CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB) PARA CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB) PARA CONTRATAÇÃO
DE
OBRAS CIVIS NCB 006/2014
Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento – BIRD (BANCO MUNDIAL)
PREFÁCIO
FINALIDADE
Destinado a concorrências de âmbito e divulgação nacional em projetos financiados no todo ou em parte pelo Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), o presente Modelo de Edital destina-se à realização de concorrências públicas sob a modalidade descrita nos Acordos de Empréstimo ou de Doação, como Concorrência Pública com Divulgação Nacional (National Competitive Bidding).
Nos termos das Diretrizes aplicáveis do Banco, dessas concorrências deverão participar licitantes oriundos de quaisquer países definidos como elegíveis, razão porque são dotadas de âmbito internacional, embora se faculte, nas mesmas Diretrizes, que se lhes dê divulgação nacional.
Destinado à contratação de Obras Civis, Grandes (maiores que R$ 5 milhões) ou Pequenas (menores que R$ 5 milhões), este Edital é um documento de caráter referencial, que tem por objetivo instruir os órgãos executores a fim de tornar mais ágil e eficiente o processo licitatório, inclusive para Serviços Decorrentes ou relacionados às obras civis, totais ou parcialmente financiadas com recursos do Banco.
Os procedimentos adotados adequam-se às normas do Banco Mundial, conforme faculta o disposto no Art. 42, parágrafo 5º da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, com a redação da Lei Nº 8.883, de 08.06.94. Sua utilização é recomendada aos órgãos e entidades executoras.
Neste Modelo, as notas de rodapé contêm instruções para preenchimento do Edital e deverão ser retiradas de sua versão final. As Seções I a II deverão permanecer inalteradas. Todas as adequações e especificações de cada licitação serão introduzidas nos seus Anexos.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS
Índice | Página |
XXXXXXXX XX
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 1
A – GERAL 1
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO 1
2. FONTE DE RECURSOS 1
3. ELEGILIBIDADE 1
4. QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 3
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 5
6. CUSTO DA PROPOSTA 5
7. VISITA AO LOCAL DAS OBRAS 5
B - EDITAL 6
8. CONTEÚDO DO EDITAL 6
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6
10. ADENDOS AO EDITAL 7
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
11. IDIOMA DA PROPOSTA 7
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 7
13. PREÇOS DA PROPOSTA 8
14. MOEDAS DA PROPOSTA 8
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 9
16. GARANTIA DE PROPOSTA 9
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES 10
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 11
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 11
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 12
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 12
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 12
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL 13
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 13
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 14
27. CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS 14
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 15
29. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 16
F - ADJUDICAÇÃO 16
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO 16
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR
QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 16
32. NOTIFICAÇÃO 16
33. DOS RECURSOS 17
G – CONTRATAÇÃO 17
34. ASSINATURA DO CONTRATO 17
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 17
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 18
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 20
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 36
ANEXO II - DADOS DO EDITAL (DDE) 37
ANEXO III - CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO 40
CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO PARA PEQUENAS OBRAS (CPC) 40
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 41
MODELO “A”: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 42
MODELO “B”: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 43
MODELO “C”: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 44
MODELO “D”: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 45
MODELO “E”: CARTA DE ACEITAÇÃO 46
MODELO “F”: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 47
MODELO “G”: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL 48
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS 49
MODELO “B”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL) 50
MODELO “C”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL) 51
MODELO “D”: DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA 52
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 53
ANEXO VII - DESENHOS 127
ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE
ATIVIDADES 136
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
A – GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1. Em conseqüência do Aviso de Licitação para este Edital, cujo objeto e a data de publicação estão indicados nos Dados do Edital (DDE) (Anexo II), o Contratante, conforme indicado nos DDE, emite este Edital para a contratação de obras civis, grandes ou pequenas, conforme especificado no Anexo VI - Especificações Técnicas.
1.2. O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos DDE.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1. O Mutuário qualificado nos DDE (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) [doravante denominado Banco] em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDE. O Banco somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2. O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do Banco que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3 As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária indicada nos DDE.
3. ELEGILIBIDADE
3.1. O Concorrente poderá ser, uma pessoa jurídica privada, uma entidade de propriedade do governo (desde que sujeita a IAC 3.4) ou qualquer combinação dessas entidades na forma de um Consórcio, ao abrigo de um acordo definitivo existente ou um compromisso de constituição de Consórcio mostrando a intenção de entrar em um acordo definitivo desse tipo. No caso de um Consórcio:
(a) todos os consorciados terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, em conformidade com os termos do contrato; e
(b) o Consórcio deve nomear um representante que terá autoridade para conduzir todos os negócios por conta e em nome de qualquer e todos os membros, durante o
processo de licitação e, no caso do Consórcio ser adjudicatário do Contrato, durante a execução do contrato.
3.2. O Concorrente não deve ter conflito de interesses. Todos os Concorrentes que tenham conflito de interesse serão desqualificados. O Concorrente pode ser considerado como tendo um conflito de interesses com uma ou mais das partes envolvidas neste processo de licitação, caso:
(a) tenha pelo menos um sócio controlador em comum, ou
(b) receba ou recebeu qualquer subsídio direto ou indireto de qualquer deles, ou
(c) tenha o mesmo representante legal para fins desta licitação, ou
(d) tenha relação com outro Concorrente, diretamente ou através de terceiros, que o coloca em uma posição para ter acesso a informações ou exercer influência sobre a oferta de outro Concorrente, ou influenciar as decisões do Contratante em relação a este processo de licitação, ou
(e) um Concorrente submeta (ou seja participante em) mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Concorrente em mais de uma proposta resultará na desclassificação de todas as propostas nas quais esse Concorrente esteja envolvido. No entanto, isso não limita a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta, ou
(f) o Concorrente participou como consultor na elaboração do projeto ou especificações técnicas das obras que são objeto da proposta; ou
(g) o Concorrente ou qualquer de suas afiliadas foi contratado (ou está em fase de ser contratado) pelo Contratante ou Mutuário como Consultor para a fiscalização da execução das Obras do contrato.
3.3. O Concorrente que tenha sofrido sanção pelo Banco em conformidade com o IAC 36, ou em conformidade com as Diretrizes do Banco Mundial sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, será inelegível para ser Adjucatário de um contrato financiado pelo Banco, ou beneficiar-se, financeiramente ou de qualquer outra forma, de um contrato financiado pelo Banco, durante o período de tempo determinado na sanção do Banco. A lista de empresas sancionadas pelo Banco pode ser consultada no endereço eletrônico informado nos DDE.
3.4 Entidades estatais do país do Contratante só são elegíveis para participar desta licitação se comprovarem que são legal e financeiramente autônomas e regidas pela legislação comercial. Além disso, deverão ser uma entidade juridicamente distinta e não dependente do Contratante.
3.5 Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de uma maneira satisfatória para o Contratante e na forma que o Contratante venha a requerer.
3.6 As empresas de um país ou os bens e materiais fabricados em um país poderão ser excluídos se por um ato, em cumprimento a decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, conforme o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe qualquer importação de bens ou pagamentos para um país, uma pessoa ou uma entidade em particular.
4. QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1. Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos do Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, com uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos, projetos e esquemas, se necessário.
4.2. A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 – Elegibilidade, destas IAC.
4.3. Observado o disposto nos DDE, a comprovação relativa à qualificação do Concorrente para executar o Contrato, deverá ser apresentada, como parte da proposta, da forma satisfatória para o Contratante e será composta da seguinte documentação:
4.3.1. Situação Jurídica:
(a) Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição da diretoria atual;
(b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(c) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.
(d) Registro comercial, no caso de empresa individual
4.3.2. Situação Financeira:
(a) Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede, bem como do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede;
(b) Certidão negativa do Cartório de Distribuição e de Protestos expedida pelo Distribuidor da Comarca da Sede e/ou do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto da Sede;
(c) Balanços dos últimos 3 (três) exercícios financeiros; caso o último balanço tenha sido efetuado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de propostas, deve-se complementá-lo com a apresentação de balanço ou balanços especiais, cobrindo todo o período desde a elaboração do balanço até o trimestre anterior à apresentação da proposta;
(d) Relatório de auditores ou contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(e) Atestados de 2 (duas) entidades financeiras datados de, no máximo, 60 (sessenta) dias retroativamente à data prevista para apresentação de propostas, indicando a situação da Empresa.
4.3.3. Situação Fiscal:
(a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(b) Certificado de Regularidade da situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS) da Matriz e das Filiais, emitido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
(c) Certidão de Regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da Matriz e das Filiais, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e
(d) Prova de Regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da localidade onde está sediado a a empresa. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
4.3.4. Qualificação Técnica:
(a) Modelo “B” do Anexo IV, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente;
(b) Modelo “C” do Anexo IV, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e
(c) Modelo “D” do Anexo IV, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras.
4.4 A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 destas IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
4.5. Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros e fiscais. Ficando entendido que os documentos indicados nas Sub-cláusulas 4.3.1, 4.3.2(a) e (b) e 4.3.3(a) poderão ser substituídos por meio da apresentação de cadastro do
Concorrente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) do Governo Federal, dentro do período de sua validade, ou em sistema equivalente no caso de estados ou municípios, se definido nos DDE, acompanhado de declaração de inexistência de fato superveniente à expedição do certificado, que seja impeditivo da habilitação.
(b) ter realizado, no numero de anos indicado nos DDE, um volume médio de Obras, cujo valor seja de, pelo menos, o montante especificado nos DDE;
(c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade requerida conforme definido nos DDE nos últimos 10 (dez) anos (para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com, no mínimo, 70% (setenta por cento) já concluídas;
(d) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos DDE;
(e) ter executado obras com características, quantidades, prazos de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos (DDE);
(f) possuir responsável técnico, indicado para execução das obras, cujas experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos DDE, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e
(g) disponibilidade (por meio de compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos DDE.
4.6. No caso de consórcios, a qualificação será determinada para a capacidade do conjunto dos membros do consórcio como sendo a soma dos valores de cada membro, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
(a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Sub-cláusula 4.5;
(b) o cumprimento de, pelo menos, 25% dos critérios mínimos estabelecidos nas alíneas (b), (c) e (g) da Sub-cláusula 4.5 das IAC.
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
5.1. Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2. É vedado a qualquer Concorrente participar como subcontratado da proposta apresentada por outro Concorrente.
6. CUSTO DA PROPOSTA
6.1. O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante quaisquer ônus de caráter indenizatório ou de outra natureza, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7. VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
7.1. Ao Concorrente é recomendado realizar a visita prévia e inspecionar o Local das Obras e suas cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os
custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do
Concorrente.
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 –Adendos ao Edital :
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II - Condições Gerais do Contrato (CGC); Anexo I - Aviso de Licitação;
Anexo II - Dados do Edital (DDE);
Anexo III - Condições Particulares do Contrato (CPC);
Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes;
Anexo V - Modelos de Garantias; Anexo VI - Especificações Técnicas; Anexo VII - Desenhos; e
Anexo VIII - Modelo de Planilha de Quantidades e Cronograma de Atividades (físico financeiro)
8.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
8.3 O Contratante não é responsável pela integridade do Edital e seus adendos, se eles não forem obtidos diretamente da fonte indicada pelo Contratante no Aviso da Licitação.
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e endereço indicados nos DDE. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDE. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital. Caso o resultado dos esclarecimentos acarrete alterações nos elementos essenciais do Edital, o Contratante modificará o Edital, através de adendos, de acordo com o procedimento previsto na Clausula 10 destas IAC.
9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados quanto ao local, data e
hora da reunião, à qual os respectivos representantes poderão comparecer. A falta de atendimento a essa reunião não será motivo para a desqualificação do Concorrente.
9.3. A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, serão fornecidas imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10.
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1 A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a algum questionamento dos Concorrentes, modificar o Edital através de adendos.
10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem os adendos na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução, juramentada ou não, para o português e ela prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter:
(a) Documentos de Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 – Qualificação dos Concorrentes, das IAC;
(b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo “A”, constante do Anexo IV, devidamente preenchida e assinada;
(c) Planilhas de Quantidades (Modelo 1) e/ou Cronograma de Atividades (Físico- financeiro) (Modelo 2), conforme indicado nos DDE, devidamente assinados e
preparados em conformidade com os modelos adequados constantes do Anexo VIII do Edital;
(d) Garantia de Proposta conforme Modelo “A” do Anexo V do Edital e nos termos da Cláusula 16 – Garantia de Proposta, das IAC; e
(e) Plano de Trabalho, composto por:
(i) organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus currículos;
(ii) programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma de atividades físico-financeiro e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas;
(iii) relação dos materiais incluídos nas composições de custos, citando fornecedor, fabricante ou procedência dos mesmos;
(iv) proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios etc. e sua provável localização;
(v) relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e
(vi) qualquer outro aspecto da proposta que o Concorrente entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1 A menos que especificado em contrário nos DDE, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras.
13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-financeiro), conforme indicado nos DDE. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4 Os preços ofertados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições das Condições Gerais e das Condições Particulares de Contrato.
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais (BRL).
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDE. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o tendo o Concorrente concordado com a prorrogação solicitada, o preço inicial do Contrato será atualizado, partir da segunda prorrogação, pelo índice especificado nos DDE. O índice de atualização deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor.
15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Sub-cláusula 15.3 destas IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta no valor fixado nos DDE.
16.2. A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 16.7 destas IAC, que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta ou além de qualquer período de prorrogação do prazo de validade da proposta, caso venha a ocorrer.
16.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada em Reais (BRL), e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos DDE:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Contratante;
b) Fiança Bancária ou Carta de Crédito Irrevogável emitida por banco localizado no Brasil de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante;
c) Cheque Administrativo; ou
d) Seguro Garantia emitido por uma seguradora, aceitável pelo Contratante;
16.4 Se permitido pelo Contratante nos DDE, no lugar de uma Garantia de Proposta o Concorrente poderá apresentar uma Declaração de Manutenção de Proposta (Anexo V, Modelo “D”), concordando que, caso o Concorrente retire ou modifique a proposta durante o seu prazo de validade, ou, caso o contrato seja adjudicado ao Concorrente e este deixe injustificadamente de assiná-lo ou de enviar a Garantia de Execução Contratual antes do prazo definido nos DDE, ficará inelegível para apresentar proposta em qualquer licitação ou assinar contrato com o Mutuário pelo período fixado nos DDE.
16.5 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante na Cláusula 26 das IAC e, conseqüentemente, será rejeitada pelo Contratante.
16.6 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas imediatamente após o Concorrente vencedor ter apresentado a sua Garantia de Execução, conforme a Cláusula 32 destas IAC.
16.7 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 destas IAC.
16.8 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente revogue sua proposta durante o período de sua validade definido na Carta de Apresentação da Proposta; e
(b) se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC.
(c) se Concorrente não aceitar a correção do preço da Proposta, conforme a Cláusula 27 das IAC.
16.9. A Garantia de Proposta de um consórcio deve ser em nome do membro que apresentar a Proposta ou alternativamente, em nome de todos os seus membros. Se o Consórcio não estiver legalmente constituído no momento da licitação, a Garantia de Proposta deverá ser em nome de todos os membros.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES
17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive quanto aos Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos que acompanhem a proposta, deverão ser seqüencialmente numeradas. Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.3 A proposta apresentada por um Consórcio deve cumprir os seguintes requisitos:
(a) ser assinada de forma a vincular juridicamente todos os membros do Consórcio, e
(b) incluir um poder ou procuração assinada por aqueles legalmente autorizados a assinar em nome do Consórcio indicando o(s) Representante(s)s referido(s) na Clausula 3.1 (c) destas IAC.
18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado no Anexo IV – Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.
19.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDE; e
(b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 24 /06/2014 ÀS 16h00 MIN”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II – DDE.
19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da subcláusula 21.1.
19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDE.
20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos DDE.
20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 destas IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Sub-cláusula 20.1 destas IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 destas IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDE. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2 Em primeiro lugar, os envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA" serão abertos e lidos em voz alta e o envelope com a proposta correspondente não será aberto, mas devolvido ao Concorrente. Em seguida, os envelopes marcados "SUSTITUIÇÃO DE PROPOSTA" serão abertos e lidos e trocados com a proposta correspondente a ser substituída, e o envelope da oferta substituída não será aberto,
mas devolvido ao Concorrente. Finalmente, os envelopes marcados com "MODIFICAÇÃO" serão abertos e lidos juntamente com a proposta correspondente a ser modificada. Nenhuma retirada, substituição ou modificação de proposta será permitida sem que o aviso correspondente de retirada, substituição ou modificação tenha sido entregue antes do horário limite de submissão de propostas e contenha uma autorização válida para solicitar a retirada, substituição ou modificação e que tal aviso seja lido na abertura das propostas. Só as propostas que forem abertas e lidas em voz alta na cerimônia de abertura de propostas serão consideradas para análise.
23.3 Todos os demais envelopes serão abertos um de cada vez, lendo-se em voz alta: o nome do Concorrente e se há uma modificação, o Preço da Proposta(s), incluindo qualquer desconto, a presença ou ausência de uma Garantia de Proposta e outros detalhes que o Contratante considere adequado. Somente os descontos lidos em voz alta na cerimônia de abertura de propostas serão considerados para a avaliação.
23.4 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços ofertados, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados, poderão ser anunciados na reunião. Os representantes dos Concorrentes que estiverem presentes serão convidados a assinar a ata. A omissão da assinatura de um Concorrente na ata não invalidará o conteúdo e efeitos da mesma. Uma cópia da ata será distribuída a todos os Concorrentes.
23.5 Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusulas 22.2 e 22.3 destas IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas ao seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio do resultado da avaliação das propostas a todos os Concorrentes.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 destas IAC.
25.2 Em conformidade com a Sub-cláusula 25.1, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a divulgação do resultado da licitação. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição de sua proposta.
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a) se a proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida;
(b) se o Plano de Trabalho atende aos requisitos do Edital; e
(c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer omissão, ressalva ou desvio material, que afetem de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas. Para tal, entende-se por:
(a)“Omissão” é a falta de apresentação de parte ou da totalidade da informação ou documentação exigida no Edital;
(b)“Ressalva” é o estabelecimento de condições limitantes ou recusa de aceitação total dos requisitos especificados no Edital;
(c)“Desvio” é qualquer descumprimento ou não atendimento aos requisitos e condições especificados nos Edital e seus anexos.
26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção da omissão, ressalva ou desvio que a tornou inadequada.
26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta de um Concorrente, desde que tais vícios não representem uma omissão, ressalva ou desvio material, e nem afetem injustamente a classificação dos outros Concorrentes, que apresentaram propostas substancialmente adequadas aos termos do Edital.
27. CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
(a) existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de
pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido;
(b) existindo discrepância entre o valor total da soma de parcelas indicado pelo Concorrente em sua proposta e o valor somado das mesmas parcelas na verificação pelo Contratante, prevalecerá o valor somado na verificação;
(c) existindo erro em um total correspondente a adição ou subtração de subtotais, prevalecerão os subtotais e total deverá ser corrigido;
(d) existindo discrepância entre o preço registrado em números e o registrado por extenso, prevalecerá este último. Exceto se o preço em números estiver relacionado a um erro aritmético, caso em que prevalecerá e será sujeito aos procedimentos (a), (b) e (c) acima, e
(e) existindo omissão de preço para um item incluído na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades [Físico-Financeiro], será considerado que o preço desse item encontra-se distribuído nos preços unitários dos outros itens da correspondente Planilha e portanto não sofrerá qualquer correção e não será computado separadamente nas medições para pagamento.
27.2 Caso o Concorrente, que tenha ofertado o menor preço avaliado, não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Sub-cláusula 27.1 destas IAC, terá a sua proposta rejeitada e a garantia de proposta poderá ser executada nos termos da Cláusula 16 da IAC.
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital conforme a Cláusula 26 destas IAC.
28.2 Para avaliação das Propostas o Contratante deve utilizar os critérios e metodologias indicados nesta cláusula. Nenhum outro critério ou metodologia deve ser permitido. Para tal o Contratante estabelecerá, para cada uma das Propostas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
(a) corrigindo erros aritméticos, conforme estipulado na Cláusula 27 destas IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Sub-cláusula 23.3 das IAC.
28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o
Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
29.1 O Contratante determinará se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato e atende aos critérios de qualificação estabelecidos para esta licitação.
29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 destas IAC.
29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame da qualificação do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as suas respectivas qualificações para executar o contrato conforme os critérios de qualificação estabelecidos para esta licitação.
F - ADJUDICAÇÃO
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 destas IAC; e
(b) qualificado segundo os termos das Cláusula 4 e 29 destas IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização aos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fax e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução do Contrato, de acordo com a Cláusula 35 destas IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes.
33. DOS RECURSOS
33.1. Qualquer Concorrente poderá, após a divulgação do resultado da avaliação de propostas, apresentar Recurso contra o resultado de avaliação.
33.2 Será concedido a qualquer Concorrente, o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de Recurso, ficando os demais Concorrentes intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo do recorrente.
33.3 A falta de apresentação de Recurso pelo Concorrente importará a decadência do seu direito de Recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.
33.4 O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o Recurso apresentado.
33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo “E” e o Termo de Contrato na forma do Modelo “F”, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.
34.2 O Concorrente que teve a sua proposta como vencedora deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 28 (vinte e oito) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDE.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
35.1 O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução do Contrato, de acordo com as Condições Gerais e Particulares do Contrato (CGC e CPC), sob a forma de Garantia Bancária ou Seguro-Garantia prestados de conformidade com os modelos integrantes do Edital e nos termos satisfatórios para o Contratante.
35.2 O não cumprimento pelo Concorrente do disposto nas Sub-cláusulas 34.2 e 35.1 destas IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou realizar uma nova licitação.
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
36.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente se envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) declarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento de tais práticas;
(d) aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de
acordo com os procedimentos aplicáveis de sanções do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; e
(e) Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo Banco.
(f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2 Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas Sub-cláusulas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato (CGC).
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
Obras Civis
Contratos para Pequenas Obras
Condições Gerais do Contrato Pequenas Obras
1. Geral | |
1.1 - Termo de Contrato | As Partes assinaram o Temo de Contrato na data indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC) formalizando este Contrato no Regime de Execução também indicado nas (Empreitada por Preço Global ou Empreitada por Preço Unitário) e do qual estas Condições Gerais fazem parte. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade indicadas nas Especificações Técnicas. |
1.2 – Idioma e Leis | O idioma será o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira. Aplicam-se subsidiariamente as leis específicas indicadas nas Condições Particulares do Contrato (CPC). |
1.3 - Cessão | É vedado ao Contratado a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações contratuais. |
1.4 - Prioridade dos Documentos | Para efeitos de interpretação, a prioridade dos documentos deverá estar em conformidade com a seguinte seqüência: (a) Termo de Contrato, (b) Carta de Aceitação, (c) Proposta do Contratado, (d) Condições Particulares do Contrato (CPC), (e) Condições Gerais do Contrato (CGC), (f) Especificações Técnicas (g) Desenhos, (h) Planilhas, e (i) qualquer documento relacionado nas Condições Particulares como parte integrante do Contrato. |
1.5 – Propriedade de Documentos preparados pelo Contratado | Serão de propriedade exclusiva do Contratante os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pelo Contratado, referente ao objeto por ele executado. |
1.6 - Comunicações | Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário. (a) por escrito e entregues em mão (contra recibo), enviado por correio, ou transmitidos por qualquer um dos sistemas acordados de transmissão eletrônica conforme estabelecido nas Condições |
Particulares do Contrato (CPC); e (b) entregue, enviada ou transmitida ao endereço para comunicações do destinatário, conforme indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC). Entretanto: (i) se o destinatário informar outro endereço, as comunicações devem então ser entregues no novo endereço; | |
2. Obrigações e Responsabilidades do Contratado | |
2.1 – Execução das Obras | O Contratado deverá projetar e produzir os respectivos desenhos (na medida especificada no Contrato), executar e concluir as Obras em conformidade com o Contrato e com as instruções do Gerente do Contrato, e corrigir quaisquer defeitos apresentados nos trabalhos, correndo por conta do Contratado as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução. Além das obrigações e responsabilidades acima estabelecidas e aquelas de outras cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como aquelas estabelecidas em lei, em especial as leis específicas indicadas na Cláusula 1.2 [Idioma e Leis], cabe ainda ao Contratado cumprir com as obrigações e responsabilidades indicadas nas Condições Particulares do Contrato (CPC). |
2.2 – Manutenção das Condições de Qualificação | O Contratado deverá manter todas as condições de exigidas na licitação da qual foi adjudicatário deste Contrato, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, |
2.3 – Representante do Contratado | O Contratado deverá designar um Representante do Contratado, dentro de 7 (sete) dias após a assinatura do Termo de Contrato. O Representante do Contratado deverá estar permanentemente no canteiro de obras, e deverá ser devidamente autorizado para atuar em nome do Contratado junto ao Contratante bem como ser responsável pela gerência dos trabalhos, podendo receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do Contratante toda a assistência necessária ao bom cumprimento do Contrato. O Representante do Contratado deverá dar ciência imediata e por escrito ao Contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos solicitados alem de atender prontamente as reclamações sobre os serviços do contratado. |
2.4 – Condições Locais | O Contratado deverá ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços. Considera-se que o Contratado deverá ter obtido todas as informações necessárias quanto aos riscos, contingências e outras circunstâncias que possam influenciar ou afetar a sua Proposta, bem como sua execução das Obras. |
Na mesma medida, será considerado que o Contratado inspecionou e examinou o local das Obras, o seu entorno, os dados acima e outras informações disponíveis, bem como teve conhecimento e considerou aceitáveis e possíveis, antes da apresentação da sua Proposta, todas as condições, fatores e elementos relevantes para execução das obras, incluindo (sem se limitar a): (a) a forma e a natureza do local das obras, inclusive condições de sub-superfícies; (b) as condições climáticas e hidrológicas; (c) a extensão e a natureza dos serviços e bens necessários à execução e conclusão das obras e para correção de qualquer defeito; (d) a legislação, os procedimentos e as práticas trabalhistas; e (e) as necessidades do Contratado para acesso, acomodação, instalações, pessoal, energia, transporte, água e demais serviços necessários à execução e conclusão das obras e para correção de qualquer defeito. | |
2.5 – Equipamentos para Empregados | O Contratado deverá propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo- lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins. |
2.6 – Identificação de Equipamentos | O Contratado deverá identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante. |
2.7 - Responsabilidade por Vícios e Defeitos | O Contratado deverá responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o Contratante. |
2.8 – Serviços Provisórios | O Contratado executará os serviços provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, inclusive os serviços de proteção a pessoas e propriedades conforme seja necessário, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos. |
2.9 - Seguros | O Contratado manterá durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao Contratante: a) risco de responsabilidade civil do construtor; b) contra acidentes do trabalho; e c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente. |
2.10 – Despesas de Acidentes de Trabalho | O Contratado responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro correspondente. |
2.11 – Reparo de Danos por Sinistro | O Contratado reparará ou reconstruirá as partes danificadas das obras por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido, independentemente da cobertura do seguro, no prazo determinado pelo Contratante, contado a partir da notificação expedida para tanto em conformidade com a Cláusula 8 [Variações]. |
2.12 – Danos e Prejuízos | O Contratado deverá assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente ou pelo Representante do Contratado e/ou seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo Contratante. Nessa hipótese o Contratante poderá reter pagamentos devidos ao Contratado, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência. |
2.13 - Vigilância | O Contratado manterá vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer. |
2.14 – Segurança, Higiene e Disciplina | O Contratado deverá: (a) cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras cumpra os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação em vigor. (b) informar à área de segurança do Contratante os nomes e funções dos empregados do Contratado que estarão atuando na execução das obras em questão. (c) manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço. (d) manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente (e) instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante. (f) substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo Contratante. |
2.15– Entrega de Dados Técnicos | O Contratado fornecerá ao Contratante os dados técnicos relativos às Obras e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado. |
2.16 – Cumprimento da Legislação | O Contratado deverá cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais especialmente as que interfiram na execução dos serviços, com ênfase especial nas disposições legais listadas nas Condições Particulares. |
2.17 – Licenças e Serviços Públicos | O Contratado deverá providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao recebimento definitivo da obra. |
2.18 – Controle de Materiais | O Contratado deverá organizar o almoxarifado, estocando convenientemente os materiais de sua propriedade e os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição. |
2.19 – Acesso à Fiscalização do Contratante | O Contratado deverá assegurar livre acesso à fiscalização do Contratante aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicita. |
2.20 - Registro de Empregados | O Contratado deverá manter registro de seus empregados e apresentar para controle e exame, sempre que o Contratante o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao Contratante, por força deste contrato. |
2.21 – Garantia Contra Defeitos | Pelo período indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC), contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, o Contratado será responsável pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo. |
2.22 - Diário de Obra | O Contratado manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber cópias de todas as folhas do livro. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes. |
2.23 - Placa | Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, de placa de acordo com o modelo que será fornecido pelo Contratante. |
2.24 Inspeções e Auditorias pelo Banco | O Contratado deverá permitir, e fará seus Subcontratados e Subconsultores permitirem, que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo Banco, se o Banco assim solicitar. O Contratado e seus Subcontratados e Subconsultores devem observar com atenção a cláusula 11.4 [Práticas Corruptas ou Fraudulentas], que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o |
exercício de inspeção do Banco e do direito de efetuar auditoria prevista nesta Sub-cláusula constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato (bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as Diretrizes de Aquisições do Banco). | |
3. Obrigações e Responsabilidades do Contratante | |
3.1 – Gerente do Contrato | O Contratante designará o Gerente do Contrato no prazo máximo de 7 (sete) dias a partir da data de assinatura do Termo de Contrato. O Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe acompanhar a execução do contrato e decidir a respeito de questões relativas surgidas entre o Contratante e o Contratado, porém não terá autoridade para alterar o Contrato. |
3.2 – Início das Obras | O Contratante deverá expedir ordem de início dos serviços dentro de 7 (sete) dias a contar da data de assinatura do Termo de Contrato. |
3.3 – Informações do Contratante | O Contratante deverá fornecer ao Contratado todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos, especialmente os desenhos de projeto que sejam da responsabilidade do Contratante. È também responsabilidade do Contratante, prestar aos empregados do Contratado informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar. |
3.4 - Direito de Acesso e Posse do Local das Obras | O Contratante deve dar direito de acesso e posse de todas as partes do local das Obras ao Contratado na mesma data em que expedir a ordem de início dos serviços, bem como permitir aos técnicos e empregados do Contratado amplo e livre acesso às áreas físicas do Contratante envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas. |
3.5 - Pagamentos | O Contratante efetuará os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato. |
3.6 - Fiscalização | O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços de acordo com a Clausula 4 deste Contrato. |
4. Fiscalização | |
4.1 – Objetivo das Vistorias | Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra. |
4.2 – Participantes da Vistoria | Todas as vistorias serão realizadas pelo Gerente do Contrato e seus auxiliares e consultores que deverão ser acompanhados pelo Representante do Contratado e quem este deseje incluir na vistoria. |
4.3 - Registro | A realização das vistorias deverá ser registrada no livro diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes. |
5. Medições | |
5.1 – Freqüência e Metodologia de Medição | As medições para faturamento deverão ocorrer mensalmente a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação do Contratado, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos: (a) relatórios escrito e fotográfico; (b) cronograma refletindo o andamento da obra. A medição deve ser feita para apurar a quantidade líquida real da execução de cada item das obras permanentes, e a metodologia adotada para medição deve ser: (a) de acordo com o Cronograma de Atividades [Físico-financeiro], no caso de contratos por Empreitada por Preço Global, que inclui a relação de todas as atividades de construção da Obra, distribuídas em ordem seqüencial e identificando os eventos de pagamento e seus correspondentes percentuais do preço global cotado pelo Contratado em sua Proposta; e (b) de acordo com a Planilha de Quantidades, no caso de contratos por Preços Unitários, que inclui a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra e seus correspondentes preços unitários cotados pelo Contratado em sua Proposta para um Contrato de Empreitada por Preço Unitário que é parte integrante do Contrato. |
5.2 – Serviços Medidos | Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos até a data de medição e que estejam conforme o disposto nos documentos que integram o presente Contrato. |
5.3 – Valoração dos Trabalhos Executados | O Contratante deve dar valor monetário a cada item de trabalho, de acordo com o progresso e alcance dos marcos definidos no Cronograma de Atividades [Físico-financeiro] no caso de contratos por Empreitada por Preço Global, ou aplicando as medidas feitas no campo e a tarifa ou preço unitário para cada item da Planilha de Quantidades no caso de contratos por Empreitada por Preço Unitário. |
5.4 Omissões | Sempre que uma Variação incluir omissões de qualquer forma de trabalho, para parte (ou para o todo), cujo valor não exista nas planilhas de custo, e se: (a) o Contratado vier a incorrer (ou incorreu) em custos que deveriam ser considerados cobertos por um montante que faz parte do preço do contrato, caso a Obra não tivesse omissões; (b) a omissão resultará (ou resultou) em montante que não faça parte do preço do Contrato, e (c) este custo não será considerado para inclusão na valoração de qualquer trabalho substituído; |
Então, o Contratado deverá notificar o Gerente do Contrato, com o suporte de comprovações particulares. Ao receber essa notificação, o Gerente do Contrato deverá proceder de acordo com a sub-cláusula 3.1 [Responsabilidade e Autoridade do Gerente do Contrato] para determinar esse custo e discuti-lo com o Contratado, para, uma vez acordado, ser incluído no Preço do Contrato. | |
5.5 – Participantes da Medição | As medições serão executadas pelo Gerente do Contrato em presença do Representante do Contratado, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do Gerente do Contrato. |
6 Variações e Ajustes | |
6.1 Variações | Variações podem ser por iniciativa do Contratante, em qualquer momento antes da emissão do Certificado de Recepção das Obras, quer através de uma instrução ao Contratado ou por um pedido para que o Contratado apresente uma proposta. O Contratado deverá executar e garantir cada Variação. Cada Variação poderá incluir: (a) alterações das quantidades de qualquer item de trabalho incluído no Contrato (b) alterações na qualidade e outras características de qualquer item de trabalho, (c) alterações nos níveis, posições e/ou dimensões de qualquer parte das Obras, (d) eliminação de qualquer trabalho a menos que seja realizado por outros, (e) qualquer trabalho adicional, Instalações, Materiais ou serviços necessários para as Obras, incluindo quaisquer análises associadas aos Testes de Conclusão, furos e outros testes e trabalhos exploratórios, ou (f) alterações na seqüência ou o momento da execução das Obras. O Contratado não deverá fazer qualquer alteração e/ou modificação das Obras, salvo e até o Contratante instruir ou aprovar uma Variação. |
6.2 Processamento das Variações | Se, antes de instruir uma Variação, o Contratante solicitar uma proposta, o Contratado deve responder por escrito, logo que possível, e submeter: (a) uma descrição do trabalho proposto para ser realizado e um programa, incluindo cronograma, para sua execução, (b) proposta de quaisquer alterações necessárias ao cronograma referente a Cláusula 8.2 [Cronograma de Atividades] e ao Prazo para Conclusão, e (c) a proposta do Contratado para o valor da Variação. O Contratante deve responder essa proposta tão logo a receba indicando sua aprovação, desaprovação, ou comentários. O Contratado não deve |
atrasar nenhum dos serviços das Obras enquanto aguarda uma resposta. Cada instrução para executar uma Variação, incluindo todos os requisitos para o registro de Custos, será emitida pelo Contratante ao Contratado, que deverá acusar a recepção. | |
7. Preço e Pagamentos | |
7.1 - Preço | O Preço do Contrato será o montante estabelecido no Termo de Contrato e será sujeito a ajustes, em conformidade com o Contrato |
7.2 – Primeiro Pagamento | O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também a serviços executados e ficará condicionado ao cumprimento pelo Contratado das seguintes providências de sua única e inteira responsabilidade: (a) apresentação de cópia do certificado de matrícula da obra perante o INSS; (b) entrega da via azul da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra, na qual deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do processo com todos os seus campos integralmente preenchidos; (c) colocação de placas; (d) prova de comunicado à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT- sobre o início das obras. |
7.3 – Pagamentos Periódicos | Os pagamentos periódicos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o seguinte procedimento: a) o Contratado deverá entregar ao Gerente do Contrato os relatórios de medição no prazo de dois dias após a sua realização; b) o Contratante deverá aprovar os valores para fins de faturamento, comunicando essa aprovação ao Contratado no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da medição; c) o Contratado deverá apresentar a fatura no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior; d) caso haja divergência entre o valor a faturar indicado nos relatórios referidos na alínea “a” e os valores estimados pelo Contratante, este informará o valor da glosa nos valores estimados pelo Contratado no prazo da alínea "b"; e) caso existam glosas, o Contratado emitirá a fatura nos valores corrigidos considerando essas glosas, as quais serão motivo de discussão entre as partes sem atrasar o pagamento do valor não glosado; f) as faturas emitidas pelo Contratado contra o Contratante deverão ser entregues no setor do Contratante a ser informado no início do Contrato. |
7.4 – Documentos Submetidos com o Pagamento Final | Para o último pagamento, o Contratado deverá apresentar os seguintes documentos: a) baixa da matrícula da obra, com a respectiva CND do INSS; b) alvará de conclusão dos órgãos competentes; c) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (as built); d) manuais de operação e de manutenção, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato; e) relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos; f) resultados dos testes e ensaios realizados; g) comprovantes de pagamentos de contas de água, energia elétrica, etc. |
7.5 – Atrasos de Pagamento | Se o Contratado não receber o pagamento em conformidade com a esta Cláusula, o Contratado tem direito a receber encargos financeiros como indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC), a serem pagos mensalmente sobre o montante não pago calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. O Contratado terá direito a este pagamento sem necessidade de solicitação formal ou certificação, e sem prejuízo de qualquer outro direito ou reparação. |
7.6 – Local de Pagamento | O pagamento do valor devido deve ser feito em conta bancária do Contratado, indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC). |
7.7 – Responsabilidades Contratuais do Contratado | A realização de pagamentos não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ele executados. |
7.8 - Impostos | O Contratado deverá pagar todos os impostos, taxas e emolumentos que devam ser pagos por ele nos termos do Contrato, e o Preço do Contrato não deve ser ajustado para qualquer destes custos. |
7.9 - Modificação na legislação | O preço do Contrato será ajustado para ter em conta qualquer aumento ou diminuição no custo resultante de uma mudança nas leis do País (incluindo a introdução de novas leis e a revogação ou modificação da legislação em vigor), feitas após a assinatura do Contrato, que afetar o Contratado na execução das obrigações contratuais. |
7.10 – Reajuste de Preços | Só será admitido reajuste de preços se o prazo de execução do Contrato for superior a 12 (doze) meses ou se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva do Contratado, hipótese em que não haverá reajuste. Caso exista reajuste, os valores faturados serão ajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da Proposta pela aplicação do |
respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc. Imc / Ioc, onde: Pc = é o fator de reajuste para de Preço do Contrato válido por um período de 12 meses; Ac e Bc = são coeficientes especificados nas Condições Particulares, representando as porções reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice indicado nas Condições Particulares em vigor no final do mês de reajuste de preços, a ser usado para os próximos 12 meses; e Ioc =é o índice em vigor na data de apresentação da Proposta; Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. | |
8. Prazo e Entrega das Obras | |
8.1 – Prazo de Conclusão | O objeto do contrato deverá ser executado e concluído no prazo indicado nas Condições Particulares do Contrato (CPC), contado a partir da data da ordem de início dos serviços. |
8.2 – Cronograma de Atividades | O Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) detalhado dentro de 28 (vinte e oito) dias após ter recebido a ordem de início dos serviços. O Contratado deverá apresentar também um Cronograma de Atividades revisto sempre que o cronograma anterior for incompatível com o progresso real ou com as obrigações do Contratado. Cada cronograma deve incluir os itens acordados pelas partes. |
8.3 – Entrega de Documentos | Todos os projetos executivos e legais elaborados pelo Contratado deverão ser aprovados pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta |
9. Variações | |
9.1 – Direito de Solicitar Variações | O Contratado executará acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, que venham a ser solicitados pelo Contratante nas mesmas condições contratuais, observados os termos e limites previstos na legislação correspondente. |
9.2 – Aditivo Contratual | Qualquer eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato. |
10. Garantia de Execução do Contrato | |
10.1 – Garantia de Execução do Contrato | O Contratado deverá obter a sua custa e entregar ao Contratante uma Garantia de Execução do Contrato no montante estabelecido nas Condições Particulares do Contrato (CPC), emitida por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. O Contratado deverá entregar a Garantia de Execução do Contrato ao Contratante até a data de assinatura do Termo de Contrato. |
10.2 – Vigência da Garantia | A garantia prestada deverá vigorar e permanecer executável até 28 (vinte e oito) dias contados da data de emissão do Certificado de Recebimento das Obras, no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) contado dessa mesma data, no caso de Seguro Garantia. O Contratado deverá estender o prazo de validade ou aumentar o valor da Garantia de Execução do Contrato, caso o prazo do contrato seja estendido ou seu valor alterado. |
10.3 – Devolução da Garantia de Execução do Contrato | A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a expedição do Certificado de Recebimento das Obras. |
11. Sanções e Penalidades | |
11.1 – Penalidade Legal | Se o Contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas na legislação correspondente. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. |
11.2 – Danos por Xxxxxx | Se o Contratado não cumprir com a Sub-cláusula 8.1 [Prazo de Execução], o Contratado deverá pagar indenização de atraso para o Contratante. Esses danos por atraso serão representados pela quantia indicada nas Condições Particulares do Contrato (CPC), a ser paga por cada dia que decorra entre a data da conclusão e a data indicada no Certificado de Recepção. Todavia, o montante total devido nos termos da presente Sub- cláusula não deve exceder o montante máximo de danos por atraso (se houver) estabelecido nos Condições Particulares do Contrato (CPC). O pagamento desses danos não isentará o Contratado de sua obrigação de concluir as Obras, ou de quaisquer outros direitos, obrigações ou responsabilidades que ele pode ter no âmbito do Contrato. |
11.3 – Direito a Descontar | O Contratante reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas e reparações que eventualmente forem aplicadas |
12. Rescisão | |
12.1 Rescisão pelo Contratante | O Contratante terá o direito de rescindir o contrato, se o Contratado: (a) não cumprir as disposições da Cláusula 10 [Garantia de Execução do Contrato]; |
(b) abandonar as obras ou demonstrar claramente a intenção de não continuar a execução das suas obrigações nos termos do Contrato, (c) sem motivo razoável: (i) não conseguir prosseguir com os trabalhos; ou (ii) não conseguir tomar as medidas para corrigir defeitos no prazo de 28 (vinte e oito) dias após a recepção da notificação Gerente do Contrato, (d) subcontratar a totalidade das Obras ou transferir o Contrato a outrem sem o consentimento necessário do Contratante, (e) for declarado em falência ou tornar-se insolvente, entrar em liquidação, ser obrigado a fazer composição com os seus credores, ou exercer suas atividades sob administração de um depositário ou administrador em benefícios de seus credores ou se qualquer outro ato for feito ou evento ocorrer que (segundo a legislação aplicável) tenha um efeito semelhante ao de qualquer desses atos ou eventos acima, ou (f) der ou prometer dar (direta ou indiretamente) a qualquer pessoa um suborno, presente, gratificação, comissão ou outra coisa de valor, como um incentivo ou recompensa: (i) para realizar ou se abster de fazer qualquer ação em relação ao Contrato, ou (ii) para mostrar ou se abster de mostrar favorecimento ou desfavorecimento para com qualquer pessoa em relação ao Contrato, ou se qualquer membro do Pessoal do Contratado, agentes ou subcontratados der ou oferecer (direta ou indiretamente) a qualquer pessoa incentivo ou recompensa como está descrito neste parágrafo (f). No entanto, incentivos e recompensas lícitas ao Pessoal do Contratado não autorizarão a rescisão. Em qualquer um desses eventos ou circunstâncias, o Contratante pode, mediante aviso prévio de 14 (catorze) dias, ao Contratado, rescindir o Contrato e retirar o Contratado do local da Obra. No entanto, no caso da alínea (e) ou (f), o Contratante pode, mediante notificação, rescindir o contrato imediatamente. A decisão do Contratante de rescindir o Contrato não prejudicará quaisquer outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato ou de outra forma. Após a rescisão, o Contratante poderá concluir os trabalhos e/ou providenciar para que quaisquer outras entidades possam fazê-lo. O Contratante e essas entidades podem então utilizar quaisquer Bens, Documentos do Contratado e outros documentos de projeto feitos pelo Contratado ou em seu nome. |
12.2 Rescisão pelo Contratado | O Contratado tem direito a rescindir o contrato se: (a) o Contratado não receber o montante devido correspondente a uma Fatura de Pagamento Intercalar no prazo de 42 (quarenta e dois) dias após o término do prazo indicado na Sub-cláusula 7.3 [Pagamento] em que o pagamento deve ser feito. (b) O Contratante não cumpra substancialmente as suas obrigações contratuais de maneira tal que afete materialmente e adversamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e/ou a capacidade do Contratado executar o Contrato. (c) uma suspensão prolongada que dure 112 (cento e doze) dias ou mais e que afete a totalidade das Obras Em qualquer um desses eventos ou circunstâncias, o Contratado pode rescindir o contrato, mediante aviso prévio de 14 (catorze) dias para o Contratante. A ação do Contratado de rescindir o Contrato não prejudicará quaisquer outros direitos do Contratado, nos termos do Contrato ou de outra forma. |
12.3 – Rescisão Administrativa | O Contratado reconhece, desde já, os direitos do Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista na legislação correspondente. |
12.4 – Prazo de Desmobilização | Rescindido o contrato, o Contratado terá um xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, a contar da data da notificação oficial sobre a rescisão, para desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido. |
12.5 – Práticas Corruptas ou Fraudulentas | Se o Contratante concluir que o Contratado e/ou qualquer de seus funcionários, ou seus agentes, ou seus Subcontratados, Subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários se envolveram em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou prática obstrutiva, na licitação ou na execução do contrato, o Contratante poderá, após 14 (catorze) dias da notificação correspondente ao Contratado, rescindir o Contrato e retirar o Contratado do local das Obras, e, nesse caso, as disposições do artigo 15 aplicam-se, como se a retirada tivesse sido feita acordo com a Sub-cláusula 12.1 [Rescisão pelo Contratante]. Caso algum funcionário do Contratado venha a se envolver em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva durante a execução das Obras, tal empregado deve ser removido e substituído. Para os fins desta Sub-cláusula: (i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o |
conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (v) “prática obstrutiva” significa (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. | |
13. Recepção das Obras | |
13.1 - Recepção | O objeto deste contrato será recebido pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado. |
13.2 – Termo de Recebimento Provisório | A vistoria para recebimento da obra será feita quando a Obra tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado. Constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o Contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias. |
13.3 – Certificado de Recebimento das Obras, | Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Certificado de Recebimento das Obras,; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada. |
13.4 – Responsabilidade Técnica e Civil do Contratado | O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil do Contratado, que permanece regida pela legislação pertinente. |
13.5 – Correção de Defeitos | Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará o Contratado obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a execução. |
14. Arbitragem | |
14.1 Arbitragem | Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares do Contrato (CPC), qualquer controvérsia não resolvida amigavelmente entre as partes, será resolvida por arbitragem, cujo processo será conduzido de acordo com a legislação brasileira sobre arbitragem. A arbitragem pode ser iniciada antes ou após a conclusão dos trabalhos. As obrigações das Partes não será alterada em razão de qualquer arbitragem ocorrida durante o andamento das Obras. |
15. Força Maior | |
15.1 Aviso de Força Maior | Se uma Parte for impedida de cumprir suas obrigações substanciais no âmbito do Contrato devido a evento ou circunstâncias de Força Maior, tal como definido pela lei brasileira, então, a Parte impedida deve notificar à outra parte sobre evento ou circunstâncias que constituem a força maior, e deve especificar as obrigações e o desempenho para os quais está ou estará impedido de cumprir. O aviso deve ser emitido no prazo de 14 (catorze) dias depois que a Parte tomou conhecimento, do evento ou circunstância relevante que constitui motivo de Força Maior. Após ter notificado a outra Parte, a Parte impedida ficará dispensada do cumprimento de suas obrigações pelo tempo que tal Força Maior impedir de realizá-las. Não obstante qualquer disposição desta Cláusula, a Força Maior não é aplicável às obrigações de cada Parte para fazer pagamentos à outra Parte nos termos do Contrato. |
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 26/05/2014 Acordo de Empréstimo
Nº 7632-BR
Edital n.º 006/2014
1. O Republica Federativa do Brasil, recebeu um empréstimo do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, para o financiamento do Projeto QUALISUS- Rede- SubProjeto Alto Solimões, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para reforma do Laboratório de Fronteira- LAFRON e Salas de coletas nos municípios do Alto Solimões. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.
2. O Governo do Estado do Amazonas através da Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM (AM), doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para obras de Reforma, adequação e Recuperação do Laboratório de Fronteira e Reforma dos Polos BASE DSEI- ARS como segue:
LOTE 01: Reforma, Adequação e Recuperação do Laboratório de Fronteira do Município de Tabatinga- LAFRON; LOTE 02: 2.1- POLO BASE BELÉM DO SOLIMÕES, 2.2- POLO BASE UMARIAÇU 1 e 2.3- POLO BASE UMARIAÇU 2, Município de Tabatinga; LOTE 03: 3.1. POLO BASE DE FEIJOAL, 3.2. POLO BASE DE FILADÉLFIA, Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, LOTE 04: POLO BASE DE BETÂNIA, Município de Santo Antônio do Içá; LOTE 05: 5.1. POLO BASE DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, 5.2. .POLO BASE DE CAMPO
ALEGRE, 5.3. POLO BASE DE VENDAVAL, Município de São Paulo de Olivença; LOTE 06: POLO BASE DE NOVA ITALIA, Município de Amaturá.
3. O Edital, cópias e anexos adicionais poderão ser baixado direto do sitio da CIAMA, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. As cópias dos desenhos (projetos) poderão ser adquiridos Xx. Xxxx, 0000- Xxxxxx (UCP).Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4. As propostas deverão ser entregues no(a) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, XX. XXXX, 0000 XXXXXX XXXXXX- Xxxxxx-XX no dia 24/06/2014 e serão abertas às 15h00 horas do mesmo dia, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5 O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um Consórcio.
ANEXO II - DADOS DO EDITAL (DDE)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes:
Cláusulas das IAC | Complemento ou Modificação |
1.1. | Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da União. Descrição das Obras: OBRAS DE REFORMA (vide Detalhes nas Especificações Técnicas). Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. |
1.2. | Prazo de Execução das Obras: 90 DIAS. |
2.1. | Mutuário ou Beneficiário: Secretaria de Estado de Saúde. |
Montante do Empréstimo ou Doação: U$ 6,600,000. | |
Projeto: QUALISUS Rede- Sub Projeto QUALISUS Rede Alto Solimões | |
2.3 | As despesas decorrentes dos serviços correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Acordo de Doação |
4.3 | Documentação de Qualificação: Ao Concorrente cadastrado no SICAF- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal ou em sistema equivalente, poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 referentes a Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no SICAF. |
4.5 (b) | (b) Volume médio de Obras nos últimos 5anos: Lote 01: 54.000,00; Lote 02- 2.1, 2.2, 2.3: R$ 51.000,00; Lote 03- 3.1, 3.2: R$ 34.000,00; Lote 04- R$ 15.000,00; Lote 05- 5.1, 5.2, 5.3: R$ 50.000,00; Lote 06- R$ 14.000,00 |
4.5(e). | Patrimônio líquido igual ou superior a : Lote 01: R$16.000,00; Lote 02- 2.1,2.2,2.3: R$ 15.000,00; Lote 03- 3.1,3.2: R$ 9.500,00; Lote 04- R$ 4.400,00; Lote 05- 5.1, 5.2, 5.3: R$12.000,00; Lote 06- 4.000,00 |
4.5(f) | As parcelas de maior relevância das Obras têm as seguintes características LOTE 01- Reforma LAFRON | ||||||
Item | Características | Unid. | Quant. | Prazo de Execução | |||
01 | Demolições e retirada | M3 | 438,55 | 60 | |||
02 | Alvenaria | M2 | 421,54 | 60 | |||
03 | Aparelhos e equip. elétrico e metais | Um | 119,00 | 30 | |||
04 | Colocação de Esquadrias de Madeira | M2 | 238,21 | 30 | |||
05 | Instalações diversas | Um | 21 | 30 | |||
LOTES: 02- 03- 04- 05- 06 | |||||||
Item | Características | Unid. | Quant. | Prazo de Execução | |||
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES | Geral | 01 | 30 | |||
02 | PAREDES E PAINÉIS | M2 | 133,65 | 60 | |||
03 | ESQUADRIAS | und | 1639 | 30 | |||
04 | PINTURA | M2 | 40,20 | 60 | |||
05 | APARELHOS E METAIS | 02 | 02 | 30 | |||
06 | COBERTURA | M2 | 440 | 60 | |||
07 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | VB | 01 | 30 | |||
4.5(g) | Responsável Técnico: A experiência e qualificação do responsável técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na alínea (f) acima. | ||||||
4.5(h) | Relação de máquinas e equipamentos: Andaimes, Betoneiras, Compactador , Equipamentos de demolição, Equipamentos para instalações elétricas. | ||||||
9.1. | Esclarecimentos sobre o Edital: Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 05 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados a todos os Concorrentes através do site do Projeto: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx | ||||||
10.2 | Adendos ao Edital: Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes através do site do Projeto: | ||||||
12.2(c) 13.2 | Documentos que Compõem a Proposta: (X) Planilhas de Quantidades e/ou ( ) Cronograma de Atividades (Físico-financeiro) |
13.1 | Valores da Proposta: ( ) Contrato para a totalidade das Obras. ( X ) Os Concorrentes poderão apresentar propostas para um ou mais lotes. |
15.1 | Validade das Propostas: As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data estabelecida para apresentação das propostas. |
15.3 | • O índice de correção é: Não se Aplica. |
16.1 | Garantia da Proposta: Não se aplica |
16.3 | O(s) modelo(s) exigido(s) é(são): Planilhas, cronogramas e garantia de execução |
16.4 | Será aceita Declaração de Manutenção de Proposta: ( X ) Sim / ( ) Não Caso o Concorrente retire ou modifique sua proposta durante o prazo de validade, ou, caso o contrato seja adjudicado ao Concorrente e este deixe injustificadamente de assiná-lo ou de enviar a Garantia de Execução Contratual antes do prazo definido nos DDE, ele ficará inelegível para apresentar proposta em qualquer licitação ou contrato com o Mutuário pelo período 12 meses. |
19.2; 20.1 e 20.2 | Endereçamento e Fechamento das Propostas: À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS- CIAMA O endereço para a apresentação das propostas é: Xx Xxxx, 0000- Xxxxxx- Xxxxxx-XX. Projeto QUALISUS Rede- Alto Solimões Proposta para Reformas Edital Nº 006/2014 “NÃO ABRIR ANTES 24 DE JUNHO DE 2014, as 14h00min. |
23.1 | Local, data e horário de abertura das propostas MINI AUDITORIO DA UCP- Unidade de Coordenação de Projeto- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS-CIAMA. |
27.1 | Correção de erros: No caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecera o valor por extenso. |
34.2 | Assinatura do Contrato: Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução será de: 28 (vinte e oito) dias. |
35 Garantia de Execução | O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução do Contrato, sob a forma de Garantia Bancária, apresentada de acordo com os Modelos B ou C do Anexo V e num montante equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato ou apresentar Seguro- Garantia emitido por uma seguradora e aceito pelo Contratante. |
ANEXO III -
Condições Particulares do Contrato para Pequenas Obras (CPC)
Sub-Cláusula | Dado Complemento ou Modificação |
1.1 – Termo de Contrato | A data de assinatura do Termo de Contrato é: a definir O Regime de Execução das Obras é: Empreitada por Preço Global Para tal define-se que: Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas segundo um Planilha de Eventos de Pagamentos. |
1.2 – Idioma e Leis | As outras leis e disposições regulamentares a serem observadas são: Legislação brasileira e idioma português. |
1.4 – Prioridade dos Documentos | Os documentos adicionais são: MANUAL AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO |
2.21 – Garantia Contra Defeitos | O período de Garantia contra Defeitos é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”. |
6.5 – Atrasos de Pagamento | Os encargos financeiros por atraso de pagamento são: 5% do valor da parcela em atraso |
6.6 – Local de Pagamento | O pagamento do valor devido será feito na seguinte conta bancária: a definir |
6.10 – Reajuste de Preços | O presente Contrato NÃO ESTA sujeito a reajuste de preços em conformidade com a legislação brasileira. ] |
7.1 – Prazo de Conclusão | O Prazo para Conclusão das Obras será de 90 dias para todos os lotes. |
9.1 – Garantia de Execução do Contratado | A Garantia de Execução do Contrato será no montante de: 10% do valor do contrato para cada lote. |
10.2 – Danos por Atraso | O Contratado deverá pagar 0,05 % do valor total do conjunto das obras por cada dia que decorra entre a data da conclusão e a data indicada no Termo de Recebimento Provisório, até o montante máximo de 10%. |
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
1. Modelo “A”: Carta de Apresentação da Proposta.
2. Modelo “B”: Relação de Contratos Executados.
3. Modelo “C”: Relação de Serviços do Responsável Técnico.
4. Modelo “D”: Relação de Equipamentos Disponíveis.
5. Modelo “E”: Carta de Aceitação / Notificação de Adjudicação
6. Modelo “F”: Minuta do Termo de Contrato.
7. Modelo “G”: Modelo de Declaração de Trabalho Infantil
MODELO “A”: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À: [nome do Contratante]
Endereço: Prezados Senhores,
Ref.: Proposta para construção: [descrição da Xxxx]
1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado nos Dados do Edital] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção I, nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de ,
[por extenso].
3. Os descontos oferecidos e a metodologia para aplicá-los é a seguinte:
3 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar a Obra em ( ) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de ( ) dias, contados a partir da Data de Início das Obras.
4 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução do Contrato, a ser aprovada por V. Sas., obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
5. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias contados da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
6. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas., constituirão compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
7. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir:
Nome e endereço do agente | Xxxxxxxx e moeda | Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) | |
(*) se nenhuma declare “nenhuma”
Datado em de de .
Assinatura na qualidade de devidamente autorizado a assinar a proposta.
Nome das testemunhas..........................................
Endereço......................................................
Assinatura....................................................
MODELO “B”: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente: | ||
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: de |
Registro no CREA Nº: |
ITEM Nº (1) | CONTRATANTE (2) | DATA DO CONTRATO (3) | Nº DE REGISTRO NO CREA (4) | DESCRIÇÃO DA OBRA (5) | VALOR DO CONTRATO (6) |
Data: | Assinatura: | ||||
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná-los.
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação.
(2) Indicar nomes e endereços para contato.
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra).
(4) CREA incluir numero da ART.
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada.
(6) Indicar a moeda.
MODELO “C”: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Concorrente: | Nome do Responsável Técnico: | |
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: de |
Registro no CREA Nº: |
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) | Nº REGISTRO NO CREA (3) | EMPRESA EXECUTORA (4) |
Notas:
(2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada.
(3) CREA incluir ART.
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) da(s) Obra(s), da Concorrência e Lote(s) acima identificado(s).
Local e Data: |
Assinatura(s) do(s) Responsável (is)Técnico(s): |
MODELO “D”: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Concorrente: | ||
Concorrência – NCB Nº: | Lote Nº | Página: de |
ITEM Nº (1) | EQUIPAMENTO (2) | MODELO / ANO DE FABRICAÇÃO (3) | LEASING ( L ); PRÓPRIO ( P ) ALUGUEL ( A ) (4) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO “E”: CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado do Contratante]
[data]
À: [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de / / , para a execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado nos Dados do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita.
Solicitamos a Vs. Sas. que iniciem as referidas Obras, após a assinatura do Termo de Contrato aqui anexado e da emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais indicados nas Condições Gerais e Particulares do Contrato aqui anexados.
Atenciosamente,
(assinatura e título do signatário)
MODELO “F”: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Ref.: [inserir Nº do Processo Licitatório]
Aos dias do mês de de , [qualificar Contratante] doravante denominado "Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], doravante denominado "Contratado", de outro lado.
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e
CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data], aceita a Proposta do
Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
1. Do Objeto:
Este Contrato tem por objeto a execução da Obra [inserir breve descrição da Obra, conforme Cláusula 1.1 do Anexo II].
2. Dos Recursos:
2.1. Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de [inserir o preço do Contrato], de acordo com as Cláusulas constantes das Condições Gerais e das Condições Particulares.
2.2. [inserir classificação e empenho dos recursos].
3. Do Foro:
As partes elegem o foro de [indicar] para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro.
4. Dos Documentos do Contrato:
4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta;
(c) as Condições Particulares do Contrato
(d) as Condições Gerais do Contrato;
(e) as Especificações Técnicas;
(f) os Desenhos;
(g) o Cronograma de atividades Físico- Financeiro; e
(h) Manual Ambiental de Construção
E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS.
pelo Contratado pelo Contratante
Testemunhas:
MODELO “G”: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL DECLARAÇÃO
Ref: Edital NCB n. Para
[inserir Razão Social do Concorrente], inscrito no CNPJ sob No. [inserir CNPJ], por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) [inserir nome completo do Representante Legal], portador(a) da carteira de identidade No. [inserir no. da CI] e do CPF No. [inserir no. do CPF, declara, para os todos os fins que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO Local, (dia) de (mês) de (ano)
Representante Legal
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS
1. Modelo “A”: Garantia Bancária (Garantia de Proposta).
2. Modelo “B”: Garantia Bancária de Execução (Condicional).
3. Modelo “C”: Garantia Bancária de Execução (Não Condicional).
4. Modelo “D”: Declaração de Manutenção de Proposta.
MODELO “B”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (CONDICIONAL)
Este ACORDO é celebrado no dia de de , entre (nome do Banco), sediado em [endereço do Banco] (doravante denominado "Fiador") de uma parte, e [nome do Contratante e qualificações] (doravante denominado "Contratante"), de outra parte.
CONSIDERANDO QUE:
(1) Este Contrato é complementar a contrato (doravante denominado "Contrato") firmado entre [nome do Contratado] localizado na [endereço do Contratado] (doravante denominado Contratado) de uma parte, e o Contratante de outra parte, pelo qual o Contratado concordou e se comprometeu a executar as Obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], pelo valor de [valor do Contrato] sendo este o Preço do Contrato; e que
(2) O Fiador concorda em garantir o cumprimento das obrigações do
Contratado no referido Contrato, conforme abaixo especificado; O Fiador e o Contratante acordam o seguinte:
(a) Na hipótese do Contratado (salvo se dispensado do cumprimento por qualquer Cláusula do Contrato, por lei ou decisão judicial) deixar de, sob qualquer aspecto, cumprir o Contrato, o Fiador pagará ao Contratante a
soma de R$ [valor da garantia por extenso], desde que o
Contratante ou seu representante autorizado notifique o Fiador a esse respeito no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou Termo de Recebimento Definitivo.
(b) o Fiador não será dispensado ou liberado de sua garantia por acordo entre o Contratado e Contratante, com ou sem o consentimento do Fiador, ou por qualquer alteração nas obrigações assumidas pelo Contratado, ou por qualquer antecipação por parte do Contratado, quanto ao pagamento, prazo, desempenho, ou qualquer outro aspecto do Contrato, e qualquer notificação ao Fiador de qualquer acordo, alteração ou antecipação fica pelo presente expressamente dispensada.
[Assinaturas das partes e testemunhas]
MODELO “C”: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL)
Ao: [nome e endereço do Contratante]
Aos dias do mês de de , [Nome e qualificação do Contratado], doravante denominada "Contratado", comprometeu-se, conforme Contrato Nº.
, datado de de de , a executar as obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], doravante denominado "Contrato";
CONSIDERANDO que foi estipulado por Vs. Sas. no referido Contrato que o Contratado lhes oferecerá uma Garantia Bancária de Execução por parte de banco idôneo, pelo valor ali especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato;
CONSIDERANDO que concordamos em oferecer ao Contratado tal Garantia Bancária de Execução;
Xxxx presente afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante Vs. Sas., em nome do Contratado, até o total de [valor da garantia por extenso], comprometendo-nos a pagar a Vs. Sas., por ocasião de sua primeira solicitação por escrito, qualquer valor(es) nos limites de [valor da garantia], sem que haja necessidade de apresentar justificativa ou comprovação das razões do seu pedido de pagamento da soma especificada em tal solicitação.
Pelo presente dispensamos Vs. Sas. da necessidade de solicitarem, previamente, o pagamento da referida dívida ao Contratado, antes de nos apresentarem sua solicitação.
Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre V. Sas. e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação de mudanças, adições ou modificações.
Esta garantia é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo das Obras.
Assinaturas do Fiador
Nome do Banco Endereço
Data
MODELO “D”: DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
Date: [inserir data]
Edital NCB No.: [inserir no. do Edital]
Para: [inserir nome do Contratante (entidade licitante)]
Nós, abaixo assinado, DECLARAMOS QUE:
Estamos cientes e concordamos, segundo as condições do Edital, que a nossa proposta deve ser acompanhada de uma Declaração de Manutenção de Proposta.
Estamos cientes e concordamos que perderemos automaticamente a condição de elegibilidade para participar de licitações ou contratar com o Mutuário pelo período de tempo de [inserir o tempo informado na Cláusula 16.4 dos Dados do Edital] se descumprirmos as condições de nossa proposta, em especial se:
(a) Retirarmos a nossa Proposta durante o período de validade nela especificado, ou se
(b) Tendo sido notificados da aceitação de nossa proposta, pelo Contratante, dentro prazo de sua validade: (i) falharmos em ou nos recusarmos a executar o contrato como exigido, ou, (ii) falharmos em ou nos recusarmos a fornecer a Garantia de Execução do Contrato, de acordo com as Instruções aos Concorrentes (IAC) do Edital.
Estamos cientes de que esta Declaração de Manutenção de Proposta terá seus efeitos expirados somente a partir do (i) recebimento da notificação do resultado da licitação com o nome do Concorrente Vencedor, ou (ii) 28 (vinte e oito) dias passados do término do prazo de validade de nossa proposta.
Assinatura:
Na condição de: [informar a condição legal da pessoa que assina esta declaração, e.g., sócio, administrador com poderes legais, representante legal, etc]
Nome: [inserir o nome de quem assina]
Devidademente autorizado a assinar por e em nome de: [inserir o nome complete (razão social) da empresa licitante]
Data e local:
[Nota: No caso de Xxxxxxxxx, esta Declaração deverá ser assinada em nome de todos os membros do consórcio]
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Inserir as especificações técnicas relativas às Obras, inclusive provisões específicas relativas a:
a)
b)
c)
d)
Normas técnicas ou de padronização a serem observadas, indicando que as normas eventualmente citadas são exemplificativas, sendo aceitáveis normas semelhantes;
Especificação completa e pormenorizada dos materiais a serem utilizados, indicando se o respectivo fornecimento competirá ao Contratante ou ao Contratado, caso em que as respectivas condições deverão ser também explicitadas;
Obrigações adicionais necessárias à execução das Obras, aí compreendidas a obtenção de licenças especiais relativas à natureza ou à localização das Obras bem como à fixação de placas, sinalizações etc.; e
Definição da metodologia de fiscalização, medição, pagamento e ensaios e testes.
LOTE 01-
MEMORIAL DESCRITIVO
1.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Adequação e recuperação do laboratório de fronteira do município de Tabatinga 1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 - Estas especificações têm pôr finalidade definir, de modo geral, os serviços e materiais e acessórios à execução do serviço acima descrito.
1.2 - A obra será executada obedecendo às prescrições e exigências contidas nesta especificação técnica, parte integrante do contrato a ser celebrado, bem como, as prescrições contidas nas Normas Técnicas e Métodos de Ensaios da ABNT.
1.3 - Será obrigação da CONTRATADA responsável pela execução, manter na obra os equipamentos, ferramentais, apetrechos, transporte e equipe de trabalho necessário e suficiente, a fim de permitir o bom andamento dos serviços dentro do prazo determinado para execução da obra. Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a demolir e refazê-los sem ônus para a CONTRATANTE .
1.4 - Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, após o recebimento da ordem de serviço ficando pôr sua conta às despesas decorrentes desses serviços.
1.5 – Quanto à segurança, deverá obedecer todas as recomendações contidas na Norma Regulamentadora NR-18 com relação à segurança no trabalho, e estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual, por todas as pessoas presentes no local da obra.
1.6 – Quanto às garantias específicas para máquinas e equipamentos e para obra e instalações, serão aquelas previstas nas Leis, inclusive pela ABNT. A Contratada deverá dar garantia total dos serviços e equipamentos que forem instalados pelo prazo mínimo de dois anos.
1.7 - A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços pessoal técnico responsável, devidamente habilitado e credenciado junto à CONTRATANTE, nas suas devidas categorias profissionais, incumbidos da execução dos serviços.
2 – DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS
01. ADMINISTRAÇÃO
01.001 – ENGENHEIRO:
Responsável técnico da obra, atendendo todas às solicitações da Fiscalização. Também serão atribuições: planejar, organizar, executar e controlar todas as etapas da obra. Controlar a qualidade da obra, dos materiais e serviços. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
02. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
02.001 – BASCULANTE DE ALUMÍNIO
Deverá ser fornecido com todas as ferragens e acessórios necessários, e instalada conforme modelo apresentado pela fiscalização da FVS, nos locais determinados em projeto.
02.002 – PORTA DE ALUMÍNIO MOLDURA PARA VIDRO
Deverá ser fornecida com todas as ferragens e acessórios necessários, e instalada conforme modelo apresentado pela fiscalização da FVS, nos locais determinados em projeto.
03. VIDRO
03.001 – VIDRO LISO TRANSPARENTE 4mm
Vidro plano, liso, transparente, espessura 4mm. Fornecido em placas isentas de bolhas, lentes, ondulações, ranhuras, empenos, defeitos de corte e outros. Massa de assentamento tipo plástica (sintética) ou de vidraceiro. Aplicação: Vedação de portas e janelas, em ambientes onde haja necessidade de entrada de luz e visão direta, conforme indicações do projeto arquitetônico. As placas de vidro não deverão apresentar folga excessiva em relação ao requadro de encaixe. Nos casos necessários, os rebaixos dos caixilhos deverão ser limpos, lixados e pintados, antes da colocação dos vidros. A placa deverá ser assentada em um leito elástico ou de massa e em seguida executados os reforços de fixação. Deverá ser executado arremate com massa, de modo que apresente um aspecto uniforme após a execução, sem a presença de bolhas. Deverão ser utilizados pigmentos para que após a dosagem, a massa tenha coloração prevista para a pintura das esquadrias. Não deverão ser empregados 2 ou mais tipos de massas de qualidades químicas diferentes. A massa "de vidraceiro" deverá ser pintada somente após sua secagem completa.
03.002 – VIDRO TEMPERADO INCOLOR 10mm COM FERRAGEM CROMADA As esquadrias deverão ter entre 10 mm de espessura, em vidro temperado translúcido, com ferragens cromadas, nos formatos e detalhes constantes nos projetos e na planilha orçamentária em anexo. O fornecimento deverá ser completo, ou seja, todas as ferragens necessárias, molas de piso, parafusos, silicone, etc, deverão estar inclusos no preço proposto. Assim como a instalação, que deverá contemplar todos os serviços envolvidos tais como furação, chumbamento, pintura, etc. Deverão ser instalados adesivos de sinalização nas portas em toda sua largura, na altura de 90 centímetros, com largura de 20 centímetros com as palavras “FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE” , de forma que pessoas com dificuldade visual tenham segurança em se aproximar das portas. As molas para as portas deverão ser do tipo vai e vêm com acabamento em aço inox. As ferragens a serem utilizadas na montagem das esquadrias em vidro temperado deverão ser em latão cromado. Os perfis de alumínio terão acabamento anodizado natural, serão fixados por parafusos em aço zincado e seguir as dimensões e detalhes contidos nos projetos.
4.REVESTIMENTO
04.001 – ASSENTAMENTO DE AZULEJOS
Xxxxx assentados com cimento-cola, juntas a prumo e rejuntados com massa para rejunte na cor a ser indicada pela Fiscalização (espessura do rejunte 2 mm). Antes do assentamento dos azulejos, as paredes deverão ser previamente preparadas e regularizadas, de modo a garantir a perfeita fixação das peças.
04.002 – AZULEJO BRANCO
Deverão receber azulejo até 2,00m a partir do piso, todos os cômodos indicados em projeto básico de arquitetura, azulejos brancos 20 cm x 20 cm de 1ª qualidade, arestas bem definidas, esmalte resistência à ponta de aço. Os azulejos não deverão apresentar empenamentos, escamas, fendas, trincas, bolhas, lascas ou qualquer outra deformação.
04.003 – ASSENTAMENTO DE CERÂMICA
Xxxxx assentados com cimento-cola, juntas a prumo e rejuntados com massa para rejunte na cor a ser indicada pela Fiscalização (espessura do rejunte 2 mm). Antes do assentamento de cerâmicas, o piso deverá ser previamente preparado e regularizado, de modo a garantir a perfeita fixação das peças.
04.004 – CHAPISCO TRAÇO 1:3
O chapisco é uma argamassa de cimento e areia (traço 1:3 em volume, cimento Portland e areia grossa, diâmetro de 3 até 5mm) que tem a finalidade de melhorar a aderência entre as alvenarias de tijolos ou blocos de concreto ou cerâmicos de superfície de concreto para recebimento posterior do emboço. Em superfícies muito lisas ou pouco porosas que receberão gesso posteriormente (chapisco rolado). Testar a estanqueidade de todas as tubulações de água e esgoto antes de iniciar o chapisco. A superfície deve receber aspersão com água para remoção de poeira e umedecimento da base. Os materiais da mescla devem ser dosados a seco. Deve-se executar quantidade de mescla conforme as etapas de aplicação, a fim de evitar o início de seu endurecimento antes de seu emprego. A argamassa deve ser empregada no máximo em 2,5 horas a partir do contato da mistura com a água e desde que não apresente qualquer vestígio de endurecimento. O chapisco comum é lançado diretamente sobre a superfície com a colher de pedreiro. A camada aplicada deve ser uniforme e com espessura de 0,5cm e apresentar um acabamento áspero. O excedente da argamassa que não aderir à superfície não pode ser reutilizado, sendo expressamente vedado reamassá-la. A superfície da base para aplicação deve se apresentar bastante regular, limpa, livre de pó, graxas, óleos ou resíduos orgânicos.
O chapisco fino é aplicado com o auxílio da peneira para que o acabamento seja uniforme. No caso do chapisco grosso, aplicar diretamente sobre o reboco (massa desempenada) com a colher de pedreiro sobre superfície previamente regularizada. Atendidas as condições de fornecimento e execução, o chapisco pode ser recebido se não existirem desníveis significativos na superfície.
04.005 – EMBOÇO TRAÇO 1:2:4
Camada de argamassa de revestimento, constituída de cimento, cal, areia, água e, eventualmente, aditivo, destinada a regularização da base, podendo constituir-se no acabamento final. A espessura máxima admitida para o emboço é de 15 mm, se for receber reboco, e de 20 mm, caso seja camada única. O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências, dispostos de forma tal que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da desempenadeira a ser utilizada. Nesses pontos deverão ser fixados taliscas de madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto argamassa idêntica a que será empregada no revestimento. Uma vez definido o plano de revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa que será sarrafiada, constituindo as guias ou mestras. Após a execução das guias
ou mestras, deverá ser aplicada a argamassa, lançando-a vigorosamente sobre a superfície a ser revestida, com auxilio da colher de pedreiro ou através de processo mecânico, ate preencher a área desejada. Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e a regularização da superfície pela passagem da desempenadeira. Em seguida, as depressões deverão ser preenchidas mediante novos lançamentos de argamassa nos pontos necessários, repetindo-se a operação ate conseguir uma superfície cheia e homogênea. Para revestimento de camada única, deverá ser executado o acabamento, conforme especificado para a superfície.
04.006 - REBOCO INCLUSIVE EMBOÇO, TRAÇO 1:2:4 (E=0,02M)
Camada de revestimento de acabamento com espessura máxima de 5mm feita com argamassa de cimento, cal e areia (traço 1:2:9 em volume) para superfícies externas e argamassa de cal e areia (traço 1:4 em volume) para superfícies internas, podendo ser utilizada argamassa industrializada. Alvenarias de tijolos, blocos (concreto ou cerâmicos) e/ou superfícies lisas de concreto que tenham recebido emboço.
A superfície deve receber aspersão com água para remoção de poeira e umedecimento da base. Dosar os materiais da mescla a seco. A argamassa deve ser aplicada com desempenadeira de madeira ou PVC, em camada uniforme e nivelada, fortemente comprimida sobre a superfície a ser aplicada, num movimento rápido de baixo para cima. A primeira camada aplicada tem espessura de 2 a3mm, aplica-se então uma segunda camada regularizando a primeira e complementando a espessura. O acabamento deve ser feito com o material ainda úmido, alisando-se com desempenadeira de madeira em movimentos circulares e a seguir aplicar desempenadeira munida de feltro ou espuma de borracha. Se o trabalho for executado em etapas, fazer corte à 45 graus (chanfrado) para emenda do pano subsequente. Devem ser executadas arestas bem definidas, vivas, deixando à vista a aresta da cantoneira, quando utilizada. O excedente da argamassa que não aderir à superfície não pode ser reutilizado. Recomenda-se riscar os cantos entre paredes e forro antes da secagem. Deve ser executado no mínimo 7 dias após aplicação do emboço e após a colocação dos marcos, peitoris, etc. Atendidas as condições de fornecimento e execução, o reboco pode ser recebido se os desvios de prumo forem inferiores a 3mm/m. Colocada régua de 2,5 metros, não poder haver afastamentos maiores que 3mm para pontos intermediários e 4mm para as pontas.
5.PAVIMENTAÇÃO
05.001 – ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO:
A regularização de base para revestimento de piso será executada em todos os ambientes internos, com emprego de argamassa de cimento e areia sem peneirar no traço 1:3. Considerar a camada de regularização com espessura de 3 cm. Obter uma superfície desempenada e bem nivelada. Considerar declividade mínima de 0,5% em direção aos ralos. Não poderá ser iniciado o revestimento sem aceitação expressa da fiscalização.
05.002 – LAJOTA CERÂMICA:
Placas cerâmicas esmaltadas para revestimento, com espessura aproximada de 6mm, coloração uniforme e com as seguintes especificações:
- dimensões: e 30x30cm;
- absorção de água: <10%
- expansão por umidade: <0,6mm
- resistência ao gretamento, ao impacto, a manchas e aos agentes químicos
Controle de fornecimento: não devem apresentar rachaduras, base descoberta por falta do vidrado, depressões, crateras, bolhas, furos, pintas, manchas, cantos despontados, lados lascados, incrustações de corpos estranhos, riscados ou ranhurados, bem como diferença de tonalidade e dimensão dentro do mesmo lote. Além das condições acima, os produtos devem atender aos requisitos mínimos de qualidade prescritos nas normas da ABNT. Argamassa pré-fabricada de assentamento de placas cerâmicas em paredes internas e externas. Antes de iniciar o serviço de assentamento, verificar se todas as instalações elétricas e hidráulicas já foram executadas. A base de assentamento de cerâmica deve ser constituída de um emboço desempenado, devidamente curado. A superfície deve estar áspera, ser varrida e posteriormente umedecida. A argamassa de assentamento deve ser aplicada com o lado liso da desempenadeira. Em seguida, aplicar o lado dentado formando estrias para garantir a melhor aderência e nivelamento. Após limpar o verso da peça cerâmica, sem molhá-la, assentá-la com juntas de espessura constante de 5mm. Recomenda-se o uso de espaçadores. Nos pontos de elétrica e hidráulica, as peças cerâmicas devem ser recortadas e nunca quebradas; as bordas de corte devem ser esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades. As juntas devem permanecer abertas durante 3 dias antes de rejuntar.
06. PEITORIS
06.001 – PEITORIL EM GRANITO:
Todos os peitoris das janelas serão de granito polido de primeira qualidade espessura de 2Omm, interna e externamente, com pingadeiras de 2Omm.
07. SOLEIRAS
07.001 – SOLEIRA DE GRANITO:
As soleiras serão de granito de primeira qualidade, largura de 150mm, todas com espessuras de 2Omm.
08. RODAPÉS
08.001 – RODAPÉ DE CERÂMICA:
Todas as paredes possuirão rodapé de cerâmica com 7,0cm de altura, na mesma cor do piso do compartimento.
09. PINTURA
09.001 – APARELHAMENTO EM PAREDES COM SELADOR ACRÍLICO:
Resina à base de dispersão aquosa utilizada para uniformizar a absorção e selar superfícies externas ou internas, como alvenaria, reboco , concreto e gesso. Em superfícies externas e internas de alvenaria, gesso, concreto aparente, reboco (argamassas), antes da pintura definitiva. A superfície deve estar lixada e isenta de pó, partes soltas, gorduras, mofo, etc, preparada para receber uma demão de fundo. Aplicar o fundo específico para cada material a ser pintado, obedecendo às instruções e diluições fornecidas pelo fabricante. Aplicação com pincel, rolo de lã ou trincha (verificar instruções do fabricante). Atendidas as condições de fornecimento e execução, a superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos e boa cobertura.
09.002 – MASSA CORRIDA ACRÍLICA:
Resina à base de dispersão aquosa de copolímeros estireno-acrílico. Exclusivamente em superfícies para nivelar e corrigir imperfeições rasas de reboco, concreto aparente, blocos de concreto, obtendo-se acabamento liso para pintura acrílica. A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura, sabão, mofo e etc. Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento final. Aplicar 2 demãos com intervalo de 1 hora no mínimo entre elas. Para a aplicação em reboco ou concreto novo
aguardar cura e secagem (28 dias no mínimo). Lixar e remover o pó antes de aplicar o fundo adequado à cada superfície e pintura. Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%. A aplicação pode ser feita com espátula e desempenadeira. Se necessário, diluir a massa com pouca água. Atendidas as condições de fornecimento e execução, a superfície deve estar bem nivelada, lisa, sem ondulações, lixada e pronta para recebimento do fundo adequado e posterior pintura. Fornecimento dos materiais e execução do serviços, consistindo na limpeza e lixamento, aplicação de massa corrida à base de emulsão acrílica, lixamento final e remoção do pó.
09.003 – PINTURA ACRÍLICA – 2 DEMÃOS:
Resinas à base de dispersão aquosa de copolímero estireno isentam de metais pesados. Exclusivamente em superfícies, em rebocos, blocos de concreto e concreto aparente. A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão ou mofo e ferrugem. Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com o material a ser pintado. As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. Nos casos em que for especificado, aplicar a massa acrílica (massa corrida). A tinta deve ser diluída com água potável de acordo com recomendações dos fabricantes. Após secagem do fundo, aplicar 2 demãos com intervalo mínimo de 4 horas. Quando o ambiente a ser pintado não estiver vazio, cobrir os objetos com jornais e sacos plásticos para evitar danos com respingos. Evitar pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que podem transportar para a pintura poeira ou partículas suspensas no ar. Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%. A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver (verificar instruções do fabricante). Atendidas as condições de fornecimento e execução, a superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração. A Fiscalização pode, a seu critério solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão. Fornecimento dos materiais e execução do serviços, constituindo limpeza, lixamento, uma demão de selador e duas demãos de tinta acrílica; aplicação prévia de massa corrida acrílica nos casos específicos.
09.004 – PINTURA NOVACOR EM PISO DE CONCRETO:
Resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno-acrílico isento de metais pesados. Material resistente à abrasão, alcalinidade, xxxxxxx e intempéries. Rendimento
médio: 7 a 10 m²/ litro / demão. A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão ou mofo e ferrugem. Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com o material a ser pintado. As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e/ou escovadas. A tinta deve ser diluída com água potável de acordo com recomendações do fabricante. Após secagem do fundo, aplicar 2 demãos com intervalo mínimo de 4 horas. Para receber a pintura, a superfície deve apresentar absorção. Fazer o teste com uma gota d’água sobre o piso seco, se ela for rapidamente absorvida estará em condições de ser pintada. Evitar pintura de áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que podem transportar, para a pintura, poeira ou partículas suspensas no ar. Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%. A aplicação pode ser feita com rolo de lã ou trincha (verificar instruções do fabricante). Aguardar 48 horas para liberar o piso ao tráfego de pessoas ou 72 horas para tráfego de veículos. Em superfícies novas, a pintura só poderá ser executada após os 30 dias de cura do piso. Antes do início da pintura, todas as regiões que por ventura tenham sido tratadas com cura química devem ter sua superfície limpa (de acordo com instruções do fabricante), de tal forma que promova a remoção total da cura química para melhor aderência da tinta. O serviço pode ser recebido se atendidas todas as condições de projeto, fornecimento dos materiais e execução. É de responsabilidade da empresa contratada, a apresentação dos resultados dos ensaios que por xxxxxxx xxxxxx a ser solicitados pelo projeto ou fiscalização para a execução dos trabalhos que, a critério da fiscalização, poderão ser os ensaios fornecidos pelo fabricante. Atendidas as condições de fornecimento e execução, a superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração. A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
10. APARELHOS E METAIS
10.001 – PIA DE COZINHA DE AÇO INOXIDÁVEL – 1 CUBA (1,60X0,60M): Fornecimento e instalação de pia de cozinha em aço inoxidável com 01 cuba, completa com sifão em metal cromado 1 1/2 x 1 1/2, válvula em metal cromada tipo americana 3 1/2 x 1 1/2 para pia. Deverá ser instalada pia em inox nos lugares indicados pelo projeto. Observando o prumo ideal para total escoamento dos resíduos.
10.002 – BANCADA DE GRANITO:
Deverá ser fornecida e instalada, bancada de granito com armários embutidos e prateleiras conforme orientação da fiscalização. Deverá ser apresentada a fiscalização antes da execução amostra do granito.
10.003 - TORNEIRA CROMADA TIPO COTOVELO
Fornecimento e instalação de torneira cromada longa tipo COTOVELO de ½” ou ¾” (conforme indicação de projeto arquitetônico) para bancada, com arejador, padrão médio.
11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
11.001 - PONTO DE TOMADA 100W, 200W, 300W – INCLUSIVE FIAÇÃO: Tomada em material termoplástico auto-extinguível de embutir em caixa de alumínio (instalação aparente) ou caixa estampada de aço (instalação embutida) e contatos em liga de cobre/latão, como descrito a seguir:
- Tomada de Uso Geral:
Corrente 10A/15A-250V.
Tensão de utilização 110V (FNT) e 220V (FFT).
- Tomada para Computador:
Corrente 15A-250V.
Tensão de utilização 110V (FNT).
- Tomada para Uso Específico - ar condicionado, estufa e/ou aparelhos similares: Corrente 20A-250V.
Tensão de utilização 220V (FFT).
Obs: Produto de certificação compulsória (INMETRO).
Parafusos auto-atarraxantes de aço com fenda combinada (“philips” + fenda comum) para fixação da tampa (placa) - acabamento niquelado e para fixação do módulo da tomada - acabamento bicromatizado.
Fio de cobre isolado - 750V: 2,5mm² ou 4mm². Buchas e arruelas de alumínio. Instalação embutida:
- Eletroduto de Ø 3/4” (25mm), em PVC rígido.
- Caixa estampada (4”x2” ou 4”x4”) para embutir em parede, chapa de aço #16MSG, esmaltada a quente, interna e externa, dotada de orelhas e olhais.
- Tampa (placa) de termoplástico de alto impacto, na cor cinza. Instalação aparente:
- Eletroduto de Ø 3/4” (20mm), em aço galvanizado a quente.
- Conjunto de braçadeira galvanizada e parafuso/bucha plástica.
- Caixa e tampa de alumínio (para tomada e passagem), com junta de vedação, entrada rosqueada BSP ou sem rosca.
Em instalações elétricas internas de uso geral, instalações para equipamentos de informática e para a ligação de outros aparelhos específicos.
A localização, o dimensionamento e o tipo de tomada deverão estar de acordo com o projeto executivo de elétrica.
Alturas típicas de instalação:
- tomada alta: 2,20m;
- tomada média: 1,10m;
- tomada baixa: 0,30m.
Ligar os bornes das tomadas de maneira que assegurem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito sem esmagamento do condutor.
Nos bornes de parafusos, o sentido da ponta recurvada do fio sólido deverá concordar com o sentido de aperto do parafuso.
Não permitir reduções propositais das seções dos condutores com vistas a facilitar as conexões com os bornes. Durante o andamento da obra, proteger as caixas para evitar a entrada de cimento, massa, poeira, etc.. Instalar todas as caixas de modo a manter a horizontalidade, o perfeito nivelamento e o prumo com a parede; garantindo o perfeito arremate no momento da instalação das tomadas e tampas (placas). Remover os olhais das caixas apenas nos pontos de conexão entre estes e os eletrodutos. Deixar suficiente extensão de fio nas caixas, para facilitar as ligações. Fixar rigidamente as caixas embutidas em elementos de concretagem nas formas, a fim de evitar deslocamentos. As tomadas de 220V deverão possuir identificação por meio de etiquetas adesivas plásticas ou metálicas indeléveis fixas na tampa (placa), com indicação da tensão elétrica. Diferenciar as tomadas de 110V e 220V através de cores: 110V: cor branca ou fosforescente e 220V: cor preta. Instalar as tampas e acessórios somente após a pintura ou acabamento final.
Aferir as especificações e a conformidade com os produtos homologados. Realizar inspeções e testes para aceitação da instalação. Os serviços somente devem ser recebidos se atendidos todos os itens constantes na descrição e na etapa de execução desta especificação.
11.002 – PONTO DE INTERRUPTOR SIMPLES:
Interruptor em material termoplástico de alto desempenho, corrente nominal de 10A e tensão de operação 250V, tecla fosforescente, com contatos móveis e fixos em liga de prata e de funcionamento silencioso. Produto de certificação compulsória (INMETRO). Parafusos auto-atarraxantes de aço com fenda combinada (“philips” + fenda comum) para fixação da tampa (placa) - acabamento niquelado e para fixação do módulo da tomada - acabamento bicromatizado. Fio de cobre isolado - 750V: 2,5mm². Buchas e arruelas de
alumínio. Eletroduto de Ø 3/4” (25mm), em PVC rígido. Caixa PVC (4”x2” ou 4”x4”) para embutir em parede, dotada de orelhas e olhais. A localização, o dimensionamento e o tipo de interruptor deverão estar de acordo com o projeto executivo de elétrica (PE-ELE). Instalar a 1,10m do piso acabado; quando localizado próximo de portas deverá ficar a 0,10m do batente/guarnição, ao lado da fechadura, Ligar os bornes dos interruptores de maneira que assegurem resistência mecânica adequada e contato elétrico sem esmagamento do condutor. Nos bornes de parafusos, o sentido da ponta recurvada do fio sólido deverá concordar com o sentido de aperto do parafuso. Não permitir ligações com condutores flexíveis e reduções propositais das seções dos condutores com vistas a facilitar as conexões com os bornes. O contato do interruptor deverá interromper somente o condutor fase, e nunca o neutro. Durante o andamento da obra, proteger as caixas para evitar a entrada de cimento, massa, poeira, etc. Instalar todas as caixas de modo a manter horizontalidade, perfeito nivelamento e prumo com a parede, garantindo o perfeito arremate no momento da instalação dos interruptores e tampas (placas). Remover os olhais das caixas apenas nos pontos de conexão entre estes e os eletrodutos. Deixar suficiente extensão de fio nas caixas, para facilitar as ligações. Fixar rigidamente as caixas embutidas em elementos de concretagem nas formas, a fim de evitar deslocamentos. Adequar a tampa (placa) ao tamanho da caixa e ao interruptor, e fixar firmemente. Instalar as tampas e acessórios somente após a pintura ou acabamento final.
11.003 – PONTO DE TOMADA DE 2500W
Tomada em material termoplástico auto-extinguível de embutir em caixa de PVC 4x2” e contatos em liga de cobre/latão, como descrito a seguir:
- Tomada de Uso Geral: 2P+T Universal, corrente 10A/15A-250V. Tensão de utilização 220V (FFT). Obs: Produto de certificação compulsória (INMETRO). Parafusos auto- atarraxantes de aço com fenda combinada (“philips” + fenda comum) para fixação da tampa (placa) - acabamento niquelado e para fixação do módulo da tomada - acabamento bicromatizado.
A localização, o dimensionamento e o tipo de tomada deverão estar de acordo com o projeto executivo de elétrica.
• Alturas típicas de instalação:
- tomada alta: 2,20m;
- tomada média: 1,10m;
- tomada baixa: 0,30m.
Ligar os bornes das tomadas de maneira que assegurem resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito sem esmagamento do condutor. Nos bornes de parafusos, o sentido da ponta recurvada do fio sólido deverá concordar com o sentido de aperto do parafuso.
Não permitir reduções propositais das seções dos condutores com vistas a facilitar as conexões com os bornes. Durante o andamento da obra, proteger as caixas para evitar a entrada de cimento, massa, poeira, etc. Instalar todas as caixas de modo a manter a horizontalidade, o perfeito nivelamento e o prumo com a parede; garantindo o perfeito arremate no momento da instalação das tomadas e tampas (placas). Remover os olhais das caixas apenas nos pontos de conexão entre estes e os eletrodutos. Deixar suficiente extensão de fio nas caixas, para facilitar as ligações. Fixar rigidamente as caixas embutidas em elementos de concretagem nas formas, a fim de evitar deslocamentos.
As tomadas de 220V deverão possuir identificação por meio de etiquetas adesivas plásticas ou metálicas indeléveis fixas na tampa (placa), com indicação da tensão elétrica. Instalar as tampas e acessórios somente após a pintura ou acabamento final. Aferir as especificações e a conformidade com os produtos homologados. Realizar inspeções e testes para aceitação da instalação. Os serviços somente devem ser recebidos se atendidos todos os itens constantes na descrição e na etapa de execução.
11.004 – PONTO DE LUZ EM TETO
A localização dos pontos de utilização e comando deve obedecer rigorosamente o XXXXX. A execução dos pontos embutidos no piso deve ser através de caixa de alumínio fundido e/ou alvenaria e através de caixas de ferro esmaltado ou PVC rígido, e eletrodutos de PVC rígido, conforme indicação do PE-ELE, envolvendo fios e cabos de cobre com isolação termoplástica antichama para 750V em 70oC. Quando os pontos forem aparentes, sua execução deve-se dar através de eletrodutos de aço galvanizado com conduletes de alumínio fundido, ou com perfilados galvanizados lisos com tampa removível por ferramenta apropriada, envolvendo fios ou cabos de cobre com isolação termoplástica antichama para 750V em 70oC. Os pontos de utilização e comando devem ser instalados de modo a garantir proteção contra riscos de curto-circuitos, sobrecargas e choques elétricos. Após a execução, os pontos de utilização e comando devem ser testados conforme prescrição da NBR-5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
11.005 – ADAPTADOR PARA TOMADA UNIVERSAL TRIPOLAR
Fornecimento de adaptador para tomada universal tripolar conforme orientação da Fiscalização.
12. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
12.001 – PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC SOLDÁVEL DE Ø 40mm: Instalações prediais de esgotos sanitários: conjunto de tubulações, equipamentos e dispositivos, destinado ao rápido escoamento dos despejos à rede pública e ao seu tratamento quando lançado em outro local.
No momento da chegada dos produtos na obra, deve-se efetuar controle de qualidade no recebimento, aferindo os lotes em relação às especificações. Todas as extremidades das tubulações devem ser protegidas e vedadas durante a construção, até a instalação definitiva dos equipamentos e dispositivos. As instalações e respectivos testes das tubulações devem ser executados de acordo com as normas da ABNT e das Concessionárias de serviços locais, de modo a: permitir fáceis desobstruções; vedar a passagem de gases e animais das canalizações para o interior dos edifícios; impedir vazamentos, escapamento de gases ou formação de depósitos no interior das canalizações; impedir a contaminação da água de consumo e de gêneros alimentícios. Não se deve lançar águas pluviais nos ramais de esgoto. O coletor de esgoto deve seguir em linha reta, e para os eventuais desvios devem ser empregadas saídas de inspeção. Devem ser tomadas precauções para dificultar a ocorrência de futuros entupimentos em razão de vandalismos, comuns em unidades escolares; prever especialmente a colocação de dispositivos que permitam acesso e inspeção à instalação. Todos os pés de coluna de esgoto e os desvios a 90o em lajes devem ser providos de dispositivos de inspeção. As tubulações aparentes devem ser executadas em ferro fundido. Para tubulações subterrâneas, a altura mínima de recobrimento (da geratriz superior do tubo à superfície do piso acabado) deve ser de 50cm sob leito de vias trafegáveis e de 30cm nos demais casos; a tubulação deve ser apoiada em toda a sua extensão em fundo de vala regular e nivelada de acordo com a declividade indicada; nos casos necessários, deve ser apoiada sobre lastro de concreto. As declividades mínimas dos ramais de esgoto, subcoletores e coletores prediais devem ser: 2% para XX 00(0") a DN 100(4"); 1,2% para DN 125(5"); 0,7% para DN 150(6"). Somente pode ser permitida a instalação de tubulações que atravessem elementos estruturais, quando prevista e detalhada nos projetos executivos de estrutura e hidráulica, observando-se as normas específicas.
12.002 – PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC SOLDÁVEL DE Ø 50mm:
Mesma descrição do Item anterior levando em consideração o Tubo de Ø50mm.
13. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
13.001 – PONTO DE ÁGUA FRIA:
Todas as extremidades das tubulações devem ser protegidas e vedadas durante a construção, até a instalação definitiva dos aparelhos. Em caso de uso de trava química, as conexões devem ser realizadas somente entre metais, pois a trava química não aje em materiais plásticos. As tubulações devem ser embutidas em lajes ou lastros de pisos. As instalações e respectivos testes das tubulações devem ser executados de acordo com as normas da ABNT e das Concessionárias locais. As deflexões, os ângulos e as derivações necessárias às tubulações devem ser feitos por meio de conexões apropriadas. Devem ser utilizadas uniões e flanges na montagem de eletrobombas e outros equipamentos, para facilitar a desmontagem. Somente poderá ser permitida a instalação de tubulações que atravessem elementos estruturais quando prevista e detalhada nos projetos executivos de estrutura e hidráulica, observando-se as normas específicas. O alinhamento deve ser corretamente observado para evitar excessos de esforços laterais, diminuindo a possibilidade de infiltração e vazamentos pelas juntas. Para tubulações subterrâneas, a altura mínima de recobrimento (da geratriz superior do tubo à superfície do piso acabado) deve ser de 50cm sob leito de vias trafegáveis e de 30cm nos demais casos; a tubulação deve ser apoiada em toda a sua extensão em fundo de vala regular; nos casos necessários, deve ser apoiada sobre lastro de concreto e protegida com pintura asfáltica. As tubulações de água fria devem ser assentadas acima de outras redes, nos casos de sobreposição. As tubulações aparentes devem ser executadas em aço e/ou ferro galvanizado. As torneiras de uso restrito (jardim e lavagem) não podem ser instaladas no interior de caixas enterradas. Após a sua instalação, devem ser verificadas a ausência de defeitos e vazamentos, a boa fixação das peças (locação, prumo, alinhamento e nivelamento) e a limpeza do serviço executado. Todas as válvulas de descarga especificadas possuem registro incorporado. Nos projetos de instalações deve-se prever a utilização de somente um registro de gaveta para toda a bateria de válvulas de um mesmo ambiente.
13.002 – REGISTRO DE GAVETA BRUTO ¾:
Registro de gaveta em bronze ou latão; diâmetro nominal de acordo com o projeto; volante tipo cruzeta; acabamento niquelado e cromado. Fita veda-rosca de politetrafluoretileno. Adaptadores com rosca para tubulações em PVC soldável.
Em operações de bloqueio do fluxo de água em instalações embutidas. Não deve ser empregado para regulagem do fluxo de água. Todas as válvulas de descarga especificadas possuem registro incorporado. Deve-se instalar apenas um registro de gaveta para toda a bateria de válvulas de um mesmo ambiente.
Prever nipple e união na entrada e/ou saída do registro, em ramais de difícil montagem ou desmontagem. Nas tubulações em PVC, empregar adaptadores, rosca/solda. O volante e a canopla devem ser instalados após o término da obra. Verificar a ausência de vazamentos e o bom funcionamento do registro, tanto na abertura quanto no fechamento (gotejamento). Não aceitar canoplas soltas ou cortadas, bem como volantes amassados, riscados ou com folgas.
14. DIVERSOS
14.001 – GRAMAGEM EM MUDA:
Fornecimento e plantio de gramagem em muda nas áreas indicadas pela Fiscalização.
14.002 – PLACAS INDICATIVAS DE ACRÍLICO:
Deverá ser fornecida e instaladas placa de programação visual conforme modelo fornecido pela fiscalização da FVS. Todos os setores deverão estar identificados bem como de orientação e placas de situações críticas (saída de emergência, localização dos extintores de incêndio, outros).
15. SERVIÇOS ESPECIAIS
15.001 – BALANCEAMENTO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO:
Levantamento das cargas de cada disjuntor, apresentação da situação real à Fiscalização, e após laudo da Fiscalização, redistribuição das cargas, com identificação no quadro.
16. COBERTURA
16.001 – COBERTURA COM TELHA FIBROCIMENTO ONDINA:
Telhas onduladas de Cimento Reforçado com Fio Sintético (CRFS), cor uniforme, cinza; isentas de trincas, cantos quebrados, fissuras, saliências e depressões; comprimentos diversos; espessuras 5mm. Peças complementares: cumeeiras, rufos, espigões, domo ventilação, peça terminal, placa ventilação, cantoneira, aresta, telha ventilação e outras. Acessórios: parafusos, ganchos, pinos, fixador de abas, conjunto de vedação, massa de vedação, cordão de vedação e outros.
Em coberturas, utilizando telhas de e=6mm com vão livre máximo = 1,69 m; utilizando inclinação mínima de 5° (9%), sendo recomendada inclinação de 15° (27%) visando obter melhor desempenho das telhas. Devem ser obedecidas as instruções dos manuais técnicos dos fabricantes quanto à sobreposições lateral e longitudinal, número e distribuição de apoios, balanços livres, cortes, montagem, perfuração e fixação das telhas. Os apoios podem ser de madeira, de metal ou de concreto, com largura mínima de 40mm,
sempre acompanhando o caimento das telhas. Nunca deve-se apoiar em arestas ou cantos arredondados. A montagem deve ser iniciada do beiral para a cumeeira (de baixo para cima), em faixas perpendiculares às terças de apoio e com fiadas alinhadas. O sentido de montagem deve ser no sentido contrário ao dos ventos dominantes. Águas opostas do telhado devem ser cobertas simultaneamente. Para evitar sobreposição de quatro espessuras, as telhas intermediárias devem ter os cantos cortados (evitando deformações nas peças, entrada de luz e água). Para tanto, deve-se utilizar serra elétrica, munida de disco esmeril apropriado (pode-se alternativamente utilizar serrote manual para corte de telhas em pequena quantidade), é indispensável o uso de máscara ao cortar ou perfurar as telhas. Não se deve pisar diretamente sobre as telhas e sim utilizar tábuas colocadas nos dois sentidos para movimentação dos montadores. Não podem ser utilizados pregos para fixação; não deve ser executada furação das telhas por percussão e sim por meio de brocas. As perfurações para passagem de tubulação devem ter diâmetro <250mm e ser executadas com broca de aço rápido, serra e grosa para ajustes finais, devendo-se prever sistema de vedação com saia metálica e materiais vedantes. As telhas perfuradas deverão ter apoio suplementares, para garantir sua resistência. O transporte, descarga, manuseio e armazenamento das telhas deve seguir as recomendações e manuais técnicos dos fabricantes.
Verificar as condições de projeto, fornecimento e execução. Tolerância máxima quanto à inclinação: 5% do valor especificado. Nas linhas dos beirais não podem ser admitidos desvios ou desnivelamentos entre peças contíguas. Esticada uma linha entre 2 pontos quaisquer da linha de beiral ou de cumeeira, não pode haver afastamentos superiores a 2cm.
16.002 – CUMEEIRA ARTICULADA DE FIBROCIMENTO
Deverão ser fornecido e montada cumeeiras compatíveis com as telhas do item anterior, seguindo as mesmas características físicas e químicas. O transporte, descarga, manuseio, armazenamento e montagem das cumeeiras devem seguir as recomendações e manuais técnicos dos fabricantes.
16.003 – CALHAS METÁLICAS Nº24:
Calha Metálica embutida em chapa 24 galvanizada com "cortes" que evitem a necessidade de emendas no sentido longitudinal (expressamente proibido). A emenda no sentido transversal deverá ser feita por transpasse com a utilização de rebites especiais. Deverá ser executada a vedação com mastiques apropriados, de alta aderência, de modo a não permitir o extravasamento das águas entre as chapas. As emendas dos diversos segmentos das calhas deverão ser executadas de modo a garantir um recobrimento mínimo de 5 cm.
16.004 – CONDUTOR DE CHAPA GALVANIZADA Nº24:
Fornecimento e instalação de condutores de chapa galvanizada nº24, conforme orientação da Fiscalização. Deverão ser consideradas todas as recomendações do item anterior, visando a melhor execução das peças.
16.005 – PLATIBANDA COM CHAPA DE ALUMÍNIO LISA TIPO ACM ALUCOBOND COM ESTRUTURA:
Fornecimento e instalação de platibanda em ACM conforme orientações da Fiscalização. Devendo também ser executada a programação visual fornecida pela Fiscalização.
17. DEMOLIÇÕES, REMOÇOES, MONTAGEM E DESMONTAGEM
17.001 – DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA S/ REAPROVEITAMENTO:
Deverão ser demolidas as paredes, conforme indicação da fiscalização. Deverão ser tomados todos os cuidados com possíveis redes que venha a passar por este local. Caso haja alguma rede está deverá ser removida para outro local.
17.002 – DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO DE AZULEJO:
Deverá ser realizada a demolição de revestimentos de azulejo nas áreas indicadas pela Fiscalização.
17.003 – REMOÇÃO DE ESQUADRIA DE MADEIRA:
Deverão ser retiradas as portas e janelas indicadas no projeto. Deverão ser utilizados ferramentais e EPI’s adequados ao serviço.
17.004 – REMOÇÃO DE PAINÉIS DE MADEIRA:
Deverão ser desmontadas as paredes de divisória, conforme indicação da fiscalização. Deverão ser tomados todos os cuidados com possíveis redes que venha a passar por este local. As divisórias e perfis que estiverem em boas condições serão entregues a fiscalização para futuro reaproveitamento.
17.005 – REMOÇÃO OU RASPAGEM DE PINTURA PVA:
Nos locais onde se observem pintura em estado de desgaste, mofo ou qualquer outro defeito que impossibilitem a aplicação de nova tinta deverá ser realizada a raspagem com espátula metálica.
18. TRABALHO EM TERRA
18.001 – PREPARO E SUBSTITUIÇÃO DE TERRA PARA PLANTIO:
Fornecimento de terra plantio das placas de grama e jardineira.
19. INFRAESTRUTURA
19.001 – BALDRAME EM ALVENARIA DE 1 VEZ
As baldrames deverão ser impermeabilizadas, molhadas durante um período de 05 (cinco) dias consecutivos após a concretagem.
Na existência de embasamento para nivelamento das fundações ,as escavações de valas deveram ter 0,30 m de largura e 0,15 m de profundidade.
A face superior das baldrames ,deverá ficar 0,20 m acima do ponto mais alto do terreno após a execução dos serviços de terraplanagem.
19.002 – TRANSPORTE, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES:
Execução de todos os processos acima, sob orientação técnica da CONTRATADA.
20. PAREDES E PAINÉIS
20.001 – ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM XXXXXX XXXXXX:
Tijolos de barro, furados, de massa homogênea, isenta de fragmentos calcários ou qualquer outro corpo estranho; cozidos, leves, duros e sonoros, não vitrificados; arestas vivas e bem definidas, com ranhuras nas faces, textura homogênea, sem defeitos sistemáticos (fendas, trincas ou falhas), conformados por extrusão e queimados. As fiadas devem ser niveladas e alinhadas, respeitando as espessuras de juntas especificadas para cada material. Todas as alvenarias que repousam sobre vigas contínuas devem ser levantadas, simultaneamente, em vãos contíguos; as diferenças de altura não devem ser superiores a 1m. Todas as alvenarias devem ser levantadas até altura que permita o seu encunhamento. O encunhamento deverá ser feito após:
- todas as alvenarias do pavimento superior terem sido levantadas;
- estar concluído o telhado ou proteção térmica da laje de cobertura, para as alvenarias do último pavimento;
- decorridos, no mínimo, 8 dias da conclusão do levantamento das alvenarias.
- nos casos indicados, deve ser previsto o chumbamento de tacos de madeira para fixação de esquadrias, rodapés e peças suspensas, tais como tanques, lavatórios etc.; os tacos de madeira devem ser tratados previamente com imersão em creozoto quente (a 95oC, por cerca de 90 minutos) ou carbolineum.
- nas fixações com grapas de ferro, devem ser deixados os vãos correspondentes para o chumbamento.
Para as alvenarias aparentes, devem ser utilizadas peças de mesma procedência e removidos todos os respingos de argamassa ou tinta, prevendo constante limpeza até a conclusão da obra.
20.002 – VERGA RETA DE CONCRETO ARMADO:
As vergas sobre portas e janelas serão pré-fabricadas in loco, com dimensões de (BxH) 9 x 12 cm e comprimento variável, conforme seu ponto de aplicação, armadas com 2 Ø 6.3 mm XX 00X( positivos) com suas pontas dobradas 5 cm em “L” e 1 Ø 4.2 mm negativos. As vergas devem ter um apoio de 30 cm sobre a alvenaria para cada lado, além do vão das aberturas.
21. FORRO
21.001 – FORRO EM LAMBRI DE PVC 200mm:
A estrutura de sustentação será metálica, sendo composta de:
pendurais, estrutura primária (paralela ao sentido de colocação do forro) e estrutura secundária (perpendicular às lâminas de PVC). Quando metálicos os perfis utilizados deverão ser galvanizados.
Os pendurais devem ser constituídos por perfis rígidos com resistência adequada para sustentar o sistema de fixação do forro; devem ser fixados à estrutura existente (laje ou
estrutura de cobertura) e aos elementos da estrutura de fixação. Deverão ser instalados a prumo sem exercer pressão em revestimento de dutos e outras tubulações.
No caso de haver necessidade de algum pendural ser instalado obliquamente, por eventuais desvios, deve-se colocar outro, partindo do mesmo ponto da estrutura de sustentação do forro, de modo a anular a componente horizontal criada.
A seção mínima do perfil para estrutura em madeira primária ou secundária deve ser de 25x50 mm. Para estrutura metálica utilizar tubos de aço galvanizado 20x20mm, e= 1,0mm; ou trilhos 31,5x25mm, e= 0,95mm.
Para fixação dos elementos da estrutura (quando metálicos) deve-se utilizar solda, rebites ou parafusos de modo a garantir o perfeito posicionamento e travamento do conjunto.
Os perfis de PVC deverão ser fixados por rebites, presilhas ou outro elemento que garanta a fixação dos perfis a estrutura de sustentação e que sejam devidamente protegidos contra corrosão (galvanizados).
No caso de uso de rebite é necessária a utilização de arruela para melhor fixação. Se a fixação for por meio de presilhas, suas garras devem ser dobradas de modo a permitir a perfeita fixação do forro à estrutura secundária. No caso de utilização de pregos para fixação em estrutura de madeira, somente utilizar material galvanizado de ótima qualidade de modo a evitar o aparecimento de manchas de oxidação no forro.
Para arremates utilizar perfis em PVC rígido de qualidade e durabilidade compatíveis com as dos perfis que constituem o forro (utilizar perfis de arremate e junção de acordo com o fabricante). Nos cantos das paredes, os perfis de arremate devem ser cortados com abertura equivalente à metade do ângulo entre paredes.
Quando a obra for entregue, deverá ser efetuada uma limpeza na superfície aparente do forro de PVC, de acordo com o seguinte procedimento: limpar o forro com pano umedecido com água e sabão neutro ou álcool; no caso de observarem-se pequenas manchas provocadas por tinta, tais manchas devem ser removidas por uma raspagem cuidadosa de forma a não comprometer a integridade e aparência da superfície do perfil.
22. INSTALAÇÕES DE REDE LÓGICA
22.001 – PONTO SECO DE TOMADA PARA LÓGICA:
Será instalado, nos locais indicados no projeto executivo de rede lógica. Recomenda-se utilizar caixa em PVC, dotada de orelhas e olhais (4"x4"). Espelho em poliestireno de alto impacto, na cor branca, próprio para rede lógica com plug RJ-45. Cabo UTP cat5. Eletrocalha de PVC com tampa e demissão conforme a necessidade. Buchas e arruelas
galvanizadas. Executar a rede interna para lógica conforme orientação contida nos projetos, nas normas e nas orientações do fabricante.
Instalar o ponto a 0,30m do piso, ou quando necessário em local determinado pelo projeto. Instalar as caixas de modo a manter horizontalidade, perfeito alinhamento e nivelamento com a parede, para permitir perfeito arremate no momento da instalação dos espelhos. Remover os olhais das caixas apenas nos pontos de conexão entre estes e os eletrodutos. Fixar rigidamente as caixas embutidas em elementos de concreto nas formas, a fim de evitar deslocamentos. Durante o andamento da obra, proteger as caixas para evitar a entrada de cimento, massa, poeira, etc. Adequar o espelho ao tamanho da caixa e fixar firmemente. Passar somente a quantidade de cabos recomendadas para a calha. O serviço pode ser recebido se atendidas as condições de execução e projeto.
23 – MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
23.001 – MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
Para a execução de obras em municípios do Amazonas, faz-se necessária a mobilização e desmobilização de materiais e equipamentos por via fluvial, de Manaus-Tabatinga- Manaus, por meio de balsa fretada.
24. ESTRUTURAS PARA COBERTURA
24.001 ESTRUTURA METÁLICA EM PERFIL DE AÇO PARA COBERTURA Fornecimento e instalação de estrutura metálica em perfil de aço conforme projeto fornecido pela Fiscalização.
LOTE 01- LABOATÓRIO DE FRONTEIRA -LAFRON- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Und | Qtd |
01 | ADMINISTRAÇÃO | ||
01.0001 | Engenheiro | Dias | 15 |
02 | ESQUADRIASDE ALUMINIO | ||
02.0001 | Basculante de Alumínio | m2 | 22,50 |
02.0002 | Porta de Alumínio Moldura p/ vidro | m2 | 21,26 |
03 | VIDRO | ||
03.0001 | Vidro Liso Transparente- 4 mm | m2 | 20,00 |
03.0002 | Vidro temperado incolor 10 mm c/ ferragem cromada colocada | m² | 6,75 |
04 | REVESTIMENTO | ||
04.0001 | Assentamento de azulejos, empregando pasta de argamassa colante- inclusive rejuntamento | m² | 79,45 |
04.0002 | Azulejo branco20 x 20cm tipo (extra) com cimento colante e rejuntamento com cimento branco | m² | 79,45 |
04.0003 | Assentamento de cerâmica 30 x 30 com pasta de cimento colante | m² | 45,84 |
04.0004 | Chapisco Traço 1:3 | m² | 127,44 |
04.0005 | Emboço Traço 1:2:4 (E=0,02m) p/ parede interna e externa | m² | 79,45 |
04.0006 | Reboco inclusive Emboço Traço 1:2:4 (E=,02m) | m² | 44,95 |
05 | PAVIMENTAÇÃO | ||
05.0001 | Argamassa de Regularização 3 cm | m² | 45,84 |
05.0002 | Lajota cerâmica 30x30 c/ argamassa de cimento colante inclusive rejuntamento | m² | 45,84 |
06 | PEITORIS | ||
06.0001 | Peitoril em granito I = 0,20m | m | 4,80 |
07 | SOLEIRAS | ||
07.0001 | Soleira de granito I= 20 cm | m | 9,80 |
08 | RODAPÉS | ||
08.0001 | Rodapé de Cerâmica 7,5 x 20 cm | m | 59,32 |
09 | PINTURA | ||
09.0001 | Aparelhamentoem paredes com selador acrílico | m² | 378 |
09.0002 | Massa corrida acrílica – 2 demãos | m² | 475 |
09.0003 | Pintura acrílica- 2 demãos | m² | 897,39 |
09.0004 | Pintura novacor em piso de concreto | m² | 83,27 |
10 | APARELHOS E METAIS | ||
10.0001 | Pia de cozinha de aço inoxidável uma cuba (1,60x0,60m) | un | 3 |
10.0002 | Bancada/ prateleira de granito e=0,02 acab. Simples tipo B | m² | 7 |
10.0003 | Fornecimento e instalação de torneira cromada de acionamento TIPO cotovelo de bancada D=1/2” | un | 7 |
11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||
11.01 | Ponto de tomada 100W, 200W, 300W- inclusive fiação | pt | 10 |
11.02 | Ponto de interruptor simples- inclusive fiação | pt | 7 |
11.03 | Ponto de tomada de 2500W- inclusive fiação | pt | 10 |
11.04 | Ponto de luz em teto- Elétrica e Fiação | pt | 10 |
11.05 | Adaptador para tomada universal tripolar | un | 25 |
12 | INTALAÇÕES SANITÁRIAS | ||
12.0001 | Ponto de esgoto com tubo de PVC soldável de Ø40mm (lavatórios, mictórios, ralos sifonados, etc) | un | 5 |
12.0002 | Ponto de esgoto com tubo de PVC rígido soldável de Ø50mm (pias de cozinha, máquinas de lavar, etc) | un | 7 |
13 | INTALAÇÕES HIDRAULICAS | ||
13.0001 | Ponto de água Fria embutido, com material em Tubo PVC soldável 40mm | un | 7 |
13.0002 | Registro de gaveta bruto ¾ | un | 5 |
14 | DIVERSOS | ||
14.0001 | Gramagem em muda- fornecimento e plantio | m² | 90 |
14.0002 | Placas indicativas de acrílico (Prog. Visual) | un | 36 |
15 | SERVIÇOS ESPECIAIS | ||
15.0001 | Balanceamento do quadro de distribuição | un | 2 |
16 | COBERTURA | ||
16.0001 | Cobertura com telha fibrocimento Ondina, área Projeção Horiz | m² | 225 |
16.0002 | Cumeeira articulada F.C (Fibrotex) 4mm | m | 42,25 |
16.003 | Calhas metálicas nº 24 | m | 32,70 |
16.004 | Condutor de Xxxxx Xxxxxxxxxxx nº 24 Desenv. 33 cm | m | 36,00 |
16.005 | Platibanda c/ chapa de Alum. Lisa tipo ACM alucobond c/ estrutura | m² | 60 |
17 | DEMOLIÇÕES, REMOÇÕES, MONTAGEM E DESMONTAGEM | ||
17.0001 | Demolição de alvenaria s/ reaproveitamento | m3 | 6,73 |
17.0002 | Demolição de revestimento de azulejos | m² | 61,43 |
17.003 | Remoção de esquadrias de madeira inclusive batente | m² | 3,16 |
17.004 | Remoção de painéis de madeira | m² | 24 |
17.0005 | Remoção ou raspagem de pintura PVA | m² | 225 |
18 | TRABALHO EM TERRA | ||
18.0001 | Preparo e substituição de terra para o plantio | m3 | 9,75 |
19 | INFRAESTRUTURA | ||
19.0001 | Baldrame em alvenaria de 1 vez | m² | 3,19 |
19.0002 | Transporte, lançamento, adensamento e acabamento de concreto em fundações | m3 | 0,97 |
20 | PAREDES E PAINÉIS | ||
20.0001 | Alvenaria de vedação com tijolo furado (10x20x20cm) | m² | 75,35 |
20.0002 | Verga reta de concreto armado controle tipo b Fck= 13,5 mpa | m3 | 0,60 |
21 | FORRO | ||
21.0001 | Forro em lambri de PVC 200mm- inclusive estrutura de Metalon | m² | 65,42 |
22 | INSTALAÇÕES DE REDE LÓGICA | ||
22.0001 | Ponto seco de tomada p/ lógica, c/ eletrodutoPVC rígido embutido de ¾” | un | 10 |
23 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | ||
23.0001 | Mobilização e desmobilização de materiais e equipamentos via Fluvial- Manaus/Tabatinga 3.146 Km (ida e Volta), balsa fretadac/ empurrador de 315 HP p/ 500,00 ton | Km | 290 |
24 | ESTRUTURAAS PARA COBERTURA | ||
24.0001 | Estrutura Metálica em perfil de aço p/ cobertura | m2 | 9,25 |
79
SUMÁRIO
1 DO OBJETIVO 80
2 CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3 IMPLANTAÇÃO E SETORIZAÇÃO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
4 PARTIDO ARQUITETÔNICO 6
5 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO FURADOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
6 PISOS 7
6.1 LASTRO DE CONCRETO 7
6.2 PISO EM GRANITINA / GRANILITE (ÁREAS INTERNAS)ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO 6.3 CERÂMICA ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
7 CARPINTARIA E MARCENARIA ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
8 BANCADAS ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
9 VIDRAÇARIA ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
9.1 VIDRO LISO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
10 PINTURA ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
10.1 TINTA ACRÍLICA ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
10.2 TINTA ESMALTE 9
11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
12 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
13 CLIMATIZAÇÃO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
14 DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA OBRAERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
14.1 SERVIÇOS PRELIMINARES ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
14.1.1 Instalação do canteiro ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
14.1.2 Gerenciamento de resíduos da construçãoERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
15 FUNDAÇÕES ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
15.2 ARGAMASSA COM ADIÇÃO DE HIDRÓFUGOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
16 LIMPEZA FINAL 88
17 DEFINIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO – POLOS BASE
COMUNIDADE/ALDEIA: BELÉM DO SOLIMÕES - TABATINGA
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
•MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
- Verba
vb = R$ 3.750,00
2.0 PAREDES E PAINEIS
•Alvenaria de ½” vez (Horizontal): Área = (2,10m x 3,00m) + (2,10m x 3,00m) + (1,15m x 3,00m) =16,05m²
•Alvenaria de ½” vez (Vertical): Área = (3,03m x 3,00m) + (0,99m x 3,00m) + (1,15m x 3,00m) = 15,51m²
∑ = 31,56m²
Desconto de esquadrias:
P01: (0,80m x 2,10m) x 1 und. = 1,68m² J03: (1,20m x 1,00m) x 1 und. = 1,20m²
∑ = 2,88m²
Total de alvenaria :
A = 31,56m² – 2,88m² A = 28,68m²
Chapisco
Área: (2,05m + 4,18m + 2,05m) x 3,00m + (1,15m x 3,00m) + (1,15m + 3,00m) + (8,88m + 1,00m + 1,15m) x 3,00m = 64,83m²
descontos
P01: 0,80m x 2,10m = 1,68m² x (1und.) x 2 lados = 3,36m² J03: 1,20m x 1,00m = 1,20m² x (1und.) x 2 lados = 2,40m²
∑ = 5,76m²
Total da área de Chapisco :
A = 64,83m² – 5,76m²
A = 59,07m²
Reboco
Área: (2,05m + 4,18m + 2,05m) x 3,00m + (1,15m x 3,00m) + (1,15m + 3,00m) + (8,88m + 1,00m + 1,15m) x 3,00m = 64,83m²
descontos
P01: 0,80m x 2,10m = 1,68m² x (1und.) x 2 lados = 3,36m² J03: 1,20m x 1,00m = 1,20m² x (1und.) x 2 lados = 2,40m²
∑ = 5,76m²
Total da área de Reboco :
A = 64,83m² – 5,76m²
A = 59,07m²
•Alvenaria de ½” vez para demolir: Área = (1,00m x 3,00m) = 3,00m² 3.0 PISO
- Lastro de Concreto
A = 2,05M x 4,18m = 8,56m²
- Aterro
A = 2,05m x 4,18m x 0,30m = 2,57m³
- Piso Granilite
A = 2,05M x 4,18m = 8,56m²
4.0 ESQUADRIAS
Portas
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (11und.) = 18,48m² P02: 0,70m x 2,10m = 1,47m² x (7und.) = 10,29m² P03: 0,60m x 2,10m = 1,05m² x (1und.) = 1,05m²
∑ = 29,82m² Janelas/Basculantes
J01: 1,60m x 1,00m = 1,60m² x (4und.) = 6,40m² J02: 1,50m x 1,00m = 1,50m² x (2und.) = 3,00m² J03: 1,20m x 1,00m = 1,20m² x (3und.) = 3,60m² J04: 1,15m x 1,00m = 1,15m² x (3und.) = 3,45m² J05: 0,80m x 0,80m = 0,64m² x (1und.) = 0,64m² J06: 0,40m x 0,40m = 0,16m² x (3und.) = 0,48m²
∑ = 17,57m² 5.0 PINTURA
Pintura Externa
ÁREA = base x altura
A = (8,88m + 1,00m + 1,15m) x 3,00m + (37,98m + 15,34m + 1,15m) x 3,00m + (0,63m x
2und.) x 3,00m + (0,78m x 1und.) x 3,00m
A = 202,62m²
Descontos
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (5und.) = 8,40m² J01: 1,60m x 1,00m = 1,60m² x (4und.) = 6,40m² J02: 1,50m x 1,00m = 1,50m² x (2und.) = 3,00m² J03: 1,20m x 1,00m = 1,20m² x (3und.) = 3,60m² J04: 1,15m x 1,00m = 1,15m² x (3und.) = 3,45m² J05: 0,80m x 0,80m = 0,64m² x (1und.) = 0,64m² J06: 0,40m x 0,40m = 0,16m² x (3und.) = 0,48m²
∑ = 25,97m²
- Total da área de Pintura Externa: A = 202,62m² – 25,97m²
A = 176,65m²
Pintura sobra Madeira
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (11und.) = 16,80m² P02: 0,70m x 2,10m = 1,47m² x (7und.) = 5,88m² P03: 0,60m x 2,10m = 1,05m² x (1und.) = 1,05m²
∑ = 29,82m²
Pintura interna
Área = base x altura
- Laboratório: A = 19,20m x 3,00m = 57,60m²
- Enfermaria: A = 19,06m x 3,00m = 57,18m²
- Consultório Médico: 13,26m x 3,00m = 39,78m²
- Siasi: A = 14,36m x 3,00m = 43,08m²
- Esterelização: A = 4,16m x 3,00m = 12,48m²
- Expurgo: A = 7,66m x 3,00m = 22,98m²
- Sala de Vacina: A = 13,30m x 3,00m = 39,90m²
- Sala de Coleta: A = 12,46m x 3,00m = 37,38m²
- Farmácia: A = 15,68m x 3,00m = 47,04m²
- Administração: A = 14,34m x 3,00m = 43,02m²
- Consultório Enfermagem: A = 14,16m x 3,00m = 42,48m²
- Triagem: A = 12,94m x 3,00m = 38,82m²
- Consultório Odontológico: A = 19,52m x 3,00m = 58,56m²
- Recepção / Circulação: A = 36,27m x 3,00m = 108,81m²
∑ = 649,11m²
Desconto de esquadrias:
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (10und.) = 16,80m² P02: 0,70m x 2,10m = 1,47m² x (4und.) = 5,88m² P03: 0,60m x 2,10m = 1,05m² x (1und.) = 1,05m² J01: 1,60m x 1,00m = 1,60m² x (4und.) = 6,40m² J02: 1,50m x 1,00m = 1,50m² x (2und.) = 3,00m² J03: 1,20m x 1,00m = 1,20m² x (3und.) = 3,60m² J04: 1,15m x 1,00m = 1,15m² x (3und.) = 3,45m² J06: 0,40m x 0,40m = 0,16m² x (2und.) = 0,32m²
∑ = 40,50m²
Total da área de Pintura: A = 649,11m² – 40,50m² A = 608,61m²
6.0 APARELHOS E METAIS
- Pia aço inoxidável 1,20x0,60cm c/ uma cuba = 01und.
- Torneira cromada 1/2" padrão popular = 01 und.
7.0 PINTURA
Pintura Esmalte
J01: 1,60m x 1,00m = 1,60m² x (4und.) = 6,40m² J02: 1,50m x 1,00m = 1,50m² x (2und.) = 3,00m² J03: 1,20m x 1,00m = 1,20m² x (3und.) = 3,60m² J04: 1,15m x 1,00m = 1,15m² x (3und.) = 3,45m² J05: 0,80m x 0,80m = 0,64m² x (1und.) = 0,64m² J06: 0,40m x 0,40m = 0,16m² x (3und.) = 0,48m²
∑ = 17.57m²
8.0 COBERTURA
Área: base x altura A = 25,90m x 12,00m A = 310,80m²
9.0 Instalações Elétricas
Verba
COMUNIDADE/ALDEIA: BETÂNIA - STO. ANTÔNIO DO IÇÁ
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
•MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
- Verba
2.0 PAREDES E PAINEIS
•Alvenaria de ½” vez (Horizontal): Área = (3,95m x 3,00m) = 11,85m²
Desconto de esquadrias:
P01: (0,80m x 2,10m) x 1 und. = 1,68m²
Total de alvenaria :
A = 11,85m² – 1,68m² A = 10,17m²
Chapisco
Área: (3,95m x 2,80m) x 2 lados = 22,12m²
descontos
P01: 0,80m x 2,10m = 1,68m² x (1und.) x 2 lados = 3,36m²
Total da área de Chapisco :
A = 22,12m² – 3,36m² A = 18,76m²
Reboco
Área: (3,95m x 2,80m) x 2 lados = 22,12m²
descontos
P01: 0,80m x 2,10m = 1,68m² x (1und.) x 2 lados = 3,36m²
Total da área de Reboco : A = 22,12m² – 3,36m²
A = 18,76m²
3.0 ESQUADRIAS
Portas
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (15und.) = 25,20m² P02: 0,60m x 2,10m = 1,26m² x (4und.) = 5,04m² P03: 2 x 0,80m X 2,10m = 3,36m² x (1und.) = 3,36m²
∑ = 33,60m²
Janelas/Basculantes
J01: 1,00m x 1,00m = 1,00m² x (11und.) = 11,00m²
J02: 0,60m x 0,40m = 0,24m² x (2und.) = 0,48m²
∑ = 11,48m² 4.0 PINTURA
Pintura Externa
ÁREA = base x altura
A = (64,94M X 3,00) + (33,68m x 0,80) + (8,53m x 0,80m)
A = 228,58m²
Descontos
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (2und.) = 3,36m² P03: 2 x 0,80m X 2,10m = 3,36m² x (1und.) = 3,36m²
J01: 1,00m x 1,00m = 1,00m² x (11und.) = 11,00m² J02: 0,60m x 0,40m = 0,24m² x (2und.) = 0,48m²
∑ = 18,20m²
- Total da área de Pintura Externa: A = 228,59m² – 18,20m²
A = 210,39m²
Pintura sobra Madeira
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (15und.) = 25,20m² P02: 0,60m x 2,10m = 1,26m² x (4und.) = 5,88m²
P03: 2 x 0,80m x 2,10m = 3,36m² x (1und.) = 3,36m²
∑ = 33,60m² Pintura interna
Área = base x altura
- Sala de Enfermagem: A = 11,72m x 2,80m = 32,82m²
- Consultório Médico: 12,24m x 2,80m = 34,27m²
- Consultório Odontológico: A = 13,42m x 2,80m = 37,58m²
- Deposito: A = 10,56m x 2,80m = 29,62m²
- Sala de Coleta: A = 11,76m x 2,80m = 32,12m²
- Sala de Psicologia: A = 10,96m x 2,80m = 30,57m²
- Recepção: A = 10,78m x 2,80m = 30,18m²
- Farmácia: A = 18,40m x 2,80m = 51,52m²
- Administração: A = 12,08m x 2,80m = 33,82m²
- Laboratório: A = 13,30m x 2,80m = 37,24m²
- Sala de Vacina: A = 11,48m x 2,80m = 32,14m²
- Sala de Observação: A = 12,54m x 2,80m = 35,11m²
- Sala de Curativo: A = 11,54m x 2,80m = 32,31m²
- Circulação externa / interna / espera: A = 62,66m x 2,80m = 186,65m²
∑ = 636,04m²
Desconto de esquadrias:
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (13und.) x 2 lados = 43,68m² P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (2nd.) = 3,36m²
P03: 2 x 0,80m x 2,10m = 3,36m² x (1und.) = 3,36m² J01: 1,00m x 1,00m = 1,00m² x (11und.) = 11,00m²
∑ = 66,44m²
Total da área de Pintura: A = 636,04m² – 66,44m² A = 569,60m²
5.0 APARELHOS E METAIS
- Pia aço inoxidável 1,20x0,60cm c/ uma cuba = 01und.
- Torneira cromada 1/2" padrão popular = 01 und.
6.0 PINTURA
Pintura Esmalte
J01: 1,00m x 1,00m = 1,00m² x (11und.) = 11,00m² J02: 0,60m x 0,40m = 0,24m² x (2und.) = 0,48m²
∑ = 11,48m²
7.0 COBERTURA
Área: base x altura A = 25,90m x 12,00m A = 310,80m²
FORRO PVC
Área: base x altura
- Sala de Enfermagem: A = 2,89m x 2,97m = 8,58m²
- Consultório Médico: 3,15m x 2,97m = 9,35m²
- wc Feminino: A = 1,20m x 1,42m = 1,70m²
- wc Masculino: A = 1,22m x 1,42m = 1,73m²
- wc: A = 1,20m x 1,40m = 1,68m²
- wc: A = 1,22m x 1,40m = 1,71m²
- Consultório Odontológico: A = 3,74m x 2,97m = 11,11m²
- Deposito: A = 2,20m x 3,08m = 6,78m²
- Sala de Coleta: A = 3,95m x 1,93m = 7,62m²
- Sala de Psicologia: A = 2,42m x 3,06m² = 7,40m²
- Recepção: A = 2,42m x 2,97m = 7,19m²
- Farmácia: A = 3,02m x 6,17m = 18,66m²
- Administração: A = 3,02m x 3,02m = 9,12m²
- Laboratório: A = 3,63m x 3,02m = 10,96m²
- Sala de Vacina: A = 2,72m x 3,02m = 8,21m²
- Sala de Observação: A = 3,25m x 3,02m = 9,81m²
- Sala de Curativo: A = 2,75m x 3,02m = 8,30m²
- Circulação externa / interna / espera: A = 62,66m²
- Varanda: 21,40m x 1,94m = 41,52m²
∑ = 238,09m²
8.0 Instalações Elétricas
Verba
COMUNIDADE/ALDEIA: CAMPO ALEGRE - SÃO PAULO DE OLIVENÇA
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
•MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO Verba
2.0 PAREDES E PAINEIS
•Alvenaria de ½” vez (Horizontal): Área = (2,00m x 2,90m) x 2 parede = 11,60m²
•Alvenaria de ½” vez (Vertical): Área = (3,33m x 2,90m) = 9,65m²
∑ = 11,48m²
Desconto de esquadrias:
P01: (0,80m x 2,10m) x 1 und. = 1,68m²
Total de alvenaria :
A = 21,25m² – 1,68m²
A = 19,57m²
Chapisco
Área: (7,03m x 2,80m) + (7,63 x 2,80) = 41,05m²
descontos
P01: 0,80m x 2,10m = 1,68m² x (1und.) x 2 lados = 3,36m²
Total da área de Chapisco :
A = 41,05m² – 3,36m²
A = 37,69m²
Reboco
Área: (7,03m x 2,80m) + (7,63 x 2,80) = 41,05m²
descontos
P01: 0,80m x 2,10m = 1,68m² x (1und.) x 2 lados = 3,36m²
Total da área de Reboco : A = 41,05m² – 3,36m²
A = 37,69m²
3.0 ESQUADRIAS
Portas
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (7und.) = 11,76m² P02: 0,60m x 2,10m = 1,26m² x (4und.) = 5,04m²
∑ = 15,80m²
Janelas/Basculantes
J01: 1,20m x 1,30m = 1,56m² x (9und.) = 14,04m² J02: 0,60m x 0,40m = 0,24m² x (2und.) = 0,48m²
∑ = 14,52m² 4.0 PINTURA
Pintura Externa
ÁREA = base x altura
A = (39,11m X 3,00m) + (4,15m²) x 2 lados + (3,38m x 1,00m) + (1,09m x 1,20m)
A = 130,32m²
Descontos
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (1und.) = 1,68m² J01: 1,20m x 1,30m = 1,56m² x (9und.) = 14,04m² J02: 0,60m x 0,40m = 0,24m² x (1und.) = 0,24m²
∑ = 15,96m²
- Total da área de Pintura Externa: A = 130,32m² – 15,96m²
A = 114,36m²
Pintura sobre Madeira
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (7und.) = 11,76m² P02: 0,60m x 2,10m = 1,26m² x (4und.) = 5,04m²
∑ = 16,80m²
Pintura interna
Área = base x altura
- Laboratório: A = 10,40m x 2,60m = 27,04m²
- Farmácia: A = 13,14m x 2,60m = 34,16m²
- Administração: A = 10,86m x 2,60m = 28,24m²
- Consultório 1: A = 13,96m x 2,60m = 36,30m²
- Consultório 2: A = 12,74m x 2,60m = 33,12m²
- Emergência: A = 12,64m x 2,60m = 32,86m²
- Cozinha: A = 6,78m x 2,60m = 17,63m²
- Consultório Odontológico: A = 13,14m x 2,60m = 34,16m²
- Sala de Coleta: A = 10,06m x 2,60m = 26,16m²
- Circulação: A = 10,84m x 2,60m = 28,18m²
- WC: A = 5,74m x 2,40 = 13,78m²
- WC: A = 5,74m x 2,40 = 13,78m²
∑ = 361,15m²
Desconto de esquadrias:
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (7und.) x 2 lados = 43,68m²
P02: 0,60m X 2,10m = 1,26m² x (4nd.) = 5,04m² x 2 lados = 10,08 m² J01: 1,20m x 1,30m = 1,56m² x (9und.) = 14,04m²
J02: 0,60m x 0,40m = 0,24m² x (2und.) = 0,48m²
∑ = 48,12m²
Total da área de Pintura: A = 361,15m² – 48,12m² A = 313,03m²
5.0 PINTURA
Pintura Esmalte
J01: 1,20m x 1,30m = 1,56m² x (9und.) = 14,04m² J02: 0,60m x 0,40m = 0,24m² x (2und.) = 0,48m²
∑ = 14,52m²
6.0 COBERTURA
A = 195,63m² FORRO PVC
Área: base x altura
- Laboratório: A = 2,39m x 2,81m = 6,71m²
- Farmácia: A = 3,39m x 3,18m = 10,78m²
- Administração: A = 3,39m x 2,04m = 6,91m²
- wc: A = 1,54m x 1,33m = 2,05m²
- wc: A = 1,54m x 1,33m = 2,05m²
- Consultório 1: A = (3,10m x 0,62m) + (2,41m x 2,96m) = 9,98m²
- Consultório 2: A = 2,49m x 3,88m = 9,66m²
- Emergência: A = (0,90m x 0,88m) + (2,44m x 3,00m) = 8,11m²
- Cozinha: A = 1,39 x 2,00m = 2,78m²
- Consultório Odontológico: A = 3,54m x 3,03m = 10,72m²
- Sala de Coleta: A = 2,00m x 3,03m = 6,06m²
- Circulação: A = 4,30m x 1,12m = 4,82m²
- Recepção: A = 2,49m x 4,45m = 11,08m²
∑ = 91,70m²
7.0 Instalações Elétricas
Verba
8.0 APARELHOS SANITÁRIOS
- Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada = 02und.
- Lavatório em louça branco, sem coluna = 01 und.
COMUNIDADE/ALDEIA: FEIJOAL - XXXXXXXX XXXXXXXXXX
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
•MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
- Verba
2.0 PINTURA
Pintura Externa
ÁREA = base x altura
A = (55,60m X 3,00m) + (0,74m x 3,00m)
A = 169,02m²
Descontos
P02: (2 x 0,80m X 2,10m) x 2 und.= 6,72m²
J01: 1,50m x 1,00m = 1,50m² x (2und.) = 3,00m² J02: 0,80m x 0,40m = 0,24m² x (5und.) = 1,60m²
∑ = 11,32m²
- Total da área de Pintura Externa: A = 169,02m² – 11,32m²
A = 157,70m²
Pintura sobre Madeira
P01: 0,80m X 2,10m = 1,68m² x (11und.) = 18,48m² P02: (2 x 0,80m x 2,10m) = 3,36m² x (2und.) = 6,72m²
∑ = 25,20m² Pintura interna
Área = base x altura
- Consultório Odontológico: A = 14,00m x 2,80m = 39,20m²
- Consultório: A = 12,00m x 2,80m = 33,60m²
- Consultório Enfermagem: A = 12,00m x 2,80m = 33,60m²
- Laboratório: A = 12,00m x 2,80m = 33,60m²
- Sala de Coleta: A = 9,00m x 2,80m = 25,20m²