EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2009 – CPL 03
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2009 – CPL 03
OBJETO: Registro de Preços para contratação de serviços de Triagem Neonatal, objetivando atender os pacientes da rede pública hospitalar do Acre, por um período de 12 (doze) meses, solicitado através do Ofício/GAB /Nº 1278/2009, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;
III - Modelo de Proposta Comercial.
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII
do. art. 7°da Constituição Federal; VII – Minuta de Contrato;
ITEM ASSUNTO
ÍNDICE
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS DE DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23 DO PAGAMENTO
24 DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
25 DOS RECURSOS
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0022907-2/2009
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2009
Tipo de Licitação: TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Data e horário da abertura da sessão: 08 de outubro de 2009 às 14h30min
Período de retirada do edital: 28/09/2009 à 07/10/2009 - (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300, Sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre
O Governo do Estado do Acre, por intermédio dos membros da Comissão Permanente de Licitação – 03, designada pelo Decreto N.º 3.745, de 06/01/2009, publicado no D.O.E. Nº. 9.964 – Ano XLI, de 07/01/2009, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº.12.473 de 5 de julho de 2005, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços , o Decreto nº. 12.472 de 5 de julho de 2005; subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais normas legais pertinentes e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou excepcionalmente por motivo de força maior na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do Acre, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx - Xxxxxx – Xxx Xxxxxx-XX – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período acima citado. Os interessados em participar deste certame se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.
O pregão será realizado pela(o) pregoeira(o) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Engrácia Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Na ausência ou impedimento da(o) pregoeiro indicado neste item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1.- Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde, conforme consta no processo administrativo Nº. 0022907-2/2009.
2. DO OBJETO
2.1. - Constitui objeto do presente Sistema de Registro de Preços na modalidade Pregão, para Registro de Preços para contratação de serviços de Triagem Neonatal, objetivando atender os pacientes da rede pública hospitalar do Acre, por um período de 12 (doze) meses, solicitado através do Ofício/GAB /Nº1278/2009, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.- As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE para o exercício financeiro de 2009, Elementos de Despesas: 33.90.39.00 – Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica - Fontes de Recursos: 100 (RP) ou 400 (NOAS/SUS).
4. DAS ENTREGAS DE DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. - Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº. 12.473/05, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. - Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. - Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Municipal ou Federal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV.
8.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Xxxxx XXX, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. - Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2009 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
9.2. - Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
9.4. - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. - Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2009 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
10.2. - A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. - Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. - A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
10.5. As empresas licitantes deverão apresentar descrição completa, detalhada e individualizada do objeto cotado;
10.6.- A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.11. - Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme o item 8 deste Edital.
11.2. - Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.3.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.3.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. - Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.6. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.7. - O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
11.8. - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
11.9. - Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo Licitante que tiver cotado em sua proposta maior preço, observado o disposto nos subitens anteriores acima.
11.10. Ao final da etapa dos lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento:
11.10.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso;
11.10.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará as propostas empatadas àquela, todas as pertencentes a microempresas e empresas de pequeno porte que forem superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor proposta, que terá preferência na contratação, desde que, apresente proposta com preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
11.10.3. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Aceita a proposta pelo Pregoeiro será declarada vencedora e seguirá para fase de habilitação;
11.10.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.11. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.12. – Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 26
– Sanções Administrativas deste Edital.
11.13. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
11.13.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.13.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.13.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao
exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.14. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.16. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.16.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.16.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.16.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.16.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.16.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação
11.17. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2009 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta ou do valor total estimado para contratação divulgado neste edital, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
12.5.- Qualificação Técnica
a)Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
b) Alvará da Vigilância Sanitária (vigente), compatível com o objeto desta licitação. 12.6.- Outras Comprovações
a) Alvará de funcionamento, somente para a contratação;
b) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
b1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
12.7. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 10, V do Decreto 12.472/2005).
13.2. - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 12.473/2005, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
18.1. - A empresa vencedora obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1.– O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. - Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
22.1.1. - por decurso de prazo de vigência;
22.1.2. - quando não restarem fornecedores registrados;
22.1.3. – por exaurimento de todos os objetos registrados na ata.
23. DO PAGAMENTO
23.1. - O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do material ou realização dos serviços, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável. A
atestação deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento definitivo. Após a atestação o crédito será realizado em conta corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o FORNECEDOR.
23.2. - O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR mediante de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, ocorrerá até 30 (trinta) dias após a aceitação e atestação das Notas Fiscais/Faturas.
23.3. - A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
23.4. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
23.5.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
23.5.1. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
23.6. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
24. DO EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
24.1. - A Nota de Empenho (para os órgãos da administração direta) e Autorização de Fornecimento (para os órgãos da administração indireta) da despesa terá força de contrato, conforme prevê o caput art. 62, da Lei nº. 8.666/93.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.3. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
25.4. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.5. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.6. - Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e homologado ao Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
25.7. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.2. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.3. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
26.4. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
26.5. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.6. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.7. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
26.8. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.9. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
27.1. - O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do subitem 28.5.
27.2. - A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
27.3. - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;
27.4. Alvará de Funcionamento.
28. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
28.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
28.8. - Cópias do Pregão e dos seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet
(xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
28.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
28.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
28.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
28.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
28.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
28.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública. E para os documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
28.18. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até às 18:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
28.19. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
28.20. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 12.472/05 e 12.473/05.
28.21. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
29. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
29.1.- O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
29.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
29.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
29.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco – AC, 21 de setembro de 2009.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 03
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de Serviços de Triagem Neonatal, objetivando atender os pacientes da Rede Pública Hospitalar do Estado do Acre, por um período de 12 meses.
1. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520/02 e Decreto Estadual 12.472/05 e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
2. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço global.
3. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx.
5. – ESPECIFICAÇÕES MINIMAS E QUANTITATIVOS DOS EXAMES:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO PROCEDIMENTO (Exames da Triagem Neonatal) | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
01 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCÃO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA | 17.482 | ||
02 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 17.586 | ||
03 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 17.482 | ||
04 | DETECCÃO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | 272 | ||
05 | DETECCÃO MOLECULAR DE MUTACÃO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | 24 | ||
06 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 78 | ||
07 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 152 |
08 | DOSAGEM DE FERRITINA | 272 | ||
09 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 272 | ||
10 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 152 | ||
11 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 104 | ||
12 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ FENILCETONURIA | 78 | ||
13 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HEMONOGLOBINOPATIAS | 55 | ||
14 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HIPOTIREOIDISMO CONGENITO | 114 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
6. – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS:
É grande a diversidade de doenças que não apresentam manifestações clínicas precoces e que poderia ter suas conseqüências amenizadas mediante tratamento, pois permite sua detecção em tempo hábil por meio de testes seguros e confiáveis. Existe a necessidade da realização de exames visando o diagnostico e terapêutica de anormalidade no metabolismo do recém-nascido, bem como presta orientação aos pais e de definir e ampliar a gama de doenças congênitas a serem, prioritariamente, incluídas na Triagem Neonatal no País. Para o Ministério da Saúde no sentido de uniformizar o atendimento, incrementar o custeio e estimular, em parceria com os Estados, Distrito Federal e Municípios, através da Portaria GM/MS n.º 822 de 06 de junho de 2001, implantou o Programa Nacional de Triagem Neonatal.
O Programa apresenta uma logística definida de acompanhamento dos casos – da detecção precoce, diagnóstico definitivo, acompanhamento clínico e tratamento, dentro de rigorosos critérios técnicos que levam em conta, entre outros aspectos, a freqüência das doenças na população, a possibilidade de tratamento e benefícios gerados à saúde pública, observando uma relação custo-benefício economicamente viável e socialmente aceitável. E é executado de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias dos Estados, Distrito Federal e municípios e tem por objetivo o desenvolvimento de ações de Triagem Neonatal em fase pré-sintomática, acompanhamento e tratamento das doenças congênitas detectadas, tais como Fenilcetonúria, Hipotireoidismo Congênito Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias e Toxoplasmose Congênita, em todos os nascidos vivos, promovendo o acesso, o incremento da qualidade e da
capacidade instalada dos laboratórios especializados e serviços de atendimento, bem como organizar e regular o conjunto destas ações de saúde.
Considerando a necessidade de prosseguir e incrementar as políticas de estímulos e aprimoramento da Triagem Neonatal no Acre e adotar medidas que possibilitem o avanço de sua organização e regulação, tendo com base a implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal, acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas, solicitamos a contratação de serviços de Triagem Neonatal para cobertura, de forma complementar à rede pública, no total de 100% dos nascidos vivos.
Para efeito de dimensionamento do quantitativo necessário à cobertura, lançou-se mão da série histórica de registros de nascidos vivos do sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde, relativos ao Estado do Acre – SINASC, cuja média mensal no ano em curso, é de 2.767registros.
7. – CONDIÇÕES ESPECIAIS
Conforme a Portaria GM/MS n.º 822 de 06/06/2001 o Serviço de Referência em Triagem Neonatal deverá ser constituído de um conjunto de ações que o diferencia na sua qualificação técnica. Para tanto, as empresas interessadas deverão atender os seguintes critérios:
1. Realizar dosagem de Fenilalanina, TSH e Detecção da Variante de Hemoglobina (HPLC) em 100% das amostras coletadas;
2. Realizar pesquisa de Anticorpos IgM Antitoxoplasma em 100% das amostras coletadas;
3. Realizar dosagem de Tiroxina (T4) em 100% das amostras coletadas;
4. Realizar detecção de Variantes da Hemoglobina (Diagnóstico Tardio);
5. Realizar detecção Molecular de Mutação em Hemoglobinopatias (Confirmatório);
6. Realizar dosagem de Fenilalanina (Controle / Diagnóstico Tardio);
7. Realizar dosagem de TSH e T4 Livre (Controle / Diagnóstico Tardio);
8. Realizar dosagem de Ferritina;
9. Realizar dosagem de Ferro Sérico;
10. Realizar dosagem de Triiodotironina (T3);
11. Realizar pesquisa de Anticorpos IgG Antitoxoplasma;
12. Realizar acompanhamento médico de paciente c/ Fenilcetonúria;
13. Realizar acompanhamento médico de paciente c/ Hemonoglobinopatias;
14. Realizar acompanhamento médico de paciente c/ Hipotireoidismo Congênito;
15. Apresentar mensalmente a produtividade dos serviços realizados para processamentos dos sistemas de informações do SUS;
16. Apresentar relatórios trimestrais de procedimentos realizados;
17. O serviço a ser contratado deverá possuir na sua estrutura o Laboratório de Triagem Neonatal, e que este, esteja qualificado para realizar análise de exames por Biologia Molecular;
18. No SRTN dever existe o Ambulatório Multidisciplinar composto por médico, contratado pelo próprio SRTN, como Pediatra, endocrinologista, Hematologista, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social;
19. A coleta de sangue deve ser realizada no papel filtro (S&S 903);
20. O SRTN deve fornecer para os postos de coleta, nos 22 Municípios, sem custo, os cartões de coleta, lancetas e envelope porte pago para envio do material coletado;
21. Os custos com o transporte do material coletado é de responsabilidade do SRTN;
22. Atender toda a área territorial do Estado do Acre;
23. A empresa vencedora do certame, para operacionalizar suas atividades, deverá ser credenciada por Portaria pelo Ministério da Saúde;
24. Disponibilizar treinamento aos profissionais para realizar o procedimento de coleta no papel filtro;
25. A empresa contratada deve apresentar um Ambulatório Multidisciplinar Especializado, para os dois tipos do Serviço de Referência tanto na Fase I, como na Fase II:
a) Na do Tipo I, o Ambulatório Multidisciplinar Especializado para albergar e realizar a orientação familiar, o acompanhamento e tratamento dos pacientes triados em Fenilcetonúria e Hipotireoidismo Congênito. Estar apto, também, a realizar exames de doenças falciformes e outras Hemoglobinopatias, assim como orientação familiar, o acompanhamento e tratamento, serviço este que é exigido na fase Tipo II. Além destes, realizar os exames de Toxoplasmose Congênita e Rubéola Congênita, e, adicionalmente, com uma rede de serviços complementares. No caso das doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias manter acordo operacional com o Hospital Pública para o acompanhamento/tratamento destas doenças. Após confirmação diagnóstica, conforme
descrito nos protocolos e diretrizes terapêuticas para tratamento das doenças, todos os pacientes triados no PNTN são prontamente atendidos por equipe multidisciplinar do Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas.
26. As empresas participantes deverão apresentar instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados e disponíveis para realização dos serviços, conforme abaixo:
a) Instalações Físicas: O Ambulatório Multidisciplinar deve contar, no mínimo, com o seguinte:
- Sala de espera e recepção;
- Sala de consultas;
- Sala de reuniões para integração da equipe multidisciplinar com a equipe do laboratório.
b) Equipamentos Básicos: Os equipamentos de informática deverão ser suficientes com capacidade para prover agilidade à rotina, permitindo a liberação rápida de resultados. São tipicamente microcomputadores conectados em rede a um servidor central. Segue a composição mínima:
- Um servidor central que armazena os dados;
- Um servidor de reserva, de capacidade similar a do servidor principal, com imagem do disco do servidor central, que assume o processamento em 15 minutos após a falha do servidor principal;
- Estações de trabalho individuais, em número adequado, instaladas nos postos de trabalho do Serviço de Referência, como: Seleção de Amostras, Secretaria, Laboratório, Impressão e Remessa de Resultados, Atendimento de Reconvocados, Ambulatório e outros.
c) Recursos Humanos: A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com a documentação Declaração de que possui no seu quadro de pessoal os profissionais abaixo relacionados:
Deve ser composto por uma equipe multidisciplinar, a saber:
- 01 (um) médico pediatra;
- 01 (um) médico endocrinologista ou endocrinologista pediátrico;
- 01 (um) médico Hematologista;
- 01 (um) nutricionista;
- 01 (um) psicólogo;
- 01 (um) assistente social
27. A Secretaria de Estado de Saúde, através do Departamento de Regulação da Rede de Assistência realizará diligência antes da assinatura do contrato nas Instalações da empresa vencedora para análise e verificação se a empresa atende os requisitos acima descritos, quanto às instalações físicas e equipamentos.
7.1 - Rotinas de funcionamento e atendimento:
A empresa contratada deverá estabelecer no Ambulatório Rotinas de Funcionamento e Atendimento, normas escritas, como horário para os profissionais, um turno dos dias úteis para cada profissional da equipe, com facilidades para sobreaviso caso haja urgência de atendimento para algum caso suspeito. Além disso, um turno específico por semana para reuniões da equipe multidisciplinar. Conforme aumento dos casos detectados, extensão do período de atendimento para novos turnos.
Quando algum caso suspeito é detectado no laboratório, imediatamente é acionada a Busca Ativa do Serviço de Referência.
- Fenilcetonúria
Os pacientes com fenilcetonúria devem ter primeiro o Acompanhamento Multidisciplinar em Triagem Neonatal (AMTN) com: médico pediatra, nutricionista, psicólogo e assistente social. Recebem orientação sobre o diagnóstico, terapêutica, orientação nutricional e aconselhamento genético específico para a patologia quanto ao risco de recorrência. A continuidade do atendimento segue o protocolo e diretrizes terapêuticas para tratamento da Fenilcetonúria.
- Hipotireoidismo Congênito
Os pacientes com Hipotireoidismo Xxxxxxxxx tem primeiro Acompanhamento Multidisciplinar em Triagem Neonatal (AMTN) com: médico endocrinologista, psicólogo e assistente social. Recebem orientação sobre o diagnóstico, terapêutica e aconselhamento genético
específico para a patologia quanto ao risco de recorrência, quando necessário. A continuidade do atendimento segue o protocolo e diretrizes terapêuticas para tratamento do Hipotireoidismo Congênito.
- Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias
Os pacientes com doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias tem o primeiro Acompanhamento Multidisciplinar em Triagem Neonatal (AMTN) com: médico Hematologista, psicólogo e assistente social. Recebem orientação sobre o diagnóstico, terapêutica e aconselhamento genético específico para a patologia quanto ao risco de recorrência. A continuidade do atendimento segue o protocolo e diretrizes terapêuticas para tratamento das doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias, no Serviço de Referência em Triagem Neonatal.
7.2 - Sistema de Registro e Informações Automatizado
7.2.1 - Descrição Geral
O Serviço de Referência – Tipo I, II ou III, deve possuir registro e controle dos trabalhos e dos resultados, incluindo as amostras, folhas de leitura/documentação originais, por um período de no mínimo 05 (cinco) anos. Para isto deve dispor de um sistema informatizado de controle de todas as atividades do Serviço, dando agilidade aos procedimentos, rastreabilidade das informações, e segurança na transcrição e emissão de laudos automáticos. Além disso, deve dispor de facilidades de comunicação de dados para troca de informações.
Registro de Pacientes – Para esse Serviço deve possuir um prontuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários estão devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico.
7.2.2 - Funcionamento
Do Sistema de Registro e Informações:
- Identificação inequívoca de amostra recebida (PNTN/MS), com a data de recebimento, origem, e os resultados finais, permitindo sua rastreabilidade;
- Fazer o encaminhamento ordenado das amostras ao laboratório, de forma a manter relação com a identificação original;
- Registrar de forma segura e unívoca os resultados dos testes de cada amostra, registrando através de senhas, o responsável técnico pela liberação dos mesmos;
- Identificar automaticamente os casos que deverão ser reconvocados;
- Receber do laboratório e disponibiliza automaticamente os resultados dos exames realizados, de forma a evitar erros de transcrição;
- Exiger do laboratório que disponibilize rapidamente os resultados, no máximo em 5 dias úteis após o recebimento da amostra, remetendo-os à rede de coleta de forma segura e auditável;
- Receber do laboratório e emitir os resultados por computador em formulários impressos e/ou Internet, devendo constar no mínimo de:
a) Resultados individuais para serem entregues aos responsáveis pelo Recém-Nascido;
b) Relação de exames processados, para cada remessa feita pelo Posto de Coleta, com os resultados obtidos;
c) Relação de amostras que devem ser colhidas novamente, para cada remessa feita pelo Posto de Xxxxxx;
- Manter mecanismos de controle quantitativo e qualitativo do retorno dos casos reconvocados e devolvidos como inadequados da rede de coleta, até o diagnóstico final;
- Manter atualizado os Cadastros de Casos Positivos de cada uma das patologias detectadas, montando um prontuário para cada paciente;
- Fazer a interface com os demais serviços complementares em termos de solicitação de exames, consultas, procedimentos e resultados de exames específicos para os pacientes positivos, fornecendo e recebendo as informações necessárias ao atendimento;
- Manter os arquivos de dados dos exames realizados, para efeito de rastreamento e estatísticas, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos;
- Facilitar a comunicação de dados, sugerindo-se a conexão das estações de trabalho em rede local, para compartilhamento de programas e dados; e conexão à Internet por transmissão de banda larga (modem de alta velocidade, cable, DSL, etc.);
- Manter procedimentos especiais de segurança, devendo para tanto, manter no local, cópias diárias de segurança dos arquivos e programas instalados, e em armazenamento externo, cópias semanais dos mesmos arquivos e programas;
7.3 – Rede Assistencial Complementar
O Serviço de Referência deve contar segundo suas necessidades e de acordo com as doenças triadas/acompanhadas e tratadas, com uma rede assistencial complementar. Esta rede tem o objetivo de garantir o atendimento integral e integrado aos pacientes triados no Serviço de Referência e de garantir o acesso dos pacientes a procedimentos não disponíveis no Serviço de Referência.
7.3.1 – Estruturação da Rede
Deverá existir perfeita e harmônica articulação entre a Secretaria de Saúde e o Distrito Federal, em conjunto com os Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas quanto à rede assistencial complementar.
Na estruturação da rede complementar, deve ser considerados os seguintes aspectos:
- Qualidade, resolutividade dos serviços com capacidade instalada para atendimento da demanda esperada;
- Regionalização dos serviços, permitindo a facilidade de deslocamento dos pacientes ou envio das amostras.
7.3.2 – Laboratório – Biologia Molecular
A prestadora do serviço deve manter próprio ou terceirizado os serviços de um Laboratório de Biologia Molecular o qual deverá estar apto a realizar os testes de detecção de mutações de doenças falciformes, e outras Hemoglobinopatias.
8.0 – DOS MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES
• Caberá à(s) empresa(s) vencedora(s) do certame fornecer todo material necessário para realização dos exames citados neste termo de referência.
9.0 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
• Atestado de Capacidade Técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
• Alvará da Vigilância Sanitária (vigente), compatível com o objeto desta licitação.
10.0 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trigésimo) dia, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura discriminada, juntamente com relatório, constando: nome, tipo de exame e data da realização, e atestada por servidor devidamente designado.
11.0 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura da respectiva ata.
12.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da SESACRE para o exercício financeiro de 2009. Elementos de Despesa: 33.90.39.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 100 (RP) e 400 (NOAS/SUS).
13.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - Comunicar à SESACRE de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços.
13.2 - Permitir a fiscalização dos serviços contratados, por servidor designado pela SESACRE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
13.3 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica quanto aos acidentes de trabalho em que forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
13.4 - Arcar com todas as obrigações, fiscais, sociais e previdenciárias dos seus empregados e da empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a SESACRE.
13.5 - Informar à SESACRE toda ocorrência que esteja prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de serviços acordados.
13.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SESACRE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços.
13.7 - Responsabilizar-se pela qualidade dos exames a serem realizados.
14.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da SESACRE ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. /2009
VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2009, do processo nº /2009. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para aquisição de
materiais de consumo (expediente) diversos, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para _ , conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... (.....) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 4º, do Decreto Estadual 12.473/05.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do
material.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Xxxxxx a ser designado pelo Órgão indicado no subitem 1.1. conforme o estabelecido no Edital.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
Substituir no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, todo e qualquer material defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ate a entrega do material no local especificado no edital, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão indicado no item 1.1, sobre os materiais ofertados;
Entregar os materiais em lote único, obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRTADA;
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
21.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
12.2 O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
12.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
12.4 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2009, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 12.473/05 e 12.473/05, Lei 8.666/93 e Lei 10520/02.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2009 – CPL 03 ANEXO II – A ENCARTE I | Processo Nº0022907-2/2009 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à
, representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANTIDADE GLOBAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à
, representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | FORMA DE APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | QUANTIDADE GLOBAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. ,
estabelecida no(a) , telefones
, e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
/2009.
ESPECIFICAÇÕES MINIMAS E QUANTITATIVOS DOS EXAMES:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO PROCEDIMENTO (Exames da Triagem Neonatal) | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL | ||
01 | DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCÃO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA | 17.482 | ||||
02 | PESQUISA DE ANTITOXOPLASMA | ANTICORPOS | IGM | 17.586 | ||
03 | DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 17.482 | ||||
04 | DETECCÃO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | 272 | ||||
05 | DETECCÃO MOLECULAR DE MUTACÃO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | 24 | ||||
06 | DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 78 | ||||
07 | DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 152 | ||||
08 | DOSAGEM DE FERRITINA | 272 | ||||
09 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 272 | ||||
10 | DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 152 | ||||
11 | PESQUISA DE ANTITOXOPLASMA | ANTICORPOS | IGG | 104 | ||
12 | ACOMPANHAMENTO FENILCETONURIA | DE PACIENTE | C/ | 78 | ||
13 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HEMONOGLOBINOPATIAS | 55 | ||||
14 | ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HIPOTIREOIDISMO CONGENITO | 114 | ||||
VALOR TOTAL (R$) |
OBS: A empresa deverá apresentar a especificação de cada item detalhadamente.
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2009 – CPL 03 ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº.0022907-2/2009 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. /2009 – CPL 03 - PROCESSO nº. /2009
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2009. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Qualific
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2009 – CPL 03 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº.0022907-2/2009 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2009 – CPL 03 ANEXO VI – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº.0022907-2/2009 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2009 – CPL 03 - PROCESSO n.º /2009
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2009. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII
PROCESSO Nº.
PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE E A EMPRESA
, PARA AQUISIÇÃO -----------------------------------
--------------------------------------.
O Estado do Acre, por intermédio do , com sede no endereço , neste ato representado por seu
, Sr. , RG -
SSP/ e CPF , no uso das atribuições que lhe confere o
, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, com sede no endereço , CNPJ , telefone, neste ato representada por seu , Sr. , RG - SSP/ e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 12.472/2005, e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a compra de ,
conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial por Registro de Preços nº. /2009, proposta
da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. /2009.
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pela Seção , e assinadas pelo servidor responsável, sendo que as entregas deverão obedecer ao cronograma e deverão ser feitas pela área Administrativa desta Unidade, sito a rua .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira entrega do objeto desta licitação, acompanhada do cronograma, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a 03 (três) dias úteis para o início do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entrega deverá conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em ( ) meses, contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada produto são aquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente, em até 03(três) dias úteis, contado da data entrega, no local e endereço indicados no caput da cláusula segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado no prazo até o ............ ( ) dia
após a entrega do produto, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, de cada parcela e corresponderá ao valor específico da quantidade entregue, na Seção Administrativa da
, sito a rua /AC, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência
Conta Corrente nº. _ .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que motivado pelo CONTRATANTE, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
PARÁGRAFO QUARTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: – , Natureza da Despesa:
– , consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº. , datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ( ) dias contados da data de assinatura.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
4 Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada mo preâmbulo deste termo;
6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°. 8.666/93.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
2. Expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue.
3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado.
4. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e Autárquica do Estado do Acre, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e de multas, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores e nos sistemas mantidos pela administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 12.472/05 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de _ de 2009.
CONTRATANTE CONTRATADA
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