Processo Licitatório nº 029/2019 – Pregão Presencial nº014/2019
Processo Licitatório nº 029/2019 – Pregão Presencial nº014/2019
Prezados(as) Senhores(as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Prefeitura e as interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento do Edital pela Internet para o fac-símile (00) 0000-0000 ou e-mail:
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório até a data da sessão de abertura, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL PELA INTERNET
Processo Licitatório nº 029/2019 – Pregão Presencial nº014/2019
OBJETO: Contratação de empresa jurídica especializada desenvolvimento de portal publico para transparência dos atos administrativos, para executar SERVIÇO TECNICO DE ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO WEB INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA C/ ASSISTÊNCIA E COMPREENDENDO DESENHO DA ARQUITETURA TÉCNICA E DAS FUNCIONALIDADES DO SITE EM DOMÍNIO GOVERNAMENTAL, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS e
configuração de rede da prefeitura e suas secretarias, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do ANEXO I.
NOME EMPRESARIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE: FAC-SÍMILE:
E-MAIL:
Recebemos, da MUNICÍPIO DE GRANITO de Granito nesta data, cópia do Edital da licitação acima identificada.
_, de de 2019.
NOME
ASSINATURA NO CASO DE ENVIO POR FAC-SÍMILE E OU EMAIL
CARIMBO IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Pregão Presencial n.º014/2019 Regido pela Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, observando os dispositivos da Lei Complementarn°123/2006 e alterações LC 147/2014 | ||
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA ESPECIALIZADA DESENVOLVIMENTO DE PORTAL PUBLICO PARA TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, PARA EXECUTAR SERVIÇO TECNICO DE ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO WEB INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA C/ ASSISTÊNCIA E COMPREENDENDO DESENHO DA ARQUITETURA TÉCNICA E DAS FUNCIONALIDADES DO SITE EM DOMÍNIO GOVERNAMENTAL, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS E CONFIGURAÇÃO DE REDE DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. | |
PREGÃOPRESENCIAL Sessão Publica para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação | ||
Data:13/12/2019 | Horário: 9h00 | |
Local: | MUNICÍPIO DE GRANITO de Granito -Sala da CPL Rua:Av Xxxx Xxxxxxx Xavier, 90-Centro–Granito/PE Telefone:(00)0000-0000 Fax:(87)3880-1172-Administração Site:xxx.Xxxxxxx.xx.xxx.xx Email:xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx | |
EDITAL DE Pregão Presencial n.º014/2019 - Processo Licitatório n.º 029/2019 |
1–PREÂMBULO
1.1 – O MUNICÍPIO DE GRANITO, através de seu PREGOEIRO XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, designado pela Portaria n° 052/2019, torna público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA ESPECIALIZADA DESENVOLVIMENTO DE PORTAL PUBLICO PARA TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, PARA EXECUTAR SERVIÇO TECNICO DE ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO WEB INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA C/ ASSISTÊNCIA E COMPREENDENDO DESENHO DA ARQUITETURA TÉCNICA E DAS FUNCIONALIDADES DO SITE EM DOMÍNIO GOVERNAMENTAL, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS E CONFIGURAÇÃO DE REDE DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
1.2–Os envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 9h00 horas do dia 11 de Setembro de 2019 na Comissão Permanente de Licitação, sito á Av Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 90, nesta cidade de GRANITO-PE.
1.3–Integram este ato convocatório os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Procuração;
b) ANEXO II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
c) ANEXO III- Termo de Referência;
d) ANEXO IV - Minuta do Contrato;
e) ANEXO V - Declaração, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18(dezoito) anos
f) ANEXO VI- Modelo de Proposta de Preço
g) ANEXO VII- Modelo de Declaração Fato Impeditivo
h) ANEXO VII – Modelo da Ordem de SERVIÇO
Processo Licitatório nº 029/2019 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº014/2019
O Município de Granito, Estado de Pernambuco, através da sua Comissão de PREGÃO, que será integralmente conduzida pelo PREGOEIRO assessorado por sua equipe de apoio, designada pela Portaria nº 014/2019, torna público para conhecimento dos interessados de acordo com a legislação em vigor, que se encontra aberta à licitação, na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL) Nº014/2019, do tipo “menor preço por Item”, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA ESPECIALIZADA DESENVOLVIMENTO DE PORTAL PUBLICO PARA TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, PARA EXECUTAR SERVIÇO TECNICO DE ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO WEB INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA C/ ASSISTÊNCIA E COMPREENDENDO DESENHO DA ARQUITETURA TÉCNICA E DAS FUNCIONALIDADES DO SITE EM DOMÍNIO GOVERNAMENTAL, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS E CONFIGURAÇÃO DE REDE DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do ANEXO I, na forma abaixo.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
I - Termo de Referência;
II - Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
III - Declaração de cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
IV - Minuta de Contrato.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posteriores.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 13 de Dezembro de 2019, às 9h00 (onze horas), na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na sede da MUNICÍPIO DE GRANITO de Granito, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, centro, Granito (PE).
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Pregão consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA ESPECIALIZADA DESENVOLVIMENTO DE PORTAL PUBLICO PARA TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, PARA EXECUTAR SERVIÇO TECNICO DE ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO WEB INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA C/ ASSISTÊNCIA E COMPREENDENDO DESENHO DA ARQUITETURA TÉCNICA E DAS FUNCIONALIDADES DO SITE EM DOMÍNIO GOVERNAMENTAL, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS E CONFIGURAÇÃO DE REDE DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do ANEXO I, com entrega imediata, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.
2.DOS ENVELOPES
2.1 Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE GRANITO (PE) PREGÃO (PRESENCIAL) Nº014/2019
SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA E ATUALIZAÇÃO WEB DESIGNER, CRIAÇÃO DE LOGOMARCA, BANNER E CARTAZ E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS E CONFIGURAÇÃO DE REDE DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS.
[Nome do licitante] [Endereço, telefone/fax do licitante]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE GRANITO (PE) PREGÃO (PRESENCIAL) Nº014/2019
SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA E ATUALIZAÇÃO WEB DESIGNER, CRIAÇÃO DE LOGOMARCA, BANNER E CARTAZ E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS E CONFIGURAÇÃO DE REDE DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS.
[Nome do licitante] [Endereço, telefone/fax do licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária, exercício de 2019 Lei Municipal 387/2018 de 13 de novembro de 2018, conforme dotação a seguir:
MUNICÍPIO DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO - 04.122.5001.2005.0000
ADMINISTRAÇÃO - 04 122 5001 2113 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE
NATUREZA DA DESPESA: 3390.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) esteja a um raio de no Maximo de 25km da sede do município.
4.2 Não poderão concorrer neste Pregão quaisquer licitantes que:
a) se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
c) esteja a um raio de superior a25km de raio da sede do município.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para o Credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal do licitante - estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador do licitante - instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para “firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao PROCESSO LICITATÓRIO 029/2019 PREGÃO PRESENCIAL014/2019”. Referido instrumento de procuração deverá vir acompanhado de qualquer documento, dentre os indicados na letra “a” acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Não será aceito procuração genéricas, ficando neste caso impossibilitado no que diz respeito ao item 5.3.
5.1.1- apresentar juntamente com o credenciamento, sob pena de desclassificação, o comprovante TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL que encaminhou a Equipe de pregão, com 24 horas de antecedência a data do certame.
5.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, devendo o mesmo identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3 Os licitantes interessados em participar do certame que não apresentar nenhum dos documentos referidos no item 5.1 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope 01).
5.4 Todos os documentos referentes ao Credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Em se tratando o licitante de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o mesmo deverá apresentar, no momento do Credenciamento, para que possa gozar do tratamento diferenciado previsto na lei complementar nº 123/2006, a seguinte documentação:
I – empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela lei nº 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da lei complementar nº 123/06.
II – empresasnão optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela lei nº 9317/96:
a) balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC 123/06;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações; e
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da LC 123/06. (Anexo III)
I- Toda a documentação relacionada no item 6.1, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser substituída por certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no Diário Oficial do dia 22/05/2007
II – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC 147/2014).
III – Nas contratações publicas da administração direta e indireta, autarquia e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo a inovação tecnológica, conforme Art. 47 da Lei Complementar 147/2014 e que este processo trata-se de exclusivamente para participação de ME e EPP.
IV- Os benefícios referidos no Art. 48 da Lei Complementar 147/2014, poderão justificadamente estabelecer a prioridade de contratação para as microempresa e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo o valor seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais), por item. Estes benefícios também estabelece a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regional, até o limite de 10%
do melhor preço valido, sendo este percentual sobre as propostas bem classificadas e 5% (cinco por cento) no caso do item do pregão superior ao melhor preço.
6.2 Toda a documentação relacionada no item 6.1, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser substituída por certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no Diário Oficial do dia 22/05/2007.
6.3 Todos os documentos referentes à comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de obtenção do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e LC 147/2014, deverão ser apresentados fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1 O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO III deste Edital (declaração de cumprimento das condições de habilitação) ou, para o caso do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte, o estabelecido no ANEXO III deste Edital.
7.2 Referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 05 poderá elaborar a referida declaração no início da sessão.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
8.2 A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número de telefone/fax;
b) Número do Processo Licitatório e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características de cada item deverá atender ao disposto no Anexo I (Especificações Técnicas), informando a respectiva quantidade de cada item ofertado, aos quais ficará vinculada.
d) Preço unitário por item, em real, expresso em algarismo e por extenso;
e) Preço total por item, em real, expresso em algarismo e por extenso, entendido como sendo o produto do preço unitário pela quantidade solicitada (preço de uma unidade de um determinado item multiplicado pela quantidade solicitada desse item = preço total do item);
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
8.3 Prevalecerá, em casos de divergência entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, bem como em divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso.
8.4 Os preços são fixos e irreajustáveis.
8.5 Devem estar inclusos nos preços ofertados todos os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a execução do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
8.6 Para fins de agilização dos trabalhos do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio, solicita-se de cada participante deste certame que apresente dentro do seu envelope de proposta de preços, em conjunto com a sua proposta de preços impressa e devidamente datada e assinada, um CD-ROM contendo o arquivo da aludida proposta, no formato Word ou Excel.
8.7 A proposta de preços constante do CD-ROM apresentado não substitui sob hipótese alguma a proposta impressa e apresentada tal como disposto no item 8.1 deste edital.
8.8 A falta de apresentação do CD-ROM disposto nos itens 8.6 e 8.7 deste edital, por si só, não acarretará a desclassificação do licitante.
8.9 Prevalecerá, em casos de divergência entre a proposta de preços impressa e a proposta contida no CD-ROM, a proposta de preços impressa.
8.10 O licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela Equipe de Apoio, a partir do original, até às 12 horas do dia útilanterior à data marcada para sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo.
9.2 Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações.
9.3 Para habilitação, serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
9.3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1.01. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.3.1.02.Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.1.03. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
9.3.1.04. Copia do CPF e RG dos sócios e seus respectivos representantes
9.3.1.05. Alvará de Funcionamento
9.3.2 RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
9.3.2.01.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com a IN/SRF/200/02.
9.3.2.02.Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos de Tributos e Certidão quando a Divida Ativa da União), Certidão Negativa de Débito - CND- emitida pelo INSS.
9.3.2.03.Certidão Negativa de Regularidade Estadual
9.3.2.04. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 9.3.2.05.Certidão de Regularidade de Situação - CRS - relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.2.06. Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT, nos termos do Titulo VII-A da consolidação das Lei do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, em cumprimento á Lei 12.440/2011 e á Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.3.3 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TECNICA
9.3.3.1 - Comprovação de aptidão para execução compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado anterior, ambos devidamente autenticados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, acompanhada da nota fiscal e contrato.
9.3.3.2 – comprovante de cursos técnico em informática e ou superior do sócio e ou funcionário e ou prestador de serviço acompanhado de contrato;
9.3.4 RELATIVOS À DECLARAÇÕES/AUTORIZAÇÃO
9.3.3.01. Declaração de inexistência de fator Impeditivo da habilitação, apresentada em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal, Anexo II deste Edital.
9.3.3.02. Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F., conforme Anexo do Dec. 4358/02 – Art.27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
9.4 Todos os documentos exigidos no item 9.3 deverão constar no envelope de habilitação.
9.5 Os documentos referenciados no item 9.3.1.01 a 9.3.1.03, não precisarão constar do envelope “Habilitação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão, desde que estejam em atendimento ao item 9.1 deste edital.
9.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (LC 147/2014).
9.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.7, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, observando a exclusividade para MEI, ME e EPP .
10.2 Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
10.3 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
10.4 O(A) Pregoeiro(a) examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
10.5 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
10.6 Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por Item. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na letra anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da seqüência de lances, com a participação de todas as licitantes.
10.7 O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observados os critérios de redução mínima a serem estipulados durante o transcorrer da fase de lances pelo(a) Pregoeiro(a).
10.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O(A) Pregoeiro(a) fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.10 Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) verificará a existência de direito de preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, adotando-se os procedimentos a seguir delineados.
a) Os benefícios referidos no Art. 48 da Lei Complementar 147/2014, poderão justificadamente estabelecer a prioridade de contratação para as microempresa e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo o valor seja de até 80.000,00 (oitenta mil reais), por item. Estes benefícios também estabelece a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regional, até o limite de 10% do melhor preço valido, sendo este percentual sobre as propostas bem classificadas e 5% (cinco por cento) no caso do item do pregão superior ao melhor preço.
b) Será assegurado conforme previsão na Lei (LC 123/2006) com alteração pela LC 147/2014, em seu Art. 48, §3º Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:§ 3o Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.”
b)1 Justifica-se para promover o desenvolvimento local e regional, conforme preceitua o Decreto municipal nº 004/2017, fazendo com que haja o melhoramento do comercio local, com um incremento na econômica dos munícipes.
10.10.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme estabelecido na Lei Complementar 147/2014, quanto ao empate ficto.
10.10.2 Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regional, até o limite de 10% do melhor preço valido, sendo este percentual sobre as propostas bem classificadas e 5% (cinco por cento) no caso do item do pregão superior ao melhor preço.
10.10.3 Verificado o empate na forma do item 10.10.2, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.10.4 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.10.5 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 10.10.3 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.10.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.10.6 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.10.2 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.10.7 Na hipótese da não-contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens 10.10.3 e 10.10.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
10.11 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante do processo.
10.12 O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
10.13 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.14 A verificação da habilitação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a).
10.14.01 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
10.14.02 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira e declaraçoes;
10.14.03 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
10.14.04 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura da ata pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos;
10.15 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do item.
10.16 Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do item.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 A adjudicação será feita por Item.
12. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 O objeto deste Pregão deverá ser entregue na sede do Município de Granito (PE), na sala do Setor competente, no prazo máximo de no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento, por parte do contratado, de cada competente ordem de SERVIÇO expedida pela própria Prefeitura.
a) A empresa que se sagrar vencedora do certame deverá apresentar ao município, antes da entrega dos produtos, declaração do plano de logística (localização, transporte, pessoal),
como irá cumprir com os prazos de entrega conforme item 2.1, devidamente assinada e reconhecida em cartório, sob pena de aplicação das penas prevista no item 14.
12.2 Cada requisição de SERVIÇO do objeto, emitida pela Administração, terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, através de formulário enviado por fac-símile (fax) ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 19h.
12.3 O objeto de que trata o presente Edital será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo Setor competente do Município, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) definitivamente, após a recepção técnica efetuada pelo responsável pelo Setor competente do Município, na qual deverá ser averiguado se o objeto apresentado/executado foi cumprido de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, oportunidade em que deverá ser lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 Após a entrega do bem será emitida nota fiscais separadas para cada objeto licitado, conforme a secretaria especifica e programas distintos.
12.5 Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
12.6 O objeto deverá ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso/consumo. O Município se reserva o direito de devolver o objeto que não atender ao que ficou estabelecido no Edital ou no Contrato, e/ou que não esteja adequado para o uso/consumo.
12.7 Caso haja interrupção ou atraso na entrega do objeto solicitado, a Contratada entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do prazo de entrega constante do objeto.
12.7.1 A justificativa será analisada pelo Contratante, que tomará as providências necessárias para adequação do SERVIÇO.
12.8 A Proponente vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste Pregão em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando o Contratante com o direito de rejeitar o objeto nessas condições.
12.9 Todas as despesas relativas à entrega do objeto, tais como frete e/ou transporte, correrão às custas exclusivamente do licitante vencedor.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado QUINZENALMENTE até o 5º (Quinto) dia útil da quinzena subseqüente, após a apresentação da fatura devidamente atestada. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de origem, que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
13.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, na qual deveráapresentar juntamente com a nota fiscal as certidões Receita federal, FGTS, CNDT, e não poderá ser efetuado pagamento enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no SERVIÇO, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) pela recusa em realizar o SERVIÇO, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ns);
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no SERVIÇO, entendendo-se como recusa o SERVIÇO não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do SERVIÇO rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.2 Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
14.3 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.4 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas às multas ou efetuar sua cobrança por qualquer forma prevista em lei.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 – A impugnação a este ato convocatório e seus anexos poderão ser feitas por qualquer cidadão, por irregularidade na aplicação da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de propostas e habilitação, e Caberá ao pregoeiro decidir sobre os pedidos de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da realização da sessão.
15.2 – Todo licitante é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, sendo que, qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolado até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes e proposta e da habilitação do pregão, acompanhado do termo de recebimento do edital, e que deverão ser entregues, sob protocolo, à Divisão de Protocolo - DIPR, no térreo do Edifício sede desta Prefeitura, sito à Av, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 90
– Centro – GRANITO/PE no horário das 8:00 às 12:00 horas, de Segunda à sexta-feira, não sendo aceito via e-mail ou fax ou qualquer meio eletrônico, somente presencial.
15.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o prazo descrito no subitem 15.1 e no local previsto no subitem 15.2. As falhas ou irregularidade que o viciariam, hipótese em que tal Comunicação não terá efeito de recurso.
15.4 -As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital, e os pedidos de informações adicionais que se fizerem necessários à elaboração das propostas deverão ser apresentadas ao pregoeiro, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de abertura da licitação, tão somente poderão ser realizado por e-mail (xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ). As dúvidas e os pedidos de informação de que trata o sub item anterior não constituirão motivos para que se altere a data e o horário do pregão;
15.5 -As dúvidas e pedidos de informação, bem como as respostas fornecidas, deverão ser divulgadas a todos os que retirarem o edital, desde que o licitante o tenha encaminhado o termo de recebimento do edital, parte integrante deste edital, resguardado o sigilo quanto à identificação da empresa consulente;
15.6 -Caberá ao pregoeiro decidir sobre os pedidos de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
15.7 - Quando acolhida a petição de impugnação a este edital, será designada nova data para a realização deste pregão.
15.8 -As alterações que venham a ocorrer no edital serão divulgadas pela mesma forma com que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo estabelecido, salvo se a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
15.9 -As situações não previstas neste edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação.
15.10 -Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Caso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, o Município poderá convocar, para substituir o licitante vencedor, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
16.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3 O resultado do presente certame será divulgado pela Comissão de Licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ e no quadro de avisos desta Prefeitura, sua decisão quanto à habilitação e demais fases do certame.
16.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio (sala da Comissão Permanente de Licitação), localizada na sede da Prefeitura do Município.
16.5 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.6 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.7 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.8 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
16.9 O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação.
16.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Granito, Estado de Pernambuco.
16.11 O Edital poderá ser adquirido, sem ônus, na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da MUNICÍPIO DE GRANITO de Granito (PE), local onde serão prestados todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas, na sede da MUNICÍPIO DE GRANITO, e ou no site: xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx (PE), 28 de NOVEMBRO de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro do Município
Processo Licitatório nº 029/2019 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº014/2019 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO - MEMORIAL DESCRITIVO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA ESPECIALIZADA DESENVOLVIMENTO DE PORTAL PUBLICO PARA TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, PARA EXECUTAR SERVIÇO TECNICO DE ATUALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONTEÚDO WEB INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA C/ ASSISTÊNCIA E COMPREENDENDO DESENHO DA ARQUITETURA TÉCNICA E DAS FUNCIONALIDADES DO SITE EM DOMÍNIO GOVERNAMENTAL, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS E CONFIGURAÇÃO DE REDE DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS.
01 – OBJETO:
Este memorial destina-se a fornecer informações técnicas pormenorizadas para contratação da prestação de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO, pelo prazo de 12 (Doze) meses, conforme especificações descritas no memorial descritivo abaixo.
Os serviços serão executados durante o exercício de atual, podendo ser prorrogado por período até 48 meses, para os exercícios seguintes conforme a Lei 8.666/93 art 57, Inciso II (Redação da Lei nº 9.648/98).
02 - CONDIÇÕES GERAIS
02.1. DETALHAMENTO GERAL DO OBJETO:
a –Manutenção e Hospedagem do site e demais sistemas e aplicações de serviços on-line, Licenciamento do Software para o sistema de acesso à informação, o Sistema deverá ser totalmente em ambiente WEB, desenvolvido especialmente para dar transparência nas ações do executivo e Transparência dos ato administrativos com sistemas integrados de publicações oficiais. onde deverá possibilitar aos usuários através de links acesso ao portal, contracheques on-line, cédula c, informe de rendimentos, sistema de publicações de atos e documentos oficiais, e-mails oficiais, nos moldes especificados. Orientação técnica e treinamento de servidores da edilidade para conhecimento e realização das rotinas e processos necessários ao funcionamento do portal da transparência, incluindo:
⮚ Captação do banco de dados processados pela administração, decorrente de toda a estrutura administrativo do município
⮚ Desenvolver layout do site com funcionalidades que irão atender a legislação pertinente ao desenvolvimento de um portal de transparência integrado, interativo e de fácil acesso a população para consultas sobre os atos administrativos do município onde deverá abranger todos os níveis e unidades publicas Municipais, que alcance os aspectos de transparência num primeiro momento. O sistema disponibilizará informações em tempo real (on-line) para a população do município, Assim sendo, espera-se que ocorra um maior dinamismo na administração Municipal, onde população poderá acompanhar os atos que administração esta executando aumentando a eficiência de fiscalização, proporcionando priorizar primordialmente transparência dos atos;
⮚ Apresentação de plano de trabalho, com apresentação das metas e captação das principais informações a serem tratadas no portal da transparência e principalmente no site.
b- Treinamento de pessoal para o processamento das informações e remessa para inserção de matérias, programas e informações necessárias ao cumprimento da legislação de transparência do setor público.
c - Depois do pessoal treinado deverão os serviços funcionar regularmente na PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO, com o novo padrão de qualidade, permanecendo o acompanhamento por parte da empresa / profissional contratada(o) para dar orientação técnica, por meio de:
✓ Visitas técnicas regulares semanais;
✓ Atendimentos emergenciais à Prefeitura;
✓ Atendimentos na sede da empresa contratada, para orientações técnicas específicas, produção de trabalhos especiais, treinamentos e seminários;
✓ Respostas de consultas por telefone, diretas e por meio dos sistemas de comunicação disponíveis, como: e-mail e telefone; e
✓ Produção de relatórios técnicos e gerenciais para orientação da administração do Município.
02.2 DETALHAMENTO PONTUAL
02.2.1. O Contratado deverá:
a) Prestar assessoria aos funcionários da Prefeitura para elaboração, captação e tratamento das informações a serem divulgadas no website e Portal da Transparência do Município (site) pelas Resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Ministério Publico e ou órgãos fiscalizadores;
b) Realizar treinamentos específicos para como serem apresentadas as informações necessárias para serem divulgadas pelo município;
c) Implantação e manutenção e atualização web designer do site, de sistema para protocolo munido de banco de dados online, com captação, inserção e tratamento dos dados para portal transparência;
d) Acompanhamento durante a inspeção dos técnicos e auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para prestar informações e orientar a equipe da Prefeitura para atendimento adequado ao Controle Externo, de acordo com as disposições legais vigentes;
02.3 FIEL DEPOSITÁRIA
O contratado constitui-se em fiel depositária de qualquer material, informação sigilosa e/ou equipamento necessário à execução dos serviços, obrigando-se a reparar ou substituir, conforme a hipótese, estes bens, caso os mesmos sejam danificados ou extraviados durante a execução dos serviços.
Caso essas providências não sejam adotadas, a administração da Prefeitura reserva-se o direito de providenciar a reparação ou substituição que se fizer necessária, ressarcindo-se das despesas decorrentes, mediante descontos nos pagamentos devidos ao Contratado.
02.4- SUPORTE PARA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO
A empresa contratada deverá dar todo o acompanhamento e orientações técnicas para os responsáveis pelas publicações, como também, para os contadores e servidores do Poder Municipal no que se refere ao processamento Eletrônico.
02.5 OBSERVÂNCIA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.
É de responsabilidade do Contratado a integral observância às disposições legais pertinentes à segurança das informações, bem como quanto à legislação correlata em vigor, inclusive às medidas e normas emitidas pela administração do município.
02.6 FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Todo material necessário à execução dos serviços será fornecido pela administração da Prefeitura, incluindo os sistemas informatizados necessários ao desempenho dos serviços.
02.7 - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A Fiscalização e Acompanhamento será por conta de servidor indicado pelo presidente do poder executivo.
02.8- ASSESSORIA, PUBLICAÇÃO E SERVIÇOS TRANSPARENTES
A empresa vencedora deverá acompanhar e fazer a assessoria dos seus serviços prestados. Dessa forma, além das publicações ilimitadas no site, deverá ser feito um monitoramento completo e intenso das publicações.
02.9- ATOS QUE DEVERÃO SER PUBLICADOS NO SITE OFICIAL
A) Conforme a Lei 8.666/93 serão publicados os atos de:
Aviso da adjudicação, Aviso da anulação, Aviso do adiamento de licitação, Aviso do registro de preço, Aviso do termo aditivo, Aviso de dispensa, Aviso de inexigibilidade, Aviso da homologação, Aviso do recurso, Aviso do contrato, Aviso da revogação, Aviso de impugnação de edital convite, Aviso de julgamento de habilitação de licitantes, Aviso de julgamento e classificação de propostas, Aviso do parecer e de deliberação da comissão julgadora, Aviso da rescisão de contrato, Aviso da convocação para sorteio, Aviso da constituição de comissão de licitação, Aviso da notificação de penalidade a licitantes, Aviso da cessão de uso, Aviso da permissão de uso, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitação, Aviso de abertura de concorrência,
tomada de preço, concuPEo e leilão direta ou indireta, Relação de todas as compras feitas pela administração, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concuPEo e leilão, outros tipos de avisos de licitação.
B) Deverão ser publicados os Atos Normativos:
Leis, decretos, portarias, resoluções, circulares, despachos e demais atos normativos
C) Publicações referente as Contas Públicas:
Balanço orçamentário, compras, contratos e seus aditivos, demonstrativos de receitas e despesas, execução dos orçamentos, orçamentos anuais e tributos arrecadados
D) Atos Financeiros:
Programação financeira, cronograma de execução orçamentária, prestação de contas, créditos adicionais, quadro de cotas trimestrais das despesas e demais atos financeiros
E) Lei que regulamenta o Pregão nº. 10.520/2002 publicações dos seguintes atos:
Aviso de convocação dos interessados, edital de pregão, aviso de modificação do edital, aviso da impugnação do edital, aviso do julgamento e classificação de proposta, aviso de julgamento e habilitação de licitantes, aviso de adjudicação, aviso de recursos, aviso de homologação, aviso de
anulação, aviso de cancelamento, aviso de extrato de contrato, aviso de revogação, aviso de nomeação de pregoeiro e equipe de apoio, aviso do parecer e de deliberações do pregoeiro e outros tipos de avisos de licitação na modalidade pregão.
F) Lei de Responsabilidade Fiscal publicação dos seguintes atos:
Lei de diretrizes orçamentárias, planos, relatórios resumidos da execução orçamentária, relatório de gestão fiscal, orçamentos, parecer prévio, prestação de contas, vePEões simplificadas desses documentos
G) Atos de pessoal:
Lei do estatuto dos servidores e do regime jurídico único, lei que estabelece o caso de contratações por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, atos que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal, atos de nomeação da comissão de sindicância, edital de concuPEo público, homologação das inscrições, homologação do concuPEo após julgamento do último recurso, resultado dos aprovados e sua classificação, outros atos de concuPEo, edital dirigido aos aprovados em concuPEo público convocado para posse, nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, promoção, aproveitamento, transferência, reintegração, recondução, readaptação, revePEão, exoneração, aposentadoria, falecimento, outras disposições legais instituídas pelo município, outros atos de pessoal.
H) DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS
Noticias, eventos, seminários, congressos, visitas, comunicados, cobertura festividades religiosas, culturais, esportivas, atuação das secretarias e órgão da adminsitração
02.10- PORTAL PÚBLICO
Desenvolver código fonte e layout seguindo os padrões de cores e símbolos oficiais do município, oferecendo visualização suave e rápida com páginas leves:
• Desenvolver e implantar novos recursos nas páginas sempre que for solicitado pelo Município.
• Hospedar os arquivos do site, ferramentas e bancos de dados em servidores profissionais.
• Instalar e configurar sistema de antivírus, anti spam e pragas virtuais.
• Configurar o servidor e banco de dados para o funcionamento das aplicações web constantes nesse projeto ou que possam ser solicitadas no futuro.
• Realizar manutenções diárias de segurança com correção e prevenção de arquivos do site, aplicações e servidores.
02.11- PORTAL PÚBLICO DISPOSITIVOS MOVEIS
Desenvolver e Implementar layout para dispositivos moveis como smartphones, tablets e celulares:
• Compatíveis com sistemas operacionais e navegadores livres: Symbian, Android, MeeGo, Brew MP, Mozilla, Opera, Chrome e outros.
• Compatíveis com sistemas operacionais e navegadores pagos: Mac OSX, BlackBerry - RIM, Windows Mobile, Palm web OS, Safari, Internet Explorer e outros.
• Implementar recursos de acompanhamento em trafego no site oferecendo relatórios em tempo real como:
• Números de visitantes diários, semanais, mensais.
• Origens das visitas ao site,
• Visualizações de páginas por serviços acessados.
• Quantidade de pessoas conectadas aos serviços.
Possibilitar a emissão dos relatórios analise da administração do Município, Parlamentares e de órgãos como ministério público, tribunal de contas e pessoas cadastradas no sistema de informação do município.
02.12- REDES SOCIAIS
Adequar o site aos novos canais de comunicação (Facebook, Twitter), para acompanhamento das informações da gestão do Poder Executivo Municipal nas Redes Sociais, para mais transparência aos atos do Executivo. Demonstrar de forma clara que as informações do site estão integradas as redes sociais.
02.13- HOSPEDAGEM DE ARQUIVOS
• Servidor de 32-bit ou 64-bit;
• Sistema Operacional Livre Linux ou Unix c - Servidor Web Apache Livre;
• Suporte a CGI, FastCGI, PHP5, Ruby, Java, Perl, Python, SSI, C/C++;
• Módulos Curl, CPAN, Biblioteca GD, ImageMagick;
• Suporte a Varnish (proxy revePEo);
• Suporte a SSL dedicado;
• Acesso IMAP, POP e SMTP;
• Acesso SSH;
• Espaço em Disco Ilimitado;
• Tráfego Ilimitado; e
• Gerenciamento e segurança ininterruptos.
Obs: Dispor das Senhas de Acesso ao Secretario de Administração, não sendo negado tal procedimento sob pena de aplicação das penalidades.
14- HOSPEDAGEM DE BANCO DE DADOS
• Servidor de 32-bit ou 64-bit;
• Sistema Operacional Livre Linux ou Unix;
• Servidor Livre MySql, PostGreeSql ou Firebir;
• Bases Espelhos web ilimitadas;
• Espelhar bases do sistema local instaladas no município;
• Sincroniza (Replicar) bases espelhos e locais em tempo real;
• Automatizar sincronização em horários definidos pela administração;
• Gerenciar as conexões de entrada na base espelho; e
• Sincronização e Transferências ilimitadas.
02.15- PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Instalar e configurar Sincronização (Replicação) da base local de dados com a base espelho web:
• Instalar e configurar link da aplicação que disponibilize o serviço no site;
• Aplicação web estar em conformidade com as exigências da lei federal 131/2009;
• Integrar a aplicação web ao sistema de gestão local funcionamento existente na administração municipal;
• A Descrição sobre o serviço deverá ser exibida em local visível de primeiro plano no site;
• Deverá ter Links rápidos e de fácil acesso; e
• Realizar manutenção corretiva e de segurança da aplicação diariamente.
02.16- PORTAL DO SERVIDOR
Instalar e configurar Sincronização através de link da base local de dados com a base espelho web:
• Instalar e configurar aplicação para disponibilizar os serviços dos recursos humanos no site.
• Integrar a aplicação web ao sistema de recursos humanos local em funcionamento na administração municipal.
• Disponibilizar painel de acesso com controle através de matricula e senha para cada servidor.
• Link para consulta e impressão dos contracheques individuais por matricula.
• Disponibilizar consulta e impressão dos informes de rendimentos (Cédula C) individualmente.
• Manter atualização diariamente.
02.17- ACESSO A INFORMAÇÃO
Disponibilizar à Município sistema de Acesso à Informação em atendimento a nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que cria mecanismos para tornar efetivo o direito à informação previsto na Constituição. Que irá permitir ao Cidadão solicitar às informações públicas da Município, além de possibilitar a gestão das solicitações por parte do órgão público. O sistema que funciona deverá funcionar em ambiente web com acesso através da Internet e centraliza todos os pedidos de informação amparados pela Lei 12.527/2011 que forem dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O sistema deverá ser desenvolvido seguindo os padrões da CGU;
O sistema deverá possuir no mínimo os seguintes recursos:
• Manual do Cidadão - O link do manual de uso do cidadão deverá estar disponível no site;
• Manual do Servidor - O link do manual de uso do servidor deverá estar disponível no site somente aos servidores;
• Deverá fornecer um ícone/banner a ser implantado na página principal do site (xxxx://xxx.XXXXXXXXXXXXX.xx.xxx.xx/). Este endereço levará à página principal do Sistema de acesso a Informação;
• Área de acesso do sistema deverá permitir ao cidadão cadastrar-se, efetuar o acesso e recuperar a senha e/ou login;
• Links de páginas com Informativo passo-a-passo de como utilizar o sistema;
• Downloads da Lei de acesso a informação;
• Deverá possuir a função perguntas e Respostas;
• Deverá emitir Relatórios;
• Possibilitar adicionar links se for da necessidade da contratante.
Deverá permitir ao cidadão a realizar o cadastro informando no mínimo os seguintes dados: Nome completo; Nr. CPF; Endereço, Nr. Telefone, Nome de usuário e Senha. O sistema deverá restringir o cadastro duplo de CPF e Nr de CPF, para garantir a integridade dos dados informados ao sistema.
Permitir ao Cidadão preencher o formulário de solicitação contendo no mínimo os seguintes campos: Nome do Solicitante; Título da Solicitação; Forma de recebimento da resposta; descrição da solicitação; e opção para realizar no mínimo 3 (três) envio (uploads) de arquivos. No momento em que o pedido de acesso for inserido no sistema deverá gerar uma numeração única de processo, a qual será enviada para o solicitante e, juntamente com o pedido de acesso, para o respondente.
O sistema deverá permitir ao cidadão o acesso rápido as solicitações com situação em aberto, permitindo desta forma mais agilidade no acompanhamento de suas solicitações. Deverá permitir a visualização detalhada do pedido.
O sistema deverá permitir o acompanhamento do andamento dos pedidos realizados, estejam eles em andamento ou já respondidos. Possibilitando ao cidadão aplicar filtros para ajudar a encontrar um ou mais pedidos realizados. Deverá permitir a visualização detalhada do pedido.
O sistema deverá permitir ao cidadão visualizar o pedido e o histórico referente os eventos relacionados ao pedido de forma cronológica, deverá permitir a visualização e/ou efetuar os downloads do relatório do pedido no formato PDF. Caso o pedido esteja com a situação de respondido o sistema deverá permitir ao cidadão solicitar recurso.
Permitir ao Cidadão registrar um recurso no pedido selecionado e informar o motivo da discordância e se necessário permitir a opção para realizar no mínimo 3 (três) envio (uploads) de arquivos. No momento em que o pedido de recurso for inserido no sistema deverá gerar uma numeração única de processo, a qual será enviada para o solicitante e, juntamente com o pedido de acesso, para o responsável por responder o pedido.
O sistema deverá permitir o acompanhamento do andamento dos recursos realizados, estejam eles em andamento ou já respondidos. Possibilitando ao cidadão aplicar filtros para ajudar a encontrar um ou mais recursos realizados. Deverá permitir a visualização detalhada do Recurso.
O sistema deverá permitir ao cidadão atualizar os seus dados cadastrais. Desta forma os servidores (usuários) do sistema possam melhor atendê-los.
O sistema deverá permitir ao gestor do sistema acesso as configurações do mesmo: Dados cadastrais do Município; Logotipo/Brasão da Município; informar o setor responsável por realizar a triagem dos pedidos; e informar os dados do servidor de e-mail.
O sistema deverá permitir ao gestor do sistema cadastrar um ou mais setores administrativos, conforme a estrutura organizacional da Município.
O sistema deverá permitir ao gestor do sistema cadastrar um ou mais servidores que utilizarão o sistema conforme o perfil de acesso; devendo cadastrar responsável por e gerenciar os usuários do sistema para receber solicitações e respondê-las; e responsável por responder e gerenciará pedidos no sistema. Ela pode consultá-los, encaminhá-los, prorrogá-los e respondê-los. Um respondente deverá ser autorizado pelo cadastrador ou gestor do sistema.
O sistema deverá permitir ao Gestor e/ou Cadastrador do sistema aplicar filtros para ajudar a encontrar um ou mais servidores. Deverá permitir a visualização dos dados do servidor bom como a opção de ativar/inativar. O sistema deverá permitir aos usuários do sistema (gestor, cadastrador e respondente) o acesso rápido as solicitações em atendimento, permitindo desta forma mais agilidade no acompanhamento de seus atendimentos. Deverá permitir a visualização detalhada do pedido.
O sistema deverá permitir o acompanhamento do andamento dos atendimentos dos pedidos realizados, estejam eles em andamento ou já respondidos. Possibilitando ao usuário aplicar filtros para ajudar a encontrar um ou mais pedidos. Deverá permitir a visualização detalhada do pedido e opção para informar que o pedido está em atendimento, informando ao requerente que alguma providência já foi tomada para responder a solicitação.
O sistema deverá permitir o acompanhamento do andamento dos recursos solicitados, estejam eles em andamento ou já respondidos. Possibilitando ao usuário aplicar filtros para ajudar a encontrar um ou mais recursos realizados. Deverá permitir a visualização detalhada do recurso e opção para informar que o recurso está em atendimento, informando ao requerente que alguma providência já foi tomada para responder a solicitação.
O sistema deverá permitir ao servidor executar as funções GERAR RELATÓRIO, RESPONDER, REENCAMINHAR e PRORROGAR, se eles estiverem habilitados, em função do status do pedido. Conforme as especificações abaixo:
O sistema deverá permitir ao usuário do sistema, visualizar e/ou efetuar os downloads do relatório no formato PDF, contendo os dados do pedido, histórico dos eventos relacionados ao pedido;
O sistema deverá permitir ao usuário do sistema, realizar a resposta do pedido de informação, no mínimo com os seguintes campos: Tipo de resposta, resposta, permitir adicionar no mínimo 3 (três) arquivos e informar quantas perguntas foram feitas na solicitação.
O sistema deverá permitir ao usuário prorrogar o prazo de 20 dias para responder o pedido por mais 10 dias, nos termos da lei, e calcular o novo prazo. Após a prorrogação informar por e-mail ao solicitante;
O sistema deverá permitir ao usuário enviar o pedido de informação ao respondente competente. E permitir o preenchimento da justificativa para informar o solicitante e o novo destinatário;
O sistema deverá permitir ao usuário do sistema, assim como na atividade de responder um pedido, a resposta a um recurso exige o preenchimento de um breve formulário e também permite o uso de anexos;
De acordo com a Lei 12.527/2011, os pedidos de informação devem ser respondidos no prazo de 20 dias, prorrogados por mais 10 dias caso seja necessário. O sistema deverá monitorar e informar aos usuários dos sistemas, emitindo alertas diários sobre os pedidos que estejam a 05 (cinco) dias do encerramento do prazo de atendimento e sobre aqueles com o prazo expirado;
• O Sistema deverá resguardar a segurança e integridade dos arquivos ao serem manipulados;
• O sistema deverá permitir a indexação dos arquivos de forma ascendente e oferecer filtros por data, número nome, solicitação e protocolo;
• Manter a aplicação atualizada e inserir novos recursos ou modificações sempre que for solicitado pelo Município;
• Realizar manutenção diariamente da aplicação para o seu pleno funcionamento.
02.18- E-MAILS OFICIAIS
Deverão ser fornecidos serviços de e-mail com servidor próprio sem compartilhamento com extrema segurança e sigilo das informações trocadas nas mensagens dos usuários do serviço:
• Deverá disponibilizar administração independente da forma que a criação de caixas de e-mails, alteração de senhas e demais necessidades sejam realizadas somente por servidores do executivo autorizados pelo gabinete da presidência;
• Deverá oferecer caixas de e-mails ilimitadas em quantidade e espaço a ser utilizado;
• Deverá fornecer ferramentas que bloqueiam vírus, spams e demais pragas virtuais; e
• Deverá ser atualizado diariamente e a manutenções devem ser realizadas com periodicidade.
02.19- SISTEMAS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS, DOCUMENTOS E NOTICIAS
Disponibilizar serviço de publicação avisos, documentos, notícias e eventos no site de forma que sejam gerenciadas pelo gabinete, secretarias ou departamentos que compõem o Poder Executivo:
• Deverá disponibilizar cadastro de usuários e senhas para secretarias, gabinetes e servidores da Prefeitura autorizados.
• Deverá gerenciar os usuários de forma independente em suas respectivas áreas, limitando acesso a partes especificas do site.
• Deverá disponibilizar formas de pré-aprovação das notícias publicadas no site.
• Deverá disponibilizar recursos que bloqueiam automaticamente textos, imagens, informações ou outros que contrariem o regimento interno deste Poder Executivo Municipal ou infrinjam a constituição federal ou qualquer outra lei do país.
• Deverá oferecer relatórios das notícias publicadas, o seu conteúdo e os arquivos anexados.
02.20- SERVIÇOS TECNICOS DE INFORMATICA:
A Empresa deverá dispor á executar periodicamente através dos serviços técnicos especializados a manutenção preventiva e corretiva de computadores, equipamento de informática e impressoras bem como configuração de rede da prefeitura e suas secretarias, formatação de computadores, e equipamentos de processamento de dados, periféricos, instalação de programas e remoção de vírus, sempre que solicitado.
02.21- O MUNICÍPIO OBRIGAR-SE-Á:
Fornecer os dados, materiais e informações necessárias como banco de dados, links, Documentos, imagens, vídeos, logomarcas e demais símbolos da Prefeitura municipal para a criação e desenvolvimento do site oficial do município. Também fornecerão dados, informações e sugestões para o desenvolvimento dos sistemas e serviços a serem implantados:
• A Prefeitura acompanhará através de relatórios mensais as manutenções e atualizações realizadas.
• Requisitar modificações no site ou nos sistemas, assim como criação de novos serviços quando forem necessários.
• Supervisionar os layouts, design, serviços, aplicativos, recursos, segurança e funcionalidade antes da publicação.
Os dados a serem apresentados a contratada deverão ser fornecidos por meio de documentos, impressos, magnéticos, e-mails e demais formas eletrônicas;
• Certificar o relatório mensal expedido pela contratada, atestando ou contestando a sua veracidade.
• Os dados fornecidos pelo Município, assim como toda a comunicação entre o Município e a contratada deverão ser apresentados via ofício, devendo estes fazerem parte do processo como comprovação do contato existente.
02. 22- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestado de capacidade técnica comprovando o desempenho anterior de atividade compatível ao objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do contrato que deu origem do atestado, e apresentar comprovante de formação dos profissionais que executaram os serviços.
03-LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS
Os serviços serão executados nas dependências da Prefeitura que compõem o patrimônio da edilidade, e será dado total e irrestrito acesso aos técnicos responsáveis pelo assessoramento.
04-DOS ACOMPANHAMENTOS DO ASSESSOR, CONSULTOR E ASSISTENTE TÉCNICO:
Execução de serviços de Assistência Técnica especializada de consultoria contratação da prestação de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas do portal da Transparência e site municipal, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO;
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste projeto básico será recebido: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Boletim de Acompanhamento de Serviços, que será emitido mensalmente pelo Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês; e Definitivamente, pelo Departamento de Tesouraria, mediante termo circunstanciado, de aceitação definitiva assinado pelas partes, decorrente da apresentação dos relatórios, condição para liquidação da despesa e posterior pagamento.
6. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será fiscalizada pelo Prefeito Municipal ou por quem este indicar, que anotará em livro próprio os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa da contratada em saná-las no prazo superior a 48 horas.
A recusa injustificada em sanar falhas identificadas, bem como a não execução dos serviços contratados no todo ou em parte, e ainda o descumprimento de cláusulas contratuais será objeto de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor global do contrato. O contratante, através da fiscalização, poderá exigir, a qualquer tempo, substituição de empregado da Contratada. A fiscalização se reserva no direito de determinar refazer os serviços mal executados, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro por parte da Contratante.
Será obrigatória cláusula contratual que exija a comunicação por escrito ao chefe do Poder Legislativo das eventuais falhas ocorridas na execução orçamentária, sob pena dos eventuais prejuízos causados a administração serem imputados à empresa ou profissional responsável pelo controle.
7. DAS CONDIÇÕES E DO VALOR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços será feita pessoalmente pelo contratado, mediante visitas semanais ao Município, e paga após a emissão dos relatórios e recebimento definitivo dos serviços conforme especificado no item 04 desta proposta de prestação de serviços, cujo valor será acordado entre as partes.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa jurídica especializada desenvolvimento de portal publico para transparência dos atos administrativos, para executar serviço tecnico de atualização e desenvolvimento do conteúdo web institucional e do portal da transparência c/ assistência e compreendendo desenho da arquitetura técnica e das funcionalidades do site em domínio governamental, e manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras e configuração de rede da prefeitura e suas secretarias | Mês | 12 | R$ 2.056,34 | R$24.676,08 |
8. JUSTIFICATIVA
O presente projeto básico tem por finalidade estabelecer condições para melhorar o desempenho da Gestão Governamental do Poder Legislativo Municipal, para adequação da Administração Legislativa às atuais exigências impostas, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx Federal, e cumprimento Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Especialmente quanto ao planejamento, à transparência, ao controle e a responsabilização do gestor, que exige assessoria especializada, com equipes especializadas para analisar a situação existente e conceber programa de revisão de processos e rotinas do setor de planejamento e transparência das informações, que responda com rapidez aos novos requisitos de uma gestão voltada para resultados.
Considerando ainda a necessidade de atender as necessidades especificas, facilitando acesso as informações. LICENCIAMENTO DE SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DO SITE OFICIAL, obedecendo ao princípio da publicidade, onde os atos administrativos terão validade jurídica, conforme a constituição federal. O Diário Oficial eletrônico do Município deverá conter:
• Uma imprensa oficial, meio pelo qual serão publicados todos os atos administrativos da administração pública;
• Criação do website oficial do município;
• Armazenamento on-line das publicações em PDF e HTML;
• Publicações com assinaturas e certificação digital, garantindo a validade jurídica do documento;
• Suporte de usuário administrativo, tecnológico, software, hardware, segurança on-line e backup para utilização do sistema;
• Suporte técnico para publicação automática do Dário Oficial, bem como, o monitoramento prévio dos atos administrativos a serem publicados;
• Hospedagem do link do Diário Oficial do Município no site da Prefeitura Municipal de GRANITO - PE, facilitando assim o acesso as publicações.
É necessário, por conseguinte, que haja modernização nos sistemas e processos de trabalho, onde as informações exigidas pela legislação e necessárias ao gerenciamento possam fluir com rapidez e de forma sistemática, tanto para direcionar o foco da gestão para resultados, como para atender aos controles interno, externo e social.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretario Municipal de Adminsitração e Finanças
Aprovo o presente Projeto Básico, nos termos do Art. 7º, Parágrafo 2º da Lei 8666/93.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito
MUNICÍPIO DE GRANITO (PE)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2019 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº014/2019
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
AO
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO Ref.: PREGÃO Nº014/2019
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede na Rua
CEP , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr , Declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei n. 11.666, de 21 de Fevereiro de 1993, e suas alterações, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Granito (PE), de de 2019.
Nome do Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2019 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº014/2019
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
AO
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO Ref.: PREGÃO Nº014/2019
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para os fins legais, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da lei complementar nº 123/06 e 147/2014, e, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da lei federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
( ) – há regularidade fazendária.
( ) – não há regularidade fazendária.
Granito (PE), de de 2019.
Nome do Licitante
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório nº 029/2019 Pregão (presencial) nº014/2019 CONTRATO N° /2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA E ATUALIZAÇÃO WEB DESIGNER, CRIAÇÃO DE LOGOMARCA, BANNER E CARTAZ E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS E CONFIGURAÇÃO DE REDE DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS, QUE FIRMAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO, Estado de Pernambuco, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 11.040.888/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2298374-SSP- PE, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Granito-PE CEP: 56.160-000, e xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede à xxxxx nº xxx centro cidade de xxxxxxx-PE, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu titular, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, Brasileiro, xxxxxx, Portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxx e da Identidade Civil RG Nº xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em atenção aos princípios da Administração Pública e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, além dos termos do Processo Licitatório nº 029/2019, Pregão Presencial nº 014/2019, o fazendo de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto do presente a Contratação de empresa Jurídica, para executar serviços, visando proporcionar Infraestrutura e apoio logístico de Palco, Sonorização, Gerador de energia Gradil e Banheiros para as festividades alusivas as comemorações dos Festejo de Padroeiro de Sao Francisco nos Povoados de Rancharia e Lagoa Nova nos dias 06 e 07 de Outubro de 2019 e Emancipação Politica no dia 20 de Dezembro de 2019, conforme projeto básico (Anexo I).
Parágrafo Único: Durante todo o período de realização do evento, a empresa vencedora deverá disponibilizar no local: Equipe técnica portando as devidas ferramentas e materiais necessários a realização do serviço para solucionar todo e qualquer problema que possa surgir, e arcar com toda a despesas de alimentação, estadia de toda a equipe.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
Pela execução dos serviços, conforme proposta de preços apresentada nos autos do Processo Licitatório nº 003/2019, homologado e adjudicado à CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará o valor global de R$ xxxx (xxxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A prestação de serviços terá a vigência até 22 de Dezembro, com termo inicial imediatamente após sua assinatura, e término de vigência, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO para o exercício 2019, consubstanciando-se nas seguintes rubricas:
Órgão: – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS Funcional: 13 392 5006 2077 0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS
CULTURAIS E CÍVICAS.
Natureza da Despesa: 3390.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO efetuará o pagamento referente à prestação do serviço objeto deste Contrato, a cada 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da assinatura do instrumento de contrato, mediante apresentação da nota fiscal/fatura e após o atesto da autoridade competente.
Subcláusula Primeira - A Prefeitura Municipal de Granito se reserva ao direito de efetuar o pagamento das faturas dos serviços prestados, dentro do mês da prestação dos serviços, e após as mesmas darem entrada na seção de contabilidade.
Subcláusula Segunda - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
Subcláusula Terceira - O pagamento será feito em moeda corrente nacional através de cheque nominal com carimbo de cruzamento válido apenas para depósito bancário, ou através de transferência onlinede valores, preferencialmente.
Subcláusula Quarta - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Subcláusula Quinta - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade ou retardamento da execução do contrato.
Subcláusula Sexta - A CONTRATANTE se reserva no direito de exigir da CONTRATADA, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e providenciarias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na data e na forma prevista no presente contrato;
b) Permitir o livre acesso do pessoal técnico da CONTRATADA as suas dependências com o objetivo da execução de serviços;
c) Proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA toda assistência e as facilidades operacionais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato, inclusive para participação de reuniões juntos aos órgãos fiscalizadores e monitoradores da Casa Legislativa, Capacitações, seminários e congressos;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
e) Notificar a CONTRATADA imediatamente, por oficio, sobre as faltas e defeitos na execução dos serviços;
f) Prover os equipamentos e aparelhos necessários à realização dos serviços; e
g) Nomear um representante para acompanhamento e fiscalização deste contrato, nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
a) Prestar os serviços objeto desse contrato, pessoalmente (pessoa física) / por seu escritório (pessoa jurídica), sob sua responsabilidade pessoal, diretamente na sede da CONTRATANTE e/ou no seu Escritório Profissional, conforme demanda e necessidade específicas;
b) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar os serviços CONTRATADOS;
c) Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base nos serviços ora contratados, tenham tratamento reservado;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o limite fixado no artigo 65, da Lei nº 8.666/93; e
e) O CONTRATADO responderá pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISAO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93, e demais normas legais pertinentes.
Subcláusula Primeira- Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78, da Lei nº 8.666/93, e demais normas legais pertinentes, terá a contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços corretamente executados.
Subcláusula Segunda -Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇAO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercerem toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira - A fiscalização de que trata esta CLÁUSULA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidade, ou ainda resultante de imperfeições técnicas e vícios, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e propostos.
Subcláusula Segunda - A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo ou insuficientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no artigo 65, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inadimplência das obrigações contratuais, o CONTRATADO estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, caso não sejam aceitas as suas justificativas.
Subcláusula Primeira - O CONTRATADO, se transgredir as condições estabelecidas neste CONVITE, vindo, em consequência, acarretar prejuízos aos interesses da Prefeitura Municipal de Granito, se sujeitarão às sanções abaixo elencadas, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, ressalvados os casos de força Julhor:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), do valor do contrato, quando o adjudicatário, sem justa causa, não cumprir dentro do prazo proposto, a obrigação assumida;
b) Multa diária correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso, sem manifestação do adjudicatário, ficando, desta forma, caracterizado o motivo para o cancelamento do contrato; e
c) O valor da multa deverá ser recolhida no departamento de tesouraria da Prefeitura Municipal de Vereadores, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do instante do recebimento da comunicação.
Subcláusula Segunda - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município dee/ou Prefeitura Municipal de Granito, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e,
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
Subcláusula Terceira - Em qualquer dos casos mencionados nas subcláusulas primeira e segunda, a firma faltosa poderá sofrer as penalidades previstas nas alíneas “b” e “c” do subitem anterior, seguida da comunicação a toda Administração direta e indireta do Município de Granito-PE.
Subcláusula Quarta - Antes da aplicação de qualquer penalidade à contratada será assegurada à mesma o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Bodocó-PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Granito-PE, de de 2019.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
REPRESENTANTE: XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA: REPRESENTANTE: CNPJ:
1. NOME: CPF: | 2. NOME: CPF: |
ANEXO – V
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão Permanente de Licitação
da MUNICÍPIO DE GRANITO de Granito – PE Processo Licitatório nº
Pregão nº
OBJETO: SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DO PORTAL DA TRANSPARENCIA E ATUALIZAÇÃO WEB DESIGNER, CRIAÇÃO DE LOGOMARCA, BANNER E CARTAZ E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS E CONFIGURAÇÃO DE REDE DA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS, exclusivamente
para MEI, ME e EPP conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do ANEXO I,.
Data da Sessão: 13/12/2019 às 9h00 ITEM 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V.UNITÁRIO | X.XXXXX |
ITEM 02
Valor da proposta R$ ( ) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Prazo de Entrega: Conforme Edital Forma de Pagamento: Conforme Edital
Declaramos para todos os efeitos legais, que ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta licitação e que nos preços já estão incluídos fretes, seguros e os demais encargos sociais.
- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF: ---------------
Número de Inscrição Estadual( Sendo isento, informar)-------------------------------------------
Endereço: Tel./Fax: CEP:
Cidade: Banco:
Agência:
UF:
c/c:
- Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço:
CEP: CPF/MF:
RG nº: Naturalidade:
Cidade:
Cargo/Função: Expedido por: Nacionalidade:
UF:
Local: Data: / /
(Assinatura do Proponente c/ carimbo do CNPJ)
Processo Licitatório nº 029/2019 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº014/2019
ANEXO VI - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
INTERESSADO:
CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REF.: Aquisição de
DIREITOS E OBRIGAÇÕES: CONFORME EDITAL DO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº014/2019,
NOS TERMOS DA Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 11.666/1993, e alterações posteriores.
ORDEM DE SERVIÇO Nº / FORNECEDOR:.................................................................................................
O FORNECEDOR acima qualificado fica autorizado a fornecer:
N° | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD | P. UNIT | P. TOTAL |
1 2 3 4 enésimo |
PRAZO DE ENTREGA: no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento contado do recebimento da presente Ordem de SERVIÇO. (cf. item 12.1 do Edital Pregão n°014/2019 sob pena de penalização do contratado pelo não cumprimento cf. 11.10).
VALOR TOTAL DA ORDEM DE SERVIÇO Nº R$ NOTA DE EMPENHO Nº
PAGAMENTO: CONFORME EDITAL
Granito-PE, de de .
Secretario Municipal/Gestor/Diretor/chefe de almoxarifado
Fornecedor: recebido em / /