EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2017
(Processo Administrativo n° 04600.000426/2017-10)
Modalidade: PREGÃO Forma: ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Data de inclusão das propostas: a partir de 22 de março de 2017
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 3 de abril de 2017 às 10h (horário de Brasília)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Escola Nacional de Administração Pública – Enap UASG: 114702
XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000.
Telefone (00) 0000-0000/3425
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 42, de 17 de fevereiro de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002 , Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014 o Decreto nº 5.450, de 31 de maio 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, Decreto nº 6.024, de 5 de setembro de 2007, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e observando-se as disposições dessa última, como norma específica orientadora na elaboração do contrato.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de manutenção em veículos automotores, por
demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos, primeira linha ou similares, na frota da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, serviços de lavagem e higienização, e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, nas condições e especificações descritas neste Edital e seus anexos.
1.2. Os serviços serão prestados no âmbito do Distrito Federal.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
Serviços/Peças | Descrição |
Manutenção Veicular | Serviços (mão de obra) |
Fornecimento de peças e acessórios necessários à manutenção e conservação de veículos | |
Limpeza e higienização | Limpeza e higienização interna e externa da frota. |
Borracharia | Conserto/reparo de pneus e câmaras de ar furados. |
Guincho | Serviço de transporte em suspenso, por guinchamento, para veículos da Enap. |
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
3.1.1. desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2. atendam às exigências constantes neste Edital e em todos os seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação;
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1. empresas em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. empresas suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pela Enap com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
3.2.3. impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º, da Lei nº10.520/2002;
3.2.4. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993;
3.2.5. constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
3.2.6. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.7. estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.8. que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da Enap, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
3.2.9. que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
3.2.10. que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;
3.3. Será admitida a participação neste Pregão de empresa em recuperação judicial com o plano de recuperação acolhido judicialmente.
3.3.1. para participar do certame a empresa que se enquadre na hipótese do subitem anterior deverá apresentar, além de todas as demais documentações aptas a comprovar a habilitação econômico-financeira, o plano de recuperação e a decisão judicial que o acolheu.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Enap, Órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.3. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante.
5.4. Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
5.6. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
5.7. A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico (COMPRASNET), o valor global, sendo este levado a efeito para a fase de lances, já consideradas e incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
5.8. A licitante deverá enviar a proposta contendo o valor unitário e o total, conforme o Anexo II, deste Edital, sob pena de desclassificação.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Será vencedor o licitante que, atendendo às condições e especificações deste Edital,
oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. No julgamento das propostas, o Pregoeiro observará os termos do presente Edital e as disposições da Lei que regem esta licitação.
6.3. Serão desclassificadas as propostas que:
6.3.1. não atenderem às exigências deste Edital;
6.3.2. contiverem preços manifestamente inexequíveis ou acima da planilha de valores máximos admissíveis, em relação ao fornecimento ofertado.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e locais indicados no preâmbulo deste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de seu aceite.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.7. O sistema atualizará o valor total de acordo com os lances oferecidos.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
9.10. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes.
10. DA FASE DE LANCES - MICROEMPRESAS E EPP
10.1. Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
10.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.1.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.1. a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.2.2. não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.3. Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4. O disposto no subitem 10.1 e seguintes só se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final, em conformidade com o Anexo I-B deste Edital, ajustada ao último lance
ofertado, no que couber, deverá ser encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, ou identificada com razão social e ainda conter:
12.1.1. nome do representante legal da empresa e seu cargo na empresa;
12.1.2. valores expressos, obrigatoriamente, em real;
12.1.2.1. apresentar valor unitário e total em algarismo e por extenso;
12.1.2.2. havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, esse último;
12.1.3. endereço, telefone/fax, e-mail, CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
12.1.4. validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do Pregão;
12.1.5. discriminação detalhada dos serviços contendo explicitamente as especificações e quantidades solicitadas no Anexo I deste Edital;
12.1.6. declaração expressa de que os materiais são novos e de primeiro uso;
12.1.7. declaração expressa se comprometendo a efetuar a substituição imediata de todo e qualquer material que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
12.1.8. declaração de que só substituirá materiais, peças e componentes recomendados pelo fabricante.
12.2. Deverá, na proposta, apresentar a declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
12.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.4. Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
12.5. Apesar de o critério de julgamento ser o MENOR PREÇO GLOBAL, a empresa deverá respeitar os valores máximos unitários, conforme o Anexo II deste Edital.
12.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
12.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
12.8. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
12.9. As microempresas, ao prestarem serviços que envolvam cessão de mão de obra, não podem valer-se dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional, em razão da vedação contida no inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006. Suas propostas apresentadas em licitações, portanto, devem computar as contribuições para o “Sistema S” e os tributos federais.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de acordo com as exigências deste Edital
e seus anexos.
13.1.1. Ocorrendo aceite da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
13.2. Será desclassificada a proposta final que:
13.2.1. contenha vícios ou ilegalidade;
13.2.2. não apresente as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I deste Edital;
13.2.3. apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital e seus anexos;
13.2.3.1. somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que trata este subitem.
13.2.4. apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
13.2.5. não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial relação ao preço.
13.3. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos os respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando ser referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º, do art. 43, da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
13.4.1. questionamentos junto ao proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
13.4.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
13.4.3. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
13.4.4. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e
13.4.5. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
13.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
13.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação.
13.8. Se a proposta ou lance de Menor Preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtida proposta mais vantajosa.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Aceita a proposta da licitante detentora do menor preço, esse deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
14.2. A licitante vencedora deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
14.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.2.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.2.1.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.2.1.3. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.2.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC;
14.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2.1.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
14.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
14.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
14.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
14.2.2.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
14.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
14.2.2.6. Prova de regularidade perante o CEIS e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis do CNJ.
14.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
14.2.3.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
14.2.3.1.2. A boa situação financeira a que se refere a alínea “a” deste subitem estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
14.2.3.1.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93.
14.2.3.2. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
14.2.3.2.1. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
14.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.2.4.1. A comprovação das condições técnicas para habilitação no certame será feita mediante a apresentação de atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que informem que a empresa executa ou executou, em qualidade satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste instrumento.
14.2.4.1.1. não será aceito atestado de contratações não concluídas, executadas parcialmente ou em andamento.
14.2.4.2. Documento comprobatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2010/MP.
14.2.4.3. O compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação pode ser feito das seguintes formas:
14.2.4.3.1. Conforme previsto no art. 5º da IN nº 01/2010/MP;
14.2.4.3.2. Por Declaração, com a firma reconhecida em Cartório de Registro Público, onde o licitante afirma possuir o compromisso de responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010;
14.2.4.3.2.1. Com declaração de documento comprobatório (atestado, declaração, certificado, registro, credenciamento, etc.) emitido por Órgão Público de qualquer ente da Federação que tenha competência legal na área ambiental que o produto ofertado, comercializado, ou por fornecedor, distribuidor ou fabricante está devidamente cadastrado, registrado, ou por meio de outro procedimento no respectivo órgão; ou
14.2.4.3.2.2. Com apresentação de documento registrado em Cartório de Ofício de Registros Públicos informando que o fornecedor está em fase de implantação de práticas sustentáveis, ou informando, no referido documento, quais são as práticas já implantadas e, quais as metas pretendidas a atingir na questão de sustentabilidade ambiental.
14.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar, ou declarar em campo próprio no COMPRASGOVERNAMENTAIS/COMPRASNET:
14.3.1. Declaração: de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos da habilitação.
14.3.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
14.3.3. Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente: de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
14.3.4. Declaração de ME/EPP, que se refere ao enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso;
14.3.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
14.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
14.5. As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste edital que se encontram disponíveis e regulares no citado Sistema. A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no SICAF será efetuada mediante consulta “on line” ao Sistema.
14.6. As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento, desde que estejam regulares.
14.6.1. O CRC não substituirá os documentos diretamente ligados ao objeto da licitação, como Atestados de Capacidade Técnica, Certidões Ambientais e os que dizem respeito às características específicas do objeto.
14.7. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e o respectivo endereço.
14.9. Os documentos apresentados poderão ser tanto da matriz quanto da filial, exceto quando se tratar de documentos próprios da filial quanto à regularidade fiscal, desde que esta seja a executora ou a participante do certame.
14.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
15. DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
15.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação
exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
15.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nas condições do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005.
16.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA
DOCUMENTAÇÃO
16.1. A proposta final ajustada ao último lance ofertado do licitante vencedor e os documentos
exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou ainda anexados em campo próprio do sistema COMPRASNET em até 2 (duas) horas, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro.
16.2. A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir da solicitação do Pregoeiro, à Divisão de Licitações, Compras e Xxxxxxxxx, XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000.
16.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
16.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
17.1.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
17.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
18. DO RECURSO
18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
18.3. O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4. Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
18.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos termos do
art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/2005, quando não houver recurso.
19.2. Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 5.450/2005, pela autoridade competente.
19.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento Geral da União, para o exercício de 2017, a cargo da Enap, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva nota de empenho.
20.1.1. Fonte: Orçamento Enap;
20.1.2. Ação: Administração da Unidade;
20.1.3. Plano Interno (PI): T8002 - Pesquisa e disseminação do conhecimento em administração pública.
20.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante pela Lei Orçamentária Anual.
21. DO EMPENHO
21.1. A Nota de Empenho só será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art.
6º da Lei nº 4.522, de 19 de julho de 2002, ao SICAF, aos demais documentos referentes à regularidade fiscal, tais como: Seguridade Social, FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas; e verificação à eventual proibição para contratar com a Administração.
22. DO TERMO DE CONTRATO
22.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da
contratação será de 12 (doze) meses e poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses;
22.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
22.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
22.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
22.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
22.4. Para a prestação dos serviços e fornecimento, será formalizado Termo de Contrato, o qual estabelecerá em suas cláusulas todas as condições para execução, direitos, garantias, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, e proposta da empresa vencedora a que se vinculará.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no item 13 do Termo
de Referência e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas estivessem.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no item 12 do Termo
de Referência e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas estivessem.
25. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITE
25.1. Será utilizada a metodologia descrita no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos
para a avaliação dos serviço, que serão recebidos mediante aceite e atesto pelo fiscal do contrato na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
25.2. A Contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com a Enap.
26. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1. Os prazos para execução dos reparos necessários nos veículos da frota deverão ser
estabelecidos de comum acordo com a Contratante, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenção preventiva) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e o de manutenção corretiva não superior a 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da comunicação do Fiscal do Contrato. O prazo para execução dos reparos necessários nos veículos da frota oficial da Enap não deverá ser maior que 30 (trinta) dias para os serviços de grande monta (assim considerados aqueles que
demandam mais de quarenta horas de trabalho, conforme a tabela de tempos-padrão do fabricante e histórico de manutenção desta Escola), levando-se em consideração o grau de avaria dos veículos. Os serviços de pequena monta deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para as manutenções preventivas e não superior a 120 (cento e vinte) horas para as manutenções corretivas, contadas a partir da comunicação do Fiscal do Contrato;
26.2. A entrega do veículo para a execução dos serviços de fornecimento e instalação de pneus deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de balanceamento, quando realizados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato;
26.3. A entrega do veículo para os serviços de balanceamento de rodas deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de geometria, quando realizados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
27. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
27.1. Os serviços serão recebidos:
27.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, ocasião em que o responsável por seu acompanhamento e fiscalização procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Ordem de Serviço e demais condições constantes deste Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
27.1.2. Definitivamente, em até 15(quinze) dias após o recebimento provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado.
28. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
28.1. A fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços caberá diretamente à Escola
Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna – DGI, especificamente por servidor designado, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termo do Contrato e os demais documentos que o integram;
28.2. O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, cabendo-lhe, no acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior;
28.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
28.3.1. Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termo do presente instrumento, deverá ser prontamente atendida pela empresa contratada, sem ônus para a Enap.
28.4. A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, aplicando-se, no que couber, o disposto no Capítulo “DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS” da Instrução Normativa nº 2, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MP.
28.4.1. Além das disposições previstas no Capítulo, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV da referida Instrução Normativa.
29. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
29.1. A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação, serão admitidas, desde que previamente
informadas e com o consentimento prévio e por escrito da Contratante, e desde que não afetem a boa execução do contrato, até 30% (trinta) por cento do valor total do contrato.
29.2. A Contratada não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ou prestados por seus subcontratados, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição das peças de imediato, assegurando a garantia do serviço.
30. DO PAGAMENTO
30.1. Os pagamentos referentes aos serviços executados serão efetuados conforme tabela a
seguir:
Serviço | Critério de pagamento |
Manutenção veicular | Hora trabalhada + % Desconto peças e acessórios |
Limpeza e higienização | Serviço executado |
Borracharia | Serviço executado |
Guincho | Unidade |
30.2. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de planilha com a discriminação dos itens consumidos e dos serviços executados, com preços unitários, parciais e totais, referente a todas as manutenções ocorridas naquele período, devendo indicar no corpo do documento fiscal o número do contrato firmado com a Contratante.
30.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no 10º do mês subsequente, após aceite e atesto por servidor designado para esse fim.
30.4. Previamente a cada pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
30.5. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 5 (cinco) dias.
30.6. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal.
30.7. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
30.8. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
30.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento). I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
30.10. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
30.11. Fica desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega dos veículos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
31. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
31.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficara sob a responsabilidade da CONTRATANTE, consoante o § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93.
31.1.1. O documento referente a garantia contratual será entregue na Divisão de Licitações de Compras e Contratos - DCC, que se encarregará de enviá-lo a Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para registro e guarda.
31.1.2. O valor da garantia permanecera integral até o termino da vigência do Contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do CONTRATANTE.
31.1.3. O valor da garantia revertera, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
31.1.4. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas a CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
31.1.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução contratual.
32. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
32.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002,
do Decreto nº 5.450/2005, a licitante/adjudicatária que:
32.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
32.1.2. apresentar documentação falsa;
32.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
32.1.4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
32.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
32.1.6. cometer fraude fiscal;
32.1.7. fizer declaração falsa;
32.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
32.1.9. falhar ou fraudar na execução do contrato.
32.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
32.2.1. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
32.2.2. impedimento de licitar e de contratar com o Órgão e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
32.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
32.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, a Contratada que:
32.3.1. deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
32.3.2. apresentar documentação falsa;
32.3.3. comportar-se de modo inidôneo;
32.3.4. cometer fraude fiscal;
32.3.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
32.3.6. descumprir os prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
32.3.7. não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
32.3.8. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
32.3.9. não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade;
32.3.10. ensejar o retardamento da execução do certame.
32.4. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
32.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
32.4.2. Multa:
32.4.2.1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
32.4.2.2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, após 15 (quinze) e até o limite de 30 (trinta) dias;
32.4.2.3. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, após os 30 (trinta) dias de atraso injustificado;
32.4.2.4. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
32.4.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
32.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
32.4.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
32.5. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
32.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
32.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
32.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
32.6. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na lei nº 9784, de 1999.
32.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
32.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
32.9. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
32.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
32.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
32.12. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
33. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
33.1. A licitante deverá comprometer-se com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010, mediante apresentação de Declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
33.2. Todo o material e tecnologia deverão ser ambientalmente sustentáveis, atendendo a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução.
33.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
33.4. A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
33.5. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
34. DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
34.1. As especificações e os quantitativos dos serviços a serem realizados, conforme Anexo I do Edital.
35. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
35.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
35.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
35.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
35.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
35.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
35.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
35.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
35.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste instrumento.
35.9. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Edital.
36. DOS ANEXOS
36.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO I - A - Modelo de Ordem de Serviço
ANEXO I - B - Modelo de proposta ANEXO II - Valores Máximos ANEXO III - Minuta de Contrato.
Brasília-DF, 22 de março de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de manutenção em veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos, primeira linha ou similares, na frota da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, serviços de lavagem e higienização, e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, nas condições e especificações descritas neste Termo de Referência.
1.2. Do Detalhamento do Objeto
Serviços/Peças | Descrição |
Manutenção Veicular | Serviços (mão de obra) |
Fornecimento de peças e acessórios necessários à manutenção e conservação de veículos | |
Limpeza e higienização | Limpeza e higienização interna e externa da frota. |
Borracharia | Conserto/reparo de pneus e câmaras de ar furados. |
Guincho | Serviço de transporte em suspenso, por guinchamento, para veículos da Enap. |
Obs: Os serviços serão prestados no âmbito do Distrito Federal.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A necessidade da contratação destes serviços é justificável pela manutenção da frota de veículos da Enap, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento, com segurança, das demandas de operacionalização do serviço de transporte, na locomoção de autoridades e servidores, bem como na distribuição de expedientes e outras atividades as quais são necessárias a utilização de veículos oficiais.
2.2. Sendo serviços essenciais para as atividades da Enap, e não podendo ser interrompido em sua continuidade, faz necessário uma nova contratação devido o contrato 17/2012 em vigor, Doc. SEI nº ( 04600.003203/2011-19 0004256 - Pag. 235 a 255) terá sua vigência em 17/04/2017, Termo Aditivo (Doc. SEI 0058194), não podendo ser mais prorrogado.
2.3. Compreende-se como manutenção veicular os serviços de manutenção corretiva e preventiva, ou seja, reparo, revisão, com o fornecimento de peças e mão de obras inclusas, para manter em condições seguras de circulação e conservação da frota oficial da Enap.
2.4. O serviço de guincho (reboque) também é indispensável para dar pronto suporte aos servidores que se deslocam a serviço nos veículos da frota da Enap.
2.5. Os serviços de limpeza e higienização de veículos contribui sobremaneira para a redução de custos relacionados a manutenção, aumentando a preservação desses bens e retardando o desgaste de peças, acessórios, borrachas, mecanismos elétricos, como vidros e retrovisores, carroceria e pintura, bem como, proporciona salubridade e bem estar dos passageiros que fazem uso desses veículos e de seus motoristas.
2.6. Faz-se necessário também, o serviço de borracharia, tendo em vista a necessidade de conserto/reparos em pneus e/ou câmaras de ar, para atendimento de ocorrências não previstas de pneus furados ou estourados.
2.7. Da justificativa para enquadramento como bem e serviços comuns
2.7.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.8. A licitação para a contratação, objeto deste Termo de Referência, será realizada por meio da modalidade de licitação PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93.
2.9. Ao amparo da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o objeto afigura-se à definição de serviço comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, senão vejamos:
2.10. Conforme advogado Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
2.11. Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este, também, o entendimento do Tribunal de Contas da União.
2.12. Pelo exposto, o objeto deste Termo de Referência poderá ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.13. Quantidade de veículos oficiais, justificativa do quantitativo, valores e dos elementos técnicos:
Item | Placa | Chassi | Ano | Marca | Modelo | Combustível |
1 | JJL 6738 | 0XX0000XXX0000000 | 2012/2013 | Fiat | Linea Essence 1.8 Flex 4.p | Gasolina/Etanol |
2 | JJL 6748 | 0XX000000X0000000 | 2012/2013 | Fiat | Palio Weekend Trekking 1.6 | Gasolina/Etanol |
3 | JJL 6758 | 0XX000000X0000000 | 2012/2013 | Fiat | Palio Weekend Trekking 1.6 | Gasolina/Etanol |
4 | JFP 6666 | 0XX00000X00000000 | 2004/2005 | Fiat | Siena | Gasolina/Etanol |
5 | ONJ 8351 | 0XXXX00X0X0000000 | 2013/2014 | Ford | Fiesta – Rocan – 1.6 | Gasolina/Etanol |
6 | ONJ 8541 | 0XXXX00X0X0000000 | 2013/2014 | Ford | Fiesta – Rocan – 1.6 | Gasolina/Etanol |
7 | JGL 0851 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
8 | JGL 0921 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
9 | JGL 0871 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | NIssan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
10 | JGL 0961 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
11 | JJQ 4633 | 8AD3DRFJ48GO25709 | 2007/2008 | Peugeot | 307 SD – 205S | Gasolina |
12 | JHN 6133 | 000XXXXXX00000000 | 2008/2009 | Peugeot | Boxer M33OM | Diesel |
13 | JFP 5661 | 0XX000000XX000000 | 2007 | Mercedes Benz | 310 D Sprinter – Xxx | Xxxxxx |
14 | ANG 8062 | 9BG138HJQ6C411722 | 2005/2006 | GM | S 10 Tornado D | Diesel |
15 | - | 829L2375 | 1983 | Yanmar | Trator Tobata | Diesel |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR | |||
Item | Marca Veículo | Serviço de Mão de Obra/Ano h/homem | Valor Peças Estimadas |
01 | Fiat | 38 | 8.800,00 |
02 | Ford | 38 | 8.800,00 |
03 | Nissan | 110 | 20.800,00 |
04 | Peugeot | 80 | 15.800,00 |
05 | GM – Chevrolet | 65 | 12.600,00 |
06 | Mercedes – Benz | 85 | 15.800,00 |
07 | Yanmar | 30 | 4.500,00 |
SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO VEICULAR | |||
Item | Discriminação do Serviço | Unid. | Quantidade Estimada/Ano |
1 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" | 528 | 528 |
2 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" com cera | 33 | 33 |
3 | Lavagem de Veículo Passeio completa com cera | 33 | 33 |
4 | Lavagem de Van "tipo americana" | 192 | 192 |
5 | Lavagem de Van "tipo americana" com cera | 6 | 6 |
6 | Lavagem de Van completa com cera | 4 | 4 |
7 | Lavagem de Trator | 2 | 2 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade Estimada/Ano |
1 | Serviços de Borracharia Veículos de Passeio | Unid | 11 |
2 | Serviço de Borracharia Van | Unid | 6 |
3 | Serviço de Borracharia Trator | Unid | 3 |
Item | Descrição | Unid | Quantidade Estimada/Ano |
1 | Serviço de guincho - Veículo Passeio | Unid | 5 |
2 | Serviço de Guincho Van | Unid | 3 |
2.14. O valor estimado para o período de 12 (doze) meses foi obtido com base na soma dos valores de serviços prestados de manutenção de veículos incluindo mão de obra e peças, materiais e acessórios utilizados em 2012 a 2016.
2.14.1. Os valores estimados correspondente aos serviços de mão de obra serão definidos por meio de pesquisa de preços de mercado.
2.15. Os elementos técnicos descritos neste instrumento e em seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
2.16. Da Justificativa da Relação entre a Demanda e a Quantidade
2.17. A proposta de formalização de contrato administrativo para a prestação dos serviços propostos é decorrente da necessidade de atender a demanda da frota oficial da Escola Nacional de Administração Pública, composta atualmente por 12 veículos, e um Trator Tobata, e ainda considerando uma possível expansão desse quantitativo.
2.18. Da justificativa para a contratação em único grupo/lote
2.19. § 3º do art. 3º da IN nº 2/08 prevê excepcionalmente a possibilidade de a Administração instaurar licitação global, em que serviços distintos são agrupados em um único lote, desde que essa condição, de forma comprovada e justificada, decorra da necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, do gerenciamento centralizado ou implique vantagem para a Administração.
2.20. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, em único lote justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
2.21. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
2.22. O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de
duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
2.23. O serviço de manutenção veicular, é composto por itens que englobam todos os fabricantes que compõe a frota oficial da Enap, composta por veículos, em parte, doados por outros Órgãos Públicos. Assim, tem-se um grande número de fabricantes, no total 6 (seis) e um pequeno quantitativo de veículos para cada um deles, justificando- se assim, o agrupamento de diversos itens, visando assegurar a prestação dos serviços para toda a frota.
2.24. O serviço de manutenção veicular deverá ser executado com o fornecimento de peças e acessórios, para preservar a economia e qualidade da prestação, em virtude, principalmente, das ocorrências de garantias, dos serviços, das peças e acessórios utilizados na prestação, pois caso haja necessidade de cobertura de garantia para qualquer um dos itens, uma única empresa será responsabilizada e deverá cobrir as falhas, tanto em peças, quanto em serviços, não gerando custos adicionais.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços compreendem a manutenção da Frota de Veículos Oficiais, com serviços e fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos a manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, conservação, transporte em suspenso, por guinchamento, para remoções, além do conserto, troca e remendo em pneus e câmaras de ar furados ou danificados, limpeza e higienização da frota.
3.1.1. O quantitativo atual de veículos oficiais pertencentes à frota da Contratante se encontra na tabela abaixo, podendo sofrer alterações por aquisições ou alienações no decorrer do período de vigência do contrato de execução dos serviços, por meio de Termo Aditivo ao Instrumento.
3.1.1.1 A inclusão de veículos de marcas distintas as do quadro acima, terão seus valores de descontos em peças e serviços, de acordo com a similaridade com as fabricantes relacionadas neste Termo de Referência, após acordo entre as partes, sendo o desconto oferecido, registrado no Termo Aditivo ao Instrumento contratual.
4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR
4.1 O serviço de manutenção veicular inclui:
4.1.1 Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos.
4.1.2 Fornecimento de peças originais, genuínas, de primeira linha ou similares e materiais específicos a serem utilizados na prestação dos serviços referidos no subitem anterior.
4.2 A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos, tais como: panes mecânicas e elétricas, casos fortuitos ou motivos de força maior.
4.3 Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e valores constantes nas tabelas relacionadas abaixo, que serão fornecidas à Contratante, pela empresa vencedora do certame, quando da assinatura do instrumento contratual, por serem ferramentas essenciais à fiscalização do contrato e ao pagamento das Ordens de Serviços, bem como do histórico de manutenção desta Escola:
4.3.1 Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Mão de Obra para os serviços de manutenção veicular.
4.3.2 Tabela Oficial de Preços à vista de Peças e Acessórios Novos e Genuínos emitida pelos fabricantes dos veículos.
4.3.3 Histórico de manutenção dos veículos desta Escola.
4.4 A empresa contratada deverá atender prontamente a todos os chamados que receber do Fiscal do Contrato em no máximo 4 (quatro) horas, contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos veículos/motores.
4.5 A empresa contratada deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato.
4.6 Todo serviço somente será realizado após autorização do Fiscal do Contrato.
4.7. A empresa contratada deverá, após a manutenção, encaminhar ao Fiscal do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
4.7.1. Os relatórios subsidiam o Fiscal no acompanhamento do pagamento mensal das faturas, bem como no diagnóstico dos veículos da frota da Enap, em futuras manutenções.
4.8 A empresa contratada deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
4.9 Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta no período de 08h00min as 18h00min, nos dias úteis, e de 08h00min as 14h00min, aos sábados.
4.10. A empresa contratada deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no hodômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue à Contratante no ato da retirada do veículo e a outra acompanhando-o quando do seu retorno.
4.11 As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manutenção definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado o interesse da Administração em sua execução.
4.12 Das especificações do fornecimento de peças e acessórios
4.12.1 Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser originais do fabricante, genuínas, de primeira linha ou similares, e sem uso prévio.
4.12.2 A empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, orçamento, com os valores à vista das tabelas de preços das fabricantes, que deverão ser apresentados ao Fiscal do Contrato com o desconto contratual disposto na proposta de preços vencedora da licitação, que por sua vez:
4.12.2.1 Autorizará, ou não, a execução do serviço com a possível reposição de peças e acessórios.
4.12.3 A empresa contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual, tais como:
4.12.3.1 Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos da frota da Contratante.
4.12.3.2 Apresentar cópia dos documentos fiscais de serviços subcontratados efetivamente prestados nos veículos da frota da Contratante.
4.13 As peças, acessórios e pneus fabricados no Brasil ou no estrangeiro para veículos de fabricação nacional ou estrangeira e de venda regular no Brasil, também serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na Proposta de Preço do licitante para cada uma das fabricantes.
4.14 No caso de fornecimento de pneus, peças e acessórios importados para veículos fabricados no estrangeiro e de venda não regular no Brasil serão fornecidos pelo preço de tabela, no mercado nacional, dos fabricantes ou revendedores autorizados dos veículos. A empresa Contratada deverá apresentar, junto com o orçamento, a indicação do nome do fornecedor e telefone.
4.15 A empresa contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos.
4.15.1 O descarte dos produtos descritos no subitem anterior, somente serão feitos após a conferencia pela fiscalização do contrato, que autorizará a retirada das peças, acessórios e embalagens apresentadas.
4.15.2 No caso da fiscalização do contrato não retirar as peças e acessórios em até 5 (cinco) dias, após a apresentação do documento fiscal de cobrança, a empresa contratada ficará responsável pelo descarte destes itens.
4.16. Das especificações do fornecimento e instalação de pneus.
4.16.1. A empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
4.16.2. Os pneus deverão ser novos, não reformados ou recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índice de carga, conforme recomendação do fabricante.
4.17. Das especificações dos serviços de geometria
4.17.1 A empresa contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo.
4.17.2 A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
4.18 Das especificações dos serviços de balanceamento de rodas
4.18.1 A empresa contratada deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas, estático e dinâmico, fazendo os ajustes necessários, a fim de deixa-las com o balanceamento correto.
4.18.2 A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de balanceamento de rodas dos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
4.19 Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão
4.19.1. Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
4.20 Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção
4.20.1 Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
4.21 Das especificações dos serviços de revisão do sistema de freios
4.21.1. Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
4.22 Das especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento
4.22.1 Os serviços de revisão do sistema de arrefecimento consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
4.23 Das especificações dos serviços de revisão de motor
4.24 Das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
4.25 Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão:
4.25.1 Os serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros.
4.26 Serviços de revisão do sistema elétrico: consiste na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
4.27 Serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
4.28. Serviço de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência.
4.29. Nas trocas de óleos lubrificantes só serão pagos os itens adquiridos (óleo e filtros), não devendo ser cobrada a mão de obra da troca, como o convencionado e praticado pelo mercado de serviços dessa natureza.
4.30. O serviço de manutenção veicular será pago considerando a hora/trabalho para mão de obra e pelo percentual de desconto do preço à vista das tabelas das montadoras para peças e acessórios utilizados.
5. SERVIÇO DE LAVAGEM
5.1 Os serviços de lavagem compreenderão:
5.1.1 Lavagem de veículo passeio - “tipo americana”, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
5.1.2 Lavagem de veículo passeio - “tipo americana” com cera, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para- choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos e cera, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos
carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
5.1.3 Lavagem de veículo passeio - completa, que consiste na lavagem “tipo americana” total acrescida de polimento, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do motor, quando solicitado.
5.1.4 Lavagem de van - “tipo americana”, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
5.1.5 Lavagem de van - “tipo americana” com cera, que consiste na limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos e cera, enquanto que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
5.1.6 Lavagem de van - completa, que consiste na lavagem “tipo americana” total acrescida de polimento, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do motor, quando solicitado.
5.1.7 Lavagem de Trator, que consiste na limpeza dos veículos, incluindo a limpeza de toda a lataria, motor, rodas e pneus e carreta, utilizando desengraxante, sabão neutro ou xampu específico para veículos.
5.2 A lavagem dos veículos deverá ocorrer sempre quando a Contratante entender que seja necessária.
5.3 Os tipos de lavagens serão definidos no documento de autorização do serviço, emitido pela Contratante.
5.4 A entrega do veículo deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, para as lavagens “tipo americana” com ou sem cera e de 24 (vinte e quatro) horas, para lavagens completas, contadas a partir da disponibilização do veículo e respectiva Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
5.5 A lavagem e higienização serão pagas por serviço executado.
6. SERVIÇO DE BORRACHARIA
6.1. O serviço de borracharia deverá ocorrer sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. E será caracterizado pelo serviço de montagem e desmontagem de pneus, bem como pelo conserto, troca de pneus e câmara de ar, furados ou que tenham sofrido qualquer avaria.
6.2. A Contratada deverá montar e desmontar os pneus dos veículos da frota da Contratante utilizando-se de equipamento hidráulico que evite o atrito do mesmo com o aro das rodas.
6.3. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 01 (uma) hora, contada a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
6.4. O serviço será pago por serviço realizado.
7. SERVIÇOS DE GUINCHO
7.1. A empresa contratada deverá prestar serviços de reboque por carro tipo guincho quando os veículos da frota da Contratante não puderem trafegar, devido a defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas.
7.2 O serviço de assistência de guincho deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana, com seguro total incluso, sem qualquer ônus para a Contratante, devendo ser disponibilizado o(s) número(s) de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente.
7.3 O prazo máximo para atendimento dos chamados é de 02 (duas) horas contadas a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
7.4 Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um “check list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendimento, informando, neste documento, a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário. Este documento servirá para assegurar a Enap não terá que arcar com possíveis danos ao veículo em seu transporte.
8. DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
8.1 A Contratada deverá possuir, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
8.1.1 Mecânica/Elétrica
8.1.2 Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas do veículo);
8.1.3 Multímetro;
8.1.4 Lavadora de peças;
8.1.5 Macaco para motor;
8.1.6 Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
8.1.7 Medidor de compressão de cilindros;
8.1.8 Medidor de pressão para sistemas de injeção eletrônica;
8.1.9 Elevador de veículos; e,
8.1.10 Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.
8.2 Funilaria
8.2.1 Rebitador;
8.2.2. Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
8.2.3 Ventosas para manuseio de vidros; e,
8.2.4 Máquina e/ou equipamento para soldagem.
8.3 Pintura
8.3.1 Cabine de pintura e estufa de secagem;
8.3.2 Xxxxxxx; e,
8.3.3 Compressor.
8.4 Gerais
8.4.1 Pátio da oficina em local coberto, limpo e fechado, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança aos veículos oficiais e servidores da Enap;
8.4.2 Iluminação adequada;
8.4.3 Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
8.4.4 Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo de veículo.
8.5. Borracharia
8.5.1. Compressor de ar;
8.5.2. Equipamento para remendos e vulcanização.
8.6. Lavagem
8.6.1. Compressor de ar;
8.6.2. Equipamento de jato de água;
8.6.3. Aspirador de pó.
9. DOS RELATÓRIOS
9.1 A Contratada deverá disponibilizar relatórios de manutenção que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:
placa;
9.1.1 Cadastro de veículos por marca, modelo, ano de fabricação, chassi, patrimônio,
9.1.2 Relatório por veículo (peças e serviços), por data e por período;
9.1.3 Outras informações de interesse da Contratante.
Obs.: Os referidos relatórios poderão ser produzidos em meio eletrônico e preferencialmente encaminhados por e-mail.
10. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os prazos para execução dos reparos necessários nos veículos da frota deverão ser estabelecidos de comum acordo com a Contratante, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenção preventiva) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e o de manutenção corretiva não superior a 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da comunicação do Fiscal do Contrato. O prazo para execução dos reparos necessários nos veículos da frota oficial da Enap não deverá ser maior que 30 (trinta) dias para os serviços de grande monta (assim considerados aqueles que demandam mais de quarenta horas de trabalho, conforme a tabela de tempos-padrão do fabricante e histórico de manutenção desta Escola), levando-se em consideração o grau de avaria dos veículos. Os serviços de pequena monta deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para as manutenções
preventivas e não superior a 120 (cento e vinte) horas para as manutenções corretivas, contadas a partir da comunicação do Fiscal do Contrato.
10.1.1. A entrega do veículo para a execução dos serviços de fornecimento e instalação de pneus deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de balanceamento, quando realizados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
10.1.2. A entrega do veículo para os serviços de geometria deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de balanceamento, quando realizados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
10.1.3 A entrega do veículo para os serviços de balanceamento de rodas deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de geometria, quando realizados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
11. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
11.1. A Contratada deverá fornecer garantia de:
11.1.1 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) e fatura(s);
11.1.1.1 Quando se tratar das peças repostas e instaladas, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que prazo for superior a 06 (seis) meses;
11.1.2 90 (noventa) dias para os serviços executados, quando não houver utilização de peças, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s);
11.1.3 Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura, que será de 01 (um) ano.
11.2 Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada às suas expensas, estará obrigada a:
11.2.1 Substituir as peças defeituosas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de comunicação realizada pela Enap;
11.2.2. Corrigir serviços que não estejam de acordo com a demanda da Enap.
11.3 Todos os serviços executados, peças ou materiais fornecidos pela Contratada estarão sujeitos à aceitação da Contratante, que aferirá se atendem a exigências desta Enap.
11.3.1 O não atendimento às exigências de serviços, peças e acessórios pela Contratada, acarretará as sanções previstas neste instrumento.
11.4 A Contratada fornecerá garantia para todos os serviços executados e peças, materiais ou acessórios utilizados e contemplados nas ordens de serviço, não repassando qualquer tipo de ônus à Contratante.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da Contratante, e que a Contratada devolva a Contratante todas as peças substituídas.
12.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovada.
12.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
12.4 Garantir o fornecimento de peças, pneus, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo, definidas pelas seguintes características e procedências:
12.4.1. Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo.
12.4.2 Originais, do mesmo fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendendo aos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
12.4.3 De primeira linha ou similares, de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Contratante, caso demonstrada a viabilidade de sua aquisição.
12.5 Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços.
12.6 Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações.
12.7 Designar um preposto perante a Contratante para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da Contratante.
12.8 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
12.9 Disponibilizar notas fiscais eletrônicas com descrição detalhada de todos os serviços prestados para a Contratante.
12.10 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
12.11 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Termo, seu Edital e seus anexos, utilizando empregados treinados, devidamente habilitados e qualificados a prestarem serviços de transporte de cargas.
12.12 Acatar as orientações do Gestor/ Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
12.13 Prestar esclarecimentos à Escola Nacional de Administração Pública, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
12.14 Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
12.15 Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso.
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital, relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, Inciso XII, da Lei nº 8.666/93, inclusive condições de cadastramento/habilitação no SICAF que será observado, quando dos pagamentos reativos à futura contratação.
12.17. A Contratada se responsabilizará por eventuais danos e/ou prejuízos aos equipamentos, instalações e/ou ativos da Contratante, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados e/ou seu preposto, quando da execução de serviços relacionados ao objeto licitado.
12.18 Executar o serviço conforme a demanda da Contratante, mediante Ordem de Serviço.
12.19. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante.
12.20 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
12.21 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
12.22 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
12.23 Executar os serviços no prazo determinado.
12.24 Comunicar a Enap sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos.
12.25 Manter durante a vigência do contrato os recursos operacionais, estabelecimento e maquinário em pleno funcionamento, visando o atendimento satisfatório das demandas.
12.26 Assegurar que os serviços executados pela Contratada garantam a segurança e integridade dos usuários contra acidentes causados por falhas mecânicas ou elétricas.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
13.2. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
13.3 Fornecer a relação dos veículos pertencentes a Contratante, autorizados a utilizar os serviços.
13.4 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
13.5 Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato.
13.6 Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à Contratada.
13.7 Encaminhar o veículo à oficina, mediante “Ordem de Serviço”, assinada pelo Fiscal do Contrato, com indicação dos danos a serem reparados, para elaboração do orçamento.
14. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços serão recebidos:
14.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, ocasião em que o responsável por seu acompanhamento e fiscalização procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Ordem de Serviço e demais condições constantes deste Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
14.1.2. Definitivamente, em até 15(quinze) dias após o recebimento provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado.
15. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta da empresa vencedora.
15.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração em sua continuidade, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
16.
DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO DE
SERVIÇOS
16.1 A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação, serão admitidas, desde que previamente informadas e com o consentimento prévio e por escrito da Contratante, e desde que não afetem a boa execução do contrato, até 30% (trinta) por cento do valor total do contrato.
16.2. A Contratada não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ou prestados por seus subcontratados, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição das peças de imediato, assegurando a garantia do serviço.
17. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
17.1. A fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços caberá diretamente à Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna – DGI, especificamente por servidor designado, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termo do Contrato e os demais documentos que o integram.
17.2. O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, cabendo-lhe, no acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
17.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
17.3.1 Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termo do presente instrumento, deverá ser prontamente atendida pela empresa contratada, sem ônus para a Enap.
17.4 A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, aplicando-se, no que couber, o disposto no Capítulo “DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS” da Instrução Normativa nº 2, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MP.
17.4.1. Além das disposições previstas no Capítulo, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV da referida Instrução Normativa.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos referentes aos serviços executados serão efetuados conforme tabela a seguir.
Serviço | Critério de pagamento |
Manutenção veicular | Hora trabalhada + % Desconto peças e acessórios |
Limpeza e higienização | Serviço executado |
Borracharia | Serviço executado |
Guincho | Unidade |
18.2 O pagamento será efetuado mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de planilha com a discriminação dos itens consumidos e dos serviços executados, com preços unitários, parciais e totais, referente a todas as manutenções ocorridas naquele período, devendo indicar no corpo do documento fiscal o número do contrato firmado com a Contratante.
18.3 O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no 10º do mês subsequente, após aceite e atesto por servidor designado para esse fim.
18.4 Previamente a cada pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
18.5 Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 5 (cinco) dias.
18.6 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal.
18.7 No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
18.8 Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
18.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
18.9.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
18.9.2. Fica desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega dos veículos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
19. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1. A proposta de preços, conforme modelo constante no Anexo II deste Termo de Referência, ajustada ao último lance ofertado, no que couber, deverá ser encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante ou identificada com a razão social e ainda conter:
19.1.1. Nome do representante legal da empresa;
19.1.2. Valor total dos serviços;
19.1.3. Valores expressos, obrigatoriamente, em real;
19.1.3.1. Apresentar valor unitário e total em algarismo e por extenso;
19.1.3.2. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
19.1.4. Endereço, telefone/fax, e-mail, CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
19.1.5 Validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do Pregão; e Discriminação detalhada dos serviços contendo explicitamente as especificações e quantidades solicitadas, assim como os valores unitários e o total.
19.1.6 Com relação aos itens 1,2,3,4,5 e 6 esclarecemos que a proposta de preços deverá conter o valor da hora trabalhada (Serviços - mão de obra) e o percentual de desconto concedido para as peças genuínas, originais, de primeira linha ou similares e acessórios, sobre os preços praticados nas Tabelas Oficiais de Preços à vista das Peças e Acessórios de cada fabricante, (Fornecimento de peças e acessórios necessários à manutenção e conservação de veículos).
19.2 Deverá, na proposta, apresentar a declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
19.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
19.4 A Contratante se valerá de análise da proposta de preços antes da adjudicação e homologação do objeto ao licitante e, assim, rejeitar aquela cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
19.5 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimos após a abertura da Sessão.
19.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
19.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Termo de Referência e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
20. DA HABILITAÇÃO
20.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos e por meio da documentação complementar especificada no Edital e seus anexos.
20.2. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou documentos que supram tal habilitação.
20.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar, ou declarar em campo próprio do sistema eletrônico, Comprasnet:
20.3.1 Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e seus anexos.
20.3.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88;
20.3.2 Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
20.3.4 Declaração que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
20.3.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
20.4. Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços compatíveis e pertinentes em características e prazos com o objeto desta licitação, em quantidade equivalente a pelo menos 25% da frota da Enap.
20.5. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
20.5.1. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
20.6. Comprovação de Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor proposta, a qual será exigida somente no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em quaisquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados no SICAF.
20.6.1 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do Livro Diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
20.7. Registro comercial, em se tratando de empresa individual.
20.8. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação.
20.8.1. Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
20.9. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
20.10. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
20.11 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e o respectivo endereço.
20.12 . Os documentos apresentados poderão ser tanto da matriz quanto da filial, exceto quando se tratar de documentos próprios da filial quanto à regularidade fiscal, desde que esta seja a executora ou a participante do certame.
20.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e seus anexos, o licitante será declarado vencedor.
20.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
20.15. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nas condições do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005.
20.16. Apresentar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da contratada conforme determina a lei.
20.17. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem os documentos previstos neste item.
21. DA SUSTENTABILIDADE
21.1 . O licitante deverá comprometer-se com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010, mediante apresentação de Declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
21.2. Todo o material e tecnologia deverão ser ambientalmente sustentáveis, atendendo a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução.
21.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
21.4. A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
21.5. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
22. DO IMPACTO AMBIENTAL
22.1. Xxxxxxx as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01, de 19 de janeiro de 2010, as quais devem ser aplicadas no momento da execução dos serviços, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e o do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:
23.1.1. Deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
23.1.2. Apresentar documentação falsa;
23.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.4. Cometer fraude fiscal;
23.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
23.1.6. Descumprir os prazos estipulados neste Termo de Referência;
23.1.7. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.8. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.9. Não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade;
23.1.10. Ensejar o retardamento da execução do certame.
23.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 23.1, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.2.2. Multa:
23.2.2.1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.
23.2.2.2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, após 15 (quinze) e até o limite de 30 (trinta) dias.
23.2.2.3. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, após os 30 (trinta) dias de atraso injustificado.
23.2.2.4. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
23.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
23.2.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.3. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
23.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
23.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
23.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.4. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na lei nº 9784, de 1999.
23.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.7. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
23.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.10. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
24. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO –ANS
24.1. Os Indicadores que regerão os critérios para avaliação do ANS, terão como base os graus relacionados na Tabela 1 - Graus para avaliação do ANS, a qual servirá como referência para a área administrativa.
24.1.1. Tabela 1 - Graus para avaliação do ANS
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência escrita |
2 | Glosa de 10% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
3 | Glosa de 20% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
4 | Glosa de 50% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
5 | Glosa de 10% sobre o valor total do contrato. |
24.2. As glosas nos pagamentos, a que se sujeita a Contratada, terão como Referência a
Tabela 2 – Referência para glosa de Ordem de Serviço - OS.
24.2.1. Tabela 2 – Referência para glosa de OS
REFERÊNCIA PARA GLOSA | ||
Descrição | Referência | Grau |
Descumprir os prazos estipulados no item 4 e subitens | Por ocorrência | 3 |
Utilizar peças, acessórios ou componentes em desacordo com as especificações; | Por ocorrência | 2 |
Não apresentar as peças, acessórios e embalagens ao Fiscal do contrato após sua substituição. | Por ocorrência | 2 |
Não atender as solicitações da Enap quanto a prestação dos serviços demandados. | Por ocorrência | 2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela Enap, os serviços solicitados. | Por ocorrência | 2 |
Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Enap. | Por ocorrência | 1 |
Acumular 2 (duas) advertências em um período de 6 (seis) meses. | Por ocorrência | 2 |
Acumular 4 (quatro) advertências em um período de 12 (doze) meses. | Por ocorrência | 3 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato. | --- | 5 |
Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. | Por ocorrência | 2 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | Por ocorrência | 1 |
Não observar os padrões de Segurança e de Qualidade exigidos no Termo de Referência. | Por ocorrência | 2 |
Deixar de substituir peças e acessórios com defeito ou refazer serviços que não sejam aceitos pela Administração. | Por ocorrência | 4 |
Descumprir os prazos estipulados no item 18 e subitens | Por ocorrência | 3 |
24.3. A Contratante poderá, a seu critério, utilizar períodos mensal, bimestral, semestral ou anual para aplicação de glosas com o objetivo de adequar a execução do contrato.
24.4. Considera-se reincidência o segundo descumprimento realizado no período de um ano da execução contratual.
25. DA ESTIMATIVA DE VALORES
25.1. Os valores estimados para execução do objeto do presente Termo de Referência serão definidos por ocasião da pesquisa de preços de mercado, tendo como base o valor hora/homem para a execução dos serviços de manutenção, percentual de desconto sobre a tabela de preços à vista dos fabricantes para o fornecimento de peças e acessórias e ainda cotação para os serviços de lavagens, pneumáticos e de guincho.
25.1.1 Os valores estimados tiveram como referência os gastos realizados com a manutenção dos veículos nos anos de 2012/2016, o aumento do quantitativo da frota com novas aquisições e doações e o envelhecimento natural dos carros, que acarreta uma maior frequência de manutenção e substituição de peças.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2017, a cargo da Escola Nacional de Administração Pública, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva Nota de Empenho.
26.1.1 Em eventuais prorrogações as despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício correspondente, a cargo da Enap.
27. DO REAJUSTAMENTO
27.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
27.2. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
27.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
27.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
27.5. O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
28. DA GARANTIA CONTRATUAL
28.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficara sob a responsabilidade da CONTRATANTE, consoante o § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93.
28.2. O documento referente a garantia contratual será entregue na Divisão de Licitações, Compras e Contratos - DCC, que se encarregará de enviá-lo a Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, para registro e guarda.
28.3. O valor da garantia permanecera integral até o termino da vigência do Contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do CONTRATANTE.
28.4. O valor da garantia revertera, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
28.5. O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas a CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
28.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução contratual.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Deverá ser assegurado, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços.
29.1.1. Verificada qualquer irregularidade, a Contratante poderá suspender a execução dos serviços ou recusar a aceitação deles, cabendo à Contratada arcar com as despesas até então realizadas ou com o ressarcimento dos valores pagos.
29.2. A Contratada será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados a ela, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes.
29.3. A Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à operacionalidade do gerenciamento.
29.4. À Contratante se reserva, também, o direito de adquirir peças avulsas para a realização de reparos nos veículos.
24.5. Será permitido à Contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as suas peculiaridades, bem como relatórios gerenciais adicionais necessários a melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.
24.6. Os orçamentos das manutenções preventivas e corretivas, devidamente analisados pelo Fiscal do Contrato, serão submetidos a aprovação.
24.6.1. Se o(s) orçamento(s) for(em) aprovado(s), caberá ao Fiscal do Contrato, após ciência, autorizar a execução dos serviços necessários.
24.6.2. Se o(s) orçamento(s) for(em) rejeitado(s), caberá ao Fiscal do Contrato manter contato com o Representante da Contratada, com vistas a manter entendimentos de adequação do orçamento aos valores mais vantajosos para a Contratante, levantados no mercado.
24.7. A Contratada emitirá mensalmente e/ou, excepcionalmente, em período diferente, sempre que solicitado pela Contratante, relatório contendo a relação de serviços executados, como o montante gasto por cada veículo. O relatório servirá de base para conferência das faturas/Notas fiscais emitidas em razão dos serviços prestados no mês e deverá ser emitido preferencialmente por meio eletrônico.
24.8. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
ANEXO I - A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA | |||||
COORD. GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO | |||||
SAIS. (Setor Policial Sul), ÁREA 2A | |||||
ASA SUL, BRASÍLIA – DF, CEP: 70.610-9000, TELS. 61 2020 3211 | |||||
ORDEM DE SERVIÇO | |||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR, LAVAGEM, BORRACHARIA E GUINCHO DA FROTA OFICIAL | |||||
1 - IDENTIFICAÇÃO | |||||
Ordem de Serviço nº: | Data de Emissão: | Contrato: | |||
Contratada: | Vigência do Contrato: | ||||
2 – ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS E VOLUMES | |||||
ITEM | SERVIÇO / PEÇA | UNID. | QUANT. | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO | VALOR TOTAL A PAGAR | ||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | |||||
SALDO ANTERIOR | |||||
SALDO CONTRATUAL | |||||
3 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | |||||
4 – DATAS E PRAZOS | |||||
Data de Entrega | Hora de entrega | ||||
5 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | |||||
FISCAL | |||||
Mat.: |
ANEXO I - B
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017
MODELO DE PROPOSTA
À Escola Nacional de Administração Pública - Enap | |||||
Em de de 2017. | |||||
PROPOSTA DE PREÇOS MANUTENÇÃO VEICULAR - Enap | Quantidade estimada de Veículos | ||||
13 | |||||
ITEM 1 – MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS FIAT | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO |
1.1 | Serviços Fiat | h/homem | 38 | R$ | R$ |
1.2 | Peças Fiat | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS |
R$ 8.800,00 | R$ | ||||
TOTAL DO ITEM 1 | R$ | ||||
ITEM 2 - MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS FORD | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO |
2.1 | Serviços Ford | h/homem | 38 | R$ | R$ |
2.2 | Peças Ford | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS |
R$ 8.800,00 | R$ | ||||
TOTAL DO ITEM 2 | R$ | ||||
ITEM 3 - MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS NISSAN | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO |
3.1 | Serviços Nissan | h/homem | 110 | R$ | R$ |
3.2 | Peças Nissan | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS |
R$ 20.800,00 | R$ | ||||
TOTAL DO ITEM 3 | R$ |
ITEM 4 - MANUTENÇÃO VEICULAR – VEÍCULOS PEUGEOT | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO |
4.1 | Serviço Peugeot | h/homem | 80 | R$ | R$ |
4.2 | Peças Peugeot | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS |
R$ 15.800,00 | R$ | R$ | |||
TOTAL DO ITEM 4 | R$ | ||||
ITEM 5 - MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS GM | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO |
5.1 | Serviços GM | h/homem | 65 | R$ | R$ |
5.2 | Peças GM | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS |
R$ 12.600,00 | R$ | ||||
TOTAL DO ITEM 5 | R$ | ||||
ITEM 6 - MANUTENÇÃO VEICULAR – MERCEDES BENZ | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO |
6.1 | Serviços Mercedes- Benz | h/homem | 85 | R$ | R$ |
6.2 | Peças Mercedes- Benz | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS |
R$ 15.800,00 | R$ | ||||
TOTAL DO ITEM 6 | R$ | ||||
ITEM 7 - MANUTENÇÃO VEICULAR – TRATOR TOBATA YANMAR | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | TOTAL SERVIÇO |
7.1 | Serviços Yanmar | h/homem | 30 | R$ | R$ |
7.2 | Peças Yanmar | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % DESCONTO PEÇAS | TOTAL PEÇAS |
R$ 4.500,00 | R$ | ||||
TOTAL DO ITEM 7 | R$ |
ITEM 8 – SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | VR. TOTAL SERVIÇO |
8.1 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" | unid | 528 | R$ | R$ |
8.2 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" com cera | unid | 33 | R$ | R$ |
8.3 | Lavagem de Veículo Passeio completa com cera | unid | 33 | R$ | R$ |
8.4 | Lavagem de Van "tipo americana" | unid | 192 | R$ | R$ |
8.5 | Lavagem de Van "tipo americana" com cera | unid | 6 | R$ | R$ |
8.6 | Lavagem de Van completa com cera | unid | 4 | R$ | R$ |
8.7 | Lavagem de Trator | unid | 2 | R$ | R$ |
TOTAL DO ITEM 8 | R$ | ||||
ITEM 9 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | VR. TOTAL SERVIÇO |
9.1 | Serviço de Borracharia Veículo de Passeio | unid | 11 | R$ | R$ |
9.2 | Serviço de Borracharia Van | unid | 6 | R$ | R$ |
9.3 | Serviço de Borracharia Trator | unid | 3 | R$ | R$ |
TOTAL DO ITEM 9 | |||||
ITEM 10 - SERVIÇOS DE GUINCHO | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. UNT. SERVIÇO | VR. TOTAL SERVIÇO |
10.1 | Serviço de guincho - Veículo Passeio | unid | 5 | R$ | R$ |
10.2 | Serviço de guincho - Van | unid | 3 | R$ | R$ |
TOTAL DO ITEM 10 | R$ | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ | ||||
Observações: | |||||
1 - Nas trocas de óleos lubrificantes só serão pagos os itens adquiridos, não devendo ser cobrada a mão de obra da troca, como o convencionado e praticado pelo mercado de serviços dessa natureza. | |||||
2 - Os valores estimados tiveram como referência os gastos realizados com a manutenção dos veículos nos anos de 2014/2015, o aumento do quantitativo da frota com novas aquisições e doações e o envelhecimento natural dos carros, que acarreta uma maior frequência de manutenção e substituição de peças. | |||||
3 - Na aquisição de peças prevalecerá o maior percentual de desconto sobre o preço à vista das tabelas oficiais da peças fornecidas para cada fabricante. | |||||
I – O fornecimento, objeto da licitação, somente será realizado sob demanda da Contratante. | |||||
II – Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. |
III - Nos preços apresentados já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento, objeto da licitação e incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado. | ||
Dados da empresa: | ||
a) Razão social: | ||
b) CNPJ (MF) nº: | ||
c) Inscrição Estadual nº: | ||
d) Endereço: | ||
e) Telefone: | Fax | |
f) CEP: | Cidade: | Estado: |
g) Endereço eletrônico: | ||
h) Representante legal com poderes para assinar o contrato: | ||
i) Qualificação (cargo, RG, CPF): | ||
j) Banco: | Conta corrente: | Agência: |
Local e data | ||
Assinatura do Representante Legal |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017
VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS E PERCENTUAIS MÍNIMOS
MANUTENÇÃO VEICULAR | |||||
ITEM 1 – MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS FIAT | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. MÁXIMO UNT. SERVIÇO | VR. MÁXIMO TOTAL SERVIÇO |
1.1 | Serviços Fiat | h/homem | 38 | R$ 160,00 | R$ 6.080,00 |
1.2 | Peças Fiat | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % MÍNIMO DESCONTO PEÇAS | VR. MÁXIMO TOTAL PEÇAS |
R$ 8.800,00 | 2,67% | R$ 8.565,04 | |||
VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM 1 | R$ 14.645,04 | ||||
ITEM 2 - MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS FORD | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. MÁXIMO UNT. SERVIÇO | VR. MÁXIMO TOTAL SERVIÇO |
2.1 | Serviços Ford | h/homem | 38 | R$ 160,00 | R$ 6.080,00 |
2.2 | Peças Ford | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % MÍNIMO DESCONTO PEÇAS | VR. MÁXIMO TOTAL PEÇAS |
R$ 8.800,00 | 2,67% | R$ 8.565,04 | |||
VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM 2 | R$ 14.645,04 | ||||
ITEM 3 - MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS NISSAN | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. MÁXIMO UNT. SERVIÇO | VR. MÁXIMO TOTAL SERVIÇO |
3.1 | Serviços Nissan | h/homem | 110 | R$ 196,67 | R$ 21.633,33 |
3.2 | Peças Nissan | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % MÍNIMO DESCONTO PEÇAS | VR. MÁXIMO TOTAL PEÇAS |
R$ 20.800,00 | 1,33% | R$ 20.523,36 | |||
VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM 3 | R$ 42.156,69 | ||||
ITEM 4 - MANUTENÇÃO VEICULAR – VEÍCULOS PEUGEOT | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE ESTIMADA SERVIÇO | VR. MÁXIMO UNT. SERVIÇO | VR. MÁXIMO TOTAL SERVIÇO |
4.1 | Serviço Peugeot | h/homem | 80 | R$ 193,33 | R$ 15.466,67 |
4.2 | Peças Peugeot | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % MÍNIMO DESCONTO PEÇAS | VR. MÁXIMO TOTAL PEÇAS |
R$ 15.800,00 | 2,67% | R$ 15.378,14 | |||
VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM 4 | R$ 30.844,81 |
ITEM 5 - MANUTENÇÃO VEICULAR - VEÍCULOS GM | ||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. MÁXIMO UNT. SERVIÇO | VR. MÁXIMO TOTAL SERVIÇO | |
5.1 | Serviços GM | h/homem | 65 | R$ 190,00 | R$ 12.350,00 | |
5.2 | Peças GM | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % MÍNIMO DESCONTO PEÇAS | VR. MÁXIMO TOTAL PEÇAS | |
R$ 12.600,00 | 1,67% | R$ 12.291,25 | ||||
VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM 5 | R$ 24.641,25 | |||||
ITEM 6 - MANUTENÇÃO VEICULAR – MERCEDES BENZ | ||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. MÁXIMO UNT. SERVIÇO | VR. MÁXIMO TOTAL SERVIÇO | |
6.1 | Serviços Mercedes-Benz | h/homem | 85 | R$ 243,33 | R$ 20.683,33 | |
6.2 | Peças Mercedes- Benz | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % MÍNIMO DESCONTO PEÇAS | VR. MÁXIMO TOTAL PEÇAS | |
R$ 15.800,00 | 1,67% | R$15.536,14 | ||||
VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM 6 | R$ 36.219,47 | |||||
ITEM 7 - MANUTENÇÃO VEICULAR – TRATOR TOBATA YANMAR | ||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. MÁXIMO UNT. SERVIÇO | VR. MÁXIMO TOTAL SERVIÇO | |
7.1 | Serviços Tobata Yanmar | h/homem | 30 | R$ 200,00 | R$ 6.000,00 | |
7.2 | Peças Tobata Yanmar | % Desconto | VR. ESTIMADO PEÇAS | % MÍNIMO DESCONTO PEÇAS | VR. MÁXIMO TOTAL PEÇAS | |
R$ 4.500,00 | 1,33% | R$ 4.440,15 | ||||
VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM 7 | R$ 10.440,15 | |||||
ITEM 8 – SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO | ||||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. MÁXIMO UNT. SERVIÇO | VR. MÁXIMO TOTAL SERVIÇO | |
8.1 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" | unid | 528 | R$ 41,67 | R$ 22.000,00 | |
8.2 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" com cera | unid | 33 | R$ 51,67 | R$ 1.705,00 | |
8.3 | Lavagem de Veículo Passeio completa com cera | unid | 33 | R$ 73,33 | R$ 2.420,00 | |
8.4 | Lavagem de Van "tipo americana" | unid | 192 | R$ 73,33 | R$ 14.080,00 |
8.5 | Lavagem de Van "tipo americana" com cera | unid | 6 | R$ 90,00 | R$ 540,00 |
8.6 | Lavagem de Van completa com cera | unid | 4 | R$ 110,00 | R$ 440,00 |
8.7 | Lavagem de Trator tipo Tobata | unid | 2 | R$ 136,67 | R$ 273,33 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM 8 | R$ 41.458,33 | ||||
ITEM 9 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. MÁXIMO UNT. SERVIÇO | VR. MÁXIMO TOTAL SERVIÇO |
9.1 | Serviço de Borracharia Veículo de Passeio | unid | 11 | R$ 40,00 | R$ 440,00 |
9.2 | Serviço de Borracharia Van | unid | 6 | R$ 56,67 | R$ 340,00 |
9.3 | Serviço de Borracharia Trator Tipo Tobata | unid | 3 | R$ 103,33 | R$ 310,00 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM 9 | R$ 1.090,00 | ||||
ITEM 10 - SERVIÇOS DE GUINCHO | |||||
Subitem | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD ESTIMADA SERVIÇO | VR. MÁXIMO UNT. SERVIÇO | VR. MÁXIMO TOTAL SERVIÇO |
10.1 | Serviço de guincho - Veículo Passeio | unid | 5 | R$ 206,67 | R$ 1.033,33 |
10.2 | Serviço de guincho - Van | unid | 3 | R$ 260,00 | R$ 780,00 |
VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM 10 | R$ 1.813,33 | ||||
VALOR MÁXIMO GLOBAL TOTAL | R$ 217.954,12 |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017 MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA XXXXXXX.
PROCESSO Nº 04600.000426/2017-10
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP,
instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com competência delegada pela Portaria Enap nº 164, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2011 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, doravante denominada CONTRATANTE e a XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, sediada na Avenida XXXXXXX, CEP:xxxxxx –xxxxxxxxxxxx– xx, neste ato representada porxxxxxxxxxxx, brasileiro, Sócia- Diretora, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx - CPF nºxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Av. xxxxxxxxx - CEP xxxxxxx - xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.000426/2017-10, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de manutenção em veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos, primeira linha ou similares, na frota da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, serviços de lavagem e higienização, e ainda borracharia, bem como serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, nas condições e especificações descritas no Edital e seus anexos.
1.2. Os serviços serão prestados no âmbito do Distrito Federal.
1.3. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2017 e seus Anexos, a Proposta Vencedora e demais peças que constituem o Processo nº 04600.000426/2017-10.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITAVIOS
2.1. As especificações e os quantitativos dos serviços a serem realizados, estão relacionados Anexo I deste instrumento e são resultantes do levantamento de necessidade da Enap.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA ENTREGA
3.1. Os prazos para execução dos reparos necessários nos veículos da frota deverão ser estabelecidos de comum acordo com a Contratante, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenção preventiva) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e o de manutenção corretiva não superior a 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da comunicação do Fiscal do Contrato. O prazo para execução dos reparos necessários nos veículos da frota oficial da Enap não deverá ser maior que 30 (trinta) dias para os serviços de grande monta (assim considerados aqueles que demandam mais de quarenta horas de trabalho, conforme a tabela de tempos-padrão do fabricante e histórico de manutenção desta Escola), levando-se em consideração o grau de avaria dos veículos. Os serviços de pequena monta deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para as manutenções preventivas e não superior a 120 (cento e vinte) horas para as manutenções corretivas, contadas a partir da comunicação do Fiscal do Contrato.
3.1.1. A entrega do veículo para a execução dos serviços de fornecimento e instalação de pneus deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de balanceamento, quando realizados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
3.1.2. A entrega do veículo para os serviços de geometria deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de balanceamento, quando realizados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
3.1.3. Entrega do veículo para os serviços de balanceamento de rodas deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de geometria, quando realizados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
4.1. A Contratada deverá fornecer garantia de:
4.1.1. 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) e fatura(s);
4.1.1.1. Quando se tratar das peças repostas e instaladas, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que prazo for superior a 06 (seis) meses;
4.1.2. 90 (noventa) dias para os serviços executados, quando não houver utilização de peças, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s);
4.1.3. Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura, que será de 01 (um) ano.
4.2. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada às suas expensas, estará obrigada a:
4.2.1. Substituir as peças defeituosas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de comunicação realizada pela Enap;
4.2.2. Corrigir serviços que não estejam de acordo com a demanda da Enap.
4.3. Todos os serviços executados, peças ou materiais fornecidos pela Contratada estarão sujeitos à aceitação da Contratante, que aferirá se atendem a exigências desta Enap.
4.3.1. O não atendimento às exigências de serviços, peças e acessórios pela Contratada, acarretará as sanções previstas neste instrumento.
4.4. A Contratada fornecerá garantia para todos os serviços executados e peças, materiais ou acessórios utilizados e contemplados nas ordens de serviço, não repassando qualquer tipo de ônus à Contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta da empresa vencedora.
5.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração em sua continuidade, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da Contratante, e que a Contratada devolva a Contratante todas as peças substituídas.
6.2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovada.
6.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
6.4. Garantir o fornecimento de peças, pneus, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo, definidas pelas seguintes características e procedências:
6.4.1. Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo.
6.4.2. Originais, do mesmo fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendendo aos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
6.4.3. De primeira linha ou similares, de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Contratante, caso demonstrada a viabilidade de sua aquisição.
6.5. Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços.
6.6. Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações.
6.7. Designar um preposto perante a Contratante para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da Contratante.
6.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
6.9. Disponibilizar notas fiscais eletrônicas com descrição detalhada de todos os serviços prestados para a Contratante.
6.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
6.11. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Termo, seu Edital e seus anexos, utilizando empregados treinados, devidamente habilitados e qualificados a prestarem serviços de transporte de cargas.
6.12. Acatar as orientações do Gestor/ Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
6.13. Prestar esclarecimentos à Escola Nacional de Administração Pública, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
6.14. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
6.15. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso.
6.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e no Edital, relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, Inciso XII, da Lei nº 8.666/93, inclusive condições de cadastramento/habilitação no SICAF que será observado, quando dos pagamentos reativos à futura contratação.
6.17. A Contratada se responsabilizará por eventuais danos e/ou prejuízos aos equipamentos, instalações e/ou ativos da Contratante, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados e/ou seu preposto, quando da execução de serviços relacionados ao objeto licitado.
6.18. Executar o serviço conforme a demanda da Contratante, mediante Ordem de Serviço.
6.19. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante.
6.20. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
6.21. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
6.22. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
6.23. Executar os serviços no prazo determinado.
6.24. Comunicar a Enap sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos.
6.25. Manter durante a vigência do contrato os recursos operacionais, estabelecimento e maquinário em pleno funcionamento, visando o atendimento satisfatório das demandas.
6.26. Assegurar que os serviços executados pela Contratada garantam a segurança e integridade dos usuários contra acidentes causados por falhas mecânicas ou elétricas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
7.2. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
7.3. Fornecer a relação dos veículos pertencentes a Contratante, autorizados a utilizar os serviços.
7.4. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.5. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato.
7.6. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à Contratada.
7.7. Encaminhar o veículo à oficina, mediante “Ordem de Serviço”, assinada pelo Fiscal do Contrato, com indicação dos danos a serem reparados, para elaboração do orçamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
8.1. O valor global do presente Contrato é de R$ xxx (xxx), conforme quadro abaixo:
(No momento da assinatura do respectivo Contrato, será inserido o quadro com valores finais)
8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9. CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo
Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão recebidos:
10.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos serviços, ocasião em que o responsável por seu acompanhamento e fiscalização procederá à conferência de sua conformidade com as especificações da Ordem de Serviço e demais condições constantes deste Termo de Referência. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
10.1.2. Definitivamente, em até 15(quinze) dias após o recebimento provisório, caso não se verifique defeitos ou imperfeições, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2017, a cargo da Escola Nacional de Administração Pública, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva Nota de Empenho.
11.1.1. Em eventuais prorrogações as despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício correspondente, a cargo da Enap.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos referentes aos serviços executados serão efetuados conforme tabela a
seguir:
Serviço | Critério de pagamento |
Manutenção veicular | Hora trabalhada + % Desconto peças e acessórios |
Limpeza e higienização | Serviço executado |
Borracharia | Serviço executado |
Guincho | Unidade |
12.2. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de planilha com a discriminação dos itens consumidos e dos serviços executados, com preços unitários, parciais e totais, referente a todas as manutenções ocorridas naquele período, devendo indicar no corpo do documento fiscal o número do contrato firmado com a Contratante.
12.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no 10º do mês subsequente, após aceite e atesto por servidor designado para esse fim.
12.4. Previamente a cada pagamento, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
12.5. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 5 (cinco) dias.
12.6. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal.
12.7. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
12.8. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
12.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
12.9.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
12.9.2. Fica desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega dos veículos, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Enap, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar os documentos da despesa para fins de pagamento.
13.2. No curso da execução do contrato, caberá à Enap, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das condições e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA.
13.3. À fiscalização compete proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro as especificações previstas no termo de referência e seus anexos.
13.4. A atuação da fiscalização da Enap não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
13.5. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações, ou aquele que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar sua substituição/correção em conformidade com o termo de referência.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DO CONTRATO, DA PRORROGAÇÃO E
DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Conforme determina a Lei 8.666/93, será observado o seguinte:
14.1.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses;
14.1.2. O contrato poderá ser rescindido conforme previsto nos art. 77 a 80;
14.1.3. Para assinatura do Contrato, a licitante vencedora prestará garantia em uma das modalidades previstas no art. 56, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
14.1.4. A Contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões nos limites estabelecidos no art. 65, §1º.
14.2. Os valores estabelecidos serão reajustados de acordo com o Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
15.1. O licitante deverá comprometer-se com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das
exigências impostas pela IN 01/2010, mediante apresentação de Declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato.
15.2. Todo o material e tecnologia deverão ser ambientalmente sustentáveis, atendendo a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução.
15.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
15.4. A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
15.5. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO IMPACTO AMBIENTAL
16.1. Xxxxxxx as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01, de 19 de janeiro de
2010, as quais devem ser aplicadas no momento da execução dos serviços, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental.
17.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO
OU INCORPORAÇÃO
17.1. A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação, serão admitidas, desde que previamente
informadas e com o consentimento prévio e por escrito da Contratante, e desde que não afetem a boa execução do contrato, até 30% (trinta) por cento do valor total do contrato.
17.2. A Contratada não poderá alegar desconhecimento e nem se eximir da responsabilidade por falhas ou defeitos em peças e serviços fornecidos ou prestados por seus subcontratados, devendo executar a correção do serviço e/ou substituição das peças de imediato, assegurando a garantia do serviço.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
18.1. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002 e o do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:
18.1.1. Deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.4. Cometer fraude fiscal;
18.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
18.1.6. descumprir os prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
18.1.7. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.8. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.9. Não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade;
18.1.10. Ensejar o retardamento da execução do certame.
18.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.2.2. Multa:
18.2.2.1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.
18.2.2.2. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, após 15 (quinze) e até o limite de 30 (trinta) dias.
18.2.2.3. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, após os 30 (trinta) dias de atraso injustificado.
18.2.2.4. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
18.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
18.2.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.3. Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
18.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
18.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
18.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na lei nº 9784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.10. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
19.1. Os Indicadores que regerão os critérios para avaliação do ANS, terão como base os graus
relacionados na Tabela 1 - Graus para avaliação do ANS, a qual servirá como referência para a área administrativa.
19.1.1. Tabela 1 - Graus para avaliação do ANS
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência escrita |
2 | Glosa de 10% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
3 | Glosa de 20% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
4 | Glosa de 50% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência |
5 | Glosa de 10% sobre o valor total do contrato. |
19.2. As glosas nos pagamentos, a que se sujeita a Contratada, terão como Referência a
Tabela 2 – Referência para glosa de Ordem de Serviço - OS.
19.2.1. Tabela 2 – Referência para glosa de OS
REFERÊNCIA PARA GLOSA | ||
Descrição | Referência | Grau |
Descumprir os prazos estipulados no item 4 e subitens | Por ocorrência | 3 |
Utilizar peças, acessórios ou componentes em desacordo com as especificações; | Por ocorrência | 2 |
REFERÊNCIA PARA GLOSA | ||
Descrição | Referência | Grau |
Não apresentar as peças, acessórios e embalagens ao Fiscal do contrato após sua substituição. | Por ocorrência | 2 |
Não atender as solicitações da Enap quanto a prestação dos serviços demandados. | Por ocorrência | 2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela Enap, os serviços solicitados. | Por ocorrência | 2 |
Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Enap. | Por ocorrência | 1 |
Acumular 2 (duas) advertências em um período de 6 (seis) meses. | Por ocorrência | 2 |
Acumular 4 (quatro) advertências em um período de 12 (doze) meses. | Por ocorrência | 3 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato. | --- | 5 |
Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. | Por ocorrência | 2 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | Por ocorrência | 1 |
Não observar os padrões de Segurança e de Qualidade exigidos no Termo de Referência. | Por ocorrência | 2 |
Deixar de substituir peças e acessórios com defeito ou refazer serviços que não sejam aceitos pela Administração. | Por ocorrência | 4 |
Descumprir os prazos estipulados no item 18 e subitens | Por ocorrência | 3 |
19.3. A Contratante poderá, a seu critério, utilizar períodos mensal, bimestral, semestral ou anual para aplicação de glosas com o objetivo de adequar a execução do contrato.
19.4. Considera-se reincidência o segundo descumprimento realizado no período de um ano da execução contratual.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
20.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78
da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis.
20.2. São motivos para rescisão do presente Contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado da prestação dos serviços;
V – a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI – A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentimento prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII – a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIX – descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação.
20.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
20.4. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III – judicial, nos termos da legislação.
20.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – devolução de garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
III – pagamento do custo da desmobilização.
20.7. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
20.8. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
20.9. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.10. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
I – balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II – relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III – indenizações e multas.
21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO
ACOMPANHAMENTO
21.1. A fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços caberá diretamente à
Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna – DGI, especificamente por servidor designado, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termo do Contrato e os demais documentos que o integram.
21.2. O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, cabendo-lhe, no acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
21.3. O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, cabendo-lhe, no acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
21.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
21.5. Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termo do presente instrumento, deverá ser prontamente atendida pela empresa contratada, sem ônus para a Enap.
21.6. A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, aplicando-se, no que couber, o disposto no
Capítulo “DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS
CONTRATOS” da Instrução Normativa nº 2, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MP.
21.7. Além das disposições previstas no Capítulo, a fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV da referida Instrução Normativa.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação
à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administração, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições
contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO
24.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial
da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
25.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
Brasília -DF, de xxxxxx de 2017.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretoria de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa |
TESTEMUNHAS: Nome: (Assinado Eletronicamente) | Nome: (Assinado Eletronicamente) |
Anexo I do Contrato
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. DOS QUANTITATIVOS
1.1. Valores estimativos e quantitativo dos serviços:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR | |||
Item | Marca Veículo | Serviço de Mão de Obra/Ano h/homem | Valor Peças Estimadas |
01 | Fiat | 38 | 8.800,00 |
02 | Ford | 38 | 8.800,00 |
03 | Nissan | 110 | 20.800,00 |
04 | Peugeot | 80 | 15.800,00 |
05 | GM – Chevrolet | 65 | 12.600,00 |
06 | Mercedes – Benz | 85 | 15.800,00 |
07 | Yanmar | 30 | 4.500,00 |
SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO VEICULAR | |||
Item | Discriminação do Serviço | Unid. | Quantidade Estimada/Ano |
1 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" | 528 | 528 |
2 | Lavagem de Veículo Passeio - "tipo americana" com cera | 33 | 33 |
3 | Lavagem de Veículo Passeio completa com cera | 33 | 33 |
4 | Lavagem de Van "tipo americana" | 192 | 192 |
5 | Lavagem de Van "tipo americana" com cera | 6 | 6 |
6 | Lavagem de Van completa com cera | 4 | 4 |
7 | Lavagem de Trator | 2 | 2 |
SERVIÇO DE BORRACHARIA | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Estimada/Ano |
1 | Serviços de Borracharia Veículos de Passeio | Unid | 11 |
2 | Serviço de Borracharia Van | Unid | 6 |
3 | Serviço de Borracharia Trator | Unid | 3 |
SERVIÇO DE GUINCHO | |||
Item | Descrição | Unid | Quantidade Estimada/Ano |
1 | Serviço de guincho - Veículo Passeio | Unid | 5 |
2 | Serviço de Guincho Van | Unid | 3 |
1.2. Quadro de veículos oficiais da Enap:
Item | Placa | Chassi | Ano | Marca | Modelo | Combustível |
1 | JJL 6738 | 0XX0000XXX0000000 | 2012/2013 | Fiat | Linea Essence 1.8 Flex 4.p | Gasolina/Etanol |
2 | JJL 6748 | 0XX000000X0000000 | 2012/2013 | Fiat | Palio Weekend Trekking 1.6 | Gasolina/Etanol |
3 | JJL 6758 | 0XX000000X0000000 | 2012/2013 | Fiat | Palio Weekend Trekking 1.6 | Gasolina/Etanol |
4 | JFP 6666 | 0XX00000X00000000 | 2004/2005 | Fiat | Siena | Gasolina/Etanol |
5 | ONJ 8351 | 0XXXX00X0X0000000 | 2013/2014 | Ford | Fiesta – Rocan – 1.6 | Gasolina/Etanol |
6 | ONJ 8541 | 0XXXX00X0X0000000 | 2013/2014 | Ford | Fiesta – Rocan – 1.6 | Gasolina/Etanol |
7 | JGL 0851 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
8 | JGL 0921 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
9 | JGL 0871 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
10 | JGL 0961 | 0X0XX00X00X000000 | 2008/2009 | Nissan | Sentra – Sedan – 2.0 | Gasolina |
11 | JJQ 4633 | 8AD3DRFJ48GO25709 | 2007/2008 | Peugeot | 307 SD – 205S | Gasolina |
12 | JHN 6133 | 000XXXXXX00000000 | 2008/2009 | Peugeot | Boxer M33OM | Diesel |
13 | JFP 5661 | 0XX000000XX000000 | 2007 | Mercedes Benz | 310 D Sprinter – Xxx | Xxxxxx |
14 | ANG 8062 | 9BG138HJQ6C411722 | 2005/2006 | GM | S 10 Tornado D | Diesel |
15 | - | 829L2375 | 1983 | Yanmar | Trator Tobata | Diesel |
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VEICULAR