TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir as exigências técnicas e operacionais para contratação do serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis conforme rotas e horários estabelecidos pela contratada, compreendendo as seguintes atividades:
a) Serviços de coleta seletiva na modalidade porta a porta e PEV’s da fração seca dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis com o respectivo transporte;
b) Serviços de coleta seletiva nos bairros onde estão instalados os contentores de cor verde destinado ao depósito de materiais recicláveis ou reutilizáveis;
c) Serviços de destinação ambientalmente adequada da fração seca dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis, sendo aceito como destinação exclusivamente para barracões de reciclagem de resíduos sólidos;
e) Serviços de transporte e destinação final dos rejeitos e do material orgânico resultante da triagem do material.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Federal 12.305/2010, que institui a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, cita em seu Art. 26. que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e a Lei Federal 11.445/2007.
No Município de Guarapuava o serviço de coleta e triagem do material reciclado era executado pela COOPERATIVA DE TRABALHO SOLIDARIO PARA COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DE RESIDUOS SOLIDOS - RECICLASOL por meio do Contrato n° 12/2021, mas devido a várias irregularidades constatadas na execução do serviço, por parte da Contratada, conforme relatado pelo Gestor e Fiscal do Contrato no Memorando 1916/2022, ouve a necessidade de suspensão do citado contrato para ser averiguado as possíveis correções e sanções cabíveis. Como o serviço de coleta de resíduos se trata de um serviço contínuo e essencial para população necessitamos da continuidade do serviço prestado, não havendo tempo hábil para aguardar os prazos do trâmite normal de uma licitação, portanto se justificando a contratação de forma emergencial, não deixando assim os munícipes serem prejudicados pela falta do fornecimento do serviço.
3. DEFINIÇÕES
a) Resíduo reciclável: todos os materiais passíveis de reciclagem;
b) Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
c) Resíduo reutilizável: os materiais descartados que possam ter reuso ou reaproveitamento, passiveis de reutilização;
d) Armazenamento: acondicionamento em local coberto e adequado dos resíduos recicláveis coletados antes e após a triagem;
e) Triagem: Separação adequada dos resíduos recicláveis coletados classificando-os por tipo de material (papéis, papelão, plásticos, metais ferrosos e não ferrosos, vidros, embalagens longa vida e outros) passível de reciclagem;
f) Rejeito: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
g) Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
h) Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
DA FORMA DE EXECUÇÃO E ABRANGÊNCIA
Os serviços contratados iniciam-se imediatamente a data do empenho expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guarapuava- SEMAG, e deverão seguir todas as diretrizes descritas no Termo de Referência e ainda atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, compreendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA, SAÚDE, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, assim como as AMBIENTAIS e SANITÁRIAS, dos âmbitos federais, estaduais e municipais; ao Código de Posturas do Município de Guarapuava e, que quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais normas e legislações pertinentes e em vigência.
Cabe à CONTRATADA a execução da coleta e transporte de resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis conforme roteiros estabelecidos pela CONTRATANTE. O roteiro deverá ser cumprido de segunda a sexta das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, cumprindo uma média de 80 km rodados/dia por caminhão.
A CONTRATANTE repassará a CONTRATADA 3 caminhões-baú ano 2020 modelo 2020 marca Mercedes Benz Accelo para realização dos serviços, o qual ficará de responsabilidade da CONTRATADA: seguro dos veículos, conservação, revisões, manutenções, trocas de óleo, troca de pneus, abastecimento, higienização e limpeza periódica, pagamento de multas por infrações de trânsito, licenciamento e segura obrigatório (DPVAT), sistema de rastreamento, além de atender a todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro enquanto permanecer na possa da CONTRATADA, além do fornecimento de 3 (três) motoristas e 6 (seis) coletores.
Os resíduos sólidos recicláveis coletados deverão ser destinados para barracões de reciclagem de responsabilidade da CONTRATADA ou de terceiros, desde que apresentado comprovante de vínculo de responsabilidade de destinação ambientalmente adequado por meio de contrato de prestação de serviços ou documento similar que comprove vínculo, ficando a CONTRATADA responsável por possíveis irregularidades na execução do serviço prestado, incluindo a destinação dos rejeitos da reciclagem.
Cabe à CONTRATADA se apresentar nos locais de triagem e rotas de coleta conforme estabelecido pela CONTRATANTE no horário de trabalho, os funcionários deverão estar devidamente uniformizados, identificados, e com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a função.
RECURSOS HUMANOS E EQUIPAMENTOS
4.1 Da coleta seletiva:
A equipe mínima para a execução dos serviços de coleta seletiva deverá ser composta:
a) 03 (treês) motoristas devidamente habilitados de acordo com a categoria;
b) 06 (seis) coletores.
Para execução dos serviços de coleta e transporte deverá ser utilizado 3 caminhões-baú ano 2020 modelo 2020 marca Mercedes Benz Accelo fornecidos pela CONTRATANTE, ficando por conta da CONTRATADA demais despesas necessárias para realizar a coleta e transporte.
4.2. Uniforme e Identificação
Todos os funcionários da CONTRATADA, em serviço, deverão estar uniformizados (camiseta, calça). No caso do motorista, deve estar utilizando no mínimo camiseta ou colete da CONTRATADA.
4.3. Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Todos os funcionários da CONTRATADA, em serviço, deverão estar com Equipamento de Proteção Individual (EPI) de acordo com a função que está desenvolvendo.
5. DOS BARRACÕES DE ARMAZENAMENTO E SEGREGAÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar como destinação, no mínimo 1 (um) barracão para triagem e armazenamento do material reciclável, com pelo menos, 1200 m² (mil e duzentos metros quadrados).
5.2. Todo e qualquer barracão utilizado pela CONTRATADA deverá ser pré aprovado pela CONTRATANTE e estar localizado em área com zoneamento permitido, em local que facilite o deslocamento de seus funcionários e veículos, e o recolhimento e transporte dos materiais em sua área de atuação, e possuir respectivo “Habite-se”; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Licença Ambiental emitida pelo órgão ambiental competente ou protocolo do pedido da licença; Laudo de desratização e desinsetização com prazo de vigência não superior a 06 (seis) meses; atender as exigências descritas na Norma Técnica de Segurança do Trabalho (NR5 e NR24), Vigilância Sanitária e Bombeiros no que compreende a Rota de Fuga; Extintores de Incêndio; Banheiros e/ou Vestiários em condições de uso pelos funcionários (masculino e feminino); bebedouros; a atender a tudo mais que exige a legislação aplicável ao caso.
5.3. Para garantir a segurança e saúde dos funcionários, assim como atender a Lei n° 12.546/2011, É PROIBIDO FUMAR nas dependências dos barracões e escritórios da CONTRATADA.
5.4. Os barracões deverão estar abertos em horário comercial proporcionando o livre acesso para a fiscalização.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
6.1.1. Os veículos para realização da coleta seletiva porta a porta e em PEVs, deverão estar em boas condições de uso, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, evitando-se prejuízos à continuidade dos serviços, à população e ao meio ambiente;
6.1.2. Os veículos coletores deverão ser conduzido apenas por motorista que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria compatível de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
6.1.3. Os veículos para execução dos serviços de coleta seletiva porta a porta e em PEVs, não poderão ser utilizados para prestar serviços a terceiros;
6.1.4. Realizar a coleta, transporte, e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos para barração de reciclagem.
6.1.5. Cumprir com o cronograma da coleta seletiva da CONTRATANTE, independente das intempéries climáticas.
6.1.6. Instalar rastreadores nos caminhões para verificação do cumprimento das rotas da coleta seletiva por parte da contratante.
6.1.7. Apresentar mensalmente a CONTRATANTE relatório de quantitativo do resíduo reciclável coletado e quantitativo de rejeito destinado.
6.1.8 A CONTRATADA deverá acondicionar os resíduos recicláveis de maneira organizada nos barracões para que não obstrua o livre acesso aos extintores.
6.1.9 Deverá operar com organização, independente e sem vínculo com a CONTRATANTE, executando o serviço, com pessoal próprio em número suficiente, devidamente habilitado para execução de suas tarefas.
6.1.10. Realizar coleta triagem, prensagem, acondicionamento dos resíduos recicláveis coletados, de forma a destinar ao seu melhor fim, para evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, não permitindo que materiais recicláveis sejam descartados junto com o rejeito.
6.1.11. Manter os equipamentos, as dependências do local de separação sempre limpos e organizados não devendo acumular grandes volumes de resíduos no local e realizar a disposição dos orgânicos e rejeitos ou sempre que for necessário, respeitando as normas relativas à segurança no trabalho e saúde ocupacional, assim como as estabelecidas pela Vigilância Sanitária e pelas legislações ambientais vigentes e as determinações da CONTRATANTE.
6.1.12. A CONTRATADA deve proibir o trabalho ou a permanência de menores de idade no interior e entorno dos barracões de triagem, atendendo a Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
6.1.13. A CONTRATADA deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos adequados e obrigatórios, necessários à execução dos serviços do objeto contratado.
6.1.14. A CONTRATADA deverá exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos adequados e obrigatórios, necessários à execução de serviços do objeto contratado.
6.1.15. A CONTRATADA deverá permitir à fiscalização da CONTRATANTE, livre acesso ao barracão de triagem e aos veículos bem como a todos os documentos pertinentes à execução do contrato.
6.1.16. Fornecer todo e qualquer tipo de documento/informação quando solicitado pela CONTRATANTE, impreterivelmente no prazo fixado na respectiva solicitação, nunca superior a 30 (trinta) dias.
6.1.17. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização.
6.1.18. Obter e manter atualizadas todas as licenças ambientais necessárias para a prestação dos serviços contratados.
6.1.19. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho, às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação.
6.1.20. Adimplir todas as despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado.
6.1.21. Custear as despesas operacionais, de combustível, manutenção, material de segurança, uniformes, peças, acessórios, motoristas e ajudantes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Fiscalização da execução dos serviços contratados, no processo de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis conforme rotas e horários estabelecidos.
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções.
c) Manter contatos com a CONTRATADA, sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, os quais deverão ser confirmados também por escrito, em até 03 (três) dias úteis de suas ocorrências.
d) Elaborar e disponibilizar a CONTRATADA os roteiros de coleta;
e) Efetuar o pagamento, á CONTRATADA, dentro das condições e prazo estabelecidos nas cláusulas contratuais.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento ocorrerá após a prestação do serviço e aceite da Nota Fiscal de Serviços, e aprovação da CONTRATANTE.
8.2 Em caso de descumprimento, por parte da contratada, de algum requisito elencado no edital ou no contrato, o pagamento poderá ser suspenso pela Administração enquanto perdurar a violação, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.3 Não será concedida antecipação de pagamento ainda que a requerimento da interessada.
9. DA FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Guarapuava por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Guarapuava exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços contratados, na forma legalmente prevista e demais instrumentos pertinentes, fiscalização essa que, em hipótese alguma, eximirá ou reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, advindas do compromisso a ser firmado, tanto no campo civil, quanto no penal e trabalhista.
9.1. FISCALIZAÇÃO compreende:
a) Transmitir à CONTRATADA as normas, procedimentos, determinações e instruções do MUNICÍPIO DE GUARAPUVA.
b) Recusar serviços que não atendam às especificações do MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.
c) Interromper qualquer serviço que não esteja de acordo com o Contrato, Termo de Referência e seus Anexos, com a boa técnica, ou que atente contra a segurança e bens de terceiros, mediante notificação, por escrito, à CONTRATADA, ou de forma sumária e verbal verificada a impossibilidade de reparo imediato dos possíveis prejuízos.
d) Praticar quaisquer atos, nos limites do Contrato a ser firmado que se destinem a preservar todo e qualquer direito do MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.
e) Controlar os prazos estabelecidos para a execução dos serviços contratados, bem como as condições de trabalho.
f) Verificação dos equipamentos que compõem a infraestrutura da CONTRATADA.
g) A fiscalização solicitará a substituição dos equipamentos sempre que entender que estes não estão adequados ao bom andamento dos serviços contratados. 10.2. Os atos de fiscalização a que se referem os itens anteriores desta Cláusula, não substituem, nem excluem as competências fiscais e legais previstas, nem excluem a competência e responsabilidade da CONTRATADA.
10. HABILITAÇÃO E CONDICIONANTES PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
São habilitações e condicionantes técnicas e operacionais para a contratação da empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis:
a) Licença Ambiental emitida pelo órgão ambiental competente ou protocolo do pedido da licença para a destinação final de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis para barracões de reciclagem de responsabilidade da CONTRATADA ou de terceiros, desde que apresentado comprovante de vínculo de responsabilidade de destinação ambientalmente adequado por meio de contrato de prestação de serviços, ou documento similar que comprove vínculo, com capacidade para recebimento diária conforme quantitativo gerado no Município e que possua destinação ambientalmente adequada dos rejeitos de forma própria ou terceirizada devidamente comprovada.
11. DIMENSIONAMENTO
Com referência nas informações repassadas pela responsável pela coleta atual temos:
Distância média percorrida por caminhão: 80 km/dia
Quantidade aproximada coletada: 80 ton/mês
Quantidade média de rejeitos destinados: 21,24 ton/mês
Anexar ao orçamento Planilha detalhada de estimativa de custos conforme modelo em Anexo.