CONTRATO Nº 19/2017 PROCESSO Nº 2017.008.02
CONTRATO Nº 19/2017 PROCESSO Nº 2017.008.02
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHANGAPI-PA E A EMPRESA IMPORT HOSPITALAR EIRELI - EPP NOS SEGUINTES TERMOS:
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHANGAPI-PA, com sede na Avenida Hernani Lameira,
440 – Vila Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.921/0001-30, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Secretário de Saúde, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da CI nº 2670739 SSP-Pa, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na travessa do Areal, Zona Rural, s/n, São Francisco do Pará, e de outro lado à empresa IMPORT HOSPITALAR EIRELI - EPP, doravante denominada CONTRATADA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.324.654/0001-33, representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, RG: 3738840 PTC/AP, CPF: 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 68909-812, Macapá/AP, ajustam o presente contrato, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 8.883/97 e suas alterações, Lei 10.520/02, de acordo com os termos do Processo Licitatório nº 2017.008.02, na modalidade Pregão Presencial n° 008/2017, que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a proposta consolidada apresentada pela Contratada datada de 07/04/2017, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá também pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material Odontológico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2.1. Conforme apurado no processo licitatório, a Contratante pagará à Contratada a importância ofertada, na forma da proposta final apresentada no valor global de R$-130.218,46 (cento e trinta mil duzentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos);
3.2. O preço acima referido, constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável, conforme proposta consolidada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
4.1. O pagamento será efetuado na medida da entrega do (s) objeto (s), conforme estabelecido no Edital do processo licitatório, através de processos devidamente formalizados, conforme a legislação vigente.
4.2. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante.
4.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e as alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. A vigência do Contrato terá início na data de sua assinatura, e terá o prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, prazo este que, no interesse da Administração, poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93, art. 65.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO (S) OBJETO (S):
6.1. A empresa contratada deverá fornecer os produtos/materiais dentro da sede do município, Almoxarifado Central ou nos Postos do Programa Saúde da Família (PSF) após a emissão da ordem de fornecimento pelo departamento de compras, em até 05 (cinco) dias. As notas de entrega e notas fiscais deverão ser atestadas pelo Secretário de Saúde.
6.2. Período de fornecimento de 12 (doze) meses.
6.3. O (s) objeto (s) deverá (ão) ser entregue (s) respeitando o (s) seguinte (s) prazo (s) de garantia/validade: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação e transporte para o (s) objeto (s).
CLÁUSULA SEXTA - DAS FONTES DE RECURSOS:
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2017:
2047 – Aquisição de Material Médico, Odontológico e Laboratório. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
7.2. A (s) dotação (ões) informada (s) acima poderá (ão) ser adaptada (s) para atender o exercício seguinte;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. Compete à contratada:
8.1.1. Pagar todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente quanto ao INSS, FGTS e ISS, como estabelecido na legislação em vigor.
8.2. Compete a Contratante:
8.2.1. Pagar à Contratada o preço estabelecido na cláusula terceira, nos termos deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
9.1. Durante a execução do Contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do contrato;
9.1.3. Suspensão para contratar com a Administração;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública;
9.1.5. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso. As multas serão calculadas pelo valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO:
10.1. A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
10.1.1. Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
10.1.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.3. Atraso injustificado na entrega das mercadorias;
10.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
10.1.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
10.1.6. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
10.1.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
10.1.8. A suspensão da entrega do (s) objeto (s) por parte da Contratada, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10.1.9. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, decorrentes das mercadorias entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
10.2. A Contratante poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a Contratada, neste caso, os Valores correspondentes às mercadorias já entregues até a data da rescisão.
10.3. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/97.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS:
11.1. Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá atestar o recebimento do (s) objeto (s) licitado, sem o que não será permitido qualquer pagamento, sendo designado um servidor municipal para tal fim, ou seja, quanto ao seu cumprimento e regularidade, devendo ainda anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário a regularização dos problemas observados de acordo com o disposto nos arts. 67, 68, 69 e 76 da Lei n° 8.666/93, sujeitando-se a Contratada a todas as condições impostas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
13.1. Fica o Contatado obrigado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO:
14.1. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
14.2. Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pelo Edital e pela legislação própria em vigor, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei 10.520/02.
14.3. Fica eleito o Foro do Xxxxx Xxxxxxxxxx de Inhangapi-Pa, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.4. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Inhangapi - PA, 18/04/2017.
Xxxxxxxxx XxxxxXxxxx xx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxxx XxxxxXxxxx xx Xxxxx Xxxxx: 2017.04.18 13:00:46 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
IMPORT HOSPITALAR EIRELI IMPORT HOSPITALAR EIRELI -
- EPP:01324654000133
EPP:01324654000133
Dados: 2017.04.18 18:17:09 -03'00'
Import Hospitalar Eireli - Epp CONTRATADA
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