CONTRATO
CONTRATO
Nº: 20180021
O Município de VIGIA DE NAZARÉ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. NOEMIA BELEM, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.351.606/0001-95, representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, e de outro lado a empresa EVENTOS SA EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08.388.478/0001-42, estabelecida TV. XXXX XXX, UMAZIAL, Belém PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000 SSP PA e CPF (MF) n.º 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão Nº 9/2017-027 PMVN, e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº.8.666/1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E TRIO ELÉTRICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE EVENTOS DE TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE VIGIA DE NAZARÉ-PA.
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | Valor Unitário | Preço Total |
29 | PEQUENO PORTE - ILUMINAÇÃO | 24 Canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco 1 e foco 5) e gelatinas coloridas conforme o espetáculo (se necessário o mesmo montado em varas de 4 ou 6 refletores); 01 rack de luz com 24 kw no mínimo (preferência digital com sinal dmx); 01 mesa de luz com multicabo para ligar a mesma no rack (preferência mesa digital com sinal dmx ); 01 ac do rack com 50 mts no mínimo; Maquina de fumaça; Extensões, cabos e conectores para ligação do mesmo. | DIA | 08 | 2.020,00 | 16.160,00 |
30 | MÉDIO PORTE - ILUMINAÇÃO | 48 Canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco 1 e foco 5) e gelatinas coloridas conforme o espetáculo (se necessário o mesmo montado em varas de 4 ou 6 refletores ); 01 minibrute de 6 lampadas; 01 rack de luz com 48 kw no mínimo digitaldmx (ou 2 de 24kw); 01 mesa de luz digital dmx 512 canais no minimo; 01 ac do rack com 50 mts no mínimo; 04 movinghead 575 spot; 01 maquina de fumaça; Extensões, cabos e conectores para ligação do mesmo. | DIA | 09 | 3.550,00 | 31.950,00 |
31 | GRANDE PORTE - ILUMINAÇÃO | 72 Canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco 1 e foco 5) e gelatinas coloridas conforme o espetáculo (se necessário o mesmo montado em varas de 4 ou 6 refletores ); 02 minibrute de 6 lampadas; 02 rack de luz com 48 kw no mínimo digitaldmx (ou 3 de 24kw); 01 modulo de dijuntorespadrao rack com 12 canais; 01 mesa de luz digital dmxavolitepearl ou similar; 01 spliterdmx de 04 canais no mínimo; 01 ac do rack com 50 mts no mínimo; 08 moving head 575 spot; 01 strobo de 3000 w; 12 refletores acl ou loco light; 01 canhão seguidor hmi 1200w; 01 maquina de fumaça dmx com ventilador; Extensões , cabos e conectores para ligação do mesmo. | DIA | 12 | 649,99 | 7.799,88 |
EXTRA GRANDE PORTE - ILUMINAÇÃO | 96 Canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco 1 e foco 5) | |||||||
e gelatinas coloridas conforme o espetáculo (se necessário o | ||||||||
mesmo montado em varas de 4 ou 6 refletores); 04 minibrute de 6 | ||||||||
lampadas; 02 rack de luz com 48 kw no mínimo digitaldmx (ou | ||||||||
32 | 3 de 24kw); 01 modulo de dijuntorespadrao rack com 12 canais; 01 mesa de luz digital dmxavolitepearl ou similar; 01 spliterdmx | DIA | 9 | 5.590,00 | 50.310,00 | |||
de 08 canais no mínimo; 01 ac do rack com 50 mts no mínimo; | ||||||||
12 moving head 575 spot; 04 moving head 575 wash; 04 strobo de | ||||||||
3000 w; 24 refletores acl ou loco light; 02 canhão seguidor hmi | ||||||||
1200w; 02 maquinas de fumaça dmx com ventilador; Extensões, | ||||||||
cabos e conectores para ligação do mesmo. | ||||||||
36 | MONTAGEM DE EFEITOS ESPECIAIS | DIA | 7 | 1.999,00 | 13.993,00 | |||
06 SKY Paper – Máquina de Papel – CH; 04 Lançador de | ||||||||
Serpentina; 12 Gerb para Cascata in Door. | ||||||||
MONTAGEM DE SOM PEQUENO - PORTE 1 | Sistema completo, incluindo transporte, montagem e operação por | |||||||
profissional qualificado e identificado, contendo: 01 mesa | ||||||||
37 | analógica ou digital com no mínimo 8 canais; 02 caixas full range em tripés amplificadas com mínimo de 600w RMS cada; 04 | DIA | 9 | 2.490,00 | 22.410,00 | |||
microfones com fio (padrão sm 58); 01 microfone uhf sem fio, | ||||||||
com bateria,Pedestais e cabeamento para o sistema; 01 notebook | ||||||||
ou CD player para execução de programa musical ambiente. | ||||||||
MONTAGEM DE SOM PEQUENO - PORTE 2 | Sistema completo, incluindo transporte, montagem e operação por | |||||||
profissional qualificado e identificado, contendo: 01 mesa | ||||||||
analógica ou digital com no mínimo 16 canais; 04 caixas full | ||||||||
38 | range em tripés amplificadas com mínimo de 600w RMS; 04 microfones com fio (padrão sm 58); 04 microfones com fio | DIA | 9 | 2.850,00 | 25.650,00 | |||
(padrão sm 57);02 microfone uhf sem fio, com bateria 02 retornos; | ||||||||
Pedestais e cabeamento para o sistema; 01 notebook ou CD | ||||||||
player para execução de programa musical ambiente. | ||||||||
MONTAGEM DE SOM MÉDIO - PORTE 1 | Sistema completo, incluindo transporte, montagem e operação por | |||||||
profissionais qualificados e identificados, contendo: 01 mesa | ||||||||
digital com no mínimo 24 canais; Sistema de caixas fly ou | ||||||||
linearrays com seus respectivos graves, com 02 unidades de caixas | ||||||||
altas e 02 unidades de caixas graves por lado do palco ou boca de | ||||||||
cena; 08 microfones com fio (padrão sm 58); 08 microfones com | ||||||||
fio (padrão sm 57); 06 microfones para captação e altas | ||||||||
39 | frequências (condensadores) – para aplicação em cordas, metais ou coros vocais; 02 microfone uhf sem fio, com bateria, 06 | DIA | 9 | 4.470,00 | 40.230,00 | |||
retornos SM 400 – com mínimo 600 Watts; 01 amplificador de | ||||||||
guitarra de alto padrão, com mínimo de 120W (referência Fender | ||||||||
Twinreverb); 01 amplificador de contra-baixo completo (cabeçote, | ||||||||
caixa de altas e caixa de graves), Pedestais e cabeamento | ||||||||
conforme para o sistema; 01 notebook ou CD player para | ||||||||
execução de programa musical ambiente. | ||||||||
TRIO ELÉTRICO | Locação de caminhão truck com 12 metro de cumprimento, 4.20 | |||||||
metros de largura, pneus em bom estado, emplacamento em dia | ||||||||
(detran), grupo gerador (60 kva) 110 e 220 wts, 01 acesso ao | ||||||||
40 | palco, pa de 16 alto falantes do lado direito, pa de 16 alto falantes do lado esquerdo, pa de 08 alto falantes na parte frontal, pa de 08 alto falantes na parte trazeira, potências internas, 01 mesa de som, | Und | 6 | 2.070,00 | 12.420,00 | |||
cubo de baixo, cubo de guitarras, sistema completo de retorno, 08 | ||||||||
microfones com fio, 03 microfones sem fio, 11 pedestais e sistema | ||||||||
de iluminação: | ||||||||
TOTAL GERAL DO CONTRATO | R$ 220.922,88 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 220.922,88 (Duzentos e vinte mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Termo de Referência do edital do Pregão nº.9/2017- 027 PMVN são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA/SECULT.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 24 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-027 PMVN, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, correspondente ao ano de 2018, com início em 25/01/2018 a 25/05/2018; podendo ser prorrogado mediante termo aditivo em acordo prévio entre as partes, de acordo com Art. 57, parágrafo II da Lei 8.666/93 e suas atualizações ou rescindindo a qualquer momento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. A empresa registrada na Ata de Registro de Preços compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e Termo de Referência, sem prejuízo decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
2. Cumprir fielmente os horários que serão determinados pela CONTRATANTE;
3. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
4. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
5. Zelar pela integridade dos bens públicos vinculados à prestação do serviço, se for o caso;
6. Arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da contratação, além de taxas e impostos, sem qualquer ônus, para o contratante;
7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré;
8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a execução dos serviços e posterior a ele, inclusive, durante a entrega dos materiais feitos por transportadoras, incluídos os reparos e as trocas de peças, os custos com eventuais serviços de guinchos ou transportes similares, multas, taxas, emolumentos, impostos, combustível ou outras despesas inerentes à utilização dos mesmos;
10. Executar fielmente o prestação de serviços, em conformidade com a especificação/descrição técnica e nas quantidades definidas pela Prefeitura de Vigia de Nazaré/SECULT a cada solicitação;
11. Corrigir desconformidades da prestação do serviço, se assim solicitado pela CONTRATANTE, de forma a adequá-los às exigências dispostas neste instrumento;
12. Efetuar a execução do objeto contratado e emitir Notas Fiscais, em nome da CONTRATANTE, de acordo com o prazo, as quantidades, especificação/descrição técnica dos serviços efetivamente fornecidos, apresentando-o (s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na mesma os locais de execução.
13. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução da ata de registro de preços, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14. As despesas derivadas da manutenção corretiva e preventivas e troca de peças e demais materiais, deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
15. A garantia contra defeitos ou má prestação dos serviços será o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente;
16. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste Termo, a contratada deverá substituir ou complementar o objeto ora licitado em tempo de não prejudicar as atividades da Administração Pública.
17. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução da ata de registro de preços.
18. A prestação dos serviços será efetuada conforme itens/serviços especificados neste Termo de Referência.
19. A PMVN/SECULT será rigorosa quanto a prestação do serviço, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada a qualidade do mesmo.
20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para os serviços contra qualquer defeito e vício de funcionamento, as medidas corretivas necessárias devem ocorrer em tempo de não causar prejuízo ao município e a terceiros, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante.
21) Disponibilizar ao órgão CONTRATANTE os itens/objetos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado.
22) Entregar os itens/objetos, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
23) Manter os itens/serviços assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial emitido pela autoridade competente de culpa ou xxxx, ficará a cargo do CONTRATADO o pagamento integral da franquia;
24) Responsabilizar-se por todas os reparos mecânicos e elétricos necessários à sua manutenção, principalmente quanto ao lote referente a ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO;
25) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos itens/serviços;
26) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações.
27) Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
28) Xxxxxx junto a contratante, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os itens/serviços locados.
29) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
30) Assumir também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
31) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
32) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
33) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
São obrigações da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré, além das constantes no edital e do Termo de Referência:
1) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva execução do Objeto e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
2) Acompanhar e fiscalizar a execução do Fornecimento por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
3) Rejeitar os itens/serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
4) Solicitar a substituição do itens/objeto que não estejam apropriados para a prestação dos serviços, devendo o fornecedor fazer a respectiva substituição.
5) Permitir o acesso aos funcionários do Fornecedor, desde que devidamente identificados, aos locais onde serão prestados os serviços objeto do Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
6) Designar sempre que necessário, comissão técnica ou servidor técnico para avaliação e parecer acerca do estado que se encontram os itens/objetos utilizados na prestação dos serviços objeto do Termo Referência.
7) Se constatada qualquer irregularidade a comissão técnica ou servidor técnico notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos itens/objetos utilizados na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias no prazo de 24 horas;
8) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos itens/objetos utilizados na prestação dos serviços que compõe o objeto do Termo de Referência;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização/gestão da prestação do serviço objeto do contrato estará a cargo da administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços será executada conforme especificadas no Termo de Referência.
Apresentar Contratos de locação no caso dos itens/objetos não serem de propriedade da empresa contratada.
1. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os itens/objetos para locação quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de itens/objeto em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
2. A contratada deverá apresentar os itens/objetos ao gestor de contrato, nos locais indicados pelo órgão/entidade CONTRATANTE, nos dias e horas previamente estabelecidos pelo mesmo.
3. Os locais de entrega dos itens/objetos serão definidos pelo órgão/entidade CONTRATANTE no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega dos itens/objetos nos locais especificados pelo órgão/entidade CONTRATANTE.
4. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega dos itens/objetos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
5. A CONTRATADA deverá obedecer aos prazos previstos nas ordens de serviço fornecidas pela CONTRATANTE, para a entrega dos itens/objetos:
6.Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer itens/objetos que não estejam de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária do exercício do ano vigente.
EXERCÍCIO DE 2018
Funcional Programática: 13.392.0003.2.025 – Apoio e incentivo para o Carnaval Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
1.2. Os pagamentos serão efetuados com periodicidade mensal correspondente aos dias letivos efetivamente trabalhados, até o 30º (trigésimo) dia, subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação das Notas Fiscais /Faturas e Recibo em 02 (Duas) vias, devidamente atestado que os serviços foram executados de acordo com o objeto licitado e nos Termos Contratado.
2.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até o dia 30º (trigésimo) dia do mês do subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada item/serviço.
4. O pagamento será creditado em conta corrente informada pela contratante, até o 30º (trigésimo) dia do mês referente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
8. O CONTRATANTE não fica obrigado a contratar a totalidade do quantitativo estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer item que não esteja em condições de uso caracterizada a substituição ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data e caracterizado, deve solicitação de substituição.
3.3 - por recusar substituir o item que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Contratados do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÈTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2017-027 PMVN, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Vigia de Nazaré/PA, porém, se houver utilização de recurso federal, o litigio será dirimido pela Justiça Federal de Castanhal/PA.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 25 de janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXX:2845682581 XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE 6 VASCONCELOS:28456825816
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
CNPJ Nº 05.351.606/0001-95
Prefeita Municipal de Vigia de Nazaré CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital
DOS REIS:45418292234 por MARCIO TADEU VALE
DOS REIS:45418292234
XXXXXX XXXXX VALE DOS REIS
SECR. MUN. DE CULT. TURISMO DESP. E LAZER
EVENTOS SA LTDA
Assinado de forma digital por EVENTOS SA LTDA
ME:083884780001 ME:08388478000142
42
Dados: 2018.01.25
17:22:29 -03'00'
EVENTOS SA EPP
CNPJ Nº 08.388.478/0001-42 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
CPF Nº
2.
CPF Nº