PROCESSO 56/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2021
PROCESSO 56/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2021
Contrato nº 54/2021
Aos 27 dias do mês de setembro de 2021, no Paço Municipal, a Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.540-000, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 23.826.512-2/SSP/SP e do CPF 000.000.000-00,doravante simplesmente designado MUNICÍPIO e,de outro lado, a empresa RH Rio Claro Comércio de Materiais de Telefonia Ltda ME, com sede a Xxx 00, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 13.500-181, Telefone (00) 0000-0000, inscrita com CNPJ/MF 72.790.900/0001-90, inscrição municipal 20.761, correio eletrônico de mensagens xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG 22.636.355-7 e pelo CPF 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, cuja situação de inidoneidade e impedimentos foi consultada junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx), cujas certidões negativas foram devidamente extraídas e juntadas ao respectivo processo, conforme § 4°, do artigo 91 da Lei Federal 14.133/2021. Este contrato tem sua fundamentação legal respaldada peloinciso II, artigo 75, Lei Federal14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos de telefonia, inclusive mão de obra de instalação e treinamento dos usuários, nos moldes do disposto no termo de referência em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1.- O presente contrato terá a validade por até 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos, contados a partir da data da sua celebração, com possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
3.1.- O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA a importância global de R$ 27.833,50 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), na qual se incluem, além do lucro, as despesas de fornecimento dos equipamentos, da mão de obra, seguros, impostos, taxas, manutenção, transporte, despesas de escritório e expediente, e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente, relacionadas com a execução do objeto deste contrato, conforme a seguinte descrição:
3.1.1.- Os equipamentos de telefonia que serão instalados no Paço Municipal (Lote 01) serão os seguintes:
Item | Estimativa | Unidade | Descrição do Objeto | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
01 | 01 | Unidade | Central PABX com 32 ramais analógicos, 08 troncos analógicos, 60 ramais Voip e 20 troncos Voip; | Intelbras | 11.803,05 | 11.803,05 |
02 | 01 | Unidade | Placa interface 1E1 R2/RDSI; | Intelbras | 2.343,62 | 2.343,62 |
03 | 01 | Serviço | Instalação da central de PABX, programação e treinamento; | 1.450,00 | 1.450,00 | |
04 | 01 | Serviço | Instalação e treinamento dos usuários para utilização do software e mesa virtual; | 10,00 | 10,00 | |
Valor Global do Lote 01 R$ | 15.606,67 |
3.1.2.-Os equipamentos de telefonia que serão instalados na Unidade Básica de Saúde Xxxxx Xxxxxx (Lote 02) serão os seguintes:
Item | Estimativa | Unidade | Descrição do Objeto | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
01 | 01 | Unidade | Central PABX com capacidade para 18 linhas analógicas, 32 ramais TDM, 30 linhas IP e 30 ramais IP; | Intelbras | 2.351,49 | 2.351.49 |
02 | 01 | Unidade | Placa base ICIP; | Intelbras | 1.969,94 | 1.969,94 |
03 | 01 | Unidade | Placa Codec ICIP; | Intelbras | 680,59 | 680,59 |
04 | 01 | Unidade | Placa Tronco analógico, 02 troncos; | Intelbras | 346,84 | 346,84 |
05 | 08 | Unidade | Placa ramal analógica, 04 ramais; | Intelbras | 356,94 | 2.853,92 |
06 | 01 | Unidade | Mini rack 06UX19PX570MM, desmontado; | Pidtm | 433,54 | 433,54 |
07 | 02 | Pacote | Kit de fixar porca + gaiola + parafuso KF-01 (10 peças); | WJ | 14,00 | 28,00 |
08 | 01 | Unidade | Voicepanel 1UX19'' 50 portas; | Seccon | 493,86 | 493,86 |
09 | 01 | Unidade | Nobreak 700 VA entrada/saída 115V; | SMS | 757,45 | 757,45 |
10 | 01 | Serviço | Montagem do rack e organização dos equipamentos, inclusive instalação e distribuição do path painel e mapeamento da rede de ramais; | 780,00 | 780,00 | |
11 | 20 | M | Cabo lan azul CAT5E; | Furukawa | 3,56 | 71,20 |
12 | 01 | Serviço | Instalação da central de PABX, programação e treinamento dos usuários; | 1.450,00 | 1.450,00 | |
13 | 01 | Serviço | Instalação e treinamento dos usuários para utilização do software e mesa virtual; | 10,00 | 10,00 | |
Valor Global do Lote 02 R$ | 12.226,83 |
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.- Os serviços deverão ser prestados conforme estabelecido no “Anexo I – Termo de Referência”, que fica fazendo parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.-O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias corridos e consecutivos após a entrega e instalação dos equipamentos, pela tesouraria do MUNICÍPIO diretamente a CONTRATADA, através de depósito no Banco , Agência , Conta Corrente , conforme notas fiscais eletrônicas devidamente extraídas pela CONTRATADA e atestadas pela unidade requisitante, depois de processadas pela contabilidade.
5.2.- No caso de o MUNICÍPIO atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério do MUNICÍPIO.
5.3.-O senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, portador do RG 32.240.737- 0/SSP/SP, será responsável pela gestão deste contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - CONTRATANTE
6.1.- O MUNICÍPIO se obriga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes.
6.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste contrato.
6.3.- Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste contrato, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas.
6.4.- Providenciar os pagamentos a CONTRATADA das notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas pela unidade requisitante.
6.5.- Prestar informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA, bem como, se responsabilizar pelo teor delas.
6.6.- Acompanhar a execução contratual e exigir o seu fiel cumprimento, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.-Prestar os serviços o objeto deste contrato de acordo com o estabelecido no “Anexo I - Termo de Referência”.
7.2.- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO.
7.3.- Cumprir durante a vigência deste contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.4.- Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima do objeto fornecido, sob pena das sanções cabíveis.
7.5.- Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados/colaboradores/parceiros e/ou prepostos evolvidos na execução desse contrato, inclusive, respondendo pecuniariamente.
7.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO.
7.7.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta desse contrato.
7.8.- Pagar seus empregados/colaboradores no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, INSS, PIS, IRPJ, ISS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade do MUNICÍPIO por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais.
7.9.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto desse contrato.
7.10.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na CLT.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1.- Constatada infração administrativa previstas na Lei Federal 14.133/2021, a comissão de penalidade composta conforme artigo 158 da referida legislação, aplicará o seguinte:
8.1.1.- Advertência;
8.1.2.- Multa;
8.1.3.- Impedimento de licitar e contratar;
8.1.4.- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o caso.
8.2.- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, após esgotados os meios alternativos de resolução de controvérsias, nos moldes dos artigos 151 a 154 da Lei Federal 14.133/2021:
8.2.1.-Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor global deste contrato;
8.2.2.-Multa por inexecução total: 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;
8.2.3.- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes, que não estejam previstas nos subitens acima.
8.2.4.-Extinção desse contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com este MUNICÍPIO, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos e consecutivos, na hipótese de descumprimento integral.
8.2.5.- Pela inexecução parcial desse contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, Capítulo I – das Infrações e Sanções Administrativas da Lei Federal 14.133/2021 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues.
8.3.- As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA, ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
8.4.- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
9.1.-Os preços constantes deste contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1.- Este contrato será extinto total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
10.1.1.- Falir, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver a sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
10.1.2.- Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
10.1.3.- Sem justa causa (a critério do MUNICÍPIO), suspender a entrega ou a instalação dos equipamentos;
10.1.4.- Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do contrato;
10.2.- Este contrato poderá ser extinto (conforme artigos 137 a 139) ou anulado (conforme artigos 147 a 150) em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOTA DE EMPENHO E PUBLICIDADE OFICIAL
11.1.- Será emitida a nota de empenho da despesa para a formalização da execução do objeto deste contrato.
11.2.- Será dada a publicidade oficial desta contratação em forma de extrato no (PNCP) portal nacional de compras públicas (xxx.xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), que serviu de parâmetro para esse ajuste, nos moldes do inciso I, do artigo 23, combinado com o artigo 94 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO GESTOR DO CONTRATO
12.1.-O gestor deste contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o § 3º, do artigo 8º, da Lei Federal 14.133/2021.
12.2.- Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto desse contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o MUNICÍPIO, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus agentes e/ou prepostos;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1.- A despesa originada por esta contratação será suportada pela dotação orçamentária
02.22.02 00.000.0000.0000 3.3.90.30 – Manutenção dos serviços de utilidade pública; 02.24.01 00.000.0000.0000 3.3.90.30 - Manutenção da atenção básica, constante do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1.- O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem desse contrato, será o Foro da Comarca de Rio Claro/SP, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente contrato, digitada em 08 (oito) laudas e firmada em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas, permanecendo a primeira e a segunda via em poder do MUNICÍPIO e a terceira via entregue ao CONTRATADA.
RH Rio Claro Comércio de Materiais de Telefonia Ltda ME Xxxxx Xxxxxxx Hebling
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxx Xxxx Xxxxxx RG: 22.638.021-X SSP/SP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx RG: 41.714.605-X SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP - CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Corumbataí;
CONTRATADA: RH Rio Claro Comércio de Materiais de Telefonia Ltda ME; CONTRATO: 54/2021;
OBJETO: aquisição de equipamentos de telefonia, inclusive mão de obra de instalação e treinamento dos usuários;
ADVOGADO: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, OAB/SP 273.553, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pelo presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos ciente de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, despachos e decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do TCESP, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar 709, de 14/01/1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no artigo 2º das Instruções 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” anexa;
e) É de exclusiva responsabilidade da contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por notificados para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Corumbataí/SP, 27 de setembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; CPF: 000.000.000-00;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; CPF: 000.000.000-00; Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; CPF: 000.000.000-00; Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Cargo: Sócio Administrador; CPF: 000.000.000-00; Assinatura:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Lote 01: contratação de pessoa jurídica regulamente constituída para a aquisição de equipamento de telefonia de primeira linha, por fornecimento integral e a pedido, inclusive a mão de obra técnica especializada para instalação e treinamento dos usuários, por empreitada e preço global, atendendo a demanda do Paço Municipal, localizado a Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
1.2. Lote 02: contratação de pessoa jurídica regulamente constituída para a aquisição de equipamento de telefonia de primeira linha, por fornecimento integral e a pedido, inclusive a mão de obra técnica especializada para instalação e treinamento dos usuários, por empreitada e preço global, atendendo a demanda da Unidade Básica de Saúde Xxxxx Xxxxxx, Xxx 0-X, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
2. DAS JUSTIFICATIVAS:
2.1. O Município de Corumbataí/SP precisa modernizar o sistema de comunicação, garantindo agilidade e eficiência, principalmente no atendimento ao público.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Entregar os equipamentos, instalar os mesmos corretamente e treinar os usuários, conforme descrito neste termo de referência, dentro dos padrões técnicos exigíveis.
prestados.
3.2. Apresentar as notas fiscais eletrônicas dos equipamentos e dos serviços
3.3. Assegurar ao fiscal do contrato, o direito de fiscalizar e acompanhar a
execução do objeto.
3.4. Assegurar a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução do objeto, podendo ocorrer, quando verificadas irregularidades, a suspensão de sua execução ou a recusa do aceite pelo demandante, cabendo a contratada refazer o serviço às suas expensas.
3.5. Assumir o compromisso de refazer o objeto que apresentar defeito, erros, falhas, omissões ou quaisquer irregularidades constatadas, oriundas de má execução.
3.6. A contratada e seus colaboradores/sócios deverão obedecer às normas e regimentos da contratante, devendo seus colaboradores fazer uso de crachá de identificação.
3.7. A contratada deverá responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos sob a responsabilidade de seus colaboradores e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei.
3.8. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus colaboradores/sócios, diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo.
3.9. Entregar e instalar equipamentos de primeira linha, dando garantia de no mínimo 03 (três) meses corridos e consecutivos contra defeitos de fábrica ou de instalação, com garantia estendida mínima de 12 (doze) meses corridos e consecutivos.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que não haja qualquer óbice legal nem fato impeditivo provocado pela contratada.
4.2. Permitir o acesso dos empregados da contratada às suas dependências.
4.3. Fiscalizar e acompanhar a execução contratual por meio de seus fiscais.
4.4. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades.
4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários solicitados pela contratada, referente à execução dos serviços objeto deste termo de referência.
4.6. Notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos equipamentos ou na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando o prazo para sua correção.
4.7. A fiscalização e acompanhamento do contrato, poderá ter auxílio de outros servidores indicados pelo fiscal do contrato.
4.8. Dar providências às recomendações da contratada, relacionadas às condições e ao uso correto dos equipamentos.
Corumbataí/SP, 23 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Analista de Sistema
RG: 32.240.737-0/SSP/SP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal da Saúde Portaria 7.159/2019
RH Rio Claro Comércio de Materiais de Telefonia Ltda ME Xxxxx Xxxxxxx Hebling
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE