CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 45/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 45/2016
REF. CONCORRÊNCIA Nº 02/2016 HOMOLOGADO: 22/06/2016
O Município de São Sepé, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº 1012634448 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ANSUS SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 05.127.846/0001-00, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, em seção de 12/06/2002, NIRE 4320499282, neste ato representada pelo Sr XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, CPF 000.000.000-00, RG 8025491872, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxx, x.x 00, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, ora CONTRATADA, tem, como justo e contrato o que segue:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente contrato, como fundamento legal, adjudicação e homologação de proposta de preços efetuada no procedimento licitatório na modalidade Concorrência nº. 02/2016 e seus anexos, tipo menor preço.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Execução dos Serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos de Atenção à Saúde.
CLÁUSULA II – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global anual de R$ 34.877,52 (trinta e quatro mil e oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), dividos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.906,46 (dois mil e novecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a proposta das fls. 180 à 183 que fica fazendo parte integrante deste processo.
Parágrafo Único – Os serviços de que trata a Cláusula primeira serão coletados uma vez por semana, preferencialmente às segundas-feiras, conforme memorial descritivo, em anexo.
CLÁUSULA III – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, referente aos serviços realizados, sendo o valor depositado até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota fiscal visada pelo responsável do contrato.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO E DO REAJUSTE
O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, através de aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57 inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 1º – Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
§ 2º – A cada interstício de 1 (um) ano o contrato será reajustado/atualizado, de acordo com a variação nominal do IPCA, de forma anual ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas resultantes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente e orçamento vindouro:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 07 – Secretária de Saúde/FMS/ASPS/Vinculados Projeto/Atividade: 2.145 – Programa de Atenção Básica – PAB
Código reduzido: 6700 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso: 4510 PAB Fixo
Projeto/Atividade: 2.186– Política de Incentivo Estadual a Saúde – PIES Código reduzido: 6745 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso: 4011 Incentivo Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.046– Manutenção de Saúde
Código reduzido: 6790 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso: 0040 ASPS
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 07 – Secretária de Saúde/FMS/ASPS/Vinculados Projeto/Atividade: 1.136 – Clínica de Esterilização de Animais
Código reduzido: 6797 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso: 0001 Próprio
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O início da prestação dos serviços ocorrerá a partir de 1º/07/2016, após a emissão da
Ordem de Início dos Serviço, devendo ser observado o anexo do presente Edital;
a) Anotação de Responsabilidade Técnica- ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos responsáveis técnicos pela execução da prestação dos serviços recolhida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS.
A Adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste edital e pela Legislação aplicável à espécie, em especial, a Lei nº 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da CONTRATADA:
1) Manter as condições da habilitação;
2) Apresentar mensalmente CND do FGTS, INSS e Trabalhista;
3) Responsabilizar-se por eventuais danos que venham a ocorrer no curso da prestação dos serviços;
4) Arcar com os custos necessários para a prestação de serviço, tais como materiais, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas;
5) Destinar os resíduos até o aterro de Lixo devidamente licenciado pelo órgão ambiental;
6) Informar à fiscalização os casos de depósito irregular de resíduos e/ou falta de recipiente adequado.
7) As relações entre a contratada e a fiscalização será feita com a pessoa indicada pela licitante em sua proposta.
8) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público;
9) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
10) Atender todas as solicitações da fiscalização do Município de fornecimento de informações e dados sobre os serviços;
11) Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do Município;
12) Executar o serviço de forma silenciosa e ordeira sem gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade para com a população;
13) Será de inteira responsabilidade da empresa vencedora dispor de recursos materiais que sejam necessários para a execução da presente prestação de serviços.
DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1) Fiscalizar, através da Secretaria de Municipal de Saúde;
2) Arcar com os compromissos financeiros de acordo com o estabelecido; XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III – A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da contratada;
IV – O atraso injustificado no início dos serviços
V – A subcontratação total de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
VI – O desatendimento das determinações regulares do Servidor designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
VII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
É competente o Foro da Comarca de São Sepé-RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX ANSUS SERVIÇOS LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTOR DESTE CONTRATO
TESTEMUNHAS:
MEMORIAL DESCRITIVO
Coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde Grupo A – infectantes e Grupo E – perfurocortante.
1. Considerações:
Segundo a RDC 33/03 da ANVISA, os resíduos de serviços de saúde do Grupo A (POTENCIALENTE INFECTANTES) são resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, Por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
Também, o Grupo E (PERFUROCORTANTES) são os objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.
2. Planejamento:
O planejamento do serviço de coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser baseado na definição dos percursos para a coleta em um único ponto com periodicidade semanal e volume total de aproximadamente 2.000 litros mensais.
Todo o resíduo deverá estar acondicionado de acordo com as normas da ABNT, NBR 13.853, NBR 7.500 e NBR 9.190, e coletados nos locais definidos.
O transporte deverá ser efetuado por um caminhão tipo furgão, com carroceria estanque, equipamentos para situação de emergência e simbologia de acordo com a portaria 204/97 e deverá possuir Licença de Operação vigente junto ao órgão estadual ambiental para fontes móveis de poluição.
Os resíduos coletados, transportados deverão ser tratados e ter uma disposição final por empresa que detenha Licença de Operação. Caso a empresa vencedora não possuir, deverá apresentar uma declaração de empresa que detenha Licença de Operação de acordo com as normas vigentes, sob pena de ser excluída do certame.
3. Equipe e equipamentos:
A equipe para a execução dos serviços será composta por um motorista e um coletor, os quais deverão possuir os seguintes uniformes e EPI’s:
a) Uniforme – calça comprida e camisa com manga, no mínimo de tamanho ¾, de tecido resistente, de cor clara, específico para o uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-lo de acordo com a sua função.
b) Luvas – de PVC, impermeáveis, com antiderrapantes nas palmas das mãos, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca e de cano longo (no mínimo ¾).
c) Botas – de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, com cano ¾ e solado antiderrapante.
d) Gorro – de cor branca e de forma a proteger os cabelos.
e) Máscara – deve ser respiratória, tipo semifacial e impermeável.
f) Óculos – deve ter lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação em plástico flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação.
g) Protetor facial.
h) Avental – de PVC, impermeável, de comprimento abaixo dos joelhos e fechado ao longo de todo o seu comprimento.
Observações: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Obrigações do empregado, quanto aos Equipamentos de Proteção Individual:
a) Usá-los apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) Não portá-los para fora da área técnica;
d) Comunicar ao empregador quaisquer alterações que os tornem impróprios para uso.
Todos os Equipamentos de Proteção Individual utilizados pelos profissionais que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e desinfecção.
As características recomendadas para os Equipamentos de Proteção Individual devem atender à Norma Regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
4. Locais e horários:
A coleta e transporte dos resíduos deverão ser realizados no período diurno atendendo assim o horário de funcionamento de todos os locais.
O itinerário dentro da cidade é de aproximadamente 5 km, recolhendo o lixo nas seguintes unidades:
Ambulatório Central: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx;
Posto de Saúde do Centro: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx; ESF Pontes: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx;
ESF Londero: Rua Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx;
ESF 15 de Novembro: Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx; ESF Tatsch, Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000;
CAPS 1 – Centro de Atenção Piscosocial 1, Av. 15 de Novembro, 1419; Centro de Especialidades Odontológicas, CEO, Rua Sete de Setembro; Posto de Saúde da Vila Block.
USPA – Unidade Sepeense de Proteção de Animais;