a empresa que:
14.3.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação:
14.3.1.1 Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital.
14.3.1.2 Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta.
14.3.1.3 Deixar de manter as condições de habilitação.
14.3.1.4 Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração.
14.3.2. Para os casos correlatos a este item, a empresa inadimplente ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (ano) ano, além de multa de 3% (três por cento) em relação ao total de sua proposta.
14.3.3. Deixar de Celebrar o Contrato.
14.3.3.1 Recusar-se ou deixar de enviar documentos necessários à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato.
14.3.3.1.1 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
2 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 14 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência do órgão requisitante.
14.3.3.2 Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.3.3.2.1 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
14.3.3.3 Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx referente ao Contrato.
14.3.3.3.1 Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 01 (um) a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
14.3.4. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução
14.3.4.1 Pela inexecução parcial do Contrato.
14.3.4.1.1 Aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida.
14.3.4.2 Pela inexecução total do Contrato.
14.3.4.2.1 Aplicar as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 10% do valor contratual.
14.3.4.3 Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
14.3.4.3.1 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
14.3.5. Apresentar documento ou declaração falsa.
14.3.5.1 Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório.
14.3.5.1.1 Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano.
14.3.5.2 Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade.
14.3.5.2.1 Impedimento de licitar com a Administração Municipal por 05 (cinco) anos.
14.3.5.3 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
14.3.6. Cometer fraude fiscal.
14.3.6.1 Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal.
14.3.6.2 Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem.
14.3.6.3 Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais.
14.3.7 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.3.8 As empresas enquadradas neste item ficarão, ainda sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
14.3.9 Comportar-se de modo inidôneo:
14.3.9.1 Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo.
14.3.9.2 Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
14.3.10 Para os casos correlatos a este item, a empresa ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
14.3.11 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
14.3.11.1 Advertência, nos casos de menor gravidade.
14.3.11.2 Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução total do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 15.3.11.2 acima.
14.3.12 As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
14.3.13 Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.3.14 A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
14.3.15 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
14.3.16 A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
14.3.16.1 O dano causado à administração.
14.3.16.2 O caráter educativo da pena.
14.3.16.3 A reincidência como maus antecedentes.
14.3.16.4 A proporcionalidade.
14.3.17 Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas ela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
14.3.18 Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
15.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
15.8. A participação da licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
15.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelos e-mail’s: xxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, xxxx-xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 29 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal da Administração
ANEXO I TERMO D ERFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1. Aquisição de licenças para uso do software inteligente de videomonitoramento, denominado DIGIFORT ENTERPRISE, Versão 7.3, sendo 04 (quatro) pacotes de licenças para gerenciamento de 16 câmeras adicionais cada, em atendimento as necessidades do Sistema de Videomonitoramento Urbano de Foz do Iguaçu, de acordo com as características e especificações técnicas descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O município de Foz do Iguaçu ampliou o sistema de videomonitoramento urbano para monitoramento de áreas e vias públicas da cidade, composto por 264 (duzentos e sessenta e quatro) câmeras dos tipos DOME, Fixa, Termal com lente dupla e LPR que utilizam um software inteligente de videomonitoramento, denominado DIGIFORT ENTERPRISE, imprescindível para o correto e eficaz funcionamento do sistema.
2.2 Considerando que o Município de Foz do Iguaçu recebeu recentemente 25 (vinte e cinco) câmeras em forma de doação, instalou 12 monitoramento de praças e mais 24 para instalação no micro-ônibus da SMSP utilizado como central móvel de operações, serão necessárias a aquisição de novas licenças para a expansão do sistema de videomonitoramento com as câmeras adicionais acima citada. Total de câmeras adicionais 61 (sessenta e uma), porém devido as licenças serem comercializadas em pacotes de 16 unidades, justifica-se a aquisição de 4 pacotes totalizando 64.
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos para a execução da despesa proveniente do presente Termo correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do Município de Foz do Iguaçu, no Programa de Trabalho; 06.04.04.122.0060.2032.3.3.90.40.0000.1.000.
4 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. As licenças deverão ser entregues através de meio digital ou internet e terão o seu aceite fornecido após a conferência por parte da equipe técnica do PMFI /SMTI de sua autenticidade.
4.2. Todos os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da confirmação do recebimento da nota de empenho. A empresa deverá fornecer, através de mensagem eletrônica para a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação - SMTI, as licenças ou procedimento de verificação de licenciamento ou o endereço para download das referidas licenças adicionais.
4.3. Caso seja necessário mais algum dispositivo para o funcionamento do software, este deverá ser encaminhado para o endereço da PMFI / SMTI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx – PR., CEP: 85851-000.
5 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação - SMTI será o órgão responsável pelo recebimento e conferência, acompanhamento da instalação e habilitação das licenças, objeto deste Termo de Referência.
5.2. A aquisição das licenças, constante do presente processo licitatório, ocorrerá de acordo com as necessidades e conveniências da PMFI, desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho.
5.3. Para a emissão da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
5.4. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, a PMFI, poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
5.5. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse e todos os atos de administração junto aos fornecedores.
5.6. Considerando que cada Ordem de Fornecimento será de execução imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho.
5.7. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor;
5.8. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta licitação.
5.9. A empresa fornecedora ficará obrigada a atender todas as exigências e especificações contidas neste Termo de Referência, bem como nas demais clausulas descritas no Edital de Licitação.
5.10. As licenças deverão ser perpétuas, garantindo a PMFI o direito de uso após a expiração da contratação de suporte, não incidindo qualquer custo adicional;
5.11. A PMFI passará a ser a proprietária em definitivo das licenças no ato da compra;
5.12. A cada aquisição, a PMFI pagará um preço único pelo pack de licenças e, em hipótese alguma, haverá pagamentos futuros pelas mesmas licenças.
5.13. Todos os manuais e softwares, se porventura necessários, deverão ser entregues ou disponibilizados via internet (sem impressão ou envio de mídia ótica) com usuário e senha
de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, para cada aquisição.
6 DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SOFTWARE
6.1 Aquisição de licenças para uso do software inteligente de videomonitoramento, DIGIFORT ENTERPRISE - Versão 7.3, que contenha as seguintes características e especificações técnicas:
6.1.1 Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, assim como DVR ´s, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva.
6.1.2 O Sistema deverá ser baseado em criação de áreas de trabalho individualizadas para os usuários.
6.1.3 O Software deverá conter interface gráfica com janelas customizáveis e amigáveis, baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, comunicação server/client P2P de vários fabricantes, todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais.
6.1.4 Deverá suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, WAVELET, H.263, H.264, H.265e MPEG-4Asp e em qualquer resolução, desde QCIF até Megapixel com ajuste da banda a partir de 16 Kbps até acima de 10 Mbps/f para câmeras megapixel, dependente única e exclusivamente do tipo de câmera a ser utilizada.
6.1.5 Deverá permitir um gerenciamento eficiente da largura de banda utilizada sem comprometimento com a sobrecarga do sistema e sem interferência dos operadores, desde que as câmeras suportem diversos fluxos de vídeo.
6.1.6 As licenças deverão ser da modalidade Digifort VMS (Video Monitoring Server - Servidor de Monitoramento de Vídeo) Enterprise versão 7.3 e adquiridas por meio de packs de 64 câmeras com o licenciamento total de, no mínimo, 64 câmeras e no máximo 256 câmeras.
6.1.7 As licenças a serem adquiridas deverão ser totalmente compatíveis com o ambiente existente na PMFI que é executado em uma Máquina Virtual com o Windows 2008 Server.
7 DAS QUANTIDADES À SEREM ADQUIRIDAS
7.1 Visando atender as necessidades do Sistema de Videomonitoramento Urbano de Foz do Iguaçu, áreas e vias públicas, o município de Foz do Iguaçu, através deste processo licitatório, efetuará a aquisição licenças para uso do software inteligente de videomonitoramento, DIGIFORT ENTERPRISE - Versão 7.3, nas especificações e quantidades descritas na tabela abaixo.
7.2 Tabela - Composição do Lote Único:
Item | Qtd. | Tipo (Descrição – especificação) |
01 | 04 | Pack de 64 licenças para câmeras do software Digifort Enterprise, versão 7.3. *Cada Pack deverá conter 16 licenças cada. |
8 ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A equipe técnica da Diretoria de Infraestrutura e Segurança da Informação da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação - SMTI será o setor responsável pelo acompanhamento técnico, diário, de todos os procedimentos relacionados a execução do objeto descrito neste Termo de Referência, emitindo, ao final, relatório com o seu parecer, ou seja, se, tecnicamente, as licenças foram entregues, instaladas e devidamente habilitadas, estando em conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
9 PAGAMENTOE ENCARGOS
9.1 A empresa fornecedora deverá apresentar, para liquidação e pagamento pela PMFI, mediante ordem bancária em conta corrente, a NF-e (Nota fiscal), contendo as quantidades, as especifiações e os valores dos itens.
9.1.1 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues, à PMFI, no endereço Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Centro, CEP: 85.851-000, Foz do Iguaçu – Paraná, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da sua data de vencimento.
9.1.2 Deverão constar na NF-e (Nota Fiscal) o número do contrato, o número da nota de empenho, o número da conta, os tipos, as quantidades e os valores efetivos dos itens a serem pagos.
9.2 Para efeito de cada pagamento a NF-e (Nota Fiscal) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários: CND (Federais, Estaduais e Municipais); Guia do FGTS e Receita Federal.
9.3 A NF-e (Nota Fiscal) deverá ser certificada pelo Ordenador da despesa e pela SMTI, até o décimo dia corrido, contados após a data da apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) pela empresa fornecedora;
9.3.1 Para fins de certificação, liquidação e pagamento das Nota Fiscal o Gestor e Fiscal do contrato, descritos no subitem 11.1. deste Termo de Referência, efetuarão a verificação, análise, conferência e consistência de todos os dados e informações contidas nas Nota Fiscal e relatórios, confrontando-as com este Termo de Referência, com o instrumento contratual e com o relatório de acompanhamento técnico emitido pela Diretoria de Infraestrutura e Segurança da Informação da SMTI – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, atestando a veracidade e conformidade das mesmas com os produtos adquiridos.
9.4 Caso a NF-e (Nota Fiscal) apresente erros, irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vier acompanhada das documentações exigidas, ou os itens adquiridos não tiverem sido entregues de acordo com as condições
e especificações descritas neste Termo de Referência, o prazo para o pagamento somente começará a ser contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
10 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Deverá ser compatível com as condições deste Termo de Referência, expresso em moeda corrente nacional (R$) e que remunerem todos os custos e despesas com a aquisição das licenças (objeto deste Termo de Referência), manutenção, mão-de-obra qualificada, encargos sociais, impostos e contribuições fiscais, e todas as despesas diretas necessárias à execução do contrato.
10.1.1 Todas as licitantes deverão cotar a “Aquisição de licenças para uso do software inteligente de videomonitoramento, denominado DIGIFORT ENTERPRISE, Versão 7.3, sendo 04 (quatro) pacotes de licenças para gerenciamento de 16 câmeras adicionais cada, em atendimento as necessidades do Sistema de Videomonitoramento Urbano de Foz do Iguaçu, de acordo com as características e especificações técnicas descritas neste Termo de Referência e seus anexos”, que serão pagos de acordo com o estabelecido neste termo de referência.
10.2 Planilha - Tabela de Preços
10.2.1 Na tabela, abaixo, estão especificados os valores (preços máximos admitidos) relativos aos custos de aquisição das licenças para uso do software DIGIFORT ENTERPRISE, Versão 7.3:
Item | Qtd. | Tipo (Descrição – especificação) | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 04 | Pack de 64 licenças para câmeras do software Digifort Enterprise, versão 7.3. *Cada Pack deverá conter 16 licenças cada. | R$12.730,0 | R$ 50.920,00 |
TOTAL | R$ 50.920,00 |
10.3 O valor, máximo unitário admitido, à ser pago pela aquisição de cada unidade da licença descrita no objeto deste termo de referência será de R$ 12.730,00 (Doze mil, setecentos e trinta reais).
10.4 O valor, máximo total admitido, à ser pago pela aquisição de licenças para uso do software DIGIFORT ENTERPRISE, Versão 7.3, descritas neste Termo de Referência será de R$ 50.920,00 (Cinqüenta mil e novecentos e vinte reais).
10.5 O pagamento pela aquisição de uma ou mais unidades da licença, descrita neste termo de referência, somente será efetuado após a emissão e entrega da devida NF-e, pela empresa fornecedora, à PMFI / SMTI – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação que executará os procedimentos cabíveis (identificação e conferência do(s) equipamento(s), certificação da NF-e e demais providencias) que após, a encaminhará ao órgão requisitante (ordenador da despesa) para, também, certificar a NF-e e enviá-la à SMFA para liquidação e pagamento.
11 NOTIFICAÇÕES, PENALIDADE E DEDUÇÕES SOBRE O VALOR DO CONTRATO
11.1 O não cumprimento das obrigações pela empresa fornecedora poderá, a critério da PMFI, acarretar na devolução das licenças adquiridas e conseqüênte solicitação da devolução dos valores efetivamente pagos pela PMFI.
11.2 Impedimento de contratar com a PMFI pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme legislação vigente.
11.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11.4 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu.
11.5 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
12 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
12.1 Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a executar o objeto desta licitação, na forma estabelecida na Lei 8.666/93.
12.2 Só poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Pregão Eletrônico, seus anexos e legislação em vigor.
12.3 Não poderão participar desta licitação as empresas interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação.
12.4 Está impedido de participar da licitação:
12.4.1 O autor do projeto básico ou executivo dos serviços, referente a licitação em apreço, pessoa física ou jurídica.
12.4.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do (s) serviço (s) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
12.4.3 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu; Consórcio ou coligação de empresas; Empresa expressamente declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
Foz do Iguaçu, 09 de abril de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de tecnologia da Informação
ANEXO II
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1. O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitada em campo específico no site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que conter:
2.3.1 O preço total do item/lote, com até duas casas decmais após a vírgula; em moeda corente brasileira.
2.3.2 As condições de pagamento em conformidade com o edital, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
2.3.3 Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital.
2.3.4 Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
2.3.5 É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
2.5 Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
2.6 O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
3 DA HABILITAÇÃO
4.1 Os documentos realtivos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico- financeira e qualificação técnica deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 Para habilitação jurídica
4.1.1.1 Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
4.1.1.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
4.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
4.1.1.4 No caso de sociedades anônima: estatuto social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
4.1.1.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operam, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
4.1.1.6 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
4.1.1.7 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
4.1.1.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
4.1.1.9 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.1.1.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.1.1.11 Declração de Cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da CF/88, Modelo I.
4.1.1.12 Declaração conjunta que versa sobre recebimento do edital, superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme Modelo II
4.1.1.13 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN SLTI/MPOG Nº 02, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o Modelo III.
4.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
4.1.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
4.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.1.2.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.1.2.4 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
4.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
4.1.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
4.1.2.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.1.2.8 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
4.1.2.9 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.1.2.10 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.1.2.11 Declaração de cumprimento dos requitos do art. 1ª, §3º da Lei Complementara nº 123/06 e alterações posteriores, conforme Modelo IV.
4.1.2.12 Declaração de idoneidade, conforme Modelo V.
4.1.3 Qualificação Econômico-financeira
4.1.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 90 dias.
4.1.4 Qualificação técnica
4.1.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
4.1.5 Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 90 da Lei 8.666/93, e o envio da documentação da licitante ao Ministério Público, para as providências que julgarem necessárias.
4.1.6 Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O Modelo I da Declaração encontra-se no Edital.
5 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema www.licitacoes- x.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca do produto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
5.3 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
5.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação e Proposta de preços exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
6.1 Caso os documentos enumerados nos subitens 4.1.2.1, ao 4.1.2.8 e 4.1.3.1 não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
6.2 Os documentos exigidos que não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua emissão.
6.3 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.5 Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
6.6 Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
7 DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente certificada pelo órgão requisitante, à Secretaria Municipal da Fazenda, vedada a antecipação do pagamento, cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Eletrônico n° /2020.
3.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
3.2 A Nota Fiscal/Xxxxxx que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
3.3. Para o recebimento dos pagamentos devidos, a empresa deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
3.3.1. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
3.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
3.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
3.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.3.5 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
MODELO I
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII DA CF. NÃO EMPREGO DE MENORES
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos
[nome da empresa], inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr , portador da carteira de identidade nº
e do CPF nº , em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº
/2020, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos a presente Local, de 2020.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos
Prezados Senhores:
[Nome da empresa], inscrita no CNPJ n° _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _, portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto na licitação - Pregão Eletrônico nº /2020.
DECLARA,
a) Que recebeu do licitador toda a documentação do Pregão Eletrônico supramencionada, relacionada no Edital em apreço e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
c) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2020.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DE PROPOSTA
Pelo presente instrumento, [nome da empresa], inscrita no CNPJ sob nº , com sede na [endereço completo, incluindo CEP], neste ato representada, nos termos de seu [Contrato/Estatuto] Social, por seu(s) Diretores/procuradores] Sr(s). , Declara e garante, de modo expresso, irrevogável e irretratável, que, à luz das reprováveis condutas previstas nos art. 20 e 21 da Lei n. 8.884/1994 - Lei da Concorrência –, apresenta proposta absolutamente independente em relação aos demais licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº. /2020 e, por consequência, incapaz de frustrar o caráter competitivo da presente licitação (arts. 90, 93 a 96 da Lei 8.666/1993), estando ciente das implicações administrativas, civis e penais, especialmente quanto às consequências de eventual constatação de falsidade da presente declaração (art. 299 do Código Penal).
Local, de 2020.
(nome e assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da proponente) Cargo: [ ]
MODELO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA L.C Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Departamento de Compras
Pregão Eletrônico nº /2020
[Nome da empresa], inscrita no CNPJ n° _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, DE 14/12/2006.
Por ser verdade, firmamos a presente Local, de 2020.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
MODELO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
[Nome da empresa], inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , Declarar para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º
/2020, Processo Administrativo n.º /2020, instaurado pelo Município de Foz do Iguaçu, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas do Governo.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de 2020.
Nome: RG/CPF
Cargo:
MODELO VI
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: , CNPJ/MF: IE , Endereço: , CEP: , Cidade: , UF: , Tel/Fax: E-mail Banco: Agência Bancaria: , Conta Corrente nº:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contrato Pregão Eletrônico nº _/2020
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 4 | Pack de 64 licenças para câmeras do software Digifort Enterprise, versão 7.3. |
Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega: após o recebimento da nota de empenho ou autorização do orgão requisitante. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Declaramos de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, frete, impostos de quaisquer natureza, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2020.
Atenciosamente Representante Legal da Proponente
Nome.:RG.: CPF.: