SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/SC
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0346093/2016-CPL/SELOG/SR/PF/SC
Processo nº 08490.300770/2016-62
REF. COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 39/2016
1. OBJETO
1.1. A presente Cotação Eletrônica tem como objeto a contratação de empresa especializada em seguro contra incêndios e explosões para os a nova sede da Delegacia de Polícia Federal em Criciúma/SC.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – Face à necessidade de manter a nova sede alugada da Delegacia de Polícia Federal em Criciúma/SC, conforme consta em Contrato de Aluguel anexo a este Termo de Referência, devidamente protegida, evitando possíveis prejuízos para a Administração, à contratação pretendida visa assegurar o supracitado bem alugado.
2.2 – Consta em contrato citado que será obrigatório, por parte da Locatária, pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo, conforme item 4.1.11.
2.3 - O bem alugado pela União ocupado pela Polícia Federal merece proteção, de forma que cabe a este preservar, conservar e manter, as suas expensas, inclusive contra incêndios e explosões, por meio de seguro próprio.
2.4 – O seguro ora proposto visa à indenização ao SEGURADO/CONTRATANTE em caso de sinistro, a fim de que a Administração não venha sofrer eventuais prejuízos da natureza patrimonial.
2.5 - O objetivo do seguro é garantir ao SEGURADO/CONTRATANTE, até o limite da importância segurada, e de acordo com as condições do Contrato, o pagamento de indenização pelos prejuízos eventualmente experimentados pela Administração, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos relativas ao imóvel segurado, em consequência dos sinistros porventura experimentados.
2.6 - O contrato de seguro pretendido tem por objetivo indenizar ao Segurado, durante a vigência do contrato, observados os limites estabelecidos na apólice, os prejuízos decorrentes de perdas e danos materiais causados, de forma súbita e imprevista, aos bens/interesses garantidos diretamente resultantes de riscos cobertos de acordo com as Condições Gerais, que fazem parte integrante e inseparável da Apólice.
3. VALOR GLOBAL DA AQUISIÇÃO
3.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 921,04 (Novecentos e vinte e um reais, e quatro centavos), e foi obtido através de pesquisa de mercado, conforme consta no processo.
4. CAPACIDADE TÉCNICA
4.1 – Apresentar Certidão de regularidade emitida pela Superintendência de Seguros privados- SUSEP, dentro do prazo de validade de 60 (sessenta) dias, que comprove que a seguradora está legalmente autorizada a operar e que encontra-se com suas reservas técnicas cobertas e adequadas e demais obrigações nos termos Do Decreto nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c a circular nº 149/2012- SUSEP".
4.2 - Declaração da seguradora indicando o nome da corretora credenciada, seu endereço, telefone e número do CNPJ.
4.3 – A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que mentem ou manteve contrato de seguro imobiliário compatível com o objeto do presente Projeto.
4.4 – Deverá a licitante apresentar Declaração de Vistoria, comprovando que a Concorrente vistoriou o bem imóvel, a serem assegurados, nos termos do presente Termo de Referência.
3.4.1 – A vistoria poderá ser realizada na Delegacia de Polícia Federal em Criciúma/SC, sito na Av. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
3.4.2 - A falta de apresentação de Declaração de Vistoria não desclassifica a licitante, ficando esta, desde logo, responsável pelos ônus advindos de sua omissão.
5. RAMO DE ATIVIDADE
5.1. O ramo de atividade do CONTRATANTE é Administração Pública Federal
– Administração Direta, tipo Delegacia de Polícia, com execução de serviços prevista no § 1º do Art. 144 da Constituição Federal.
6. DADOS DA COBERTURA
6.1. A Seguradora deverá cobrir os riscos derivados da Contratação, conforme abaixo.
COBERTURA CONTRATADA | LIMITE DE COBERTURA |
Incêndios e explosões | R$ 800.000,00 |
7. CONDIÇÕES DE DIMINUIÇÃO DE RISCO
7.1. A edificação a ser segurada conta com condições de diminuição de riscos de sinistro, conforme a seguir descritos:
7.1.1. Sistema de hidrantes com mangueiras e extintores de combate a incêndio. Não possui esplinkers;
7.1.2. Sistema de alarme de detecção de incêndio;
7.1.3. Vigilância armada, 24 (vinte e quatro) horas;
7.1.4. Controle de acesso;
7.1.5. Manutenção predial preventiva e corretiva;
7.1.6. Sistema de para-raios.
7.1.7. Não serão seguros os bens móveis, bem como as viaturas.
7.1.8. Não houve sinistro no local nos últimos 12 meses.
8. DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS
8.1. A cobertura será básica (incêndios e explosões).
8.2. Não serão contratadas coberturas acessórias.
8.3. O seguro terá vigência de 12 meses, renovado conforme contrato de aluguel do imóvel.
8.4. Não há participação do segurado no caso de incêndio e explosão.
8.5. Valor aluguel: R$ 18.500,00.
8.6. Apólice será em nome da UNIÃO, através da Superintendência Regional de Polícia Federal em Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 00.394.494/0039-09, Órgão específico de estrutura regimental do Ministério da Justiça, e representada neste ato por sua Superintendente Regional, Delegada de Polícia Federal MARA TOLEDO PIZA BAIOCCHI DE SANT'ANNA, CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 1.635.760 - SSP/GO, de acordo com a delegação de competência que lhe confere a Portaria n° 5.267, de 27/03/2015, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, publicada n_o Boletim de Serviço n° 60, de 30/03/2015
9. ENDOSSO
9.1. Quaisquer alterações na apólice de seguro poderão ser solicitadas pela Superintendência de Polícia Federal em Santa Catarina e processada pela licitante vencedora, mediante endosso.
10. MANUAIS
10.1. A licitante vencedora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro predial, objeto da contratação.
11. VALORES
11.1. A Licitante deverá indicar o valor do unitário do prêmio e global da proposta, devendo estar inclusos os impostos, taxas e deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedido.
12. PRAZOS
12.1. A Licitante vencedora deverá entregar a apólice de seguro à Superintendência de Polícia Federal em Santa Catarina, no prazo máximo de quinze dias, contados do recebimento na Nota de Empenho.
13. DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
13.1. A vigência da Apólice do seguro predial contra fogo, será de doze meses, podendo ser prorrogável ou conforme Contrato de Alugel.
14. RECEBIMENTO, PAGAMENTO E GUARDA DA APÓLICE
14.1. O recebimento e guarda da Apólice caberá à GESCON/SELOG/SR/PF/SC, ou outro setor designado pela Administração.
14.2. O pagamento será efetuado de uma única vez, em até dez dias úteis, contados do recebimento e aceite da Apólice de Seguro, pelo Gestor do Contrato, que se dará por meio da aposição de atesto no respectivo documento de cobrança.
14.3. O recebimento e a aceitação do objeto deste Termo de Referência obedecerá no que couber ao disposto no art. 73, incisos I e II e seus parágrafos, da Lei 8.666/93, no que lhe for aplicável.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15.1. O CONTRATADO deverá emitir a apólice de seguro no prazo máximo de quinze dias, contados do recebimento na Nota de Empenho.
15.2. A apólice de seguro deverá cobrir a edificação da Delegacia de Polícia Federal em Criciúma/SC, sito na Av. Centenário, 4353, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Criciúma/SC, em conformidade com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguro Privado – SUSEP.
15.3. O CONTRATADO deverá emitir documentos que contenham os dados do seguro, do imóvel, compreendendo cobertura, valores contratados e vigência do seguro.
15.4. O CONTRATADO deverá informar o nome da corretora e pessoa(s) responsável(is) pelo atendimento no caso de sinistro, bem como atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.5. Ocorrendo sinistro dentro do prazo de pagamento do seguro, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o CONTRATANTE não ficará prejudicado se cobrir o débito até a data do vencimento.
15.6. A SEGURADORA/CONTRATADA deverá cobrir os danos prediais decorrentes de incêndios e explosões resultantes de atos danosos.
15.7. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE.
15.8. O CONTRATADO permanece como única e total responsável perante o CONTRATANTE, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistros.
15.9. A Apólice de Seguro deverá conter as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
15.10. Manter durante a vigência do Ajuste todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. O CONTRATANTE permitirá e facilitará a vistoria do imóvel e dos bens móveis a serem assegurados.
16.2. O CONTRATANTE prestará informações e/ou esclarecimentos necessários à cobertura do seguro.
16.3. O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO quaisquer alterações em relação à inclusão e exclusão de bens, assim como, a ocorrência de sinistro.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
17.1.2. Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
17.1.3. Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
17.1.4. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da
notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
17.1.5. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
17.1.6. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangidas nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
17.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos.
17.2. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais;
17.3. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
17.4. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no descumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante;
17.5. A multa aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante.
18. PLANO ORÇAMENTÁRIO
18.1. As despesas correrão a conta da Gestão 00001, elemento de Despesa 339039.69 e Fonte 0100, PI 702 A, PETRES 090123.
19. FORO
19.1. As partes elegem a Justiça Federal com sede em Florianópolis, com renúncia de qualquer outra seção para dirimir dúvidas e decidir sobre quaisquer reclamações relacionadas com o presente Contrato.
20. DOS ANEXOS
20.1. Constituem anexos do presente Termo de Referência, dele fazendo parte integrante:
20.1.1. Apólice de seguro anterior.
20.1.2. Contrato de Aluguel.
Referência: Processo nº 08490.300770/2016-62 SEI nº 0346093
Criado por luan.lls, versão 22 por xxxx.lls em 05/10/2016 15:18:01.
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
RENOVA APÓLICE Nº NOVA | APÓLICE Nº 0118.16.57.064-4 | PROPOSTA Nº 65 5437386-9 | RAMO 118 | FOLHA 1 de 17 |
Vigência do seguro: a partir das 24 horas do dia 26/09/2016 até as 24 horas do dia 26/09/2017 As coberturas desta apólice foram contratadas com as condições vigentes em: 26/09/2016 Processo SUSEP Nº 15414.000656/2006-31
DADOS DO SEGURADO
NOME
GUIDI CONSTRUCOES E ADM DE IMOVEIS
RG | / RNE | / DOCUMENTO | DE | CLASSE | DATA | EXPEDIÇÃO | ORGÃO EXPEDIDOR/UF | CPF/CNPJ 3.456.747/0001-47 | ||
ENDEREÇO AV CENTENARIO 4353 SL TERREA | XXXXXX XXX XXXXXX | |||||||||
CIDADE CRICIUMA | ESTADO SC | CEP 88811-501 | ||||||||
DADOS | DO DESTINATÁRIO | |||||||||
STADIUM CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Carnê | 02027279477902 | ||||||||
AV | XXXXXXX | XXXXXX, | 456 | TERREO | ||||||
CRICIUMA - SC | ||||||||||
88801-500 | ||||||||||
C | ||||||||||
45296J STADIUM CORRETORA DE SEGUROS LTDA | ||||||||||
DADOS DO CORRETOR |
CORRETOR LÍDER: STADIUM CORRETORA DE SEGUROS LTDA 100% TELEFONE: 000 00000000
SUSEP PORTO: 45296J SUSEP OFICIAL: 10.0452963
UNIDADE OPERACIONAL: EMISSAO RAMOS ELEMENTARES
E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXXX.XXX.XX
DADOS DO SEGURO
LOCAL DO RISCO: AV CENTENARIO,4353 - sl terrea - XXX XXXXXX - CRICIUMA - SC - CEP : 88811-501
REGIÃO: 7 - BLUMENAU,CURITIBA,FLORIANOPOLIS,LONDRINA,MARINGA,P.ALEGRE
OUTROS SEGUROS: NAO
RAMO DE ATIVIDADE: 2200 - COMERCIO E SERVICOS
ADMINISTRADORA / IMOBILIÁRIA: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
COBERTURAS | CONTRATADAS E LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA(VALORES EM REAI | S) |
COBERTURAS | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO | PRÊMIO LÍQUIDO |
INCENDIO, EXPLOSAO E FUMACA | 800.000,00 | 741,44 |
VENDAVAL | 80.000,00 | 625,22 |
PERDA DE ALUGUEL | 55.500,00 | 39,56 |
CONTEÚDO - PORTO IMOBILIARIA | 80.000,00 | - |
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO |
Será deduzido da indenização, a título de participação do segurado em cada sinistro, a quantia equivalente a: VENDAVAL
10% das indenizações com mínimo de R$ 700.00
PREÇO DO SEGURO (VALORES EM REAIS) | FORMA DE PAGAMENTO | |||||
VALOR DA PARCELA | VENCIMENTO | TIPO DE | PAGAMENTO | |||
1 | 377,50 | 15/11/2016 | FATURAS | IMOBILIARIAS | ||
2 | 377,50 | 15/12/2016 | FATURAS | IMOBILIARIAS | ||
3 | 377,50 | 15/01/2017 | FATURAS | IMOBILIARIAS | ||
4 | 377,50 | 15/02/2017 | FATURAS | IMOBILIARIAS |
Prêmio Tarifário 1.406,22
Desconto 0,00
Serviços Emergenciais 0,00
Prêmio Líquido 1.406,22
Adicional de Fracionamento 0,00
Custo de Emissão 0,00
IOF 103,78
Preço Total do Seguro 1.510,00 Taxa de Juros ao mês % 0,00
Taxa de Reativação 0,00
Havendo inadimplência o pagamento só poderá ser efetuado na seguradora acrescido de uma taxa
de 0,30% ao dia.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA O LOCAL DE RISCO
PLANO PADRAO REDE REFERENCIADA
Reparos Hidráulicos(E) Chaveiro Comum(E)
Instalação de fechadura/trava tetra(E) Troca de Segredo das Fechaduras(E)
CLÁUSULA DE ADMISSÃO POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA
TRANSMISSÃO ELETRÔNICA EM 26/09/2016 às 14:56
A presente apólice foi emitida eletronicamente conforme solicitação feita em nome do Segurado pelo Corretor de seguros acima mencionado.
- os valores das coberturas, franquias, prêmios e demais condições, foram estabelecidos na transmissão eletrônica de dados, cuja data e hora estão registradas em campo próprio desta apólice.
- os dados e informações fornecidos são de inteira responsabilidade do Proponente e do Corretor, seu representante legal neste contrato de seguro.
- É permitido ao segurado, caso não concorde com as condições da proposta do seguro e/ou da apólice e queira d esistir do contrato, solicitar o cancelamento dentro de 07 (sete) dias corridos a contar do início da vigência do seguro, desde que nenhum serviço ou garantia contratada tenham sido utilizadas. Terá ainda o direito à dev olução de eventual parcela já paga, acrescido da atualização monetária pelo IPCA.
CLÁUSULAS PARTICULARES
Plano Padrão Rede Referenciada
O Porto Seguro Imobiliária oferece dentro do plano gratuito serviços emergenciais de mão-de-obra para reparos hidráulicos e chaveiro comum. O limite de utilização é de até 5 (cinco) atendimentos durante a vigência da apó lice.
Esta apólice garante apenas a mão de obra necessária para os reparos. Demais despesas como compra de peças são de responsabilidade do segurado.
A disponibilidade varia de região para região. Os reparos disponíveis são somente os descritos nesta apólice, conforme campo serviços disponíveis para o local de risco.
Cobertura para Conteúdo Imobiliária
A Seguradora concederá como benefício ao Inquilino, conforme condições gerais e sem qualquer cobrança de prêmio adicional, cobertura para danos ao conteúdo do imóvel em caso de sinistro da cobertura básica na importância de 10% do valor contratado para a respectiva cobertura.
VERSÃO CONDIÇÕES GERAIS
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
RENOVA APÓLICE Nº NOVA | APÓLICE Nº 0118.16.57.064-4 | PROPOSTA Nº 65 5437386-9 | RAMO 118 | FOLHA 2 de 17 |
CONDIÇÕES GERAIS
PORTO SEGURO IMOBILIÁRIA - IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
PROCESSO SUSEP 15414.000656/2006-31 VERSÃO JUNHO/2016
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco.
O registro deste plano na Superintendencia de Seguros Privados SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
GLOSSÁRIO:
Para efeito deste seguro, além do disposto na legislação civil pertinente ao Contrato de Seguro, entende-se por:
ACEITAÇÃO:
Ato de aprovação, pela Seguradora, de proposta a ela submetida para a contratação do seguro.
AGRAVAÇÃO DO RISCO:
São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrencia do risco assumido pela Seguradora quando da aceitação da proposta do contrato de seguro.
APÓLICE:
Documento emitido pela Seguradora, em função da aceitação do risco, com base nos elementos contidos na proposta, e que formaliza efetivando o contrato de seguro.
AVARIA:
Termo empregado do Direiro Comercial para designar dos danos aos bens segurados, em qualquer circunstância.
AVISO DE SINISTRO:
Formulário especifico que o segurado preenche, com a finalidade de dar conhecimento a segurador da ocorrencia de um sinistro, citando dia, hora, circunstância da ocorrencia, etc CANCELAMENTO:
Título de cláusula constante das Condições Gerais dos seguros, que regula a rescisão do contrato, quer pelo Segurado, quer pelo Segurador.
CASO FORTUITO:
evento aleatório, o que aconteceu ou pode acontecer; imprevisto; acidental.
CLÁUSULA:
Termo utilizado para definir cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.
COBERTURA:
ato do Segurador em conceder ao Segurado, após a análise, aceitação sobre o risco proposto; cobertura de seguro; risco aceito.
COBERTURA BÁSICA:
garantias do seguro, de contratação orbigatória.
COBERTURAS ADICIONAIS:
outras garantias do seguro, de contratação opcional.
CONDIÇÕES GERAIS:
É o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como define as características gerais do Seguro.
CONTRATO:
instrumento que disciplina as condições do seguro, apólice de seguro.
CORRETOR DE SEGUROS:
pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos orgãos competentes a promover intermediação de contratos de seguros e sua administração, podendo constituir-se como pessoa jurídica na forma da Lei, percebendo, para tanto, remuneração denominada Corretagem de Seguros.
DATA DE INICIO DE VIGÊNCIA:
CONDIÇÕES GERAIS
Uma vez aceito o Seguro, a vigencia terá início a contar das 24 (vinte e quatro)horas do dia em que for protocolada
a proposta de seguro, sob carimbo da Seguradora.
O Seguro terá vigencia de 12 (doze) meses. A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apresentação de nova proposta de seguro.
DEPRECIAÇÃO: Termo utilizado para expressar o valor percentual matemáticamente calculado que, deduzido do Valor de Novo de um determinado bem, conduzirá ao Valor Atual desse mesmo bem, ou seja, o valor do mesmo na data de eventual sinistro, para cálculo do percentual utilizam-se os critérios de uso, idade e estado de conservação do bem a ser depreciado.
DOLO:
Pode ser considerado direto ou eventual. Será verificado o dolo direto quando o agente possuir a intenção deliberada de causar dano ou prejuízo a outrem e dolo eventual quando o agente preve o resultado do dano ou prejuízo mas não toma qualquer precaução, não se importando se este se o resultado se concretizará ou não.
IMÓVEL SEGURADO:
Conjunto de construções de propriedade do locador do imóvel, especificado na apólice, incluindo as dependencias anexas situadas no mesmo terreno, como: lavanderias, churrascarias, saunas, vestiários, piscinas e respectivas casas de maquinas, despensas, garagens e áreas de serviços domésticos.
INCÊNDIO:
Entende-se por incendio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação.
INDENIZAÇÃO:
é a contraprestação do Segurador, isto é, o valor que o mesmo deverá pagar ao Segurado no caso da efetivação do risco coberto previsto no contrato de seguro.
INSPEÇÃO DE RISCO:
Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro (Circular Susep 321/06).
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA:
é o limite máximo, fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora irá suportar num risco.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO:
é o limite fixado nos contratos de seguro, por cobertura, que representa o valor Maximo que a seguradora ira suportar em um risco determinado.
LOCAL DO RISCO:
são todas as instalações e dependencias situadas no mesmo terreno (exceto terreno, fundações e alicerces) NEGLIGÊNCIA:
Termo utilizado para definir ato do Segurado em relação as suas obrigações ou bens, cuja decorrencia possa causar ou agravar os prejuízos; falta de diligencia.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS):
Condição contratual do seguro que restringe ao segurado, a transferencia ao segurador do total do risco, proposto, independentemente da existencia ou não de franquia obrigatória ou facultativa.
PRÊMIO:
É a importância paga pelo Segurado a Seguradora em troca da transferencia do risco a que ele está exposto.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO:
Forma de contratação do seguro na qual a Seguradora, em caso de sinistro amparado pela apólice contratada, responde pelos prejuízos apurados, até o Limite Máximo de Indenização contratado. Além disso, em nenhuma hipótese, aplica-se rateio nas indenizações devidas.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO:
Forma de contratação do seguro na qual o premio de cobertura contratada é ajustado em função da relação entre o Limite Máximo de Indenização / Valor em Risco Declarado. Além disso, quando da ocorrencia de sinistro amparado pela cobertura contratada, a respectiva indenização é ajustada em função da relação entre Valor em Risco declarado e Valor declarado e Valor em Risco Apurado. Nâo obstante, em quaisquer situações, a responsabilidade máxima da Seguradora estará limitada ao Limite Máximo de Indenização contratado.
PROPONENTE:
É a pessoa física que manifesta a intenção de aderir ao Seguro, mediante o preenchimento da Proposta.
RISCO:
o que é incerto e imprevisível, assumido pela Seguradora mediante o pagamento de premio por parte do segurado.
SINISTRO:
Termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
RENOVA APÓLICE Nº NOVA | APÓLICE Nº 0118.16.57.064-4 | PROPOSTA Nº 65 5437386-9 | RAMO 118 | FOLHA 3 de 17 |
CONDIÇÕES GERAIS
SEGURADO:
É a pessoa física ou jurídica efetivamente aceita no seguro.
SEGURADORA:
A Seguradora responsável pela garantia do presente Seguro é a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
SEGURO:
operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o Segurado, se faz prometer para si ou para outrem, no caso da realização de um evento determinado a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o Segurador, que, assumindo o conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística. SUB-ROGAÇÃO:
é a transferencia de direitos de regresso do Segurado para o Segurador a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo por ele indenizado.
VIGÊNCIA:
período ou prazo do seguro.
Este seguro poderá ser contratado para imóveis em todo território nacional.
PARTES CONTRATANTES:
a) SEGURADORA: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais;
b) SEGURADO: é a pessoa física ou jurídica locatária do imóvel garantido neste contrato de seguro, quando este for contratado no seu nome; ou a pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel garantido neste contrato de seguro, quando este for contratado no seu nome;
c) BENEFICIÁRIO: é o locador, pessoa física ou jurídica, proprietário do imóvel objeto do contrato de locação e deste seguro, em favor de quem é concedida esta garantia;
d) LOCATÁRIO: É a pessoa física ou jurídica, que mantém contrato de locação do imóvel segurado com o segurado;
1. AMBITO GEOGRÁFICO
As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ou prejuízos ocorridos e reclamados no território Nacional.
2. OBJETIVO DO SEGURO
Este produto destina-se a imóveis não residenciais, com Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica até R$2.000.000,00.
Estas disposições aplicam-se a estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços instalados em imóveis construídos integralmente em alvenaria e com telhas de material incombustível.
Haverá interrupção das coberturas contratadas durante a desabitação do imóvel nos seguintes casos:
a) Desabitação em decorrencia de construção,demolição/reconstrução ou reforma do imóvel;
b) Desabitação por período superior a 30 (trinta) dias com contrato de locação vigente;
c) Desabitação do imóvel por período superior a 180 (cento e oitenta ) dias consecutivos, durante a vigencia da apólice em casos de encerramento ou rompimento do contrato de locação.
3. LOCAL DE RISCO
O Estabelecimento Segurado é o conjunto de dependencias situadas em um mesmo terreno e que componham uma única empresa, cujo endereço esteja expressamente identificado na apólice e compreende: prédios, benfeitorias, seus anexos, instalações de força, luz, água bem como tudo que faça parte integrante de suas construções.
EXCETO TERRENO, FUNDAÇÕES E/OU ALICERCES, BEM COMO OUTRAS DEPENDÊNCIAS QUE NÃO ESTEJAM ESPECIFICADAS ACIMA.
4. EMPRESAS, ATIVIDADES E CONSTRUÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELO SEGURO
4.1 Não poderão ser contratadas quaisquer coberturas previstas neste con- trato para:
a) Imóveis de Madeira;
b) Imóveis cuja construção não seja integralmente em alvenaria e com telhas de material incombustível;
c) Imóveis em construção ou demolição/reconstrução;
d) Imóveis com cobertura em lona, vinilona ou assemelhados em construção reconstrução/demolição, ou reforma (quando essa reforma obrigar o segurado a desocupar temporariamente o imóvel e/ou haja o comprometimento das instalações e segurança do risco) e os estabelecimentos desativados, interditados/embargados. A ocorrencia de qualquer uma dessas hipóteses durante a vigencia do seguro implicará na interrupção das coberturas.
021527 270916 0118 16 000570644 EMISSAO RAMOS ELEMENTARES 26/09/2016 via do Segurado AP11800858
Apólice Antiga (0358580) SEI 08490.300770/2016-62 / pg. 10
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CONDIÇÕES GERAIS
4.1.2 Os estabelecimentos que tenham como atividade ou que mantenham no local as atividades a seguir, não serão
aceitos pela Seguradora:
- Álcool (Fabricas e Depósitos);
- Aparas de papel (comércio ou depósito);
- Armas ou Munições (depósito, fábrica ou comércio);
- Açúcar - Depósito;
- Alho - Depósito;
- Xxxxxxxx - Xxxxxxxx;
- Antiguidades (Antiquários);
- Arroz c/ beneficiamento, sem descascagem e/ou secagem a fogo - depósito;
- Artefatos de Madeira (fábrica);
- Artigos de Caça e Camping;
- Atelier de Pintura;
- Bancas de Jornais ou revistas;
- Batatas - Depósito;
- Boates;
- Cabaré;
- Cacau - Depósito;
- Café com venda - inclusive beneficiamento - depósito;
- Café sem venda - inclusive beneficiamento - depósito;
- Caixotarias;
- Canela - Depósito;
- Carpintarias;
- Carvoarias;
- Celulose;
- Circos e similares;
- Colchões (fábricas);
- Comércio ou recuperadora de tambores (de plástico ou metal);
- Curtume;
- Desmanche (compra ou venda de peças de veículos usadas ou veículos acidentados) - Discotecas e Danceterias e Salões de Baile;
- Diversões Eletronicas, Fliperamas;
- Eletricidade (Usinas, Estações e Subestações Transformadoras)
- Ervas, Grãos, Sementes, Frutas, Castanhas, Mel e demais produtos do segmento rural inclusive florestas e plantações (Fábrica/Depósito);
- Estofados (Oficinas de conserto);
- Estopa (depósito ou fábrica);
- Explosivos, Fogos de Artifícios (depósito, fábrica ou loja);
- Fábrica de borracha;
- Fazendas;
- Filatelia (Fábrica de Selos);
- Xxxxxx, Xxxxxxxx;
- Fitas de vídeo cassete, fitas de videogame, - CD, Vídeo Laser ou DVD (locadoras ou depósito);
- Fogos de artificio (depósito, fábrica ou loja);
- Fogos de artifício;
- Fósforo (Fábrica);
- Frutas - Depósito;
- Fumo (Fábrica);
- Gases (depósito ou fábrica);
- Granjas;
- Haras;
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CONDIÇÕES GERAIS
- Inflamáveis (depósito, fábrica ou loja);
- Jornais ou Revistas (Bancas);
- Madeira;
- Madereira;
- Madeira (Fabrica/deposito de artigos ou matéria prima;
- Marcenaria;
- Mármore (marmorarias, exceto loja e deposito);
- Mel - Depósito;
- Mercados públicos;
- Museu;
- Motor de popa (Loja, Depósito e/ou Oficina de Motores)
- Olarias;
- Papel (fábrica de papel, papelão e/ou artigos com qualquer tipo de processo de reciclagem, depósito, de trapos, aparas, farrapos ou fibras e papel velho);
- Papel (Depósito) - Arquivo Morto/ CEDOC
- Plásticos (depósito ou sucatas);
- Pneus, (Fábricas e/ou Depósitos de pneus usados, recauchutagem)
- Produtos Químicos (depósito, fábrica ou comércio);
- Qualquer atividade relacionada ao segmento agropecuário.
- Relojoarias;
- Resíduos texteis;
- Sacarias;
- Salões de baile;
- Sabão e Sabonete (Fábrica);
- Serrarias;
- Sisal, Juta, Junco, Vime, Cortiça e similares (depósito, fábrica ou loja);
- Siderúrgica;
- Sucatas (Deposito e/ou Loja de Plásticos, Metais, Xxxxx, Papelão, Aparas de Papel);
- Tambores - plástico ou metal, (comércio ou recuperadora inclusive depósitos);
- Tapeçaria;
- Vime (depósito de matéria-prima ou fábrica).
Qualquer atividade relacionada ao segmento apropecuário.
5. BENS COBERTOS
É o imóvel cujo endereço estiver expressamente identificado na apólice e compreende o prédio seu conteúdo, seus anexos e instalações de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações e/ou alicerces).
Importante: O limite de indenização da cobertura do conteúdo corresponderá ao adicional de até 10% do valor total contratado para a cobertura básica de INCENDIO e EXPLOSÃO não comprometendo o limite de indenização desta cobertura.
6. EXCLUSÕES GERAIS
Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes de:
a) radiações ou radioatividade de qualquer natureza;
b) atos de hostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares revolução, subversão, conspiração e semelhantes; rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos;
c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
d) desmoronamento, maremotos, alagamento, inundação, terremoto ou tremor de terra e erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza;
CONDIÇÕES GERAIS
e) lucros cessantes, perda de ponto, perda de mercado e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos
cobertos;
f) prejuízos ocasionados por dolo do segurado ou beneficiário;
g) despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros;
h) quaisquer prejuízos decorrentes de Roubo ou furto de bens, mercadorias ou valores existentes no imóvel segurado, inclusive os danos ao próprio imóvel pela simples tentativa de roubo ou furto, mesmo que estes não tenham se consumado;
i) quaisquer prejuízos decorrentes da responsabilidade civil do segurado, do beneficiário pelo seguro, ou de seus representantes e prepostos, exceto se contratado o Seguro de Responsabilidade Civil Específico para o Pro duto Imobiliária e conforme condições gerais e de exclusão do respectivo seguro;
j) quebra de vidros (exceto no caso de quebra decorrente de incendio);
k) desvalorização dos bens cobertos;
l) despesas fixas:
m) Perda de aluguel, inclusive ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial;
n) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequencia direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro;
o) Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal;
p) Canos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
q) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrencia de sinistros, bem como operações de rescaldo;
r) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo a seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório a ordem pública pela autoridade pública competente.
Salvo quando contratadas as respectivas garantias opcionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de:
a) danos elétricos;
b) impacto de veículos terrestres, queda de aeronaves e engenhos aéreos;
c) vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo;
d) tumultos:
e) perda de aluguel de imóvel;
f) reparos emergenciais.
6.1 Além das exclusões acima, não estarão amparados os seguintes bens, objetos e mercadorias a) Quadros com valor unitário superior a R$300,00. Relógios, no que exceder ao valor de R$1.000,00 por sinistro; pedras preciosas e semipreciosas, de todos os tipos e espécie, metais preciosos e semipreciosos, pérolas, jóias ou artigos de ouro ou prata, platina ou metal prateado, raridades, antiguidades ou quaisquer objetos de arte ou de valor estimativo; livros (quando estes não se referirem a mercadorias);
b) Moldes, plantas, manuscritos, projetos, modelos, quadros de estamparia, fotolito, debuxos, croquis, cliches e formas de sapatos, sendo que os moldes ou fotolitos estarão garantidos quando forem produtos fabricados pelo segurado;
c) Jardins, árvores, ou qualquer tipo de plantação; animais de qualquer espécie (quando estes não se referirem a mercadorias);
x) Xxxxxxxx, títulos, exceto quando contratada a cobertura de Subtração de Valores e quaisquer outros papéis que tenham, ou representem valor;
e) Qualquer tipo de veículo, inclusive a seus componentes, peças e acessórios nele instalados;
f) Bens recebidos em garantia;
g) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações, colocação de películas ("insulfilm") e inscrições em vidros;
h) Perdas e danos causados a programas, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para a recomposição dos mesmos;
i) Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo, quando o imóvel segurado pertencer a edifício em condomínio;
j) Perdas e danos causados a programas, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para a recomposição dos mesmos. ) Bens, objetos e mercadorias de terceiros em poder do segurado para consertos, reparos e
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CONDIÇÕES GERAIS
ajustes.
k) Bens, objetos e mercadorias de terceiros em poder do segurado recebidos em custódia;
l) Armas de fogo ou munições;
m) Máquinas do tipo Caça-Níqueis e similares;
n) Bens fora de uso e/ou sucatas.
7. | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, LIMITE DE RESPONSABILIDADE | |||||
O | Segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada | garantia | contratada, | de | acordo com | suas |
necessidades e respeitando os limites de aceitação deste plano de seguro. Estes valores serão discriminados na Especificação da Apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da Seguradora. O Segurado não poderá alegar excesso de Limite Máximo de Indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiencia de outra.
8. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por evento ou série de eventos ocorridos durante a vigencia deste seguro.
9. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO
9.1 COBERTURA BÁSICA
Este seguro será contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até Limite Máximo de Indenização fixado na apólice.
9.2 COBERTURAS OPCIONAIS
9.2.1 As Coberturas Opcionais serão contratadas a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, sem aplicação da Cláusula de Rateio.
10. RISCOS COBERTOS E EXCLUSÕES ESPECIFICAS
10.1 COBERTURA BÁSICA - CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
10.1.1 INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA
Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado (prédio), diretamente por incendio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no mesmo e fumaça proveniente de incendio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Imóvel Segurado.
Abrange ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados ao imóvel segurado pelo impacto da queda de raio dentro do terreno.
Para efeito desta cobertura, entende-se por incendio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação.
Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens cobertos e desentulho do local.
Estarão cobertos também os danos materiais causados aos bens de propriedade do locatário do imóvel segurado (conteúdo), diretamente por incendio e explosão de qualquer causa ou natureza, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no mesmo e fumaça proveniente de incendio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Imóvel Segurado.
SINISTROS SIMULTANEOS
Havendo sinistros simultâneos envolvendo o imóvel Segurado (prédio) e o bens de propriedade do locatário do imóvel (conteúdo), a indenização do conteúdo corresponderá ao limite de responsabilidade adicional de até 10% do valor total contratado para a cobertura básica de INCENDIO E EXPLOSÃO não comprometendo o limite de responsabilidade da cobertura básica.
10.1.2 EXCLUSÕES ESPECIFICAS:
Além das exclusões previstas na Cláusula BENS NÃO ABRANGIDOS, bem como da Cláusula EXCLUSÕES GERAIS, estarão excluídos ainda:
a) Fermentação própria ou aquecimento espontâneo;
b) Destruição por ordem de autoridade pública, exceto para evitar propagação;
c) Extravio, subtração ou furto cometido em razão da ocorrencia de sinistro de incendio, raio, explosão ou fumaça;
d) Prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens de propriedade do locatário do imóvel segurado para as seguintes atividades: Antiguidades (Antiquários), Atelier de Pintura, Desmanche (compra ou venda de peças de veículos
CONDIÇÕES GERAIS
usadas ou veículos acidentados), Filatelia, Livros (Bibliotecas ou locadoras), Museu.
e) Danos elétricos mesmo em consequencia de queda de raio.
11 ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS
11.1 Os Limites Máximos de Indenização, premios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal.
11.2 O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso para alteração do limite da garantia contratualmente previsto ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do premio quando couber.
12. ACEITAÇAO, RENOVAÇAO E VIGÊNCIA DO SEGURO
12.1 A alteração/aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.
12.2 A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento.
12.3. A Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independente da ocorrencia de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação.
12.4 A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.5. A inexistencia de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro.
12.6. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física.
12.7. A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a sociedade seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica.
12.8. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.9. Não havendo pagamento de premio quando do protocolo da proposta, o início de vigencia da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes.
12.10 A Seguradora, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde a prévia aceitação da seguradora.
12.11 Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada, com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do premio, terão seu início de vigencia a partir da data de recepção da proposta pela sociedade seguradora.
12.12 Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do premio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contados a partir da data da formalização da recusa.
12.13 No caso de não aceitação será encaminhado a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de premio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a datada efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE.
12.14 O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela "pro rata temporis" correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
12.15 Caso não ocorra a devolução do premio no prazo previsto, será aplicado juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
12.16 A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
12.17 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
12.18 A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessária apresentação de nova proposta de seguro.
12.19 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice ou no endosso, e terão inicio e termino de vigencia as 24 horas das datas indicadas para tal fim, cuja vigencia se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Seguradora.
12.20 Se for recusada a proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da formalização da recusa.
13. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
13.1 O Segurado que, na vigencia do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contras os mesmos
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CONDIÇÕES GERAIS
xxxxxx deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena
de perda de direito.
13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita as disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrencia de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuencia expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrencia do sinistro;
b) Valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) Danos sofridos pelos bens segurados.
13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado a cobertura contratada.
13.5 Na ocorrencia de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer as seguintes disposições:
13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
13.5.2 Será Será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes as diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas as coberturas que não apresentem concorrencia com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) Caso contrário, a "indenização individual ajustada" será a indenização individual, calculada de acordo com o item 13.5.1 deste artigo.
13.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o item 13.5.2 deste artigo;
13.5.4 Se a quantia a que se refere o item 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado a cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
13.5.5 Se a quantia estabelecida no item 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado a cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente a razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
13.7 Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, as demais participantes.
14. PAGAMENTO DE PRÊMIO
14.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do premio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
14.2 Coincidindo a data limite com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do premio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de premios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subsequentes a primeira, o prazo de vigencia da cobertura será ajustado em função
CONDIÇÕES GERAIS
do premio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento
escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituindo-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, em tempo hábil, para pagamento.
14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO
% | DO PRÊMIO. |
13%. | |
20%. | |
27%. | |
30%. | |
37%. | |
40%. | |
46%. | |
50%. | |
56%. | |
60%. | |
66%. | |
70%. | |
73%. | |
75%. | |
78%. | |
80%. | |
83%. | |
85%. | |
88%. | |
90%. | |
93%. | |
95%. | |
98%. |
Relação a ser aplicada sobre a vigencia original para obtenção de prazo em dias.
15/365
30/365
45/365
60/365
75/365
90/365
105/365
120/365
135/365
150/365
165/365
180/365
195/365
210/365
225/365
240/365
255/365
270/365
285/365
300/365
315/365
330/365
345/365
365/365 | 100%. | ||||||||||
14.3.2 Para prazos | não | previstos na | tabela | constante | do | item | 14.3.1 | deste | artigo, | deverá ser | utilizado percentual |
correspondente ao prazo imediatamente superior.
14.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedencia mínima de 5 ( cinco) dias úteis, em relação a data do respectivo vencimento.
14.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigencia ajustado.
14.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do premio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 13.3.1, acrescido dos juros demora previstos na proposta e na apólice de seguro.
14.7 Ao término do prazo estabelecido na tabela de prazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigencia ajustado previsto no item 14.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco.
14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo premio tenha sido pago a vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
14.10 A falta do pagamento do premio da primeira parcela ou do premio a vista implicará o cancelamento da apólice.
14.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do premio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do premio a vista ou de qualquer uma das suas parcela sem que tenha sido efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado.
14.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos premios serão deduzidas do valor da
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indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
14.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o premio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
15. FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
15.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
15.2 Nos casos de sinistro coberto pela apólice a Seguradora indenizará o Segurado, optando por uma das seguintes formas, mediante acordo entre as partes:
15.2.1 Indenização em moeda corrente;
15.2.2 Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente;
15.2.3 Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos.
16. SINISTRO
16.1 A partir do cumprimento de todas as exigencias por parte do segurado e entrega de todos os documentos solicitados, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
16.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora e necessários a liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE a partir da data de ocorrencia do evento.
16.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
16.4 A atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação.
16.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
16.6 O pagamento de valores relativos a atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
16.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo da indenização fixado no contrato:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrencia de um sinistro;
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
16.8 Poderá a seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito que porventura tiver sido instaurado.
16.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes poderá ocorrer a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de reposição, a época da liquidação a indenização devida será paga em dinheiro.
16.10 Documentos Necessários em caso de Xxxxxxxx
Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos:
a) Carta do segurado comunicando a ocorrencia do sinistro em qualquer cobertura contratada;
b) Boletim de Ocorrencia Policial em sinistro, de Incendio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos;
c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrencias de Incendio, Explosão e Subtração de bens;
d) Laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrencias de Incendio, Raio e Explosão;
e) Orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrencias de Incendio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos, Subtração e Vendaval;
f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres;
g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
h) Boletim meteorológico nas ocorrencias de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado;
i) Orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrencias de Quebra de Vidros;
j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição;
k) Carta com indicação do banco, agencia e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da
CONDIÇÕES GERAIS
indenização na ocorrencia de sinistros em qualquer as coberturas;
16.11.1 Quando Pessoa Física, apresentar também:
- Cópia do RG ou documento de identificação;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de Residencia.
16.11.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também:
- Cópia do Cartão do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social e respectivas alterações.
16.11.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento.
16.11.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitando e contando-se o prazo já decorrido.
17. APURAÇÃO DOS PREJUIZOS
17.1 Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora tomará por base os seguintes critérios:
17.2 Tomar-se-á por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pela idade, uso e estado de conservação.
17.3 O valor referente a depreciação será indenizado se:
a) O limite máximo de indenização for suficiente, em relação ao prejuízo;
b) O Segurado e/ou locatário fizer a reposição dos bens cobertos sinistrados por novos, e/ou der início a reconstrução ou aos reparos do imóvel segurado no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data de pagamento da indenização fixada para o valor atual.
17.4 2 (duas) vezes o valor indenizável pelo critério do valor atual.
17.5 Em qualquer caso o Limite Máximo de Indenização a Importância Segurada de cada cobertura contratada por uma ou mais apólices representa o limite máximo de indenização.
18. SALVADOS
Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providencias cabíveis no sentido de protege-los e de minorar os os prejuízos. A Seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a admissão do abandono dos mesmos por parte do Segurado.
19. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.
20. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
20.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de premio ao segurado.
20.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática.É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do Segurado, anuencia da Seguradora e pagamento de premio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução.
20.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se, por ocasião destes o segurado já tiver protocolado na Seguradora a solicitação formal de reintegração.
21. PERDA DE DIREITOS
21.1 Se o segurado, seu representante legal, ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do premio, ficará prejudicado o direito a indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do premio vencido.
21.2 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:
21.2.1 Na hipótese de não ocorrencia do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do premio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido;
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de premio cabível.
21.2.2 Na hipótese de ocorrencia de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do premio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de premio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
21.2.3 Na hipótese de ocorrencia de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de premio cabível.
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CONDIÇÕES GERAIS
21.3 Além dos casos previstos em lei ou neste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente
desta apólice se:
a) O segurado não observar ou descumprir quaisquer das cláusulas deste seguro;
b) O sinistro for devido a atos ilícitos, dolosos e/ou culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro e/ou quando praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais seja do segurado ou de seus funcionários, bem como se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má-fé;
c) O segurado deixar de comunicar qualquer alteração ocorrida durante a vigencia que implique em modificação neste seguro e/ou pagamento adicional de premio;
d) O segurado fizer declarações falsas, inexatas ou omissas, ou por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos deste seguro;
e) Efetuar qualquer modificação ou alteração no Estabelecimento Segurado ou no ramo de atividade, que resultem na agravação do risco para a Seguradora, sem sua prévia e expressa anuencia, ou aquelas que impliquem em cobrança adicional de premio;
f) Por ocasião do sinistro for constatado enquadramento em desacordo com os critérios mencionados nestas Condições Gerais;
g) O segurado agravar intencionalmente o risco.
21.4 O segurado está obrigado a comunicar a sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito a indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
21.5 A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciencia, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
21.6 O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do premio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
21.7 Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de premio cabível.
21.8 Sob pena de perder o direito a indenização, o segurado participará o sinistro a sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providencias imediatas para minorar as suas consequencias.
22. SUB-ROGAÇÃO
Efetuado o pagamento da indenização, cujo recebido valerá como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado prejuízos indenizados pela Seguradora ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação.
22.1 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu conjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
22.2 É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do Segurador, os direitos vinculados a sub-rogação.
23. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO
23.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:
23.1.1 Por iniciativa do Segurado, desde que obtida a concordância da Seguradora, que reterá o premio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
23.1.2 Por iniciativa da Seguradora, onde esta reterá do premio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
23.1.3 Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial sem qualquer restituição de premio, taxas e/ou impostos, quando ocorrerem situações previstas na cláusula Perda de Direitos;
23.1.4 O Segurado ou seus prepostos praticarem atos ilícitos ou dolo, simulando, provocando, ou agravando as consequencias do sinistro, para obter benefícios deste Seguro;
23.2 Os valores devidos a título de devolução do premio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora.
23.3 Caso não ocorra a devolução do premio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo
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CONDIÇÕES GERAIS
da sua atualização.
23.4 No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
24. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO OU LOCATÁRIO
24.1 O Segurado e/ou Locatário se obrigam ainda a adotar as providencias abaixo em caso de sinistro:
a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, a Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) Fornecer a Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
c) Apresentar todas as provas da ocorrencia do sinistro, bem como toda a documentação exigida e indispensável a comprovação dos prejuízos reclamados;
d) Preservar o local e todos os bens cobertos atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois, depois de indenizados, passam automaticamente a propriedade da Seguradora;
e) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens cobertos, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora;
f) Manter os bens cobertos no local, até autorização da Seguradora para remoção e/ou reparo;
g) Registrar a ocorrencia do sinistro junto as autoridades competentes;
h) Apresentar a Seguradora o contrato de administração entre o Proprietário do imóvel e a Administradora / Imobiliária.
i) Apresentar a Seguradora o contrato de locação entre o Proprietário do Imóvel e o Locatário.
25. INSPEÇÃO DE RISCO
A seguradora se reserva o direito de proceder previamente a emissão da apólice, ou durante a vigencia do contrato, a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco. O Segurado deverá facilitar a Seguradora, a execução de tal medida, proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
26. FORO
Deve ser estabelecido que as questões judiciais entre o segurado e a sociedade seguradora serão processadas no foro do domicilio do segurado. Na hipótese de inexistencia de relação de hiposuficiencia entre as partes, será válida a eleição de foro diverso do domicílio do Segurado.
27. SEGUROS MAIS ESPECIFICOS
Considera-se seguro mais específico aquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.
Caso o imóvel segurado corresponda a uma unidade autonoma de um condomínio, teremos sempre como cobertura mais especifica para o "prédio" a apólice contratada.
28. PRESCRIÇÃO
Decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil, opera-se a prescrição.
29. ENCARGOS DE TRADUÇÃO
Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.
30. COBERTURAS ADICIONAIS
As coberturas adicionais poderão ser contratadas mediante pagamento de premio adicional.
30.1 DANOS ELÉTRICOS
Danos Elétricos causados a instalações eletronicas ou elétricas, inclusive conduites e material de acabamento, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática bem como os danos causados pela queda de raio.
Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos.
30.1.1 Exclusões Específicas:
Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) danos elétricos causados direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, fadiga;
b) prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens que componham o conteúdo do imóvel.
30.1.2 Participação Obrigatória do Segurado:
30.1.2.1 Será deduzida da indenização de cada sinistro, a quantia equivalente em moeda corrente a 10% (dez por cento) da indenização, limitada ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
30.2 IMPACTO DE VEICULOS TERRESTRES, QUEDA DE AERONAVES E ENGENHOS AÉREOS.
021527 270916 0118 16 000570644 EMISSAO RAMOS ELEMENTARES 26/09/2016 via do Segurado AP11800858 Página: 16
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CONDIÇÕES GERAIS
Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente por queda de aeronaves e engenhos aéreos e
impacto de veículos terrestres, inclusive aqueles que não disponham de tração própria.
Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
30.2.1 Exclusões Específicas:
Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) danos causados por veículos quando conduzidos pelo locatário do imóvel ou seus empregados;
b) prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens que componham o conteúdo do imóvel.
30.2.2 Participação Obrigatória Segurado Será Deduzida da Indenização de cada sinistro, a quantidade equiva- lente em moeda corrente a 10% (dez por cento) da indenização, limitada ao mínimo de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
30.3 VENDAVAL, FURACAO, CICLONE, TORNADO e QUEDA DE GRANIZO
Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo.
Para efeito desta cobertura opcional entende-se por vendaval ventos de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo.
Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
30.3.1 Exclusões Específicas:
Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a)danos causados pela simples infiltração de água da chuva ou gelo derretido; b)toldos;
c) prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens que componham o conteúdo do imóvel.
30.3.2 Participação Obrigatória do Segurado: Será deduzida da indenização de cada sinistro, a quantia equivalente em moeda corrente a 10% (dez por cento) da indenização, limitada ao mínimo de R$ 700,00 (setecentos reais).
30.4 PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL
Garante ao proprietário locador do imóvel os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrencia de sinistro coberto de incendio ou explosão, queda de raio (dentro do terreno segurado). Poderá abranger também o pagamento de aluguel de imóvel em consequencia de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, desde que contratada esta cobertura opcional.
Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mes contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer.
30.4.1 Exclusões Específicas:
Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) extravio, furto ou roubo ainda que decorrentes dos riscos cobertos;
b) imóveis que não estejam locados;
c) Prejuízos decorrentes de danos causados a quaisquer bens que componham o conteúdo do imóvel.
30.5 TUMULTOS
Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública, bem como as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimi-la ou reduzir-lhe as consequencias. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
30.5.1 Exclusões Específicas:
Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) prejuízos causados aos bens cobertos, quando seus sócios e diretores tiverem motivado a paralisação das atividades do seu estabelecimento;
b) prejuízos decorrentes de quaisquer danos causados a bens que componham o conteúdo do imóvel.
31. CANAL DE DENUNCIA / DISQUE FRAUDE
A Porto Seguro disponibiliza para voce um serviço que objetiva reduzir as fraudes que atualmente aumentam a sinistralidade e consequentemente encarecem o seguro. Este número de telefone de discagem gratuita possibilita a informação,
021527 270916 0118 16 000570644 EMISSAO RAMOS ELEMENTARES 26/09/2016 via do Segurado AP11800858 Página: 17
CONDIÇÕES GERAIS
anonimamente, da existencia de uma fraude ou denúncias. Voce receberá uma senha com a qual poderá acompanhar as
providencias tomadas pela Seguradora.
Assuntos tratados por esse canal serão mantidos sob sigilo e garantia de anonimato. Faça sua denúncia através dos canais abaixo:
Telefone: 0000-0000000, atendimento de segunda a sexta das 09h as 18h (exceto feriados) ou através do e-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
32 REPAROS EMERGÊNCIAIS
Os reparos contratados serão apenas aqueles descritos na apólice. Em qualquer plano contratado a cobertura de reparos somente poderá ser utilizada durante a vigencia do seguro, restrito ao limite máximo de indenização e coberturas estabelecidas para cada plano. A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.1 PLANO TOTAL REDE REFERENCIADA
A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente a mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura exclusivamente nos imóveis não residenciais segurados pelo Porto Seguro Imobi liária, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restri to ao Limite Máximo de de Indenização de R$640,00 (não acumulativo e válido para cada ano de Vigencia da apóli ce) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos hidráulicos;
- Reparos elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Assistencia a Bike;
- Assistencia em Antenas;
- Barra de Apoio;
- Central Telefonica, Interfone e Porteiro Eletronico;
- Conectividade;
- Desentupimento;
- Help Desk - Atendimento Telefonico;
- Help Desk - Visita Técnica;
- Instalação de Kit de Fixação;
- Instalação de Fechadura / Trava Tetra;
- Instalação/Reinstalação - Ventilador de Teto;
- Limpeza e desentupimento de Calhas e Dutos;
- Mudança de Mobiliário;
- Reparos em ar condicionado;
- Reversão de Gás para Fogão;
- Serviço de Telefonia;
- Substituição de Telhas e Cumeeiras;
- Troca de Segredo de Fechaduras;
- Reparos em Linha Branca.*
*Os reparos em linha branca englobam: refrigeradores, freezer e frigobar, lavadora de roupas, lavadora de lou ças, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro-ondas. A dispo nibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco. Os serviços são executados por prestadores constantes de rede referenciada da Porto Seguro.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco. A medida que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de In denização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/ Custo de Mão-de-Obra.
Neste Plano o Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros.
32.2 PLANO TOTAL LIVRE ESCOLHA
Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reem bolso conforme item 32.2.1 Limite de Reembolso, referente a mão-de-obra de necessária aos reparos emergenciais , contratados nesta cobertura, exclusivamente nos imóveis não residenciais segurados pelo Porto Seguro Imobili ária, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$640,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigencia da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos hidráulicos;
021527 270916 0118 16 000570644 EMISSAO RAMOS ELEMENTARES 26/09/2016 via do Segurado AP11800858 Página: 18
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
RENOVA APÓLICE Nº NOVA | APÓLICE Nº 0118.16.57.064-4 | PROPOSTA Nº 65 5437386-9 | RAMO 118 | FOLHA 10 de 17 |
CONDIÇÕES GERAIS
- Reparos elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Assistencia a Bike;
- Assistencia em Antenas;
- Barra de Apoio;
- Central Telefonica, Interfone e Porteiro Eletronico;
- Conectividade;
- Desentupimento;
- Help Desk - Atendimento Telefonico;
- Help Desk - Visita Técnica;
- Instalação de Kit de Fixação;
- Instalação de Fechadura / Trava Tetra;
- Instalação/Reinstalação - Ventilador de Teto;
- Limpeza e desentupimento de Calhas e Dutos;
- Mudança de Mobiliário;
- Reparos em ar condicionado;
- Reversão de Gás para Fogão;
- Serviço de Telefonia;
- Substituição de Telhas e Cumeeiras;
- Troca de Segredo de Fechaduras;
- Reparos em Linha Branca.*
*Os reparos em linha branca englobam: refrigeradores, freezer e frigobar, lavadora de roupas, lavadora de lou ças, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cooktop a gás, forno a gás, micro-ondas. A dispo nibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.2.1 LIMITE DE REEMBOLSO
Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reem bolso, desde que possua a anuencia expressa da Seguradora quanto a autorização de reparo. A Seguradora se re serva o direito de inspecionar a qualquer momento o local e a nota fical. Caso o segurado opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter o endereço do local de risco, sob pena de não realização do reembolso. O limite máximo de reembolso relativo aos serviços desta cobertura ficará restrito ao montante estabelecido na Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra.
32.2.2 EXCLUSÃO DE REEMBOLSO
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuencia expressa da seguradora.
32.3 PLANO INTERMEDIÁRIO REDE REFERENCIADA
Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente a mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais con tratados nesta cobertura exclusivamente nos imóveis não residenciais segurados pelo Porto Seguro Imobiliária, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$400,00 (não acumulativo e válido para cada ano de Vigencia da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos hidráulicos;
- Reparos elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Help Desk - Atendimento Telefonico;
- Help Desk - Visita Técnica;
Os serviços são executados por prestadores Porto Seguro.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco. A medida que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipu lado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra.
CONDIÇÕES GERAIS
Neste Plano o Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra
contratada e/ou executada por terceiros.
32.4 PLANO INTERMEDIÁRIO LIVRE ESCOLHA
Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reem bolso, conforme item 33.2.1 Limite de Reembolso, referente a mão de- obra de necessária aos reparos emergencia is, contratados nesta cobertura, exclusivamente nos imóveis não residenciais segurados pelo Porto Seguro Imobi liária não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$400,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigencia da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos hidráulicos;
- Reparos elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Help Desk - Atendimento Telefonico;
- Help Desk - Visita Técnica;
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.5 LIMITE DE REEMBOLSO
Fica facultado ao segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reem bolso, desde que possua a anuencia expressa da Seguradora quanto a autorização de reparo. A Seguradora se re serva o direito de inspecionar a qualquer momento o local e a nota fiscal. Caso o segurado opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter o endereço do local de risco, sob pena de não realização do reembolso.
O limite máximo de reembolso relativo aos serviços desta cobertura ficará restrito ao montante estabelecido na Tabela de Reembolso / Custo de Mão-de-Obra.
32.6 EXCLUSÃO DE REEMBOLSO
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de- obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuencia expressa da seguradora.
32.7 TABELA DE REEMBOLSO/CUSTO DE MÃO-DE-OBRA
REPAROS EMERGENCIAIS / LIMITE DE REEMBOLSO POR ATENDIMENTO
Assistencia Bike = R$ 120,00 Assistencia em Antenas = R$ 170,00 Barra de Apoio = R$ 120,00
Central Telefonica, Interfone e Porteiro Eletronico = R$ 85,00 Chaveiro - Chave Comum = R$ 110,00
- Instalação de Chave-Tetra = R$ 200,00
- Troca de Segredo das Fechaduras = R$ 200,00 Conectividade = R$ 125,00
Desentupimento = R$ 200,00
Help Desk - Visita Técnica = R$ 120,00
- Atendimento Telefonico = R$ 50,00
Kit de Fixação - Fixação de Varal de teto/parede, olho mágico, trincos do tipo pega-ladrão, ferrolho e fecho, veda porta, prateleiras, trilho ou varão de cortina, kit cozinha e/ou banheiro, espelhos, quadros, suportes e ganchos de utilidades domésticas ou esportivas = R$ 120,00
Instalação / Reinstalação - Ventilador de Teto = R$ 120,00
Limpeza de Calhas e Dutos = R$ 180,00 Mudança de Mobiliário = R$ 150,00
Reparo em Produtos Linha Branca - Refrigeradores, Freezer e Frigobar, Máquina de Lavar Roupas, Tanquinho, Máquina de Secar Roupas, Centrifuga, Fogão, Fornos e Coock-top a Gás e Forno de Micro-ondas = R$ 120,00
- Refrigeradores do tipo Side By Side = R$ 200,00 - Máquina de Lavar e Secar Roupas = R$ 200,00 Reparos de ar condicionado = R$ 210,00
Reparos Elétricos = R$ 120,00
Reparos Hidráulicos = R$ 120,00
Reversão de Gás para Fogão = R$ 120,00 Serviço de Telefonia = R$ 120,00
Substituiçlão de Telhas e Cumeeiras = R$ 180,00
32.8 DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAIS
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
RENOVA APÓLICE Nº NOVA | APÓLICE Nº 0118.16.57.064-4 | PROPOSTA Nº 65 5437386-9 | RAMO 118 | FOLHA 11 de 17 |
CONDIÇÕES GERAIS
O Segurado poderá solicitar os serviços durante a vigencia da apólice, até o limite da importância segurada, para as
coberturas de:
32.8.1 ASSISTENCIA BIKE
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra para montagem e manutenção de 01 (uma) bicicleta de uso para o lazer.
A manutenção compreende a substituição ou regulagem das seguintes peças:
- Reparo ou troca de câmeras de ar para aro 16/20/24/26/700;
- Substituição ou regulagem de xxxxx e canote de xxxxx;
- Substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço;
- Substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro nos modelos: cantilever, v-brake;
- Substituição de pneus e correntes; e
- Lubrificação de correntes e coroas.
Importante: As peças necessárias para a execução dos serviços devem ser fornecidas pelo Segurado, exceto quando se tratar das seguintes peças: corrente, pedal, cabo de freio, sapatas de freio, câmaras de ar e conduítes de cabos, as quais serão fornecidas pela Porto Seguro, a título gratuito, desde que haja compatibilidade com o modelo da bicicleta.
Exclusões: Ficam excluídos dos serviços a montagem e/ou manutenção total ou parcial de bicicletas de uso Esportivo/Competição, como por exemplo os modelos: DownHill - Speed (velocidade) - Triathlon - Spinning - Elétricas (exceto modelo Felisa, exclusiva da Porto Seguro), além de bicicletas do tipo motorizadas a combustão e bicicletas ergométricas.
32.8.2 ASSISTÊNCIA EM ANTENAS
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para substituição de conector divisor, cabo de até 03 (tres) metros e receptor de antenas convencionais, digitais e parabólicas, bem como a instalação ou substituição de antenas convencionais e digitais.
Importante: A instalação contempla a passagem de cabeamento em 01 (um) único ponto indicado pelo Segurado.
O atendimento limita-se a instalação ou manutenção de 01 (um) ponto de antena, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos. Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços os reparos e instalações de antenas coletiva e via satélite, operadoras de TV (TV a cabo); serviços para realizar exclusivamente a sintonia de canais e extensões; fornecimento de materiais e suprimentos de instalação.
32.8.3 INSTALAÇÃO DE BARRA DE APOIO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para instalação de até 03 (tres) barras de apoio do tipo fixa ou articulada, fixadas ou justapostas em paredes de alvenaria e/ou pisos recomendada de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Importante: Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o Segurado deverá fornecer a planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões:
Ficam excluídos os serviços de adequação total ou parcial para acessibilidade do ambiente / imóvel; instalação / substituição de louças sanitárias, corrimão e guarda-corpo de escadas, elevadores ou corredores;
realização de reforço estrutural em paredes de alvenaria ou drywall, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto.
A Porto Seguro e/ou prestadores não se resposabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigencia do Segurado ou Terceiros.
32.8.4 REPARO DE CENTRAL TELEFONICA, INTERFONE E PORTEIRO ELETRONICO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão-de-obra necessária para reparos em decorrencia de distúr bios na linha ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura da instalação e/ou programações dos ramais de: 01 (um) PABX de pequeno porte (até 10 linhas); Interfonia predial, incluindo as unidades autonomas e Porteiro Eletronico (sem imagem de vídeo) desde que pertencentes ao imóvel segurado.
021527 270916 0118 16 000570644 EMISSAO RAMOS ELEMENTARES 26/09/2016 via do Segurado AP11800858 Página: 21
CONDIÇÕES GERAIS
Importante: No atendimento de Interfonia fica limitada a reparos e/ou programações dos ramais para até 03 (tres)
interfones prediais sob a mesma ordem de serviço, desde que pertencentes a empresa Segurada.
É de responsabilidade da Segurada a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários a execu ção dos serviços.
Exclusões: Ficam excluídos dos serviços para consertos e/ou instalação de aparelhos telefonicos, PABX, interfo nes, porteiro eletronico, fax, mesas telefonicas, KS, modem, vídeo porteiro, CFTV (câmeras) ou similares, além da ligação de extensões, troca de fiações e/ou cabos, averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefonica.
32.8.5 CHAVEIRO
32.8.5.1 CHAVEIRO COMUM
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para abertura de fechadura de portas, portões e porta de aço, reparo emergencial ou substituição de fechaduras das portas de acesso do imóvel em razão de arrombamento nas fechaduras, confecção de 01 (um) nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais (desde que o Segurado não possua cópias reservas).
Importante: Na hipótese de ser necessária a troca da fechadura, esta deverá ser compatível com o padrão da fechadura anterior.
O atendimento limita-se a execução de até 03 (tres) serviços, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários a execução dos serviços.
Exclusões:
Ficam excluídos quaisquer serviços de reparos ou substituição de fechaduras para fins de estética; cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
32.8.5.2 INSTALAÇÃO DE FECHADURA / TRAVA TETRA
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a instalação ou substituição de fechaduras ou trava de chave-tetra em portas de madeira que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
Importante: O atendimento limita-se a instalação de até 03 (tres) peças / unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de fechadura, trava de chave-tetra, peças, materiais e componentes específicos e necessários á execução dos serviços.
Exclusões:
Ficam excluídos quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins de estética; cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
32.8.5.3 TROCA DE SEGREDO DE FECHADURAS
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a troca de segredo das fechaduras de chave simples ou tetra, restringindo-se ás portas ou portões que constituam acessos obrigatórios ao interior do móvel.
Importante: Neste atendimento, será fornecido gratuitamente 01 (um) nova cópia da chave com o novo segredo por fechadura. O atendimento limita-se a troca do segredo de até 03 (tres), fechaduras, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários a execução dos serviços.
Exclusões: Ficam excluídos quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins de estética;
cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas, reparo de portas, portões ou portas de aço.
32.8.6 CONECTIVIDADE
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o suporte na conexão de cabos externos e configuração entre os equipamentos de áudio, vídeo e informática tais como: TV, Smart TV, DVD, home theater, bluray, smartphone, wireless, HDMI, bluetooth, monitor, CPU, impressora, desktop, vídeo games e consoles, com breve orientação técnica para o uso dos recursos integrados.
Importante: Os Equipamentos que utilizam dados via internet, wireless, transmissores ou receptores, independem da ação do técnico, da velocidade da internet e da transferencia de arquivos decorrente da quantidade de equipamentos em uso simultâneo, bem como, da área de abrangencia de acordo com os móveis e paredes do imóvel.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões: ficam excluídos quaisquer serviços de manutenção, instalação, montagem ou fixação dos equipamentos de áudio, vídeo e informática, bem como fornecimento ou substituição de cabos, conectores ou peças.
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Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
RENOVA APÓLICE Nº NOVA | APÓLICE Nº 0118.16.57.064-4 | PROPOSTA Nº 65 5437386-9 | RAMO 118 | FOLHA 12 de 17 |
CONDIÇÕES GERAIS
A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço for em razão da
indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais.
O serviço somente poderá ser executado quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.
32.8.7 DESENTUPIMENTO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o desentupimento em tubulação de esgoto de: pias, sifões, ralos, vasos sanitários, lavatórios, caixas de inspeção e/ou gordura, desde que pertencentes e localizados no terreno ou nas áreas construídas do imóvel.
Importante: Todas as caixas de insepção e/ou de gordura devem ser indicadas pelo Segurado ou Responsável, sendo que as caixas devem ser limitadas a distância máxima de 12 (doze) metros de uma caixa para outra.
Exclusões:
Ficam excluídos os serviços de desentupimento em decorrencia de alagamento e inundações; tubulações de água portável e/ou equipamentos pertencentes a piscina, banheira, hidromassagem ou similares; desentupimento ou desobstrução em tubulações com deterioção, corrosão e/ou provenientes de detritos, argamassa, areia e raízes;
desentupimentos em tubulações de cerâmica (manilhas) ou de ferro; limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vasão normal da água; limpeza e/ou conservação de fossa séptica e caixa de gordura; desentupimentos em prumadas (colunas) de edifícios.
Excluem-se dos serviços o reparo, acabamento e/ou calafetação do local ou tampa onde ocorreu a abertura / quebra para realização do atendimento.
32.8.8 HELP DESK (ATENDIMENTO TELEFONICO E PRESENCIAL)
a) Atendimento para PC's (Desktop)
Garante exclusivamente a indenização referente ao atendimento telefonico ou presencial com mão de obra especializada para: Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão 10.6 ou superior); Instalação de computadores (não inclui fornecimento de qualquer material que seja eventualmente necessário para a instalação);
Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou processador (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis);
Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação;
Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre outros); Diagnóstico e solução de problemas com softwares, acesso a internet ou rede local (caso haja necessidade de troca, inclusão ou substituição de cabos para construção da rede, o mesmo é de responsabilidade do Segurado);
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletronico; diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); e Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do Segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (tres) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
O atendimento domiciliar para Macbook e Imac, será executado exclusivamente para as seguintes regiões:
. Região Metropolitana de São Paulo;
. Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e Litoral Norte e Sul de São Paulo.
b) Atendimento para Notebook
Garante exclusivamente atendimento telefonico ou presencial com mão de obra especializada para: Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão 10.6 ou superior);
Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, Hard Disk (HD), teclado e tela;
Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação;
021527 270916 0118 16 000570644 EMISSAO RAMOS ELEMENTARES 26/09/2016 via do Segurado AP11800858 Página: 23
CONDIÇÕES GERAIS
Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, PowerPoint, Excel entre outros);
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletronico; diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); e Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do Segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (tres) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
O atendimento domiciliar para Macbook e Imac, será executado exclusivamente para as seguintes regiões:
. Região Metropolitana de São Paulo
. Região Metropolitana do Rio de Janeiro
. Litoral Norte e Sul de São Paulo. Exclusões:
Os serviços não incluem o fornecimento de peça, acessório ou componente de hardware e está sujeito a compatibilidade entre os componentes. Não são realizados upgrades de hardware em equipamentos portáteis, tais como: Tablet'S, Ultrabook, NetBook e computadores do tipo All in One).
O Backup de arquivos pessoais não será realizado se o sistema operacional estiver corrompido.
c) Atendimento para Videogame
Garante exclusivamente atendimento telefonico ou presencial com mão de obra especializada para:
Instalação e configuração de videogame: Playstation 3 e 4, PSP/Vita, Nintendo DS, Nintendo Wii/WiiU e XBOX 360 e ONE, integração com equipamentos (TV, Home Theater, Headset, Kinect, volante, guitarra, pistolas e demais acessórios compatíveis com o console);
Configuração para uso da internet (necessário responsável no local ser portador da senha de acesso. Para criação de conta no serviço de XBOX LIVE e PSN, é necessário a presença do Segurado no local), e Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (tres) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
O sistema operacional deverá ser o original de fábrica para realização dos atendimentos. É de responsabilidade do Segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exijam pagamento.
Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
A Porto seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços qualquer tipo de reparo / manutenção nos componentes físicos de consoles e acessórios.
d) Atendimento para configuração de Smart TV
Garante exclusivamente atendimento telefonico ou presencial com mão de obra especializada para:
Atualização de Firmware/Versão e Configuração de Bluetooth e Internet Wi-fi e/ou Cabo (somente para internet instalada e disponível no local). Integração com Video Game, Home Theater, Tablet's, SmartPhone (verificar compatibilidade entre os equipamentos).
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (tres) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado os Custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços a instalação / fixação de suporte de TV, cabos e cabeamentos, alteração de pontos e configurações de operadoras de TV a cabo; instalação e configuração de TV em projetor.".
e) Atendimento para Tablet
Garante exclusivamente atendimento telefonico ou presencial com mão de obra especializada para:
Configuração, personalização e instruções na utilização do tablet para os sistemas operacionais (Android, IOS e Windows Phone);
Auxílio para download licenciado de filmes, e-books, músicas, fotos, aplicativos de lojas virtuais (ex.:
Skype, Msn, Facebook, internet banking) e jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
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CONDIÇÕES GERAIS
Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
Auxilio na Criação e Configuração de email, agenda, Play Store e AppStore (necessário responsável no local ser portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessário a presença do Segurado no local).
Integração com computador e TV para transferencia de arquivos, de acordo com a compatibilidade do equipamento;
e
Auxílio para backup de arquivos.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (tres) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço. A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços a realização de consertos / reparos de hardware nos aparelhos, componentes e acessórios.
f) Atendimento para Celulares e Smartphones
Garante exclusivamente atendimento telefonico ou presencial com mão de obra especializada para: Configuração e personalização de celular e/ou smartphone;
Auxílio para Download de fotos, filmes, músicas, aplicativos, softwares, jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
Auxilio para conexão bluetooth com outros dispositivos com orientação para segurança em acessos e transmissão de dados, de acordo com a compatibilidade do equipamento; e
Auxilio na Criação e Configuração de e-mail, agenda, Play Store e AppStore (necessário responsável no local ser portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessário a presença do Segurado no local).
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (tres) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços a realização de consertos / reparos de hardware nos aparelhos, componentes e acessórios. Nota Geral
O suporte telefonico será realizado em todo Brasil.
O Segurado, o Representante Legal da Empresa e/ou funcionário poderá solicitar a visita durante a vigencia da apólice de um técnico especializado quando no contato telefonico o problema não puder ser solucionado, conforme cláusulas contratadas e disponibilidade do serviço.
Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos durante a visita, o Segurado deverá adquiri-los em até 20 (vinte) dias para término do atendimento. O Segurado será responsável pelas despesas decorrentes da compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários a execução dos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feita pelo prestador, ou adquirir o material antes da prestação do serviço.
Algumas atividades são limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares, impedindo a realização de alguns procedimentos.
A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quanto a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos as condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
O atendimento será contabilizado quando houver a resolução do problema informado durante o atendimento telefonico e/ou visita técnica, ou pela impossibilidade de resolve-lo em função da falta de peças e/ou softwares licenciados e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pelo Segurado, representante legal da Empresa e/ou funcionário.
Os problemas não relatados no atendimento serão atendidos com a abertura de um novo serviço, de acordo com a cláusula contratada.
Horário de atendimento
CONDIÇÕES GERAIS
O suporte por telefone está disponível das 08:00h as 22:00h, todos os dias (inclusive finais de semana e feriados).
As visitas técnicas serão efetuadas das 08:00h as 20:00h, conforme disponibilidade da região e agenda, bem como devem ser agendadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedencia, pelos telefones:
Grande São Paulo (11) 333PORTO/ 33376786 e Outras Localidades 0800- 727-0800.
Importante: Caso o Segurado, o Representante Legal da Empresa e/ou Funcionário não estejam presentes para recepcionar o técnico, o atendimento será considerado como reparo executado.
Observações
O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de drivers do fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade do Segurado obte-los.
Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços as manutenções / upgrades no hardware de Tablet's, palmtop e assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado etc), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados.
A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico e/ou Porto Seguro, pois as mesmas sofrem interferencias eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a velocidade da internet e a transferencia de arquivos depende da velocidade contratada junto á operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
32.8.8.1 PERIODO PARA UTILIZAR OS REPAROS DE HELP DESK E LIMITE DE UTILIZAÇÕES Até o final de vigencia da apólice ou até o final do limite máximo de indenização (o que ocorrer primeiro).
32.8.8.2 ENCERRAMENTO DO ATENDIMENTO DO HELP DESK
O atendimento será finalizado e contabilizado nas seguintes situações:
- Quando houver resolução do problema informado durante o atendimento telefonico;
- Impossibilidade de se resolver o problema em função de falta de software licenciado e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pelo Segurado, representante legal da Empresa e/ou funcoinário.
Os problemas não relatados no atendimento, serão atendidos com a abertura de um novo serviço, de acordo com a clausula contratada.
32.8.8.3 EXCLUSÕES ESPECIFICAS
Ficam excluídos dos serviços os reparos em equipamentos que não possuem assitencia técnica credenciada no Brasil.
32.8.8.4 EXCLUSÕES
a) Manutenção, conserto e reparo no hardware de computadores portáteis, tais como Notebook's (Ultrabook's, Netbook's, palmtop, tablets, laptops, assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado e etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados;
b) Instalação / fixação de suportes de parede, cabos e cabeamentos, instalação e configuração de TV em projetor, alteração de pontos e configurações de operadoras de TV a cabo;
c) Manutenção e reparo nos componentes físicos de consoles, televisores e acessórios;
d) Trocas e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que impeçam ou não o funcionamento do aparelho.
32.8.9 INSTALAÇÃO DO KIT DE FIXAÇÃO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a fixação de até 03 (tres) itens, sob a mesma ordem de serviço, dos seguintes tipos: varal de teto / parede, olho mágico, trincos do tipo pega-ladrão, ferrolho e fecho, venda porta, prateleiras, trilho ou varão de cortina, kit cozinha e/ou banheiro, espelhos, quadros, suportes e ganchos de utilidades domésticas ou esportivas, desde que instalados exclusivamente em portas / janelas de madeira, paredes, lajes de concreto ou lajotas cerâmicas no imóvel do segurado, com até 3,00 (tres) metros de altura do piso.
Importante: A instalação dos itens indicados acima somente será realizada se a cpacidade de carga da parede ou laje do imóvel for adequada. A instalação de quadros se limita a modelos simples, sem valor comercial e na dimensão máxima de 1,00m x 1,00m. A instalação de espelhos se limta na dimensão máxima de 1,20m x 1,20m e instalados exclusivamente em paredes.
Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o Segurado deverá fornecer a platna construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigencia do Segurado ou Terceiros.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de desmontagem e/ou reinstalações em ambientes distintos do imóvel; abertura, furação, fixação ou instalações gerais em forros; instalação de iluminação, cortinas, móveis e painéis, aparelhos condicionadores de ar, televisores, eletro eletronicos / portáteis / domésticos e equipamentos esportivos; instalação e/ou fixação de
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
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CONDIÇÕES GERAIS
quaisquer objetos de valor comercial ou sentimental; realização de reforço estrutural em paredes, bem como sua fixação
por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto.
32.8.10 INSTALAÇÃO / REINSTALAÇÃO DE VENTILADOR DE TETO
Garante exclusivamente a a indenização referente a mão de obra necessária para a instalação de Ventilador de Teto, desde que a instalação tenha conduítes apropriados para a passagem das fiações condutoras, as quais deverão ser compatíveis com o equipamento e a instalação já existente e estrutura sólida (laje) para fixação.
Importante: Para garantir a instalação, as pás do ventilador de teto deverão estar em uma altura igual ou superior a 2,30 (dois metros e trinta centímetros) acima do piso e a uma distância mínima de 0,50 (cinquenta centímetros) da parede ou móveis.
O atendimento limita-se a instalação de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários a execução dos serviços.
Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços a instalação de ventiladores em qualquer tipo de forro, estuque ou qualquer teto que não apresente condições técnicas de sustentação; reparos no conjunto elétrico-mecânico, pás ou luminárias acopladas ao equipamento; reparos ou substituição total ou parcial da fiação condutora e reparos em controles remotos.
32.8.11 LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DE CALHAS E CONDUTORES
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a limpeza mediante a retirada de folhas, gravetos, detritos ou resíduos acumulados nas calhas e seus condutores verticais localizados no terreno ou área construída do imóvel.
Importante: A limpeza é feita em calha que esteja instalada em até 06 (seis) metros de altura a contar do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel.
Exclusões:
Ficam excluídos os serviços de instalação, adequação, reparo ou substituição total ou parcial das calhas e condutores, além do desentupimento de condutores ligados a caixas de águas pluviais e calhas instaladas em telhados com inclinação superior a 35% (trinta e cinco por cento).
32.8.12 MUDANÇA DE MOBILIÁRIO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o deslocamento de móveis ou objetos entre um mesmo pavimento (piso) e com peso máximo de 100 (cem) kg. O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e com duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado sob a mesma ordem de serviço.
Importante: O atendimento fica limitado a 01 (um) prestador e a duração máxima de 01 (uma) hora a contar da chegada do prestador no imóvel segurado, sob a mesma ordem de serviço.
O mobiliário deverá estar vazio e será vistoriado quanto ao estado de conservação antes do seu deslocamento.
O ambiente de saída e destino do móvel ou objeto deverá possuir passagem livre e desobstruida. Exclusões:
Ficam excluídos quaisquer serviços de montagem, desmontagem, fixação, manutenção ou embalagens dos móveis, bem como, não serão realizados serviços de desmontagem ou montagem de batentes de portas, esquadrias de janelas, remoção ou reposição de portas, fechaduras, janelas e grades; além de deslocamento de móveis ou objetos entre pavimentos (pisos) diferentes.
32.8.13 REPARO EM PRODUTOS LINHA BRANCA
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra para reparos dos seguintes equipamentos, de uso doméstico: Refrigeradores, Refrigeradores do tipo Side By Side, Freezer e Frigobar, Máquina de Xxxxx Xxxxxx, Máquina de Lavar Louças, Tanquinho, Máquina de Secar Roupas, Máquina de Lavar, Centrifuga, Fogão, Fornos e Coock-top a Gás e Forno de Micro-ondas.
Nos serviços cobertos estão compreendidas as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletronicos e mecânicos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
CONDIÇÕES GERAIS
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para que seja
retornado o funcionamento normal do equipamento. No caso do fornecimento do fluido refrigerante (gás) pelo prestador, o Segurado pagará o respectivo custo ao prestador.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a troca e/ou substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos que não impeçam o funcionamento normal do equipamento; reparos em equipamentos cuja assitencia técnica não está credenciada no Brasil; ressarcimento de quaisquer danos causados direta ou indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensilios domésticos; instalação e/ou adequação das tubulações para ligação ou saida de gás; fornecimento de gás e suas tubulações.
32.8.14 REPARO DE CONDICIONADORES DE AR
Garante exclusivamente a a indenização referente a mão de obra necessária para o reparo em aparelhos condicionadores de ar do tipo Janela e Split Hi-Wall de capacidade térmica máxima de até 30.000 BTU/h (unidade térmica britânica), decorrentes de eventuais problemas mecânicos e elétricos.
Importante: O atendimento limita-se a manutenção de até 01 (uma) unidade interna (evaporador), instalado a uma altura de até 03 (tres) metros de altura e 01 (uma) unidade externa (condensador), instalado a uma altura de até 04 (quatro) metros.
A manutenção do condicionador de ar somente será realizada se a sua instalação estiver de acordo com o procedimento técnico do fabricante.
O equipamento deve estar instalado em local de fácil acesso a ser analisado pelo técnico com o intuito de não comprometer a sua segurança e o aparelho deverá possuir assistencia técnica credenciada no Brasil.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços. No caso de fornecimento do fluido refrigerante (gás) pelo prestador, o Segurado pagará o respectivo custo ao prestador.
Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços os reparos em controles remotos; qualquer tipo de acabamento (furação de parede, forro, pintura, gesso); reparos na saida de dreno da unidade interna; instalação ou reinstalação do aparelho;
reparos na extensão da tubulação de fluido refrigerante e cabeamento elétrico; manutenção em tubulações de alumínio; higienização de condicionadores de ar portáteis.
A Porto Seguro não se responsabiliza por danos/prejuízos causados aos bens do Segurado, decorrentes do vazamento de liquido do dreno e/ou vazamento de óleo das conexões e/ou tubulações, originado(s) pela instalação incorreta dos condicionadores de ar.
32.8.15 REPAROS ELÉTRICOS
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra para restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes instalados a uma altura de até 6,00 (seis) metros, preferencialmente para campainhas, disjuntores, interruptores, chaves, tomadas, bem como a troca de resistencias de duchas/chuveiros e torneiras elétricas, troca do chuveiro, desde que compatível com o circuito elétrico, troca de lâmpadas/reatores eletronicos, substituição de sensores de presença e/ou fotocélulas, desde que o não funcionamento desses dispositivos elétricos decorra de distúrbios originados no próprio componente o ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se a manutenção de até 03 (tres) dispositivos elétricos/serviço, com exceção da lâmpada/reatores que limita-se a manutenção de até 06 (seis) unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos. Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços os reparos em portões elétricos, luminosos, front-light, back-light, alarmes, alarmes, interfones, porteiros eletronicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d'água e antenas ou cabos de televisão/TV por assinatura; reparos em aquecedores centrais do tipo elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações; reparos em pressurizadores; reparos em duchas/chuveiros e/ou aquecedores blindados; reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; indiretamente pela queda de raio; colocação de extensões; de substituição total ou parcial da fiação condutora, bem como conversão de voltagem entre tomadas ou qualquer reparo ou substituição por fins de estética.
32.8.16 REPAROS HIDRÁULICOS
Garante exclusivamente a indenização referente a mão-de-obra necessária para o reparo emergencia de vazamentos de causas aparentes, como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, cuba, conexões de chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d'água, registro de pressão e de gaveta, conexões de ducha higienica, problemas com ar na tubulação de água potável, desde que pertecentes ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (tres) dispositivos hidráulicos / serviço, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
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CONDIÇÕES GERAIS
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de qualquer reparo proveniente de tubulações e conexões em cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; reparos em equipamentos de pressurização; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas);
vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d'água, cisterna; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos ou substituição por fins de estética de vasos ou louças sanitárias, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condominios ou a outros imóveis, residencias com ausencia de registro geral e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes.
É de responsabilidade do Segurado a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
32.8.17 REVERSÃO DE GÁS PARA FOGÃO
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para conversão de gás GLP (botijão) para gás natural (concessionária) e vice-versa. O Serviço é prestado exclusivamente para fogões, fornos e coock-tops de uso doméstico.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários a execução dos serviços.
Na hipótese de conversão de gás em produtos novos, recomenda-se ao Segurado que confirme a possibilidade da execução dos serviços de forma gratuita pelo fabricante, pois o atendimento realizado por terceiros neste caso poderá ocasionar a perda da garantia pelo fabricante.
Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços qualquer intervenção em produtos que não possuem assitencia técnica no Brasil;
instalação e/ou adequação de tubulação necessária para a condução do combustível, fornecimento de peças para conversão e produtos com garantia vigente do fabricante.
32.8.18 SERVIÇO DE TELEFONIA
Garante exclusivamente a indenização referente a mão-de-obra necessária para:
I. A primeira instalação de aparelhos telefonicos a partir da concessão da linha telefonica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está compreendido.
II. Os reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura da instalação, desde que estejam compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) e o ponto de entrada em que se encontra instalado o aparelho telefonico no interior do imóvel.
Importante: Na hipótese da causa dos distúrbios ser atribuída ao aparelho telefonico do ponto principal, a Porto Seguro fornecerá, a título gratuito, 01 (um) aparelho telefonico convencional.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários a execução dos serviços.
Exclusões:
Ficam excluídos dos serviços a ligação de extensões; averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefonica; os consertos de aparelhos telefonicos e fax e os consertos e/ou instalação de mesas telefonicas, interfones, KS, PABX, modem ou similares.
32.8.19 SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS E CUMEEIRAS
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a substituição de telhas e cumeeiras do tipo cerâmica, cimento ou fibrocimento, desde que ocasionadas por quebra ou deslocamento acidental.
Importante: O serviço limita-se a troca máxima de 20 (vinte) peças de telha cerâmica e/ou de cimento e no máximo de 04 (quatro) peças de telha de fibrocimento. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
O local do atendimento deve assegurar condições adequadas a segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho - Trabalho em Altura.
Exclusões:
Ficam excluídos os serviços de reparos em telhados com altura superior a 06 (seis) metros contados a partir do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel; reparos em cobertura de edifícios;
telhados com inclinação superior a 35%, além da substituição de telhas quando decorrente de vendaval e/ou ventos
021527 270916 0118 16 000570644 EMISSAO RAMOS ELEMENTARES 26/09/2016 via do Segurado AP11800858 Página: 29
CONDIÇÕES GERAIS
fortes de qualquer espécie e/ou por chuva de granizo; reparos de madeiramento ou similar que consitua a estrutura de
sustentação do telhado; substituição ou reparos em calhas, forros e beiras pertencentes ao telhado do imóvel, além da substituição de telhas do tipo translúcida, polietileno, fibra de vidro, fibra vegetal, fibrotex e metálica.
32.9 SERVIÇOS NÃO REALIZADOS
33.9.1 Caso o Segurado ou seu representante não esteja(m) presente(s) para recepcionar o prestador de serviço da Seguradora, no dia e horário previamente agendado. O atendimento será considerado como reparo executado para dedução da importância segurada.
33.9.2 Após realização da assistencia, será deduzida da importância segurada, além do valor do serviço prestado, a taxa do primeiro deslocamento cobrada pelo prestador, limitada ao custo do serviço realizado, conforme previsto na tabela custo de mão-de-obra.
32.10 EXCLUSÕES GERAIS - VÁLIDAS PARA TODAS AS COBERTURAS
32.10.1 Despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentesespecíficos, necessários aos reparos serão de responsabilidade do garantido, ou de seu representante, que deverá aprovar sua compra ou mesmo adquiri-los previamente a prestação dos serviços;
32.10.2 Danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, corporais e/ou morais, causados por efeito ou consequencia direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cobertura;
32.10.3 Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos do imóvel, tais como colocacão de azulejos, pi sos, cerâmicas, pintura e revestimentos diversos;
32.10.4 Troca e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não; que não impeçam o funcionamento normal do aparelho;
32.10.5 Prestação de serviços aos imóveis totalmente desocupados não locados e/ou residencias de veraneio;
32.10.6 Reparos em equipamentos que estiverem em local diferente do endereço mencionado na apólice;
32.10.7 Reembolso de despesas em decorrencia de serviços prestados por empresas não regularizadas perante os órgãos competentes;
32.11 OBSERVAÇÕES GERAIS (VÁLIDAS PARA TODAS AS COBERTURAS DE REPAROS EMERGENCIAIS) a) A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos as condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
b) Estão compreendidas como reparos cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletronicos e mecânicos.
c) Os reparos executados terão garantia de 90 (noventa) dias, vide item 32.7.1, exclusivamente em relação a mão de obra, exceto quando o problema diagnosticado for *vírus* (esse serviço não possui garantia).
IMPORTANTE: Na ocorrencia de novo evento dentro desse prazo, porém não decorrente do serviço prestado anteriormente, será considerado como um novo atendimento.
d) Estão excluídas trocas e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho.
e) Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e a disponibilidade das peças no mercado.
f) Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do Segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial. Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento.
g) O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico.
h) O diagnóstico é válido por 20 dias, período em que deverão ser providenciadas as peças solicitadas.
Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
i) Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
j) Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
k) Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão-de-obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
l) Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e a disponibilidade das peças no mercado.
m) Não serão realizados a Instalação e reparo de peças usadas.
n) A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico e/ou Porto Seguro, pois as mesmas sofrem interferencias eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a velocidade da internet e a transferencia de arquivos depende da velocidade contratada junto a operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
32.11.1 GARANTIA E RETORNO
021527 270916 0118 16 000570644 EMISSAO RAMOS ELEMENTARES 26/09/2016 via do Segurado AP11800858 Página: 30
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
RENOVA APÓLICE Nº NOVA | APÓLICE Nº 0118.16.57.064-4 | PROPOSTA Nº 65 5437386-9 | RAMO 118 | FOLHA 16 de 17 |
CONDIÇÕES GERAIS
32.11.1.1 LINHA BRANCA
a) GARANTIA DE MÃO DE OBRA DE 90 DIAS
A garantia de mão de obra é de 90 (noventa) dias após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
Importante: Garanti válida no primeiro atendimento e/ou complemento de peças (Retorno). Quaisquer paliativos executados no produto com aprovação do Segurado e/ou responsável terá 90 (noventa) dias de garantia após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
b) VALIDADE DO DIAGNÓSTICO DE 20 DIAS E REPARO
O diagnóstico é valido por 20 (vinte) dias, período em que deverão ser providenciadas pelo Segurado as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
O reparo só será realizado mediante a fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico para o Segurado. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão de obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e a disponibilidade das peças no mercado.
Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do Segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial, exceto compressores que não será admitida á utilização de peças recondicionadas.
Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. O atendimento está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
c) RETORNO
O retorno deverá ser agendado para até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Segurado.
O retorno dos problemas no serviço executado observará o prazo de garantia de 90 (noventa) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Importante: Não será considerado retorno as solicitações de serviços a serem executados em qualquer outro equipamento que não seja o reparado inicialmente, bem como quando o Segurado, já atendido anteriormente, aciona os serviços para obter uma segunda opinião. Nestas hipóteses o Segurado deverá solicitar novo atendimento.
O segurado deverá solicitar novo atendimento na hipótese em que os serviços não forem executados em decorrencia da ausencia do Segurado ou Responsável no local de atendimento.
32.11.1.2 COBERTURAS BÁSICAS
a) Garantia de mão de obra de 90 dias
A garantia de mão de obra é de 90 (noventa) dias a contar da data de execução dos serviços.
Importante: Garantia válida no primeiro atendimento e/ou complemento de peças (Retorno). Quaisquer paliativos executado no produto com aprovação do Segurado e/ou responsável terá 90 (noventa) dias de garantia após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
Na hipótese do Segurado solicitar o retorno do prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do serviço prestado anteriormente.
b) Validade do Diagnóstico de 20 dias e Reparo
O diagnóstico é valido por 20 (vinte) dias, período em que deverão ser providenciadas pelo Segurado as peças solicitadas, Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
O reparo só será realizado mediante fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico para o Segurado. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
CONDIÇÕES GERAIS
Não serão recondicionados ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
Qualquer reparo no equipamento durante o período de garantia de mão de obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e a disponibilidade das peças no mercado.
Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do Segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial, exceto compressores que não será admitida a utilização de peças recondicionadas.
Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. O atendimento está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
c) Retorno
O retorno deverá ser agendado para até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Segurado.
O retorno por problemas no serviço executado observará o prazo de garantia de 90 (noventa) dias, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Importante: Não será considerado retorno as solicitações de serviços a serem executados em qualquer outro equipamento que não seja o reparado inicialmente, bem como quando o Segurado, já atendido anteriormente, aciona os serviços para ober uma segunda opinião.
Nestas hipóteses o segurado deverá solicitar novo atendimento.
O segurado deverá solicitar novo atendimento na hipótese em que os serviços não forem executado em decorrencia da ausencia do Segurado ou Responsável no local de atendimento.
32.12 COMUNICAÇÃO DO EVENTO
O Segurado deverá comunicar a Seguradora a ocorrencia dos eventos previstos nesta cobertura, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigencia da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas. O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Consulte-nos através da Central de Atendimento 24 horas: Grande São Paulo 333-PORTO ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800 727 8118. Todos os reparos serão prestados exclusivamente no imóvel segurado, desde que não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silencio e regras do condomínio.
32.13 CANCELAMENTO DA COBERTURA
Ocorrerá pelo esgotamento do limite de utilização dos atendimentos, cancelamento da apólice ou término de sua vigencia.
ATENDIMENTO PORTO IMOBILIÁRIA: (00) 0000-0000 Grande São Paulo - 4004 2999 Capitais e grandes centros e 0800 727
0901 demais localidades.
SAC (informações, reclamações e cancelamento): 0800 727 2748.
ATENDIMENTO PARA DEFICIÊNTES AUTIDITOS: 0800 727 8736.
OUVIDORIA: 0800 727 1184 ou (00) 0000-0000
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
Número de telefone gratuito de atendimento ao público da Susep: 0800 021 8484.
AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS/REGULAMENTO DESTE PRODUTO PROTOCOLIZADAS PELA SOCIEDADE/ENTIDADE JUNTO À
SUSEP PODERÃO SER CONSULTADAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO XXX.XXXXX.XXX.XX, DE ACORDO COM O NÚMERO DE PROCESSO CONSTANTE DA APÓLICE/PROPOSTA.
AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS/REGULAMENTO DESTE PRODUTO PROTOCOLIZADAS PELA SOCIEDADE/ENTIDADE JUNTO À SUSEP PODERÃO SER CONSULTADAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO XXX.XXXXX.XXX.XX, DE ACORDO COM O NÚMERO DE PROCESSO CONSTANTE DA APÓLICE/PROPOSTA.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
PARA VALIDADE DO PRESENTE CONTRATO, A SEGURADORA, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR PRESIDENTE, XXXXXX XXXX XXXXXXX.
SANTA CATARINA 26 DE SETEMBRO DE 2016
Local e Data PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 | APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA | |||
RENOVA APÓLICE Nº NOVA | APÓLICE Nº 0118.16.57.064-4 | PROPOSTA Nº 65 5437386-9 | RAMO 118 | FOLHA 17 de 17 |
Contrato nº 4/2016-SR/PF/SC (0197496) SEI 08490.300770/2016-62 / pg. 40
Contrato nº 4/2016-SR/PF/SC (0197496) SEI 08490.300770/2016-62 / pg. 41
Contrato nº 4/2016-SR/PF/SC (0197496) SEI 08490.300770/2016-62 / pg. 42
Contrato nº 4/2016-SR/PF/SC (0197496) SEI 08490.300770/2016-62 / pg. 43
Contrato nº 4/2016-SR/PF/SC (0197496) SEI 08490.300770/2016-62 / pg. 44
Contrato nº 4/2016-SR/PF/SC (0197496) SEI 08490.300770/2016-62 / pg. 45
Contrato nº 4/2016-SR/PF/SC (0197496) SEI 08490.300770/2016-62 / pg. 46
Contrato nº 4/2016-SR/PF/SC (0197496) SEI 08490.300770/2016-62 / pg. 47