EDITAL Nº 004/2022
EDITAL Nº 004/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O
SERVIÇO DE ATENDIMENTO CONSURGE.
MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 DO
LESTE DE MINAS –
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO LESTE
DE MINAS - CONSURGE, no uso de suas atribuições, bem como o Estatuto e o Protocolo de Intenções assinados pelos membros do CONSURGE, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva – CR, por excepcional interesse público, para empregos públicos temporários da assistência de Condutor Socorrista e Técnico em Enfermagemneste edital especificados no Anexo II, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O CONSURGE será responsável pela realização do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado e disponibilizará todas as informações no site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos,
retificações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, conforme
cronograma descrito no Anexo I.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses.
1.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.
1.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no
Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a publicação da classificados no site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
lista dos candidatos
1.5. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.6. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de
direito à contratação, pois esta somente ocorre em caso de necessidade temporária de
excepcional interesse público, sendo reservado ao CONSURGE o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.
1.7. Os novos contratos de trabalho por tempo determinado, firmados entre o CONSURGEe os
candidatos classificados e convocados a ocuparem as vagas de empregados públicos
temporários serão regidos pelo regime jurídico funcional celetista e celebrados pelo período de
até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados entre as partes, possuindo cláusula
assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, conforme art. 481 da CLT.
1.8. Caracteriza-se como
necessidade temporária de excepcional
interesse público,a
contratação para substituição de empregado público que esteja no período de férias, licença maternidade, afastamento por motivo de doença, e outras situações que cause desfalque temporário no quadro de empregados públicos do CONSURGE.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1. Os resultados parciais e final, as convocações e demais avisos, be
como todos os atos
oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados por afixação no Quadro de Comunicação na sede do CONSURGE, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, 00000-000 x no site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição aos empregos públicos deCondutor Socorrista e Técnico em Enfermagem é de inteira responsabilidade do candidato que deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos neste Edital e quando da contratação.
0.0.Xx inscrições são gratuitas e, para a participação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
3.2.1. Inscrever-se no período de 18/10/2022 à 30/10/2022 através do link de inscrição
específico ao emprego público pretendido, disponíveis no Anexo VII desse edital.
3.2.1.1. Para realizar a sua inscrição o candidato deve clicar no link citado anteriormente ou copia-lo e colá-lo no navegador de sua preferência, preencher todos os campos, anexar o Requerimento de Inscrição (Anexo V) que deverá ser impresso, preenchido, assinado e datado antes de ser escaneado e anexado.
3.2.1.2. Deverá ainda compor a inscrição, de forma escaneada e anexada, documentos comprobatórios de identificação, conforme item 3.12 e escolaridade/requisitos mínimos referente ao emprego público pretendido (Anexo II).
3.2.2. As inscrições deverão ser realizadas, impreterivelmente, de 08:00 do dia 18/10/2022 até às 23:59 do dia 30/10/2022, horário de brasília.
3.2.3. A fim de facilitar o processo de inscrição, o candidato poderá consultar o vídeo tutorial “Como fazer a inscrição”, através do linkhttps://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXXXXXXXXXXXX(Xxxxx VII).
3.3. No formulário eletrônico de inscrição, disponível no item 3.2.1, o candidato que possua alguma deficiência – PCD deverá selecionar a opção de resposta “SIM” e clicar em “Adicionar Aquivo”, disponível na primeira seção do formulário de inscrição, para anexar o Xxxxx Xxxxxx comprobatório da condição de Pessoa com Deficiência.
3.4. No formulário eletrônico de inscrição, disponível no item 3.2.1 e Xxxxx XXX, o candidato que possua títulos (formação, atualização e aperfeiçoamento e/ou experiência profissional) a comprovar para uma melhor classificação no Processo Seletivo Simplificado deverá inserir as informações referentes aos seus títulos na quarta seção do formulário de inscrição.
3.4.1. Ao acessar as informações de títulos, deverá informar os quantitativos máximos à cada item de seu interesse e anexar os respectivos comprovantes de acordo com as regras expostas no item 6 do Edital.
3.4.2. Ao enviar a Inscrição, o candidato declara ter ciência quanto ao adequado
preenchimento, bem como dos documentos anexados, pois não será permitida a
complementação de informações e documentos conforme item 3.9 deste Edital.
3.4.3. Para fins de comprovação de envio das informações e documentos referentes à inscrição, o candidato receberá todas as informações cadastradas no e-mail informado no formulário eletrônico de inscrição.
3.4.3.1. Caso o candidado não receba o email comprobatório conforme previsto no item 3.4.3, deverá contatar a instituição pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio.
3.5. Todos os documentos comprobatórios anexados nos formulários eletrônicos de Inscrição e Títulos, deverão ser, rigorosamente salvos com os nomes dos arquivos da seguinte maneira:
3.5.1 IDENTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ENVIO
ITEM | DESCRIÇÃO | NOME DO ARQUIVO A SER SALVO PARA ANEXAR |
3.2.1.1 | Formulário de Requerimento de Inscrição | nome completo do candidato – REQUERIMENTO EX: Xxxxxx xx Xxxxx - REQUERIMENTO |
3.12 - I | Documento de Identificação | nome completo do candidato – IDENTIFICAÇÃO EX: Xxxxxx xx Xxxxx - IDENTIFICAÇÃO |
3.12 - II | Escolaridade mínima | nome completo do candidato – ESCOLARIDADE Ex: Xxxxxx xx Xxxxx - ESCOLARIDADE |
4.5 | Laudo Médico - PCD | nome completo do candidato – LAUDO PCD EX: Xxxxxx xx Xxxxx – LAUDO PCD |
ANEXO IV | Títulos | nome completo do candidato – CÓDIGO DE ACORDO COM O DOCUMENTO COMPRABATÓRIO E DISPONÍVEL NO ANEXO IV EX: Xxxxxx xx Xxxxx – 1.01 Xxxxxx xx Xxxxx – 2.03 Xxxxxx xx Xxxxx – 2.05 OBS: Deverá seguir nomeando os arquivos com o nome do candidato e o código específico de cada título disponível na Tabela de Titulos do Anexo IV e de acordo com a sua necessidade. |
3.6. Ao término de todo o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição com seus devidos documentos comprobatórios anexados, o candidato deverá clicar em Enviar/submeter para envio da inscrição e dos seus títulos.
3.6.3. Caso o candidado não receba o email comprobatório conforme previsto no item 3.6.2, deverá contatar a instituição pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio.
3.7.Não serão recebidos documentos de nenhuma outra forma que não sejam as expostas no
item 3 deste edital.
3.8. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, sendo responsável pelos dados preenchidos.
3.9. Não serão aceitos, após a efetivação da inscrição, acréscimos/complementação ou alterações nas informações constantes no Formulário de Requerimento de Inscrição (Anexo V), que deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e anexado na seção 1 do Formulário Eletrônico de Inscrição.
3.10. O candidato poderá concorrer apenas a uma das vagas, em apenas um município, conforme disponibilizado no Anexo II do presente Edital, devendo indicar sua opção no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
3.11.Será possivel fazer uma única inscrição para e-mail cadastrado. Caso haja o envio de mais
de uma inscrição, vinculada
a outro e-mail, será considerada apenas
o primeiro envio. As
demais inscrições do candidato, nesta situação, ainda que para empregos públicos distintos e/ou localidades diversas, serão automaticamente canceladas, independente de comunicação ao candidato, que não terá nova opção de escolha e não caberá reclamações posteriores.
3.12. O candidato deverá, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição (2ª seção), cujo link está disponível no anexo VII, anexar, de forma legível, os documentos de requisitos básicos listados abaixo, de forma digitalizada:
I.Cópia do documento de identidade como RG, ou Passaporte, ou Carteira de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Registro de Classe com foto.
II.Cópia dos documentos que comprovem a sua escolaridade m nima exigida para o emprego público pretendido (Diploma ou Declaração de Conclusão de curso expedida no prazo de 30 (trinta) dias que antecedem sua apresentação no ato de inscrição).
3.13. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo Simplificado, ou ainda, cuja documentação for considerada em desacordo e não satisfaça a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados.
3.14. O Edital, contendo seus Anexos, estará disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, para consulta e impressão.
3.15. Será considerado inscrito o candidato que apresentar adequadamente os documentos de requisito básico, conforme item 3.12 e de acordo com todas as regras deste Edital.
3.16. Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas de acordo com o disposto no item 3 deste edital.
3.17. Além das condições estabelecidas neste edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de selecionado e/ou contratado:
a) Xxxxxx assumir a vaga no município escolhido, respeitada sua opção, quando de sua inscrição, de acordo com o constante no quadro do Anexo II.
b) Poderá ser convocado pelo CONSURGE para assumir vaga em outro município/base que tenha vaga ociosa e que não tenha candidato classificado, desde que haja concordância por escrito pelo candidato.
c) Poderá ser convocado para atender necessidades temporárias em outras bases da Macrorregião Leste, distintas a da sua inscrição.
d) O ocupante da vaga não faz jus a integrar-se ao quadro de integrando-se, portanto, ao quadro de pessoal temporário.
pessoal permanente,
e) As vagas deverão ser preenchidas de acordo com a necessidade do CONSURGE, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, respeitada a ordem de classificação.
e
f) Nos casos previstos m Lei, estará impedido de acumular cargos, funções ou empregos
R
públicos, enquanto vigorar o contrato de trabalho com o CONSU GE.
4. DA ANÁLISE CURRICULAR E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO E
ANÁLISE DE PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.1. Para os empregos públicos descritos no Anexo II - do Cadastro Reserva- CR, e de acordo com a inscrição realizada, os candidatos deverão apresentar os documentos que comprovem
sua qualificação, sendo exigido dos mesmos, para o desempenho de suas atividades,
escolaridade mínima, demais requisitos profissionais previstos no Anexo II e aptidão legal para o desempenho das funções descritas no Anexo III, “Atribuições dos Empregados Públicos”.
4.2. A comprovação da formação, atualização, aperfeiçoamento e experiência profissional deverá ocorrer mediante apresentação de certidões, declarações, carteira de trabalho ou documento congênere que permita comprovar experiência ou o desempenho de atividades
idênticas e/ou semelhantes
no emprego público a ser ocupado pelo
candidato, constando
expressamente a nomenclatura do cargo, a carga horária e o período em que o candidato desenvolveu tais atividades. Os documentos ilegíveis, incompletos, rasurados serão desconsiderados.
4.2.1. Experiências adquiridas em períodos concomitantes serão consideradas individualmente e de forma cumulativa.
4.3. A análise curricular por formação, atualização, aperfeiçoamento e experiência profissional,
considerada neste Processo
Seletivo Simplificado, suas pontuações,
o limite máximo por
emprego público e a forma de comprovação, são discriminados conforme Anexo IV:
4.3.1. A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio dos seguintes documentos:
a) Certidão de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público em que o candidato prestou serviço, discriminando o emprego público, o período de efetivo exercício, devidamente assinada pela autoridade competente.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) discriminando, em cópias, as páginas
relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em
xxxxxx e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no computo dos pontos de comprovação para experiências em instituições privadas.
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, constando o emprego público e a data de início e término da prestação do serviço.
d) Não serão aceitas declarações de estágios, monitorias e trabalhos voluntários.
4.3.2. Será considerado tempo de serviço em atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência aquele que estiver assim citado de forma explicita no contrato de trabalho ou por declaração assinada pela chefia em folha de papel timbrado.
4.3.3. Será considerado tempo de serviço em unidades de urgência e emergência aquele
trabalhado em UPAs, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico, Penitenciárias e UTIs, citado de forma explicita no contrato de trabalho ou por declaração assinada pela chefia em folha de papel timbrado.
4.4. Todos os documentos comprobatórios para análise curricular de formação, atualização, aperfeiçoamento e experiência profissional deverão ser, rigorosamente salvos com os nomes dos arquivosconforme subitem 3.5.1. eanexados durante o preenchimento da quarta seção do formulário eletrônico de inscrição, cujo link está disponível no item 3.2.1. e no Anexo VII deste edital.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
5.1. Para fins de vagas destinas à PCD, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n°. 9.508/2018 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mai segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes do dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
5.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para as vagas PCD e reserva de vagas neste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 3 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições da função com a deficiência apresentada.
5.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.
5.4. O candidato deficiente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de
condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto Federal n.° 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018, na Lei Federal n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989.
5.5. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição ao preencher a primeira seção do formulário eletrônico de inscrição, cujo link está disponível no item 3.2.1. e também no Anexo VII, selecionando a opção de responta “SIM” e clicando em “Adicionar Aquivo” para anexar o Laudo Médico comprobatório da condição de Pessoa com Deficiência.
5.5.1. O Laudo Médico, deverá ser expedido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com a provável causa da deficiência em letra legível, conforme modelo constante no Anexo VI.
5.5.2. O candidato, ao informar a condição de PCD no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, deverá informar também se existe a necessidade de adaptação em alguma etapa do Processo Seletivo Simplicado.
5.6. O candidato com deficiência, uma vez apresentando o Laudo Médico conforme item anterior decalra estar ciente que concorrerá aos preenchimento das vagas destinadas à PCD.
5.7. O candidato com deficiência que não declarar esta condição ao preencher a primeira seção do formulário eletrônico de inscrição, cujo link está disponível no item 3.2.1. e também no Anexo VII, não anexar o laudo médico (Anexo VI) e não cumprir o determinado neste Edital terá
a sua inscrição processada
como candidato de ampla concorrência
e não poderá alegar
posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5.8. O laudo médico citado no subitem 5.5.1 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n.º 9.508/2018 e suas alterações, de acordo com as definições do subitem 5.1. deste Edital.
5.9. O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n.º 9.508/2018 e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 9.508/2018, de 24 de setembro de 2018, com redação dada pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
5.10. O Xxxxx Xxxxxx mencionado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, ficando a sua guarda sob a responsabilidade do CONSURGE.
5.11. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com
deficiência, mesmo que declarada tal condição no formulário eletrônico de inscrição na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados abaixo:
a) Não entregar o laudo médico
b) Entregar Laudo Médico fora do prazo definido em Edital.
c) Entregar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 5.5.1.
d) Entregar Laudo Médico com ausência das informações.
e) Entregar Xxxxx Xxxxxx que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
f) Entregar Xxxxx Xxxxxx que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.
5.12. O CONSURGE designará uma Equipe Multiprofissional que emitirá parecer, no momento da admissão, observando:
a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar.
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas.
d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize.
e) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
f) O resultado da avaliação com base no parágrafo 1º do art. 2º da lei 13.146 de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
5.13. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de
classificação, terá seu nome classificação.
publicado em lista à parte, observada a
respectiva ordem de
5.14. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª vaga, a 4ª vaga será a 61ª vaga e assim sucessivamente.
5.15. Para a contratação, os candidatos considerados deficientes serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida pela Junta Médica Oficial do CONSURGE e análise de equipe multiprofissional designada pelo CONSURGE que atestará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n.º 9.508/2018 e suas alterações e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público
permanente, decidindo de deficiente.
forma terminativa sobre a caracterização
do candidato como
5.15.1. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ser contratado nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.
4.16.2. O candidato contratado como deficiente será acompanhado por equipe multiprofissional designada pelo CONSURGE que avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função que emitirá parecer conclusivo com base no art. 5° do Decreto Federal n.º 9.508/2018.
5.15.3. O resultado da análise dos laudos médicos, no que refere ao aspecto formal e
administrativo será divulgado através do site do CONSURGE, xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx,
no prazo estabelecido para divulgação das inscrições realizadas em geral.
5.16. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e subitens deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para
pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10 deste Edital.
5.17. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por desclassificação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
u
o
6.1. Etapa de Análise curric lar de pontuação por formação, atualização, aperfeiçoamento e
experiência profissional, c
mprovados para todos os empregos
públicos, de caráter
t
classificatório, uma vez garan ido o atendimento aos requisitos necessários para inscrição.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR
7.1. O resultado preliminar da etapa de Analise Curricular será divulgado via internet, no site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e também por afixação no Quadro de Avisos na sede do CONSURGE, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, 35030-440, não sendo, portanto, informado via telefone.
7.2. A interposição de recurso deverá seguir as orientações previstas no item 10 deste Edital.
8. DO RESULTADO FINAL DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O resultado final das etapas do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, via internet, no site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e também por afixação no Quadro de Avisos na sede do CONSURGE, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, Governador Valadares –
MG, 35030-440, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados, assim considerando o
atendimento aos requisitos básicos para cada emprego público conforme exposto no Anexo II deste Edital, e classificados, considerando os pontos obtidos na Análise Curricular, não sendo, portanto, informado via telefone e e-mail.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
e
9.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a
escolaridade mínima exigida para o emprego público e demais r necessários para a sua atuação expostos no Anexo II deste edital.
quisitos profissionais
9.2. Os candidatos classificados para os empregos públicos de Médico serão classificados e
ordenados em listas por base/município e por emprego público, de decrescente de pontuação.
acordo com a ordem
9.3. A classificação final dos candidatos para os empregos públicos será feita apenas pela
ordenação do candidato que obteve a maior pontuação para o candidato que obteve a menor pontuação.
9.4.Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos para fins de classificação, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
9.5.O candidato citado no subitem anterior deverá ter completado 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrições.
9.6. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação na Experiência Profissional em urgência pré-hospitalar;
b) Obtiver maior pontuação na Experiência Profissional.
c) Obtiver maior número de pontos em formação.
d) Tiver idade mais elevada.
9.7.Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 9.6, o CONSURGE, realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão do Concurso Público.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá interpor recurso contra os resultados do presente certame, no prazo
de 02 (dois) dias úteis conforme previsto no Anexo I – Cronograma, iniciando no 1º dia
subsequente ao dia da publicação dos resultados preliminares no site
xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e por afixação na sede do CONSURGE.
10.2. O recurso deverá ser interposto com a observância dos seguintes itens:
10.2.1. Os recursos deverão ser enviados, única e exclusivamente pelo link (Anexo VII) até às 23:59 e dentro do prazo estipulado conforme cronograma constante no Anexo I.
10.2.2. A fim de facilitar o preenchimento do formulário eletrônico de interposição de recurso o candidato poderá consultar o vídeo tutorial “Como interpor recurso”, através do linkhttps://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Anexo VII).
10.2.3. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital.
10.2.4. A decisão do recurso será publicada no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do
término do prazo para
interposição de recurso conforme
Anexo I, no site
xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e por afixação Quadro de Avisos na sede do CONSURGE.
10.2.5. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
10.2.6. Serão rejeitados os recursos enviados fora do prazo interpostos por qualquer outra forma que não seja a determinada no item 10.2.1 deste Edital.
10.2.7. A autoridade competente para julgar os recursos será a COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.
10.3. Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
10.4. Não caberá pedido de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
10.5. Para fins de comprovação de envio das informações e documentos referentes à
interposição de recurso, o candidato receberá todas as informações informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
adastradas no e-mail
10.6.Caso o candidado não receba o email comprobatório conforme previsto no item 10.5, deverá contatar a instituição pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Presidente do CONSURGE e será publicado, via internet, no site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e também por afixação no Quadro de Avisos na sede do CONSURGE, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000,
bairro Lourdes, Governador
Valadares – MG, CEP: 35030-440, com a
lista dos nomes dos
candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente de pontos obtidos, por
base/município e por emprego público, em conformidade com este Edital.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
á
12.1. A convocação respeitar a ordem de classificação e das vagas que vierem a existir, durante
o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.2. Os candidatos serão convocados obedecendo à ordem decrescente
d
e classificação.
12.3. Os candidatos comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação.
12.4. O Aviso de Convocação será feito no site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e também por
d
afixação no Quadro de Avisos na sede do CONSURGE, situada na Xxx Xx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx
de Lourdes, Governador Valadares – MG, 35030-440, fixando a data limite para apresentação do candidato, conforme especificado neste edital.
12.4.1. O candidato classificado será convocado para assinatura do contrato, por meio de divulgação no site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e também por afixação no Quadro de Avisos
na sede do CONSURGE, situada Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx
Valadares – MG, 35030-440 e deverá estar disponível para iniciar suas atividades
á
a
R
impreterivelmente em, no m ximo, até 05 (cinco) dias úteis após a data de sua convocação.
12.5. Os candidatos convoc
dos deverão se apresentar no Setor de
ecursos Humanos do
ç
CONSURGE, na data prevista no Aviso de Convocação, para apresenta ão da documentação especificada neste edital no item 12.7.
12.6. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público.
12.6.1. Será considerado desistente e perderá o direito à contratação aquele que não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CONSURGE.
p
12.7. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado seguintes documentos:
para contratação, os
n
a) Fotocópia do docume
b) Fotocópia do Título
to de identidade(RG) com fotografia, acom de Eleitor com o comprovante de votaç
anhada do original.
o na última eleição,
ã
acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral.
c) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.
a
d) Fotocópia da Carteir Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, se
inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de
o
habilitação D com a inf rmação que exerce atividade remunerada e com habilitação na
Condução de Veículos de Emergência.
u
e) Declaração de conclusão do curso de habilitação na Cond Emergência, caso ainda não conste o registro na CNH.
ção de Veículos de
f) Fotocópia de certidão de casamento e certidão de nascimento do(s) filho(s), se houver.
r
g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.
h) Fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original.
i) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
j) Fotocópia do cartão d cadastramento no PIS/PASEP ou número.
k) 2 (duas) fotos 3x4 (iguais e recentes).
l) Cópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos, acompanhados do histórico para comprovação da escolaridade prevista em edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo emprego público, exceto para os empregos públicos que possuem como exigência o registro no Conselho competente.
r
o
m)Habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, público pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho e/ Minas Gerais, se necessá io.
conforme o emprego u Órgãos de Classe de
n) Comprovante das experiências profissionais, se for o caso. (Cópia da página na Carteira de Trabalho, onde está registrada essa experiência).
o) Cópia do cartão de Difteria), Tríplice Viral, H
p) Declaração de bens e
vacina atualizado com os imunizantes: Dupla Adulto (Tétano e patite B, Febre Amarela, Influenza e Covid-19.
e
v
alores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes.
q) Número de Conta corrente e agencia Bancária.
r) Documentos comprobatórios dos requisitos do emprego público de opção, de acordo com o edital do concurso, exemplo carteira de motorista, cursos específicos, etc.
s) Xxxxx médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente do CONSURGE, ou o
que por ele tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as
condições físicas e mentais necessárias ao exercício do emprego público para o qual foi aprovado.
t) Declaração de não acúmulo de cargos/empregos públicos (original) nos termos da legislação em vigor.
o
u) Declaração de que nã tenha sido demitido a bem do Serviço Público ou por justa causa
em decorrência de processo administrativo ou criminal de órgãos públicos nos últimos três anos (original) pelos motivos previstos no inciso III do artigo 26.
v) Apresentar disponibilidade imediata de carga horária no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
n
w) No caso de brasileiro naturalizado, documento expedido pelo Mi istério da Justiça, nos
termos do Decreto nº
70.391/72, assegurando a equiparação ao
candidato português
convocado em decorrência de sua aprovação no certame.
x) Apresentar declaração de que concluiu e obteve presença de 100% (cem por cento) no
Treinamento Básico Introdutório - avaliação prática expedida pelo Núcleo de Educação
Permanente – NEP, conforme exposto no item 13 deste edital (no caso dos empregos públicas da assistência: Condutor Socorrista e Técnico em Enfermagem).
y) Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, por instituição de ensino credenciada.
u
z) Todos os documentos originais comprobatórios de formação, c rsos de atualização e
aperfeiçoamento e comprovantes de experiência que foram encaminhados no período de inscrição, juntamente a uma cópia, para autenticação pelo setor de recursos humanos, não
podendo apresentar diferenças quanto à nenhuma informação informada de forma eletrônica.
daquela anteriorente
12.7.1. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, ou serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
12.8. Após a convocação dos classificados e que obtiveram presença de 100% (cem porcento)
E
no Treinamento Básico Introdutório – avaliação prático pelo CONSURG , a contratação como
á
U
empregado público tempor Regimento Interno do CONS
rio dar-se-á para o exercício das funções, assim previstas no
RGE e conforme Anexo III deste Edital, exercendo suas atividades
na base escolhida em seu processo de inscrição, podendo este atender necessidades em outras
bases descentralizadas do CONSURGE, mediante determinação de seus s periores, em favor do
EMPREGADOR ou sob suas orientações diretas, visando manter atividades públicas de interesse do CONSURGE.
12.9. Os candidatos, para fins de lotação e início das atividades, deverão comparecer à sede do CONSURGE, nas datas a serem informadas pelo Setor de Recursos Humanos, para assinatura do contrato de trabalho e orientações quanto à retirada de uniformes, EPI's.
12.10. Não poderá celebrar contrato temporário o candidato que, eventualmente aprovado e uma vez convocado, tenha sido contratado temporariamente em período anterior, salvo se
ultrapassado prazo igual ou
superior a 180 (cento e oitenta) dias da
extinção do vínculo
temporário, conforme disposto no art. 452, da CLT, aplicável subsidiariamente.
13. DO TREINAMENTO BÁSICO INTRODUTÓRIO - AVALIAÇÃO TEÓRICO/PRÁTICA DESTINADA
AOS EMPREGOS PÚBLICOS ENFERMAGEM).
DA ASSISTÊNCIA (CONDUTOR SOCORRISTA E TÉCNICO EM
13.1 O Treinamento Básico Introdutório - avaliação teórico/pratica será aplicado pelo Núcleo de Educação Permanente – NEP do CONSURGE aos candidatos aos empregos públicos de Condutor
Socorrista e Técnico em Enfermagem, classificados na etapa única de Análise Curricular,
convocados para contratação e mediante o surgimento de vaga para a base a qual escolheu em sua inscrição.
13.2 Poderá o CONSURGE, diante da falta de candidatos classificados na etapa única para
determinada base, convocar candidatos classificados em outras bases adjacentes para realizar o Treinamento Básico Introdutório – avaliação teórico/prática, caso haja o interesse do candidato,
cabendo a este o direito de
transferência para a sua base de origem
de acordo com sua
inscrição, somente diante do surgimento de vaga.
13.3 – O candidato convocado para assumir a vaga deverá apresentar 100% de presença aos dias e horários agendados para o TBI aplicado pelo Núcleo de Educação Permanente – NEP.
13.4 - O candidato convocado deverá realizar avaliação teórico/pratica, a título de Treinamento Básico Introdutório – TBI, com carga horária inicial estipulada pelo CONSURGE de 40 (quarenta) horas para os empregos públicos, a ser ofertado pelo próprio CONSURGE em sua base em Governador Valadares/MG.
13.5 – Será desclassificado o candidato que não obtiver presença de 100% (cem por cento) na avaliação teórico/prática de acordo com as datas e horários estabelecidos em sua convocação.
13.6 – Os empregados públicos temporários contratados que tiverem apresentado
conhecimento insuficiente em determinada área do conhecimento teóri o/prático da urgência e emergência, deverão, obrigatoriamente, comparecer às convocações de treinamento realizadas pelo Núcleo de Educação Permanente – NEP, para atendimento à portaria 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde.
13.7 – Todos os empregados públicos temporários contratados deverão, obrigatoriamente, comparecer às convocações de treinamento realizadas pelo Núcleo de Educação Permanente – NEP, para atualização e aperfeiçocamento dos conhecimentos teóricos/práticos inerentes à urgência e emergência.
13.8 – Ao término da avaliação teórico/prática será expedido pelo Núcleo de Educação
Permanente – NEP do CONSURGE, declaração que ateste a presença desejável de 100% à classificação para posterior admissão no de Setor de Recursos Humanos, caso a declaração atenda aos critérios, ou para a convocação do próximo candidato classificado na etapa única de análise curricular, caso a declaração não atenda aos critérios de classificação do Treinamento Básico Introdutório – avaliação teórico/prático.
13.9 – As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação para a realização do
Treinamento Básico Introdutório ficarão às expensas do próprio candidato, não sendo custeado nenhum valor pelo CONSURGE.
14. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
a
14.1. Ser brasileiro nato ou n
turalizado, ou cidadão português, a quem f
i deferida a igualdade
nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.
14.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
14.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
14.4. Ter, na data da contratação, a escolaridade e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego público.
14.5. Possuir 18 anos completos na data da posse, exceto para o Cargo de Condutor Socorrista que deverá possuir 21 anos completos.
14.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego público.
14.7. Estar em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos.
14.8. Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.
14.9. Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.
14.10. Ter sanidade física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada por médicos credenciados pelo CONSURGE.
14.11. Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil na data da posse e atender aos requisitos constantes no art. 56 do regimento interno do CONSURGE.
14.12. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
14.13. Não exercer emprego público ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.
g
14.14. No ato da contratação serão solicitados os comprovantes das exi Edital.
ências contidas neste
14.15. As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação para a realização do dos exames admissionais, caso sejam necessárias, ficarão às expensas do próprio candidato, não sendo custeado nenhum valor pelo CONSURGE.
15. DA VALIDADE
15.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação e poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses.
16. DO PRAZO CONTRATUAL
n
16.1. Os aprovados no prese
te Processo Seletivo Simplificado Emergencial celebrarão contrato
validos por até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação não excedente a 24 (vinte e quatro) meses no total.
17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os contratos de trabalh por prazo determinado extinguir-se-ão:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da CONSURGE;
c) por iniciativa do empregado público;
m
d) pelo provimento do e prego público, por candidato aprovado em concurso.
e) por Atestado de Saúde Ocupacional – ASO que apresente impossibilidade laboral.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
18.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado até a sua
homologação serão devidamente divulgadas, via internet, no site
v
www.consurge.saude.mg.go .br e também por afixação no Quadro de Avisos na sede do CONSURGE, situada Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, 35030-440.
m
18.3. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e
o
documentos apresentados, s
e
18.4. A constatação de irr
b pena de ser incurso na legislação penal e gularidades ou fraudes na inscrição, a
qualquer tempo. não apresentação de
documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, devidamente
confirmados através de processo apuratório, assegurados o direito de ampla defesa e do
contraditório, em qualquer sanções penais cabíveis.
época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das
18.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.
a
g
18.6. Todas as despesas rel gastos com viagens, hospeda
tivas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive em, alimentação, transporte, autenticação, escaneamento e envio
de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a contratação, correrão às expensas do próprio candidato.
e
18.7. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço e telefones de contato
r
atualizados, por meio de
correspondência dirigida ao Setor de R
cursos Humanos do
CONSURGE. São de inteira atualização dos mesmos.
esponsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não
18.8. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão encaminhadas pelo Setor de Recursos Humanos ao setor responsável.
18.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado via internet, no site
v
www.consurge.saude.mg.go .br e também por afixação no Quadro de Avisos na sede do
n
CONSURGE, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx xxxx Xxxxxxxxx – XX,
35030-440, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
18.10. Após o término do Processo será encaminhada
Processo Seletivo Simplificado, a documentação referente ao para o setor de Recursos Humanos, para arquivamento pelo
m
período de 06 anos confor Arquivos (CONARQ).
e Resolução n º 14 de 24/10/2001, do
Conselho Nacional de
o
18.11. Todo o candidato que realizar sua inscrição deverá, no Formulári Inscrição autorizar o compartilahamento de seus dados
de Requerimento de
18.12. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão
do Processo Seletivo
Simplificado, ouvida a Secretaria Executiva.
18.13.O CONSURGE exime-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para o
cumprimento de quaisquer d s etapas deste Processo Seletivo Simplificado.
Governador Valadares, 18 de outubro de 2022.
Ernany de Xxxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Executico do CONSURGE
EDITAL Nº 004/2022
c
c
p
o
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO ANEXO I - CRONOGRAMA
18/10/2022 | Publi ação do Edital de Abertura |
18/10/2022à 30/10/2022 | Período de Inscrições e entrega de documentos |
07/11/2022 | Publi ação – Lista Preliminar de Inscritos e Classificação |
08/11/2022 a 09/11/2022 | Inter osição de recurso – Lista Preliminar de Inscritos e Classificação |
11/11/2022 | Resultado Recurso – Lista Preliminar de Inscritos e Classificação |
14/11/2022 | Resultado Definitivo – Lista Preliminar de Inscritos e Classificação |
14/11/2022 | Hom logação do Processo Seletivo Simplificado |
EDITAL Nº 004/2022
R
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO ANEXO II - EMPREGO PÚBLICO, ESCOLARIDADE, REQUISITO PARA ING
TRABALHO, SALÁRIO.
ESSO, JORNADA DE
Base | Cargo | Escolaridade | Requisito para Ingresso | Total de Vagas + CR | Jornada de Trabalho | Salário |
XXXXXXX XXXX | Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
Técnico de Enfermagem | Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem. | Registro no COREN/MG como Técnico em Enfermagem | CR | 210h mensais Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 | |
AÇUCENA | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem. | Registro no COREN/MG como Técnico em Enfermagem | CR | 210h mensais Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 | |
AYMORÉS | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem. | Registro no COREN/MG como Técnico em Enfermagem | CR | 210h mensais Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 | |
CONSELHEIRO PENA | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem. | Registro no COREN/MG como Técnico em Enfermagem | CR | 210h mensais Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 | |
DIONÍSIO | Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
FREI INOCÊNCIO | Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
INHAPIM | Condutor Socorrista | Ensino Médio. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
ITANHOMI | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem. | Registro no COREN/MG como Técnico em Enfermagem | CR | 210h mensais Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 | |
MENDES PIMENTEL | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem. | Registro no COREN/MG como Técnico em Enfermagem | CR | 210h mensais Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 | |
PERIQUITO | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem. | Registro no COREN/MG como Técnico em Enfermagem | CR | 210h mensais Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 | |
XXXXXXX DO PARAÍSO | Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
SARDOÁ | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem. | Registro no COREN/MG como Técnico em Enfermagem | CR | 210h mensais Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 | |
VERMELHO NOVO | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem. | Registro no COREN/MG como Técnico em Enfermagem | CR | 210h mensais Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 | |
VIRGOLÂNDIA | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem. | Registro no COREN/MG como Técnico em Enfermagem | CR | 210h mensais Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
Condutor Socorrista | Xxxxxx Xxxxx. | Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exerce atividade remunerada e com habilitação na Condução de Veículos de Emergência. | CR | 210h mensais. Escala 12h por 36h. | R$ 1.500,00 |
EDITAL Nº 004/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMP RÁRIOS
1 - CONDUTOR SOCORRISTA
• Conduzir veículos de Unidades de Suporte Básico – USB e Unidades de Suporte Avançado – USA, destinados ao atendimento, remoção e transporte de pacientes, conforme designação da regulação médica, para prestação de socorro às vítimas de trauma e atendimentos clínicos.
• Guiar a USB’s e USA’s com zelo, segurança e direção defensiva, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as normas específicas para trânsito de ambulâncias, para adequada utilização do recurso e qualidade nos atendimentos.
• Manter contato com a Central de Regulação Médica, via tablet ou contato telefônico, para alinhamento de orientações e obtenção da qualidade nos atendimentos.
• Conhecer integralmente a funcionalidade e tipos de materiais que compõem as USB’s e USA’s, para melhor utilização de seus recursos em prol da qualidade dos atendimentos realizados e adequado auxílio às equipes de saúde.
• Atuar junto às equipes de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte de vítimas, nas medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e demais procedimentos básicos concernentes ao Protocolo de Suporte Básico e Avançado de Vida, para o adequado auxílio na assistência aos pacientes.
• Realizar procedimento de manutenção básica de vida até a chegada da equipe completa do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, quando identificada diminuir lesões e possíveis agravamentos do estado de saúde do paciente.
a necessidade, para
• Realizar transporte de
pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas
específicas, do local da ocorrência para o interior dos veículos de resgate e desses para os hospitais, para auxiliar no salvamento do paciente.
• Atuar na troca imediata das unidades móveis, caso venham a apresentar pane mecânica, elétrica ou demais formas de inoperância, auxiliando na montagem e na desmontagem dos veículos de urgência e emergência, para a disponibilização rápida dos serviços ao público.
• Realizar vistoria das
USB’s e USA’s sob sua responsabilidade, no
início do plantão,
identificando, por meio de checklist, itens de manutenção básica como níveis de combustível, óleo, água, fluídos, calibragem e condição de uso dos pneus, sistemas de ignição, sistemas de transmissão, luzes de sinalização e sirenes e demais possíveis avarias que comprometam a segurança e o adequado funcionamento, para uma atuação preventiva e diminuição de manutenções corretivas.
• Auxiliar a equipe médica e de enfermagem no preenchimento do checklist de todos os materiais e equipamentos das USB’s e USA’s na entrada do plantão, anotando em formulário próprio, para a identificação do nível de adequação.
• Contatar o “Operador de Tráfego”, informando-o, no início do plantão, os profissionais que
comporão a equipe técnica de saúde no turno de trabalho.
• Contatar a Central de Regulação Médica, via tablet ou por meio telefônico, informando toda a movimentação do veículo de urgência e emergência por meio de códigos específicos em sistema próprio, para controle dos veículos disponíveis e das equipes de trabalho.
• Responsabilizar-se pelo
atendimento aos itens de manutenção
básica possíveis de
regularização imediata e direcionar à Coordenação de Frota itens que re específico de manutenção profissional.
uerem atendimento
• Registrar em livro toda e quaisquer intercorrências que destoem da natureza regular do serviço, do funcionamento adequado da base de lotação e do atendimento ao público, para posterior conhecimento e devidas providências.
• Zelar e realizar a limpeza interna e externa dos veículos, durante o plantão, considerando aspectos básicos de higiene e biossegurança e conforme protocolo estabelecido, para manutenção da disponibilidade do veículo para os atendimentos.
• Conhecer a malha viária local e rede de hospitais na região de abrangência do Consórcio, para melhor desempenho de tempo resposta no atendimento a pacientes que aguardam o serviço de urgência e emergência.
• Utilizar adequadamente mapas geográficos digitais, Sistema de Posicionamento Global - GPS e/ou mapas impressos, para facilitação do deslocamento de forma rápida do veículo de urgência ao local de atendimento.
• Portar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH durante a jornada de trabalho, estando essa em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para continuidade da atuação profissional.
• Submeter-se a testes toxicológicos e ao etilômetro, sempre quando solicitado ou sorteado, para a garantia da integridade física e psicológica da equipe, pacientes e sociedade.
• Apresentar-se no horário à base estabelecida pela Coordenação, uniformizado e fazendo o adequado uso dos Equipamentos Individuais de Proteção – EPI’s, bem como apresentando assepsia pessoal, para que integre adequadamente à equipe de trabalho.
• Participar das reuniões convocadas pela coordenação ou direção, sempre que necessário, para integração às normas e aos procedimentos institucionais e do setor.
• Apresentar pertences do paciente na unidade destino – hospital, na presença de uma testemunha e identificando o receptor pelo nome e emprego público, para o devido registro e repasse aos familiares.
• Reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via tablet ou telefone, descrevendo de forma clara e precisa a situação no local da ocorrência, para que receba as devidas orientações e o adequado suporte.
• Informar à Central de Regulação Médica eventuais intercorrências (acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, solicitação de apoio de militares em áreas de risco e outros), descrevendo de forma clara e precisa a situação ocorrida, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
• Realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determi imediato.
ação do seu superior
2 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
• Realizar procedimentos básicos de Saúde, no âmbito dos conhecimentos obtidos na formação de Técnico de Enfermagem, para o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência.
• Integrar as equipes das Unidades de Suporte Básico – USB, destinados ao atendimento, remoção e transporte de pacientes, conforme designação da regulação médica, para prestação de socorro às vítimas de trauma e atendimentos clínicos.
• Controlar os materiais esterilizados e de consumo, bem como os medicamentos e soros, solicitando reposição ou troca quando necessário, de acordo com protocolos estabelecidos, para manutenção da disponibilidade das USB’s em atendimento à população.
• Realizar checklist diário
dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel,
seguindo os padrões estabelecidos e mantendo as mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia, para manutenção das ambulâncias em condições de atendimento.
• Manter as USB’s e a
Base Operacional em condições de operacionalidade, provendo de
materiais e recursos necessários, para a garantia do bom funcionamento e atendimento das ocorrências.
• Comunicar à Central de Regulação Médica as condições de operacionalidade das USB’s, para a tomada das devidas providências.
• Comunicar à coordenação direta qualquer problema com a funcionalidade dos equipamentos, bem como falta de materiais de consumo que tenham sido usados em quantidades não esperadas, devido a algum atendimento que gere uso excessivo de insumos, utilizando os meios de comunicação formais do consórcio, para que sejam tomadas as devidas providências.
• Conhecer a rede de hospitais na região de abrangência do Consórcio, identificando o fluxo
efetivo de referência e contra referência (especialidade e nível de complexidade), para melhor
desempenho de tempo resposta no atendimento a pacientes que aguardam o serviço de urgência e emergência.
• Direcionar o paciente ao hospital designado pelo médico regulador e com sua autorização, realizando procedimentos básicos de saúde orientados e necessários durante o translado, para assegurar a devida recuperação.
• Acompanhar o paciente no salão da ambulância, durante todo o translado, monitorando e prestando a assistência necessária, para mantê-lo estável.
• Realizar manobras de
extração manual de vítima, seguindo os
protocolos vigentes e
observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas à Central de Regulação Médica, ao nível de sua qualificação, para adequada condução do paciente.
• Preencher todas as informações possíveis da ficha de Atendimento Pré-Hospitalar – APH, representando o quadro do paciente e solicitando ao profissional responsável pelo recebimento, o seu nome completo, número de registro no conselho e assinatura, para cumprimento de legislação específica.
• Formalizar a necessidade da permanência de materiais juntamente
com o paciente nas
unidades de saúde, por meio do preenchimento da ficha de Cautela de Materiais, para posterior comunicação à Central Regulação Médica e recuperação dos materiais.
• Repor os cilindros de oxigênio e ar comprimido e demais materiais de saúde, sempre que
necessário, para manutenção da disponibilidade das USB’s ao atendimento público.
• Manter contato com a Central de Regulação Médica, via tablet ou contato telefônico, para alinhamento de orientações e obtenção da qualidade nos atendimentos.
• Conhecer integralmente a funcionalidade e tipos de materiais que compõem as USB’s, para melhor utilização de seus recursos em prol da qualidade dos atendimentos realizados e adequado auxílio às equipes de saúde.
• Atuar junto às equipes de saúde nos procedimentos de suporte à vida, nas imobilizações e transporte de vítimas, nas medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e demais procedimentos básicos concernentes ao Protocolo de Suporte Básico, para o adequado auxílio na assistência aos pacientes.
• Realizar procedimento de manutenção básica de vida até a chegada da equipe de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, quando identificado a necessidade, para diminuir lesões e possíveis agravamentos do estado de saúde do paciente.
• Realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, para auxiliar no salvamento do paciente.
• Administrar medicamentos via oral e parenteral, quando prescritos pelo médico regulador por telemedicina, conforme legislação vigente e protocolo instituído pela Diretoria de Regulação Médica, para atendimento adequado à cada paciente.
• Prestar a assistência à gestante, à parturiente e ao recém-nato, conforme protocolo de suporte estabelecido, para o adequado atendimento técnico.
• Manter atualizado e apresentar no setor competente o registro profissional no COREN, com jurisdição na área onde ocorra o exercício, bem como as certificações periódicas, para a manutenção da habilitação profissional.
• Participar das Comissões de Ética de Enfermagem de acordo com obrigatoriedade do COREN MG, bem como das Comissões de Ética Internas do Consórcio, quando necessário, para a devida contribuição social e ética dos aspectos comportamentais e técnicos da profissão.
• Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem.
• Atuar na troca imediata das unidades móveis, caso venham a apresentar pane mecânica, elétrica ou demais formas de inoperância, auxiliando na montagem e na desmontagem dos veículos de urgência e emergência, para a disponibilização rápida dos serviços ao público.
• Realizar o acesso via Tablet, confirmando o início do turno de trabalho, para o bom e adequado funcionamento do serviço.
• Registrar em livro toda e quaisquer intercorrências que destoem da natureza regular do serviço,
do funcionamento adequado da base de lotação e do atendimento ao público, para posterior
conhecimento e devidas providências.
• Realizar a limpeza dos materiais e equipamentos, de acordo com protocolos estabelecidos, na base de origem, para imediata utilização dos mesmos.
• Zelar e realizar a limpeza interna dos veículos, durante o plantão, básicos de higiene e biossegurança e conforme protocolo estabelecido, disponibilidade do veículo para os atendimentos.
considerando aspectos para manutenção da
• Acondicionar lixo contaminado e/ou materiais de saúde utilizados na sala de expurgo, seguindo
as orientações de organização e conforme procedimentos estabelecidos pelo PGRRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, para o devido cumprimento de legislações sanitárias.
• Acompanhar e/ou realizar o adequado funcionamento, uso, limpeza, desinfecção, acondicionamento e manutenção dos equipamentos, conforme manual de normas e procedimentos e/ou emitidos pela Coordenação de Enfermagem, para disponibilização em boas condições de uso.
• Apresentar pertences do paciente na unidade destino – hospital, na presença de uma testemunha e identificando o receptor pelo nome e emprego público, para o devido registro e repasse aos familiares.
• Reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via tablet ou telefone, descrevendo de forma clara e precisa a situaçã no local da ocorrência, para que receba as devidas orientações e o adequado suporte.
• Informar a Central de Regulação Médica, eventuais intercorrências (acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, solicitação de apoio de militares em áreas de risco e outros), descrevendo de forma clara e precisa a situação ocorrida, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
• Realizar demais atividades correlatas ao emprego público e/ou por determinação do seu superior imediato.
EDITAL Nº 004/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
Ç
XXXXX XX - PONTUAÇÃO POR TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CÓDIGO | CONDUTOR SOCORRISTA | PONTUAÇÃO POR TÍTULO/SEMESTRE | QUANTIDADE MÁXIMA TÍTULOS/ SEMESTRES | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. FORMA ÃO, ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | ||||
1.01 | Curso específico de direção defensiva e/ou econômica, com carga horária mínima de 08 (oito) horas. | 2,00 | 1 | 2,00 |
1.02 | Curso presencial de atualização para atendimento pré-hospitalar com carga horária mínima de 8 (oito) horas. | 2,00 | 1 | 2,00 |
1.03 | Curso específico de BLS – Suporte Básica de Vida da American Heart Association. | 2,00 | 1 | 2,00 |
1.04 | Curso específico de PHTLS – Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar – da National Association of Emergency Medical Technicians. | 2,00 | 1 | 2,00 |
1.05 | Curso presencial de capacitação em resgate veicular com carga horária mínima de 08 (oito) horas. | 1,00 | 1 | 1,00 |
1.06 | Curso básico de informática (editores de texto, planilhas eletrônicas, editores de slide e internet), com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. | 0,50 | 1 | 0,50 |
1.07 | Curso Presencial de atualização na área deurgência e emergência com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,00 | 2 | 2,00 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||
2.01 | Tempo em serviço de atendimento pré- hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado na atividade de Condutor Socorrista (semestre completo trabalhado). | 0,75 | 10 | 7,50 |
2.02 | Tempo de Serviço como Condutor Socorrista em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo das UPA’s, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico, Penitenciárias e UTI) (semestre completo trabalhado). | 0,50 | 10 | 5,00 |
2.03 | Tempo de Serviço em atividades como Condutor Socorrista que não seja em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo de | 0,25 | 10 | 2,50 |
posto de saúde, clínicas, hospitais de atendimento eletivo) |
* Do total de 26,5 pontos limitar-se-á o acúmulo de 10 pontos ao candidato.
OBS:
1. Os cursos de aperfeiçoamento e atualização só serão pontuados se concluídos a partir de 2016.
2. O curso de BLS será válido com certificação atualizada a partir de 2019.
3. O curso de PHTLS será válido com certificação atualizada a partir de 2017.
4. Somente serão pontuados certificados específicos referentes aos cursos concluídos acima citados, não sendo pontuadas disciplinas isoladas inerentes ao mesmo;
5. Participações em eventos não serão pontuadas;
6. Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular e docência, mesmo que essas tenham ocorrido em cursos previstos nessa matriz de títulos como Cursos de curta duração.
7. Só serão pontuadas experiências profissionais no cargo de interesse a que concorrer o candidato.
8. Certificados de Cursos de Condutor de Veículo de Emergência (CVE) não serão pontuados por se tratar de um requisito do cargo.
O
L
S
A
9. A pontuação para os cursos da matriz de títulos não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar o quantitativo exigido.
CÓDIGO | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | PONTUAÇÃO POR TÍTULO/SEMESTRE | QUANTIDADE MÁXIMA TÍTU OS/ SEMESTRE | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. FORMAÇÃ , ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSION L | ||||
1.01 | Curso específico de PHTLS – Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar da National Association of Emergency Medical Technicians. | 2,00 | 1 | 2,00 |
1.02 | Curso específico de BLS – Suporte Básica de Vida da American Heart Association. | 2,00 | 1 | 2,00 |
1.03 | Curso presencial de atualização em atendimento pré-hospitalar com carga horária mínima de 8 (oito) horas. | 2,00 | 1 | 2,00 |
1.04 | Curso presencial de capacitação em resgate veicular com carga horária mínima de 08 (oito) horas. | 1,00 | 1 | 1,00 |
1.05 | Curso presencial de atualização na área deurgência e emergência com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. | 1,00 | 4 | 4,00 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||||
2.01 | Tempo em serviço de atendimento pré- hospitalar móvel de urgência e emergência público e/ou privado na atividade de Técnica de Enfermagem (semestre completo trabalhado). | 0,75 | 10 | 7,50 |
2.02 | Tempo de Serviço como Técnico de Enfermagem em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo das UPA’s, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico, Penitenciárias e UT ) (semestre | 0,50 | 10 | 5,00 |
2.03 | Tempo de Serviço em atividades de como Técnico de Enfermagem que ão seja em unidades de urgência e emergência público e/ou privado (a exemplo de posto de saúde, clínicas, hospitais de atendimento eletivo) | 0,25 | 10 | 2,50 |
* Do total de 26 pontos limitar-se-á o acúmulo de 10 pontos ao candidato.
OBS:
1. Os cursos de aperfeiçoamento e atualização só serão pontuados se concluídos a partir de 2016.
2. O curso de BLS será válido com certificação atualizada a partir de 2019.
3. O curso de PHTLS será válido com certificação atualizada a partir de 2017.
4. Somente serão pontuados certificados específicos referentes aos cursos concluídos acima citados, não sendo pontuadas disciplinas isoladas inerentes ao mesmo.
5. Participações em eventos não serão pontuadas, assim como participação em projetos de extensão e de pesquisa.
6. Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular e docência, mesmo que essas tenham ocorrido em cursos previstos nessa matriz de títulos como Cursos de curta duração.
7. Só serão pontuadas experiências profissionais no cargo de interesse a que concorrer o candidato.
8. A pontuação para os cursos atendimento pré-hospitalar, capacitação em resgate e de urgência e
emergência não será contada se for necessário somar as cargas horárias para totalizar 8 horas e 16 horas respectivamente.
REGRAS DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
CATEGORIA DE RELAÇÃO DE TRABALHISTA | COMPROVAÇÃO |
SERVIDOR PÚBLICO | Certidão ou declaração de tempo de serviços, informando que é estatuário, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por servidor público do setor de recursos humanos da instituição. |
EMPREGADO PÚBLICO (CLT PÚBLICO) | Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo somado a declaração ou certidão informando que é empregado público/contratado, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por empregado público do setor de recursos humanos da instituição. |
EMPREGADO PRIVADO (CLT PRIVADO) | Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo somado a declaração ou certidão informando que é funcionário/empregado, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por funcionário do setor de recursos humanos da instituição. |
COOPERADO | Carteira de Trabalho com as folhas de identificação, da contratação e quando for o caso das folhas de alteração de cargo ou contrato de cooperado (serviços) somado a declaração ou certidão informando que é cooperado, com a descrição da atividade que desempenha, o período a que desempenha, sendo documento original ou autenticado e assinado por funcionário do setor de recursos humanos da instituição. |
AUTÔNOMO | Recibo de pagamento de autônomo (RPA), sendo pelos menos o primeiro e o último recibo do período de trabalho como autônomo, mais a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso) atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. |
EDITAL Nº 004/2022 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIF CADO
O
ANEXO V - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDAT | |||||
Nome: | |||||
RG: | Órgão Exp: | UF: | CPF: | ||
2- DECLARAÇÃO DE PCD | |||||
( ) Não. Declaro não apresentar nenhum tipo de deficiência e, portanto, não desejo participar como candidato a vaga destinada para PCD. ( ) Sim.Declaro ser portador de deficiência, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito minha participação neste processo seletivo dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência, conforme determinado no edital 004/2022. A fim de comprovar minha deficiência, será anexado o Laudo Médico ao formulário eletrônico de inscrição, atestando: a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10); que é portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência no Decreto Federal n. 3.298/1999. | |||||
3- AUTORIZAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) | |||||
Considerando a necessidade de publicidade e transparência inerentes à administração pública, estou ciente e autorizo mediante a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, que meus dados abaixo relacionados poderão ser divulgados pelos meios de comunicação abaixo relacionados: | |||||
Etapa | Dados divulgados | Local* | Operador | ||
Lista de inscritos | Nome, condição de PCD, situação da inscrição. | Quadro de Comunicação na sede do CONSURGEe no | Word press | ||
Laudo Médico | Médico do trabalho integrante do SESMT do CONSURGE. | - | |||
Lista de classificados | Nome, pontuação por títulos, pontuação experiência profissional, PCD | Quadro de Comunicação na sede do CONSURGEe no site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx | Word press | ||
Lista de recursos | Nome, situação do recurso. | Quadro de Comunicação na sede do CONSURGEe no | Word press | ||
*Todos os dados poderão ser disponibilizados ao Ministério Público e/ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a pedido dos mesmos. | |||||
4 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |||||
Declaro estar ciente de que tenho a responsabilidade pelos dados digitados nos formulárioseletrônicos. Declaro ainda que todos os dados (dados cadastrais, emprego público e base/município pretendidos, declaração de PCD), assim como os documentos anexados (documento de identificação, de comprovação de escolaridade mínima exigida, laudo médico (se for o caso) e documentos que comprovam formação,atualização, aperfeiçoamento e experiência profissional) foram conferidos antes de serem enviados ao processo seletivo. Sendo assim, me responsabilizo por qualquer dado/informação digitado ou enviado de forma incorreta. | |||||
5 - DECLARAÇÃO DO CANDIDATO | |||||
Declaro ter tomado conhecimento do Edital do Processo Seletivo Simplificado 004/2022 e estou ciente e de acordo com as disposições contidas, pelo qual faço o presente requerimento de inscrição. | |||||
Assinatu a Candidato(a) | Data da Inscrição / _/ |
EDITAL Nº 004/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
XXXXX XX -MODELO LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Nome: CPF: Identidade:
O paciente acima identificado foi submetido nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA em conformidade com o Decreto Federal n. 3.298/1999.
DEFICIÊNCIA FÍSICA
( ) I - Paraplegia ( ) VII – Triplegia
( ) II - Paraparesia ( ) VIII – Triparesia
( ) III - Monoplegia ( ) IX – Hemiplegia
( ) IV - Monoparesia ( ) X – Hemiparesia
( ) V - Tetraplegia ( ) XI - Amputação ou Ausência de Membro ( ) VI - Tetraparesia ( ) XII - Paralisia Cerebral
DEFICIÊNCIA AUDITIVA:
( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;
( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;
( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis; ( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.
DEFICIÊNCIA VISUAL:
( ) I – Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
( ) II – Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.
( ) III – Visão monocular.
A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a
limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa indivíduo em responder adequadamente às demandas da socieda
ou da capacidade do e no que tange à:
comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM:
OBSERVAÇÃO:
Local e Data:
Assinatura do(a) Candidato(a)
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico
EDITAL Nº 004/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO ANEXO VII – LINKS DO EDITAL
1 – LINK DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO / ANÁLISE CURRICULAR:
• CONDUTOR SOCORRISTA:xxxxx://xxxxxxx.xxx/XX000000
• TÉCNICO EM ENFERMAGEM:xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxx0xxx
1.1 – LINK DO VÍDEO TUTORIAL:
“COMO FAZER A INSCRIÇÃO + ANÁLISE CURRICULAR”
xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3 - LINK FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXXXXXX000000
3.1 – LINK DO VÍDEO TUTORIAL:
“COMO INTERPOR RECURSO”
xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX