PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 048/2012
Processo EBC nº 002295/2011 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à Solução SYMANTEC® Antivírus da EBC, composta de renovação da vigência das licenças atuais e fornecimento (extensão) de novas licenças para complementação do parque instalado de estações de trabalho e servidores de rede da EBC, incluindo disponibilizações, configurações, atualizações das versões, manutenções preventivas e corretivas, treinamento e suporte técnico, em Brasília/DF, adotado pelo Sistema de Registro de Preços.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
TELEFONE: FAC-SÍMELE (FAX):
E-MAIL_ _
Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC cópia do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, cujo encaminhamento das propostas de preços ocorrerá a partir do dia 16/11/2012, às 09h00, horário de Brasília, através sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e a abertura da sessão ocorrerá no dia 28/11/2012, às 09h30 min., horário de Brasília, no mesmo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
Brasília, _ de de 2012.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000 0000 ou entregar no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP: 70.333-900.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
Confirmar o envio do fax por meio dos telefones: (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
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EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 048/2012
Processo EBC nº 002295/2011
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pelas Portarias-Presidente nºs 251, 457 e 469 e 251, de 22 de junho 2011 e de 02 de agosto de 2012 e de 13 de agosto de 2012, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, adotado pelo Sistema de Registro de Preços, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à Solução SYMANTEC® Antivírus da EBC, composta de renovação da vigência das licenças atuais e fornecimento (extensão) de novas licenças para complementação do parque instalado de estações de trabalho e servidores de rede da EBC, incluindo disponibilizações, configurações, atualizações das versões, manutenções preventivas e corretivas, treinamento e suporte técnico, em Brasília/DF, de acordo com as quantidades, as especificações e as demais exigências estabelecidas neste Edital e anexos, que será regido pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, pelo Decreto no 3.931, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 2002, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 002295/2011.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a contratação de empresa especializada para prestação de serviços referente à Solução SYMANTEC® Antivírus da EBC, composta de renovação da vigência das licenças atuais e fornecimento (extensão) de novas licenças para complementação do parque instalado de estações de trabalho e servidores de rede da EBC, incluindo disponibilizações, configurações, atualizações das versões, manutenções preventivas e corretivas, treinamento e suporte técnico, em Brasília/DF, de acordo com as quantidades, as especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 28 de novembro de 2012.
HORÁRIO: 09h30 min., (horário de Brasília/DF).
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3. ANEXOS DO EDITAL
3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
Anexo I - Termo de Referência;
Encarte A - Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Encarte B - Termo de Vistoria;
Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI - Minuta de Contrato.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
4.1.1 Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2 Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.3 Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722, de 2001, atualizado).
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e com impedimento de contratar ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.2.3 Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas ou que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública;
4.2.4 Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
4.2.5 Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União);
4.2.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.7. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, em atenção ao disposto no inciso “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviços e forneça bens para a EBC, ou que com ela transacione”;
4.2.8. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado;
4.2.9. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.10. Pessoa Natural ou Jurídica que isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço unitário, o preço total e o preço total global da Solução, das 09h00, do dia 09 de novembro de 2012 até às 09h30 min., do dia 21 de novembro de 2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de 01 (uma) hora, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços atualizada contendo as especificações detalhadas dos serviços e produtos ofertados, de acordo com o modelo de proposta para cotação de preços constante no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, com o preço unitário, o preço total e o preço total global da Solução, readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450, de 2005, bem como o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1. O preço unitário, o preço total e o preço total global da Solução, fixos e irreajustáveis, de acordo com os praticados no mercado, em consonância com o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), conforme modelo de proposta de cotação de preços constante no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I do Edital, considerando as quantidades, as
especificações e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos;
6.5.1.1. No modelo de proposta para cotação de preços de que trata o Encarte A do Termo de Referência, Anexo I do Edital, o Licitante deverá detalhar o valor unitário e total de cada licença e dos serviços de treinamento, já contemplando os custos com a disponibilização e configuração da Solução ofertada;
6.5.1.2. Também deverão ser ofertados pelo Licitante o preço mensal e o preço total global anual dos serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, e de acordo com o previsto no modelo de proposta para cotação de preços constante do Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.2. Declaração expressa de estarem incluídos no preço ofertado todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, configuração, treinamento, testes, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, com deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores para realização do treinamento e do suporte técnico, inclusive com a desmontagem, montagem e transporte para fins de reparos ou de substituição durante o período de garantia e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Termo de Referência;
6.5.3 Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo IV, deste Edital;
6.5.4 Especificação detalhada das características técnicas da Solução ofertada, em atendimento às exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.5. Prazo de disponibilização e de configuração da Solução, deixando-a em perfeitas condições de operacionalização e uso, inclusive com a realização do treinamento, de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual;
6.5.6. Cronograma detalhado contemplando prazos de entrega das licenças e o treinamento técnico, respeitando o prazo estabelecido no item 12.1.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.7. Caso o Licitante não seja o fabricante da Solução ofertada, deverá fornecer declaração, emitida pelo fabricante, informando que o Licitante está apto e autorizado a comercializar tal produto, bem como a disponibilizar, a configurar, a treinar, realizando o suporte técnico, as atualizações das versões e a manutenção preventiva e corretiva;
6.5.8. Declaração de que promoverá o treinamento técnico aos empregados designados pela EBC, em Brasília/DF, em conformidade com o estabelecido no item 10.4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.9. Declaração de que executará o suporte técnico e a manutenção preventiva e corretiva, com as atualizações das versões, durante o período de vigência do contrato, com o emprego de técnica aperfeiçoada, equipamentos e ferramentas específicas e
adequadas, bem como com a utilização de profissionais habilitados para a prestação dos serviços;
6.5.10. Declaração de que possui assistência técnica em Brasília/DF, para dar suporte técnico, manutenções preventivas e corretivas, devendo informar os seguintes dados: Razão Social, Nome do Responsável, endereço, telefone, fax e sistema WEB ou via e- mail;
6.5.11. Declaração de que durante a vigência do contrato efetuará todas as atualizações e correções da Solução ofertada, e que essas despesas correrão por sua conta e risco;
6.5.12. Relação com a indicação dos técnicos que atuarão diretamente na execução do treinamento, suporte técnico e da manutenção preventiva e corretiva, observado o disposto no item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, acompanhada de declaração se comprometendo a apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual a documentação de comprovação da qualificação técnica de cada profissional;
6.5.12.1. Juntamente com a relação de que trata o subitem 6.5.2 o Licitante deverá apresentar os currículos dos profissionais que integram a sua Equipe Técnica;
6.5.12.2. Caso os técnicos que atuarão diretamente na execução do treinamento, suporte técnico e/ou da manutenção preventiva e corretiva, sejam de responsabilidade do Fabricante, o Licitante deverá apresentar declaração ou outro meio de comprovação nesse sentido, emitida pelo Fabricante. Antes da prestação do serviço, o Licitante Vencedor responsabilizar-se-á por apresentar a documentação do Fabricante que comprove que os profissionais envolvidos são aptos e possuem currículos condizentes à execução do serviço.
6.5.13. Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.14. Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na prestação dos serviços objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
6.5.15. Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
6.5.16. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos;
6.5.17. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Encarte A do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.18. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período.
6.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.8. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo responsável legal.
7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS
7.1. A partir das 09h30 min., do dia 28/11/2012, já previstos no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 2.1, terá início a sessão do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, com a divulgação das Propostas recebidas para o fornecimento da Solução, objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor.
8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o
qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.8.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 01 (uma) hora, encaminhando imediatamente a documentação de habilitação para o Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de preços, readequado ao último lance por ele apresentado, observado o prazo máximo de 01 (uma) hora.
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prevê o § 11, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global.
10.1.1. Xxxxx e omissões existentes no quadro detalhado do preço ofertado, inicialmente enviado, poderão ser retificados pelo Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimos.
10.1.2. Não se admitirá, no quadro de detalhamento dos preços ofertados valores simbólicos, irrisórios ou valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
10.1.3. Examinadas as referidas propostas, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta, observados os seguintes requisitos:
10.1.3.1. Conformidade com as especificações do objeto;
10.1.3.2. Compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado.
10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.4.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.4.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993;
10.4.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes legais;
10.4.4. forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
10.4.5. estejam suspensos, impedidos ou que tenham sido declarados inidôneos para
licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.4.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
10.4.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim.
10.5. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global, não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.6. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global, no sentido de se obter melhor preço.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 24 deste Edital.
10.8. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.9. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, atualizada, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado;
11.1.1.1. Serão verificados em consulta “on line” durante a sessão deste Pregão, no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no portal do CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) as
declarações apresentadas pelo Licitante sobre a inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União).
11.1.2. Declaração, de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo III deste Edital;
11.1.3. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, c/c arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.440, de 2011;
11.1.4. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo Solução, com disponibilização, configuração, treinamento, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva, com características compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo estar explicitada a marca e as quantidades fornecidas apenas para efeito de referência, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado à EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
11.1.5. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
11.1.5.1. os Licitantes que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.5, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total anual dos Lotes para o qual o Licitante tenha apresentado proposta, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Caso o vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em
cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio;
11.4.1. em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.6. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, a que se referem os itens 6 e 11 deste Edital, para a EBC no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60", 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 048/2012
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60", 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900.
11.7. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências do item 11 deste Edital.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, de acordo com a Minuta constante no Anexo V deste Edital, com o Licitante primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço total do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
12.2. A EBC, a seu critério, poderá convocar formalmente o Licitante, por meio de fax, e-mail ou carta, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.3. No caso do Licitante primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital.
12.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 3.931, de 2001.
12.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do produto, devidamente comprovado, cabendo a EBC, por meio do empregado designado Gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras.
12.6. A disponiblização, configuração e o treinamento da Solução objeto da Ata de Registro de Preços, inclusive a realização dos serviços de suporte técnico, atualizações e de manutenção preventiva e corretiva, será autorizado mediante a assinatura do Instrumento de Contrato, cuja Minuta consta do Anexo VI deste Edital.
12.7. A existência de preços registrados não obriga a EBC a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001, alterado pelo Decreto 4.342, de 2002.
13.2. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a que se refere o subitem 13.1, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O Licitante Vencedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico.
14.1.1. A pedido, mediante solicitação por escrito, quando:
14.1.1.1. comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das mercadorias (ou materiais) licitadas.
14.1.2. Por iniciativa da EBC, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante:
14.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.1.2.3. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
14.1.2.4. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
14.1.2.5. incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
14.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a EBC fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Licitantes classificados no certame a nova ordem de registro.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A autoridade competente poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
15.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos Meio da EBC, situada no SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Brasília DF, telefone nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim.
15.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 15.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, com poderes de representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário.
15.3. É facultado à EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
16. DO CONTRATO
16.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a EBC e o Licitante Vencedor desta licitação, Processo EBC nº 002295/2011, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo VI.
16.2. Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
16.3. O Contrato terá início em / / e término em / / , estando incluso neste período o prazo de disponibilização, de configuração, de treinamento e de realização dos testes finais da Solução, com a prestação dos serviços de suporte técnico, atualizações das versões e manutenção preventiva e corretiva e de emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de Rejeição estipulados neste Edital e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
16.3.1. Fica ressalvado que o término do prazo de vigência contratual será ajustado de acordo com a efetiva data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de fornecimento completo da Solução, momento em que se iniciará a contagem do prazo para prestação dos serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva previsto no item 10 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, informação esta que será efetivada por meio de
Registro Apostilar no Contrato e comunicado, por escrito, ao Licitante Vencedor.
16.4. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, até o limite estabelecido no inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93, o valor contratado referente aos serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva da Solução e atualização das versões, no que couber, será corrigido monetariamente tomando-se por base a variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou de seu substituto legal, ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação monetária no período, a critério da EBC, observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses para correção, a contar da data de apresentação da Proposta.
16.5. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessárias, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo VI, ambos deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para execução do objeto deste Edital é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), detalhado no subitem
9.1.2 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, durante o exercício de 2012, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da Nota de Empenho e de cláusula própria do instrumento contratual.
18. DO FORNECIMENTO DA SOLUÇÃO, COM DISPONIBILIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO AOS EMPREGADOS DA EBC
18.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto no 3.931, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 2002, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
18.2. Para a execução do objeto desta licitação, deverá ser cumprido pelo Licitante Vencedor às exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.3. A Solução deverá ser fornecida de acordo com as instruções contidas neste Edital e seus anexos, e recomendações específicas que venham a ser feitas pela EBC, no decorrer do prazo de vigência do Contrato.
18.4. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de início a vigência do instrumento contratual caberá ao Licitante Vencedor apresentar ao Fiscal do Contrato a relação
dos empregados que integrantes de sua Equipe Técnica, acompanhada dos comprovantes de qualificação exigidos nos subitem 6.10 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, por meio de cópias autenticadas dos certificados/diplomas.
18.4.1. A comprovação de que integra o seu quadro de pessoal, será feita, pelo Licitante Vencedor, no mesmo prazo a que alude o subitem 18.4, mediante apresentação dos documentos relacionados no subitem 8.5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
18.4.2. Durante a vigência do instrumento contratual somente será admitida substituições de profissionais com experiência equivalente ou superior, e desde que aprovado pela EBC;
18.4.3. A substituição do(s) profissionais que integram a Equipe Técnica do Licitante Vencedor também poderá ser requerida pela EBC caso julgue necessária para a boa e regular execução do objeto deste Termo de Referência.
18.5. No mesmo prazo a que alude o subitem 18.4, será de responsabilidade do Licitante Vencedor apresentar declaração da Central de Atendimento com a autorização e registros necessários em nome da EBC para abertura e fechamento de chamados de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital. Este documento deverá ser entregue à EBC, quando da realização da reunião de alinhamento de expectativas.
18.6. O recebimento da Solução será processado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo, 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a disponibilização, a configuração, o treinamento e os testes da Solução, e de emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de Rejeição, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
18.6.1. A Comissão a que se refere o subitem 18.6 adotará o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição.
18.6.2. Para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de suporte técnico, atualizações de versões e de manutenção preventiva e corretiva, a EBC indicará um empregado da Superintendência de Comunicação Multimídia - SUCOM que atuará como Fiscal do Contrato.
18.7. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital, deverão ser prontamente atendidas pelo Adjudicatário, sem ônus para a EBC.
18.8. O Licitante Vencedor não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidos em razão do fornecimento da Solução objeto deste Edital, e não poderá utilizar o nome da EBC para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
19. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA, DE DISPONIBILIZAÇÃO, DE CONFIGURAÇÃO, DE TREINAMENTO E DOS TESTES DA SOLUÇÃO
19.1. A entrega, disponibilizações, configuração e os testes da Solução, inclusive o treinamento, não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual, observando-se as etapas estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
19.2. A disponibilizações, configuração e os testes da Solução, bem como o desenvolvimento das atividades descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, deverão ser realizados nas dependências da EBC, em Brasília/DF, pelo Licitante Vencedor.
19.3. O suporte técnico e a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, deverão ocorrer nas dependências da EBC, em Brasília/DF, situada no SCS – Setor Comercial Sul, Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo – CEP.: 70.333-900;
19.4. No caso de rejeição da Solução ofertada, será informado pela Comissão constituída pela EBC o problema detectado, e emitido o Termo de Rejeição, no mesmo prazo previsto nos subitem 18.6.1 do Edital, conforme o caso, sendo ainda indicada a penalidade a ser aplicada, caso caiba, bem como o prazo para a substituição da Solução, sem quaisquer ônus para a EBC, que, dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da comunicação feita pela EBC.
19.4.1. A rejeição também poderá ocorrer quanto à disponibilizações, configuração, aos testes, bem como ao treinamento, obrigando-se o Licitante Vencedor, nestes casos, ao refazimento dos procedimentos, aplicando-se todas as demais condições estabelecidas no subitem 19.4 deste Edital.
19.4. O Licitante Vencedor deverá promover treinamento aos profissionais indicados pela EBC, em Brasília/DF, de acordo com as exigências estabelecidas no subitem 10.4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
19.4.1. Será de responsabilidade do Licitante Vencedor os custos relativos ao treinamento, tais como: diárias, passagens, locomoção e alimentação do instrutor, inclusive o fornecimento de todo material didático pedagógico necessário e os certificados aos profissionais indicados pela EBC.
19.5. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor deste certame, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega da Solução, objeto desta licitação.
20. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SOFTWARE E DA GARANTIA
20.1 O Licitante Vencedor prestará os serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva para a Solução durante o período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
20.1.1. Os serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva serão executados de acordo com as condições previstas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
20.2. Durante o prazo previsto no subitem 20.1 deste Edital e item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, o Licitante Vencedor deverá garantir integralmente a Solução contra quaisquer defeitos de fabricação, danos, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a EBC.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento relativo ao recebimento da Solução será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pela Comissão constituída pela EBC, obedecido ao cronograma de pagamento estabelecido no subitem 12.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
21.1.1. O pagamento do valor referente aos serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva indicado na tabela do subitem 12.1 do Termo de Referência, atenderá ao mesmo critério definido no subitem 21.1 deste Edital, após emissão do atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo empregado designado Fiscal do Contrato e será efetuado mensalmente.
21.2. Para execução do pagamento de que trata o subitem 21.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
21.3. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
21.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC.
21.5. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com a efetiva execução dos serviços.
21.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
22.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo VI, além daquelas previstas neste Edital.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
23.1. As obrigações da EBC estão estabelecidas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo VI, ambos deste Edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente
anterior à assinatura do instrumento contratual, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem
10.7 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
24.1.1. Advertência por escrito;
24.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total global estimado do contrato, definido no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
24.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global anual estimado do contrato, definido no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
24.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global anual estimado do contrato, definido no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
24.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global anual estimado do contrato, definido no subitem 3.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
24.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
24.2. Após assinatura do instrumento contratual pelo Licitante Vencedor, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666, de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata o presente Edital, inclusive durante o período de prestação dos serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às sanções previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo VI, ambos deste Edital.
24.3. As penalidades descritas nos subitens 24.1 e 24.2, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
24.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão cobradas judicialmente.
24.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
24.6. A imposição das penalidades previstas neste item 24 do Edital não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC.
25. DA FISCALIZAÇÃO
25.1. Durante o período de execução do suporte técnico e da manutenção preventiva e corretiva os serviços deverão se executados de acordo com as instruções a serem dadas pelo Fiscal do Contrato designado pela EBC para este fim. A realização de todos os serviços poderá ser acompanhada por empregados da Superintendência de Comunicação Multimídia – SUCOM da EBC.
25.2. O Fiscal do Contrato da EBC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
25.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
25.4. O Licitante Vencedor deverá manter preposto para representá-lo durante a vigência do contrato e principalmente durante a execução do suporte técnico e da manutenção preventiva e corretiva, desde que aceito pela Administração da EBC.
25.6. O Licitante Vencedor submeter-se-á à fiscalização da EBC, a qualquer tempo e hora, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
25.7. As demais responsabilidades do Fiscal do Contrato designado pela EBC estão estabelecidas no item 10.1.4 do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo VI, ambos deste Edital.
26. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
26.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital.
26.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
27. DA SUBCONTRATAÇÃO
27.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes do fornecimento a ser subcontratado.
27.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
27.3. O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela EBC.
27.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a EBC e os
subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.
28. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
28.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Coordenação de Protocolo da EBC, situada no SCS Quadra 08, Ed. Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF – CEP.: 70.333-900, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
28.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
28.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
28.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
28.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
29. DOS RECURSOS
29.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
29.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar as razões de recurso, por meio de memoriais, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da EBC.
29.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
29.4. É assegurada aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
29.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
29.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet) durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante Vencedor.
29.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
29.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio (Sistema Comprasnet), no ato da sessão pública e, e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
29.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
30. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
30.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.
30.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
30.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto licitado, no todo ou em parte.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000.
31.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
31.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
31.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
31.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
31.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente
normais na EBC.
31.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
31.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 25 deste Edital, o lance será considerado proposta.
31.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
31.12. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através do sítio
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx, no link “editais e licitações”.
31.13. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da EBC em Brasília/DF de nº 09.168.704/0001-42.
31.14. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrito no Sistema Comprasnet e as especificações estabelecidas neste Edital prevalecerão àquelas definidas neste Edital.
31.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60", 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333- 900, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) (0xx61) 3799- 5656 / 3799-5657, ou pelo e-mail: xxx_xxx@xxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
31.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993.
32. DO FORO
32.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2012.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Portarias-Presidente nos 251, 457 e 469, de 22/06/12, de 02/08/2012 e de 13/08/2012, respectivamente.
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços referente à Solução SYMANTEC® Antivírus da EBC, composta de renovação da vigência das licenças atuais e fornecimento (extensão) de novas licenças para complementação do parque instalado de estações de trabalho e servidores de rede da EBC, incluindo disponibilizações, configurações, atualizações das versões, manutenções preventivas e corretivas, treinamento e suporte técnico, adotado pelo Sistema de Registro de Preços.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A renovação do uso da Solução de Antivírus promove a continuidade do investimento realizado e é necessária para manter os atuais níveis de segurança e disponibilidade dos computadores na rede corporativa da EBC, mitigando possíveis riscos de segurança (infecção, vazamento de informação, sobrecarga de computadores e rede). A expansão é necessária em função do crescimento do parque de computadores, existindo também a necessidade de licenciamento de novos computadores para atender aos convocados do Concurso Público 2011 da EBC.
2.2 A Contratação por meio de Sistema Registro de Preços faz-se necessária, pois no momento não é possível prever a quantidade de licenças renovadas e quando cada uma delas deve ser instalada nos equipamentos, devido ao cronograma de vencimento dos licenciamentos anteriores que ocorrerão durante o ano de 2012.
3 DO VALOR ESTIMADO
3.1 De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para a contratação do objeto deste Termo de Referência é de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme detalhamento contido no subitem 9.1.2 deste Termo de Referência.
4 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 O presente termo foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
a) Decreto no 6.505, de 04/07/2008: Aprova o Regulamento Simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens pela Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC;
b) Lei no 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
c) Decreto no 3.931, de19/09/2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23/08/2002:
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.555, de 08/10/2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
e) Decreto no 5.450, de 31/05/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
f) Lei no 8.666, de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
5 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 As propostas serão julgadas pelo critério de menor preço total global para a execução completa do objeto deste Termo de Referência.
6 DA PROPOSTA
6.1 A apresentação da proposta deverá ser feita necessariamente com a observância estrita das normas pertinentes estabelecidas neste Termo de Referência, e deverá conter:
6.1.1 o preço unitário, o preço total e o preço total global da Solução ofertada, fixos e irreajustáveis, expressos em reais, de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional, de acordo com as quantidades, as especificações e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.1.1. No modelo de proposta para cotação de preços de que trata o Encarte A o Licitante deverá detalhar o valor unitário e total de cada licença, e dos serviços de configuração e de treinamento, já contemplando os custos incidentes e demais medidas necessárias à implantação da Solução;
6.1.1.2 O preço mensal e o preço total global anual dos serviços de suporte técnico, manutenções preventivas e corretivas, de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), de acordo com o modelo de proposta para cotação de preços constante do Encarte A e considerando as quantidades, as especificações e as demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.2. Descrição detalhada da Solução conforme exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.3. Declaração expressa de estarem incluídos no preço ofertado todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, disponibilização, configuração, treinamento, testes, suporte técnico, com deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores para realização do treinamento e do suporte técnico, inclusive com a desmontagem, montagem e transporte
para fins de reparos ou de substituição durante o período de vigência do contrato e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Termo de Referência;
6.1.4. Prazo de disponibilização e de configuração da Solução, deixando-a em perfeitas condições operacionais e de uso, inclusive com a realização do treinamento, de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual;
6.1.5. Cronograma detalhado contemplando prazos de entrega das licenças e o treinamento técnico, respeitando o prazo estabelecido no item 12.1.1 deste Termo de Referência;
6.1.6. Caso a Licitante não seja o fabricante da Solução ofertada, deverá fornecer declaração, emitida pelo fabricante, informando que a Licitante está apta e autorizada a comercializar tal produto, bem como a disponibilizar, a configurar, a treinar, realizando o suporte técnico, as atualizações das versões e a manutenção preventiva e corretiva;
6.1.7. Declaração de que promoverá o treinamento técnico aos empregados designados pela EBC, em Brasília/DF, em conformidade com o estabelecido no item 10.4 deste Termo de Referência;
6.1.8. Declaração de que executará o suporte técnico, manutenções preventivas e corretivas, atualizações das versões, durante o período de vigência do contrato, com o emprego de técnica aperfeiçoada, equipamentos e ferramentas específicas e adequadas, bem como com a utilização de profissionais habilitados para a prestação dos serviços;
6.1.9. Declaração de que possui assistência técnica em Brasília/DF, para dar suporte técnico, manutenções preventivas e corretivas, devendo informar os seguintes dados: Razão Social, Nome do Responsável, endereço, telefone, fax e sistema WEB ou via e- mail;
6.1.10. Declaração de que durante a vigência do contrato efetuará todas as atualizações e correções da Solução ofertada que se encontra especificada neste Termo de Referência, e que essas despesas correrão por sua conta e risco;
6.1.11. Relação com a indicação dos técnicos que atuarão diretamente na execução do treinamento, do suporte técnico, manutenções preventivas e corretivas, observado o disposto no item 8 deste Termo de Referência, acompanhada de declaração se comprometendo a apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual a documentação de comprovação da qualificação técnica de cada profissional;
6.1.11.1. Juntamente com a relação de que trata o subitem 6.1.11, o Licitante deverá apresentar os currículos dos profissionais que integram a sua Equipe Técnica;
6.1.11.2. Caso os técnicos que atuarão diretamente na execução do treinamento, suporte técnico e/ou da manutenção preventiva e corretiva, sejam de responsabilidade do Fabricante, o Licitante deverá apresentar declaração ou outro meio de comprovação nesse sentido, emitida pelo Fabricante. Antes da prestação do serviço, o Licitante Vencedor responsabilizar-se-á por apresentar a documentação do Fabricante que comprove que os profissionais envolvidos são
aptos e possuem currículos condizentes à execução do serviço.
7 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
7.1 O suporte técnico e prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, deverá ocorrer nas dependências da EBC, no seguinte endereço:
7.1.1 Em Brasília/DF: SCS – Sector Comercial Sul, Quadra 08, Edifício Super Center Venânico 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo – CEP.: 70.333-900;
8 DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE
8.1 O treinamento, o suporte técnico, as configurações e as manutenções preventivas e corretivas deverão ser executados, diretamente pelo Licitante Vencedor, por meio de sua Equipe Técnica.
8.2 Para fins do disposto neste Termo de Referência entende-se por Equipe Técnica os profissionais do Licitante Vencedor envolvidos diretamente na realização do treinamento, das configurações e na prestação do suporte técnico, nas manutenções preventivas e corretivas, e que serão os responsáveis por apresentar soluções técnicas para os problemas que surgirem durante a vigência do instrumento contratual, cujo atendimento deverá ser efetuado de acordo com o estabelecido no item 10 deste instrumento.
8.3 Os Licitantes deverão relacionar e apresentar juntamente com a proposta de preços, o rol de profissionais que integram a sua Equipe Técnica, pertencente ao seu quadro de pessoal, e que participarão do treinamento e do suporte técnico da Solução.
8.4 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual, caberá ao Licitante Vencedor apresentar ao Fiscal do Contrato a relação dos empregados integrantes de sua Equipe Técnica;
8.5 A comprovação de que integra o seu quadro de pessoal, será feita, pelo Licitante Vencedor, no mesmo prazo a que alude o subitem 8.4, mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
8.5.1. Sócio: contrato social e sua última alteração;
8.5.2. Diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
8.5.3. Empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria.
8.6 Juntamente com a relação de que trata o subitem 8.3 deste Termo de Referência o Licitante deverá apresentar os currículos dos profissionais que integram a sua Equipe Técnica, conforme disposto no subitem 6.1.11 deste instrumento.
8.7 Durante a vigência do instrumento contratual somente será admitida substituições de profissionais com experiência equivalente ou superior, e desde que aprovado pela EBC.
8.8 A substituição do(s) profissionais que integram a Equipe Técnica do Licitante Vencedor também poderá ser requerida pela EBC caso julgue necessária para a boa e regular execução do objeto deste Termo de Referência.
9 DO DETALHAMENTO DO OBJETO
9.1 Licenciamento com suporte técnico:
9.1.1 Especificação Técnica
9.1.2 Encontra-se no quadro abaixo a descrição detalhada dos licenciamentos que integram a Solução, com o valor estimado com base nos preços praticados no mercado, com todos os custos incidentes, compreendendo as renovações de licenciamentos e o fornecimento de licenciamento para acesso completo, incluindo treinamento e suporte técnico, durante a vigência do instrumento contratual:
SOLUÇÃO COMPOSTA DE: | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unitário / mensal | Valor Total Estimado |
01 | Renovação de licença de uso do software “Symantec Protection Suite Enterprise Edition” (SYMC PROTECTION SUITE ENTERPRISE EDITION 4.0 PER USER RENEWAL ESSENTIAL 12 MONTHS GOV BAND H – part number 4GMSOZZ0-ER1GH) em sua versão comercial mais recente à época do fornecimento com direito de atualização de versão. | 2.000 | 55,00 | 110.000,00 |
02 | Fornecimento (extensão) de licenças de uso do software “Symantec Protection Suite Enterprise Edition” (SYMC PROTECTION SUITE ENTERPRISE EDITION 4.0 PER USER BNDL MULTI LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS – part number 4GMSOZF0-EI1GH) em sua versão comercial mais recente à época do fornecimento com direito de atualização de versão. | 1.000 | 140,00 | 140.000,00 |
03 | Realização do Treinamento Oficial Symantec Endpoint Protection 12.1 – Administração aos empregados da EBC em Brasília/DF. | 06 | 19.166,66 | 115.000,00 |
Processo nº: EBC 02295/2011 Folha: | |||||
04 | Disponibilizações da Solução de Antivírus | 01 | 20.000,00 | 20.000,00 | |
Subtotal 1 (valor pertinente à entrega e configuração das Licenças com a realização do treinamento técnico aos empregados da EBC) | 385.000,00 | ||||
Prestação dos serviços de suporte técnico (24x7), e de manutenções preventivas e corretivas, com atualizações das versões, durante a vigência do instrumento contratual, por um período de 12 (doze) meses, com início a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Licenças. | 12 | 5.416,00 | 65.000,00 | ||
Subtotal 2 (valor pertinente dos serviços suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e de atualizações das versões) | 65.000,00 | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL (Subtotal 1 + Subtotal 2) | 450.000,00 |
9.2 O Licitante Vencedor deverá possibilitar à equipe técnica da EBC o acesso ao sítio do fabricante do software para:
9.2.1 Download de atualização dos softwares;
9.2.2 Consultar a base de conhecimento de problemas e soluções do fabricante, caso exista.
9.3 Será de responsabilidade do Licitante Vencedor apresentar Declaração da Central de Atendimento com a autorização e registros necessários para abertura e fechamento de chamados de suporte técnico, manutenções preventivas e corretivas, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência. Este documento deverá ser entregue à EBC no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de início da vigência do instrumento contratual, quando da realização da reunião de alinhamento de expectativas.
9.4 Se por questões de ordem técnica, a EBC não puder garantir a liberação de todos os empregados para a realização do treinamento, dentro do prazo previsto no subitem 12.1 deste Termo de Referência, deverá o Licitante Vencedor ministrar o treinamento aos empregados restantes dentro da etapa de suporte técnico durante a vigência do instrumento contratual, de acordo com o disposto no item 10 deste instrumento.
9.5 O Termo de Recebimento Definitivo da Solução será emitido pela Comissão constituída pela EBC, com as justificativas relativas à necessidade de realização do treinamento parcial da Equipe Técnica da EBC, ressalvando a situação disposta no subitem 9.4.
9.6 Independentemente da ocorrência desta situação, dar-se-á início à execução dos serviços de suporte da Solução a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mesmo que este contenha ressalvas.
10 DO SUPORTE TÉCNICO
10.1 Dos Chamados Técnicos
10.1.1 Cada chamado aberto para realização do suporte técnico será avaliado individualmente pelo Fiscal do Contrato designado pela EBC. Serão considerados os seguintes critérios para efeito de avaliação do resultado do serviço prestado:
a) disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
b) agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
c) eficiência das soluções definitivas apresentadas;
d) cumprimento dos prazos definidos no Acordo de Níveis de Serviços (ANS);
e) atendimento às demais exigências pertinentes estabelecidas neste Termo de Referência.
10.1.2 O serviço será considerado prestado no fechamento de cada chamado de suporte técnico aberto pelo Fiscal do Contrato designado pela EBC.
10.1.3 O serviço será considerado realizado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto.
10.1.4 O Fiscal do Contrato designado pela EBC terá a responsabilidade de acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de suporte técnico e de efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura, mensalmente, após análise do relatório mensal apresentado pelo Licitante Vencedor, relativo aos chamados abertos no período, análise da prestação do serviço e verificação do atendimento e das demais condições exigidas neste Termo de Referência.
10.1.5 Caso os serviços não sejam prestados a contendo e sejam verificados erros ou impropriedades, haverá recusa por parte do Fiscal do Contrato designado pela EBC, e solicitação de refazimento dos serviços, no prazo estabelecido no comunicado emitido para esse fim. O Licitante Vencedor deverá promover as correções necessárias, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela EBC, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas, se for o caso.
10.1.6 Os chamados de suporte técnico terão origem em decorrência de qualquer problema detectado pelo Fiscal do Contrato designado pela EBC no tocante ao pleno estado de funcionamento do software, inclusive problemas relacionados com disponibilizações, configuração e atualização.
10.1.7 Na abertura do chamado técnico junto à Central de Atendimento do Licitante Vencedor serão fornecidas pela EBC, no mínimo, as seguintes informações:
a) modelo do equipamento;
b) problema observado;
c) nome, telefone, e-mail do profissional da EBC responsável pela solicitação do suporte técnico;
d) severidade do chamado (nível de serviço exigido).
10.1.8 O Licitante Vencedor deverá fornecer o número do chamado técnico no ato da comunicação, efetuada pelo Fiscal do Contrato designado pela EBC que servirá de referência para acompanhamento.
10.1.9 A EBC a seu critério poderá designar outros empregados, integrantes de sua Equipe Técnica, que também terão a responsabilidade de realizar os chamados de suporte técnico e de acompanhamento e supervisão da sua execução pelo Licitante Vencedor, sem prejuízo das condições estabelecidas neste Termo de Referência. O Licitante Vencedor deverá atender todos os pedidos de suporte técnico formulados pela EBC durante o período de vigência do contrato.
10.1.10 A abertura e acompanhamento de chamados poderá ser feita por telefone (central 0800 ou de custo de chamada local em Brasília), ou por sistema WEB ou via e- mail e, ainda, on-site nas dependências da EBC, em Brasília/DF sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pela EBC.
10.2 Das Manutenções Preventivas, Corretivas e Evolutivas
10.2.1 Manutenções preventivas, corretivas e evolutivas para a solução são entendidas nos seguintes termos:
10.2.1.1 Entende-se por “manutenção preventiva” uma série de procedimentos destinados a prevenir indisponibilidades e/ou falhas da Solução de Antivírus devido a atualizações que podem ser feitas. A forma e o prazo para execução serão estabelecidos pelo Fiscal do Contrato designado pela EBC quando da abertura do chamado de suporte técnico de severidade BAIXA;
10.2.1.2 Entende-se por “manutenção corretiva” uma série de procedimentos destinados a recolocar a Solução em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados;
10.2.1.3 Entende-se por “manutenção evolutiva” o fornecimento de novas versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas da solução, lançadas durante a vigência do Contrato. A cada nova liberação de versão e release, o Licitante Vencedor deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. Incluem-se também, implementações de novas funcionalidades.
10.2.2 O atendimento deve ser realizado por telefone (central 0800 ou chamada de custo local em Brasília), ou por sistema WEB ou via e-mail e, ainda, on-site nas dependências da EBC, em Brasília/DF, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pela EBC.
10.2.3 O atendimento deve ser prestado de forma ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos ou feriados, por profissionais especializados e certificados pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil. Deverá ainda cobrir todo e qualquer defeito apresentado na solução, incluindo
esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias.
10.2.4 O atendimento deve prever 02 (duas) visitas locais (on-site), durante a vigência do contrato, para revisão do ambiente ou resolução de incidentes. A visita deverá ser realizada por técnicos do fabricante.
10.2.4.1 Além das 02 (duas) visitas locais, o comparecimento on-site deverá acontecer de acordo com os Acordos de Níveis de Serviço.
10.2.5 O atendimento deve prever os seguintes níveis de atendimento:
10.2.5.1 O atendimento em primeiro nível poderá ser acionado via telefone, e- mail e ou Internet via sistema WEB;
10.2.5.2 O atendimento em segundo nível deverá ser executado de forma a assegurar atuação de técnico capacitado da Contratada para tratamento das comunicações apresentadas pela Contratante em 02 (duas) instâncias: on-site e remoto;
10.2.6 Em relação aos softwares, ações de desdisponibilizações, reconfiguração ou redisponibilizações decorrentes de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, vacinas, qualquer ação de correção contra ações de vírus e outros códigos maliciosos, devem ser efetuadas de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
10.2.7 Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novos “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando até mesmo versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado;
10.2.8 O resultado da prestação de serviço de suporte técnico e de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva realizada deve ser apresentado em relatório mensal, para fins de controle e pagamento, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) relação de todos os chamados ocorridos no período;
b) data e hora do início e término do atendimento;
c) identificação do problema;
d) severidades;
e) providências adotadas para o diagnóstico, solução provisória e solução definitiva;
f) data e hora do início e término da solução definitiva;
g) identificação do técnico da EBC que solicitou e validou o serviço;
h) identificação do técnico do Licitante Vencedor responsável pela execução do serviço;
i) outras informações pertinentes;
10.3. Do Acordo de Níveis de Serviço -ANS
10.3.1 Pelo Acordo de Níveis de Serviço (ANS), os prazos de atendimentos serão contados a partir da abertura dos chamados de suporte técnico, classificados conforme as severidades a seguir estabelecidas:
Severidade | Descrição | Prazo | Penalidades | |
Atendimento | Solução Definitiva | |||
1 - Crítico | Serviço parado no ambiente de produção | Até 02 (duas) horas | Até 08 (oito) horas | Correspondente a 7% do valor/hora, para cada dia excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 2 horas úteis, a contar da abertura do chamado; Correspondente a 8% do valor/hora, para cada dia excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar prazo de solução definitiva |
2 – Alto | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Em até 04 (quatro) horas | Em até 08 (oito) horas | Correspondente a 5% do valor/hora, para cada dia excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 4 horas úteis, a contar da abertura do chamado; Correspondente 6% do valor/hora, para cada dia excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar prazo de solução definitiva. |
3 – Médio | Problemas contornáveis | Até 08 (oito) horas | Até 12 (doze) horas | Correspondente a 3% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 8 horas úteis, a contar da abertura do chamado; Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução |
Processo nº: EBC 02295/2011 Folha: | |||||
do problema der-se em prazo superior a 12 horas úteis, a contar prazo de solução definitiva. | |||||
4 – Baixo | Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, entre outros | Até 12 (doze) horas | Até 24 (vinte e quatro) horas | Correspondente a 1% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 12 horas corridas, a contar prazo de atendimento; Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 24 horas úteis, a contar prazo de solução definitiva. |
10.3.2 Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
10.3.2.1 Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo Fiscal do Contrato ou por técnicos da EBC indicados pela Superintendência de Comunicação Multimídia na Central de Atendimento do Licitante Vencedor e o efetivo início dos trabalhos de suporte técnico;
10.3.2.2 Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo Fiscal do Contrato ou por técnicos da EBC indicados pela Superintendência de Comunicação Multimídia na Central de Atendimento do Licitante Vencedor e a efetiva recolocação da solução em seu pleno estado de funcionamento;
10.3.3 Os prazos para atendimento e solução definitiva estabelecidos acima, não se referem a falhas de software que necessitem de apoio de laboratório do fabricante. Nestes casos, os prazos serão acordados entre a EBC e o Licitante Vencedor, de forma que sejam realizados no menor prazo possível.
10.3.4 A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento oferecida pelo Licitante Vencedor até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite Fiscal do Contrato designado pela EBC.
10.3.5 O Atendimento aos chamados de severidade CRÍTICA e ALTA poderá ser realizado on-site, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato ou por técnicos da EBC indicados pela Superintendência de Comunicação Multimídia, e não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do software, mesmo que se estenda para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Nesse caso, não poderão acarretar custos adicionais à EBC. A interrupção do suporte técnico de um chamado desse tipo de severidade por parte do Licitante Vencedor e que não tenha sido previamente autorizado pela EBC poderá ensejar aplicação de penalidades previstas neste Termo de Referência.
10.3.6 Os chamados classificados com severidade MÉDIA, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados para a severidade ALTA, tornando os prazos para atendimento e solução definitiva do problema, bem como
penalidades previstas, automaticamente ajustados para o novo nível. A interrupção do suporte técnico de um chamado desse tipo de severidade por parte do Licitante Vencedor e que não tenha sido previamente autorizado pela EBC, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas neste Termo de Referência.
10.3.7 Após a conclusão do suporte técnico, o Licitante Vencedor comunicará o fato ao Fiscal do Contrato designado pela EBC e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a equipe técnica da EBC não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pelo Licitante Vencedor. Nesse caso, o Fiscal do Contrato designado pela EBC juntamente com a equipe técnica da EBC apresentará a lista de pendências relativas ao chamado aberto.
10.3.8 Por necessidade excepcional de serviço, a EBC também poderá solicitar a elevação de avaliação de severidade de chamado para níveis superiores de severidade. Essa ação deverá ser justificada, e os prazos dos chamados passarão a contar da data e horário da alteração.
10.3.9 Sempre que houver quebra dos níveis de serviço previstos no ANS, a EBC notificará o Licitante Vencedor, que terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos e contados a partir do recebimento da notificação para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
10.3.10 Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou caso a EBC entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, será iniciado processo de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência, conforme o nível de serviço transgredido.
10.3.11 A EBC encaminhará ao Licitante Vencedor, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento das licenças, a relação nominal dos empregados que integram a Equipe Técnica e que também estarão autorizados a abrir e fechar chamados de suporte técnico.
10.4 Do Treinamento Técnico
10.4.1 Após configuração da Solução ofertada, o Licitante Vencedor deverá ministrar treinamento técnico para um grupo de 06 (seis) profissionais indicados pela EBC, de modo a capacitá-los, ao final do curso, a desenvolver com pleno domínio a execução das tarefas.
10.4.2 O treinamento deverá ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nas dependências da EBC em Brasília/DF.
10.4.3 O Treinamento deverá abordar todas as funcionalidades da solução ofertada.
10.4.4 Será de responsabilidade do Licitante Vencedor todos os custos relativos ao treinamento, tais como: diárias, passagens, locomoção e alimentação do instrutor, inclusive o fornecimento de todo o material didático pedagógico necessário. O material didático- pedagógico deverá estar disponível aos participantes a partir do primeiro dia de treinamento.
10.4.5 Para que o treinamento seja satisfatório, deverá ser considerado pelo menos 75% de presença e de aproveitamento de cada treinando.
10.4.6 Após o treinamento deverá ser emitido certificado oficial do fabricante da Solução para cada participante que tenha alcançado no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença e de aproveitamento.
10.4.7 Caberá à EBC providenciar local para realização do treinamento em suas dependências em Brasília/DF, facultando-se à EBC o direito de gravação dos eventos.
10.4.8 Por questões de ordem técnica, não havendo a disponibilidade do número total de profissionais a serem treinados num primeiro momento, conforme disposto no subitem 9.4, poderá a EBC, a seu critério, solicitar a realização do treinamento em etapas, durante a vigência do instrumento contratual, ou seja, durante o período de realização do suporte técnico e da manutenção preventiva e corretiva da Solução.
10.4.9 Nesse caso o pagamento será efetuado de acordo com o número de profissionais efetivamente treinados em cada etapa.
10.4.10 As etapas de treinamento serão previamente formalizadas entre as partes por meio de simples troca de correspondências.
11 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1 O prazo máximo para disponibilizações e configuração da Solução, objeto deste Termo de Referência, deixando-a em perfeitas condições de operacionalização e uso, inclusive com a realização do treinamento, deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual, observando-se o cumprimento dos passos exigidos nas Etapas a seguir definidas:
ETAPAS | ATIVIDADES |
1ª | Disponibilização e configuração da Solução. |
2ª | Realização do Treinamento aos empregados |
3ª | Suporte Técnico da Solução. |
11.1.1 As etapas previstas no subitem 11.1 contemplam:
a) 1ª ETAPA – Entrega e configuração da Solução: compreende a entrega das licenças de acesso para possibilitar que as funcionalidades entrem em operação e uso.
b) 2ª ETAPA - Treinamento: tem por finalidade orientar os funcionários quanto ao uso da Solução, em relação a todas as suas funcionalidades.
c) 3ª ETAPA – Prestação dos Serviços Suporte Técnico: compreende a atividade suporte técnico por um período de 12 (doze) meses, que será iniciada após a realização do treinamento e emissão do Termo de Recebimento da Solução, e contemplará todos os procedimentos e controles necessários à manutenção do bom funcionamento da Solução. Nesta atividade, o Licitante Vencedor deverá manter canal de comunicação para atendimento de suporte técnico que perdurará por todo o período de contratação da manutenção.
11.1.2 Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não
possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega e configuração da Solução, inclusive no que tange ao treinamento.
12 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento pela entrega e configuração da Solução ofertada deverá ser efetuado pela EBC por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório (1ª etapa), e do Termo de Recebimento Definitivo (2ª etapa), conforme os percentuais estabelecidos no cronograma de pagamentos a seguir estabelecido, condicionado à apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Comissão constituída pela EBC e/ou pelo Fiscal do Contrato, conforme o caso:
ETAPAS | CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS | ||
Prazo Máximo para Execução | Prazo máximo emissão de Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição | Percentual de desembolso | |
1ª ETAPA | Dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de início da vigência do instrumento contratual. | 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição. | 100% (cem por cento) do valor total relativo à Solução. |
2ª Etapa | 100% (cem por cento) do valor total relativo ao treinamento. O pagamento também poderá ocorrer em consonância com o disposto nos subitens 9.4 e 12.8. | ||
ENTREGA E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO | 100% (cem por cento) | ||
3ª ETAPA | Mensalmente, com início a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido por Empregado designado Fiscal do Contrato pela EBC. | Mediante apresentação, mensalmente, da Nota Fiscal / Fatura e atesto do Empregado designado Fiscal do Contrato pela EBC. | Os serviços de Suporte Técnico serão pagos, mensalmente, em parcelas iguais durante o período de 12 (doze) meses. |
12.1.1 O pagamento pelos serviços de suporte técnico, incluído, no primeiro período em garantia será iniciado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante a execução da 3ª Etapa dos serviços, e deverá ser efetuado pela EBC por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pelo Licitante Vencedor, acompanhada do relatório
exigido no subitem 10.2.9, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, de acordo com o cronograma de pagamento previsto no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
12.2 Havendo a prorrogação da vigência do Contrato, na forma estabelecida no subitem 13.3 deste Termo de Referência, o pagamento do valor referente aos serviços de suporte técnico e de atualização indicado na tabela acima, atenderá ao mesmo critério definido no subitem 12.1.
12.3 Na ocorrência das situações disposta no subitens 9.4, o pagamento do treinamento deverá ser efetuado de acordo com número de profissionais treinados.
12.4 O Licitante Vencedor deverá emitir as Notas Fiscais/Faturas em letra legível, sem rasura, em nome da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, e com citação do CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, fazendo constar a discriminação completa da Solução fornecida e/ou dos serviços executados e a menção a que etapa esses serviços se referem, e o número de sua conta e agência bancária e do banco a que se referem.
12.5 O pagamento somente será efetuado se cumpridas pelo Licitante Vencedor todas as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
12.6 A EBC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Licitante Vencedor.
12.7 Os recursos destinados a cobrir as despesas com a execução do objeto deste Termo de Referência serão discriminados no Contrato, à conta de dotação específica, consignados no Orçamento da EBC.
13 DO CONTRATO
13.1 O Contrato terá início em / / e término em / / , estando incluso neste período o prazo de disponibilizações e configuração de todos os itens que integram a Solução, a realização do treinamento, o prazo de prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e de atualizações das versões, e de emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de Rejeição estipulados neste Termo de Referência.
13.2 Fica ressalvado que o término do prazo de vigência contratual será ajustado de acordo com a efetiva data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de configuração completa da Solução e suas funcionalidades, momento em que se iniciará a contagem do prazo de prestação dos serviços suporte técnico, de manutenção preventiva e corretiva, de atualizações das versões previstos no item 10 deste Termo de Referência, informação esta que será efetivada por meio de Registro Apostilar no Contrato e comunicado, por escrito, ao Licitante Vencedor.
13.3 Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, até o limite estabelecido no inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93, o valor contratado referente aos serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e atualizações das versões das versões dos softwares ofertados, no que couber, será corrigido monetariamente tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou de seu substituto legal, ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação monetária no período, a critério da EBC, observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses para correção, a contar da data de apresentação da Proposta.
13.4 É assegurado à EBC o direito de alterar o contrato, para efetivação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessárias, observado o limite do art. 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93.
13.5 Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito a sanções previstas no item 16 deste Termo de Referência.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
14.1 Além das obrigações já previstas neste Termo de Referência, a EBC, obrigar-se-á a:
14.1.1 assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor às suas instalações para execução do objeto deste Termo de Referência, com a configuração da Solução oferecida, inclusive o treinamento e o suporte técnico, com as atualizações garantidas, impedindo que pessoas não credenciadas pela mesma intervenham no andamento do fornecimento e dos serviços a serem prestados, em qualquer situação;
14.1.2 designar os membros da Comissão de Recebimento a que se refere o subitem
17.1 deste Termo de Referência para supervisionar a disponibilização e configuração da Solução, inclusive o treinamento, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo os Termos de Recebimento Provisórios e / ou Definitivos, assim como os Termos de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de aplicação de penalidade ao Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das notas fiscais / faturas para pagamento;
14.1.3 designar empregado(s) que atuará (ão) como Fiscal (is) do Contrato, que terá (ão) a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, durante o período de execução do suporte técnico da Solução, inclusive no que tange às atualizações e do treinamento, este último no caso de ocorrência da situação prevista no subitem 9.4 deste instrumento;
14.1.4 indicar e reservar ao Licitante Vencedor, local para realização do treinamento dos Empregados da EBC;
14.1.5 indicar os empregados a serem treinados pelo Licitante Vencedor, a fim de que possam operacionalizar as funcionalidades da Solução adquirida;
14.1.6 autorizar, orientar e supervisionar a contratação, no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto do Contrato aos requisitos e às funcionalidades previstas neste Termo de Referência;
14.1.7 proporcionar todas as facilidades e fornecer todas as informações técnicas indispensáveis à execução do objeto contratual, para que o Licitante Vencedor possa desempenhar sua obrigação, dentro da normalidade deste Termo de Referência;
14.1.8 rejeitar os serviços especificados neste Termo de Referência, se prestados em desacordo com o solicitado e estabelecido;
14.1.9 avaliar e homologar relatório dos serviços executados pelo Licitante Vencedor, observando as metas alcançadas.
14.1.10 manter sigilo sobre os dados técnicos e informações confidenciais envolvendo tecnologia do Licitante Vencedor, obtidos em virtude da execução do Contrato, mesmo após o término de sua vigência, sujeitando-se aos prazos prescricionais legais.
15 DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
15.1 Além de outras obrigações já previstas deste Termo de Referência, caberá ao Licitante Vencedor:
15.1.1 cumprir os termos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
15.1.2 dimensionar e alocar, as suas expensas, os recursos humanos e materiais necessários à oferta da Solução objeto deste Termo de Referência;
15.1.3 responsabilizar-se pela disponibilização, configuração, treinamento e entrada em operação das funcionalidades da Solução na forma exigida neste Termo de Referência, a partir da data de início da vigência do contrato;
15.1.4 garantir o atendimento do suporte técnico durante todo o prazo de contratação, conforme disposto no item 10 deste Termo de Referência;
15.1.5 garantir à EBC as atualizações da Solução que forem lançadas e oferecidas ao mercado, durante todo o período de manutenção, inclusive, de eventuais prorrogações contratuais;
15.1.6 manter, durante todo o período de contratação, compatibilidade das obrigações assumidas com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
15.1.7 manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados e informações obtidas ou que forem conhecidas por seus profissionais em decorrência da execução do objeto do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar tais dados, informações e documentos, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela EBC a estes;
15.1.7.1 A obrigação de que trata o subitem 15.1.7 somente deixará de ser exigível após o transcurso dos prazos prescricionais previstos em Lei, independentemente do período de vigência do Contrato;
15.1.8 executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC;
15.1.9 assegurar que os serviços sejam executados por profissionais capacitados para as atividades e possuidores de técnica adequada;
15.1.10 executar fielmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação formal da fiscalização da EBC por meio do Fiscal do contrato;
15.1.11 assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, contra qualquer defeitos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC;
15.1.12 sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe
todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente às reclamações formuladas.
15.1.13 executar os serviços atendendo integralmente às exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1.14 responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em consequência da prestação dos serviços, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser arguidos por terceiros contra a EBC;
15.1.15 responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na execução do objeto deste Termo de Referência;
15.1.16 utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento das exigências previstas neste Termo de Referência;
15.1.17 entregar mensalmente, para fins de controle e pagamento, relatório de prestação de serviço de suporte técnico realizados no período, conforme previsto no subitem 10.1 deste Termo de Referência;
15.1.18 responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante a vigência do Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas;
15.1.19 substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina e ao interesse da EBC, decorrente da execução do serviço objeto deste Termo de Referência;
15.1.20 comunicar, formal e imediatamente ao Fiscal do Contrato, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado;
15.1.21 prestar suporte a todas as funcionalidades presentes e necessárias para o pleno estado de funcionamento da Solução ofertada;
15.1.22 responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado. Por isso deverá prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que o serviço e também as soluções definitivas fornecidas não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela equipe de infraestrutura da EBC quando da abertura dos chamados de suporte técnico;
15.1.23 apresentar novas soluções dentro de prazos e condições estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço (ANS), podendo a EBC aplicar penalidades previstas, caso sejam detectados erros ou impropriedades;
15.1.24 designar preposto que atuará como interlocutor com a EBC e cuidar para que o mesmo mantenha permanente contato com o Fiscal do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado,
inclusive em relação aos seus profissionais;
15.1.25 administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais;
15.1.26 manter seus empregados e prepostos em serviços devidamente uniformizados, identificados por meio de crachá, correndo as despesas por sua conta, devendo substituir imediatamente qualquer um deles julgados inconvenientes à ordem, às normas disciplinares e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação da EBC;
15.1.27 oferecer número telefônico, fax, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com a EBC, e da sua Central de Atendimento, para abertura dos chamados técnicos visando à prestação dos serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, durante o período de vigência do instrumento contratual.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Pelo descumprimento de quaisquer condições previstas neste Termo de Referência, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á às seguintes sanções, a critério da EBC:
16.1.1 advertência por escrito;
16.1.2 multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva etapa de disponibilização e configuração da Solução ou do treinamento em que tiver ocorrido a infração ou sobre o valor mensal caso a infração tenha ocorrido durante a prestação dos serviços de suporte técnico e de atualizações;
16.1.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva etapa de disponibilização e configuração da Solução ou do treinamento em que tiver ocorrido a infração ou sobre o valor mensal caso a infração tenha ocorrido durante a prestação dos serviços de suporte técnico e de atualizações;
16.1.4 multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da respectiva etapa de entrega, disponibilização e configuração da Solução ou do treinamento em que tiver ocorrido a infração ou sobre o valor mensal caso a infração tenha ocorrido durante a prestação dos serviços de suporte técnico e de atualizações;
16.1.5 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total global do contrato, cumulada com a rescisão contratual;
16.1.6 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4o, da Lei no 10.520/02, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais.
16.2. As penalidades descritas no subitem 16.1 podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
16.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Licitante Vencedor ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.4. A imposição das penalidades previstas no item anterior não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC.
16.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
17 DO RECEBIMENTO DA SOLUÇÃO
17.1 O Licitante Vencedor deverá disponibilizar e configurar a Solução deixando-a em pleno funcionamento, sem inconsistências, apresentando relatório sobre o trabalho desenvolvido em cada Etapa. O recebimento pela EBC da 1ª e 2ª Etapas será efetuado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo, 03 (três) empregados designados pela Superintendência de Comunicação Multimídia da EBC, e certificará formalmente que a Solução ofertada pelo Licitante Vencedor atende a todas as exigências requeridas neste Termo de Referência.
17.2 A contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pertinente à conclusão da disponibilização (entrega) e configuração da Solução, inclusive com a realização do treinamento, o Licitante Vencedor deverá iniciar a garantia e a prestação dos serviços de suporte técnico e de atualizações das versões que se fizerem necessárias, durante o período de 12 (doze) meses.
17.3 A critério da EBC a execução dos serviços poderá ser interrompida a qualquer tempo se ficar comprovada a desobediência às especificações e caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações porventura feitas por motivos de defeitos e vícios apresentados nas funcionalidades da Solução, independentemente de outras penalidades que possam ser aplicadas ao Licitante Vencedor, e sem que esta tenha o direito a qualquer indenização ou reclamação. Os prazos que daí advirem são de inteira responsabilidade do Licitante Vencedor.
17.4 A Superintendência de Comunicação de Multimídia da EBC indicará o(s) empregado(s) que será(ão) designado(s) Fiscal(is) do Contrato, que terá(ao) a responsabilidade de supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, verificando se todas as obrigações foram cumpridas e atestar mensalmente as faturas no que concerne aos serviços contratados.
18 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar:
18.2 Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que o Licitante forneceu ou esteja fornecendo Solução, com a disponibilização, a configuração, o treinamento, o suporte técnico e a manutenção preventiva e corretiva, com características e complexidades pertinentes e compatíveis ao objeto deste Termo de Referência.
18.3 A EBC se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários
das propostas detêm a representação das empresas licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações, bem como, verificar a exequibilidade dos preços propostos.
19 DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
19.1 O Licitante que tiver interesse poderá realizar vistoria técnica para fins de inspeção do(s) software(s) e do(s) ambiente(s) computacional(ais) ao(s) qual(is) esse está integrado, para tanto deverá agendar a visita técnica, pelo telefone (0xx61) 0000-0000, com a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx, no horário de 8h00 às 17h00.
19.2 A equipe técnica da EBC detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração da solução de Antivírus, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que julgar necessário, sem que isso constitua motivo para o Licitante Vencedor se desobrigar de compromissos e exigências previstos neste Termo de Referência.
19.3 Após adjudicação e homologação da licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, por meio da qual o Licitante Vencedor manterá seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis a EBC.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da EBC.
20 DA REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
20.1 Este Termo de Referência é parte integrante da RMS SUCOM nº 036/2011, de 19/12/2011.
20.1. São responsáveis pela elaboração deste Termo de Referência:
a) Xxxxxx xx Xxxxx – Coordenador de Sustentação;
b) Priscilla Pimenta – Assessora de Comunicação Multimídia;
c) Xxxxxxx Xxxxxx – Gerente de Infraestrutura;
d) Xxxxxxx Xxxxxx – Gerente Executivo;
e) Xxxxxxx Xxxxxx – Superintendente de Comunicação Multimídia.
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 048/2012 ENCARTE A
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços referente à Solução SYMANTEC® Antivírus da EBC, composta de renovação da vigência das licenças atuais e fornecimento (extensão) de novas licenças para complementação do parque instalado de estações de trabalho e servidores de rede da EBC, incluindo disponiblizações, configurações, atualizações das versões, manutenções preventivas e corretivas, treinamento e suporte técnico, em Brasília/DF, adotado pelo Sistema de Registro de Preços.
DATA DE ABERTURA: 21/11/2012.
HORARIO: 09h30 min., (horário de Brasília/DF)
SOLUÇÃO COMPOSTA DE: | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unitário / mensal | Valor Total Estimado |
01 | Renovação de licença de uso do software “Symantec Protection Suite Enterprise Edition” (SYMC PROTECTION SUITE ENTERPRISE EDITION 4.0 PER USER RENEWAL ESSENTIAL 12 MONTHS GOV BAND H – part number 4GMSOZZ0- ER1GH) em sua versão comercial mais recente à época do fornecimento com direito de atualização de versão. | 2.000 | ||
02 | Fornecimento (extensão) de licenças de uso do software “Symantec Protection Suite Enterprise Edition” (SYMC PROTECTION SUITE ENTERPRISE EDITION 4.0 PER USER BNDL MULTI LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS – part number 4GMSOZF0-EI1GH) em sua versão comercial mais recente à época do fornecimento com direito de atualização de versão. | 1.000 | ||
03 | Realização do Treinamento Oficial Symantec Endpoint Protection 12.1 – Administração aos empregados da EBC em Brasília/DF. | 06 | ||
04 | Disponibilizações da Solução de Antivírus | 01 | ||
Subtotal 1 (valor pertinente à entrega e configuração das Licenças com a realização do treinamento técnico aos empregados da EBC) |
Processo nº: EBC 02295/2011 Folha: | |||||
05 | Prestação dos serviços de suporte técnico (24x7), e de manutenções preventivas e corretivas, com atualizações das versões, durante a vigência do instrumento contratual, por um período de 12 (doze) meses, com início a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Licenças. | 12 | |||
Subtotal 2 (valor pertinente dos serviços suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e de atualizações das versões) | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL (Subtotal 1 + Subtotal 2) |
O Valor total global proposto é de R$ , (por extenso).
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA | DADOS BANCÁRIOS |
Validade da proposta: | Banco: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Agência: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Conta-corrente: |
Declarações e demais documentos:
a) Declaração expressa de estarem incluídos no preço ofertado todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, configuração, treinamento, testes, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, com deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores para realização do treinamento e do suporte técnico, inclusive com a desmontagem, montagem e transporte para fins de reparos ou de substituição durante o período de garantia e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Termo de Referência;
b) Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo IV, deste Edital;
c) Caso o Licitante não seja o fabricante da Solução ofertada, deverá fornecer declaração, emitida pelo fabricante, informando que o Licitante está apto e autorizado a comercializar tal produto, bem como a disponibilizar, a configurar, a treinar, realizando o suporte técnico, as atualizações das versões e a manutenção preventiva e corretiva;
d) Declaração de que promoverá o treinamento técnico aos empregados designados pela EBC, em Brasília/DF, em conformidade com o estabelecido no item 10.4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital;
e) Declaração de que executará o suporte técnico e a manutenção preventiva e corretiva, com as atualizações das versões, durante o período de vigência do contrato, com o emprego de técnica aperfeiçoada, equipamentos e ferramentas específicas e adequadas, bem como com a utilização de profissionais habilitados para a prestação dos serviços;
f) Declaração de que possui assistência técnica em Brasília/DF, para dar suporte técnico,
manutenções preventivas e corretivas, devendo informar os seguintes dados: Razão Social, Nome do Responsável, endereço, telefone, fax e sistema WEB ou via e-mail;
g) Declaração de que durante a vigência do contrato efetuará todas as atualizações e correções da Solução ofertada, e que essas despesas correrão por sua conta e risco;
h) Relação com a indicação dos técnicos que atuarão diretamente na execução do treinamento, suporte técnico e da manutenção preventiva e corretiva, observado o disposto no item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, acompanhada de declaração se comprometendo a apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual a documentação de comprovação da qualificação técnica de cada profissional;
h.1) Juntamente com a relação de que trata o subitem 6.5.2 o Licitante deverá apresentar os currículos dos profissionais que integram a sua Equipe Técnica.
h.2) Caso os técnicos que atuarão diretamente na execução do treinamento, suporte técnico e/ou da manutenção preventiva e corretiva, sejam de responsabilidade do Fabricante, o Licitante deverá apresentar declaração ou outro meio de comprovação nesse sentido, emitida pelo Fabricante. Antes da prestação do serviço, o Licitante Vencedor responsabilizar-se-á por apresentar a documentação do Fabricante que comprove que os profissionais envolvidos são aptos e possuem currículos condizentes à execução do serviço.
i) Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
j) Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na prestação dos serviços objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
k) Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
l) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos;
DADOS DO LICITANTE | DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) |
Razão Social: | Nome: |
CNPJ (MF): | Cargo / Função: |
Endereço: | CPF / MF no |
Telefone / Fax: | RG no .............................Expedido por: .................... |
E-mail: | Natural de: |
Cidade: | Estado civil: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Endereço: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Telefone / Fax: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | E-mail: |
, de _ de 2012. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
OBSERVAÇÕES:
a) (*) dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e da assinatura do contrato;
b) Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do licitante. Cabe ao licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas no edital e seus anexos.
Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ
do Licitante) sediada na (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, promovido pela EBC, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda, que não possui registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantidos pela Controladoria Geral da União – CGU e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário ( ).
, de _ de 2012. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima;
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 048/2012 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do Licitante), sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)_ portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) ou NÃO (...).
, de _ de 2012. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 048/2012 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas; e está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de _ de 2012. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 048/2012 ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/2012 VALIDADE: 12 (DOZE) meses
Aos .......... dias do mês de ............................... de 2012, a EMPRESA BRASIL DE
COMUNICAÇÃO S.A - EBC, Empresa Pública Federal, criada pela Medida Provisória nº 398, de 10/10/2007, convertida na Lei nº 11.652, de 7/4/2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força do Decreto nº 6.377, de 19/2/2008, com atual sede no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, doravante denominada simplesmente “EBC”, neste ato representada, nos termos do inciso XI do artigo 18 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.246, de 24/10/2007, por Delegação de Competência do Diretor-Presidente, por meio da Portaria Diretoria-Presidente nº 375, de 02/12/2011, por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado em Brasília-DF, portador da Carteira de Identidade nº 1.226.260 – SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor-Geral XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n° 20.184.253 SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, que objetiva a contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços referente à Solução SYMANTEC® Antivírus da EBC, composta de renovação da vigência das licenças atuais e fornecimento (extensão) de novas licenças para complementação do parque instalado de estações de trabalho e servidores de rede da EBC, incluindo disponibilizações, configurações, atualizações das versões, manutenções preventivas e corretivas, treinamento e suporte técnico, em Brasília/DF, por um período de 12 (doze) meses, objeto do Processo EBC nº 002295/2011, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e o licitante classificado na licitação supracitada, bem com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços referente à Solução SYMANTEC® Antivírus da EBC, composta de renovação da vigência das licenças atuais e fornecimento (extensão) de novas licenças para complementação do parque instalado de estações de trabalho e servidores de rede da EBC, incluindo disponibilizações, configurações, atualizações das versões, manutenções preventivas e corretivas, treinamento e suporte técnico, em Brasília/DF, de acordo com as quantidades e especificações a seguir estabelecidas.
1.2. A Solução abaixo especificada foi adjudicada, no valor total global de R$ _, (por extenso), ao Licitante ..........................................................., situado à
........................................................................., em ...................................., CEP nº ,
telefone nº ............................., fax nº .............................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº
........................................, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) do RG nº .................................... e CPF nº ..................................... .
SOLUÇÃO COMPOSTA DE: | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unitário / mensal | Valor Total Estimado | |
01 | Renovação de licença de uso do software “Symantec Protection Suite Enterprise Edition” (SYMC PROTECTION SUITE ENTERPRISE EDITION 4.0 PER USER RENEWAL ESSENTIAL 12 MONTHS GOV BAND H – part number 4GMSOZZ0- ER1GH) em sua versão comercial mais recente à época do fornecimento com direito de atualização de versão. | 2.000 | |||
02 | Fornecimento (extensão) de licenças de uso do software “Symantec Protection Suite Enterprise Edition” (SYMC PROTECTION SUITE ENTERPRISE EDITION 4.0 PER USER BNDL MULTI LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS – part number 4GMSOZF0-EI1GH) em sua versão comercial mais recente à época do fornecimento com direito de atualização de versão. | 1.000 | |||
03 | Realização do Treinamento Oficial Symantec Endpoint Protection 12.1 – Administração aos empregados da EBC em Brasília/DF. | 06 | |||
04 | Disponibilizações da Solução de Antivírus | 01 | |||
Subtotal 1 (valor pertinente à entrega e configuração das Licenças com a realização do treinamento técnico aos empregados da EBC) | 385.000,00 | ||||
05 | Prestação dos serviços de suporte técnico (24x7), e de manutenções preventivas e corretivas, com atualizações das versões, durante a vigência do instrumento contratual, por um período de 12 (doze) meses, com início a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Licenças. | 12 | |||
Subtotal 2 (valor pertinente dos serviços suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e de atualizações das versões) | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL (Subtotal 1 + Subtotal 2) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Os preços ofertados pelo Licitante signatário da presente Ata de Registro de Preços, são
os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012.
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação, com início em _ de de 2012 e término em
de de 2013, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 3.931, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 2002.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EBC não será obrigada a contratar o objeto constante na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços por um período de 12 meses, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 3.931, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 2002.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.2.1. Caberá aos Licitantes, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, DE TREINAMENTO E DOS TESTES DA SOLUÇÃO
4.1. A disponibilização, configuração e os testes da Solução, inclusive o treinamento, não poderá ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do
instrumento contratual, observando-se as etapas estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012.
4.2. A disponibilização, configuração e os testes da Solução, bem como o desenvolvimento das atividades descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, deverão ser realizados nas dependências da EBC, em Brasília/DF, pelo Licitante Detentor desta Ata.
4.3. O suporte técnico e a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, deverão ocorrer nas dependências da EBC, em Brasília/DF, situada no SCS – Sector Comercial Sul, Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo – CEP.: 70.333-900;
4.4. No caso de rejeição da Solução ofertada, será informado pela Comissão constituída pela EBC o problema detectado, e emitido o Termo de Rejeição, no mesmo prazo previsto nos subitem 18.6.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, conforme o caso, sendo ainda indicada a penalidade a ser aplicada, caso caiba, bem como o prazo para a substituição da Solução, sem quaisquer ônus para a EBC, que, dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da comunicação feita pela EBC.
4.4.1. A rejeição também poderá ocorrer quanto à disponibilização, configuração, aos testes, bem como ao treinamento, obrigando-se o Licitante Detentor da Ata, nestes casos, ao refazimento dos procedimentos, aplicando-se todas as demais condições estabelecidas no subitem 4.4 desta Cláusula.
4.5. O recebimento da Solução será processado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo, 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, a configuração, o treinamento e os testes da Solução, e de emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de Rejeição, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.5.1. A Comissão a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição.
4.5.2. Para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, a EBC indicará um empregado da Superintendência de Comunicação Multimídia da EBC que atuará como Fiscal do Contrato.
4.6. O Licitante Detentor da Ata deverá promover treinamento aos profissionais indicados pela EBC, em Brasília/DF, de acordo com as exigências estabelecidas no subitem 10.4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012.
4.6.1. Será de responsabilidade do Licitante Vencedor todos os custos relativos ao treinamento, tais como: diárias, passagens, locomoção e alimentação do instrutor, inclusive o fornecimento de todo material didático pedagógico necessário e os certificados aos profissionais indicados pela EBC.
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante signatário desta Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega da Solução, objeto do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012.
CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SOFTWARE E DA GARANTIA
5.1 O Licitante Detentor desta Ata prestará os serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva para a Solução durante o período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.1.1. Os serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva serão executados de acordo com as condições previstas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012.
5.2. Durante o prazo previsto no subitem 5.1 desta Cláusula e item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, o Licitante Detentor desta Ata deverá garantir integralmente a Solução contra quaisquer defeitos de fabricação, danos, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a EBC.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pela Comissão constituída pela EBC, obedecido ao cronograma de pagamento estabelecido no subitem 12.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012.
6.1.1. O pagamento do valor referente aos serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva indicado na tabela do subitem 12.1 daquele Termo de Referência, atenderá ao mesmo critério definido no subitem 6.1 desta Cláusula e será efetuado mensalmente.
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012 e seus anexos, com a efetiva disponibilizações, configuração e testes da Solução, objeto da licitação, bem como a execução do suporte técnico, das atualizações das versões e da manutenção preventiva e corretiva.
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1, desta Cláusula o Licitante Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0002-23, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
6.8. O Licitante Detentor da Xxx ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela EBC, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima.
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O Licitante Detentor da Xxx é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução esteja prevista para data posterior a seu vencimento.
7.2. Se a qualidade da Solução disponiblizada não corresponder às especificações exigidas no Edital que precedeu a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.4 da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE DETENTOR DA ATA
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012, além daquelas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
9.1. As obrigações da EBC estão estabelecidas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Após assinatura da Ata de Registro de Preços e da formalização do instrumento contratual pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços inclusive durante o período de execução do suporte técnico e da manutenção preventiva e corretiva, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da EBC, às sanções previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012.
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
10.5. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 3.931, de 2001.
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, devidamente comprovado, cabendo a EBC, por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras.
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá:
a) convocar a empresa vencedora visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá:
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
c) proceder a revogação da mesma, se não houver êxito nas negociações, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços, será recebido por Comissão constituída pela EBC com no mínimo 03 (três) membros, que terá as responsabilidades previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012.
12.2. No tocante aos suporte técnico e à manutenção preventiva e corretiva e supervisão e fiscalização durante a vigência do contrato será exercida por empregado designado Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O Licitante Detentor da Xxx terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico:
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando:
a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;
b) comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou,
c) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
13.1.2. Por iniciativa da EBC, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
c) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou
f) incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a EBC por intermédio do gestor da Xxx fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro.
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços.
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à EBC a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, mediante a celebração de instrumento contratual, de acordo com a Minuta constante no Anexo VI do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 0482012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 048/2012 e a proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta licitação e da Nota de Xxxxxxx, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, de de 2012.
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
Por delegação de competência conferida pela Portaria Diretoria–Presidente nº 375, de 02/12/2011
Diretor Geral
LICITANTE VENCEDOR
Representante Legal
Testemunhas:
1ª 2ª NOME:. NOME:
CPF: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 048/2012 ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo EBC nº 2295/2012
CONTRATANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A. – EBC, Empresa Pública
Federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007 e alterações pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, estabelecida no XXX, Xxxxxx 00, Xxxx x/x, xxxx 0, 0x xxxxxxx, Bloco B-50, Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE (EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de
11 de dezembro de 2008, e por Delegação de Competência do Diretor- Presidente, por meio da Portaria-Presidente nº 375, de 02 de dezembro de 2011, por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado em Brasília-DF, portador da Carteira de Identidade nº 1266260 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Geral, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n° 20184253 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: , com sede no , na cidade de /UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ( ), neste ato representada por seu , , , , , residente e domiciliado na cidade de /UF, portador da Carteira de Identidade – e inscrito no CPF/MF sob o nº .
Entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Contrato de Fornecimento de Solução de Software e Prestação de Serviços, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Do Objeto
1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, a CONTRATADA ( ) compromete-se a fornecer à CONTRATANTE (EBC) a Solução SYMANTEC® Antivírus, composta da renovação da vigência das licenças atuais e fornecimento (extensão) de novas licenças, para complementação do parque instalado de estações de trabalho e servidores de rede da CONTRATANTE (EBC), incluindo disponibilizações, configurações, atualizações das versões, manutenções preventivas, corretivas e evolutivas, treinamento e suporte técnico, conforme especificações deste Contrato.
Cláusula Segunda: Do Fundamento Legal
2.1. A presente contratação encontra fundamento no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da CONTRATANTE (EBC), aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 04 de julho de 2008; na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002; no Decreto nº. 3.555, de 08 de
agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001; no Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, na melhor forma de direito, tendo presente a estipulação contida no Edital de Pregão Eletrônico nº
.
Cláusula Terceira: Da Vinculação
3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo EBC nº 2295/2012, ao Edital de Pregão Eletrônico nº
e seus anexos e à Proposta da CONTRATADA (_ ) datada de , Anexo I a este Contrato, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
Cláusula Quarta: Da Solução de Software e dos Serviços
4.1. A CONTRATADA ( ) fornecerá à CONTRATANTE (EBC) os softwares e prestará os serviços, conforme especificado na tabela abaixo:
Item | Descrição |
01 | Renovação de licenças de uso do software Symantec Protection Suite Enterprise Edition (SYMC PROTECTION SUITE ENTERPRISE EDITION 4.0 PER USER RENEWAL ESSENTIAL 12 MONTHS GOV BAND H – part number 4GMSOZZ0-ER1GH), em sua versão comercial mais recente à época do fornecimento com direito de atualização de versão. |
02 | Fornecimento (extensão) de licenças de uso do software Symantec Protection Suite Enterprise Edition (SYMC PROTECTION SUITE ENTERPRISE EDITION 4.0 PER USER BNDL MULTI LIC GOV BAND H ESSENTIAL 12 MONTHS – part number 4GMSOZF0-EI1GH), em sua versão comercial mais recente à época do fornecimento com direito de atualização de versão. |
03 | Realização de treinamento Oficial Symantec Endpoint Protection 12.1 – Administração aos empregados da CONTRATANTE (EBC), em Brasília/DF. |
04 | Disponibilizações da Solução de Antivírus. |
Prestação dos serviços de suporte técnico (24x7) e de manutenções | |
preventivas, corretivas e evolutivas, com atualizações das versões, | |
05 | durante a vigência do instrumento contratual, por um período de 12 (doze) |
meses, com início a contar da data de emissão do Termo de Recebimento | |
Definitivo das Licenças. |
4.2. A CONTRATADA ( ) deverá possibilitar à equipe técnica da CONTRATANTE (EBC) o acesso ao sítio do fabricante do software para:
a) download de atualização dos softwares;
b) consulta à base de conhecimento de problemas e soluções do fabricante, caso exista.
4.3. O Termo de Recebimento Definitivo da Solução será emitido pela Comissão de que trata o item 9.1. da Cláusula Nona, acompanhado, se for o caso, das justificativas relativas à necessidade de realização do treinamento parcial da Equipe Técnica da CONTRATANTE (EBC),
previsto no item 7.8. da Cláusula Sétima.
4.3.1. Independentemente da necessidade de treinamento parcial mencionado no item
4.3. desta Cláusula, dar-se-á início à execução dos serviços de suporte da Solução, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mesmo que este contenha ressalvas.
Cláusula Quinta: Do Suporte Técnico, Da Manutenção Preventiva, Corretiva e Evolutiva e do Acordo de Níveis de Serviço
5.1 O suporte técnico e prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE (EBC), no seguinte endereço:
5.1.1. Em Brasília/DF: SCS – Setor Comercial Sul, Quadra 08, Edifício Super Center Venânico 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, CEP: 70333-900.
5.2. A CONTRATADA (_ ) deverá apresentar Declaração da Central de Atendimento com a autorização e registros necessários para abertura e fechamento de chamados de suporte técnico e manutenções preventivas, corretivas e evolutivas, conforme condições estabelecidas neste Contrato.
5.2.1. O documento de trata o item 5.2. desta Cláusula deverá ser entregue à CONTRATANTE (EBC) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de início da vigência deste instrumento contratual, quando da realização da reunião de alinhamento de expectativas.
5.3. A CONTRATADA ( ) deverá entregar, mensalmente, para fins de controle e pagamento, relatório de prestação de serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, realizados no período, devendo constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) relação de todos os chamados ocorridos no período;
b) data e hora do início e término do atendimento;
c) identificação do problema;
d) severidades;
e) providências adotadas para o diagnóstico, solução provisória e solução definitiva;
f) data e hora do início e término da solução definitiva;
g) identificação do técnico da CONTRATANTE (EBC) que solicitou e validou o serviço;
h) identificação do técnico da CONTRATADA ( ) pela execução do serviço;
i) outras informações pertinentes.
5.4. Do Suporte Técnico:
5.4.1. Dos Chamados Técnicos:
5.4.1.1. Os chamados de suporte técnico terão origem em decorrência de qualquer problema detectado pelo(s) Fiscal(is) do Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC) no tocante ao pleno estado de funcionamento do software,
inclusive problemas relacionados com disponibilizações, configuração e atualização.
5.4.1.2. Na abertura do chamado técnico junto à Central de Atendimento da CONTRATADA (_ _), serão fornecidas pela CONTRATANTE (EBC), no mínimo, as seguintes informações:
a) modelo do equipamento;
b) problema observado;
c) nome, telefone, e-mail do profissional da CONTRATANTE (EBC),
responsável pela solicitação do suporte técnico;
d) severidade do chamado (nível de serviço exigido).
5.4.1.3. A CONTRATADA ( ) deverá fornecer o número do chamado técnico no ato da comunicação, efetuada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC), que servirá de referência para acompanhamento.
5.4.1.4. A CONTRATANTE (EBC), a seu critério, poderá designar outros empregados, integrantes de sua Equipe Técnica, que também terão a responsabilidade de realizar os chamados de suporte técnico e de acompanhamento e supervisão da execução deste Contrato, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Instrumento.
5.4.1.4.1. A CONTRATANTE (EBC) encaminhará à CONTRATADA ( ), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento das Licenças, a relação nominal dos empregados que integram a Equipe Técnica e que também estarão autorizados a abrir e fechar chamados de suporte técnico.
5.4.1.5. O serviço será considerado prestado no fechamento de cada chamado de suporte técnico aberto pelo(s) Fiscal(is) do Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC).
5.4.1.6. O serviço será considerado realizado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto.
5.4.1.7. O(s) Fiscal(is) do Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC) terá(ão) a responsabilidade de acompanhar e supervisionar a execução dos serviços de suporte técnico e de efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura, mensalmente, após análise do relatório mensal apresentado pela CONTRATADA ( ), relativo aos chamados abertos no período, análise da prestação do serviço e verificação do atendimento e das demais condições exigidas neste Contrato.
5.4.1.8. Caso os serviços não sejam prestados a contendo e sejam verificados erros ou impropriedades, haverá recusa por parte do(s) Fiscal(is) do Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC), e solicitação de refazimento dos serviços, no prazo estabelecido no comunicado emitido para esse fim.
5.4.1.8.1. Na hipótese do item anterior, a CONTRATADA ( ) deverá promover as correções necessárias, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela CONTRATANTE (EBC), sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas, se for o caso.
5.4.1.9. Cada chamado aberto para realização do suporte técnico será avaliado individualmente pelo(s) Fiscal (is) do Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC), sendo considerados os seguintes critérios para efeito de avaliação do resultado dos serviços prestados:
a) disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
b) agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico;
c) eficiência das soluções definitivas apresentadas;
d) cumprimento dos prazos definidos no Acordo de Níveis de Serviços (ANS);
e) atendimento às demais exigências pertinentes estabelecidas neste Instrumento.
5.4.1.10. A CONTRATADA ( ) deverá atender todos os pedidos de suporte técnico formulados pela CONTRATANTE (EBC) durante o período de vigência deste contrato.
5.4.1.11. A abertura e acompanhamento de chamados poderá ser feita por telefone (central 0800 ou de custo de chamada local em Brasília), ou por sistema WEB ou via e-mail e, ainda, on-site, nas dependências da CONTRATANTE (EBC), em Brasília/DF, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pela CONTRATANTE (EBC).
5.5. Das Manutenções Preventivas, Corretivas e Evolutivas
5.5.1. A CONTRATADA (_ ) efetuará as Manutenções Preventivas, Corretivas e Evolutivas para a Solução, nos seguintes termos:
a) por telefone (central 0800 ou chamada de custo local em Brasília), ou por sistema WEB ou via e-mail e, ainda, on-site nas dependências da CONTRATANTE (EBC), em Brasília/DF, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pela CONTRATANTE (EBC);
b) de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos ou feriados, por profissionais especializados e certificados pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil. Deverá ainda cobrir todo e qualquer defeito apresentado na solução, incluindo esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias.
5.5.2. Entende-se por “manutenção preventiva” uma série de procedimentos destinados a prevenir indisponibilidades e/ou falhas da Solução de Antivírus devido a atualizações que podem ser feitas.
5.5.2.1. A forma e o prazo para execução dos serviços de manutenção preventiva serão estabelecidos pelo(s) Fiscal(is) do Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC), quando da abertura do chamado de suporte técnico de severidade BAIXA.
5.5.3. Entende-se por “manutenção corretiva” uma série de procedimentos destinados a recolocar a Solução em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados.
5.5.4. Entende-se por “manutenção evolutiva” o fornecimento de novas versões e/ou
releases corretivas e/ou evolutivas da solução, lançadas durante a vigência deste Contrato.
5.5.4.1. A cada nova liberação de versão e release de que trata o subitem 5.5.4. desta Cláusula, a CONTRATADA ( ) deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. Incluem-se também, implementações de novas funcionalidades.
5.5.5. O atendimento deve prever 02 (duas) visitas locais (on-site), durante a vigência do contrato, para revisão do ambiente ou resolução de incidentes. A visita deverá ser realizada por técnicos do fabricante.
5.5.5.1. Além das 02 (duas) visitas locais, o comparecimento on-site deverá acontecer de acordo com os Acordos de Níveis de Serviço, previsto no subitem
5.6.1. desta Cláusula.
5.5.6. O atendimento deve se dar nos seguintes níveis:
a) atendimento em primeiro nível: poderá ser acionado via telefone, e-mail e ou internet, via sistema WEB;
b) atendimento em segundo nível: deverá ser executado de forma a assegurar atuação de técnico capacitado da CONTRATADA(_ ) para tratamento das comunicações apresentadas pela CONTRATANTE (EBC), em 02 (duas) instâncias: on-site e remoto.
5.5.7. Em relação aos softwares, ações de desdisponibilizações, reconfiguração ou redisponibilizações decorrentes de falhas, atualização de versão, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, vacinas e qualquer ação de correção contra ações de vírus e outros códigos maliciosos, devem ser efetuadas de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados.
5.5.7.1. Entende-se como “atualização” da versão do software o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novos “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando até mesmo versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
5.6. Do Acordo de Níveis de Serviço - ANS
5.6.1. Pelo Acordo de Níveis de Serviço (ANS), os prazos de atendimentos serão contados a partir da abertura dos chamados de suporte técnico, classificados conforme as
severidades a seguir estabelecidas:
Severidade | Descrição | Prazo | Penalidades | ||
Atendimento | Solução Definitiva | ||||
1 - Crítico | Serviço parado no ambiente de produção | Até 02 (duas) horas | Até (oito) horas | 08 | Correspondente a 7% do valor/hora, para cada dia excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 02 horas úteis, a contar da abertura do chamado. Correspondente a 8% do valor/hora, para cada dia excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 08 horas úteis, a contar prazo de solução definitiva. |
2 – Alto | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Em até (quatro) horas | 04 | Em até 08 (oito) horas | Correspondente a 5% do valor/hora, para cada dia excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 04 horas úteis, a contar da abertura do chamado. Correspondente 6% do valor/hora, para cada dia excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 08 horas úteis, a contar prazo de solução definitiva. |
3 – Médio | Problemas contornáveis | Até 08 (oito) horas | Até (doze) horas | 12 | Correspondente a 3% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 08 horas úteis, a contar da abertura do chamado. Correspondente a 4% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 12 horas úteis, a contar prazo de solução definitiva. |
4 – Baixo | Consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, entre outros | Até 12 (doze) horas | Até (vinte quatro) horas | 24 e | Correspondente a 1% do valor/hora, para cada hora excedente, quando o início do atendimento der-se em prazo superior a 12 horas corridas, a |
contar prazo de atendimento. Correspondente a 2% do valor/hora, para cada hora excedente, quando a resolução do problema der-se em prazo superior a 24 horas úteis, a contar prazo de solução definitiva. |
5.6.2. Serão considerados para efeitos dos níveis exigidos:
a) Prazo de Atendimento: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo(s) Fiscal(is) do Contrato ou por técnicos da CONTRATANTE (EBC), indicados pela Superintendência de Comunicação Multimídia, na Central de Atendimento da CONTRATADA ( ) e o efetivo início dos trabalhos de suporte técnico;
b) Prazo de Solução Definitiva: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo(s) Fiscal(is) do Contrato ou por técnicos da CONTRATANTE (EBC), indicados pela Superintendência de Comunicação Multimídia, na Central de Atendimento da CONTRATADA (_ ) e a efetiva recolocação da Solução em seu pleno estado de funcionamento;
5.6.2.1. Os prazos para atendimento e solução definitiva estabelecidos no subitem
5.6.2. desta Cláusula, não se referem a falhas de software que necessitem de apoio de laboratório do fabricante. Nestes casos, os prazos serão acordados entre a CONTRATANTE (EBC) e a CONTRATADA ( ), de forma que sejam realizados no menor prazo possível.
5.6.3. A contagem do Prazo de Atendimento e do Prazo de Solução Definitiva de cada chamado será a partir de sua abertura na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA (_ _) até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo(s) Fiscal(is) do Contrato designado(s) pela CONTRATANTE (EBC).
5.6.4. O atendimento aos chamados de severidade CRÍTICA e ALTA poderá ser realizado on-site, quando solicitado pelo(s) Fiscal(is), e não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do software, mesmo que se estenda para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Nesse caso, não poderão acarretar custos adicionais à CONTRATANTE (EBC).
5.6.5. Os chamados classificados com severidade MÉDIA, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados para a severidade ALTA, sendo que os respectivos prazos de atendimento e solução definitiva do problema, bem como penalidades previstas, serão automaticamente ajustados para o novo nível.
5.6.5.1. A interrupção do serviço citado nos subitens 5.6.4 e 5.6.5. desta Cláusula por parte da CONTRATADA ( ) e que não tenha sido previamente autorizado pela CONTRATANTE (EBC) poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas neste Contrato.
5.6.6. Após a conclusão do serviço, a CONTRATADA ( ) comunicará o fato ao(s) Fiscal(s) da CONTRATANTE (EBC) e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a equipe técnica da CONTRATANTE (EBC) não confirme a solução definitiva do problema, informará à CONTRATADA ( ) as pendências, e o chamado
permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado.
5.6.7. Por necessidade excepcional de serviço, a CONTRATANTE (EBC) também poderá solicitar, mediante alteração justificada, a elevação do nível de severidade de chamado, passando os prazos dos chamados a contar da data e horário da alteração.
5.6.8. Sempre que houver quebra dos níveis de serviço previstos no Acordo de Nível de Serviço - ANS, a CONTRATANTE (EBC) notificará a CONTRATADA ( _), que terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Notificação, para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
5.6.8.1. Não havendo manifestação dentro do prazo estabelecido no subitem 5.6.8. desta Cláusula ou caso a CONTRATANTE (EBC) entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, será iniciado processo de aplicação de penalidades previstas neste Contrato, conforme o nível de serviço transgredido.
Cláusula Sexta: Do Prazo de Execução
6.1. O prazo máximo para disponibilizações e configuração da Solução, objeto deste Contrato, deixando-a em perfeitas condições de operacionalização e uso, inclusive com a realização do treinamento, deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual, observando-se o cumprimento dos passos exigidos nas Etapas, a seguir definidas:
ETAPAS | ATIVIDADES |
1ª | Disponibilização e configuração da Solução. |
2ª | Realização do Treinamento aos empregados. |
3ª | Suporte Técnico da Solução. |
6.1.1. As etapas previstas no subitem 6.1 contemplam:
a) 1ª ETAPA – Entrega e configuração da Solução: compreende a entrega das licenças de acesso para possibilitar que as funcionalidades entrem em operação e uso.
b) 2ª ETAPA - Treinamento: tem por finalidade orientar os funcionários quanto ao uso da Solução, em relação a todas as suas funcionalidades.
c) 3ª ETAPA – Prestação dos Serviços Suporte Técnico: compreende a atividade suporte técnico por um período de 12 (doze) meses, que será iniciada após a realização do treinamento e emissão do Termo de Recebimento da Solução, e contemplará todos os procedimentos e controles necessários à manutenção do bom funcionamento da Solução. Nesta atividade, a CONTRATADA ( ) deverá manter canal de comunicação para atendimento de suporte técnico que perdurará por todo o período de contratação da manutenção.
6.1.2. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da CONTRATANTE (EBC) ou que não possam ser considerados como de responsabilidade da CONTRATADA (_ _), não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega e configuração da Solução, inclusive no que tange ao treinamento.
Cláusula Sétima: Do Treinamento Técnico
7.1. Após configuração da Solução ofertada, a CONTRATADA ( ) deverá ministrar treinamento técnico para um grupo de 06 (seis) profissionais indicados pela CONTRATANTE (EBC), de modo a capacitá-los, ao final do curso, a desenvolver, com pleno domínio, a execução das tarefas.
7.2. O treinamento deverá ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nas dependências da CONTRATANTE (EBC), em Brasília/DF.
7.3. O treinamento deverá abordar todas as funcionalidades da solução ofertada.
7.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA ( ) todos os custos relativos ao treinamento, tais como: diárias, passagens, locomoção e alimentação do instrutor, inclusive o fornecimento de todo o material didático-pedagógico necessário, o qual deverá estar disponível aos participantes a partir do primeiro dia de treinamento.
7.5. Para que o treinamento seja satisfatório, deverá ser considerado pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de presença e de aproveitamento de cada treinando, percentual mínimo exigido para emissão do certificado pelo fabricante da Solução, após treinamento.
7.6. Caberá à CONTRATANTE (EBC) providenciar local para realização do treinamento em suas dependências em Brasília/DF, facultando-se à CONTRATANTE (EBC) o direito de gravação dos eventos.
7.7. Por questões de ordem técnica, não havendo a disponibilidade do número total de profissionais a serem treinados no prazo previsto no item 11.1 da Cláusula Décima Primeira, a CONTRATANTE (EBC), a seu critério, poderá solicitar a realização do treinamento em etapas, durante a vigência do instrumento contratual, ou seja, durante o período de realização dos serviços de suporte técnico e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva da Solução.
7.7.1. Ocorrendo a indisponibilidade de participantes indicada no item 7.8., o pagamento será efetuado de acordo com o número de profissionais efetivamente treinados em cada etapa.
7.7.2. Nesse caso, o pagamento será efetuado de acordo com o número de profissionais efetivamente treinados em cada etapa.
7.8. As etapas de treinamento serão previamente formalizadas entre as partes por meio de simples troca de correspondências.
Cláusula Oitava: Do Recebimento da Solução
8.1. A CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar e configurar a Solução, deixando-a em pleno funcionamento e sem inconsistências, apresentando relatório sobre o trabalho desenvolvido em cada etapa.
8.2. O recebimento da primeira e segunda etapas descritas no item 6.1. da Cláusula Sexta será efetuado por Comissão constituída pela CONTRATANTE (EBC), que certificará formalmente, que a Solução ofertada pela CONTRATADA (_ _) atende a todas as exigências requeridas neste Contrato.
8.3. A CONTRATADA ( ) deverá iniciar a garantia e a prestação dos serviços de suporte técnico e de atualizações das versões que se fizerem necessárias, durante o período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pertinente à conclusão da disponibilização e configuração da Solução, inclusive com a realização do treinamento.
8.4. Caso não sejam atendidas dentro de 48 (quarenta e oito) horas as reclamações porventura feitas por motivos de defeitos e vícios apresentados nas funcionalidades da Solução, a CONTRATANTE (EBC) poderá interromper a execução dos serviços, se ficar comprovada a desobediência às especificações constantes deste Instrumento.
8.4.1. A interrupção prevista no item 8.4. desta Cláusula não afasta a aplicação das penalidades à CONTRATADA ( ), nem gera direito a qualquer indenização ou reclamação.
8.4.2. Os prazos advindos da interrupção de que trata o item 8.4. desta Cláusula, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA ( ).
Cláusula Nona: Da Comissão
9.1. A CONTRATANTE (EBC) deverá constituir Comissão de Recebimento, com, no mínimo, 03 (três) empregados designados pela Superintendência de Comunicação Multimídia, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, a configuração, o treinamento e os testes da Solução, e de emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de Rejeição.
9.1.1. A Comissão a que se refere o item 9.1. desta Cláusula adotará o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição.
9.2. O Termo de Rejeição mencionado no item 9.1. desta Cláusula será emitido quando constatado o descumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições previstas neste Contrato. Deverão constar no Termo de Rejeição a análise do problema e as eventuais impropriedades a serem saneadas.
9.2.1. A Rejeição também poderá ocorrer quanto à disponibilização, à configuração, aos testes, bem como ao treinamento, obrigando-se a CONTRATADA ( ), nestes casos, ao refazimento dos procedimentos, aplicando-se todas as demais condições estabelecidas nesta Cláusula.
9.2.2. A CONTRATADA ( ) deverá efetuar todas as correções e complementações indicadas pela Comissão, no prazo que esta estabelecer, o qual não poderá ser superior ao prazo para a conclusão dos serviços ora contratados, estabelecido no item 6.1. da Cláusula Sexta
9.2.2.1. O prazo para a substituição da Solução poderá ser de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da comunicação feita pela CONTRATANTE (EBC), sem acarretar quaisquer ônus para esta.
9.2.3. Em caso de descumprimento das correções solicitadas no Termo de Rejeição ou do prazo estipulado, a Comissão de Recebimento deverá elaborar relatório informando o ocorrido e indicar penalidade a ser aplicada, se for o caso.
Cláusula Décima: Da Fiscalização e do Acompanhamento dos Serviços
10.1. A CONTRATANTE (EBC) fiscalizará a execução dos serviços por meio de empregados a serem designados como Fiscal(s) e Gestor(es) Documental(is), que desde a assinatura deste Contrato terão, entre outras, as responsabilidades de:
a) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalização da CONTRATADA ( ), nos casos previstos neste Instrumento;
b) notificar a CONTRATADA (_ _) sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços e solicitar a sua correção;
c) prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ( ) e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Contrato;
d) exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado, encarregado ou preposto da CONTRATADA ( ) que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da CONTRATANTE (EBC);
e) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com o estabelecido neste Contrato e seus anexos.
f) emitir os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo ou de Rejeição de que trata a Cláusula Oitava.
10.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA ( ), sem ônus para a CONTRATANTE (EBC).
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) Fiscal(is) deverão ser solicitadas a sua chefia imediata em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE (EBC), em consonância com as condições previstas neste Contrato, e não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA ( ), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE (EBC).
Cláusula Décima Primeira: Do Preço e das Condições de Pagamento
11.1. Pela prestação dos serviços aqui pactuados, a CONTRATANTE (EBC) pagará à
CONTRATADA ( ) o valor total de R$ XXXX (XXXX), conforme o cronograma seguinte:
ETAPAS | CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS | |||
Prazo Máximo para Execução | Prazo máximo emissão de Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição | Percentual de desembolso | ||
1ª ETAPA | Dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de início da vigência do instrumento contratual. | 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo ou de Rejeição. | 100% (cem por cento) do valor total relativo à Solução. | |
2ª ETAPA | 100% (cem por cento) do valor total relativo ao treinamento. O pagamento também poderá ocorrer em consonância com o | |||
disposto no item 7.8. | ||||
ENTREGA E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO | 100% (cem por cento) | |||
3ª ETAPA | Mensalmente, com início a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, emitido por empregado(s) designado(s) Fiscal(is) do Contrato pela CONTRATANTE (EBC). | Mediante apresentação, mensalmente, da Nota Fiscal / Xxxxxx e Atesto do(s) empregado(s) designado(s) Fiscal(is) do Contrato pela CONTRATANTE (EBC). | Os serviços de Suporte Técnico serão pagos mensalmente, em parcelas iguais, durante o período de 12 (doze) meses. |
11.2. O pagamento pela disponibilização e configuração da Solução ofertada deverá ser efetuado pela CONTRATANTE (EBC) por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório (1ª etapa), e do Termo de Recebimento Definitivo (2ª etapa), conforme os percentuais estabelecidos no cronograma de pagamento previsto no item 11.1. desta Cláusula, condicionado à apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Comissão constituída pela CONTRATANTE (EBC) e/ou pelo(s) Fiscal(is) do Contrato.
11.3. O pagamento pelos serviços de suporte técnico, incluído no primeiro período, em garantia, será iniciado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mediante a execução da 3ª Etapa dos serviços, e deverá ser efetuado pela CONTRATANTE (EBC) por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA ( ), acompanhada do relatório exigido no item 5.3. da Xxxxxxxx Xxxxxx, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, de acordo com o cronograma de pagamento previsto no subitem 11.1 deste Contrato.
11.4. Havendo a prorrogação da vigência do Contrato, na forma estabelecida no item 13.1. da Cláusula Décima Terceira deste Contrato, o pagamento do valor referente aos serviços de suporte técnico, de manutenção preventiva e corretiva e de atualização indicado na tabela acima, atenderá ao mesmo critério definido no item 11.1. deste Contrato.
11.4.1. Na ocorrência da situação disposta no item 7.8. da Cláusula Sétima, o pagamento
do treinamento deverá ser efetuado de acordo com número de profissionais treinados.
11.5. O pagamento de que trata esta Cláusula estará condicionado à comprovação de regularidade da CONTRATADA ( ) por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, e à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, quanto a inexistência de débitos trabalhistas, devidamente atualizadas e regularizadas.
11.6. Para execução do pagamento, a CONTRATADA ( ) deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.7. Caso a CONTRATADA ( ) seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido à CONTRATADA ( ) e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras.
11.8.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE (EBC).
11.9. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela CONTRATADA ( ), todas as condições estabelecidas neste Contrato, e também com a efetiva prestação dos serviços.
11.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço contratado, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
11.11. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA ( ) enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira.
Cláusula Décima Segunda: Dos Recursos Orçamentários
12.1. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2012, à Unidade Orçamentária 20415 – EBC, assim especificados:
EMPENHO DE DESPESA
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho:
Data de Emissão:
Valor:
12.2. Para o atendimento das despesas dos exercícios subsequentes, serão emitidas pela
CONTRATANTE (EBC) as pertinentes Notas de Empenho.
Cláusula Décima Terceira: Do Prazo de Vigência e da Rescisão
13.1. O Contrato terá vigência de xx (meses), com início em _ _/ _/ e término em
/ / _, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, mediante justificativa devidamente aprovada pela área competente, até o limite estabelecido no inciso IV do artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. A vigência estipulada no item 13.1. desta Cláusula abrange o prazo de disponibilização e configuração de todos os itens que integram a Solução, a realização do treinamento, o prazo de prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva e de atualização das versões, e de emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, ou de Rejeição e será ajustado por Registro Apostilar e comunicado por escrito à CONTRATADA ( ), de acordo com a efetiva data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de configuração completa da Solução e suas funcionalidades, momento em que se iniciará a contagem do prazo de prestação dos serviços suporte técnico, de manutenção preventiva e corretiva e de atualizações previstos na Cláusula Quinta deste Contrato.
13.3. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, o valor contratado referente aos serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e atualização das versões dos softwares ofertados, no que couber, será corrigido monetariamente, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou de seu substituto legal, ou, na sua falta, por qualquer outro índice que reflita a variação monetária no período, a critério da CONTRATANTE (EBC), observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses para correção, a contar da data de apresentação da Proposta.
13.4. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei 8.666, de 1993, aplicando- se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) por acordo entre as partes e sem ônus para ambas, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE (EBC);
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Cláusula Décima Quarta: Das Obrigações da Contratada ( )
14.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CONTRATADA ( )
compromete-se a:
14.1.1. manter devidamente atualizadas e em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência deste Contrato, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal, de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
14.1.2. dar plena e fiel execução ao Contrato, respeitadas todas as suas cláusulas e condições, não efetuando quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da CONTRATANTE (EBC);
14.1.3. dimensionar e alocar, as suas expensas, os recursos humanos e materiais necessários à disponibilização da Solução objeto deste Contrato;
14.1.4. responsabilizar-se pela disponibilização, configuração, treinamento, e viabilização das funcionalidades da Solução na forma exigida neste Contrato, a partir da data de início da vigência do Instrumento;
14.1.5. garantir o atendimento do suporte técnico, conforme Xxxxxxxx Xxxxxx, durante todo o prazo de contratação disposto no item 13.1 da Cláusula Décima Terceira deste Contrato;
14.1.6. disponibilizar à CONTRATANTE (EBC) as atualizações da Solução que forem lançadas e disponibilizadas ao mercado, durante todo o período de manutenção, inclusive, de eventuais prorrogações contratuais;
14.1.7. manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados e informações obtidas ou que forem conhecidas por seus profissionais em decorrência da execução do objeto deste Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar tais dados, informações e documentos, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE (EBC) a estes;
14.1.7.1. A obrigação de que trata o subitem 14.1.7. desta Cláusula somente deixará de ser exigível após o transcurso dos prazos prescricionais previstos em lei, independentemente do período de vigência deste Contrato.
14.1.8. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação não autorizadas pela CONTRATANTE (EBC);
14.1.9. assegurar que os serviços sejam executados por profissionais capacitados para as atividades e possuidores de técnica adequada;
14.1.10. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE (EBC) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, contra qualquer defeitos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE (EBC);
14.1.11. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE (EBC), prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente às reclamações formuladas;
14.1.12. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em consequência da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a CONTRATANTE (EBC);
14.1.13. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a CONTRATANTE (EBC) de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na execução do objeto deste Contrato;
14.1.14. utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento das exigências previstas neste Contrato;
14.1.15. entregar mensalmente, para fins de controle e pagamento, relatório de prestação
de serviço de suporte técnico realizado no período, conforme previsto no subitem 5.3.9. da Cláusula Quinta deste Contrato;
14.1.16. responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante a vigência deste Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas;
14.1.17. substituir, sempre que exigido pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina e ao interesse da CONTRATANTE (EBC), decorrente da execução do serviço objeto deste Contrato;
14.1.18. comunicar, formal e imediatamente ao(s) Fiscal(is) do Contrato, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado;
14.1.19. prestar suporte a todas as funcionalidades presentes e necessárias para o pleno estado de funcionamento da Solução ofertada;
14.1.20. responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado e prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que o serviço e também as Soluções definitivas fornecidas não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela equipe de infraestrutura da CONTRATANTE (EBC) quando da abertura dos chamados de suporte técnico;
14.1.21. apresentar novas soluções dentro dos prazos e condições estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço (ANS), podendo a CONTRATANTE (EBC) aplicar penalidades previstas, caso sejam detectados erros ou impropriedades na solução apresentada;
14.1.22. designar preposto que atuará como interlocutor junto à CONTRATANTE (EBC) e cuidar para que o mesmo mantenha permanente contato com o(s) Fiscal(is) do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive em relação aos seus profissionais;
14.1.23. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais;
14.1.24. manter seus empregados e prepostos em serviços devidamente uniformizados, identificados por meio de crachá, correndo as despesas por sua conta, devendo substituir imediatamente qualquer um deles, se julgados inconvenientes à ordem, às normas disciplinares e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE (EBC);
14.1.25. disponibilizar número telefônico, fax, e-mail ou outro meio hábil para comunicação pela CONTRATANTE (EBC), e da sua Central de Atendimento, para efetivação dos chamados técnicos, visando a prestação dos serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, durante o período de vigência do Contrato;
14.1.26. cumprir fielmente as demais exigências estabelecidas neste Contrato.
Cláusula Décima Quinta: Das Obrigações da Contratante (EBC)
15.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CONTRATANTE (EBC)
compromete-se a:
15.1.1. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA ( ) possa
desempenhar os seus serviços dentro das normas deste Contrato, colocando a sua disposição todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços, dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
15.1.2. assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA ( ) às
suas instalações para execução do objeto deste Contrato, com a configuração da Solução disponibilizada, inclusive o treinamento, o suporte técnico e as manutenções preventiva, corretiva e evolutiva, com as atualizações garantidas, impedindo que pessoas não credenciadas pela mesma intervenham no andamento do fornecimento e dos serviços a serem prestados, em qualquer situação;
15.1.3. designar os membros da Comissão de Recebimento de que trata o item 9.1 da Cláusula Nona deste Contrato, para supervisionar a disponibilização e configuração da Solução, inclusive o treinamento, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo os Termos de Recebimento Provisórios e / ou Definitivos, assim como os Termos de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de aplicação de penalidade à CONTRATADA (EMPRESA), no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento;
15.1.4. designar empregado(s) que atuará(ão) como Fiscal(is) do Contrato, que terá(ão) a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, durante o período de execução do treinamento e dos serviços de suporte técnico e manutenções preventiva, corretiva e evolutiva da Solução;
15.1.5. disponibilizar à CONTRATADA ( ) local para realização do treinamento aos seus empregados;
15.1.6. indicar os empregados a serem treinados pela CONTRATADA ( ), a fim de que possam operacionalizar as funcionalidades da Solução adquirida;
15.1.7. rejeitar os serviços especificados neste Contrato, se prestados em desacordo com o solicitado e estabelecido;
15.1.8. avaliar e homologar relatório dos serviços executados pela CONTRATADA ( ), observando as metas alcançadas;
15.1.9. manter sigilo sobre os dados técnicos e informações confidenciais envolvendo tecnologia da CONTRATADA ( ), obtidos em virtude da execução do Contrato, mesmo após o término de sua vigência, sujeitando-se aos prazos prescricionais legais.
Cláusula Décima Sexta: Das Penalidades
16.1. A CONTRATADA ( ) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 14.1.1. da Cláusula Décima Quarta, até que seja sanada a pendência.
16.1.1. No caso do item 16.1. desta Cláusula, a CONTRATADA ( ) terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação, sob pena de aplicação, a critério da CONTRATANTE (EBC), das sanções previstas no item 16.2., respeitado o disposto no item 16.6., ambos desta Cláusula.
16.2. Com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520, de 2002 combinado com os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, a critério da CONTRATANTE (EBC), a CONTRATADA ( ) sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual:
16.2.1. advertência por escrito;
16.2.2. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
16.2.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
16.2.4. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
16.2.5. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal deste Contrato, cumulada com a rescisão contratual;
16.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4o, da Lei no 10.520, de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
16.3. As penalidades descritas no item 16.2. desta Cláusula podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério da CONTRATANTE (EBC), após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
16.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos valores eventualmente devidos pela CONTRATANTE (EBC) ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.5. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a CONTRATADA ( ) do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à CONTRATANTE (EBC).
16.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA ( ), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela CONTRATANTE (EBC).
Cláusula Décima Sétima: Do Reajuste
17.1. O valor do Contrato poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data de apresentação da proposta pela CONTRATADA ( _), em conformidade com os arts. 5° e 7° do Decreto n° 1.054, de 1994, tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de outro indicador que venha a substituí-lo.
17.1.1. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de reajuste, a CONTRATANTE (EBC) realizará pesquisa de mercado junto a outras empresas do ramo, para aferir se o valor pleiteado pela CONTRATADA ( ) corresponde aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.
17.1.2. Caso seja verificado na pesquisa referida no subitem 17.1.1. desta Cláusula que os preços contratados estão acima da média de mercado, deverão os valores da CONTRATADA ( ) adequarem-se àqueles.
17.1.3. O reajuste de que trata esta Cláusula deverá ser pleiteado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do período mínimo necessário para sua solicitação, conforme descrito no item 17.1. desta Cláusula, sob pena de preclusão.
Cláusula Décima Oitava: Da Subcontratação, Fusão, Cisão ou Incorporação
18.1. A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE (EBC), quanto à qualificação técnica da empresa indicada pela CONTRATADA ( ).
18.2. A CONTRATADA ( ) somente poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, qualquer parte deste Contrato até o limite, em cada caso, autorizado pela CONTRATANTE (EBC).
18.3. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA ( ) só serão admitidas, para os fins deste Instrumento, se não afetarem a boa execução do Contrato.
18.4. Nenhuma subcontratação isentará a CONTRATADA ( ) de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo responsável perante a CONTRATANTE (EBC) por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
18.5. A CONTRATADA ( ) exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Contrato, e também fará constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela CONTRATANTE (EBC).
18.6. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a CONTRATANTE (EBC) e os subcontratados, sendo a CONTRATADA ( ) única e exclusiva responsável por todos os atos e omissões daqueles.
Cláusula Décima Nona: Da Novação e Das Responsabilidades
19.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Instrumento.
19.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
Cláusula Vigésima: Dos Acréscimos e Supressões
20.1. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula Vigésima Primeira: Das Disposições Gerais
21.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da CONTRATANTE (EBC), e será obrigatoriamente ratificada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
21.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
Cláusula Vigésima Segunda: Da Publicação
22.1. A CONTRATANTE (EBC) providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento no Diário Oficial da União – D.O.U., conforme estabelecido no caput do art. 20 do Decreto nº 3.555, de 2000.
Cláusula Vigésima Terceira: Do Foro
24.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2012.
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC
Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças por Delegação de Competência
Portaria- Presidente nº 375, de 02/12/2011
Diretor Geral
CONTRATADA ( )
_ _
Representante
Testemunhas: