PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
• OBJETO: Contratação de seguradora para prestar Seguro, por valor referenciado de mercado, para 58 (cinqüenta e oito) veículos da frota do Município de Buritis, sem interveniência de corretores, incluindo assistência auto 24 horas, em todo território nacional, conforme especificações constantes dos Anexos I e II deste edital.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 02/04/2013 às 09:00 hs (nove) horas.
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data fixada para abertura das Propostas de Preço.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 02/04/2013 às 09:00 hs (nove) horas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
• TEMPO DA DISPUTA: O TEMPO DA DISPUTA SERÁ DETERMINADO PELO PREGOEIRO.
• SÍTIO PARA CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
• ESCLARECIMENTOS: através do E-MAIL xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, FAC-SÍMILE
(00) 0000-0000 – e TELEFONES (00) 0000.0000, nos termos do item 1 do Título IV
do edital.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013 EDITAL DE LICITAÇÃO
ÍNDICE
PREÂMBULO 3
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
II - OBJETO 3
III - ÁREA SOLICITANTE 3
IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 4
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
VI - CREDENCIAMENTO 4
VII - PROPOSTA DE PREÇO 4
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO 5
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7
XI- IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 8
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9
XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 10
XIV – PAGAMENTO 10
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS 11
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS 13
XXXXX XX – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS – MODELO DE PLANILHA/ PROPOSTA DE PREÇO 15
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL 18
PREÂMBULO
O Município de Buritis- Estado de Minas Gerais, com endereço à Xx. Xxxxxxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, CNPJ nº 18.125.146/0001-29, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 291/2013, na modalidade Pregão Presencial no 020/2013, do tipo menor preço global, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Federal n.º 5.450, de 31/05/2005, Decreto Municipal n.º 3.270 de 28/11/2005 e Lei Federal no 8.666/93 de 21/06/93 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeira do MUNICÍPIO, Terezinha Prisco Damasceno, e Equipe de Apoio, designado pela Portaria. n.º 001/2013 de 02 de Janeiro de 2013.
II - OBJETO
1 - Lote Único: Contratação de seguradora para prestar Seguro Total, por Valor Referenciado de Mercado, para 58 (cinqüenta e oito) veículos da frota do Município, sem interveniência de corretores, incluindo assistência auto 24 horas em todo o território nacional, conforme especificações constantes do Anexo I e II deste edital.
III - ÁREA SOLICITANTE
Unidades da Administração Municipal
IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio deste MUNICÍPIO, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede e poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação.
1.1 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, via fac-símile (00) 0000-0000 e do telefone (00) 0000-0000.
2.1 - Os esclarecimentos serão efetuados pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, fax ou telefone.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme Título VI.
2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - em consórcio;
2.3 – em processo de intervenção ou direção fiscal com liquidação extrajudicial.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 – A participação de Corretores de Seguro no certame é vedada com fulcro no Decreto-Lei nº 73 e nos Decretos Federais n°s 59.417, 60.459 e 93.871.
VI - DO CREDENCIAMENTO
1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos.
2- O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1- A proposta de preço, contemplando o valor global do prêmio para a totalidade dos veículos, deverão ser encaminhados, até a data e hora marcadas para abertura das propostas.
1.1 - As propostas enviadas pelos licitantes poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definidos no edital para abertura das propostas.
2 - O licitante detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fac- símile (38-3662-3046), em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão do Pregão, sob pena de desclassificação, sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
2.1 - A proposta de preço poderá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta de Preço - Anexo II - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado.
2.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
2.3 – O valor global da proposta corresponderá ao somatório do valor do prêmio de cada veículo, expresso em numeral e por extenso, de acordo com o preço do lance vencedor ofertado na sessão pública do Pregão, ou negociado com o Pregoeiro
2.4 – No valor global da proposta deverão estar incluídos o custo de emissão da apólice, despesas com impostos e todos os demais encargos incidentes.
3 – Deverá ser considerado para o seguro proposto franquia normal.
4 – O seguro não deverá ter cláusula de cobertura para acessórios de som e imagem.
5 – Para a composição do preço deverão ser observadas todas as especificações constantes do Anexo I, em especial:
5.1 – A vigência da Apólice de Seguro será de 12 (doze) meses, a contar da zero hora de 04/042013 à zero hora de 04/04/2014 (PREVISÃO)
5.2 – Pagamento do prêmio a vista.
6 - O original da proposta de preço, conforme modelo constante do Anexo II, deverá ser protocolizado juntamente com os originais da documentação de habilitação, no prazo e forma indicada no item 16 do Título VIII.
7 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
8 – A proposta de preço terá validade por, no mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
10 – Os veículos da frota encontram-se nas garagens deste MUNICÍPIO, ficando à disposição dos licitantes para vistoria, que poderá ser agendada na Central de Compras pelo telefone (00) 0000-0000.
10.1 – Os veículo são utilizados para serviços diversos, transporte de servidores, deste MUNICÍPIO, sendo possível que, na data e horário agendados algum(ns) dos veículos não se encontre(m) nas garagens.
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
1 - A participação no Pregão Presencial dar-se-á por meio do ofertamento de lances do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, observados data e horário limite estabelecidos neste edital.
2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão participar da etapa de lances, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos.
4 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
5 - O Pregoeiro poderá apresentar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6 - Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro;
7- Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos imediatamente.
8 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao Pregoeiro, sob pena de inabilitação ou desclassificação:
8.1 - no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após encerrada a sessão do Pregão, a proposta de preço, ajustada ao preço final, via fac-símile nº (00) 0000-0000;
17 - Após a análise da proposta e da documentação enviada por fax, o Pregoeiro declarará o vencedor da disputa no Sistema.
9 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso,
exclusivamente, sob pena de decadência do direito de recurso.
9.1 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento.
10 - Se a proposta de menor preço for desclassificada, ou se seu proponente for inabilitado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do instrumento convocatório.
10.1 - Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração.
11 – Toda a sessão será registrada em ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1- O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do Lote;
2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos
termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
2.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
3 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive este, caso apresentado.
5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
6 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC - da Prefeitura de Buritis, desde que possua a mesma linha de fornecimento do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 4 deste Título, para fins de habilitação no certame.
2- O licitante que apresentar o CRC deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
2.1 - Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação, (exigida apenas em caso positivo);
2.2 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante.
2.3 – Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, comprovando o registro da empresa naquele órgão e sua aptidão para exercer atividades junto ao mercado segurador e, ainda, que a Seguradora não se encontra sob regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
3- Na hipótese de os documentos relacionados no item 4 deste Título, indicados no CRC da Prefeitura, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
3 - O licitante que não apresentar o CRC deverá apresentar a documentação discriminada a seguir:
4.1 - declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante.
4.2 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município e Estado.
4.3 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4.4 - prova de regularidade relativa à seguridade social - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, emitida pelo órgão competente.
4.5 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
4.6 – Certidão Negativa de recuperação judicial e extrajudicial;
4.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista-CNDT;
4.8 – Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, comprovando o registro da empresa naquele órgão e sua aptidão para exercer atividades junto ao mercado segurador e, ainda, que a Seguradora não se encontra sob regime de liquidação extrajudicial, direção fiscal ou fiscalização extraordinária, nem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP.
5 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta ao sítio da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5.1 - Procedida a consulta, serão impressos declarações demonstrativas/comprovantes da situação do licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
6 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet. com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
6.2 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
6.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão.
7 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto no item 19 do Título VIII.
8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
XI- IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro do Município, devendo ser protocolizadas na Central de Compras, sito à Xx. Xxxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
2 - Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro deverão apresentar suas razões no prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
2.2 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
3 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 02 deste título;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado na Central de Compras, sito à Av. Bandeirantes , nº 723, Centro – Buritis
- MG, XXX 00.000-000.
4 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5 - A decisão acerca do recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de publicação no “Minas Gerais” - Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - e ainda, estará disponível no site deste MUNICÍPIO.
6 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
8 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Central de Compras, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Impetrado recurso, após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por publicação no “Minas Gerais” e no site deste MUNICÍPIO, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
1 – O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Coordenadoria de Controle Interno do MUNICÍPIO, observados os artigo 73 a 76 da Lei Federal n. 8.666/93.
2 – O MUNICÍPIO reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos da legislação vigente.
XIV – PAGAMENTO
1 – A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e
indicada no processo pela área competente do, sob as rubricas: 02.07.01.20.122.0003.2083.3.3.90.39.00 - Ficha 528
02.04.01.12.122.0005.2032.3.3.90.3.00 - Ficha 208
02.08.01.10.122.0003.2105.3.3.90.92.00 - Ficha 642
02.05.02.04.122.0003.2071.3.3.90.39.00 - Ficha 427
2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado, em parcela única, pela Tesouraria do MUNICÍPIO, por processo legal, após assinatura do contrato, apresentação das apólices e dos demais documentos exigidos, inclusive os fiscais, no prazo de até 10 (dez) dias.
3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do contrato, por ocorrência;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação do serviço, com a conseqüente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de a adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo, der causar a sua rescisão ou aos demais casos de inadimplemento contratual.
3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1– Constitui anexo deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 – Anexo I – Especificação das Coberturas;
1.2– Anexo II – Relação dos Veículos - Modelo de Planilha/Proposta de Preço;
1.3 – Anexo III – Minuta Contratual
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
4.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
4.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
5 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
6 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o MUNICÍPIO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
7 - O MUNICÍPIO poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
8 - Para atender a seus interesses, o MUNICÍPIO reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
9 - As decisões do Prefeito Municipal serão publicadas no “Minas Gerais”- Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 - Fica eleito o foro da Comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Buritis – Minas Gerais, 15 de Março de 2013.
TEREZINHA PRISCO DAMASCENO
PregoeiraTitular
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
1 - O seguro terá garantia para as seguintes coberturas: Cobertura Compreensiva: colisão, incêndio, roubo, furto, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF, Acidentes Pessoais de Passageiros – APP e Assistência Auto 24 horas, Seguro de Vidro, em todo o território nacional, sem limites de quilometragem.
2 - Modalidade de cobertura: Valor Referenciado de Mercado, 100% (cem por cento) da Xxxxxx XXXX – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
3 - Deverá ser considerada Franquia Normal.
4 - O percentual definido para a perda total do veículo deverá ser de 100% (cem por cento) do valor constante da tabela FIPE para o veículo.
5 - A vigência da Apólice de Seguro será de 12 (doze) meses, a contar da zero hora de 04/04/2013 à zero hora de 04/04/2014 (PREVISÃO)
6 - O prêmio será pago à vista.
7 - Capitais Segurados (valores de cobertura não poderão ser alterados):
a) Casco: valor referenciado de mercado – 100% da Tabela FIPE.
b) Acidentes Pessoais por Passageiro:
Morte R$ 20.000,00
Invalidez ............................... R$ 20.000,00
c) RCF – Responsabilidade Civil Facultativa:
Danos Materiais .................. R$ 30.000,00
Danos Corporais ................. R$ 200.000,00
8 - Os veículos são utilizados em serviços diversos e no transporte de autoridades e servidores deste MUNICÍPIO, conduzidos por motoristas oficiais ou funcionários terceirizados, circulando, predominantemente, no Estado de Minas Gerais.
9 - Não deverá ser considerado o perfil dos motoristas, por se tratar de seguro de frota.
10 - Todos os veículos da frota permanecem, predominantemente, recolhidos em garagens privativas e fechadas do MUNICÍPIO.
11 - Não há previsão de quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do MUNICÍPIO no período de vigência do seguro.
12 – O seguro não deverá ter cláusula de cobertura para acessórios de som e imagem.
13 – Não haverá necessidade de se aplicar o fator de ajuste, uma vez que os veículos não possuem acessório, ou equipamentos que venham a onerar o seu valor.
XXXXX XX – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS – MODELO DE PLANILHA/ PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone e fax:
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório 291/2013, referente a contratação de seguradora para prestar seguro total, por valor referenciado de mercado, para 02(dois) veículos da frota da prefeitura de Buritis, sem interveniência de corretores, incluindo assistência auto 24 horas em todo território nacional, é a seguinte:
ITEM | VEÍCULOS | PLACA | ANO/MOD. | CATEGORIA | VALOR | ||
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | DE | MUNICIPAL | |||||
1. | GM/Chevrolet Malibu | HHN-0012 | 2010/10 | Passeio | |||
2. | VW/ Gol 1.0 Flex | HMN-7606 | 2007/08 | Passeio | |||
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO | DE | ||||||
3. | GM S-10 | HLF-0747 | 2010/11 | Caminhonete | |||
4. | VW/ Gol | HLF-5340 | 2010/11 | Passeio | |||
5. | VW/Gol/Álcool | JFO-1202 | 1999/99 | Passeio | |||
6. | Ônibus/Scania K 113 | JJC-0232 | 1993/93 | Transp. Passageiro | |||
7. | Ônibus/MBB | KOD-2117 | 1991/92 | Transp. Passageiro | |||
8. | Ônibus/MBB/OF 1620 | HVI-9838 | 1997/97 | Transp. Passageiro | |||
9. | Ônibus/MBB 1315 | JJC-2131 | 1987/88 | Transp. Passageiro | |||
10. | Ônibus/MBB OF 1315 | JJZ-9524 | 1988/88 | Transp. Passageiro | |||
11. | Ônibus/MBB OF 1315 | JJZ-9514 | 1988/88 | Transp. Passageiro | |||
12. | Ônibus/Scania K 000 XX | XXX-0000 | 1991/91 | Transp. Passageiro | |||
13. | Ônibus/MBB 1318 | KST-6469 | 1991/91 | Transp. Passageiro | |||
14. | Ônibus/Scania K 000 XX | XXX-0000 | 1995/95 | Transp. Passageiro | |||
15. | Ônibus/VW15.190 | HLF-9245 | 2012/12 | Transp. Passageiro | |||
16. | Ônibus/VW15.190 | HLF-9246 | 2012/12 | Transp. Passageiro | |||
17. | Ônibus/VW15.190 | HLF-9881 | 2012/12 | Transp. Passageiro |
18. | Microônibus/Marcopolo/V alore VUL EO | OPF-6026 | 2012/13 | Transp. Passageiro | |
19. | Ônibus MBB 1113 | GLA-7953 | 1985 | Transp. Passageiro | |
20. | Microônibus Marcopolo/Valore | HLF-8856 | 211/12 | Transp. Passageiro | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS | |||||
21. | Ford Cargo – 0000 X | XXX-0000 | 2006/07 | Cam. Caçamba | |
22. | Ford Cargo – 0000 X | XXX-0000 | 2006/07 | Cam. Caçamba | |
23. | X.Xxxx ETEGO 1418 | HMG-6826 | 2006/06 | Cam. Basculante | |
24. | X.Xxxx ETGO 1418 | HMG-6828 | 2006/06 | Cam. Basculante | |
25. | M.Benz | JFO-9387 | 1996 | Cam. Coletor de Lixos | |
26. | IVECO | HMH-0208 | 2006/07 | Cam. Pipa | |
27. | VW/Saveiro | HLF-5126 | 2011/11 | Camionete Pick- up | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||||
28. | Cam.VW | HLF-1084 | 2009/09 | Distrib. Calcáreo | |
29. | Cam.VW/7.110 | HMN-2172 | 2005/05 | Cam.Carroç. Aberta | |
30. | VW/Gol 1.0 GIV | HLF-5339 | 2010/11 | Veículo Passeio | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
31. | Gm Blazer Advantage | HLF -2963 | 2010/10 | Camioneta | |
32. | I/m.Benz313CDI | GTM-9214 | 2006/06 | Micro-ônibus | |
33. | Fiat/Uno Mille Economy | HMH-7527 | 2009/10 | Automóvel | |
34. | Fiat/Uno Mille Economy | HMH-5967 | 2009/09 | Automóvel | |
35. | Fiat/Doblo Rotan AMB2 | HMH-7053 | 2009/09 | Camin.Ambulân cia | |
36. | Fiat/Ducato Maxicargo | HLF-4437 | 2010/11 | Camin.Furgão | |
37. | Ford Transit 350L TA | HLF-3247 | 2009/10 | Camin.Furgão | |
38. | Fiat/Doblo 1.8 | HLF-8665 | 2012/12 | Camin.Ambulân cia | |
39. | Fiat/Doblo Rotan AMB2 | HNH-0412 | 2010/10 | Camin.Ambulân cia | |
40. | Fiat/Doblo 1.8 Atena | HLF-8667 | 2012/12 | Camin.Ambulân cia | |
41. | Vw/Voyage 1.0 | HLF-1528 | 2009/10 | Automóvel | |
42. | Fiat/Doblo 1.8 Atena | HLF-8666 | 2012/12 | Camin. Ambulância | |
43. | VW/Kombi | HLF-4727 | 2010/11 | Camioneta | |
44. | Fiat/Fiorino XX | XXX-0000 | 2005/05 | Camin.Ambulân cia | |
45. | GM/S10 Advantege | HLF-2964 | 2010/10 | Camin.AB.Gab. Dupla | |
46. | Fiat/Uno Mille Economy | OMF-9304 | 2012/13 | Automóvel | |
47. | Vw/Kombi | HLF-4726 | 2010/11 | Camioneta | |
48. | Merc. Benz 000X- XXXXXXXX | XXX-0000 | 2001/01 | UTI MÓVEL | |
49. | Fiat/Uno Mile Economy | OMF-9302 | 2012/13 | Automóvel | |
50. | Fiat/Doblo Rontan AMB2 | NXX- 0809 | 2012/13 | Ambulância |
51. | VW/Saveiro/AmbulanciaAl c/Gasol. | HMN-9211 | 2008/09 | Ambulância | |
52. | XX/Xxxxx | XXX-0000 | 1998/99 | Caminhoneta | |
53. | VW/Saveiro/AmbulanciaAl c/Gasol. | HMN-8438 | 2008/08 | Ambulância | |
54. | Microonibus MB- Diesel | HMG-6674 | 2009/09 | Assist. Hospital. | |
Item | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | ||||
55. | VW/Gol 10 | HMN-7222 | 2007 | Automóvel | |
56. | Fiat Strada | OPF-6054 | 2012/13 | Automóvel | |
57. | Fiat Siena | HLF-1582 | 2009/10 | Automóvel | |
58. | Fiat Uno | HLF-7491 | 2011 | Automóvel |
Observações:
1) Os acessórios de som e imagem não deverão ser considerados para cotação do prêmio.
2) As classes de bônus correspondem àquelas a serem contratadas.
Valor Global da Proposta (somatório dos prêmios unitários): |
Valor Global da Proposta (por extenso): |
Assinatura do representante legal ou credenciado: Cargo/Qualificação |
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013
MINUTA DE CONTRATO Nº /2013
O MUNICÍPIO DE BURITIS - ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.125.146/0001-29, com sede à Av. Bandeirantes, nº 723 – Centro – Buritis – Minas Gerais, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 464836, Xxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Buritis-MG., e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , doravante denominada EMPRESA, neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade nº , SSP- , e inscrita no CPF sob o nº ; resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 291/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 020/2013, do tipo menor preço global, sob a regência da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.270/2005 e Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem como objeto a prestação de Seguro, por Valor Referenciado de Mercado, para 58 (cinqüenta e oito) veículos da frota do MUNICÍPIO, sem interveniência de corretores, incluindo Assistência Auto 24 horas em todo o território nacional, conforme especificações constantes do Anexo I (Especificações das Coberturas) e do Anexo II (Relação dos Veículos) deste Contrato.
Parágrafo Único: Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração do MUNICÍPIO, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
§1º - A EMPRESA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pelo MUNICÍPIO, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§2º - O Secretário de Administração do MUNICÍPIO atuará como Gestor deste Contrato.
§3º - O MUNICÍPIO não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
III. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do MUNICÍPIO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela EMPRESA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
V. Os serviços objeto deste Contrato serão prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, por meio de mão-de-obra técnica especializada, respeitadas as normas, técnicas e legais, a eles pertinentes.
VI. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço ou produto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e aplicar as sanções previstas na Cláusula Nona.
VII. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da EMPRESA designadas para a execução dos serviços, sendo a EMPRESA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
VIII. A EMPRESA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
IX. A EMPRESA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da prestação dos serviços, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
X. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela EMPRESA na execução dos serviços ora contratados serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
XI. O MUNICÍPIO e a EMPRESA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra "d“, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução do presente Contrato:
I. A modalidade do seguro ora contratado é SEGURO TOTAL OU PARCIAL DE VEÍCULO COM COBERTURA POR VALOR REFERENCIADO DE MERCADO, 100% (cem por cento) da Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
II. As apólices de seguro de cada veículo constituem instrumentos necessários para a eficácia deste Contrato e deverão ser emitidas em conformidade com a Proposta apresentada pela EMPRESA e com o Edital e seus Anexos.
III. As apólices de seguro, com vigência da zero hora de 04/04/2013 à zero hora de 04/04/2014, deverão ser entregues ao MUNICÍPIO no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato.
IV. O prazo para liqüidação e pagamento das verbas indenizatórias, referentes a sinistros, será de até 30 (trinta) dias corridos contados da entrega dos documentos exigidos pela EMPRESA, os quais deverão estar expressamente discriminados na apólice ou documento a esta vinculado.
V. No caso de rescisão contratual, a EMPRESA devolverá ao MUNICÍPIO o valor do prêmio proporcionalmente ao restante de vigência do seguro, na forma estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
VI. Na ocorrência de qualquer sinistro coberto pelo seguro ora contratado, a EMPRESA será acionada para as providências necessárias ao cumprimento dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
I - Da EMPRESA:
a) indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto - devidamente habilitado junto à SUSEP e estabelecido na sede do Município, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente Contrato e atender aos chamados da Secretaria Municipal de Administração do MUNICÍPIO, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
b) manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
c) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, inclusive por eventuais danos causados ao MUNICÍPIO;
d) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
e) cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros fixados pelo MUNICÍPIO, principalmente aqueles referentes ao envio das apólices e ao pagamento das verbas indenizatórias relativas a sinistros;
f) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da EMPRESA; e
g) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO.
II – Do MUNICÍPIO:
a) comunicar à EMPRESA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
b) comunicar à EMPRESA e às autoridades policiais a ocorrência de eventuais sinistros;
c) tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado, evitando, com isso, o aumento dos prejuízos;
d) comunicar à EMPRESA quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência das apólices com referência aos veículos segurados;
e) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo seguro contratado o MUNICÍPIO pagará à EMPRESA o prêmio total de R$ ( ).
§1º - O pagamento será efetuado, em parcela única, pela Tesouraria do Município, em até 7 dias úteis após a apresentação, pela EMPRESA, das apólices referentes a cada um dos veículos elencados no Anexo I deste Contrato e dos demais documentos fiscais, desde que emitidos em observância às condições e especificações constantes deste Contrato e do Edital.
§2º - O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência nas apólices, deverá devolvê-las à EMPRESA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no §1º acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
§3º - No valor cobrado deverão estar incluídos o custo de emissão das apólices, despesas com impostos e demais encargos incidentes.
§4º - O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela EMPRESA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias nºs:
02.07.01.20.122.0003.2083.3.3.90.39.00- Ficha 528
02.04.01.12.122.0005.2032.3.3.90.3.00 - Ficha 208
02.08.01.10.122.0003.2105.3.3.90.92.00 - Ficha 642
02.05.02.04.122.0003.2071.3.3.90.39.00 - Ficha 427
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
As Apólices de Seguro vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, da zero hora de 04/04/2013 à zero hora do dia 04/04/2014, permanecendo os veículos constantes do Anexo I deste Contrato segurados durante todo este período.
Parágrafo Único – Este Contrato terá a mesma vigência das Apólices de Seguro.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a EMPRESA deverá restituir ao MUNICÍPIO o valor referente à proporcionalidade entre o prêmio total pago e o período restante para completar os 12 (doze) meses de vigência das apólices de seguro.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 - Se a EMPRESA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços, com a conseqüente rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago pela EMPRESA por meio de guia própria emitida pelo MUNICÍPIO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§4º - O pagamento das multas aplicadas não exime a EMPRESA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais a ela impostas por força deste Contrato e das Apólices de Seguro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 291/2013, Pregão Presencial nº 020/2013, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no ”Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito.
Buritis, xx de xxxxxxxxxx de 2013.
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratado