PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
PROAD: 566/2021
1 - Unidade Demandante e Unidade Gestora de Orçamento
Unidade Demandante: Serviço de Manutenção - SEMAN
Unidade Gestora de Orçamento: Núcleo de Liquidação e Análise da Despesa - NULAD
Itens identificadores da Demanda no PAAC: 08090, 08086, 08211
2 – Objeto
Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial - com fornecimento integral de peças - em elevadores de passageiros e plataformas elevatórias de acessibilidade instalados em unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
A contratação será efetuada por itens, conforme segue:
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
XXXXXX X XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXX Z
RODRIG O WATERK EMPER
1 elevador de passageiros instalado no Fórum Trabalhista de Brusque
Item 1
1 elevador de passageiros instalado no Fórum Trabalhista de Rio do Sul
Item 2
2 plataformas elevatórias de acessibilidade instaladas na Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste
Item 3
1 plataforma elevatória de acessibilidade instalada no Prédio Sede em Florianópolis
Item 4
Os serviços deverão ser prestados de acordo com os parâmetros descritos neste Projeto Básico e em seus anexos.
O contrato vigorará por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério do Contratante e mediante a anuência da Contratada, por meio de termos aditivos, obedecido o período máximo de 60 meses, conforme legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, com a nova redação que lhe deu a Lei n° 9.648/98).
A vigência contratual do item 1 iniciará a partir da data de assinatura do contrato.
A vigência contratual dos itens 2, 3 e 4 iniciará a partir da data de início da prestação dos serviços.
A data de início da prestação dos serviços do item 1 será informada na Ordem de Início dos Serviços (OIS) que será enviada pelo Serviço de Manutenção (SEMAN) após a assinatura do contrato.
A data de início da prestação dos serviços para os itens 2, 3 e 4 será conforme datas descritas abaixo:
Item 2 - 28/11/2021 Item 3 - 19/05/2021 Item 4 - 28/11/2021
O objeto se trata de serviço de natureza comum.
Anexos:
Anexo I - Procedimentos mínimos exigidos na manutenção preventiva Anexo II – Termo de Recebimento Provisório
Anexo III – Termo de Recebimento Definitivo
Anexo IV – Atestado de Conformidade para Pagamento de Nota Fiscal Anexo V – Termo Final de Conformidade
Anexo VI - Termo de Encerramento do Contrato”
3 – Justificativa
Elevadores de passageiros e plataformas elevatórias de acessibilidade são equipamentos essenciais para o acesso e mobilidade dos usuários das unidades deste Regional. Para que possam operar com segurança e eficiência, é necessária a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos equipamentos.
Em razão de não haver neste Regional estrutura material e servidores habilitados e capacitados para realizar esses serviços, faz-se necessária a contratação de empresa especializada. Ademais, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção em elevadores e plataformas elevatórias de acessibilidade se configura em padrão de mercado, além de ser a solução escolhida por este Regional há muito anos, demonstrando-se bastante satisfatória.
Os atuais contratos de prestação de serviços continuados de manutenção nos equipamentos abrangidos por esta contratação chegam ao final de suas vigências este ano, e não poderão mais ser prorrogados em razão de que atingirão o prazo máximo de 60 meses previsto na Lei nº 8666/93 (caso dos contratos CD 4107/2016 e PRE 6502/2016) ou em virtude de a contratação atual estar circunscrita ao período de garantia do equipamento (caso do contrato CD 7906/2020). Dessa forma, em razão da impossibilidade de prorrogação dos acordos, faz-se necessária a realização de nova contratação para a prestação dos serviços.
As diretrizes, especificações e exigências presentes neste Projeto Básico foram estabelecidas após a elaboração de Estudos Preliminares, de forma a estipular as condições que assegurem, da forma mais segura, eficiente e eficaz possível, o alcance dos objetivos da contratação. Os documentos relacionados aos Estudos Preliminares estão anexados ao processo eletrônico desta contratação.
4 - Requisitos da Contratação
4.1 XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Item 1
Fórum Trabalhista de Rio do Sul.
Endereço: Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxx/XX.
Item 2
Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.
Endereço: Xxx 00 xx xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
Item 3
Prédio Sede.
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
Item 4
Endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
4.2 ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
• Marca: Dinamica;
• Modelo: Elevador hidráulico, velocidade 30m/s;
• Quadro de comando: Computadorizado;
• Nº de paradas: 3 paradas (Térreo + 2);
• Ano de montagem e instalação: 2020;
• Cabina: Aço Inox escovado, ventilador, luzes do subteto e emergências em LED, interfone; aço inox escovado com display e indicador de pavimento, sensor de barreira;
• Portas: Aço inox escovado com abertura lateral;
• Botoeiras de pavimento: Aço inox escovado com display;
• Resgate automático.
1 elevador de passageiros com capacidade para 600 kg ou 8 pessoas.
Item 1 - Fórum Trabalhista de Brusque
1 elevador de passageiros com capacidade para 600 kg ou 8 pessoas.
Item 2 - Fórum Trabalhista de Rio do Sul
• Marca: Boxtop;
• Modelo: Elevador Social com máquina de tração SICOR Elétrico, cabo de aço e contrapeso, motor trifásico classe F, IP21;
• Quadro de comando: Computadorizado;
• Nº de paradas: 3 paradas (Térreo + 2);
• Ano de montagem e instalação: 2015;
• Cabina: Aço Inox escovado, ventilador, subteto em acrílico leitoso, luz de emergências, interfone; aço inox escovado com display e indicador de pavimento, sensor de barreira;
• Portas: Aço inox escovado com abertura lateral, operador VVVF Fermato;
• Botoeiras de pavimento: Sistema de botões com bordas luminosas, indicador de posição digital IPD, display azul, com placa de assentamento em aço inox escovado com identificação em braile.
• Marca: Daiken;
• Modelo: AC08 - V400;
• Tipo: Abrigada (porta interna);
• Nº de paradas: 2;
• Capacidade: 325 kg.
• Marca: Daiken;
• Modelo: AC02 - V160;
• Tipo: Exposta ao tempo (externa);
• Nº de paradas: 2;
• Capacidade: 325 kg
Plataforma 2:
2 plataformas elevatórias de acessibilidade da marca Daiken.
Plataforma 1:
Item 3 - Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste
1 Plataforma elevatória de acessibilidade com capacidade para 325 Kg.
• Marca: Portac;
• Medidas: 0,90m x 1,40m x 1,10m (larg., comp., alt.);
• Motor: 380v 60hz 1.0hp;
• Percurso: aproximadamente até 1,80m;
• Máquina de tração: Moto redutor;
Item 4 - Prédio Sede
• Velocidade: 2,5m / min;
• Números de paradas: 2;
• Acesso: 2 (Opostas);
• Cabina: semi-cabinada;
• Piso: alumínio xadrez;
• Carenagem: Metálica, pintada eletrostaticamente (cobertura dos componentes mecânicos do equipamento);
• Central de comando: eletroeletrônico;
• Comando: acionadores nos pavimentos e na cabina. (Obs: acionador constante) Energia: 220 / 380v;
• Estruturas: unilaterais verticalmente fixados na alvenaria;
• Tração: cabos de aço;
• Pintura: eletrostática (epóxi);
• Portas: duas portas medindo: 0,90m x 2,00m (larg. x alt.)
• Freio: freio de segurança.
4.3 NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
Deverá ser observado o cumprimento das seguintes normas e recomendações técnicas:
a) As prescrições e recomendações dos fabricantes.
b) ABNT NBRNM 207 – Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação.
c) MB 130 – Inspeção periódica de elevadores e monta-cargas.
d) ABNT NBR 5666 – Elevadores Elétricos Terminologia.
e) ABNT NBR 14364 – Inspeção de elevadores e escadas rolantes – Qualificação.
f) XXXX XXX 00000 – Elevadores elétricos – Dispositivos de operação e sinalização.
g) ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
h) NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade – MTE.
i) Na falta de norma nacional para determinada tarefa deverá ser utilizada norma consagrada e conhecida internacionalmente.
4.4 DEFINIÇÕES BÁSICAS
4.4.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Conjunto de ações desenvolvidas sobre um equipamento ou sistema, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade definida para evitar falhas, com o objetivo de mantê-lo em pleno funcionamento. Consiste de revisão periódica, inclusive limpeza, lubrificação e regulagem sistemática, observando as recomendações técnicas do fabricante e evitando defeitos por falta de conservação, além de detectar problemas que estejam na iminência de ocorrer, especificando as causas e as providências a serem adotadas para evitá- los.
4.4.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA
Tipo de manutenção realizada após a ocorrência de defeito ou falha no funcionamento de um equipamento ou sistema, no intuito de saná-lo, colocando o equipamento em perfeitas condições de uso.
4.4.3 MANUTENÇÃO EMERGENCIAL
É aquela destinada única e exclusivamente para liberar pessoas retidas na cabine ou para casos de acidentes.
4.5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção deverão ser realizados, preferencialmente, no horário compreendido entre 8h e 18h, de segunda-feira a sexta-feira, observados os dias de expediente do Contratante.
Mediante solicitação ou autorização do Contratante, a Contratada deverá utilizar os sábados, domingos e feriados e, ainda, horários fora do expediente normal do Contratante, para realização de serviços que impliquem desligamento de energia elétrica ou em situações excepcionais ou que exijam interdição de áreas internas do edifício, sem ônus adicional para o Contratante. Cabe ressaltar
que se tratam de situações excepcionais, pois o Contratante buscará, sempre que possível, que esses serviços sejam realizados dentro dos dias e horários regulares de expediente.
Os serviços serão realizados com o fornecimento, pela Contratada, de toda mão de obra, peças, materiais e insumos necessários à execução das atividades, assim como pela utilização de todas as ferramentas e instrumentos necessários.
Os serviços deverão ser executados por mão de obra devidamente qualificada e regularmente contratada. Deverão ser efetuados também em rigorosa obediência às instruções contidas no contrato, no edital e neste Projeto Básico; às normas técnicas e legislação regulamentadora da atividade, assim como em conformidade com as melhores práticas relacionadas aos serviços.
O Contratante poderá disponibilizar servidor(a) para acompanhar os profissionais da Contratada na execução dos serviços. O acompanhamento ou não por servidor(a) do Contratante não exime a Contratada da total responsabilidade sobre a adequação do serviço realizado.
A Contratada será responsável pela segurança dos seus empregados na execução dos serviços cobertos nesta contratação. Sendo assim, deverá providenciar o treinamento e equipamentos necessários aos seus profissionais, assim como avaliar as situações que possam oferecer riscos.
4.5.1 CONTROLE DOS ATENDIMENTOS
A Contratada deverá emitir Relatório de Execução (Ordem de Serviço) após cada manutenção (preventiva, corretiva ou emergencial), entregando uma cópia ao(à) fiscal setorial do contrato na unidade, ou a servidor(a) por ele(a) designado(a). O Relatório de Execução deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação do equipamento objeto do atendimento;
b) descrição do serviço efetuado;
c) data e horário do atendimento;
d) nome e assinatura dos técnicos que efetuaram o atendimento;
e) descrição das peças eventualmente utilizadas;
f) assinatura do(a) fiscal setorial da unidade, ou servidor(a) por ele(a) designado(a).
Por ocasião do pagamento mensal, a Contratada deverá enviar ao Serviço de Manutenção cópia de todos os Relatórios de Execução dos serviços efetuados ao longo do respectivo mês (entrega do relatório físico ou digitalizado).
4.5.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A Contratada deverá efetuar uma manutenção preventiva mensal, visando a verificações e ações de conservação no intuito de evitar defeitos de funcionamento nos equipamentos, bem como identificar e prevenir a ocorrência de problemas, assim como corrigir os existentes.
A manutenção preventiva deverá ser efetuada até o 10º dia útil do mês, salvo manifestação em contrário do Contratante.
A Contratada deverá agendar previamente a manutenção preventiva junto ao(à) fiscal setorial da unidade, ou servidor(a) por ele(a) designado(a).
Nas manutenções preventivas, além do previsto nas normas técnicas e nas recomendações dos fabricantes, deverão ser efetuados os procedimentos descritos no Anexo I – Procedimentos mínimos exigidos na manutenção preventiva.
4.5.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA
O serviço de manutenção corretiva será prestado quando detectada sua necessidade durante a manutenção preventiva ou mediante solicitação do Contratante, por meio de atividades determinadas pelo fabricante e em acordo com as normas pertinentes.
O Contratante solicitará o serviço de manutenção corretiva à Contratada via e-mail ou contato telefônico.
A manutenção corretiva deverá ser efetuada por ocasião da solicitação do serviço, tantas vezes quanto for necessária.
O serviço de manutenção corretiva, sem limite de chamados e horas de serviço, fará parte do preço fixo mensal do contrato.
O prazo máximo para atendimento do chamado de manutenção corretiva (estar presente no local do serviço) é de 4 horas úteis após a emissão do chamado pelo Contratante. Considera-se hora útil as horas contidas entre 8h e 18h, entre segunda-feira e sexta-feira. O horário do chamado será considerado o da emissão do e-mail ou do contato telefônico pelo Contratante.
Caso não seja necessária substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema detectado é o dia útil seguinte ao dia do atendimento inicial. Em caso de necessidade de substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema será de 5 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao dia de início do atendimento.
O não cumprimento dos prazos de atendimento e resolução de problemas poderá ensejar a incidência dos percentuais de desconto de pagamento previstos no Instrumento de Medição de Resultado (item 6 deste documento), sendo que reincidências desse descumprimento poderá gerar a aplicação de sanção administrativa.
Caso a Contratada considere que não conseguirá, para determinado serviço, cumprir os prazos máximos estabelecidos para atendimento ou resolução de problemas, deverá solicitar previamente, por escrito, prorrogação de prazo ao Contratante, justificando o motivo dessa impossibilidade e sugerindo um novo prazo. O Contratante analisará a justificativa, podendo autorizar ou não a prorrogação. Caso a prorrogação seja autorizada, o Contratante poderá acatar o prazo sugerido pela Contratada ou fixar um prazo alternativo. Caso a prorrogação não seja autorizada, a Contratada deverá cumprir o prazo previsto inicialmente em contrato.
Fará parte da manutenção corretiva a drenagem e limpeza do poço do equipamento, sendo que a Contratada deverá executar todas as atividades necessárias a essas atividades. Esses serviços deverão ser realizados sempre que a Contratada detectar sua necessidade, ou por solicitação do Contratante.
Os chamados de manutenção corretiva serão realizados somente por servidores do Serviço de Manutenção (SEMAN) ou pelo(a) fiscal setorial da unidade (este(a) último(a) poderá designar servidor(a) para esta atribuição).
4.5.4 MANUTENÇÃO EMERGENCIAL
A Contratada deverá efetuar manutenção emergencial em caso de parada do equipamento com pessoa presa na cabine ou em caso de acidente.
O prazo máximo para atendimento do chamado de manutenção emergencial (estar presente no local do serviço) é de 45 minutos após a emissão do chamado pelo Contratante. O horário do chamado que será considerado é o horário do contato telefônico efetuado pelo Contratante. Após o contato telefônico, ocorrerá a emissão de e-mail por parte do Contratante.
Os dias e horários de expediente e movimentação normal nas unidades do Contratante são de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 19h. Contudo, excepcionalmente, a manutenção emergencial deverá ser efetuada a qualquer hora (mesmo à noite ou de madrugada) e em qualquer dia da semana (incluindo sábados, domingos e feriados).
Os chamados de manutenção emergencial serão realizados somente por servidores do Serviço de Manutenção (SEMAN), pelo setor de segurança da unidade ou pelo(a) fiscal setorial da unidade (este(a) último(a) poderá designar servidor(a) para esta atribuição).
Caso o atendimento da manutenção emergencial não seja iniciado pela Contratada dentro do prazo máximo estipulado, o Contratante reserva-se o direito de acionar o Corpo de Bombeiros, ficando a Contratada responsável por eventuais prejuízos advindos dessa ação, sem ônus ao Contratante.
4.5.5 FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
Estará incluído no valor pago mensalmente à Contratada toda e qualquer mão de obra da empresa referente ao cumprimento do objeto desta contratação, não se estabelecendo, por força da prestação dos serviços, qualquer relação de emprego entre o Contratante e os empregados que a Contratada fornecer para a execução dos serviços.
A Contratada deverá garantir a utilização de profissionais em quantidade e qualificação suficientes para a execução satisfatória dos serviços.
A Contratada deverá fornecer, quando necessário, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos empregados que executarão os serviços, em
conformidade com o que consta na Norma Regulamentadora nº 6 do MTE e demais normas e legislação pertinentes. Os EPIs deverão ser adequados ao tipo e ao risco do serviço a ser executado, estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, e os profissionais deverão estar adequadamente instruídos sobre sua correta utilização.
4.5.6 FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS
Estará incluído no valor pago mensalmente a obrigação da Contratada de fornecer e substituir, quando necessário, os componentes e peças do(s) equipamento(s), inclusive substituição de peças e componentes em virtude de desgaste normal, como lâmpadas, reatores, etc.
O preço mensal incluirá também a obrigação da Contratada de fornecer todo o material de consumo e insumos necessários para a prestação dos serviços, assim como a utilização de todas as ferramentas, instrumentos e acessórios necessários.
A Contratada será inteiramente responsável pelo transporte dos materiais, peças e insumos utilizados nos serviços, sem ônus para o Contratante. Os materiais e peças a serem utilizadas nos serviços deverão atender a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de
modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
As peças utilizadas deverão ser novas, originais ou similares. As peças similares deverão atender as especificações e funções das peças originais. Não será permitida a utilização de peças usadas, recondicionadas ou que necessitem sofrer tratamentos de adaptação e ajustes para serem utilizadas.
O fornecimento de peças sem custo adicional não se aplica para situações de força maior, como:
a) ato de vandalismo;
b) alagamento;
c) queda ou sobrecarga de tensão elétrica e/ou frequência;
d) incêndio.
Nos casos acima, a Contratada deverá apresentar orçamento prévio para fornecimento da peça danificada. O Contratante efetuará pesquisa de preços, de modo a verificar se o valor do orçamento apresentado está dentro do preço de mercado. O preço de mercado consistirá na média aritmética das cotações obtidas pelo Contratante junto a fornecedores.
Caso o valor do orçamento apresentado pela Contratada esteja acima de 10% em comparação ao preço de mercado verificado, o Contratante solicitará a alteração do orçamento, de modo a adequar o valor para dentro da margem aceitável de 10% de variação. Na hipótese da Contratada não adequar o valor do orçamento, o Contratante indicará fornecedor para a Contratada. Esta deverá, obrigatoriamente, efetuar a aquisição junto a esse fornecedor.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pela Contratada no orçamento deverá representar exclusivamente o custo da peça, tendo em vista que os custos com mão de obra da instalação, assim como os custos administrativos, logísticos e tributários de fornecimento de peças em razão de força maior, já estarão contemplados no preço pago mensalmente à Contratada.
Em caso de substituição de peça em razão de força maior, a Contratada deverá fornecer garantia de 90 dias sobre a peça fornecida e instalada. Caso a peça instalada tenha garantia do fornecedor original por um período maior do que 90 dias, e apresente defeito dentro desse período, a Contratada deverá efetuar todos os trâmites junto a esse fornecedor para a substituição da peça defeituosa, sem custo adicional ao Contratante. O período de garantia continuará vigente após o fim do contrato.
4.5.7 DAS MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES DE EQUIPAMENTOS NAS CABINAS
O Contratante poderá, a qualquer momento, instalar aparelhos nas cabinas, tais como monitores de mídias, aparelhos de ar condicionado, entre outros.
A Contratada não terá responsabilidade pela manutenção e instalação desses aparelhos, porém deverá, quando solicitada, efetuar o acompanhamento
das empresas contratadas para instalação e manutenção desses aparelhos, com o único objetivo de efetuar a parada do elevador ou plataforma para que as empresas trabalhem com segurança, para logo após colocar o elevador ou plataforma novamente em funcionamento.
Preferencialmente, o Contratante agendará essas intervenções junto com a manutenção preventiva do equipamento.
4.5.8 MODERNIZAÇÃO
Em caso de necessidade de modernização do elevador ou plataforma elevatória (incluindo seus componentes e acessórios), seja por alterações de normas, legislação vigente ou evolução tecnológica, que diga respeito à segurança ou desempenho do equipamento, a Contratada será obrigada a informar essa necessidade ao Contratante, por meio de relatório técnico, contendo as especificações e justificativa das alterações, informando se é mandatório ou sugestivo.
A Contratada deverá apresentar orçamento referente à ação de modernização, que será objeto de análise. O Contratante poderá ou não, a seu critério, aprovar o orçamento e solicitar o serviço à Contratada.
5 - Sustentabilidade
Em relação aos critérios de sustentabilidade da contratação, a Contratada deverá:
Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente.
Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços - à utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar.
No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances).
Obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução dos serviços.
Efetuar a coleta e o descarte das peças, acessórios, materiais e insumos, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. O eventual descarte de pilhas e baterias deverá ser efetuado de acordo com a Resolução Conama n° 401/2008. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de acordo com a Resolução Conama nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes.
Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade.
São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
- lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
- lançamento in natura a céu aberto;
- queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
- outras formas vedadas pelo poder público.
6 – Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Definição: Conforme a Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. Seu principal objetivo é a busca da eficiência e eficácia com o estabelecimento de procedimentos e condições que permitam e estimulem a melhoria constante dos serviços prestados.
Apuração: A Contratada deverá atingir a meta de realização dos serviços objeto da contratação. Caso as metas não sejam alcançadas, a gestão do contrato fará os cálculos necessários para fixar a faixa de desconto de pagamento, conforme a tabela de indicadores apresentada ao final deste item.
Forma de avaliação: Os serviços efetuados pela Contratada serão objeto de controle da fiscalização e da gestão do contrato, de modo a verificar sua adequação às exigências previstas no instrumento contratual. Mensalmente, caso tenha ocorrido ocorrência de descumprimento de indicador, a gestão do contrato fará o cálculo do percentual de desconto que incidirá sobre o preço mensal do contrato e encaminhará à Contratada para conhecimento do valor a ser recebido no mês e para que emita a nota fiscal nesse valor. A gestão do contrato poderá reverter a aplicação do desconto caso a Contratada comprove que o descumprimento do indicador decorreu de fator alheio à sua atuação.
Sanções: a aplicação de desconto no pagamento em virtude de não atingimento de níveis mínimos de qualidade do serviço consiste em instrumento de gestão contratual, não configurando sanção. Contudo, o Contratante poderá, pela reiteração ou gravidade em descumprimentos de indicadores do IMR, aplicar sanções, conforme especificado em campo próprio na tabela de indicadores.
TABELA DE INDICADORES
Indicador nº 1 | Quantidade de paradas do equipamento por problemas técnicos |
Meta a cumprir | Manter o equipamento em contínuo funcionamento (sem paradas), por meio de manutenção preventiva adequada. |
Tipo de ocorrência | Parada do elevador por problema técnico do equipamento (exclui ocorrência de parada por problema no fornecimento de energia elétrica). |
Forma de aferição | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Faixas de pagamento | Até duas paradas do mesmo equipamento no mês – Pagamento de 100% do valor mensal. |
3 a 4 paradas do mesmo equipamento no mês – Pagamento de 90% do valor mensal. | |
Acima de 4 paradas do mesmo equipamento no mês – Pagamento de 70% do valor mensal. | |
Sanções | Acima de 3 paradas do mesmo equipamento por mês em dois meses consecutivos – Advertência. |
Receber, no intervalo de 6 meses, duas ou mais advertências por reincidência de paradas no mesmo equipamento – Multa de 10% do valor mensal. | |
Indicador nº 2 | Execução da manutenção preventiva no prazo previsto no instrumento contratual |
Meta a cumprir | Executar a manutenção preventiva do equipamento até o 10º dia útil do mês. |
Tipo de ocorrência | Não executar a manutenção preventiva no mês ou não executá-la até o 10º dia útil do mês. |
Forma de aferição | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Faixas de pagamento | Executar a manutenção preventiva no equipamento até o 10º dia útil do mês - Pagamento de 100% do valor mensal. |
Executar a manutenção preventiva no equipamento após o 10º dia útil do mês (caso o adiamento não tenha sido solicitado pelo Contratante) – Pagamento de 90% do valor mensal. | |
Sanções | Executar a manutenção preventiva após o 10º dia útil do mês por duas vezes dentro de um intervalo de 4 meses (caso os adiamentos não tenham sido solicitados pelo Contratante) – Advertência. |
Executar a manutenção preventiva após o 10º dia útil por 3 vezes dentro de um intervalo de 6 meses (caso os adiamentos não tenham sido solicitados pelo Contratante) – Multa de 10% do valor mensal. | |
Não executar a manutenção preventiva do mês – Multa de 10% do valor mensal. | |
Não executar a manutenção preventiva em 2 meses no intervalo de 5 meses – Rescisão contratual. | |
Indicador nº 3 | Prazo para atendimento da solicitação de manutenção corretiva |
Meta a cumprir | Atender a demanda de manutenção corretiva no prazo máximo previsto de 4 horas úteis (considerando o horário de expediente do Tribunal). |
Tipo de ocorrência | Não atender a demanda de manutenção corretiva dentro do prazo de 4 horas úteis. |
Forma de aferição | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Faixas de pagamento | Atender todas as manutenções corretivas solicitadas no mês dentro do prazo estabelecido - Pagamento de 100% do valor mensal. |
Não atender demanda de manutenção corretiva dentro do prazo estabelecido – Desconto de 7% do valor mensal por ocorrência sucedida dentro do mês, cumulativo a desconto de 2% do valor mensal por hora útil de atraso ocorrida dentro do mês. | |
Sanções | Receber desconto acima de 17% no mês por atraso no atendimento da demanda de manutenção corretiva – Advertência. |
Receber, no intervalo de 6 meses, duas advertências por atraso na realização da manutenção corretiva – Multa de 10% do valor mensal | |
Indicador nº 4 | Prazo para resolução de problemas na manutenção corretiva |
Meta a cumprir | Resolver até o dia útil seguinte o problema detectado (caso não seja necessária substituição de peça) e resolver em até 5 dias úteis o problema detectado (caso seja necessária substituição de peça). |
Tipo de ocorrência | Não cumprir os prazos de resolução de problemas. |
Forma de aferição | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Faixas de pagamento | Resolver dentro do prazo contratual todos os problemas detectados nas manutenções corretivas solicitadas no mês - Pagamento de 100% do valor mensal. |
Não resolver, dentro do prazo estabelecido, problema detectado – Desconto de 6% do valor mensal por ocorrência sucedida dentro do mês, cumulativo a desconto de 2% do valor mensal por dia útil de atraso ocorrido dentro do mês. | |
Sanções | Receber desconto acima de 16% no mês por atraso na resolução de problemas – Advertência |
Receber, no intervalo de 6 meses, duas advertências por atraso na resolução de problemas – Multa de 10% do valor mensal. |
Indicador nº 5 | Prazo para atendimento da solicitação de manutenção emergencial |
Meta a cumprir | Atender a solicitação de manutenção emergencial no prazo máximo previsto de 45 minutos. |
Tipo de ocorrência | Não atender a demanda de manutenção emergencial ou não atendê-la dentro do prazo estabelecido. |
Forma de aferição | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Faixas de pagamento | Atender dentro do prazo contratual todas as demandas de manutenção emergencial solicitadas no mês - Pagamento de 100% do valor mensal. |
Atender solicitação de manutenção emergencial fora do prazo – Desconto de 10% do valor mensal por ocorrência |
sucedida dentro do mês, cumulativo a desconto de 5% do valor mensal a cada 10 minutos de atraso. | |
Sanções | Não atender solicitação de manutenção emergencial – Advertência |
Atender solicitação de manutenção emergencial fora do prazo por duas vezes seguidas – Advertência | |
Atender, fora do prazo, solicitação de manutenção emergencial por 3 vezes em 4 solicitações – Multa de 10% do valor mensal | |
Não atender solicitação de manutenção emergencial duas vezes seguidas ou duas vezes em 3 solicitações - Rescisão contratual |
7 – Obrigações da Contratada
Informar ao Contratante, antes do início dos serviços, número(s) de telefone(s) e endereço(s) de correio eletrônico - que deverão estar permanentemente disponíveis - para a emissão de solicitação de serviço e contatos diversos.
Manter em seu quadro funcional (empregado(a), sócio(a) ou com contrato de prestação de serviço) um(a) engenheiro(a) mecânico(a), com registro no CREA, para atuar como responsável técnico(a) habilitado(a), e que efetuará o acompanhamento e supervisão técnica dos serviços desta contratação.
Apresentar, em até 5 dias úteis após o início da vigência do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, referente aos serviços objeto da contratação. A ART deverá ter validade durante a vigência do contrato, e nova ART deverá ser apresentada a cada eventual prorrogação contratual, com validade pelo período correspondente.
Participar de reuniões, presenciais ou virtuais, agendadas a critério do Contratante. Nas reuniões, poderá ser exigida a presença do(a) responsável
técnico(a) e do(a) preposto(a), e os custos relacionados aos eventuais deslocamentos ocorridos em função da participação nas reuniões presenciais não acarretarão ônus adicional ao Contratante.
Manter preposto(a), aceito(a) pelo Contratante, para representar a Contratada na execução do contrato. Caso considere oportuno, o Contratante poderá solicitar substituição do(a) preposto(a) indicado pela Contratada.
Prestar assistência e suporte técnico com a finalidade de dirimir dúvidas relacionadas aos serviços.
Efetuar a limpeza de eventual sujeira gerada pela execução dos serviços. Para ter acesso às dependências do Contratante, os profissionais da Contratada deverão estar devidamente autorizados e munidos de documento oficial para conferência pelo setor de segurança. Os empregados deverão estar
vestidos com uniforme da empresa.
Caso haja necessidade de deslocamento de partes ou de todo o equipamento para laboratório próprio, a Contratada o fará após autorização expressa (por escrito) do Serviço de Manutenção, por sua conta e risco, ficando sob sua responsabilidade o transporte vertical e horizontal, bem como quaisquer avarias no equipamento no trajeto de deslocamento.
8 – Obrigações do contratante
Permitir acesso dos empregados da Contratada ao local de execução dos serviços, quando devidamente agendado e caso os profissionais estejam identificados e uniformizados, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços.
9 - Forma da contratação
A contratação será licitada na modalidade Pregão Eletrônico, na medida em que o objeto se enquadra na definição de serviço comum presente na Lei 10.520/2002.
10 – Critérios de seleção do fornecedor
A proposta vencedora para cada item será aquela que apresentar o menor preço fixo mensal para os serviços cobertos no item.
O preço proposto deverá incluir todos os custos - diretos e indiretos - relacionados à prestação dos serviços, tais como mão de obra, peças, materiais de consumo, insumos, utilização de ferramentas e instrumentos, impostos, taxas, serviços projetados, serviços auxiliares e todos os demais custos referentes à execução dos serviços.
A empresa vencedora do certame deverá apresentar, para comprovação de habilitação e capacitação técnica, os seguintes documentos:
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada a manutenção de elevadores ou plataformas elevatórias. A comprovação de atividade de manutenção de elevadores será aceita como comprovação para todos os itens (1, 2, 3 e 4), enquanto a comprovação de atividade de manutenção de plataformas elevatórias será aceita como comprovação para os itens 3 e 4.
Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando ter a Licitante desempenhado, de forma satisfatória, serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva em elevador(es) ou plataforma(s) elevatória(s) pelo período de, no mínimo, 12 meses. A comprovação de serviço satisfatório de manutenção de elevadores será aceita como habilitação técnica para todos os itens (1, 2, 3 e 4), enquanto a comprovação de serviço satisfatório de manutenção de plataformas elevatórias será aceita como habilitação técnica para os itens 3 e 4.
A Licitante deverá indicar profissional para atuar como responsável técnico(a) pelos serviços cobertos nesta contratação. O(A) responsável técnico(a) deverá ser engenheiro(a) mecânico(a), e sua indicação deverá ocorrer
por ocasião da licitação ou antes da assinatura do contrato, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do(a) responsável técnico(a) pelos serviços, dentro do prazo de validade;
- Certidão de Acervo Técnico (CAT) do(a) responsável técnico(a) pelos serviços, que comprove desempenho de atividade(s) relacionada(s) a manutenção de elevadores (válida para todos os itens) ou plataformas elevatórias (válida para os itens 3 e 4).
- Comprovação do vínculo profissional do(a) responsável técnico(a) pelos serviços com a Contratada, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Se empregado(a), cópia da CTPS ou Ficha de Registro de Empregado;
- Se sócio(a), Contrato Social ou última alteração;
- Se contratado(a), documentação comprobatória correspondente.
O(a) responsável técnico(a) indicado(a) poderá, ao longo do período da contratação, ser substituído(a) por outro(a) profissional de experiência equivalente ou superior e que tenha a mesma formação profissional exigida do(a) responsável substituído(a), desde que a substituição seja aprovada pelo Contratante.
10.1 VISTORIA FACULTATIVA
Antes da realização do pregão, a Licitante poderá, se desejar, efetuar vistoria ao local de prestação dos serviços, de modo a conhecer o(s) equipamento(s) e o local onde está(ão) instalado(s).
A visita poderá ser efetuada em dias úteis - em até um dia útil antes da realização do pregão -, devendo ser agendada ao menos um dia útil antes da sua realização. A visita deverá ser feita por representante da Licitante, munido
de documento que o(a) habilite ou autorize a efetuar a vistoria em nome da empresa.
Caso a Licitante opte por efetuar a visita técnica, deverá agendá-la com o setor responsável, conforme segue:
Item 1 - Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Brusque (SEGECEMBRU). Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
Item 2 - Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Rio do Sul (SEGECEMRSU). Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Item 3 - Secretaria da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.
Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxx_xxx@xxx00.xxx.xx
Item 4 - Serviço de Manutenção (SEMAN). Telefone: (00) 0000-0000. E- mail: xxxxx@xxx00.xxx.xx
Em qualquer hipótese, efetuando ou não a vistoria, a Licitante, caso seja a vencedora da licitação, não poderá alegar o desconhecimento do estado de conservação e das características do(s) equipamento(s) ou do local onde está(ão) instalado(s) como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em relação aos serviços, assim como não se admitirão reclamações posteriores advindas de dificuldades técnicas e operacionais não detectadas.
11 – Gestão e Fiscalização
Durante a execução do objeto contratado, caberá ao Contratante, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições da presente contratação.
A gestão e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
A fiscalização exercida pelo Contratante, ou eventuais falhas na sua realização, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos e serviços a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros.
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidas conjuntamente pelo(a) gestor(a) e pelos fiscais do contrato.
A gestão do contrato será exercida pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx S. Xxxxxx, diretor do Serviço de Manutenção (SEMAN). O substituto do gestor será o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, também do Serviço de Manutenção (SEMAN).
Ao(À) gestor(a) do contrato incumbirá:
a) Encaminhar à Administração do Tribunal sugestões de alterações que se mostrem necessárias para a melhor adequação aos objetivos contratados;
b) Convocar reuniões com a Contratada, sempre que julgar necessário;
c) Adotar as medidas adequadas para resolver os problemas que eventualmente ocorram na execução contratual;
d) Preencher o Termo de Recebimento Definitivo;
e) Solicitar à Administração a aplicação de sanções à Contratada, em razão de eventuais inexecuções contratuais.
f) Informar a Contratada sobre eventual incidência de desconto no pagamento em razão de não atingimento dos níveis mínimos de serviço estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
g) Encaminhar à Administração eventual solicitação de prorrogação contratual.
h) Solicitar, caso considere oportuno, eventual substituição de preposto(a) da Contratada.
i) Diligenciar junto à Contratada a substituição de qualquer empregado(a) cuja atuação e comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
j) Efetuar junto aos fiscais a coordenação das diretrizes relacionadas ao acompanhamento e fiscalização do contrato.
k) Solicitar à Administração a rescisão do contrato, caso julgue conveniente.
Em relação aos fiscais, cabe a eles inteirar-se dos termos do contrato, gerenciar minuciosamente o cumprimento dos níveis de serviço e atentar para os prazos contratuais. Os fiscais devem promover as ações necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados na execução contratual, com objetivo de que ocorra nos termos acordados. Eventuais decisões e providências que ultrapassarem suas competências deverão ser solicitadas ao(à) gestor(a) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A fiscalização do contrato será exercida pelos seguintes servidores:
Fiscal administrativo(a): Servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOF). A substituta da fiscal administrativa será a servidora Edinete Volpato Xxxxx xx Xxxxx, também da Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOF).
As atribuições específicas do(a) fiscal administrativo(a) são:
a) Efetuar, mensalmente, os seguintes exames, que deverão estar anotados no Termo de Conformidade para Pagamento da Nota Fiscal:
- Comprovante de regularidade fiscal, constatada via consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
- Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas e o valor cobrado corresponde àquilo que foi fornecido ou prestado (de acordo com as informações do Termo de Recebimento Provisório e medição dos Níveis Mínimos de Serviços).
Fiscal demandante: Servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (SEMAN). O substituto do fiscal demandante será o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, também do Serviço de Manutenção (SEMAN).
As atribuições específicas do(a) fiscal demandante são:
a) Verificar se a execução do contrato obedece aos critérios funcionais estabelecidos, devendo apresentar manifestação no PROAD da contratação sempre que entender necessário, para eventual correção de inconsistências verificadas;
b) Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência do contrato;
c) Preencher mensalmente o Termo de Recebimento Provisório.
Fiscal técnico: Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx do Serviço de Manutenção (SEMAN). O substituto do fiscal técnico será o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, também do Serviço de Manutenção (SEMAN).
As atribuições específicas do(a) fiscal técnico(a) são:
a) Preencher mensalmente o Termo de Recebimento Provisório;
b) Informar o(a) gestor(a) do contrato sobre eventuais incidências em descumprimentos de indicadores presentes no Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
c) Solicitar à Contratada, a qualquer momento, durante toda a execução do contrato, a apresentação de comprovantes que atestem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência do contrato.
e) Verificar os resultados alcançados em relação ao contrato, com a verificação do prazo de execução dos serviços;
f) Verificar a qualidade e quantidade dos recursos utilizados;
g) Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
h) Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
Os fiscais setoriais da contratação serão: Item 1 - Fórum Trabalhista de Brusque
• Fiscal setorial: Servidor Xxxxxx Xxxxxxx do Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Brusque (SEGECEMBRU).
• Substituto(a) do fiscal setorial: Servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx da 1ª Vara do Trabalho de Brusque.
Item 2 - Fórum Trabalhista de Rio do Sul
• Fiscal setorial: Servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Rio do Sul (SEGECEMRSU).
• Substituto(a) do fiscal setorial: Servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Flach da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.
Item 3 - Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste
• Fiscal setorial: Servidor Xxxxxxx Tortorá da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.
• Substituto(a) do fiscal setorial: Servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Werlang da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.
Item 4 - Prédio Sede em Florianópolis
• Fiscal setorial: Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx do Serviço de Manutenção (SEMAN).
• Substituto(a) do fiscal setorial: Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (SEMAN).
As atribuições específicas do(a) fiscal setorial são:
a) Agendar a manutenção preventiva;
b) Acompanhar os técnicos da empresa durante a execução dos serviços (poderá designar servidor(a) para essa tarefa);
c) Assinar o relatório de execução, caso o atendimento tenha sido realizado;
d) Preencher mensalmente o Termo de Recebimento Provisório;
e) Informar o(à) gestor(a) do contrato sobre eventuais incidências em descumprimentos de indicadores presentes no Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
f) Solicitar à Contratada, a qualquer momento, durante toda a execução do contrato, a apresentação de comprovantes que atestem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência do contrato.
h) Verificar os resultados alcançados em relação ao contrato, com a verificação do prazo de execução dos serviços;
i) Verificar a qualidade e quantidade dos recursos utilizados;
j) Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
k) Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
l) Efetuar as solicitações de manutenção corretiva e emergencial.
12 – Recebimento do objeto
O Recebimento Provisório será efetuado mensalmente pelos fiscais demandante, técnico(a) e setorial da contratação, conforme modelo presente no Anexo II.
O Recebimento Definitivo será efetuado mensalmente pelo(a) gestor(a) do contrato, conforme modelo presente no Anexo III.
13 – Condições de pagamento
O pagamento pela prestação dos serviços será mensal, condicionado ao envio da nota fiscal pela Contratada e à certificação dos serviços pela fiscalização e gestão do contrato.
O preço pago mensalmente incluirá todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral dos serviços, tais como: impostos, taxas, serviços projetados, serviços auxiliares, fornecimento de mão de obra, fornecimento de peças, insumos, utilização de ferramentas e equipamentos, benefícios, etc.
Caso haja desconto de pagamento em virtude de não alcance dos níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), o Contratante informará previamente à Contratada para que emita a nota fiscal com o valor corrigido.
O pagamento da nota fiscal está condicionado ao envio ao Serviço de Manutenção (SEMAN), por parte da Contratada, de cópia de todos os relatórios de execução (ordens de serviço) dos atendimentos efetuados no respectivo mês (físicas ou digitalizadas), assinadas pelo(a) fiscal setorial do contrato ou por servidor(a) por ele(a) designado(a).
14 – Penalidades
O Contratante poderá aplicar sanções em razão de reiteração no descumprimento dos níveis mínimos de serviço. Essas sanções estão contidas no campo “Sanções” presente em cada indicador do Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
15 – Informações complementares
Em caso de necessidade de esclarecimentos, entrar em contato com o Serviço de Manutenção (SEMAN), por meio do telefone (00) 0000.0000 ou do e- mail xxxxx@xxx00.xxx.xx.
16 – Estimativa de custos
Item | Descrição | Custo mensal (R$) | Custo para 12 meses (R$) | Eventual custo para 60 meses (R$) |
1 | Elevador do Fórum Trabalhista de Brusque | 945,66 | 11.347,92 | 56.739,60 |
2 | Elevador do Fórum Trabalhista de Rio do Sul | 944,36 | 11.332,32 | 56.661,60 |
3 | Duas plataformas elevatórias de acessibilidade da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste | 843,56 | 10.122,72 | 50.613,60 |
4 | Plataforma elevatória de acessibilidade do Prédio Sede em Florianópolis | 421,78 | 5.061,36 | 25.306,80 |
CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO (R$) | 3.155,36 | 37.864,32 | 189.321,60 |
Os custos estimados descritos na tabela acima englobam todos os custos, diretos e indiretos, relacionados à contratação. Os valores foram estabelecidos após pesquisa de preços, conforme informações presentes no documento “Estimativas Preliminares dos Preços” anexado ao processo eletrônico.
17 – Recursos orçamentários
Existem recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes da contratação e a demanda está prevista no orçamento da Unidade Gestora.
Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042-0000 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
Natureza da Despesa: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – PJ
18 – Responsável(is) pela elaboração do projeto básico
Integrante demandante:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 4336
Lotação: Serviço de Manutenção - SEMAN Cargo: Analista Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4160
Integrante demandante substituto: Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 527
Lotação: Serviço de Manutenção - SEMAN Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Executante
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4030
Integrante técnico:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Matrícula: 1442
Lotação: Serviço de Manutenção - SEMAN Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx Xxxxx: 4140
Integrante técnico substituto:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 1421
Lotação: Serviço de Manutenção - SEMAN Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente Administrativo E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4130
Integrante administrativo: Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 800
Lotação: Serviço de Licitações e Compras - SELCO Cargo: Analista Judiciário
Nome da Função: Assistente Especializado E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4322
Integrante administrativo substituto:
Nome: Edson de Amorim Matrícula: 2238
Lotação: Serviço de Licitações e Compras - SELCO Cargo: Técnico Judiciário
Nome da Função: Assistente-Chefe de Setor E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx
Ramal: 4008