Pessoa Jurídica
Contrato de Prestação de Serviço Educacional nº 184408
Pessoa Jurídica
A CONTRATADA:
FGV
RAZÃO SOCIAL
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – CNPJ 33.641.663/0001-44
ENDEREÇO
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
XXX
00000-000
UNIDADE: XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXX, 00000000, XXX XX XXXXXXX / XX
CNPJ:33641663000144
REPRESENTANTE LEGAL
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
a CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL:
EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA
CNPJ:
06977747000180
ENDEREÇO:
XXXX XXX XXXXXXXXXXX XX XX X XXX 0 SEDE
CEP.
70065900
REPRESENTANTE LEGAL:
BAIRRO:
ZN CIVICO ADM
MUNICÍPIO:
BRASÍLIA
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
e o(a) ALUNO(A):
NOME:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ENDEREÇO: RUA SANTA LUIZA 82 APT 103 BAIRRO: MARACANÃ
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO CEP. 20550155
CPF: 00000000000 E-MAIL: XXXXXXX.XXXXXX@XXX.XXX.XX
TELEFONE: [TELEFONE]
IDENT: 223010778DETRAN-RJ
Pré-Matrícula: 383003/2023
Portaria Nº 03/2021
Contrato Tipo: Pessoa Jurídica
Em observância aos arts. 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal, bem como às disposições constantes das Leis nºs 8.078/90,9.870/99 e 13.709/2018, as partes supramencionadas (“Partes”), dentro da
mais estrita boa-fé, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviço Educacional (“Contrato”), que será regido em conformidade com as cláusulas e condições ora pactuadas.
1 - Do Objeto
1.1 - A Contratante ajusta a participação de seu(ua) funcionário(a) acima qualificado(a), doravante Aluno(a), no curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, denominado “MBA EXECUTIVO EM ADMINISTRAÇÃO: NEGÓCIOS DO SETOR ELÉTRICO”, turma MRJ02305-MNSE-8, ministrado pela FGV, com carga horária total de 432 horas-aula, das quais o(a) Aluno(a) irá cursar 432 horas-aula, com início previsto para MARÇO/2023 e término previsto para AGOSTO/2024, a ser realizado na Cidade de/do RIO DE JANEIRO, do Estado de/do RJ.
1.2 - Havendo divergências entre este Contrato e os documentos FGV mencionados na alínea “f” do item 15.1, prevalecerá o que estiver definido no presente instrumento.
1.3 - A FGV se reserva o direito de alterar a data de início do curso ou de cancelá-lo, na hipótese de não ser atingido o número mínimo de alunos necessários à cobertura dos custos envolvidos, sendo garantida à Contratante, sem qualquer correção, a devolução das quantias pagas.
1.4 - A Contratante e/ ou o(a) Aluno(a) têm o direito de cancelar sua participação no curso, antes de seu início, mediante solicitação por escrito via requerimento à Secretaria ou por meio da Área de Aluno (AOL
– Aluno Online, <xxx.xxx.xxx.xx>), sendo necessária para ambos a comprovação de recebimento. Neste caso, será garantida à Contratante a restituição de eventuais valores recebidos pela FGV, exceto aquele pago a título de taxa de inscrição, quando cobrada.
1.5 - A FGV se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de professores e aulas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do curso e não importem em ônus adicional para a Contratante, ou na redução da carga horária total, respeitando as determinações do MEC.
1.6 - A FGV, sem prejuízo do programa previsto e da carga horária total do curso, e sem que haja alteração de seu valor, ainda que financiado, poderá realizar alterações no calendário do curso, quando necessário ao seu bom andamento, mediante comunicação à Contratante e ao(à) Aluno(a), em decorrência de substituição de professores, férias ou feriados, ou ainda, na ocorrência de qualquer outro fato caracterizado como fortuito ou de força maior, visando à continuidade do curso.
1.7 - Nos casos indicados no item 1.6, a FGV poderá ministrar as disciplinas presenciais de forma remota, enquanto perdurarem os motivos, por meio de aulas ao vivo mediadas por tecnologia, garantindo a entrega da carga horária da disciplina, conforme o programa do curso, sem que contra tal fato possa insurgir-se a Contratante ou o(a) Aluno(a), pois desde já é previsto e acordado entre as Partes.
1.8 – A FGV poderá indicar outro local para a realização do curso, ou indicar outra instituição para prover a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento, desde que esta substituição não implique em alteração nos valores ajustados com a Contratante na perda de qualidade dos serviços a serem prestados.
2 - Das Declarações do(a) Aluno(a)
2.1 - O(A) Aluno(a) declara ter se graduado em Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao MEC, ou em Instituição Superior Estrangeira, doravante denominadas IES, tendo apresentado, como comprovante desta graduação, cópia do Diploma de Graduação ou Declaração de Conclusão de Curso contendo a data de colação de grau ou a sua previsão, a qual foi verificada pela FGV e anexada à sua pasta.
2.2 - Fica expressamente estabelecido que, na hipótese de apresentação de Declaração de Conclusão de Curso, conforme facultado no item 2.1, o(a) Aluno(a) assinará Termo de Responsabilidade sobre a veracidade da comprovação de conclusão do curso superior, comprometendo-se a apresentar o Diploma de Ensino Superior no prazo de 180(cento e oitenta) dias a contar do início do curso, como condição indispensável para o recebimento do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização.
2.3 - Os Diplomas em línguas estrangeiras deverão ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, ambos com tradução juramentada anexada.
2.4 - A Contratante e o(a) Aluno(a) declaram ter recebido via física e/ou acesso eletrônico ao teor do Regulamento do Curso e do Manual do Aluno, assim como ao Programa e ao Calendário do Curso, vigentes na data de assinatura deste Contrato, estando plenamente ciente e de acordo com os seus termos.
2.5 - O(a) Xxxxx(a) declara que conhece e aceita cumprir as regras de conduta ética, bem como adere aos valores previstos no Código de Ética e Conduta FGV, disponibilizado na página “Ética e Conformidade” do Portal FGV.
2.6 - Na hipótese de as aulas ocorrerem remotamente, nos termos descritos no item 1.7, o(a) Aluno(a), desde já, declara ter ciência da gravação das aulas, as quais serão disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, exclusivamente aos(às) Alunos(as) matriculados na disciplina. Com relação a este particular, o(a) Xxxxx(a) declara reconhecer a propriedade intelectual do material educacional utilizado e assegura que não fornecerá cópias deste material ou link das gravações a terceiros, sem prévia e expressa autorização da FGV sob pena de, em não agindo desta forma, sujeitar-se a ação judicial indenizatória a ser movida pelo(s) titular(es) do(s) direito(s).
2.6.1 - A gravação das aulas tem como objetivo possibilitar ao(à) Xxxxx(a) o acesso e acompanhamento da disciplina, ainda que não esteja presente nos encontros síncronos. Para isso, será priorizado o modo speaker view para as gravações. Alternativamente, caso o(a) Aluno(a) não queira a vinculação de sua imagem, e em homenagem ao princípio da necessidade e da minimização dos dados pessoais, será possível que este participe apenas com o áudio e com a câmera fechada, observado, contudo, que, para os fins de disponibilização dos conteúdos online, as suas participações e voz poderão ser gravadas e ficarão disponíveis em ambiente acadêmico de acesso restrito.
3 - Das Atribuições da FGV
3.1 – Compete à FGV o planejamento, o conteúdo acadêmico, o acesso e uso dos softwares de web conferência, Ambiente Virtual de Aprendizagem e a certificação do curso objeto deste Contrato, bem como, a prática de todos os atos de administração inerentes à sua realização.
3.2 - É de inteira responsabilidade da FGV prover toda a infraestrutura que se fizer necessária ao conteúdo e à técnica de desenvolvimento do curso, fornecendo instalações e serviços adequados.
3.3 - A FGV poderá exigir que o acesso às suas dependências somente seja permitido por meio da apresentação de cartão de identificação por ela fornecido.
3.4 - A FGV disponibilizará ao(à) Xxxxx(a) o acesso à sua sala de estudos e a Biblioteca Virtual da FGV, para consulta a livros e revistas recomendados pelos professores, bem como fornecerá, sem ônus para o(a) Aluno(a), e a seu critério, os materiais por ela elaborados referentes às disciplinas do curso em questão, podendo ser na forma digital ou impressa, sendo um exemplar por disciplina.
3.4.1 - Caberá ao(à) Aluno(a) adquirir, às suas expensas, o material didático complementar eventualmente indicado pelo professor titular da matéria. O fornecimento gratuito do material pela FGV não altera essa
responsabilidade do(a) Xxxxx(a).
3.4.2 - A FGV se compromete a fornecer as chaves de acesso/senhas aos ambientes digitais, necessários para a realização das disciplinas, e a oferecer todo suporte técnico necessário, ficando a cargo do(a) Aluno(a) a manutenção do equipamento pessoal utilizado para seu acesso à internet.
3.4.3 - Fica expressamente ajustado que recursos eletrônicos, tais como calculadoras e laptops, não serão oferecidos pela FGV.
3.5 - Compete à FGV, quando necessário, renegociar o valor do Contrato com a Contratante, para evitar sua interrupção, em conformidade com suas próprias normas e com as normas da FGV e o Regulamento, pactuando esta negociação através de Termo Aditivo a este Contrato a ser assinado pelas Partes.
4 - Do Preço
4.1 - Pela prestação dos serviços ora contratados, a Contratante pagará à FGV o valor total do curso, de acordo com a modalidade assinalada abaixo:
o valor total de R$ 34.162,92 (TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVO(S)), sendo R$ 3.795,88 (TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E
CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVO(S)) até o dia 03/04/2023, e o saldo restante dividido em 8 (OITO) parcelas de R$ R$3.795,88 (TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E
OITENTA E OITO CENTAVO(S)), as quais serão pagas até o dia 10 (DEZ) dos meses subsequentes ao do primeiro pagamento.
4.2 - A Contratante ao optar pelo pagamento do curso, conforme disposto na Cláusula 4.1 deste Contrato, declara ter recebido proposta de financiamento da FGV para quitação do curso em parcelas, que poderão ser reajustadas a cada período de 12 (doze) meses ou em menor periodicidade quando permitido pela legislação, com base no IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) acumulado no período, ou, na sua falta, pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna), ou, ainda, na falta deste, por outro índice que o governo venha a fixar para tal finalidade, e corrigidos desta forma até o término das obrigações de pagamento previstas neste Contrato.
4.3 – Não há qualquer responsabilidade a ser atribuída à FGV caso a Contratante opte pela obtenção de financiamento dos recursos necessários ao cumprimento da sua obrigação financeira, por meio de empréstimo, financiamento, arrendamento ou transações assemelhadas contraídas junto a instituições financeiras.
5 - Do Pagamento
5.1 - O pagamento das parcelas previstas no item 4.1 poderá ser realizado por intermédio da rede bancária, mediante emissão, pela FGV de faturas/fichas de compensação, em nome da Contratante, ou ainda por cartão de crédito, com vencimento nas datas supramencionadas, as quais passam, para todos os fins e efeitos, a integrar o presente Contrato.
5.1.1 - Em caso de atraso no início do curso, as parcelas constantes do plano financeiro serão cobradas a partir do mês de início das aulas.
5.2 - Caso a Contratante não receba a fatura/ficha de compensação no endereço indicado, poderá emiti-la pelo ambiente AOL- Aluno Online ou comunicar o fato à FGV, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de vencimento do seu pagamento, para que esta providencie a emissão de uma nova fatura/ficha de compensação ou qualquer outro documento de cobrança. Em hipótese alguma a
Contratante poderá alegar atraso no pagamento em virtude do não recebimento da fatura/ficha de compensação.
5.3 - A FGV, por mera liberalidade e uma vez atendidas as suas normas, poderá conceder descontos, a qualquer momento, individual ou coletivamente, de forma contínua ou sobre determinada parcela específica, sobre os valores devidos pela Contratante, o que não caracterizará novação, podendo, dessa forma, tais descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a exclusivo critério da FGV.
5.4 - O Curso poderá ser, a qualquer momento, integralmente quitado pela Contratante, sendo as parcelas vincendas atualizadas para o valor presente.
5.5 - Quando permitido pela legislação, a Contratante arcará com o pagamento da tarifa de cobrança bancária, autorizando a FGV, desde já, a incluírem esse valor na parcela contratada.
5.6 - O pagamento dos valores ajustados neste Contrato, inclusive, quando for o caso, da multa prevista nos itens 13.2 e 13.3, será devido independentemente do comparecimento do(a) Aluno(a) às aulas, tendo em vista que o serviço foi colocado à sua disposição.
5.7 – A Contratante e o(a) Aluno(a) estão cientes e concordam que o trancamento do curso ou de disciplina, a reabertura destes, bem como o cancelamento, transferência e cumprimentos de disciplinas, estão condicionados à inexistência de débitos junto à FGV.
6 - Do Pagamento de outros Serviços
6.1 - No valor estabelecido no item 4.1 não estão incluídos os materiais de uso facultativo do(a) Aluno(a), assim como os serviços a seguir discriminados, os quais somente serão prestados com a expressa concordância do(a) Aluno(a), mediante pagamento de acordo com a tabela de preços da FGV:
• Trancamento de curso ou de disciplina;
• Transferência de curso;
• Cumprimento de disciplina, por razão de reprovação;
• Realização de prova em outra Unidade da Rede;
• Revisão de prova quando não houver alteração da nota;
• Prova de segunda chamada (quando tal cobrança for permitida por lei);
• Emissão de Histórico Escolar impresso e assinado;
• Emissão de 2ª via de Certificado de Especialização;
• Emissão de Declaração de qualquer natureza impressa e assinada;
• Emissão de 2ª via do crachá de identificação;
• Atividades culturais complementares;
7 - Da Mora
7.1 - O não pagamento de cada parcela na data de vencimento, na forma prevista no item 4.1 deste Contrato, implicará na suspensão de eventuais descontos concedidos, bem como no acréscimo de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal não compensatória, e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido na data de sua quitação.
7.2 - Na hipótese de recusa ou atraso no pagamento das parcelas, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a FGV poderá registrar os dados da Contratante nos cadastros mantidos pelos Órgãos de Proteção ao Crédito, nos termos do art. 43, parágrafo segundo, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.3 - Na hipótese de cobrança judicial do débito, com os acréscimos previstos no item 7.1, correrão por
conta da Contratante as despesas, custas, honorários advocatícios e outros encargos incorridos pela FGV
para a realização da cobrança, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
8 - Do Trancamento, do Abandono e do Cancelamento do Curso
8.1 – O(A) Aluno(a) poderá solicitar o trancamento do curso desde que tenha cursado pelo menos 1 (uma) disciplina com aprovação ou não.
8.1.1 - O trancamento do curso ou de disciplina não implicará na suspensão das obrigações financeiras da Contratante, previstas no item 4.1 deste Contrato, porém assegurará ao(à) Aluno(a) a possibilidade de concluir o seu curso ou disciplina, em data posterior, sem ônus adicional, desde que respeitados os prazos estipulados no Regulamento. Caso o(a) Aluno(a) retorne ao curso ou venha a cursar disciplina em outra Unidade, os valores serão aqueles praticados pela Unidade de destino e as condições previstas no Regulamento.
8.2 - O trancamento do curso poderá ser por um período máximo de 24(vinte e quatro) meses e deverá ser solicitado em formulário próprio, na Secretaria Local ou pelo ambiente Portal do Aluno, até 1(um) dia antes do início da disciplina do período desejado, sem possibilidade de retroação e condicionado ao pagamento de taxa administrativa, conforme tabela de preço da FGV vigente à época.
8.3 - O trancamento individual é permitido para até, no máximo, 4(quatro) disciplinas ao longo do curso, inclusive aquelas realizadas a distância e deverá ser sempre solicitado em formulário próprio na Secretaria Local ou pelo ambiente Portal do Aluno, até a véspera de seu início, e condicionado ao pagamento de taxa administrativa, conforme tabela de preços da FGV vigente à época, sujeito as consequências previstas em Regulamento.
8.4 – Em nenhuma hipótese será aceito novo trancamento de uma disciplina cujo cumprimento já tenha sido autorizado por solicitação do(a) Xxxxx(a).
8.4.1 - O trancamento de disciplina por Aluna gestante será regido pelas regras previstas em Regulamento.
8.5 – Em hipótese alguma a taxa administrativa emitida após a solicitação de cada trancamento de disciplina pelo(a) Aluno(a), será cancelada ou terá seu valor ressarcido.
8.6 - Será considerado abandono de curso o caso em que o(a) Aluno(a) já tenha cursado pelo menos uma disciplina e, em qualquer momento, deixe de cursar 3 (três) disciplinas consecutivas sem ter solicitado trancamento ou formalizado o cancelamento do curso. Nesta hipótese, considerando que o serviço foi colocado à sua disposição, a Contratante ficará sujeita ao pagamento de toda a carga horária já cursada e das 3 (três) disciplinas consecutivamente disponibilizadas, devidamente corrigidas na forma do item 7.1, além da multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da carga horária restante do curso.
8.7 - No caso de cancelamento do curso, o(a) Aluno(a) deverá formalizar a sua decisão por escrito ou de forma digital até o último dia de aula da turma de origem, aplicando-se o disposto nos itens 13.2 e 13.3 deste Contrato. Neste caso, o(a) Aluno(a) manterá o direito de aproveitar as disciplinas cursadas em um novo curso no qual venha a se inscrever posteriormente, obedecido o prazo de prescrição estabelecido no Regulamento.
8.8 - Fica expressamente estabelecido que o trancamento do curso ou de disciplina, bem como seu cancelamento, por solicitação do(a) Aluno(a), somente será efetuado mediante prévia aprovação da Contratante, considerando-se ser esta a responsável pelo pagamento do curso.
8.9 - Será realizado o desligamento do(a) Aluno(a), nos casos em que ele tenha requerido o trancamento do curso e a Contratante deixe de efetuar o pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas e/ou alternadas do seu plano financeiro. Nesta hipótese, a FGV apurará as horas/aula cursadas, eventualmente devidas, corrigidas na forma do item 7.1, além de multa contratual compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da carga horária restante do curso e procederão com as ações cabíveis de cobrança.
9 - Das Transferências
9.1 - O(A) Aluno(a), em observância às disposições constantes no Regulamento e pagamento das taxas devidas, após prévia aprovação da Contratante, poderá solicitar, com aproveitamento das disciplinas cursadas desde que possuam equivalência, (i) a transferência de curso/turmas entre Unidades da Rede FGV de Conveniadas; e (ii) a transferência de curso/turma na própria Unidade definida neste Contrato.
9.1.1 – A Contratante arcará com o valor referente às horas-aula a serem cursadas na turma de destino. Este valor será calculado na proporção pro rata do curso e considerará o valor praticado na Unidade de destino, o qual poderá ser diferente do valor da Unidade de origem.
9.1.2 - No caso de transferência entre Unidades, as horas-aula a serem cumpridas pelo(a) Aluno(a) levarão em conta, para integralização da carga horária total prevista, a parte do curso já realizada em Unidade anterior.
10 - Do Aproveitamento do Curso e do Cumprimento de Disciplinas
10.1 - Para ter direito à Certificação, o(a) Aluno(a) deverá cursar com assiduidade e ser aprovado(a), obrigatoriamente, dentro dos parâmetros definidos pelo MEC bem como aqueles constantes no Regulamento, em todas as disciplinas do curso.
10.2 - A frequência mínima exigida para aprovação, em qualquer disciplina do curso será de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina. É de inteira responsabilidade do(a) Aluno(a) garantir o registro de sua presença em sala de aula, a cada período em que o controle seja feito.
10.3 - Para ser aprovado(a) o(a) Aluno(a), além de satisfazer a frequência acima mencionada, deverá obter, no mínimo, em cada disciplina, média 7,0 (sete) nas avaliações realizadas.
10.4 - Caso o(a) Aluno(a) tenha que cursar novamente uma disciplina, devido à reprovação ou ao seu trancamento, deverá solicitar seu cumprimento, dentro do prazo máximo para integralização do Curso, por meio do ambiente Portal do Aluno que verificará a disponibilidade de vagas e registrará o pedido em tempo hábil para que a resposta à sua solicitação lhe seja dada até um dia antes da data de início da disciplina a ser cumprida.
10.5 - Se o cumprimento de disciplina for devido à reprovação, a Contratante deverá arcar com o ônus financeiro da reposição, sendo facultado realizar o cumprimento de qualquer disciplina trancada ou reprovada, nas modalidades presencial ou à distância.
10.6 - Se o cumprimento de disciplina for originado no trancamento, o ônus financeiro apurado em razão de diferenças de valores decorrentes da alteração de carga horária entre a disciplina anteriormente trancada pelo(a) Aluno(a) e a nova disciplina a ser cursada em outra turma ou em outra modalidade do Programa MBA, será de responsabilidade da Contratante.
10.7- Conforme determinado pela Legislação Educacional Brasileira, já estão consideradas, dentro do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das ausências permitidas, as ausências justificadas por doenças,
viagens ou qualquer outro motivo.
10.8 - Além da avaliação pedagógica, na forma prevista nesta cláusula, deverá o(a) Aluno(a) manter-se em condições físicas, mentais e de comportamento social compatíveis, que possam recomendar a sua permanência no curso na condição de aluno.
11 - Do Certificado
11.1 O Certificado de Conclusão de Curso será expedido com a chancela da FGV em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da sua solicitação pelo(a) Aluno(a), desde que, naquele instante, toda a documentação exigida tenha sido entregue e todas as obrigações acadêmicas tenham sido integralizadas dentro do prazo de 60 meses previsto em Regulamento, bem como tenham sido cumpridas as demais disposições constantes deste Contrato.
12 - Da Vigência
12.1 - O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até a entrega ao(à) Aluno(a) do Certificado de Especialização, a ser emitido pela FGV, desde que observadas as disposições do Regulamento e as condições constantes deste Contrato.
13 - Do Término
13.1 - As obrigações expressas neste Contrato cessarão nas seguintes hipóteses:
a) Pelo término da prestação do serviço educacional ora contratado, com a quitação de todos os pagamentos devidos pela Contratante e a entrega ao(à) Aluno(a), pela FGV, do respectivo Certificado de Especialização, uma vez satisfeitas, pelo(a) Aluno(a), as exigências previstas no Regulamento e necessárias à sua aprovação.
b) Pelo cancelamento do curso formalizado pela Contratante ou pelo cancelamento formalizado pelo(a) Aluno(a), após prévia aprovação da Contratante, com apresentação de sua decisão por escrito à Secretaria do Curso ou de forma digital no Portal do Aluno.
c) Pelo desligamento do(a) Aluno(a) por desrespeito ao Código de Ética e Conduta FGV ou do Manual do Aluno.
d) Pelo desligamento do(a) Aluno(a), na forma definida no item 8.9.
e) Pelo abandono do curso, após os pagamentos devidos pela Contratante, na forma prevista no item 8.6.
13.2 - Nas hipóteses das alíneas “b”, “c” e “d” fica a Contratante obrigada ao pagamento do valor correspondente à carga horária total das disciplinas disponibilizadas até a formalização do pedido ou do desligamento do(a) Aluno(a), acrescido de uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) da diferença entre o valor das horas-aula contratadas e das horas-aula das disciplinas disponibilizadas, além de outras obrigações eventualmente existentes.
13.3 - No caso de cancelamento do curso ou desligamento do (o) Aluno(a), conforme previsto nas alínea “b” e “c” do caput desta cláusula e, ainda, ter a Contratante desembolsado, até aquela oportunidade, um valor maior do que aquele correspondente à carga horária cursada, será devolvida à Contratante a quantia correspondente à diferença entre o total de horas-aula efetivamente pagas e o total de horas-aula disponibilizadas, deduzidos deste valor, a título de multa compensatória, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da carga horária restante do curso.
13.4 - Caso o(a) Aluno(a) tenha interesse em dar continuidade ao curso, na hipótese de cancelamento deste Contrato por iniciativa da Contratante, somente poderá fazê-lo mediante assunção da totalidade dos custos de ambas as partes, relativos ao período restante do curso, devendo formalizar com a FGV o respectivo Termo Aditivo. Neste caso não será exigida a multa compensatória prevista nos itens 13.2 e 13.3.
14- Da Proteção de Dados
14.1 - Legislação aplicável e Definições. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da prestação de serviços abarcada por este Contrato ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e aplicável e outras normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, sendo que as terminologias e diretrizes seguem as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010.
14.2. Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, a FGV e a Contratante serão consideradas Controladoras dos dados pessoais do(a) Aluno(a) no âmbito deste Contrato, cuja finalidade consiste na execução do curso, dentro das distribuições de competência abaixo listadas.
14.2.1 - A FGV terá o controle integral dos dados pessoais do(a) Xxxxx(a) referentes à prestação do Curso oferecido no âmbito deste Contrato.
14.2.2 - A Contratante será igualmente considerada Controladora caso requeira ou execute o tratamento de dados pessoais do(s) Alunos(as) a ela vinculados(as) para fins de acompanhamento de sua frequência, desempenho, emissão de comprovantes e/ou outro motivo lícito vinculado a este Contrato nos termos da Cláusula 14.7.1, sendo de sua exclusiva responsabilidade a regularidade dos tratamentos a que der causa.
14.2.3 - Quando figurar como Controladora e, para a execução do tratamento de dados pessoais no âmbito do presente Contrato, a FGV poderá atuar conjuntamente com outras Operadoras observado o disposto no item seguinte, caso em que tomará todas as medidas contratuais necessárias para que estas se obriguem a realizar as operações de tratamento de dados pessoais em consonância com a LGPD.
14.2.4 - Fica o(a) Aluno(a), desde já, ciente de que para os fins da regular execução deste Contrato, as Operadoras mencionadas no item anterior poderão ser classificadas nas modalidades prestadoras de serviços (a exemplo de, mas não limitado a: escritórios de cobrança, escritórios de advocacia e serviços de comunicação) e fornecedoras de plataformas de software (a exemplo de, mas não limitado a: programas de computador, repositórios online de obras acadêmicas e plataformas de encontros virtuais), caso em que a FGV tomará todas as medidas contratuais necessárias para que aquelas se obriguem a realizar as operações de tratamento de dados pessoais em consonância com a LGPD.
14.2.5 - Fica o(a) Aluno(a) ciente, ainda, de que para os fins da regular execução deste Contrato as fornecedoras de software mencionadas no item anterior lhe serão oportunamente apresentadas quando da efetiva utilização dos serviços e sistemas, sendo que tais serviços podem possuir os seus próprios Termos de Uso e Política de Privacidade e poderão ainda, ao caso concreto, vir a efetuar a transferência internacional de seus dados pessoais a depender da localização de seus servidores virtuais. Nestes eventuais casos, também serão tomadas as devidas salvaguardas contratuais, sendo que tais tratamentos poderão ocorrer principalmente pelas bases legais de consentimento ou execução deste Contrato.
14.2.6 - Para fins direta ou indiretamente associados a este Contrato, a FGV se reserva ao direito de compartilhar dados pessoais do(a) Aluno(a) que estejam sob seu controle com unidades internas da própria instituição para fiel execução do Contrato, asseguradas a anonimização ou, quando possível, a
pseudonimização dos dados pessoais e a existência de base legal que autorize este tratamento.
14.3 - Bases legais do tratamento. As respectivas bases legais que fundamentam o tratamento de dados pessoais realizado para atingir os fins deste Contrato serão definidas pelas Controladoras respeitado ainda o seguinte:
14.3.1 - Sem prejuízo de outras bases legais aqui não listadas e que se façam eventualmente necessárias para os fins desta cláusula, as bases mais comuns que fundamentarão o tratamento de dados no âmbito deste Contrato e pela FGV são: (a) execução de contrato e/ou exercício regular de direitos em contrato de prestação de serviços educacionais, (b) cumprimento de obrigação legal ou regulatória emanada de Autoridades, inclusive e no que couber a Portarias e demais normas do Ministério da Educação, (c) consentimento, quando exigido especificamente na forma da lei, (d) exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, (e) proteção ao crédito e (f) interesse legítimo da FGV, observados os direitos do Titular.
14.4 - Segurança. A FGV envidará de todos os esforços razoáveis e adotará as medidas técnicas e administrativas de segurança para garantir a adequada proteção dos dados pessoais do(a) Aluno(a) observados os níveis de risco apresentados pelas respectivas operações de tratamento.
14.4.1 - O(a) Aluno(a) reconhece que a segurança cibernética também faz parte das suas incumbências, sendo seu dever seguir as orientações de segurança emitidas pela FGV ou ainda contidas nos sistemas ou plataformas por ela disponibilizados, assim como os seus respectivos Termos de Uso e Políticas de Privacidade, não devendo compartilhar suas senhas pessoais nem contribuir com conduta ativa ou omissiva para comprometer a segurança dos serviços oferecidos.
14.5 - Responsabilidade civil. A FGV será responsável pelas reclamações, judiciais ou extrajudiciais, feitas por Titulares de Dados Pessoais, bem como solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanados por Autoridade competente (doravante "Passivo de Dados Pessoais”), decorrentes do tratamento indevido de dados pessoais na medida em que dele participar e der causa, observados os termos, regulamentos e exceções dispostos em lei, norma ou obrigação regulatória.
14.6 - Direitos do titular e LGPD. Na condição de titular de dados pessoais, o(a) Aluno(a), poderá requisitar à FGV o exercício de quaisquer dos direitos e prerrogativas de proteção de dados garantidos pela LGPD em relação aos tratamentos que esta der causa como Controladora. O interesse em exercer tais direitos deve ser comunicado única e exclusivamente através do canal disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx, mediante clique e cadastro na opção “Conheça o Portal dos Direitos dos Titulares de Dados Pessoais FGV”. Não serão aceitas, por parte da FGV, requisições de direitos encaminhadas por canal distinto do apresentado acima.
14.7 - Compartilhamento do relatório de desempenho acadêmico. Para fins de execução do presente Contrato, a FGV compartilhará, ao final do curso, relatório de desempenho acadêmico do(a) Aluno(a) beneficiário com a Contratante contendo os seguintes dados ou outros que estritamente se fizerem necessários e estejam amparados em base legal: nome, data de nascimento, gênero, CPF, município e Estado de residência, área de conhecimento da formação e grau de formação, cursos em que se inscreveu e/ou concluiu, relatório de acesso aos cursos, notas, frequências e conclusão de TCC’s.
14.7.1 - A FGV não se responsabiliza por qualquer Passivo de Dados Pessoais decorrente da utilização indevida do relatório de desempenho ou de outros tratamentos feitos por parte da Contratante.
14.8 - Eliminação. Os dados pessoais serão eliminados dos sistemas da FGV e de suas respectivas Operadoras mediante requisição do(a) Aluno(a), e/ou quando estes não forem mais necessários para o cumprimento do presente Contrato, salvo se houver base legal para a sua manutenção, o que inclui as
obrigações de retenção de dados pessoais fixadas pelo Ministério da Educação.
14.9 - Conformidade. A FGV se adequará continuamente para a conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e as regulações emanadas de Autoridades competentes, especialmente em relação às diretrizes a serem estipuladas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais). As medidas de adequação à LGPD tomadas, as suas Políticas, Guias e as informações de contato do seu Encarregado de Proteção de Dados Pessoais estão acessíveis no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx.
15 - Das Disposições Finais
15.1 - A Contratante e o(a) Xxxxx(a) estão cientes e de acordo que:
a) Em hipótese alguma será admitida a substituição do(a) Aluno(a) por outro(a) aluno(a), durante o decorrer do curso.
b) Deve comunicar à FGV eventual mudança de endereço, e-mail e de outros dados de qualificação constantes do preâmbulo deste Contrato.
c) É de responsabilidade do(a) Aluno(a), após o término das aulas de sua turma, verificar, junto à Secretaria da FGV, qualquer pendência acadêmica (lançamento de notas e frequências, disciplinas a cumprir, trabalhos a entregar e outras), e programar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento, a regularização de sua situação para habilitar-se ao recebimento do Certificado de Especialização.
d) A FGV não presta qualquer tipo de serviço relacionado à vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, a responsabilidade por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvizinhanças de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente dos condutores e/ou proprietários dos referidos veículos.
e) A FGV não se responsabiliza pela guarda, e consequente indenização, decorrente do extravio, ou por dano a qualquer objeto, inclusive papel moeda, instrumentos mecânicos ou eletro eletrônicos, ou ainda livros, publicações e documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) Aluno(a), a FGV somente será responsável pelas ocorrências desta natureza, quando decorrentes de ações de seus subordinados e prepostos.
f) O Curso será regido em conformidade com a legislação aplicável à área de ensino, com as normas emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, bem como com as disposições constantes do Regulamento do Curso (“Regulamento”), do Código de Ética e Conduta FGV, do Manual do Aluno e do Programa do Curso, os quais, disponibilizados ao(à) Aluno(a) por via eletrônica, integram o presente Contrato independentemente de anexação.
15.2 - A FGV será indenizada pelo(a) Aluno(a) por qualquer dano ou prejuízo que este(a) venha a causar a terceiros e/ou nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos de sua propriedade. Na ocorrência de evento danoso praticado pelo(a) Aluno(a), e recaindo a responsabilidade pelo ressarcimento à FGV, esta poderá exercer o direito de regresso contra o(a) Aluno(a) até o limite do que tiver desembolsado, acrescido de perdas e danos e demais gastos que tenham sido necessários, inclusive judiciais.
15.3 - É vedado ao(à) Aluno(a) a utilização da marca da FGV, para quaisquer fins estranhos ao presente Contrato, bem como a utilização de equipamentos e serviços colocados ao seu dispor em situações estranhas às atividades acadêmicas.
15.4 – É vedado a Contratante e ao(à) Aluno(a) ou a Terceiro, sob qualquer pretexto ou condição, o uso do objeto deste Contrato para qualquer fim aqui não especificado ou não autorizado, expressamente, pela FGV.
15.5 - O(A) Aluno(a), neste ato, autoriza a utilização de sua imagem, sem qualquer ônus para a FGV, em todos os veículos de comunicação e propaganda, para fins exclusivos de divulgação dos resultados obtidos em decorrência do curso ora contratado.
15.5.1 - Em nenhuma hipótese a imagem do(a) Xxxxx(a) poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública.
15.6 - O não exercício, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos atribuídos em razão deste Contrato, não desobrigará a outra Parte e nem constituirá novação ou renúncia, significando apenas mera tolerância do titular do direito, o qual poderá exercê-lo a qualquer tempo quando julgar oportuno e conveniente.
15.7 - O presente Contrato é reconhecido como título executivo extrajudicial de acordo com o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
15.8 - As Partes reconhecem como válida a utilização de chancela eletrônica por parte da FGV para a assinatura do presente Contrato de Prestação de Serviço Educacional. Esta chancela eletrônica será gerada a partir da aplicação do algoritmo MD5 sobre este Contrato e a senha da FGV, de forma a garantir a sua integridade na versão eletrônica. Não será aposta assinatura de próprio punho da FGV à versão impressa deste Contrato.
16 - Do Foro
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca do local da realização do curso para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas às disposições deste Contrato.
A Contratante e o(a) Aluno(a) concordam com o disposto neste Contrato, e o assinam por via digital ou física, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os correspondentes efeitos legais.
Ainda que efetuada fora dos padrões ICP-Brasil, as Partes reconhecem a assinatura deste Contrato por meio eletrônico ou digital como válida e eficaz, nos termos do art. 10, § 2º da MP nº 2.002-2 de 24 de agosto de 2001.
RIO DE JANEIRO, 02 DE MARÇO DE 2023.
Contratante
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 03 de March de 2023, 15:30:47
ACAD B contrato 04 59 56 62022882 pdf
Código do documento 83902da9-a12e-4800-9271-6c442c9f257a
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx Assinou
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx Assinou
Eventos do documento
02 Mar 2023, 17:27:30
Documento 83902da9-a12e-4800-9271-6c442c9f257a criado por API FGV SISTEMA (880596e3- f4b3-40b6-9b56-1f6762a25196). Email:xxxxxx@xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-03-02T17:27:30-03:00
02 Mar 2023, 17:27:35
Assinaturas iniciadas por API FGV SISTEMA (880596e3-f4b3-40b6-9b56-1f6762a25196). Email: xxxxxx@xxx.xx. - DATE_ATOM: 2023-03-02T17:27:35-03:00
02 Mar 2023, 17:28:43
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx - IP: 177.47.116.40 (177.47.116.40 porta: 41574) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-02T17:28:43-03:00
02 Mar 2023, 17:32:03
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx - IP: 177.47.116.40 (177.47.116.40 porta: 33760) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-02T17:32:03-03:00
02 Mar 2023, 17:56:37
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx (e2e81d48-13ad-40ac-9387-95a7db937b94) - Email:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx - IP: 189.125.125.200 (189.125.125.200 porta: 44140) - Geolocalização: -22.9327172
-43.1843926 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-02T17:56:37-03:00
15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 03 de March de 2023, 15:30:47
03 Mar 2023, 12:01:32
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (cec4f486-63c8-4336-8c40-540e728950e3) - Email: xxx.xxxxxx@xxx.xx - IP: 189.125.128.3 (189.125.128.3 porta: 14264) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-03-03T12:01:32-03:00
Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima