EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 068/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 068/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 068/2019
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS REAGENTE E LANCETAS PARA CONTROLE DE GLICEMIA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
PREAMBULO A Prefeitura Municipal de Cunha torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial) – REGISTRO DE PREÇO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 055/2009, de 12 de setembro de 2009. O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS desta prefeitura municipal tem como objetivo manter na entidade o registro de propostas vantajosas e, segundo sua conveniência, promover as contrações dos licitantes vencedores do pregão. A entidade licitante, não se obriga a contratar dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a contratação/aquisição, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados por Portaria. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas. |
O PREGÃO será realizado dia 11 DE SETEMBRO DE 2019 com início às 13:00 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 12.530-000, quando deverão ser apresentados, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
O edital poderá ser retirado na Seção de Licitações da Prefeitura Municipal de Cunha – localizada na Pça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, telefone/fax: (00) 0000-0000. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os anexos: I - Recibo de Retirada do Edital; II – Termo de Referência; III - Minuta de Ata de Registro; IV - Minuta de Contrato; V - Modelo de Declaração de Habilitação; VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; VIII – Modelo de Proposta Comercial. |
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
1.2- A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e Sumula 51 do TCESP
2.2.4 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.5 – Que não possuírem ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
3. CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
g) Os documentos para credenciamento poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
Para a obtenção dos benefícios referentes à legislação acima citada, as licitantes deverão apresentar no credenciamento documentos que comprovem que as mesmas se encontram enquadradas no porte de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no qual deverá apresentar DECLARAÇÃO que enquadra na citada lei, conforme modelo contido no anexo VI bem como DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA, ambas expedidas pela respectiva junta comercial com data de expedição do exercício atual, ou qualquer outro documento que comprove a condição.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial Pregão Presencial nº. /2019 Denominação da empresa:
CNPJ:
OBJETO: R.P. FITA E LANCETA
Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº /2019 Denominação da empresa: CNPJ:
OBJETO: R.P. FITA E LANCETA
5. PROPOSTA (ANEXO VIII)
5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3 - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2- Preço unitário por item e valor total, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado COM PRECISÃO DE ATÉ DUAS CASAS DECIMAIS;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4 – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.4 – Marca dos produtos
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - Para a habilitação de todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei1, mediante a apresentação de:
b1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal abrangendo as Contribuições Sociais ; e
b2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante (legal ou procurador) do licitante, sob as penas da lei;
b3) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal: Tributos Mobiliários.
c) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos negativas) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho nos termos da Lei Federal nº 12440/2011.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1 A prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, poderá ser comprovada mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa.
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para as empresas em Recuperação Judicial, a mesma poderá apresentar a certidão positiva, hipótese em que necessário se faz que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, de acordo com a Súmula 50 do TCESP
6.1.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VII).
6.1.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O(s) atestado(s) exigido(s) na alínea “a” anterior deve(m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone(s)/fax e e-mail do contato do emitente do atestado, além da descrição dos fornecimentos/serviços realizados e seu período da realização, contendo todas as informações suficientes para comprovar a boa execução do objeto.
a.2) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser objeto(s) de averiguação/diligência a critério do Pregoeiro para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s) e/ou de aspectos funcionais e de desempenho.
6.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
6.2.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.2.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.7. - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário por item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
7.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Xxxxxxx.xx por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12 - O Pregoeiro deverá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17 - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22 – A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total (proposta reajustada) para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, no qual deverá ser apresentado em nova planilha a ser entregue no Setor de Licitação, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.
7.23 – Se o licitante vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.22, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que elaborará relatório para autoridade competente que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão pública.
8.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cunha, localizada na Pça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, em horário de expediente.
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
9.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
9.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
9.1.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.1.4 - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cunha, localizada na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, dirigidos ao Prefeito Municipal.
9.1.5 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
9.2 - DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3 - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1 - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2 - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
10.1 - A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 55, de 12/09/2009, no que couber e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
10.2 - A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2.1 - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores quantos concordarem.
10.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais beneficiários no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação. A proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
10.4 - Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura Municipal providenciará a imediata publicação da Ata.
10.5 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
10.6 - A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.7 - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
10.7.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
10.7.2 - Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
10.7.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
10.7.4 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02 e Sumula 51 do TCESP;
10.7.5 - For declarado inidôneo nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.8 - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 - Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
11. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
11.1 - ENTREGAS PARCELADAS SEM PEDIDO MINIMO, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil.
11.2 - Os objetos deverão ser entregues no local determinados pela administração, sem pedido mínimo, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
11.2.1 - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao emissor, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax 00 0000-0000 e/ou por meio do e-mail informado na Ordem no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
11.2.2 - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Entrega no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - A despesa estimada em R$ 161.803,50 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e três reais e cinqüenta centavos) correrão por contada dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de Contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do objeto, no qual deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) que será devidamente atestada pelo Setor de Xxxxxxx.
13.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.2.1 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
14. SANÇÕES
14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, FALHAR ou FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
14.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
14.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas nos edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - A homologação do presente certame será divulgado no DOE.
15.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
15.3.1 - A Ata de Registro de Preços será publicada conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
15.4 - Após a publicação da Ata de Registro de Preços, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
15.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cunha.
Xxxxx, em 29 de Julho de 2019.
Rolien Guarda Garcia Prefeito Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 068/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 068/2019
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Cunha da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 034/2019
Razão Social: CNPJ:
Endereço: n° bairro: Cidade: UF: CEP: e-mail:
Telefone: Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.Xxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
Nome: RG:
Obs: O recibo preenchido deverá ser encaminhado via email para eventuais notificações e o original entregue no dia da Sessão Pública.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 034/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 068/2019
1. DO OBJETO:
A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS REAGENTE E LANCETAS PARA CONTROLE DE GLICEMIA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS |
1 | 3000 | CX C/ 50 UNID | TIRA REAGENTE COM REAÇÃO ENZIMÁTICA GLICOSE DESIDROGENASE PARA DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE GLICOSE NO SANGUE QUE FAÇAM ANÁLISE EM AMOSTRA CAPILAR, VENOSO, ARTERIAL E NEONATAL. COM USO DE MÉTODO BIOSENSOR AMPEROMÉTRICO OU FOTOMÉTRICO COM CODIFICAÇÃO AUTOMÁTICA SEM USO DE CHIP DE CÓDIGO. COM FAIXA DE MEDIÇÃO DE 10 À 500 MG/DL. CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES. DEVENDO APRESENTAR EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE E VALIDADE.” APRESENTAR AMOSTRA NO ATO DO CERTAME APENAS PARA CONFERENCIA DO DESCRITIVO EXIGIDO, NO QUAL SERÁ DEVOLVIDO APÓS A FINALIZAÇÃO DO CERTAME) |
2 | 1500 | CX | LANCETA CAPILAR - LANCETA PARA COLETA DE SANGUE CAPILAR, DE 28 A 30G COM 1,5MM, ESTÉRIL USO UNICO, EMBALAGEM CONTENDO LOTE E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 100 UNIDADES |
2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA DO DESCRITIVO EXIGIDO
Em relação a faixa de medição corresponde ao intervalo de resultados que os monitores de glicemia são capazes de detectar com precisão. Assim, é de suma importância que as tiras reagentes tenham faixas de medicação ampliadas para melhor parâmetro nos níveis de hipoglicemia e hiperglicemia, com resultados precisos são abrangidos pelo monitor de glicemia.
Quanto a analise da amostra, a metodologia escolhida por esta municipalidade, ou seja, leitura de todos os tipos de amostras sendo (capilar, venoso, arterial e neonato) não foi escolhida por acaso ou por uma simples escolha, sim, por ser esta metodologia que atende as necessidades dos nossos munícipes, observando que nossos pacientes e usuários destas tiras abrange todas as faixas etárias possibilitando assim um acompanhamento abrangente para toda nossa população já usuário e os que virem a fazer parte do programa e precisar de um produto sem restrições e com um resultado mais fidedigno. Entendemos então que os fabricantes de sistemas remotos de medição devem considerar as diferenças entre os métodos baseados em diferentes espécies de sangue (capilar, venoso, arterial e neonatal); lembrando que os sistemas de verificação de glicemia capilar somente avaliam sangue total (sem separar de seus componentes) e o laboratório avalia soro ou plasma.
3. DO COMODATO DOS APARELHOS
A empresa vencedora deverá fornecer em forma de COMODATO, até 600 aparelhos para verificação da glicemia, de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, pois serão utilizados pelos munícipes e também uso interno nas unidades de saúde.
Os glicosimetros serão solicitados de acordo com a necessidade e serão requisitados durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
4. DO REGISTRO NA ANVISA
Deverão ser cotados glicosimetros e tiras com registro na ANVISA, sendo que recentemente foi divulgado pela entidade os registros cancelados conforme segue abaixo, sendo assim, não serão aceitos pelo município. Caso os interessados cotem os produtos abaixo, deverão
apresentar documento comprovando a permissão de sua comercialização.
Produto | Empresa | Registro |
Freestyle Lite Tiras –Teste para Glicose no Sangue | Abbott | 80146501707 |
Contour TS (Medidor de Glicose Sanguínea) | Bayer | 80384380012 |
Contour TS (Tira de Teste para Glicose Sanguínea) | Bayer | 80384380008 |
Fácil Thrueread (Sistema de Monitoramento da Glicemia) | HDI | 80095080018 |
Família de Tiras de Glicose: Fácil True Read/Sidekick – Tiras Reagentes para Glicose | HDI | 80095080020 |
Medidor de Glicose Injex Sens N | Injex | 10160610062 |
Injex Sens N – Tiras de Teste de Glicose no Sangue | Injex | 10160610057 |
Sistema Onetouch Ultra Mini | Johnson & Xxxxxxx | 80145901138 |
Sistema de Medição de Glicose no Sangue Onetouch Select Simple | Johnson & Johnson | 80145901388 |
Tiras Reagentes Onetouch Ultra* | Xxxxxxx & Xxxxxxx | 80145900869 |
Tiras Reagentes Onetouch Select* | Xxxxxxx & Johnson | 80145901261 |
Tiras de Teste de Glicemia True Read | Nipro | 80788620009 |
Medidor de Glicemia Fácil Trueread | Nipro | 80788620006 |
Monitor de Glicemia Accu-Check (Fotômetro) | Roche | 81414021673 |
Accutrend Glicose | Roche | 10287410219 |
Accutrend Plus | Roche | 10287410740 |
ANEXO III - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 034/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 068/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 91, Centro, na cidade de Cunha, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ROLIEN GUARDA XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 55 de 12 de Setembro de 2009, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA (S):
DETENTORA 1
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
DETENTORA 2
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS REAGENTE E LANCETAS PARA CONTROLE DE GLICEMIA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1 - ENTREGAS PARCELADAS SEM PEDIDO MINIMO, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil.
2.1.1 - Os objetos deverão ser entregues no local determinados pela administração, sem pedido mínimo, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão):
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Ordem de Entrega;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Ordem de Entrega. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do objeto, no qual deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) que será devidamente atestada pelo Setor de Xxxxxxx.
4.1.1 – Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.2.1- Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.3. - A despesa estimada correrão por contada dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de Contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. /2019 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 6.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega. 6.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
7.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo
quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas nos edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. /2019 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
8.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1- As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx, ..... de de 2019.
Prefeitura Municipal de Cunha
DETENTORA(S):
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 034/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 068/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na na Praça. Cel. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade de Cunha, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ROLIEN GUARDA XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, e a empresa , incrita no CNPJ nº , estabelecida à
, Bairro , no município de
, representado(a) pelo(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF/MF
, doravante denominada(s) CONTRATADA (S), resolvem firmar o presente ajuste de Contrato, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 55 de 12 de Setembro de 2009, bem como do Edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, CARACTERÍSTCAS E CONDIÇÕES.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS REAGENTE E LANCETAS PARA CONTROLE DE GLICEMIA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. CARACTERÍSTICAS:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1 - ENTREGAS PARCELADAS SEM PEDIDO MINIMO, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil.
2.1.1 - Os objetos deverão ser entregues no local determinados pela administração, sem pedido mínimo, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2 - A(s) Ordem(ns) de Entrega expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão):
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Ordem de Entrega;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Ordem de Entrega. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência contrato inicia-se com sua assinatura vigendo até o dia (12 meses).
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O presente contrato tem o valor total de R$ ( ) e correrão por contada dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de Contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
4.2 – O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada em até 30 dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente conferida e atestada pela unidade competente.
4.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº 034/2019 e em sua proposta.
5.2. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
8.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao
dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas no edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx, ..... de de 2019.
Prefeitura Municipal de Cunha - SP ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XIV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS REAGENTE E LANCETAS PARA CONTROLE DE GLICEMIA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. ADVOGADO DA CONTRATANTE:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxx, ..... de de 2019.
Prefeitura Municipal de Cunha – SP ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS REAGENTE E LANCETAS PARA CONTROLE DE GLICEMIA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. ADVOGADO DA CONTATANTE:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço | |
Telefone | |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Xxxxx, ..... de de 2019.
ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP ANEXO LC-03
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha.
CNPJ Nº: 45.704.053/0001-21
CONTRATADO:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2019 DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FITAS REAGENTE E LANCETAS PARA CONTROLE DE GLICEMIA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Cunha, de de 2019.
ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 034/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 068/2019
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2019, realizado pela Prefeitura Municipal Cunha, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cunha, de de 2019.
assinatura do representante legal
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 034/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 068/2019
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº /2019, realizado pela Prefeitura Municipal Cunha.
Cunha, de de 2019.
assinatura do representante legal
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 034/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 068/2019
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº /2019, da Prefeitura Municipal de Cunha, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Cunha, de de 2019.
assinatura do representante legal
ANEXO VIII – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 034/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Municipal n° 068/2019
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: ............................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................CNPJ nº.: ......................................................................
Banco: ............................ Agência nº.: ..................................... Conta nº.: ............................................................................
Endereço completo: ...............................................................................................................................................................
Telefones: .............................................................. E-mail: .................................................................................................
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | VL. UNIT | VL. TOTAL |
1 |
1. Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
2. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA: Entregas parceladas, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A. F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil, sem pedido mínimo a ser entregue nos locais indicados pela administração.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaro que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto do Pregão 034/2019;
2 - Declaro que aceito todas as exigências do Edital do Pregão 034/2019 e de seus Anexos.
Local, , de de 2019
Nome do Representante Legal da Empresa RG N.º
CPF N.º
CARIMBO DA EMPRESA