TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Comprador: Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social-SEMTEPS.
CNPJ: 18.148.649/0001-10
Endereço: Vila Americana, s/n Centro.
CEP: 68.143-000
Cidade: Belterra-PA
2. Objeto
2.1. Aquisição de materiais de armarinho, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social- SEMTEPS.
3. Justificativa
3.1 A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social é um órgão municipal. Que de acordo com a Lei nº 389 de 03 de maio de 2022 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social- SUAS do município Belterra e das outras providências.
Art. 2° O Sistema Único de Assistência Social - SUAS de Belterra é um sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social, seguindo as definições e os objetivos da Lei Federal n° 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Federal n°12.435, de 06/07/2011, da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS e demais normativas emanadas deste órgão e de outros que regulamentam e orientam o SUAS no pais.
O Art. 2° da Lei Federal n°8.742/1993 cita:
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
3.2 Considerando a solicitação da Centro de Referência de Assistência Social- CRAS com pedido de materiais de armarinho para serem utilizadas durante as programações do ano de 2024. Justifica-se a abertura do presente procedimento de dispensa. Tendo em vista que o CRAS realiza oficinas com os participantes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Onde são realizados um conjunto de procedimentos realizados com o intuito de contribuir para convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social de uma família. Esse trabalho estimula as potencialidades de famílias e da comunidade, promove espaços coletivos de escuta e troca de vivências. O PAIF oferece atendimento as famílias, visitas domiciliares, orientações e encaminhamento a outros serviços e políticas do Governo Federal. O serviço também apoia ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, ajudando a comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como nos casos de falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer e cultura, entre outros. Entre os objetivos do PAIF estão:
• O fortalecimento da função protetiva da família;
• a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários;
• a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias;
• a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais; O apoio as famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.
3.3 Considerando que esses objetos também serão utilizados na confecção de materiais para as campanhas realizadas pelo CRAS, para ornamentação das festas juninas tanto do CRAS incluindo a participação das Crianças do Programa Criança Feliz. O Programa Criança Feliz surgiu como uma importante ferramenta para que
famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover seu desenvolvimento integral. O objetivo do Programa é promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância. Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem; Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
O Material também será utilizado para as atividades e programações do Centro de Convivência do Idoso de Belterra-CCIB. Para confecção de roupas para as apresentações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV.
O SCFV realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
4. Detalhamento do Objeto
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNT |
01 | Acetona, embalagem com 100 ml | Und | 05 | R$ |
02 | Agulha de crochê em aço | Und | 15 | R$ |
03 | Avental | Und | 05 | R$ |
04 | Alicate de higiene pessoal, próprio para remover cutícula. | Und | 03 | R$ |
05 | Barbante cru n°06 em diversas cores | Rolo | 40 | R$ |
06 | Elástico: 05 cm | M | 30 | R$ |
07 | Esmalte tipo cremoso, para unha, embalagem com 8 ml, diversas cores, | Und | 10 | R$ |
08 | Esmalte tipo base, para unha, embalagem com 8 ml | Und | 8 | R$ |
09 | Fitas de cetim (9 mm): cores variadas e estampadas, peça com 10 metros cada | PÇ | 15 | R$ |
10 | Fitilho de cetim fino 0,5 mm em, peça com 100 metros, diversas cores. | Pç | 10 | R$ |
11 | Linha para costura em diversas cores | Und | 30 | R$ |
12 | Linha de crochê em diversas cores | Novel o | 10 | R$ |
13 | Passamanaria nas cores dourado fino e largo. | PÇ | 05 | R$ |
14 | Palito de churrasco, pct com 100 unidades. | PCT | 05 | R$ |
15 | Tecido tipo cetim em diversas cores | M | 60 | R$ |
16 | Tecido chita em diversas estampas | M | 40 | R$ |
17 | Xxxxxx failete em diversas cores | M | 80 | R$ |
18 | Tecido filó em diversas cores | M | 40 | R$ |
19 | Tecido juta | M | 10 | R$ |
20 | TNT em diversas cores | M | 100 | R$ |
21 | Viéis, com 12 mm, peça com 20 m, diversas estampas. | PÇ | 05 | R$ |
Valor total estimado do objeto: R$
5. Vigência, Entrega e Critérios de Aceitação do Objeto
5.1. O prazo de vigência e execução do contrato será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024;
5.2 O prazo de entrega dos materiais será de até 3 dias, a partir do recebimento da Requisição expedida pelo setor competente da SEMTEPS. E em caso de descumprimento deste prazo o contratante estará passível de sanções administrativas;
5.3 A entrega dos materiais deverá ser entregue pela empresa vencedora no local que for indicado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social-SEMTEPS.
5.4.Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
6. Obrigações da Contratada
6.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
6.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.3 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais
reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.4 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
6.5 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.6 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com a Lei 14.133/2021;
6.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.8 Fornecer o material solicitado neste termo de referência de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características;
6.9 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido 3 dias, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
6.10 Cumprir os horários de entrega do objeto estabelecidos pela CONTRATANTE.
6.11 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
6.12 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTEPS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
7. Obrigações da Contratante
7.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°.14.133/2021 e suas alterações.
7.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) e/ou serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
7.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
7.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os fornecimentos prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8. Gestão e Fiscalização
8.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas na Lei 14.133/2021, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
e) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
f) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
9. Dotação Orçamentária
9.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMTEPS para o exercício de 2024, serão informadas na assinatura do contrato.
10. Pagamento
10.1.O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Banco: , Agência: Conta Corrente: .
10.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.4.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
10.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.Reajuste
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. Penalidades e Sanções Administrativas.
12.1. A empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei 14.133/2021.
13. Declaração do Solicitante
13.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
Xxxxxxxx-Xx, 05 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:75935953234
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
BECHARA:75935953 234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:75935953234 Dados: 2024.03.05 13:26:48 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social Decreto n°055/2023