CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE ARENA E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE ARENA E OUTRAS AVENÇAS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL – CBV, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, estabelecida na Avenida Ministro Xxxxxxx Xxxxx, nº 7.000, Barra Nova, Saquarema/RJ, CEP: 28.990-212, inscrita no CNPJ sob o n° 34.046.722/0001-07, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante designada simplesmente LOCATÁRIA, e
ESTRUTURAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.876.822/0001-17, estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante designado LOCADOR.
LOCATÁRIA e LOCADOR doravante designados em conjunto como “Partes”, e individualmente como “Parte”, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE ARENA E OUTRAS AVENÇAS (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - O objeto deste Contrato é a locação de estruturas de Arena, de propriedade do LOCADOR, a serem utilizados no CHALLENGER DE VÔLEI DE PRAIA, em Maricá/RJ, de acordo com as condições previstas no Pedido de Contrato n° 033060 (ANEXO I) e Proposta Comercial (ANEXO II), devendo respeitar as especificações seguir:
ARQUIBANCADA DOS ATLETAS (COBERTA)
Área de atletas coberta, medindo 21 m de comprimento por 7m de profundidade, composta de arquibancada de 04 degraus de altura, com assentos de 0,78m, com cadeiras plásticas modelo concha (148 lugares), 01 passarelas frontal de 1,55m saindo a 1,30m de altura em relação ao solo e platô traseiro de 2,33m de largura com forração em carpete, e 02 escadas de acesso com corrimão.
SALA TÉCNICA/ IMAGEM/ SOM
01 platô coberto, atrás da arquibancada de atletas, medindo 12m de comprimento por 5m de largura, saindo a aprox. 3,00m de altura em relação ao solo, com 03 salas em octanorme medindo 10m x 4m sendo 01 sala 4m x 3m, 01 sala 2m x 2m e 01 sala 4m x 5m. Todas as salas com TOMADAS DE ENERGIA CONTENDO ATERRAMENTO, IMPRETERÍVEL, ar-
condicionado e paredes ½ Ts e ½ Vidro/Acrílico (no caso de uso de vidro laminado). Fechamento do teto com lona em toda a extensão da estrutura para proteção contra chuvas e ventos, inclusive lateralmente.
ÁREA VIP (COBERTA)
Área VIP coberta, medindo 20m de comprimento por 10m de profundidade, saindo a 30 cm de altura em relação ao solo com forração em carpete. 01 Rampa de acesso para cadeirantes conforme a NBR 9050 também com forração em carpete e uma torre para filmagem TV em Boxtruss medindo 3,00mx2,00m (chegando a 4m de altura).
ARQUIBANCADAS ARENA PRINCIPAL
02 arquibancadas de público medindo 25m e 20m de comprimento respectivamente, com 06 degraus de altura COM ESPELHO, com assentos de 0,78m com cadeiras plásticas modelo concha (500) e/ou escadas laterais de acesso com corrimão.
CAIXAS DÁGUA
10 caixas d’água com Capacidade de 1000l cada CERCAS
300m de cercas baixas, com 1,2m de altura
CHUVEIRO
Torres em estrutura tubular metálica e piso praticável para apoio de 2 caixas d´água de 1000 litros cada com 2,60m de altura em relação ao solo, sendo uma torre medindo 7m de comprimento por 2,5m de largura e uma medindo 2,5m de comprimento por 2,5m de largura, e piso deck de 1,00m de largura x 1,00m de profundidade.
MASTROS
Conjunto com 9 mastros de ferro de 2 polegadas x 6m de altura e 09 abraçadeiras para tubos de 2 polegadas, para redes de perímetro
ESTRUTURA Q30
1 (um) Pórtico para TELÃO DE LED medindo 4,00m x 5m
SERVIÇOS ELÉTRICOS
Serviços de mão de obra e material de eletricista para instalações elétricas do recinto em
geral, Distribuição elétrica com cabeamento nas salas com 4 tomadas em cada, mesas centrais e fundos das 4 quadras para instalação de computadores e câmeras, além de 10 pontos espalhados pela arena
TENDAS
06 tendas medindo 5,00m x 5,00m com pé direito de 3,00m de altura em relação ao solo com cobertura em sistema chapéu de bruxa.
Sendo 04 tendas com piso saindo a 0,15 cm de altura em relação ao solo, e fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm" com 2,20m de altura na cor branca 4m x 4m cada. Tendas para buffet (1), boleiro (2), deposito (3), segurança/ limpeza (4).
02 tendas 5,00m x 5,00m, fechamento com paredes em sistema
Parágrafo Primeiro – Em caso de divergência entre o presente Contrato e seus Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato. Em caso de divergência entre os Anexos, prevalecerá o disposto no ANEXO I.
Parágrafo Segundo – Em caso de alteração no local do Evento, a LOCATÁRIA deverá comunicar o LOCADOR, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 2ª - Os bens só devem ser recebidos pela LOCATÁRIA em perfeito estado de uso e assim devem ser devolvidos ao LOCADOR, que será responsável por sua instalação, montagem, utilização, manutenção e desmontagem.
CLÁUSULA 3ª - A LOCATÁRIA pode ultrapassar o período especificado no contrato, mediante comunicação prévia.
CLÁUSULA 4ª - O período do contrato é corrido, ou seja, contam-se sábados, domingos e feriados, não sendo descontados períodos em que os bens não sejam utilizados por motivos alheios à vontade do LOCADOR.
CLÁUSULA 5ª - A LOCATÁRIA se compromete a permitir que o LOCADOR, através seus prepostos ou representantes, devidamente identificados através de crachás, tenha livre acesso ao local onde os bens estiverem, sempre que achar necessário, a fim de examiná-los.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 6ª – Como contrapartida ao presente Contrato, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR o valor total de R$ 179.950,00 (cento e setenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais), da seguinte forma:
i. 50% (cinquenta por cento), em até 24h (vinte e quatro horas), após a assinatura do Contrato; e
ii. 50% (cinquenta por cento) em até 20 (vinte) dias após o evento.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão realizados mediante o envio de Nota Fiscal e/ou recibo de Locação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do vencimento, contendo os dados bancários para depósito.
Parágrafo Segundo: O valor definido no caput da clausula acima poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parcerias públicas.
Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a hipótese do parágrafo segundo, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
Parágrafo Quarto: O LOCADOR se compromete a enviar à LOCATÁRIA, a qualquer momento em que for solicitada, certidão de quitação de tributos.
Parágrafo Xxxxxx: O LOCADOR, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS e ainda a retenção de 1% sobre o valor total da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda, sendo que para notas fiscais com valor superior a R$5.000,00(cinco mil reais) será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS.
Parágrafo Sexto: Custos com impostos, taxas, contribuições sociais e demais encargos em razão de sua remuneração correrão por conta do LOCADOR, na forma da legislação aplicável à matéria.
DO PRAZO DO CONTRATO
CLÁUSULA 7ª - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará até o dia 27 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as Partes.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 8ª - Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Pelo LOCADOR:
- Utilização, conservação ou guarda dos bens em condições impróprias que o ameacem de danos;
- Caso os bens sejam alienados, entregues em comodato, sublocados, cedidos ou entregues a terceiros, pela LOCATÁRIA.
b) Pela LOCATÁRIA:
- Imotivadamente, sem ônus, desde que haja comunicação expressa e por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência.
- Mediante notificação simples, por escrito, sem ônus, justificada, em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pelo LOCADOR.
Parágrafo Único – No término ou rescisão, fica o LOCADOR autorizado a retirar os bens do local onde se encontrarem, independentemente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.
OBRIGAÇÕES DA LOCATÓRIA
CLÁUSULA 9ª - Obrigações da LOCATÁRIA:
I - Fornecer ao LOCADOR, com antecedência necessária e hábil a versão definitiva da planta do local.
II - Assumir os custos de danos porventura causados pela LOCATÁRIA ao material do LOCADOR, conforme descrito anteriormente, valor este avaliado conforme avaria causada.
III - Assumir, integralmente, os custos de avarias causadas por ocorrência de mau uso, desde que comprovada a culpa.
IV - Colocar o local de montagem à disposição do LOCADOR, livre e desimpedido, na data e hora estabelecida para que possam ser iniciados os serviços de montagem e desmontagem, caso contrário o prazo de entrega do material poderá ser estendido.
MODIFICAÇÕES E COMPLEMENTOS DE MONTAGEM
CLÁUSULA 10ª - Modificações ou solicitações de montagem após o prazo estipulado neste contrato, proveniente da LOCATÁRIA deverão ser sempre encaminhadas ao LOCADOR, por escrito, a fim de submeter a sua aprovação, quanto à disponibilidade de material e tempo.
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
CLÁUSULA 11ª - Obrigações do LOCADOR:
I - A montagem deverá estar totalmente concluída na data estipulada na Cláusula 1ª. Para que essa conclusão seja caracterizada, deverá o LOCADOR entregar a LOCATÁRIA o objeto locado em perfeitas condições de uso.
II - As manutenções serão feitas permanentemente pelo LOCADOR, sem custos adicionais, exceto nos danos causados pelo mau uso da LOCATÁRIA que afetem o funcionamento dos equipamentos montados;
III - Todo o pessoal do LOCADOR, ou a ela vinculado, deverá usar uniforme padronizado e estar portando crachás de identificação, quando dentro do ambiente de trabalho;
IV - O LOCADOR deverá manter em seus estoques, material de reposição suficiente para atender qualquer necessidade de reparo ou substituição;
V - Concluir a desmontagem até a data estabelecida na Cláusula 1ª;
VI - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução e bom andamento dos serviços contratados, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores, cobrindo os respectivos custos orçados respeitando as leis e regulamentos em vigor;
VII - Arcar com todas as despesas, incluídas as diretamente relacionadas à atividade contratada, bem como o transporte, hospedagem, alimentação e outras, relativos aos seus funcionários, prepostos etc.;
VIII - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam;
IX - Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a LOCATÁRIA, assim como não paralisar ou suspender a prestação dos serviços integrantes deste contrato;
X - Arcar com todos os ônus decorrentes do desempenho deficiente ou inadequado dos serviços contratados, inclusive com os de natureza criminal.
XI - Tomar as medidas necessárias para que a LOCATÁRIA seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na prestação de serviços doravante contratados, ficando certo que o LOCADOR assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes, como pagamento do ECAD e outros inerentes aos serviços prestados;
XII - Manter a LOCATÁRIA à margem de quaisquer queixas, reivindicações e/ou reclamações de seus empregados ou de terceiros, em decorrência do cumprimento do presente contrato;
XIII - Refazer os serviços mal executados, a critério exclusivo da fiscalização da LOCATÁRIA, sem qualquer acréscimo de preço, ressarcindo a LOCATÁRIA e/ou terceiros dos prejuízos diretos causados, segundo os custos vigentes à época do efetivo ressarcimento;
XIV - Responsabilizar-se integralmente por todos os efeitos e obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de seus respectivos funcionários, prepostos e subcontratados envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, pelo que manterá a LOCATÁRIA a salvo de qualquer pleito nesse sentido, inclusive substituindo-a processualmente ou integrando a lide quando cabível;
XV - Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela LOCATÁRIA ou preposto devidamente credenciado, do serviço ora contratado sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a LOCATÁRIA ou prepostos;
XVI - Empenhar permanente esforço junto a veículos e fornecedores para a obtenção de melhores preços e condições em todas as negociações que efetuar por ordem e conta do LOCATÁRIA, a ela transferindo os descontos, reaplicações e os benefícios de prazos especiais de pagamento que obtiver;
XVII - Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada;
XVIII - Obter, em todos os casos, aprovação prévia e escrita da LOCATÁRIA para a contratação de terceiros, inclusive no caso de produção e veiculação de publicidade;
XIX - Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução dos serviços contratados, devendo indenizar a LOCATÁRIA, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a LOCATÁRIA e o LOCADOR, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro;
XX - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI), ou acidentes a terceiros pela ineficiente execução dos serviços contratados, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
XXI - Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da LOCATÁRIA, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das
que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, o LOCADOR obriga-se ainda a discutir previamente com a LOCATÁRIA os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente;
XXII - Possuir a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação da locação objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível, sempre respeitando a honra e dignidade dos prepostos da LOCATÁRIA;
XXIII - Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006);
XXIV - Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, a repetição ou a correção dos serviços e/ou fornecimentos, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados a LOCATÁRIA ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade;
XXV - Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade;
XXVI - Cumprir todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, pagando regularmente os salários e demais encargos de seus empregados, observadas todas as disposições legais incidentes;
XXVII - Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento dos serviços;
XXVIII - Utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente funcionários que possuam o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitando todos os direitos estabelecidos na legislação trabalhista;
XXIX - Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, FGTS, PIS, IR e quaisquer outras obrigações decorrentes de sua condição de empregadora;
XXX - Manter sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pela LOCATÁRIA, notadamente os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica;
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS LEIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
CLÁUSULA 12ª - Declaram as partes, neste instrumento, para fins do disposto do Art. 11 inciso II do Decreto 6.321/2007, não adquirirem, intermediarem, transportarem ou comercializarem produtos ou subprodutos de origem animal ou vegetal produzidos sobre área objeto de embargo lavrado nos termos do Art. 16 do Decreto 6.514/2008, ou outra normal legal que venha a substituí-lo, sob pena de rescisão contratual.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
CLÁUSULA 13ª - Fica estabelecido que, caberá à cada uma das Partes, arcar com as suas obrigações tributárias e fiscais na forma da lei vigente no país.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 14ª - O LOCADOR será a responsável, perante a LOCATÁRIA e a terceiros, pela qualidade e segurança dos serviços ajustados no presente Contrato; portanto não serão acolhidos quaisquer justificativas ou razões excludentes de responsabilidade baseadas em negligência, de falhas dos seus empregados, tarefeiros, prepostos ou qualidade das estruturas montadas.
CLÁUSULA 15ª - O LOCADOR atendendo a legislação vigente declara que não emprega menor de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de (16) dezesseis anos.
CLÁUSULA 16ª - Se compromete ainda, a zelar pelo cumprimento de suas atividades sociais e profissionais de forma ética e correta, respeitando os padrões da legalidade e moralidade em quaisquer circunstâncias, tendo em vista que suas condutas colaboram para a manutenção das certificações atuais e futuras por parte da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA 17ª - As hipóteses não previstas neste Contrato serão tratadas como casos especiais, portanto, como tais, terão prévia negociação e fixação por escrito entre as partes.
CLÁUSULA 18ª - A tolerância por qualquer das partes no descumprimento das cláusulas e condições pactuadas neste instrumento, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer a qualquer tempo seus direitos.
CLÁUSULA 19ª - Em caso de conflito ou divergência entre o disposto na proposta, demais anexos contratuais e o disposto no presente contrato, as disposições deste contrato prevalecerão.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
CLÁUSULA 20ª - Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte do LOCADOR, este ficará obrigado ao pagamento integral da multa fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a LOCATÁRIA a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA 21ª - As partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
Parágrafo Primeiro - As Partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
Parágrafo Segundo - No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles
relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
Parágrafo Terceiro - Compete ao LOCADOR manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados no serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA 22ª - O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
CLÁUSULA 23ª - A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
CLÁUSULA 24ª - A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 25ª - O LOCADOR reconhece que o presente contrato está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 26ª - O LOCADOR somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 26º acima para os fins exclusivos do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 27ª - Caso qualquer cliente da LOCATÁRIA revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a LOCATÁRIA encaminhará notificação ao LOCADOR, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à LOCATÁRIA que já não detém qualquer informação de tal cliente.
CLÁUSULA 28ª - O LOCADOR deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
CLÁUSULA 29ª - O LOCADOR se obriga a manter a LOCATÁRIA indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da LOCATÁRIA pelo LOCADOR.
CLÁUSULA 30ª - O LOCADOR deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da LOCATÁRIA de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
CLÁUSULA 31ª - O LOCADOR deverá informar imediatamente à LOCATÁRIA, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos
incidentes de segurança previstos na Cláusula 31º acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, o LOCADOR deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste contrato e na LGPD.
DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
CLÁUSULA 32ª – O LOCADOR deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela LOCATÁRIA, em decorrência de (i) quaiquer atos ou omissões do LOCADOR, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela LOCATÁRIA decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inacuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pelo LOCADOR, inclusive de propriedade intelectual.
Parágrafo Primeiro – Caso um terceiro apresente uma reivindicação à LOCATÁRIA em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza do LOCADOR, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da LOCATÁRIA possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A LOCATÁRIA deverá comunicar ao LOCADOR, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá ao LOCADOR decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que o LOCADOR será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à LOCATÁRIA pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de o LOCADOR optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, este deverá fazê- lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso o LOCADOR (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a LOCATÁRIA livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela LOCATÁRIA com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pelo LOCADOR.
Parágrafo Segundo – Uma Perda sofrida somente estará sujeita à indenização pela CONTRATADA no momento em que a LOCATÁRIA fizer um desembolso ou transferência de valor econômico para pagar, quitar, liquidar, extinguir, resolver ou de qualquer forma fazer frente ao ato ou fato que deu origem à Perda.
Parágrafo Terceiro – Em caso de Perda, a LOCATÁRIA deverá notificar o LOCADOR, informando a natureza e o valor da Perda, bem como para requerer indenização do LOCADOR.
Parágrafo Quarto – O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
CLÁUSULA 33ª - A LOCATÁRIA não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Primeiro – Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo – No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a LOCATÁRIA, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a LOCATÁRIA será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a LOCATÁRIA será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBV
CLÁUSULA 34ª - O LOCADOR se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Conduta Ética da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA
CLÁUSULA 35ª - As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA 36ª - As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
E, por acharem assim as partes contratantes justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, assinando também as testemunhas abaixo para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx X. XxxxxXxxxxxxx Xxxxxxxx
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ESTRUTURAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Testemunhas:
1) 2)
Nome:
Xxxxxxx Xxxxx
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: CPF:
000.000.000-00
000000000-00
ANEXO I
DE ACORDO
Cadu Geronimo
L.B.
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 006891 ESTRUTURAL COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-17 Telefone: 00 0000-0000 Celular: | ||||
Endereço | R EXP XXXX XXXXXXX DOS REIS N°: 40 LOTE 40 CASA | ||||
Bairro | 00 0000-0000 | ||||
Cidade | São Gonçalo | UF: | RJ | CEP: | 24751-040 |
Contato | |||||
OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 LOCAÇÃO DE ARENA 179.950,00 179.950,00 CONTA CONTÁBIL: 20688 - LOCACAO DE ARENA 1. ARENA: |
ARQUIBANCADA DOS ATLETAS (COBERTA)
Área de atletas coberta, medindo 21 m de comprimento por 7m de profundidade, composta de arquibancada de 04 degraus de altura, com assentos de 0,78m, com cadeiras plásticas modelo concha (148 lugares), 01 passarelas frontal de 1,55m saindo a 1,30m de altura em relação ao solo e platô traseiro de 2,33m de largura com forração em carpete, e 02 escadas de acesso com corrimão.
SALA TÉCNICA/ IMAGEM/ SOM
01 platô coberto, atrás da arquibancada de atletas, medindo 12m de comprimento por 5m de largura, saindo a aprox. 3,00m de altura em relação ao solo, com 03 salas em octanorme medindo 10m x 4m sendo 01 sala 4m x 3m, 01 sala 2m x 2m e 01 sala 4m x 5m. Todas as salas com TOMADAS DE ENERGIA CONTENDO ATERRAMENTO, IMPRETERÍVEL, ar-condicionado e paredes ½ Ts e ½ Vidro/Acrílico (no caso de uso de vidro laminado). Fechamento do teto com lona em toda a extensão da estrutura para proteção contra chuvas e ventos, inclusive lateralmente
ÁREA VIP (COBERTA)
Área VIP coberta, medindo 20m de comprimento por 10m de profundidade, saindo a 30 cm de altura em relação ao solo com forração em carpete. 01 Rampa de acesso para cadeirantes conforme a NBR 9050 também com forração em carpete e uma torre para filmagem TV em Boxtruss medindo 3,00mx2,00m (chegando a 4m de altura).
ARQUIBANCADAS ARENA PRINCIPAL
02 arquibancadas de público medindo 25m e 20m de comprimento respectivamente, com 06 degraus de altura COM ESPELHO, com assentos de 0,78m com cadeiras plásticas modelo concha (500) e/ou escadas laterais de acesso com corrimão.
CAIXAS DÁGUA | ||||
10 caixas d’água com Capacidade de 1000l cada | ||||
Cadu Geronimo | ||||
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XXXXX - Xxxxxx - Xxxxxxxxx XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 0000 XXXXX XXXX | XXX 00000-000 | Xxxxxxxxx | XX | XXXXXX |
Fone: (022) 2655 - 6000 Fax: | ||||
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
NUCREL04.003.3
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PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
CERCAS
300m de cercas baixas, com 1,2m de altura
CHUVEIRO
Torres em estrutura tubular metálica e piso praticável para apoio de 2 caixas d´água de 1000 litros cada com 2,60m de altura em relação ao solo, sendo uma torre medindo 7m de comprimento por 2,5m de largura e uma medindo 2,5m de comprimento por 2,5m de largura, e piso deck de 1,00m de largura x 1,00m de profundidade.
MASTROS
Conjunto com 9 mastros de ferro de 2 polegadas x 6m de altura e 09 abraçadeiras para tubos de 2 polegadas, para redes de perímetro
ESTRUTURA Q30
1 (um) Pórtico para TELÃO DE LED medindo 4,00m x 5m
SERVIÇOS ELÉTRICOS
Serviços de mão de obra e material de eletricista para instalações elétricas do recinto em geral, Distribuição elétrica com cabeamento nas salas com 4 tomadas em cada, mesas centrais e fundos das 4 quadras para instalação de computadores e câmeras, além de 10 pontos espalhados pela arena
TENDAS
06 tendas medindo 5,00m x 5,00m com pé direito de 3,00m de altura em relação ao solo com cobertura em sistema chapéu de bruxa.
Sendo 04 tendas com piso saindo a 0,15 cm de altura em relação ao solo, e fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm" com 2,20m de altura na cor branca 4m x 4m cada. Tendas para buffet (1), boleiro (2), deposito (3), segurança/ limpeza (4).
02 tendas 5,00m x 5,00m, fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm, para uma Sala de Produção, medindo 9,00m x 4,50m.
Local de entrega: Praia de Itaipuaçu, em frente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, próximo à Pedra do Elefante.
| ||
Valor: | 179.950,00 | |
Frete: | 0,00 | |
Total: | 179.950,00 |
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
Conforme acordado
Local de Entrega:
Praia de Itaipuaçu, em frente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, próximo à Pedra do Elefante.
Centro de Resultado: 5443
Observação: Atenção :
3ª ETAPA CHALLENGER - EVENTOS
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, TEL - (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Cadu Geronimo
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INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 16/10/2023 19:11:25
segunda-feira, 16 de outubro de 2023
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
FORNECEDOR
Cadu Geronimo
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
NOME: CPF:
Xxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000000000-00
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
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ANEXO II
DE ACORDO
Cadu Geronimo
L.B.
.
CLIENTE:
NOME EMPRESARIAL: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL NOME DE FANTASIA: VÔLEI BRASIL
CNPJ: 34.046.722/0001-07
ENDEREÇO: XX XXXXXXX XXXXX 0000, XXXXX XXXX, XXXXXXXXX/XX
FORNECEDOR:
NOME EMPRESARIAL: ESTRUTURAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. NOME DE FANTASIA: ESTRUTURAL EVENTOS
CNPJ: 06.876.822/0001-17
ENDEREÇO: XXXXXXX XXX XXXXXXXXX 000, XXX XXXXXXX - XX
LOCAL DE ENTREGA: Praia de Itaipuaçu, em frente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, próximo à Pedra do Elefante.
ITEM: ARENA
EVENTO: CHALLENGER MARICÁ 2023
LOCAL DO EVENTO: PRAIA DE ITAIPUAÇU – EM FRENTE À RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, PRÓXIMO À PEDRA DO ELEFANTE.
DATA DA ENTREGA: INÍCIO EM 09/10/2023.
DESCRITIVO DETALHADO:
1. ARENA:
ARQUIBANCADA DOS ATLETAS (COBERTA)
Área de atletas coberta, medindo 21 m de comprimento por 7m de profundidade, composta de arquibancada de 04 degraus de altura, com assentos de 0,78m, com cadeiras plásticas modelo concha (148 lugares), 01 passarelas frontal de 1,55m saindo a 1,30m de altura em relação ao solo e platô traseiro de 2,33m de largura com forração em carpete, e 02 escadas de acesso com corrimão.
PREÇO: R$ 29.400,00
SALA TÉCNICA/ IMAGEM/ SOM
01 platô coberto, atrás da arquibancada de atletas, medindo 12m de comprimento por 5m de largura, saindo a aprox. 3,00m de altura em relação ao solo, com 03 salas em octanorme medindo 10m x 4m sendo 01 sala 4m x 3m, 01 sala 2m x 2m e 01 sala 4m x 5m. Todas as salas com TOMADAS DE ENERGIA CONTENDO ATERRAMENTO, IMPRETERÍVEL, ar-
condicionado e paredes ½ Ts e ½ Vidro/Acrílico (no caso de uso de vidro laminado). Fechamento do teto com lona em toda a extensão da estrutura para proteção contra chuvas e ventos, inclusive lateralmente
PREÇO: R$ 24.400,00
ÁREA VIP (COBERTA)
Área VIP coberta, medindo 20m de comprimento por 10m de profundidade, saindo a 30 cm de altura em relação ao solo com forração em carpete. 01 Rampa de acesso para cadeirantes conforme a NBR 9050 também com forração em carpete e uma torre para filmagem TV em Boxtruss medindo 3,00mx2,00m (chegando a 4m de altura).
PREÇO: R$ 27.000,00
Cadu Geronimo
ARQUIBANCADAS ARENA PRINCIPAL
02 arquibancadas de público medindo 25m e 20m de comprimento respectivamente, com 06 degraus de altura COM ESPELHO, com assentos de 0,78m com cadeiras plásticas modelo concha (500) e/ou escadas laterais de acesso com corrimão.
PREÇO: R$ 56.000,00
CAIXAS DÁGUA
10 caixas d’água com Capacidade de 1000l cada
PREÇO: R$ 1.000,00
CERCAS
300m de cercas baixas, com 1,2m de altura
PREÇO: R$ 2.250,00
CHUVEIRO
Torres em estrutura tubular metálica e piso praticável para apoio de 2 caixas d´água de 1000 litros cada com 2,60m de altura em relação ao solo, sendo uma torre medindo 7m de comprimento por 2,5m de largura e uma medindo 2,5m de comprimento por 2,5m de largura, e piso deck de 1,00m de largura x 1,00m de profundidade.
PREÇO: R$ 3.000,00
MASTROS
Conjunto com 9 mastros de ferro de 2 polegadas x 6m de altura e 09 abraçadeiras para tubos de 2 polegadas, para redes de perímetro
PREÇO: R$ 3.000,00
ESTRUTURA Q30
1 (um) Pórtico para TELÃO DE LED medindo 4,00m x 5m
PREÇO: R$ 2.000,00
SERVIÇOS ELÉTRICOS
Serviços de mão de obra e material de eletricista para instalações elétricas do recinto em geral, Distribuição elétrica com cabeamento nas salas com 4 tomadas em cada, mesas centrais e fundos das 4 quadras para instalação de computadores e câmeras, além de 10 pontos espalhados pela arena
PREÇO: R$ 7.900,00
TENDAS
06 tendas medindo 5,00m x 5,00m com pé direito de 3,00m de altura em relação ao solo com cobertura em sistema chapéu de bruxa.
Sendo 04 tendas com piso saindo a 0,15 cm de altura em relação ao solo, e fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm" com 2,20m de altura na cor branca 4m x 4m cada. Tendas para buffet (1), boleiro (2), deposito (3), segurança/ limpeza (4).
02 tendas 5,00m x 5,00m, fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm, para uma Sala de Produção, medindo 9,00m x 4,50m.
PREÇO: R$ 24.000,00
Programação do Item 1 - ARENA: 09/10/2023 a 18/10/2023 - Montagem; 19/10/2023 a 22/10/2023 – Manutenção; 23/10/2023 a 27/10/2023 – Desmontagem.
SUB-TOTAL PREÇO ARENA: R$ 179.950,00
Cadu Geronimo
OBS.: Os preços acima foram montados dentro de um pacote de serviços, caso a Contratante queira contratar separadamente algum serviço favor fazer nova consulta. Todas as despesas com transporte, montagem e desmontagem de estruturas e alimentação e hospedagem de todos os profissionais envolvidos no Evento estão a cargo da Estrutural Eventos.
VALOR TOTAL PARA O EVENTO: R$ 179.950,00
FORMA DE PAGAMENTO: 50% NA ASSINATURA DO CONTRATO E 50% ATÉ 20 DIAS APÓS O EVENTO.
DATA DA PROPOSTA: 15 DE AGOSTO DE 2023
VALIDADE DA PROPOSTA: 15 DE OUTUBRO DE 2023.
Cadu Geronimo
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 1A932D8BF5A049D3B40374F23A8C41B3 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: ESTRUTURAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Locação de Arena ... Envelope fonte:
Documentar páginas: 19 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 50 Xxxxxxx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 138.59.99.254
Rastreamento de registros
Status: Original
17/10/2023 12:37:23
Portador: Xxxxxxx Xxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Cadu Geronimo xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 17/10/2023 12:42:48
Visualizado: 17/10/2023 12:54:01
Assinado: 17/10/2023 12:54:27
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 17/10/2023 12:42:48
Visualizado: 17/10/2023 12:51:51
Assinado: 17/10/2023 12:52:18
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxx Xxxxxxx X. Gonçalves xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 17/10/2023 12:42:49
Visualizado: 17/10/2023 14:15:46
Assinado: 17/10/2023 14:16:08
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 17/10/2023 14:15:46
ID: 8ff163ac-a4a5-4011-a63f-fcf832073ca7
Xxxxx Xxxxxx Santiago xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.25.77.85
Enviado: 17/10/2023 12:42:49
Visualizado: 17/10/2023 12:47:08
Assinado: 17/10/2023 13:07:44
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 13/10/2023 12:45:34
ID: a66fe6d9-1910-4e6f-89f6-e4cf7718b341
Eventos do signatário | Assinatura | Registro de hora e data |
Xxxxxxx Xxxxx | Enviado: 17/10/2023 12:42:49 | |
Visualizado: 17/10/2023 12:44:17 | ||
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) | Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo | Assinado: 17/10/2023 12:45:28 |
Usando endereço IP: 138.59.99.254 | ||
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 17/10/2023 12:42:50 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 17/10/2023 12:44:17 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 17/10/2023 12:45:28 |
Concluído | Segurança verificada | 17/10/2023 14:16:08 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00 Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
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To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
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Required hardware and software
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