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28. Política de Gerenciamento de Risco de Crédito – GRC
1. Objetivo
A Política tem como objetivo estabelecer diretrizes e responsabilidades para a implementação e manutenção do sistema de Gerenciamento do Risco associado às exposições sujeitas ao risco de crédito dos ativos da Cooperativa de Crédito Cogem.
2. Conceito
Define-se Risco de Crédito como:
• A possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados;
• A desvalorização de contrato ou redução de remunerações e de ganhos esperados em instrumento financeiro decorrentes de deterioração da qualidade creditícia da contraparte ou do interveniente;
• Reestruturação de instrumentos financeiros;
• Custos de recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáticos; e
• Desembolsos para honrar garantias financeiras prestadas.
A definição de risco de crédito inclui o risco de concentração, entendido como a possibilidade de perdas associadas a exposições significativas:
• A uma mesma contraparte;
• A contrapartes entre as quais se verifique relação de controle, quando uma das contrapartes detém, direta ou indiretamente, mais de 50% (cinquenta por cento) do capital votante da outra contraparte;
• A contrapartes com atuação em um mesmo setor econômico, região geográfica ou segmento de produtos ou serviços;
• Associadas a um mesmo tipo de produto ou serviço financeiro;
• cujo risco é mitigado por um mesmo tipo de instrumento.
Para fins do gerenciamento do risco de crédito, considera-se:
• contraparte: o tomador de recursos, o garantidor e o emissor de título ou valor mobiliário adquirido; e
• reestruturação de instrumentos financeiros: renegociação que implique a concessão de vantagens à contraparte em decorrência da deterioração da sua qualidade creditícia ou da qualidade creditícia do interveniente.
As vantagens, incluem aquelas formalizadas nos instrumentos financeiros originais ou em novos instrumentos utilizados para liquidação ou refinanciamento daqueles.
3. Abrangência
As diretrizes aplicam-se a todos os funcionários e prestadores de serviços relevantes da Cooperativa de Crédito Cogem no âmbito de suas atividades, atribuições e responsabilidades associadas ao gerenciamento de risco de crédito.
É obrigação de todo funcionário, colaborador ou prestador de serviço envolvido nas atividades, conhecer e praticar às diretrizes desta política.
4. Estrutura
A estrutura de Gerenciamento do risco de crédito - GRC da Cooperativa de Crédito Cogem é compatível, com a complexidade dos produtos e serviços sendo proporcional à dimensão da exposição ao Risco de Crédito da natureza das operações.
O Gerenciamento do Risco de Crédito está estruturado da seguinte forma:
4.1 Conselho de Administração Responsável por:
• Aprovar e revisar com frequência mínima anual, as políticas e estratégias de gerenciamento de risco de crédito e assegurar sua observância pela instituição;
• Assegurar a tempestiva correção de eventuais deficiências da estrutura de gerenciamento de risco de crédito; e
• Autorizar, quando necessário, exceções às políticas e aos procedimentos estabelecidos para o gerenciamento de risco de crédito.
4.2 Diretor responsável pela estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de risco Responsável por:
• Supervisionar o desenvolvimento, a implementação e o desempenho da estrutura de gerenciamento de riscos de crédito e garantir seu aperfeiçoamento;
• Subsidiar e participar do processo de tomada de decisões estratégicas relacionadas ao gerenciamento de risco de crédito, auxiliando o Conselho de Administração;
• Supervisionar os processos e controles relativos à apuração da parcela RWARCSimp, relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada; e
• Elaborar o relatório de gerenciamento de risco de crédito com o apoio da Gerência.
4.3 Diretores executivos Responsável por:
• Aprovar os processos de análise e concessão de crédito e as regras de negócio dos produtos da Cooperativa.
4.4 Gerência Responsável por:
• Subsidiar o Diretor responsável na elaboração do relatório de gerenciamento de risco de crédito;
• Supervisionar o processo de análise e concessão de crédito; e
• Aprovar os empréstimos não enquadrados na política, conforme alçadas definidas na política de empréstimo e regras de negócios estabelecidas pela Diretoria.
4.5 Coordenação dos postos Responsável por:
• Realizar análise detalhada dos empréstimos de valor a partir de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou que na concessão de um novo crédito o saldo devedor total do associado fique acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando histórico de relacionamento do associado com a Cooperativa, tempo de empresa, consulta ao SCR, validação da regularidade do CPF, consulta (quando necessário) ao associado sobre algum histórico de atraso de pagamento no mercado, levantando outras informações que julgar necessárias como consultas aos órgãos de proteção ao crédito. O processo de análise deve ficar documentado. Aprovar os empréstimos em conjunto com o analista de crédito.
4.6 Operacional Responsável por:
• Atender e analisar os pedidos de empréstimos conforme política de crédito e regras de negócios.
4.7 Financeiro Responsável por:
Liberar os empréstimos aprovados e exercer o processo de cobrança de parcelas vencidas de associados afastados e ex-associados.
4.8 Diretor responsável pela estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de risco
A Gestão de Risco de Crédito tem como objetivo identificar, mensurar, controlar e mitigar o risco das exposições de crédito e contribuir para a manutenção da solidez e da solvência da Cooperativa de Crédito Cogem garantindo assim o atendimento dos interesses dos associados.
O Gerenciamento do risco das exposições sujeitas ao risco de crédito é fundamental para que os objetivos da Cooperativa sejam atingidos e o Conselho de Administração, comprometido com a boa condução dos negócios da Cooperativa de Crédito Cogem, definiu as seguintes diretrizes:
• Estabelecimento de estratégia de gerenciamento de riscos mediante realização de operações que atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos;
• Avaliação das operações sujeitas ao risco de crédito, considerando as condições de mercado, as perspectivas macroeconômicas, as mudanças em mercados e produtos e os efeitos de concentração setorial e geográfica;
• Avaliação e monitoramento dos fatores de risco significativos para fins do gerenciamento do risco de concentração, associados as empresas conveniadas, setor econômico e região geográfica;
• Avaliação e monitoramento de risco de liquidação associado a possibilidade de perdas associadas ao descumprimento por parte de entidades consignatárias em operações de crédito pessoal consignado;
• Avaliação e monitoramento de fatores de riscos externos aparentes que possam representar ameaça à capacidade de pagamento dos associados das empresas conveniadas (Entidades Consignatárias), tais como mudanças nas leis e regulamentações, mudanças no cenário competitivo (novos concorrentes ou novos produtos), inovações tecnológicas e desenvolvimento econômico nos principais mercados;
• Avaliação e monitoramento de risco de não cumprimento de obrigações financeiras nos termos pactuados com mandatários de cobrança (Escritórios de Assessoria Jurídica);
• Avaliação e monitoramento de riscos associados a falhas de formalização de instrumentos mitigadores ou garantias, inviabilizando a cobrança judicial ou em razão da inexequibilidade da garantia em razão de questões trabalhistas; e
• Documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco de crédito, inclusive aquelas relacionadas à recuperação de crédito.
5. Mecanismo de Controle e Monitoramento
A Diretoria Responsável pela estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de risco e a Gerência em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração estabeleceu e implementou atividades de controle e monitoramento visando manter a exposição ao risco de crédito em níveis considerados aceitáveis pela Alta Administração da Cooperativa de Crédito Cogem:
• Estabelecimento de Limites destinados a manter a exposição ao risco de crédito em níveis considerados aceitáveis pela administração, tanto em nível individual de contrapartes, quanto em nível agregado de contrapartes (Empresas Conveniadas);
• Estabelecimento de Limites de concentração por tipos de exposições ao risco de crédito por setores de atividade econômica e por localização geográfica de contrapartes (Empresas Conveniadas);
• Monitoramento contínuo de limites máximos de exposição por cliente e de limite máximo de exposições concentradas;
• Estabelecimento de Limites de Alçadas para concessão e aprovação de crédito nos seus respectivos níveis organizacionais (Posto de Atendimento, Gerência e Diretoria Executiva);
• Estabelecimento de padrões para documentação e formalização de operações relacionados a celebração de contrato, autorização para desconto em folha, validação de margem consignável/averbação, dentre outros;
• Estabelecimento de régua de cobrança e definição de procedimentos para cobrança administrativa e judicial;
• Definição de Critérios para caracterização de ativos problemáticos;
• Cumprimento de critérios para constituição de provisões; e
• Elaboração de Relatórios Gerenciais para tratamento e acompanhamento de exceções.
6. Critérios Básicos e Procedimentos para a Concessão e Acompanhamento das Operações Sujeitas ao Risco de Crédito
A Cooperativa de Crédito Cogem definiu critérios básicos e procedimentos, abrangendo:
7. Análise prévia, coleta de documentação e realização e repactuação de operações sujeitas ao risco de crédito
Os dados cadastrais dos associados tomadores dos empréstimos devem ser preenchidos na sua totalidade no formulário “Proposta de Empréstimo” para sua correta avaliação de risco e decisão sobre a aprovação do crédito.
O processo de gerenciamento de risco de crédito, de controle e de processamento das informações estão suportados por sistema especializado “Syscoop 32”, abrangendo as seguintes atividades:
• Cadastro do associado;
• Cálculo do limite de crédito;
• Cálculo da Margem Consignável;
• Simulação de crédito;
• Geração do contrato de empréstimo e CCB;
• Gerenciamento de contrato (liberação de crédito, informações gerais do contrato, cobrança);
• Processamento dos débitos de ex-associados; e
• Cálculo da provisão de risco de crédito.
Sempre que houver nova solicitação de crédito ou renegociação de contrato vigente deve ser procedida a atualização dos dados cadastrais.
8. Análise de Limites Concentração da Carteira e Limites Operacionais
A Cooperativa definiu fatores de risco considerados significativos para fins de gerenciamento do risco de concentração e de limites operacionais, abrangendo:
• Maiores devedores;
• Os 10 (dez) maiores devedores não devem representar uma concentração maior do que 10% da carteira total;
• Limite sobre o Patrimônio de Referência; e
• A Cooperativa de Crédito Cogem deve observar o limite de 10% sobre o patrimônio de referência (PRs5) para as operações de crédito perante um mesmo cliente, conforme deliberação do Conselho de Administração.
9. Detecção de indícios e adoção de providências relativas à deterioração da qualidade creditícia da contraparte
9.1 Provisão do Risco de Crédito
A Cooperativa de Crédito Cogem manterá mecanismos para que os níveis de provisionamento sejam suficientes em face do risco de crédito incorrido pela instituição.
Os indicadores de inadimplência por faixa de atraso serão monitorados mensalmente visando a detecção de sinais de deterioração da qualidade de crédito, tanto em nível individual (migração entre níveis de classificação de risco), quanto em nível agregado da carteira.
A provisão de Risco de Crédito deve ser constituída e revisada mensalmente quando do fechamento do balancete, conforme determinações do Banco Central do Brasil, através das Resoluções vigentes.
9.2 Tabela de provisão:
Xxxxxx | Xxxxx | Percentual de provisão |
Até 14 dias | A | 0,5% |
De 15 a 30 dias | B | 1% |
De 31 a 60 dias | C | 3% |
De 61 a 90 dias | D | 10% |
De 91 a 120 dias | E | 30% |
De 121 a 150 dias | F | 50% |
De 151 a 180 dias | G | 70% |
De 181 a 360 dias | H | 100% |
• A referida provisão deve ser aplicada sobre a carteira de empréstimo dos associados e ex- associados, devendo sempre ser provisionado no mínimo o nível A (0,5% sobre o saldo devedor).
• A provisão deve ser constituída pelo pior nível de risco do associado e não pelo risco de cada contrato que o associado venha a ter na Cooperativa.
• As provisões de risco de crédito seguem o mesmo critério tanto para novos empréstimos como para refinanciamentos com ou sem aporte.
• Decorridos 12 (doze) meses de inadimplência, o débito deve ser transferido para a conta de crédito em liquidação.
• Admite-se a reclassificação para categoria de menor risco quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos novos relevantes justificarem a mudança de nível de risco.
• Entende-se como amortização significativa o associado que voltou a ter os descontos em folha de pagamento normalmente e teve, no mínimo, 6 (seis) descontos consecutivos.
• As reclassificações devem ser registradas em ata de reunião do Conselho de Administração.
• No caso de operações de crédito consignadas em folha de pagamento, por se tratar de operações com menor risco, admite-se que os novos associados sejam classificados previamente como nível A, tendo o seu risco alterado, caso haja atrasos ou inadimplência de empréstimos durante o relacionamento com a Cooperativa.
• Para linhas de crédito não vinculadas a folha de pagamento, deverá ser feita análise de crédito com o objetivo de se atribuir o nível de risco adequado ao associado.
• Os empréstimos de valor total a partir de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou que na concessão de um novo crédito o saldo devedor total do associado fique acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e que obrigatoriamente terão análise de crédito diferenciada realizada pela Coordenação dos Postos, havendo operações em atraso ou em prejuízo no SCR (Central de riscos do Banco Central) por parte do associado contratante, deverão ter o nível de risco classificado para no mínimo C, mediante análise e aprovação da Gerência.
• Associados ou ex-associados que já tiveram operações classificadas como “créditos em liquidação” e que realizaram renegociação da dívida não poderão ter o seu risco melhorado, devendo permanecer no nível H, exceto se ao longo do tempo haja motivos relevantes e fundamentados para melhora da classificação, mediante aprovação do Conselho de Administração.
• Decorridos 60 (sessenta) meses do saldo na conta de crédito em liquidação e esgotada todas as possibilidades de recuperação do crédito, o valor deverá ser baixado da conta.
• Admite-se a constituição de provisão em nível acima do previsto nos normativos do BACEN, desde que haja fatos relevantes que justifiquem tal medida. O Conselho de Administração, caso considere prudente e necessário, pode constituir provisão de risco de crédito adicional aquela definida pelo Banco Central do Brasil. Essa decisão deve ser registrada em ata de reunião do Conselho.
• A classificação nos níveis de risco e percentuais de provisionamento registrados nas demonstrações financeiras estão sujeitos a avaliação de Auditoria Cooperativa e Auditoria Independente das Demonstrações Financeiras (se contratada).
10. Monitoramento dos Indicadores de Inadimplência
O Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Cogem deve definir o teto de tolerância de inadimplência de associados, para fins de monitoração de inadimplência, aplicando a seguinte fórmula de cálculo do indicador de inadimplência.
Saldo devedor em atraso a partir do risco E
-------------------------------------------------------- * 100 = indicador de inadimplência.
carteira de empréstimo (associados e ex associados)
Quando o índice de inadimplência dos últimos 12 (doze) meses atingir 3% (três por centro), ou a partir do momento em que for identificada deterioração significativa da qualidade do crédito, o Conselho de Administração deve adotar medidas que minimizem o aumento da inadimplência.
A Área do Financeiro/ Recuperação de Crédito deve elaborar relatório mensais que demonstrem:
• A evolução da inadimplência da carteira de crédito para apresentação ao Conselho de Administração, devendo ser comparado com o teto de tolerância de inadimplência definido; e
• A evolução dos créditos em liquidação para apresentação ao Conselho de Administração.
11. Gestão de Ativos Problemáticos
A Cogem definiu critérios e procedimentos para identificação, monitoramento, controle e recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáticos, abrangendo:
• Identificação dos créditos problemáticos conforme critérios definidos pelo Banco Central do Brasil para marcação/desmarcação das exposições ao risco de crédito como ativos problemáticos.
• Manutenção de documentação e informações em conformidade com os seguintes critérios de evidenciação de retomada de capacidade de pagamento pela contraparte para demarcação das exposições aos riscos na condição de ativos problemáticos, a saber:
• a contraparte não é responsável por qualquer exposição em atraso há mais de 90 (noventa) dias;
• a exposição não atende mais aos critérios de caracterização de ativo problemático;
• pagamentos contínuos e efetivos (com amortização) são realizados por um período não inferior a 3 (três) meses; e
• a situação financeira da contraparte melhorou de tal modo que o pagamento da exposição é provável.
Nota 1: As informações devem estar respaldadas por documentos comprobatórios e registros/relatórios internos aprovados pela Gerência.
Nota 2: A retomada de capacidade de pagamento, deve contemplar, aos menos os respectivos critérios indicados anteriormente de forma cumulativa.
• Monitoramento dos ativos problemáticos como um todo, bem como de forma segmentada por tipo de exposição ao risco de crédito, por tipo de contraparte (pessoa física/ empresas conveniadas), por setores de atividade econômica ou por localização geográfica das empresas conveniadas, com o objetivo de identificar os segmentos da carteira de crédito que apresentam maior risco;
• Verificação quanto ao cumprimento de procedimentos adotados para a recuperação de operações, cobrança e execução dos mitigadores em casos de ativos problemáticos, conforme previsto do presente documento;
• Monitoramento e acompanhamento de índices de recuperação de ativos problemáticos; e
• Avaliação da relevância do montante de operações relevantes para as quais não foram
iniciados procedimentos judiciais para o seu recebimento e como essas exceções são acompanhadas.
12. Sinais de Deterioração da Qualidade de Crédito
O Conselho de Administração definiu indicadores/sinais de deterioração da Qualidade de Crédito que devem ser permanentemente monitorados pela Gerência e Diretoria, tanto em nível individual de contrapartes, quanto em nível agregado:
• Aumento dos índices de Inadimplência por nível de risco;
• Aumento dos índices de migração para níveis de classificação com maior grau de risco; e
• Aumento dos índices de desemprego nas regiões ou setores onde atuam as empresas conveniadas a Cogem.
13. Concessões não habituais por parte da Cooperativa de Crédito Cogem
• Renegociações de crédito sem amortização de principal e juros;
• Pedidos constantes para aumento do limite de margem consignável;
• Aumento dos índices de participação do produto na modalidade (Portabilidade) com concessões aprovadas em caráter de exceção;
• Alongamento de prazos de pagamento;
• Postergação das datas de pagamento de principal ou encargos;
• Inclusão períodos de não pagamento;
• Capitalização de valores em atraso;
• Redução das taxas de juros;
• Perdão ou postergação do pagamento de principal ou encargos;
• Mudança no sistema de amortização para apenas pagamento de juros; e
• Postergação de ações de cobrança e recuperação.
A avaliação da deterioração da qualidade de crédito deve considerar a evolução histórica e as projeções para o volume de ativos problemáticos, as reestruturações/renegociações de crédito e baixas a prejuízo de contratos, comparando-as com o nível de aprovisionamento constituído pela entidade para tais exposições.
14. Cálculo de parcelas dos ativos ponderados pelo risco referente às exposições ao Risco de Crédito
Os cálculos da parcela de ativos ponderados pelo risco referente ao risco de crédito (RWARCSimp) serão processados automaticamente pelo Banco Central do Brasil através do sistema de limites operacionais – DLO, conforme procedimentos previstos na Resolução vigente do Banco Central do Brasil que dispõe sobre apuração dos requerimentos mínimos de patrimônio de referência simplificado (PRs5).
A parcela RWARCSimp, deve ser igual ao somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR) conforme procedimentos estabelecidos nas Resoluções vigentes do Banco Central do Brasil.
Os requerimentos mínimos de capital são mensalmente reportados ao Banco Central mediante remessa do Demonstrativo Financeiro (DOC 4010).
15. Operações de crédito com funcionários e membros do conselho
15.1 Funcionários
Os funcionários da Cogem deverão solicitar os seus empréstimos através do RH, que deverá analisar a solicitação em conjunto com a Gerência, sendo ambos responsáveis pela aprovação do crédito.
Quando a solicitação de empréstimo for da Gerência, o RH deverá analisar a solicitação em conjunto com um dos Diretores Executivos, sendo ambos responsáveis pela aprovação do crédito.
15.2 Membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal
A solicitação de empréstimo por partes dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal segue o mesmo fluxo de análise e aprovação dos demais associados.
15.3 Solicitações não enquadradas na política de empréstimo
As eventuais solicitações não enquadradas na política, por parte de funcionários e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, seguem os mesmos critérios de análise e aprovação dos demais associados, previstos na política de empréstimo.
15.4 Liberação de crédito em conta corrente
As solicitações de empréstimo aprovadas seguem o mesmo fluxo de liberação do crédito no sistema de pagamentos do banco, 2 (dois diretores executivos) ou 1 (um) diretor em conjunto com o procurador (gerente).
15.5 Documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco de crédito
A Gerência da Cogem, em conjunto com o Diretor responsável pela estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de risco deverá elaborar relatório anual que demonstre os casos de ativos problemáticos e inadimplência transferidos para Crédito em liquidação, bem como, eventuais débitos lançados diretamente para despesa, acompanhado do resumo do processo de cobrança de cada caso.
O relatório deve conter informações comparativas entre as perdas ocorridas e as projetadas no orçamento, além de outras informações que a Administração julgar relevantes e ser encaminhado
para apreciação da Diretoria Executiva e Conselho de Administração para ciência e tomada de providencias, quando aplicável.
15.6 Avaliação de fatores externos – Empresas Conveniadas
O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva em consonância com as diretrizes estabelecidas deve analisar periodicamente as condições mercadológicas em que a Cooperativa está inserida, planos e projeções orçamentárias, considerando o risco de crédito que pode ser afetado por condições de mercado:
15.6.1 Segmento econômico de atuação do quadro social Cooperativa
Analisar tendências e comportamento do segmento econômico em que a Cooperativa está inserida. Os associados da Cogem são funcionários celetistas das empresas conveniadas, em sua maioria da indústria.
O setor industrial pode enfrentar períodos de desaquecimento da atividade, e que podem afetar negativamente o risco de crédito com o aumento da inadimplência em decorrência do aumento de demissões de associados da Cooperativa.
15.6.2 Taxas de Juros e Condições dos Concorrentes
Monitorar as taxas de juros e condições de crédito praticadas pelos concorrentes da Cogem já que podem exigir mudanças ou ajustes na política de empréstimo com possíveis desdobramentos no risco de crédito.
15.6.3 Concentração por Setor de Atividade / Localização Geográfica
Identificar e monitorar particularidades das regiões onde a Cooperativa atua, a exemplo de critérios distintos adotados por Sindicatos ou empresas conveniadas para desconto dos valores em rescisão de contrato (até 35% das verbas rescisórias), considerando que tais limites refletem diretamente no risco de inadimplência.
15.6.4 Venda de Empresa ou Fechamento de Unidades
Acompanhar notícias ou informações sobre venda, transferência ou fechamento de unidades das empresas que compõem a área de ação da Cooperativa.
No caso de venda de empresa ou fechamento de unidade devem ser feitas projeções sobre possíveis impactos na carteira de empréstimo, caso se concretize algum negócio, bem como devem ser planejadas medidas preventivas que minimizem perdas associadas ao risco de crédito.
Cabe ao Conselho de Administração, se necessário, alterar políticas ou adotar medidas temporárias para minimizar eventuais riscos associados aos eventos descritos.
15.6.5 Acompanhamento do risco das empresas conveniadas
Fatores externos:
• O risco das empresas conveniadas deve ser monitorado através de informações obtidas na mídia ou por fontes que tenham conhecimento da realidade da empresa, sendo importante considerar informações tais como: dificuldades financeiras, risco de descontinuidade, processos de incorporação, fusão, cisão, venda, recuperação judicial, entre outras que possam refletir em alguma medida na relação financeira existente entre a empresa e a Cooperativa.
• Informações relativas ao mercado no qual a empresa atua também podem serem consideradas na análise do risco, uma vez que podem afetar o negócio da empresa.
• Eventuais consultas sobre o CNPJ da empresa aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA / SPC) podem ser utilizadas na análise do risco de crédito.
Fatores internos:
• O acompanhamento mensal do cumprimento dos reembolsos/repasses dos descontos em folha dos associados, funcionários das empresas, à Cooperativa também devem ser analisados, sendo que atrasos recorrentes podem indicar risco de crédito para a Cooperativa.
• Grande volume de demissões, encerramento de unidades ou negócios merecem atenção da Administração, pois podem ocasionar aumento dos índices de inadimplência.
15.6.6 Potenciais conveniados
O risco de crédito também deve ser avaliado quando da possibilidade de a empresa vir a se conveniar à Cooperativa.
15.6.7 Contrapartes conectadas (grupos econômicos)
São consideradas partes conectas: cônjuge, filhos, irmãos e pais.
O registro das partes conectadas deve ser feito no sistema operacional da Cooperativa.
No caso de operações de crédito consignadas em folha de pagamento, o risco de contrapartes conectadas pode ser individualizado tendo em vista que cada associado possui a sua folha de pagamento.
Para as operações de crédito não consignadas em folha de pagamento, o grupo econômico deve ser considerado no cálculo do risco de crédito.
16. Relatórios gerenciais
O Diretor Responsável pelo Gerenciamento de Riscos com o suporte e apoio da Gerência e da área de controles internos emitirá relatórios gerenciais referentes ao exercício nas bases 30/06 (últimos 6 (seis) meses) e 31/12 (últimos 12 (doze) meses) para avaliação e aprovação do Conselho de Administração.
O relatório – base 30/06 – deve ser apresentado até 31/08 e o relatório – base 31/12 – deve ser apresentado até 28/02.
O Relatório de Gerenciamento de Risco de Crédito, deve conter informações abrangentes, incluindo:
• Controle da classificação de riscos das contrapartes e das operações;
• Níveis de inadimplência;
• Histórico de migração de carteira por nível de risco;
• Histórico de renegociação de contratos;
• Histórico de marcações e desmarcações de ativos problemáticos;
• Histórico de prejuízos;
• Histórico de recuperação de crédito e de ativos problemáticos;
• Histórico de perdas associados ao risco de liquidação por parte da entidade consignatária;
• Níveis de concentração;
• Grau de exposição ao risco de liquidação e ao risco de crédito da consignatária; e
• Histórico de recuperação/repasses por agentes de cobrança (Assessorias Jurídica).
O Conselho de Administração deve aprovar o relatório em reunião e registrá-lo em Ata.
O Relatório permanecerá arquivado na Instituição e a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos.
17. Aprovação, Divulgação e Revisão da Política
Esta Política de Gerenciamento de Risco de Crédito está aprovada pelo Conselho de Administração e está sendo publicada e comunicada para todos os funcionários e partes externas relevantes para o necessário cumprimento.
Para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia esta Política será revisada criticamente em periodicidade anual ou quando mudanças significativas exigirem.
Registro de Alteração | |||
Data | Versão | Páginas alteradas | Informações Relevantes |
out/23 | 2ª | 7; 8 | Alteração na tabela item - 28.7.2.2 para Item 10. Monitoramento dos Indicadores de Inadimplência. “. Parcelas em atraso a partir do risco E” ... Alteração do item- 28 7 2.3 para Item 11 – Alteração completa da tabela. Alteração de cobrança para recuperação de crédito |
dez/23 | 3ª | 8 | Exclusão do Item 11 – Cobrança Inadimplentes (incorporado na Política de Recuperação de Crédito) Exclusão das referências numéricas das Resoluções |