CONTRATO N° 439/2022
CONTRATO N° 439/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 0098/2022
CARTA CONVITE Nº: 030/2022 - Menor Preço UNITÁRIO
Pelo presente contrato, a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno com sede administrativa à Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Centro – Duas Barras/RJ, CNPJ Nº 15.479.857/0001-03, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. WEMERSON XXXX XXX, portador da Carteira de Identidade nº 0205292469 e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado em Duas Barras/RJ, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.913.871/0001-12, com sede à Chácara Ipanema, S/N, Zona Rural, Duas Barras/RJ, doravante CONTRATADA, por intermédio do Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, na qualidade de REPRESENTANTE, com fundamento no Procedimento Licitatório realizado em 01/06/2022 na modalidade CARTA CONVITE Nº 030/2022, Processo Licitatório nº 0098/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de COBERTOR/MANTA para atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, conforme solicitação da Secretaria, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo II (proposta de Preços), partes integrantes deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 28.747,50 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a CARTA CONVITE Nº 030/2022, e consequente contrato são oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria requisitante para serem conferidas e atestadas pelo órgão requisitante, por no mínimo por 02 (dois) servidores do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fatura deverá ser entregue e protocolada na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
PARAGRAFO XXXXXX - Xxxx a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARAGRAFO XXXXX – Na hipótese do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular o devido processamento, através de sua Tesouraria;
PARÁGRAFO OITAVO - Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO XXXX – Por ocasião do pagamento a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a NOTA FISCAL os seguintes documentos: CND – INSS, CND – FGTS, CND - CNDT e CND – Tributos Xxxxxxxxxx, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas n°: 1400.0824400162.068-3390.32.00-00.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço.
PARAGRAFO DECIMO SEGUNDO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
A vigência do objeto será até 31/12/2022, após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme os pedidos requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A entrega do objeto licitado dar-se-á após formalização do Termo de Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora da Licitação, a partir da emissão da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aquisição dos cobertores tem por objetivo atender nos meses de temperaturas mais frias do ano de 2022 quanto a necessidade dos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento da vulnerabilidade social na modalidade de proteção social básica de caráter suplementar e temporário quanto à aquisição de cobertores, em específico para atendimento ao Art. 5º, inciso IV da Lei Municipal n.º 1.138/2013. O número de cobertores leva em consideração as adquiridas em 2017/2020, que se mantém para o ano de 2021, haja vista à dificuldade financeira, bem como o número de usuários atendidos nos CRAS de MONNERAT e DUAS BARRAS conforme estudo social.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os itens deverão ser entregues de forma parcelada de acordo com a necessidade e disponibilidade de estoque, devendo ainda ser entregues nas localidades, quantidades máximas de até 20 (vinte) cobertores em Vargem Grande, Povoado de Bom Jardim, Fazenda do Campo, Holofote, Caixa D’água e Loteamento Bonanza ou ainda outra localidade em que a administração solicitar, para atendimento do Cabide Solidário itinerante. O pedido será realizado pela coordenadora da unidade ou outro responsável, não podendo a entrega ser superior a 2 (dois) dias úteis após recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO QUARTO - O transporte dos produtos deve ser feito dentro do preconizado pela legislação sanitária, seguindo as normas vigentes de segurança e transporte de alimentos, em veículo limpo, com cobertura protetora para carga, caso haja necessidade, em veículo refrigerado, de forma que mantenha a integridade do produto.
PARÁGRAFO QUINTO - Os produtos deverão estar em conformidade com as características sensoriais e temperatura recomendadas com base nas normas técnicas que regulamentam o fornecimento de produtos de higiene e limpeza.
PARÁGRAFO SEXTO - O Prazo de validade na data da entrega dos produtos industrializados não poderá ser inferior a 80 % (oitenta por cento) do prazo máximo informado pelo fabricante.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O não cumprimento do disposto no item 4 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
PARÁGRAFO OITAVO - A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
PARAGRAFO XXXX – Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Administração, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do edital caberão ao titular da Chefia da Secretaria Municipal de Assistência Social, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município de Duas Barras ou modificação da contratação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
PARÁGRAFO QUINTO - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município de Duas Barras ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará a responsabilidade do Município de Duas Barras ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao Município de Duas Barras dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, o Município de Duas Barras/RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as seguintes sanções:
- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de atendimento indicados no subitem 16.1 e seguintes, sobre o valor do saldo não atendido respeitado os limites da Lei Civil;
- Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor Global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis;
- As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
- A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de Duas Barras/RJ de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o (s) Contrato (s) que vier (em) a ser celebrado (s), independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
– A (s) licitante (s) que, convocada (s) dentro do prazo de validade da sua (s) proposta (s) não celebrar (em) contrato, deixar (em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar (em) o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver (em) a proposta, falhar (em) ou fraudar (em) na execução do (s) contrato (s), comportar-se (comportarem-se) de modo inidôneo ou cometer (em) fraude fiscal, poderá (ão), nos termos do art. 87º da Lei Federal nº 8666/93, ser (em) impedido (s) de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O representante legal constituído no contrato social da CONTRATADA deverá comparecer para a assinatura deste instrumento, mas, caso seja pessoa distinta, a mesma será obrigada apresentar uma procuração com firma reconhecida em cartório.
d) O extrato deste instrumento somente será publicado após a assinatura do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na Carta Convite nº 030/2022, Processo Licitatório nº 0098/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, e deverão ser cumpridas, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do § 1° do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorrogação de prazos diminuição e aumento da mercadoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxx Xxxxxx/RJ, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Duas Barras/RJ, 03 de Junho de 2022.
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WEMERSON XXXX XXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
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XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
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