PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 4632/2023 CONTRATO C.M. Nº 05/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº 4632/2023 CONTRATO C.M. Nº 05/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, inscrita no CNPJ
(MF) sob n.º 48.568.372/0001-45, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇.▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇/▇▇, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a entidade jurídica de direito privado JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº 28.296.172/0001-73, sediada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇/▇▇, neste ato representada por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.582.514 SSP/SP e do CPF (MF) nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: 09531-160, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei nº 8666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. nº 4632/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2023, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as
condições constantes da seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e
outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE COPA, MEDIANTE POSTOS DE TRABALHOS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
1.2 Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de efeito e de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2023 seus anexos, pareceres, proposta da contratada e demais documentos que compõem o referido certame licitatório, sendo considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
2. DO PRAZO PARA ENTREGA, INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços objeto deste ajuste deverá ser iniciada em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do presente contrato.
2.2 O não cumprimento do prazo acima aludido, poderá ensejar a aplicação das penalidades contidas neste instrumento, bem como das constantes na Lei nº 8666/93, podendo a CONTRATANTE inclusive rescindir o presente contrato.
2.3 A prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer no prédio sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, situado à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇, 09521-300.
3. DO VALOR DO CONTRATO
3.1 A CONTRATANTE pagará, pela prestação dos serviços, o VALOR MENSAL ESTIMADO de R$ 110.728,64 (cento e dez mil setecentos e vinte oito reais e sessenta e quatro centavos) pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo via reflexo, o VALOR GLOBAL ESTIMADO de R$ 1.328.743,68 (um milhão trezentos e vinte e oito mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), referente aos seguintes serviços descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS POSTOS | Nº DE POSTOS | DIAS ÚTEIS TRABALHADOS1 | PREÇO UNITÁRIO (R$) Posto/ dia | TOTAL (R$) |
1 | Posto de Encarregado | 01 | 264 | R$ 233,40 | R$ 61.617,60 |
2 | Posto de Auxiliar de Limpeza | 20 | 264 | R$ 191,19 | R$ 1.009.483,20 |
3 | Posto de Limpador de Vidros | 02 | 264 | R$ 257,11 | R$ 135.754,08 |
4 | Posto de Copeira | 02 | 264 | R$ 230,85 | R$ 121.888,80 |
VALOR MENSAL ESTIMADO TOTAL | R$ 110.728,64 | ||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | R$ 1.328.743,68 | ||||
3.2 Os valores acima descritos são finais, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídas no mesmo, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
1 A estimativa de prestação de serviços é de 22 (vinte e dois) dias úteis no mês que corresponde a 264 (duzentos e sessenta e quatro) dias úteis em um período de 12 (doze) meses.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE efetuará os pagamentos mensais à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis a contar da expedição das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo gestor do contrato, após a prestação dos serviços de 30 (trinta) dias a cada período.
4.2 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização dos Relatórios de Medição Mensais e Notas Fiscais/Faturas com antecedência.
4.3 A CONTRATANTE executará a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
4.4 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das Notas Fiscais/Faturas com antecedência, observando-se a integralidade do disposto no Decreto Municipal de São Caetano do Sul nº 11.808 de 29 de junho de 2023.
4.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.6 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS MENSAIS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 11 de janeiro de 2024 e término em 10 de janeiro de 2025.
5.2 O prazo de vigência poderá, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite das disposições legais vigentes à época, mediante mútuo consenso entre as partes e desde que antecedido de ajuste prévio antes do término do contrato e que venha atender a economicidade e o interesse público.
5.3 Os valores contratados não sofrerão reajustes durante o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de prorrogação de prazo contratual, os preços poderão ser reajustados com fundamento nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93, tendo por base o índice do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento do objeto relativo ao presente Contrato será efetuado através da dotação orçamentária sob a rubrica 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
7. DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1 Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação porventura aplicável.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
8.2 Receber o objeto da licitação quando em conformidade com as condições do edital desta licitação e proposta comercial vencedora ou recusar o seu recebimento quando em desacordo com o estabelecido.
8.3 Efetuar os pagamentos após a apresentação da Nota Fiscal/fatura dos serviços fornecidos por mês, devidamente atestada e aprovada pelo responsável pelo recebimento do objeto contratado.
8.4 Fiscalizar a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
8.5 Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos administradores e/ou sócios da CONTRATADA a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a clausula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 agosto de 2018 com suas alterações subsequentes.
8.6 Exigir periodicamente, os comprovantes de pagamentos dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em acordos e convenções coletivas de trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham autuado na prestação de serviços objeto deste contrato.
8.7 Comunicar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades dos serviços prestados.
8.8 Acompanhar, prestar informações, esclarecer e providenciar correções necessárias para execução dos serviços.
8.9 Aplicar à CONTRATADA, as penalidades regulamentares e contratuais, se for o caso.
8.10 Indicar as instalações sanitárias.
8.11 Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos.
8.12 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA.
8.13 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.14 Fornecer à CONTRATADA, se solicitado, o "Formulário de Ocorrências para Manutenção".
8.15 Receber da CONTRATADA as comunicações registradas nos “Formulários de Ocorrências” devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis.
8.16 Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já implantado, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como os recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização
internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).
8.17 Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada.
8.18 Receber os descartes, encontrados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou a rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final.
8.19 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral.
8.20 Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente e encontrados pela CONTRATADA durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final.
8.21 Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 3 dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
8.22 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se a prestação dos serviços constantes no Pregão Presencial nº 12/2023 de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
9.2 A CONTRATADA deve manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade do contrato.
9.3 Executar nas condições previstas neste instrumento, os serviços objeto deste ajuste;
9.4 Prestar os serviços nas quantidades e prazos estabelecidos no Edital, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de referência.
9.5 Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento dos equipamentos e matérias e durante a prestação dos serviços.
9.6 Manter-se, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7 Todas as despesas decorrentes de seguros, transporte, tributos, embalagem, correrão por conta exclusiva da empresa Contratada.
9.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
9.9 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Municipalidade ou a terceiros.
9.10 Prestar os serviços dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de acordo com as normas técnicas dedicadas ao assunto;
9.11 Disponibilizar mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução do serviço de limpeza das áreas envolvidas e do serviço de copeiragem;
9.12 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.13 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse contrato;
9.14 Disponibilizar empregados nas quantidades estipuladas que irão prestar serviços, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho;
9.15 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo os dos Equipamentos de Proteção Individual -EPIs; assim como cumprir com norma de regularidade (NR´s), emitindo documento pertinente.
9.16 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
9.17 Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante;
9.18 Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas e do serviço de copeiragem;
9.19 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem- se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes;
9.20 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
9.21 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
9.22 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
9.23 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo a CONTRATADA todos os saneantes domissanitários, equipamentos, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.24 A Contratada deverá fornecer e distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento;
9.25 Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
9.26 Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
9.27 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante;
9.28 Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da Contratante;
9.29 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
9.30 A Contratada deverá observar, no mínimo, as condições de remuneração e de benefícios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria, assim como os demais benefícios legais concedidos aos seus empregados.
9.31 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
9.32 Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental e trabalhista.
9.33 Comprovar a qualquer tempo, perante a Contratante, os vínculos empregatícios mantidos com seus profissionais, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalho, de Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotadas e atualizadas;
9.34 Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, de acordo com as especificações deste termo de referência;
9.35 Fornecer curso e/ou treinamento aos seus profissionais somente fora do expediente normal de trabalho;
9.36 Substituir os profissionais faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com identificação, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido;
9.37 Apresentar o(s) empregado(s) substituto(s) em até 01 (uma) hora após a comunicação, devidamente uniformizado(s) e portando identificação;
9.38 Substituir os profissionais, por solicitação da Contratante, de forma a adequá-los a sua especialidade, bem como aqueles cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços, sempre que exigido, independentemente de apresentação de motivos;
9.39 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da Contratante e vice- versa, mediante vale-transporte e por meios próprios, em casos de paralisações dos transportes coletivos;
9.40 Não permitir que seus profissionais tratem de assuntos pessoais ou de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora.
9.41 A Contratada deverá indicar à Contratante o nome de seu preposto ou profissional com competência para manter entendimentos e receber comunicações ao órgão/preposto incumbido da fiscalização do contrato e comunicar as ocorrências durante a execução contratual, transmitidas pelos Coordenadores.
9.42 Comunicar verbal e imediatamente, ao preposto do contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, transcrever a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos;
9.43 Cumprir as instruções complementares do preposto do contrato, quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus profissionais nos Prédios da Contratante;
9.44 Deverá a Contratada assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, por ação ou omissão de seus profissionais ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
9.45 A Contratada deverá realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus profissionais, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo preposto do contrato;
9.46 A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
9.47 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, independentemente da colocação de “relógios de ponto” nos locais determinados pela Administração, bem como as ocorrências havidas;
9.48 Deverá ser feito seguro de seus profissionais contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando, também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sem custo adicional à Contratante.
9.49 Guardar sigilo absoluto sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais venha a conhecer durante execução dos serviços, as quais não poderão ser por ela utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento deste OBJETO.
9.50 Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não os reproduzis ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito.
9.51 Comprometer-se pela integridade e sigilo dos materiais e informações prestadas pela CONTRATANTE para execução dos serviços.
9.52 Garantir a integridade, inviolabilidade e a segurança das operações com dados pessoais, em observância à Lei 13.709/18;
9.53 Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do artigo 46 da Lei nº 13.709/18;
9.54 Comunicar à CONTRATANTE incidentes de segurança ou de situações nas quais haja descumprimento das normas protetivas dos dados pessoais, além de adotar as providências cabíveis no prazo adequado.
9.55 Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
9.56 Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2023 e do presente contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre a parte da obrigação não cumprida;
b) Multa de 20% (vinte por cento) por descumprimento total do Contrato;
c) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da parcela em atraso.
10.2 Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo estabelecido, sua cobrança será efetuada judicialmente, na forma da lei.
10.3 As penalidades previstas no Edital e no Contrato serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
10.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a serem aplicadas no caso de infringência de quaisquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada.
11. DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos artigos 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA ALTERAÇÃO
12.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente aderirá, passando dele a fazer parte.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente contratadas, acréscimos ou supressões no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.3 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
13.4 A CONTRATADA é a única e exclusivamente responsável pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem prestados, notadamente os relativos à contribuição previdenciária, fiscal e fundiária de seus empregados e prepostos, exonerando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, seja de caráter solidário, alternativo ou subsidiário.
14 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 A garantia de execução contratual deverá obedecer às normas previstas no item 22 do Edital Pregão Presencial nº 14/2022.
15. DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Caetano do Sul – SP como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si ou seus sucessores, em 03 (três) vias, de igual teor, para todos os fins e efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
São Caetano do Sul, 11 de janeiro de 2024.
