Contract
XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX - XX | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0001/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO
Pelo presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão Alelo TDU ALELO INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO S.A. (atual razão social de ALELO S.A.), com sede na Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, 0x, 0x x 00 (xxxxx) andares, Edifício
XXX 00000-000, no Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.740.876/0001-25 (doravante denominada ALELO
condições para uso dos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO pelos respectivos usuários finais.
A adesão a este TDU pelo USUÁRIO será efetivada a partir (i) do aceite eletrônico dado por meio do APP MEU ALELO, ou (ii) do aceite telefônico, em ligação gravada, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
USUÁRIO ou (iii) a partir da primeira TRANSAÇÃO com os CARTÕES ALELO
PREMIAÇÃO, o que, em todos os casos, deverá ocorrer após o USUÁRIO ter lido e concordado com as suas cláusulas, que estarão disponíveis no APP MEU ALELO e no SITE.
1 DEFINIÇÕES 1.1.
TDU, seus
Anexos e Aditivos.
2 CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO
2.1. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, que tem por finalidade a premiação de USUÁRIOS, é um meio de pagamento na modalidade pré-pago, que permitirá a realização das TRANSAÇÕES. Somente poderá ser carregado ou recarregado, conforme modalidade contratada pela EMPRESA,
em moeda corrente nacional e terá seu uso restrito aos limites do território brasileiro.
2.1.1. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO NÃO RECARREGÁVEL, assim como o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO NÃO RECARREGÁVEL, são meios de pagamento pré-pagos não recarregáveis e poderão ser utilizados para premiação de USUÁRIOS contemplados em CAMPANHAS PROMOCIONAIS.
2.1.2. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL é um meio de pagamento pré-pago recarregável e poderá ser utilizado para premiação de USUÁRIO contemplado em CAMPANHA DE INCENTIVO.
2.2. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO será sempre vinculado a um único USUÁRIO, que deverá possuir CPF válido e regular perante a Receita Federal do Brasil, sendo vedada à EMPRESA a solicitação de emissão de mais de 01 (um) CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO de cada modalidade para o mesmo USUÁRIO.
2.3. Será impresso no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, o respectivo prazo de validade. Após o término de seu prazo de validade, o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO será automaticamente cancelado pela ALELO, sendo facultado ao USUÁRIO solicitar a emissão de um novo CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO. O saldo remanescente do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO cancelado será transferido automaticamente para o novo cartão emitido.
2.3.1. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO NÃO RECARREGÁVEL, assim como o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO NÃO RECARREGÁVEL, serão válidos pelo
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0002/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
prazo de 03 (três) anos, contados da data de sua emissão.
2.3.2. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL será válido pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de sua emissão.
2.3.3. A emissão de um novo CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, após o período de validade, será realizada gratuitamente.
2.4. O recebimento do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO deverá ser acusado pelo USUÁRIO mediante assinatura de próprio punho em documento que acompanha a CARTA- BERÇO.
2.5. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, assinar o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO antes de utilizá-lo.
2.6. Considerando que o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO é contratado pela EMPRESA, o usuário, desde já, autoriza a abertura da CONTA DE PAGAMENTO pela EMPRESA.
2.7. Os recursos disponíveis na CONTA DE PAGAMENTO do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO são passíveis de bloqueio judicial pelo sistema BacenJud, do Banco Central do Brasil.
3 FUNCIONALIDADES
3.1. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO permitirá, sujeito à disponibilidade, a realização das TRANSAÇÕES indicadas na CARTA- BERÇO, as quais incluem, mas não se limitam a:
(i) consultas de saldo e extratos na CENTRAL DE ATENDIMENTO, nas redes de autoatendimento disponibilizadas pela ALELO, no APP MEU ALELO e no SITE; e (ii) compras de bens e contratação de serviços nos ESTABELECIMENTOS.
3.1.1. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL também poderá ser
utilizado para a realização de SAQUES nos terminais disponíveis na rede de aceitação impressa no verso do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL, desde
que tal funcionalidade tenha sido habilitada pela EMPRESA nos termos previstos no contrato específico celebrado com a ALELO.
3.1.2 Para saber se o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL está habilitado a efetuar SAQUE, o USUÁRIO deverá entrar em contato diretamente com a EMPRESA ou com a CENTRAL DE ATENDIMENTO.
3.2. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO somente será válido para TRANSAÇÕES presenciais no território nacional. Outras funcionalidades para a realização de TRANSAÇÃO com os CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO poderão ser implementadas pela ALELO, as quais serão previamente comunicadas aos USUÁRIOS por meio do SITE.
3.3. A disponibilidade das diferentes TRANSAÇÕES nos ESTABELECIMENTOS deverá ser previamente consultada na CENTRAL DE ATENDIMENTO.
3.4. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO deverá ser utilizado em estrita observância à política interna da ALELO, ao REGULAMENTO e a este TDU, sendo vedado o uso do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO para qualquer atividade ilícita e/ou não previstas neste TDU, incluindo, mas não se limitando a pagamentos que infrinjam a Lei nº 9613/98
nº
3.5. O USUÁRIO poderá obter informações sobre saldo e extrato do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO mediante consulta na CENTRAL DE ATENDIMENTO nas redes de autoatendimento disponibilizadas pela ALELO, no APP MEU ALELO ou no SITE.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0003/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
A ALELO assegurará ao USUÁRIO a
4.3.2. TARIFA DE MANUTENÇÃO DO
possibilidade do resgate total, a qualquer tempo, dos saldos existentes nas CONTAS DE PAGAMENTO, mediante realização de TRANSAÇÕES.
4 TARIFAS
4.1. Exclusivamente para os CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO NÃO RECARREGÁVEL, não serão devidas pelos seus USUÁRIOS quaisquer tarifas à ALELO.
Pelos USUÁRIOS dos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO NÃO RECARREGÁVEL, serão
devidas à ALELO as seguintes tarifas:
TARIFA DE REEMISSÃO DE CARTÃO NÃO RECARREGÁVEL:
cobrada no momento da solicitação de reemissão de CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO pelo USUÁRIO, em caso de perda, furto e/ou roubo.
4.2.2. TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CARTÃO NÃO RECARREGÁVEL: cobrada mensalmente do saldo do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO após 30 (trinta) dias da emissão do referido cartão, para manutenção da CONTA DE PAGAMENTO associada ao cartão do USUÁRIO.
Pelos USUÁRIOS dos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEIS, serão
devidas à ALELO as seguintes tarifas:
TARIFA DE REEMISSÃO DE CARTÃO RECARREGÁVEL: cobrada
no momento da solicitação de reemissão de CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO pelo
USUÁRIO, nos casos de perda, furto e/ou roubo.
CARTÃO RECARREGÁVEL: cobrada
mensalmente do saldo do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, após 120 (cento e vinte dias) da primeira CARGA no referido cartão, para manutenção da CONTA DE PAGAMENTO associada ao cartão do USUÁRIO.
4.3.3. TARIFA DE SAQUE: cobrada por cada SAQUE efetuado pelo USUÁRIO, caso o CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEIS esteja habilitado com esta funcionalidade.
4.4. As tarifas devidas pelo USUÁRIO à ALELO serão pagas mediante desconto do saldo do respectivo CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
4.5. Os valores das tarifas estarão disponíveis para consulta através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou no SITE.
4.6. Na hipótese em que a ALELO venha a disponibilizar novos serviços ou funcionalidades aos USUÁRIOS, poderá instituir tarifas adicionais que serão descontadas do saldo dos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO, caso os USUÁRIOS venham a solicitar ou utilizar os novos serviços ou funcionalidades, conforme valores, termos e condições que vierem a ser informados pela ALELO. As tarifas adicionais poderão, ainda, ser pagas pela EMPRESA, mediante solicitação desta à ALELO.
4.7 Todas as taxas e tarifas descritas neste TDU poderão ser reajustadas monetariamente, a partir da emissão do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, na menor periodicidade permitida por lei.
5 CONDIÇÕES DE USO
5.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar todas as disposições deste TDU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0004/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
ALELO e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
5.2. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização dos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO, observado o disposto no item 12.1 adiante.
5.3. A realização de TRANSAÇÕES está condicionada à digitação, pelo USUÁRIO, de SENHA INDIVIDUAL.
5.4. O USUÁRIO responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias.
5.5. Para garantir a segurança do SISTEMA, a ALELO poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para CARGAS e RECARGAS em cada CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
5.6. O valor de cada TRANSAÇÃO e das tarifas devidas pelo USUÁRIO nos termos deste TDU será deduzido do saldo disponível no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO e, caso o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO não possua saldo suficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada.
5.7. Caso o bem ou serviço a ser adquirido tenha valor superior ao saldo do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o USUÁRIO deverá consultar o saldo do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.
5.8. O USUÁRIO será responsável perante a ALELO, a EMPRESA e/ou terceiros pela utilização do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO nas condições estabelecidas neste TDU e em toda e qualquer norma, lei ou regulamento a ele aplicável.
5.9. O USUÁRIO não poderá efetuar
TRANSAÇÕES:
(a) envolvendo saque de valores em espécie (i) quando não habilitada esta funcionalidade pela EMPRESA, (ii) com os CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO NÃO RECARREGÁVEL e (ii) com os CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO NÃO RECARREGÁVEL;
(b) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;
(c) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;
(d) que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar;
(e) que constituam fraude ou simulação; ou que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela ALELO no momento da realização da TRANSAÇÃO.
5.10. É vedado ao USUÁRIO propagar por meio do uso do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.
5.11. É fortemente recomendável ao USUÁRIO analisar atentamente as condições apresentadas pelo ESTABELECIMENTO para negociar seus bens e/ou serviços antes de prosseguir com a TRANSAÇÃO.
6 - CARGA
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0005/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
6.1. Os valores creditados no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO estão vinculados a uma CONTA DE PAGAMENTO de titularidade do USUÁRIO, na qual será permitida a realização de CARGA e, conforme o caso, RECARGA pela EMPRESA.
6.2. Sobre os valores creditados nos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO não incidirá correção monetária, juros ou qualquer outro rendimento.
6.3. O USUÁRIO reconhece e concorda, desde já, que a EMPRESA poderá solicitar à ALELO, a qualquer tempo, o cancelamento ou estorno de operações de CARGA e, conforme o caso, RECARGA efetuadas no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO e consequente devolução dos recursos à EMPRESA, bem como o cancelamento do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
6.3.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que as operações de CARGA e, conforme o caso, RECARGA são de responsabilidade exclusiva da EMPRESA, sendo que a ALELO não poderá ser considerada responsável pelos valores creditados nos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO, tampouco quanto às solicitações de cancelamento de CARGA e RECARGA.
O USUÁRIO autoriza e concorda, desde já, que a EMPRESA seja sua representante para fins de movimentação da CONTA DE PAGAMENTO, inclusive para solicitação à ALELO de cancelamento ou estorno de operações de CARGA e/ou RECARGA indevidas, efetuadas na CONTA DE PAGAMENTO do USUÁRIO, sendo que, em caso de devolução de recursos, estes serão entregues à EMPRESA.
6.4. A ALELO poderá cancelar CARGAS e RECARGAS e, também, emissão de CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO, que tenham sido realizadas indevidamente por culpa exclusiva da ALELO, sem qualquer ônus ou encargo,
independentemente de qualquer autorização ou comunicação aos USUÁRIOS, sendo certo que não será devida qualquer tarifa, encargo ou comissão com relação a estas CARGAS, RECARGAS ou CARTÕES ALELO
PREMIAÇÃO e os respectivos cancelamentos.
6.5. Caso o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL permaneça sem saldo pelo período de 06 (seis) meses, será automaticamente cancelado.
6.6. Caso os CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO NÃO RECARREGÁVEL ou ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO NÃO RECARREGÁVEL permaneçam sem saldo pelo período de 02 (dois) meses, estes serão automaticamente cancelados.
7 DESBLOQUEIO DO CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO
7.1. O CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO será entregue bloqueado ao USUÁRIO, sendo necessário seu desbloqueio para que possa ser utilizado, conforme as instruções abaixo e demais instruções constantes na CARTA-BERÇO.
(a) O USUÁRIO deverá acessar o APP MEU ALELO ou entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO e informar os dados cadastrais solicitados para sua identificação, além do código de segurança do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO. Os dados cadastrais do USUÁRIO, incluindo seu CPF, deverão estar regulares perante a Receita Federal do Brasil, sendo certo que não será processado o desbloqueio do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO de USUÁRIOS com CPF cancelado, pendente de regularização ou suspenso.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0006/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
(b) Estando os dados cadastrais do USUÁRIO em conformidade com a política da ALELO e com as informações prestadas pela EMPRESA, o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO será desbloqueado.
(c) Caso não seja possível efetuar o desbloqueio do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO na forma acima estabelecida após o fornecimento pelo USUÁRIO de todos os dados e documentos solicitados pela ALELO, sem qualquer irregularidade, o USUÁRIO deverá solicitar à EMPRESA que entre em contato com a ALELO para regularização das informações cadastrais.
8 SENHA INDIVIDUAL
8.1. O USUÁRIO deverá cadastrar uma SENHA INDIVIDUAL no APP MEU ALELO ou na CENTRAL DE ATENDIMENTO.
8.2. A guarda da SENHA INDIVIDUAL será de responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO, sendo vedada sua divulgação a terceiros. O USUÁRIO desde já concorda que toda e qualquer TRANSAÇÃO realizada com a SENHA INDIVIDUAL, ainda que sem sua autorização, será de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO.
8.3. Caso a SENHA INDIVIDUAL seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, o uso do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO será imediatamente bloqueado. O desbloqueio deverá ser feito por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO, após a confirmação dos dados solicitados.
8.4. Em caso de perda ou extravio da SENHA INDIVIDUAL, o USUÁRIO deverá imediatamente cadastrar nova SENHA
INDIVIDUAL pela CENTRAL DE ATENDIMENTO.
9 PERDA, ROUBO, FURTO OU SUSPEITA DE FRAUDES
9.1. O USUÁRIO se obriga a informar imediatamente à ALELO, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO, casos de perda, roubo, furto, suspeita de fraude ou falsificação do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança das TRANSAÇÕES e do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
9.1.1. Os casos de perda, roubo e furto também poderão ser comunicados via APP MEU ALELO.
9.2. Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada pelo USUÁRIO, todas as TRANSAÇÕES realizadas serão de responsabilidade do USUÁRIO. Não será imputada nenhuma responsabilidade ao USUÁRIO por TRANSAÇÕES realizadas após a efetivação do comunicado nos termos do item 9.1.
9.3. O USUÁRIO concorda que a ALELO possui sistemas que monitoram possíveis fraudes nas TRANSAÇÕES ou associadas ao seu CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, bem como, caso seja detectado algum indício de fraude ou comportamento suspeito, a ALELO poderá efetuar o bloqueio imediato do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, independente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.
9.4. O USUÁRIO aceita e concorda que, sem prejuízo do bloqueio do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, a ALELO, em virtude de lei ou regulamento, poderá ter que comunicar eventuais
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0007/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
suspeitas de fraudes ou irregularidades, de que tome conhecimento, às autoridades competentes.
9.5. Em caso de bloqueio e cancelamento definitivo do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO nas hipóteses tratadas no item 9.1 acima, a reemissão do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO está condicionada à solicitação do USUÁRIO e, salvo no caso do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO NÃO RECARREGÁVEL, ao pagamento da tarifa aplicável, debitada diretamente do saldo do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO. A falta de saldo disponível no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO para pagamento da tarifa impossibilitará a emissão do novo CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
9.5.1. Após a solicitação de reemissão, o USUÁRIO receberá o novo CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO NÃO RECARREGÁVEL ou CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO NÃO RECARREGÁVEL no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Em se tratando de novo CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL, este será entregue ao USUÁRIO no prazo de até 07 (sete) dias úteis.
9.6. Pedidos de reemissão de CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO realizados pelo USUÁRIO aos finais de semana, feriados e vésperas de feriados somente serão processados no dia útil subsequente.
9.7. A ALELO disponibilizará a OUVIDORIA, , caso a demanda do USUÁRIO não tenha sido solucionada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO.
10 SEGURANÇA DO CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO
10.1. Para manutenção da segurança do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, o USUÁRIO deverá:
(a) cadastrar a SENHA INDIVIDUAL por meio do APP MEU ALELO ou da CENTRAL DE ATENDIMENTO quando efetuar o desbloqueio do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO;
(b) guardar e conservar o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO de forma segura, bem como os dados de segurança e SENHA INDIVIDUAL;
(c) assinar o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO imediatamente, após recebê-lo;
(d) nunca permitir que qualquer outra pessoa use o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO;
(e) não riscar a tarja magnética ou deixar o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO junto a telefones celulares, smartphones, tablets e outros equipamentos eletrônicos, para evitar problemas na leitura do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO;
(f) não informar o número e quaisquer dados de segurança do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO a pessoas não autorizadas;
(g) não anotar a SENHA INDIVIDUAL no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO;
(h) não divulgar a SENHA INDIVIDUAL para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da CENTRAL DE ATENDIMENTO.
10.2. O USUÁRIO obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela ALELO, sempre conforme versão mais atualizada disponível.
10.3. O USUÁRIO reconhece e aceita que a ALELO poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0008/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
10.4. O USUÁRIO obriga-se a cumprir todas as
12.2. A ALELO não garante que seus serviços e
regras sobre prevenção e combate à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo especificados pela Lei nº 12.846/13 e pela Lei nº 9.613/98, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis.
10.4.1. O USUÁRIO declara e garante que não prática ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
10.4.2. O USUÁRIO deverá informar a ALELO imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à corrupção, lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possam afetar a ALELO direta ou indiretamente.
11 - CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS
11.1. O USUÁRIO poderá contestar lançamentos a débito em sua CONTA DE PAGAMENTO que julgar indevidos em até 30 (trinta) dias do respectivo débito. Caso seja apurado que o lançamento foi indevido, o respectivo valor será ressarcido ao USUÁRIO mediante crédito na respectiva CONTA DE PAGAMENTO, não sendo devida qualquer atualização ou juros sobre os valores restituídos.
12 - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
12.1. O USUÁRIO declara e garante estar plenamente apto às práticas dos atos da vida civil, sendo (i) maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, (ii) maior de 16 (dezesseis) anos, devidamente assistido por seus pais ou representante legal ou (iii) menor de 16 (dezesseis) anos, devidamente representado por seus pais ou representante legal para a celebração deste TDU e a efetivação das TRANSAÇÕES e/ou de quaisquer atos nos termos deste TDU.
SISTEMA permanecerão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. O USUÁRIO reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no SISTEMA e fornecimento dos serviços pela ALELO por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior.
12.3. A ALELO garante que o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO corresponde às especificações e funcionalidades previstas neste TDU e na CARTA-BERÇO, em todos os seus aspectos substanciais.
12.4. A garantia prevista no item 12.3 acima não será aplicável se o defeito no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO decorrer de: (i) mau uso e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (ii) alteração ou modificação do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO pelo USUÁRIO ou por qualquer terceiro; (iii) mau funcionamento de hardware, equipamentos ou serviços contratados pelo USUÁRIO, incluindo serviços de acesso/conexão à internet; e/ou (iv) qualquer outro evento que não tenha sido causado diretamente e por culpa exclusiva da ALELO ou de seus fornecedores.
12.5. A ALELO E SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR POSSÍVEIS FALHAS DE SISTEMA, ERROS EM TRANSAÇÕES, INATIVIDADE DA REDE OU QUAISQUER OUTROS IMPREVISTOS OU CASOS DE FUNCIONAMENTO INADEQUADO, EM DECORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E/OU DE FORÇA MAIOR.
12.6. A ALELO não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo REGULAMENTO, termos e condições da CAMPANHA PROMOCIONAL e/ou da CAMPANHA DE
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0009/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
INCENTIVO, nem mesmo pela apuração e aferição dos respectivos beneficiários, que será de exclusiva e única responsabilidade da EMPRESA, sendo a ALELO apenas responsável pela emissão e administração do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO e gestão da CONTA DE PAGAMENTO.
12.6.1. Será de exclusiva responsabilidade da EMPRESA a apuração, retenção e recolhimento de todos os tributos e contribuições incidentes sobre os valores a serem disponibilizados no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, sem qualquer responsabilidade da ALELO.
12.7. O USUÁRIO declara estar ciente de que a ALELO não tem qualquer controle, nem assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos pelo mercado de bens e consumo, tampouco é responsável pelo transporte e/ou entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser adquiridos pelo USUÁRIO.
12.7.1. O ESTABELECIMENTO é o único e exclusivo responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do USUÁRIO, devendo solucionar diretamente com o fornecedor toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO é também o único responsável pela entrega correta e tempestiva do bem e/ou serviço no endereço indicado pelo USUÁRIO, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo USUÁRIO.
12.7.2. As restrições, ou ainda, recusas, da aceitação do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO pelos
ESTABELECIMENTOS decorrem exclusivamente de política interna dos próprios ESTABELECIMENTOS. A ALELO não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições. O USUÁRIO deverá verificar previamente quais
ESTABELECIMENTOS aceitam o
CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
12.7.3. O USUÁRIO desde já isenta a ALELO de qualquer responsabilidade relativamente à política de aceitação dos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO e aos bens e/ou serviços adquiridos dos ESTABELECIMENTOS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
12.8. A ALELO não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo USUÁRIO e/ou pelos ESTABELECIMENTOS relativamente às TRANSAÇÕES, bens e/ou serviços e pelas consequências daí advindas.
13 - CONFIRMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
13.1. É obrigação do USUÁRIO informar à ALELO, sempre que solicitado, e manter atualizados todos os seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando a: (i) nome completo; (ii) nome completo da mãe; (iii) data de nascimento; (iv) número de inscrição no CPF;
(v) endereço residencial; (vi) telefone.
13.1.1. O USUÁRIO se compromete a informar à ALELO, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou, se disponível essa funcionalidade, pelo SITE, qualquer alteração em seus dados cadastrais
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0010/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
no prazo de até 10 (dez) dias corridos, mantendo-os sempre atualizados.
13.1.2. O USUÁRIO deverá validar os dados cadastrais informados para confirmação de sua veracidade e validade. Caso o USUÁRIO deixe de atualizar ou validar as suas informações, a utilização dos serviços fornecidos pela ALELO e do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO poderá ser suspensa até que o USUÁRIO tenha atualizado ou validado a veracidade de suas informações cadastrais, sob pena de cancelamento do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
13.1.3. O USUÁRIO desde já autoriza a ALELO a, sempre que julgar necessário, por si ou por terceiros por ela credenciados, solicitar documentos adicionais para comprovação dos dados informados, que deverão ser disponibilizados pelo USUÁRIO no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos. A ALELO poderá, ainda, consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas pelo USUÁRIO.
13.2. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela ALELO não confere ao USUÁRIO atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste TDU.
13.3. Na hipótese de situação cadastral do USUÁRIO irregular e em desacordo com o padrão exigido pela ALELO, caso a situação não seja regularizada dentro do prazo estipulado, a ALELO poderá encerrar a CONTA DE PAGAMENTO do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
14 - PRIVACIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
14.1. A ALELO cumprirá com a legislação e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao TRATAMENTO de DADOS PESSOAIS sobre as TRANSAÇÕES e operações realizadas pelo USUÁRIO bem como a Política de Privacidade da ALELO, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx ates-email/email-politica-de-privacidade.html
14.2. Nada obstante as obrigações de sigilo aqui previstas e observado o quanto disposto na Política de Privacidade, a ALELO trata suas informações e Dados Pessoais nas seguintes hipóteses:
(a) para viabilizar as TRANSAÇÕES por meio dos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO, as quais incluem, mas não se limitam a: (i) consultas de saldo e extratos na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, nas redes de autoatendimento disponibilizadas pela ALELO, no APP MEU ALELO e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx; (ii) compras de bens e contratação de serviços nos ESTABELECIMENTOS.
(b) para prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao USUÁRIO e operações por ele executadas sob este TDU. Ademais, a ALELO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas no disposto na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da ALELO nesse sentido. A ALELO poderá, também, enviar os dados do USUÁRIO ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS, bem como informações relativas a eventuais valores a devolver ao USUÁRIO no Sistema de Valores a
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0011/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
Receber
SVR, se aplicável. O USUÁRIO
14.3.
A ALELO compartilhará com o
reconhece que a ALELO cumprirá com a legislação e regulamentos aplicáveis vigentes com relação ao envio de informações sobre as TRANSAÇÕES e operações realizadas pelo USUÁRIO.
(c) quando necessário para viabilizar a execução e cumprimento do presente TDU ou para a prestação dos serviços, compartilhar DADOS PESSOAIS a seu respeito com as empresas controladas e controladoras da ALELO, coligadas, subsidiárias, empresas sob controle comum, com empresas parceiras e com todas as instituições participantes do mercado de meios de pagamento, estas nos termos das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
(d) faz o tratamento de quaisquer DADOS PESSOAIS cujo acesso é público, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou DADOS PESSOAIS do USUÁRIO disponibilizados em qualquer rede social e similares, observados os direitos do USUÁRIO, delimitados na Política de Privacidade.
(e) compartilha DADOS PESSOAIS, sem qualquer ônus, com as empresas controladas e controladoras da ALELO, para que sejam realizadas ações de marketing, envio de material e oferta de produtos, observados os direitos do USUÁRIO, delimitados na Política de Privacidade.
(f) utiliza quaisquer DADOS PESSOAIS coletados, para envio ao USUÁRIO mensagens de caráter informativo, relativas ao serviço, assim como mensagens de natureza comercial e publicitária, com ofertas da ALELO e/ou de seus parceiros comerciais.
ESTABELECIMENTO determinadas informações e DADOS PESSOAIS do USUÁRIO prestadas pela EMPRESA ou pelo USUÁRIO, de modo a permitir que o ESTABELECIMENTO mantenha relações comerciais com o USUÁRIO, sendo certo que a ALELO não assume qualquer responsabilidade com relação ao relacionamento comercial entre USUÁRIOS e ESTABELECIMENTOS.
14.4. Os DADOS PESSOAIS coletados do USUÁRIO serão utilizados e mantidos durante o período de vigência deste TDU ou pelo prazo estipulado pelas políticas internas da ALELO, aquele que for maior, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais.
14.5. A ALELO se compromete a observar as regras previstas na legislação aplicável, sempre que for realizada a transferência de DADOS PESSOAIS para fora do território brasileiro.
14.6. A ALELO se compromete a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os DADOS PESSOAIS que acessar e/ou receber do USUÁRIO de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos da legislação e regulamentos aplicáveis.
14.7. As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o término deste TDU por qualquer motivo.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0012/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
15 - PRAZO DE VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE TÉRMINO
15.1. O presente TDU entrará em vigor em relação a cada USUÁRIO na data da adesão pelo USUÁRIO e permanecerá válido por prazo indeterminado.
15.2. Este TDU poderá ser imotivadamente terminado por qualquer PARTE, com o consequente cancelamento da CONTA DE PAGAMENTO vinculada ao CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, a qualquer tempo e sem ônus, mediante aviso prévio à outra PARTE, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sem prejuízo: (i) do cumprimento das obrigações de cada uma das PARTES até a data do efetivo término; e (ii) do cumprimento das obrigações que devam sobreviver ao término da vigência deste TDU. Nessa hipótese, a ALELO procederá ao cancelamento do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
15.2.1. Durante o prazo de aviso prévio, o USUÁRIO deverá providenciar o resgate total do saldo remanescente do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, mediante a realização de TRANSAÇÕES.
15.3. O presente TDU poderá ser rescindido imediatamente, pela ALELO, com o consequente cancelamento da CONTA DE PAGAMENTO vinculada ao CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de cancelamento dos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO nos termos previstos nas cláusulas 6.5 e 6.6 deste TDU.
15.4. O presente TDU poderá ser rescindido, pela ALELO, com o consequente cancelamento da CONTA DE PAGAMENTO vinculada ao CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, mediante
simples comunicação ao USUÁRIO nesse sentido, nas seguintes hipóteses:
(a) descumprimento pelo USUÁRIO de qualquer das cláusulas ou obrigações dispostas neste TDU ou na CARTA- BERÇO;
(b) se o USUÁRIO praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que infrinjam este TDU ou que pretendam burlar ou descumprir este TDU, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO ou REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO;
(c) se qualquer das informações escritas ou verbais prestadas pelo USUÁRIO não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo USUÁRIO conforme previsto neste TDU;
(d) caso o CPF do USUÁRIO encontre-se em situação irregular perante Receita Federal do Brasil;
(e) caso haja ordem expressa para que ocorra o cancelamento do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, por determinação do Poder Judiciário, do Banco Central do Brasil ou autoridade competente;
(f) caso o USUÁRIO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
(g) na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das PARTES ou da
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0013/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
EMPRESA, decretada ou requerida; ou
(h) demais casos previstos na legislação aplicável.
Nas hipóteses de rescisão previstas na cláusula 15.4, a ALELO deverá: (i) comunicar previamente o USUÁRIO por escrito sobre o cancelamento da CONTA DE PAGAMENTO e
(ii) conceder ao USUÁRIO prazo suficiente para providenciar o resgate total do saldo remanescente do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, mediante a realização de TRANSAÇÕES.
15.5.1. Caso o USUÁRIO não tenha a possibilidade de realizar saque no CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, a ALELO assegurará ao USUÁRIO, mediante solicitação prévia, a possibilidade de resgate total dos saldos existentes nas CONTAS DE PAGAMENTO.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A ALELO poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este TDU mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos e prévia comunicação ao USUÁRIO e/ou EMPRESA.
16.2. Toda comunicação com o USUÁRIO será feita pela ALELO no APP MEU ALELO, no SITE, por e-mail, telefone, ou por intermédio da EMPRESA.
16.3 O USUÁRIO, ao aderir a este TDU, declara estar ciente e se subordinará sem restrições a todas as normas e condições deste TDU e da CARTA- BERÇO, bem como a quaisquer outras condições e regras operacionais e de segurança que vierem a ser instituídas pela ALELO e informadas ao USUÁRIO, incluindo, mas sem limitação, as condições relativas à representação do USUÁRIO pela EMPRESA.
16.4. Em caso de conflito entre os termos e condições do TDU e da CARTA-BERÇO, o TDU prevalecerá.
16.5. Qualquer omissão ou tolerância de uma das PARTES no cumprimento das obrigações contratuais pela outra PARTE não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, e nem afetará os seus direitos que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
16.6. Se qualquer das cláusulas ou condições deste TDU for declarado ineficaz ou inexequível, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas e condições.
16.7. O USUÁRIO não poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TDU. A ALELO poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, qualquer de suas obrigações ou direitos decorrentes deste TDU, sem prévia anuência do USUÁRIO.
16.8. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste TDU, a ALELO não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação pelo USUÁRIO, pela EMPRESA e/ou pelos ESTABELECIMENTOS.
16.9. É vedado ao USUÁRIO utilizar o nome e as marcas da ALELO.
16.10. Todos os termos e condições deste TDU são extensivos e obrigatórios aos sucessores do USUÁRIO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento.
16.11. A ALELO não será responsável por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, sem prévia e expressa autorização da ALELO.
16.12. A responsabilidade fiscal e tributária pelas TRANSAÇÕES será de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO e/ou do
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0014/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
ESTABELECIMENTO, conforme definido pela legislação tributária.
16.13. O presente TDU será regido pelas leis brasileiras. Para solucionar quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este TDU fica eleito o foro da comarca do domicílio do USUÁRIO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.14. O presente TDU tem validade a partir da data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri São Paulo, e seus efeitos passam a vigorar na data de comunicação ao USUÁRIO que deverá ocorrer nos termos da Cláusula 16.1.
16.15. Este TDU revoga e substitui os Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão Alelo Premiação no 1.653.566, registrado em 08 de outubro de 2020 e o registrado em 14 de agosto de 2023, sob o nº 2.065.867, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri São Paulo, bem como todos e quaisquer entendimentos, contratos e ajustes, verbais ou por escrito, existentes entre as PARTES sobre o seu objeto.
Aplicam-se aos USUÁRIOS dos CARTÕES PREPAX PREMIAÇÃO, PREPAX PREMIAÇÃO VIAGEM, PREPAX INCENTIVO e PREPAX CAMPANHAS todas
as condições estabelecidas no presente TDU, relacionadas aos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO.
16.17. O presente TDU está devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri
São Paulo.
Barueri, 31 de outubro de 2023.
ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Testemunhas:
ANEXO I DEFINIÇÕES
O presente Anexo I faz parte integrante dos Termos e Condições Gerais de Uso - Cartão Alelo Premiação, instituídos em 31 de outubro de 2023 pela ALELO.
Para entendimento e interpretação dos Termos e Condições Gerais de Uso - Cartão Alelo Premiação, são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:
APP MEU ALELO: aplicativo móvel da ALELO, acessado mediante utilização de login e senha individuais pelo USUÁRIO, através da qual o USUÁRIO poderá fazer a gestão da sua CONTA DE PAGAMENTO e do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
CAMPANHA DE INCENTIVO: campanha de incentivo promovida pela EMPRESA, sob sua única e exclusiva responsabilidade, sem qualquer responsabilidade da ALELO, para premiação de colaboradores, clientes e/ou fornecedores que tenham alcançado as metas e objetivos estabelecidos pela EMPRESA.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0015/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
CAMPANHA PROMOCIONAL: campanha
promocional promovida pela EMPRESA, sob sua única e exclusiva responsabilidade, sem qualquer responsabilidade da ALELO, para distribuição de prêmios a colaboradores, clientes e/ou fornecedores da EMPRESA. Estarão sujeitas à Lei nº 5.768/71 e demais normas relacionadas, as campanhas promocionais envolvendo a distribuição dos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO a título de prêmio, para fins de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
CARGA: atribuição a cada CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO de um crédito pela EMPRESA. Termos derivados de CARGA, tais como
análogo ao de CARGA.
CARTA-BERÇO: folheto explicativo entregue ao USUÁRIO juntamente com o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO: cartão
CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL, CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO NÃO RECARREGÁVEL ou CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO
NÃO RECARREGÁVEL, gerenciado e emitido pela ALELO na forma de cartão magnético, cartão com chip, ou outros instrumentos físicos ou eletrônicos admitidos pela legislação aplicável, conforme tecnologia disponível, que compreende o serviço de meio de pagamento na modalidade cartão pré-pago, recarregável ou não recarregável, conforme sua modalidade, válido pelo prazo nele inscrito para pagamento de produtos e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS pelo USUÁRIO
premiado em CAMPANHA DE INCENTIVO ou CAMPANHA PROMOCIONAL, conforme sua modalidade, cuja utilização está condicionada à existência de valores previamente carregados ou, conforme sua modalidade, recarregados,
fins da regulamentação do setor de meios de
pagamento atualmente em vigor. Todas as informações do USUÁRIO estão vinculadas ao seu número, tornando-o pessoal e intransferível.
CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO NÃO
RECARREGÁVEL: modalidade de CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO
realização de RECARGA, válido para pagamento de produtos e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS pelo USUÁRIO
premiado em CAMPANHA PROMOCIONAL.
CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO
RECARREGÁVEL: modalidade de CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO dotado da inscrição
realização de RECARGA, válido para pagamento de produtos e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS pelo USUÁRIO
premiado em CAMPANHA DE INCENTIVO, e a realização de SAQUES na rede autorizada, quando esta funcionalidade tiver sido habilitada pela EMPRESA nos termos previstos no contrato específico celebrado com a ALELO.
CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO
NÃO RECARREGÁVEL: modalidade de
CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO dotado da
permite a realização de RECARGA, válido para pagamento de produtos e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS pelo USUÁRIO
premiado em CAMPANHA PROMOCIONAL, sem pagamento de qualquer tarifa pelo USUÁRIO à ALELO em razão de seu recebimento ou utilização.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: central de atendimento telefônico disponibilizada ao USUÁRIO, que pode ser acessada por: (i) contato telefônico nos números 3003 1467 para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 333 1467 para demais localidades, disponível das 8 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, e das 8 às 20 horas, aos domingos e feriados; e/ou (ii) contato telefônico ao
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0016/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
serviço de atendimento ao consumidor, nos números 0800 880 4051 e 0800 880 8322, para deficientes auditivos e de fala, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
CONTA DE PAGAMENTO: conta individual de titularidade do USUÁRIO, associada ao CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, destinada ao registro de valores em moeda corrente nacional previamente aportados pela EMPRESA por meio de CARGA OU RECARGA, conforme o caso, bem como de TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO.
DADO PESSOAL: é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
EMPRESA: pessoa física ou jurídica a quem, mediante celebração de contrato específico para este fim com a ALELO, o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO é emitido para uso do USUÁRIO contemplado em CAMPANHA PROMOCIONAL ou CAMPANHA DE
INCENTIVO, para efetuar compras de produtos e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS.
ESTABELECIMENTO: pessoa física ou jurídica que se propõe a fornecer produtos e/ou serviços aos USUÁRIOS, aceitando os CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO para a realização de
TRANSAÇÕES
os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.
OUVIDORIA: atendimento realizado pela ALELO caso a demanda não tenha sido solucionada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, para demandas dos USUÁRIOS, por meio do número de telefone 0000-000-0000, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados nacionais.
PARTE: a ALELO ou o USUÁRIO,
isoladamente.
PARTES: a ALELO e o USUÁRIO, em conjunto.
RECARGA: atribuição, pela EMPRESA, a cada
CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO
RECARREGÁVEL, que já tenha recebido uma CARGA, de um crédito adicional. Termos derivados de RECARGA, tais como
RECARGA.
REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE
PAGAMENTO: regras e determinações estabelecidas pela ALELO, práticas e usos de mercado, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
REGULAMENTO: normas e regras da
CAMPANHA PROMOCIONAL ou da
CAMPANHA DE INCENTIVO elaborado e divulgado pela EMPRESA e de sua única e exclusiva responsabilidade.
SAQUE: funcionalidade que poderá ser habilitada pela EMPRESA, a seu exclusivo critério, disponível exclusivamente para o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL, e que
permitirá ao USUÁRIO realizar a retirada, em espécie, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos, do saldo disponível e previamente carregado em seu CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL, em caixas
eletrônicos localizados no Brasil, integrantes da rede de aceitação do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL, informadas pela ALELO em um ou mais de seus canais: (i) na CENTRAL DE ATENDIMENTO, (ii) no SITE,
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0017/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
ou (iii) impresso no verso do CARTÃO ALELO
PREMIAÇÃO RECARREGÁVEL.
SENHA INDIVIDUAL: código secreto de 4 (quatro) dígitos, pessoal e intransferível, que deverá ser cadastrado pelo USUÁRIO no APP MEU ALELO ou na CENTRAL DE
ATENDIMENTO, após o desbloqueio do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO, e utilizado para validar as TRANSAÇÕES. Esta senha é de total responsabilidade do USUÁRIO.
SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizados pela ALELO para emissão, administração e processamento do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO.
SITE: significa o endereço eletrônico na internet
referentes aos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO.
TDU: conjunto dos Termos e Condições de Uso Cartão Alelo Premiação, seus respectivos Anexos e Aditivos, que contempla os termos e condições a serem observados pelo USUÁRIO e pela ALELO para utilização dos CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO.
TRANSAÇÕES: toda e qualquer operação de débito efetuada com o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO em território brasileiro para aquisição de bens ou serviços nos ESTABELECIMENTOS e/ou realização de SAQUES, quando disponível e habilitada esta funcionalidade.
TRATAMENTO: é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
USUÁRIO: pessoa física que recebeu o CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO para a realização de TRANSAÇÕES e aderiu ao TDU, denominada
de meios de pagamento atualmente em vigor.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0018/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: F44E343383534D1A9093F600E058E38F Status: Concluído Assunto: TDU Alelo Premiação_2023 10 31.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 17 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 17 ALELO
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Xxxxxxxx
Xx. Xxxxx 000
Xxxxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Endereço IP: 187.122.59.205
Rastreamento de registros
Status: Original
31/10/2023 17:17:24
Portador: ALELO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxxxxx Luchese xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Superintendente Comercial ALELO
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 02/03/2023 17:33:49
ID: 6ef14c83-18fe-402a-9280-32d1e50c745e
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Diretor
Alelo
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 19/03/2020 21:43:58
ID: 36768d1c-1adf-4024-820b-a4f1cbf713d3
Xxxxx Xxxxx Xxxx Plum xxxxx@xxxxx.xxx.xx Diretor de Operações Alelo SA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 30/03/2020 15:16:44
ID: 1ed4831d-06ed-40a7-82d6-21ed2f36da36
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.178.15.174
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 187.121.209.8
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.181.5.61
Enviado: 31/10/2023 17:17:25
Visualizado: 31/10/2023 17:39:33
Assinado: 31/10/2023 17:39:58
Enviado: 31/10/2023 17:17:26
Visualizado: 03/11/2023 09:56:10
Assinado: 03/11/2023 10:03:21
Enviado: 31/10/2023 17:17:26
Visualizado: 01/11/2023 14:12:06
Assinado: 01/11/2023 14:12:34
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0019/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.115.21.19
Enviado: 31/10/2023 17:17:26
Visualizado: 31/10/2023 17:22:12
Assinado: 31/10/2023 17:22:43
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 31/10/2023 17:16:11
ID: a76da961-c0f1-48e0-b2ae-676671aabae5
XXXXXX XXXXX
xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SUPERINTENDENTE ARQUITETURA DE ALELO
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 17/02/2021 15:35:13
ID: cbe751ec-d2d4-4dc4-bae2-d88ef6ac1b6f
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.178.15.174
Enviado: 31/10/2023 17:17:27
Visualizado: 31/10/2023 18:32:42
Assinado: 31/10/2023 18:33:24
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Advogada Junior
ALELO S.A
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Copiado Enviado: 31/10/2023 17:17:27
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 31/10/2023 17:17:27 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 31/10/2023 18:32:42 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 31/10/2023 18:33:24 |
Concluído | Segurança verificada | 03/11/2023 10:03:21 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0020/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 22/10/2019 21:45:09
Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXXXXX XXXXX
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0021/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
To advise Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX - XX | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0022/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos during the course of your relationship with Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0023/0023 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 2120869 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 18/12/2023 |
CERTIFICADO DE REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
CERTIFICO que o documento em meio eletrônico, na forma de DOCUMENTO ORIGINAL GERADO ELETRONICAMENTE , composto de 22 páginas foi prenotado sob nº 2.076.883 em 18/12/2023 e registrado no Livro B sob nº 2.120.869 em 18/12/2023.
Xxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxxx xx 0000000.
Apresentante : ALELO INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA
Natureza do Documento : CONDICOES GERAIS
Barueri, 18 de Dezembro de 2023.
ESTA CERTIDÃO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO REGISTRO ACIMA MENCIONADO
Oficial | Estado | Sec. Faz. | Reg. Civil | Trib. Just. |
R$166,27 | R$47,44 | R$32,38 | R$8,79 | R$11,32 |
Min. Público | Município | Condução | Outras Despesas | TOTAL |
R$8,02 | R$3,28 | R$0,00 | R$0,00 | R$277,50 |
Certificado Digital Hash : (Contexto) 21717051 Autor : XXXXX XXXXXX XXXXXXX BALTHAZAR:21478060808 Algorítimo : SHA1 Serial : 72E8987351680BBF87BCE617BFB5312A Hash do Documento na Base 64 : Validade : 07/01/2024 a3k4Z1NnRGkyTHhNYVFPOG84TjYvRlhjVzNrPQ== | ||||
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QRCode impresso ou acesse o endereço eletrônico : xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx Selo Digital 1205764TIYX000743519YX23N | +ı…--ı...ıı-"-.--"ıı".ı"ı−ı"ı...--.--ı".ı"…-..ıı."ı-.--ı-ı--.-.-".ııı.ı…-...ı".""-:.-ıı..ı…ı--ıı:ı...-":ıı-."--ı..ı- xx-""-x-xxx.xxxx"..-":.x..".x:."xx.--:x""x.x.-:..:-.xxx".xx".-"xx"x"x""."x.-x..".x"x.".xx..".."x.."x."."-x."x"..x.x"…-.."...ı- +ı-−-."ıı:ı--.."-"ıı..ıı.-ı−ı-:ı.-.-..ı…...""ııı-...ı-..-ı.-."-.ı.:ı−.ı.ı"ı.ı-.:-."-ı:--.-":-.ı."-.-.-−.ı-""-−.".ı- +ııı""-ı−ı.ı..ı-----.."ı-.-..".ı..ı-..-.-ı..ıı-...-."ı.ı…".---ı..ı:ı-."...ı".…..-..ııı"...ı.-ı...--ı.:ıı"ı..−ı.-"ııı..ı.ı.ı- +ı"""-...ıı−.."-.".ı.-.ı:ı."ı"ı"-...ıı.ı".ı.-ı.--.--ıı-..".ı.ıı.ı-.-.ı-"""..-ı-...ıı-ı.--ı..-ı".--ı..ı- +ı:-...".ıı."-.:".-ı-"-...ıı−::ıı.-ı−ıı"--ıı."-"ııı.-.ı"."−ı."-ı-ı:.ı-.−.ı.---ı."ı-..--..ı-ı.".ı.ı- +ı-ı".ı"−.ı.".."".ı...-ı.ııı-"−-ı-ı.ıı-.−-.ıı"ı-.-""..-ı-.:.ı.."ı−----ııı.-.ıı-...ıı--ı-...ıı-ı.-.ı"ıı-"...−."ı- +ı:"..--ıı-.--.ı-ı-.ı.-.--ı.ıı.--ıı".:-.ıı.−.-..--ı.""-.-:.ııı"-.-ı-.ıı-...ı".."--.ı--.ı:ı."ıı-ı-...ıı- +ı.-".ı−−.ı--ı.-."-"ı..:ı:ııı."ıı.:-ı ı.."ı-"-.-"ı-ı.".-..ı-ıı−-ıı..-ı:−."".ıı---.ı-ı.:-..:"ı.−ı.ı- +ıı.-.ı...ıı..ı".""ı.ı---..."ı-"..:".-ı---"-.−ı-.-ıı."ıııı-".-ı−.--".-.ı...":-ı.ı-.ıı...-ı −-ı"..-"ıı.ı- +ı:ı--.−-ıı:ı".ı.-ıı."-.ı"-−ıı"ı.."-.-.ı..ı-."-.ı.-ı--ııı-...-.-.-ıı-.-ıı..ı...."ı-.ı.-.-ı-.ı.."-.−.ıı-".ııı..ı- +ı−ı.ı---.-ı.:ıı:ı.ı-ı:-:""..ıııııı−..".-ı---...ı:ı"-..."ı..ıı-ı-..."ı.ı"..ıı-ı.."ı..."ı--:..ı-ı.:ı.""ı−ı-.-"-−ı.ı- +ı..-..:ıı-ı.--..-ı..."---.ı-:...-ı...:."ı..ı-...ıı"-…".ı-"-.ı.:ı.-ı..ıı..-..-.ı":""...ı." ıı- +ı-.--ı..."ı--.--"ı.ı....".-ıı.-..-ı.".-−.ı.ı".−..".ı.".ı."ı.ıı−ı--ı-.ı.ı.ıı."ı.-.ı.ı""-.−.:..ı.-ı.ı..".ı- +ı...-ı..-ıı.."ı.−"ı.""..ıı-−ı-ı.ı".−"-..ı.".-−ı."ı.."ı..-.ı.-ı-.ı.ıı.-".-."ı−.ı."--.ıı"-ı.-.ı.::ı-.ı- +ıı:.…-".ı-ı.."-.-.-ı..-."ıı..-"..ıı.ı.ı.ı-:-ıı-−--".-ı"".ıı.-ı"ı-".:.ı..-ı.ıı--.---ıı-..−-ıı" ıı- xx.-"…x.xxx…xx.ı..-ı-ıı..ıı.-ı-"-..-".ı..−--:ı..-".ııı.ı.-−ı.:--ı.ı-.ııı-ı".:-ıı."-"ı.ı- +ı..ıı-ı.ı""ıı---ıı-ııı..ıı..ıı..ı--ıı..-ı.-.ı-ııı- |
Para consultar a veracidade do registro, acesse xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e digite o hash do documento com o número do registro. ATENÇÃO: Letras maiúsculas e minúsculas devem ser digitadas como apresentadas para o hash do documento.