ESTADO DE MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DE PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV E ATUALIZAÇÃO DE BASE CADASTRAL DE IMÓVEIS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.
Tudo conforme as especificações descritas no ANEXO 01 do presente Edital.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 13:30 horas do horário local do dia 21 de Outubro de 2014 na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, sito à Rua Ministro Xxxxx Xxxx nº 226, Bairro Centro – Peixoto de Azevedo/MT
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
0002 | |||
Proj./Ativ. | 2012 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 132 | R$ 251.686,00 |
ÁREA REQUISITANTE: SECRETARIA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Licitações através do endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx fone (00) 0000-0000, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do Edital lhes sejam enviadas. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos.
1 – PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT através de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 641/2014, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o regime de execução INDIRETA, do tipo MENOR PREÇO, GLOBAL conforme descrito neste Edital e seus
anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, com o Decreto Municipal nº 040/08, de 08 de Maio de 2008.
1.2 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO UM A PROPOSTA DE PREÇOS E O OUTRO A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ÀS 13:30 HORAS DO DIA 21/10/2014, NA SALA DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT localizada na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx de Peixoto de Azevedo/MT.
1.3 – O prazo de tolerância será de no máximo 10 minutos, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.4 – Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no sub item 1.2.
1.5 – AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
2 – OBJETO
2.1 – Este edital refere-se à prestação de serviços, pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, de acordo com as quantidades e especificações no anexo I do presente edital que tem por objetivo: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DE PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV E ATUALIZAÇÃO DE BASE CADASTRAL DE IMÓVEIS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.
2.2 – O fornecimento do objeto desta licitação será, de acordo com as necessidades da contratante e que será solicitado através de requisição, que devera ser entregue no Município de Peixoto de Azevedo-MT, com todas as despesas por conta da Licitante.
2.3 – A minuta de contrato (Anexo 07) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.4 – Na minuta de contrato estão fixadas as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, condições de fornecimento, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.5 – Constituem anexos deste edital:
Anexo 01 – Itens da licitação e preço máximo referência; Anexo 02 – Modelo de proposta;
Anexo 03 – Modelo de declaração de fato superveniente e do menor; Anexo 04 – Folha de dados para elaboração de contrato;
Anexo 05 – Modelo de credenciamento;
Anexo 06 – Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação; Anexo 07 – Minuta do Contrato.
Anexo 08 – Termo de Referência
3 – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A vigência do contrato a ser firmado com a proponente vencedora será até 12 meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
3.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato original.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.1 – Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo e atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste Edital.
4.2.1 – Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art.87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.2.2 – Concordatária ou com falência decretada.
4.2.3 – Consorciada.
4.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das Hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consócio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controladora, coligada ou subsidiária entre si;
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis legais, técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócio que figure como, empregado ou ocupante de cargo comissionado na PREFEITURA Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT.
f) Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis legais, técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios que tenham parentesco com os membros da comissão de licitação, de secretários municipais que sejam ordenadores de despesas ou diretores de quaisquer órgãos que compõe a estrutura administrativa da PREFEITURA Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
g) empresa ou firma que tenha como proprietário, sócios, ou que mantenha qualquer outro vínculo de trabalho com Servidor publico pertencente ao quadro funcional desta Prefeitura Municipal, nos termos do Inciso III do Art. 9º da lei 8.666/93.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO”, fechados, contendo as seguintes informações:
5.1.1 – Razão social da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT;
5.1.2 – Número do Pregão;
5.1.3 – Número do envelope;
5.1.4 – Dia da sessão pública do Pregão;
5.1.5 – Indicação da razão social e endereço completo da empresa proponente.
6 – CREDENCIAMENTO
6.1 – No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste Edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
6.2 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02.
6.3 – O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 05 deste Edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
6.4 – Sendo o representante sócio ou dirigente da proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos.
6.5 – A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela proponente durante os trabalhos.
6.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
6.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
6.8 – Declaração firmada pelo técnico responsável da licitante devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos termos da Lei Complementar nº123/2006 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso.
6.9 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.9 deste Edital, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, no Decreto 6.204/2007 e na Lei Municipal nº 15/2009.
7 – ENVELOPES Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
7.1 – O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços e que poderá ser elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo 02, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
7.1.1 – Razão social da empresa proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;
7.1.2 – Nome do banco, número da conta corrente da proponente, agência e cidade;
7.1.3 – Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação;
7.2 – Plano de trabalho para executar as ações pertinentes ao objeto desta licitação.
7.3 – No preço proposto pela proponente deverão estar inclusos:
a) todas as peças e materiais, inclusive garantias, necessárias a execução dos serviços, que deverão ser de excelente qualidade.
b) todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento dos serviços da presente licitação, que correrão por sua conta e risco.
7.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
a – Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital;
b – Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c – Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (Item a Item)
d – Não informarem a marca dos produtos ofertados, no que couber.
7.5 – Serão desclassificados os itens com valores considerados inexequíveis,
7.6 – Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
7.7 – Recomenda-se que a proponente anexe à sua proposta a “folha de dados para elaboração do contrato”, devidamente preenchida conforme o Anexo 04 deste Edital.
7.8 – Serão corrigidos possíveis erros de soma e multiplicação, no caso de multiplicação será considerado o preço unitário, e no caso de soma será considerado o valor correto a soma dos totais de todos os itens.
8 – ENVELOPES NR 02 “DOCUMENTAÇÃO”
8.1 – No envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, Estado de Mato Grosso Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
A) - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do C.P.F dos sócios da Empresa; II - Cópia do ato constitutivo da empresa, no caso de sociedade civil;
III - Cópia do Registro Comercial, caso de empresa individual;
IV - Cópia do Contrato Social, ou da última alteração, devidamente registrada, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
V) Certidão Simplificada (adquirida na Junta Comercial do Estado)
B) REGULARIDADE FISCAL:
I) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
II) Prova de inscrição na Fazenda Estadual
III) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou Alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício 2014, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
IV) – Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa Quanto á Divida Ativa da União;
V) – Certidão Negativa de Tributos Estaduais (certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em licitações públicas);
VI) – Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, do domicílio ou sede da licitante, que deverá ser apresentada obrigatoriamente em via original sob pena de inabilitação;
VII ) – Certidão Negativa de Divida Ativa e Tributos Municipais da sede da licitante;
VIII) – Certidão Negativa de Débitos do INSS expedida pelo INSS;
IX) – Certificado de Regularidade do FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.
X) – Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943;
C) – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32,
§ 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo - Anexo IV);
D) – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo – Xxxxx XX)
8.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.3. REGULARIDADE FINANCEIRA
a) – Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata expedida pelos cartórios competentes;
b) – As demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei as demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial, assim apresentado:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou.
- publicados em jornal de grande circulação; ou.
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
- Acompanhada por fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, Declaração Simplificada do último Imposto de Renda.
OBS: A licitante deverá comprovar ser empresa de Pequeno Porte, optante do “SIMPLES”, com declaração expedida pela Receita Federal.
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
5) As demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial, deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de experiência específica de serviços de Planta Genérica de Valores – PGV e Atualização de Base Cadastral de Imóveis, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa que comprovem ter executado tal serviço.
b) A empresa Licitante deverá comprovar possuir equipe técnica com profissionais especializados nas áreas pertinentes aos trabalhos a serem realizados, como: engenheiro, advogado, geógrafo, cadista, corretor de imóveis, coordenador geral e no mínimo 08 (oito) agentes para trabalho de campo.
c) Declaração expressa, da empresa Licitante, de que conhece o local dos serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução.
c.1) A empresa licitante poderá realizar Visita Técnica ao local a que se referem os serviços. A Licitante deverá fazer-se representar na visita por um preposto, munido de carta de credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa.
c.1.1) A visita técnica poderá ser realizada até às 16;00 horas do dia 16 de setembro de 2014, devendo ser previamente agendada junto ao Departamento Municipal de Engenharia, pelo Fones 66 3575 5100.
9 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
9.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nº 01 e 02 respectivamente;
9.2 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão os envelopes nº 01 e 02, bem como declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo 06;
9.2.1 – Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;
9.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por item.
9.4 – Em seguida identificará em cada lote da proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do Edital;
9.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente;
9.6 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
9.7 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 9.5 e 9.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
9.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
9.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço;
9.10 – O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.11 – O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
9.12 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
9.13 – Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a licitação;
9.13.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
9.14 – Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço por item ofertado;
9.15 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
9.16 – Considerada aceitável a proposta de menor preço por item, obedecidas as exigências fixadas no Edital, será aberto o envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 9.1;
9.17 – Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o melhor preço por lote será declarado vencedor na ordem de classificação;
9.18 – Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
9.19 – Nas situações previstas nos itens 9.13, 9.14, 9.15 e 9.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
9.20 – Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
9.21 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com Estado de Mato Grosso Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, registro em ata da síntese das suas razões;
9.22 – O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo;
9.23 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.24 – A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
9.25 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
9.26 – O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
10 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1– Caso não haja recurso, a pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por lote, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal;
10.1.1 – Nesta hipótese, a pregoeiro decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão Presencial e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para homologação do procedimento licitatório;
10.2– A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
11 – ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 – Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 07) a qual fica fazendo parte integrante deste Edital;
11.2 – Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT para firmar contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;
11.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
11.3 – A convocação será feita através de comunicação via fone/fax ou correspondência postal (AR);
11.4 – A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 11.2 deste Edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes;
11.5 – Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 11.4, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim Estado de Mato Grosso Município de Peixoto de Azevedo-MT sucessivamente, observado o disposto nos itens 9.18 e 9.19 deste instrumento convocatório.
12 – ESCLARECIMENTO
12.1 – As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Licitações pelo fax (00) 0000-0000 com, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;
12.2 – Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
13.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
13.3 – A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações;
13.4 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços ora licitado e apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada, que será de conformidade com as requisições da contratante.
13.5 – Os serviços a ser executados deveram ser de 1ª qualidade;
13.6 – O Licitante vencedor deverá presta os serviços de acordo com a solicitação da contratante, em imediato.
13.7 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.8 – As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.9 – Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, nos dias úteis, das 12hs às 18hs. Todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT setor de Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei 8.666/93.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, 21 de Agosto de 2014.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO 1
ITENS DA LICITAÇÃO E PREÇO X.XXXXX DE REFERÊNCIA
Pregao - 29 / 2014
ITEM | DESCRICAO | MARCA | UNIDADE | QTD | VLR UNIT REFERÊNCIA | VLR TOTAL REFERÊNCIA |
277307 | CONTRATACAO DE EMPRESA HABILITADA EM SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, PARA REVISAO DE PLANTA GENERICA DE VALORES - PGV E ATUALIZACAO DE BASE CADASTRAL DE IMOVEIS | SERVICO | 1 | 98.500,00 | 98.500,00 |
LOTE: 1 – CONTRATACAO DE EMPRESA HABILITADA PARA REVISAO DE PLANTA GENERICA E ATUALIZACAO DE BASE CADASTRAL
ANEXO 2
PROPOSTA DE PREÇOS
Pregao - 29 / 2014
(Modelo para ser preenchido pela Proponente como sua proposta em papel timbrado) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2014
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 e 7.2 do edital e suas especificações, propomos:
COD | DESCRICAO | MARCA | UNIDADE | QTD | VLR UNIT | VLR TOTAL |
277307 | CONTRATACAO DE EMPRESA HABILITADA EM SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, PARA REVISAO DE PLANTA GENERICA DE VALORES - PGV E ATUALIZACAO DE BASE CADASTRAL DE IMOVEIS | SERVIÇO | 1 |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão também por nossa contra e risco.
Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx ( ) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações.
Data:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
(ANEXAR PLANO DE TRABALHO)
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÕES
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(Modelo para ser preenchido pela Proponente como sua proposta em papel timbrado)
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2014
A empresa Inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
CPF nº , Declara a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93
, de de 2014.
DECLARAÇÃO DE MENOR
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2014
Declaro que a empresa Inscrita no
CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art.27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2014.
ANEXO 4
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
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(Modelo para ser preenchido pela Proponente como sua proposta em papel timbrado) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2014
Razão Social: . Endereço: . Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: . Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: . Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO 5
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
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(Modelo para ser preenchido pela Proponente como sua proposta em papel timbrado) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2014
A empresa , com sede na , C.N.P.J. sob nº , representada pelo Sr. , CREDENCIA o Sr. , (CARGO), portador do R.G. nr.
e C.P.F. nr. , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT em licitação na modalidade Pregão Presencial nº.
/2014, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
R.G.:
CARGO:
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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(Modelo para ser preenchido pela Proponente como sua proposta em papel timbrado) Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2014
A empresa , com sede a , CNPJ
sob nº , por seu representante
Sr. ,RG nº e C.P.F.
nº , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2014.
Empresa:
Representante legal:
ANEXO 7
MINUTA DE CONTRATO
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2014
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Ministro Xxxxx Xxxx, nº 226 – Centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º03.238.631/0001-31, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, legalmente representado por seu Prefeito Municipal, o senhor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 865.252 SSP/BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Portal da Amazonas, Bairro Centro, nesta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, do outro lado, a empresa < >, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº < >, com sede à <
> nº < > < >, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada por sócio proprietária, o senhor < >, < >, < >, portador do RG n.º < >. e do CPF nº < > residente e domiciliado < > < >, As partes acima qualificadas resolvem, após regular processo licitatório Pregão Presencial nº 29/2014, tendo em vista a necessidade do Município de Peixoto de Azevedo-MT, celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Suporte legal
1.1. Este Contrato se fundamenta conforme as disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações pela Lei, também Federal nº 8.833/94 e 9.648/98, e proposta da Contratada apresentada na Pregão Presencial nº 29/2014, e conforme convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1. O objeto do presente contrato é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DE PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV E ATUALIZAÇÃO DE BASE CADASTRAL DE IMÓVEIS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.
CLÁUSULA TERCEIRA – Regime de Execução.
3.1 O regime de execução a ser utilizado será o de execução indireta.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e Pagamento
Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor bruto de R$ <
> ( ), do qual se descontará na fonte o ISS e o Imposto de Renda.
O valor ora acordado será pago de acordo com a execução dos serviços realizados parcialmente, constante nos relatórios a serem apresentados mensalmente.
CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo:
5.1 A vigência do presente CONTRATO, será de < > de < > a < > de <
> de 2014. Respeitando as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
5.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato original.
CLÁUSULA SEXTA – Das Penalidades:
6.1 Além das sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a contratada estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
6.2 Multa por dia de atraso para o início da execução dos serviços conforme fixado na Ordem de Início: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do presente contrato.
6.3 Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,0% (dois inteiros por cento) sobre o valor do presente contrato.
6.4 Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Administração pertinentes aos serviços: 2,0% (dois inteiros por cento) sobre o valor do presente contrato, por dia, até seu cumprimento.
6.5 Multa por inexecução parcial do presente contrato: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da mesma.
6.6 Multa por inexecução total do presente contrato: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o seu valor.
6.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
6.8 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
0002 | |||
Proj./Ativ. | 2012 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA | |
Dotação | 3390.39 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | |
Saldo Orçamentário: | RED | 132 | R$ 251.686,00 |
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão:
8.1. A rescisão do presente Contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº8666/93, todavia deverá o interessado na rescisão, comunicar a outra parte, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, devendo tal comunicação se por escrito, independente de alegação ou motivos.
8.2. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte
contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
8.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
8.3. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria da /2014, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
FISCAL TITULAR | ||
FISCAL SUPLENTE |
CLÁUSULA NONA – Do Foro.
Para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO, elegem as partes, o foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso, renunciando expressamente, qualquer um outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes de pleno acordo com os termos e cláusula do presente instrumento, firmam o mesmo em 02 (dois) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a todo o ato assistirem e bem ciente ficaram.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, < > de < > de 2014.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxx Brito =CONTRATANTE= | < > Rep. Legal: < > =CONTRATADO= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF n.º | CPF n.º |
RG n.º | RG n.º |
ANEXO 8
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregao - 29 / 2014
TERMO DE REFERÊNCIA
A – SECRETARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PEDIDO Nº 530/2014
NÃO SE APLICA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA REVISÃO DE PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV E ATUALIZAÇÃO DE BASE CADASTRAL DE IMÓVEIS DESTE MUNICÍIPIO.
E - JUSTIFICATIVA DA COMPRA/CONTRATAÇÃO
A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE FAZ EM ATENDIMENTO AO CUMPRIMENTO DA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2012 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE - MT) NO SEU ART. 2° QUE DETERMINA A ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO PARA SUBSIDIAR O CÁLCULO DO ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS E IPTU - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA E OUTROS TRIBUTOS CORRELATOS.
A RECEITA MUNICIAPL É COMPOSTA BASICAMENTE DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA E TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E ESTADOS, SENDO QUE OS MUNICÍPIOS EM SUA GRANDE MAIORIA SÃO DEPENDENTES DOS REPASSES CONSTITUCIONAIS REALIZADOS, INIBINDO INVESTIMENTOS DAS GESTÕES MUNICIPAIS EM SUAS PRÓPRIAS ESTRUTURAS DE ARRECADAÇÃO E AUMENTANDO A VULNERABILIDADE DOS MUNICÍPIOS.
DIANTE DESTA REALIDADE APRESENTADA PELAS ATUAIS ESTRUTURAS DE RECEITAS DOS MUNICÍPIOS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA QUE SE DESENVOLVAM AÇÕES CONSISTENTES FOCADAS NO FORTALECIMENTO DAS RECEITAS PRÓPRIAS: IPTU, ITBI, ISS, E MAIS RECENTEMENTE A COBRANÇA DO ITR.
PARA QUE SE ALCANCE UM RESULTADO SATISFATÓRIO É FUNDAMENTAL QUE AS GESTÕES MUNICIPAIS INVESTAM NA FORMAÇÃO DE EQUIPES QUALIFICADAS PARA ATUAÇÃO NA ARRECADAÇÃO, INVESTIMENTO EM TECNOLOGIA PARA FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, RECADASTRAMENTO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS , ATUANDO DE FORMA PROATIVA NA REDUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.
O AUMENTO DE ARRECADAÇÃO SE DEVE A UMA GAMA DE AÇÕES QUE RESULTAM NUMA MELHOR ARRECADAÇÃO SENDO ASSIM, JUSTIFICAMOS ABAIXO CADA UMA DAS AÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA:
O USO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV) PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS, NOS MUNICÍPIOS PERMITE FIXAR PREVIAMENTE OS VALORES BÁSICOS UNITÁRIOS DOS TERRENOS E DAS EDIFICAÇÕES, EXPRESSOS POR METRO QUADRADO DE ÁREA, O QUE, POR SUA VEZ, POSSIBILITA OBTER UMA MELHOR JUSTIÇA FISCAL NA MEDIDA EM QUE PADRONIZA E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS, BASE PARA A COBRANÇA DO IPTU E DO ITBI. A REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES COM VALORES REAIS, NO ENTANTO, NÃO REPRESENTA NECESSARIAMENTE AUMENTO IMEDIATO DA ARRECADAÇÃO OU DO VALOR DOS IMPOSTOS. ALÉM DO ASPECTO TRIBUTÁRIO, DEVE-SE RESSALTAR QUE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES TAMBÉM É UM INSTRUMENTO PARA O PLANEJAMENTO MUNICIPAL, NA MEDIDA EM QUE REFLETE OS ÍNDICES DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA.
O MUNICPIPIO POSSUI ATUALMENTE NO SEU BANCO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO CERCA DE APROXIMANDAMENTE CATORZE (14) MIL IMÓVEIS CADASTRADOS.
A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO É UMA AÇÃO QUE DEVE SER DESTACADA PELA GESTÃO, EM FUNÇÃO DOS BONS RESULTADOS QUE A MESMA APRESENTA NA QUALIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO, INCREMENTO DA RECEITA E ATUALIZAÇÃO DE DADOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, CONSOLIDANDO O FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS MÓVEIS (ITBI) DE FORMA ORGANIZADA, EVITANDO A ADOÇÃO DE AUMENTOS LINEARES E O AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA SEM UMA ANÁLISE QUALITATIVA.
A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR UM PLANO DE TRABALHO, NO
PRAZO DE 10 (dez) DIAS, A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO E SUJEITO A APROVAÇÃO DO CONTRATANTE, PARA EXECUTAR AS AÇÕES REFERENTES AO OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO. POSSUIR EQUIPE TÉCNICA COM PROFISSIONAIS
ESPECILAIZADOS NAS ÁREAS PERTINETES AOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS COMO: ENGENHEIRO, ADVOGADO, GEÓGRAFO, CADISTA, CORRETOR DE IMÓVEIS, COORDENADOR GERAL E NO MÍNIMO08 (OITO) AGENTES PARA TRABALHO DE CAMPO. A CONTRATAÇÃO DESTES PROFISSIONAIS SERÁ DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, CABENDO-LHE EFETURAR TODOS OS PAGAMENTOS, INCLUSIVE DOS ENCARGOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA, FISCAL, SEGUROS E OUTROS. FISCALIZAR INTEGRALMENTE O CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS A QUE SE OBRIGAR, CABENDO- LHE, INTEGRALMENTE, OS ÔNUS DECORRENTES. A CONTRATADA DEVERÁ DIAGNOSTICAR, REVISAR E ATUALIZAR A ATUAL SITUAÇÃO DO CADASTRO TRIBUTÁRIO E IMOBILIÁRIO, PROMOVER REUNIÕES TÉCNICAS COM OS SERVIDORES DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, IDENTIFICAR POSSÍVEIS ERROS E/OU OMISSÕES DE CADASTROS, CONFRONTAR E ATUALIZAR OS DADOS DO NOVO BCI COM OS FORNECIDOS PELA ADMINSTRAÇÃO, VERIFICANDO E IDENTIFICANDO, IN LOCUM, (PREDIAL E TERRITORIAL) PARA ATUALIZAÇÃO EM TODOS OS ASPECTOS DOS DADOS DO IMÓVEL NO NOVO BCI. MANTER A CONTRATANTE INFORMADA DAS AÇÕES REALIZADAS NO DECORRER DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRESTAR ESCLARECIMENTOS QUANDO SOLICITADA BEM COMO DAR CIÊNCIA, POR ESCRITO, DE QUALQUER ANORMALIDADE QUE SE VERIFICAR QUANDO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. AS INFORMAÇÕES E DADOS RECEBIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS BEM COMO OS LEVANTADOS DEVERÃO SER MANTIDOS EM SIGILO PERANTE TERCEÍROS. DISPONIBILIZAR UM PREPOSTO NA SEDE DA PREFEITURA, SOB SUA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA E FISCAL, PARA INTERMIDIAÇÃO DE DADOS ENTRE EMPRESA E PREFEITURA. APRESENTAR RELATÓRIO PARCIAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATUADAS.
G – FORMA DE FORNECIMENTO E PRAZO DE EXECUÇÃO
REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA: DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ 30/11/2014. ATUALIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL DOS IMÓVEIS: DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ 30/03/2015.
H – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/ SERVIÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO.
I – FONTE DE RECURSOS
I.1 Recursos Próprios: 100% PRÓPRIO
I.2 Recursos de Convênios/Programa:
I.3 Dados Bancários:
I.3.1 Agencia:
I.3.2 Conta Bancária: indicar a conta do convênio / Programa:
J – FORMA DE PAGAMENTO:
PARCELAS MENSAIS MEDIANTE EXECUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS,
ACOMPANHADAS DE RELATÓRIO, CONFORME ESTABELECIDO NO PLANO DE TRABALHO.
K – DADOS DO ORÇAMENTO:
K.1 – Projeto Atividade / Ação do orçamento: 2.011 – Manutenção Enc. c/ atividades da
Secretaria
K.2 – Elemento de Despesa: 33.90.30
K.3 – Reduzido Orçamentário: 0132 – Serviços terceiro pessoa jurídica.
L – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONVÊNIO/PROGRAMA
NÃO SE APLICA
M – ANEXOS
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS.
SERVIDOR | NOME | MATRICULA | |
Fiscal Titular | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Nº 7024 | |
Fiscal Suplente | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Nº 6621 |