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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2021 – MPC/PA, para
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EM 19/07/2021 13:16 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: 2714BB6254CD1645.D35D70E116ADF3F5.6BF4B4ABE8DD71B8.0CBEF121C6DC7004
instalação/substituição de peças de mobiliário, que entre si celebram, de um lado o Ministério Público de Contas do Estado do Pará – MPC/PA, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Centra Móveis S/A, como a seguir se declara.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ – MPC/PA, com sede em Belém,
Capital do Estado do Pará, à Xx. Xxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 05.054.978/0001-50, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou MPC/PA, neste ato representado pelo Procurador Geral de Contas do Estado do Pará, Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, e a empresa CENTRA MÓVEIS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 25.071.568/0001-24, estabelecida à Travessão Leopoldina, N.º 3577, Fundos, Bairro São Cristóvão - Cidade: Caxias do Sul- RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, procuradora, portadora do CPF 000.000.000-00, celebram o presente CONTRATO, decorrente das Pregão Eletrônico Nº 10/2021-MPC/PA e dos Termos de Dispensa Tradicional nº 02/2021 e 03/2021-MPC/PA, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a instalação/substituição de peças de mobiliário já existente nos gabinetes e ambientes operacionais do edifício-sede do Ministério Público de Contas do Estado do Pará – MPC/PA, com instalação inclusa:
Item | Especificação | Preço Total | Quantidade |
00 | XXXXXXX XX00 PU613/38 – Código do Produto 930557 | R$ 1.955,00 | 85 |
02 | CONJUNTO SUPORTE REFORÇO PARA PRATELEIRA: Estrutura tubular, de secção retangular, confeccionado em aço SAE 1020 de 20 x 30 x 1,2mm, composto por dois suportes de fixação soldado nas suas extremidades, confeccionados em ferro chato SAE 1020 25,4 x 30 x 1/8”mm, com tratamento anticorrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi. MODELO ARQUIVAMENTO, MARCA MARELLI | R$ 6.378,40 | 80 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
2.1 – O presente Contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico Nº 10/2021-MPC/PA e dos Termos de Dispensa Tradicional Nº 02/2021 e 03/2021-MPC/PA, constante do Processo nº 2020/1048439, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 – A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, persistindo as obrigações decorrentes da garantia.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O valor do presente contrato é de R$ 8.333,40 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
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4.1.1 – Nos preços estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do fornecimento ora contratado, inclusive custos com transporte, frete, seguro, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros tributos que impliquem no fiel cumprimento deste Contrato.
4.1.2 – Os preços estabelecidos neste contrato não serão reajustados.
4.2 – As despesas decorrentes do fornecimento dos bens objeto do presente contrato, correrão à conta de recursos consignados na dotação orçamentária a seguir especificada:
Programa de Trabalho: | 01.032.1493.8515.0000 |
Natureza da Despesa: | 33.90.39.00 |
Fonte/Origem do recurso: | 0101000000 – Recursos do Tesouro do Estado |
Valor: | R$ 8.333,40 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos) |
Nº e data da Nota de Empenho: | 2021NE00278 e 2021NE00279, de 12/07/2021 |
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 – A entrega do objeto deverá ser feita de acordo com as especificações estabelecidas no Editao do Pregão Eletrônico Nº 10/2021-MPC-PA e seus anexos, e mais especificamente nas determinações contidas no Termo de Referência – Anexo I do referido edital, ficando desde já estabelecido que a inobservância desta condição implicará recusa formal, sujeitando o infrator à aplicação das penalidades contratuais.
5.1.1 - O prazo de entrega do objeto é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Belém-PA.
5.1.2 - A Nota de Empenho poderá ser encaminhada por e-mail institucional, passando o prazo a contar do efetivo recebimento pela CONTRATADA.
5.2 – A entrega do objeto e realização da manutenção será realizada nos dias e horários previamente estabelecidos pelo Departamento Administrativo do MPC/PA.
5.3 – Ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará fica reservado o direito de recusar de pronto o objeto que, flagrantemente, não esteja em conformidade com a descrição do item, sem prejuízo das atribuições dos executores do contrato.
5.4 – O objeto será recebido provisoriamente por servidor devidamente indicado pelo Ministério Público de Contas do Estado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e na proposta comercial.
5.5 – Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi disponibilizado em desacordo com as especificações ou incompleto, a CONTRATADA será notificada, e a realização do recebimento definitivo ficará pendente, até que seja sanada a situação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, previstas neste contrato.
5.6 – A CONTRATADA deverá apresentar o objeto, previamente, por meio de uma amostra para verificação e adequação, com o mobiliário já existente.
5.7 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
5.8 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA, pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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5.9 – O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, devendo ser substituído no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.10 – O objeto será recebido definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.11 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO MPC/PA
6.1 – Para garantir o cumprimento do presente contrato, o MPC/PA se obriga a:
I – proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado dentro das normas estabelecidas pelo Edital de Pregão Eletrônico Nº 10/2021-MPC/PA e seus anexos;
II – verificar, minuciosamente, a conformidade dos bens disponibilizados com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Eletrônico Nº 10/2021-MPC/PA e na proposta;
III – solicitar, por escrito, à CONTRATADA, o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
IV – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
V – monitorar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
VI – efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste instrumento;
VII – manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido, na forma da lei; VIII – prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
IX – cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento.
6.2 – O MPC/PA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente:
I – cumprir todas as obrigações constantes no Edital do Pregão Eletrônico Nº 10/2021-MPC/PA, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço;
II – comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
III – iniciar a execução do contrato imediatamente a partir da data de sua formalização;
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IV - comunicar ao MPC/PA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
V – fornecer o bem acompanhado de manual do usuário, com versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
VI – manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições que ensejaram sua contratação;
VII – comunicar ao MPC/PA, por escrito, qualquer anormalidade verificada na entrega dos bens, fornecendo os devidos esclarecimentos, sempre que solicitados;
VIII – cumprir, sem ônus adicional ao MPC/PA, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
IX – manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação que culminaram em sua habilitação, bem como o fornecimento de informações, documentos comprobatórios contratuais, instruções, esclarecimentos e suporte técnico;
X – comunicar ao MPC/PA a superveniência de fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
XI – substituir os itens não aceitos pelo MPC/PA, por não estarem de acordo com as especificações, na forma e prazo definidos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Eletrônico Nº 10/2021-MPC/PA e na proposta;
XII – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; XIII - responsabilizar-se, ainda que, após o recebimento definitivo dos equipamentos, seja detectado qualquer avaria, defeito ou falha, proveniente de fabricação/produção ou alterações indevidas feitas pelo fornecedor ou transporte, que comprometam a funcionalidade dos mesmos e a utilização a que se destinam, o fornecedor deverá providenciar a substituição do equipamento; XIV – cumprir a garantia dos produtos contratados conforme disposto na cláusula Décima Primeira deste contrato;
XV – prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MPC/PA, atendendo prontamente a todas as reclamações;
XVI - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, assim como o fornecimento de contatos, e-mails, sistemas de suporte e endereços para a resolução de questões contratuais e técnicos.
CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 – A subcontratação depende de autorização prévia do MPC/PA, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto;
8.2 – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o MPC/PA pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto dasubcontratação.
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Não será exigida garantia da execução deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1 – A CONTRATADA, necessariamente, deverá assegurar ao MPC/PA, garantia mínima de 12 (doze) meses.
11.1.1 – A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer procedimento de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, montagem ou matéria prima, sedo de interia responsabilidade da CONTRATADA, todos os reparos, fornecimentos e substituição de materiais defeituosos em até 05 (cinco) dias úteis, durante o período desta garantia, sem qualquer ônus para a Contratante, desde que não seja proveniente de mau uso ou manejo inadequado.
11.2 - A CONTRATADA, deverá substituir o objeto imediatamente, sem qualquer ônus ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará, caso se constate no período de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo, qualquer avaria, defeito de produção/fabricação ou outra circunstância que o impeça de produzir a utilidade a que se destine.
11.3 - A responsabilidade contratual pela garantia, ainda que prestada por terceiros, será única e exclusiva da licitante.
11.4 – O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do MPC/PA, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
13.1 – A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, poderá ser solicitada pela CONTRATADA, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo (cargo, nome e matrícula), que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências (indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos agentes envolvidos) relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, atestará as notas fiscais/faturas, para fins de pagamento, e emitirá os termos de recebimento provisório e definitivo.
14.1.1 – Por ato próprio, o fiscal do contrato poderá delegar suas atribuições a outro servidor.
14.2 – Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do MPC/PA, para representá-la sempre que for necessário.
14.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por danos causados diretamente ao MPC/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, nos termos do art. 70 da
Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO PAGAMENTO
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15.1 – O pagamento deve consistir de uma única operação a ser realizada após o recebimento e a aceitação do produto.
15.2 – O pagamento será feito por meio de ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que os bens foram aceitos (Termo de Recebimento Definitivo), e mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, contendo a descrição dos bens, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos, e os preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
15.3 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária parapagamento.
15.4 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome do Ministério Público de Contas do Estado do Pará – MPC/PA, já qualificado neste instrumento.
15.5 – Para o pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente atestada pelo servidor designado como fiscal do presente contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente executados e aceitos.
15.6 – A entrega do documento fiscal ocorrerá na sede do MPC/PA.
15.7 – Quando do pagamento deverá estar comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
15.8 – Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
15.9 – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
15.9.1 – O prazo de que trata asub cláusula “16.9” poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do MPC/PA.
15.10 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o MPC/PA deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.11 – Persistindo a irregularidade, o MPC/PA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.12 – Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do MPC/PA, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
15.13 – A Nota Fiscal/Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
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15.14 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento terá início na data de comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o MPC/PA.
15.15 – Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes as multas e/ou indenizações aplicadas pelo MPC/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a contratada que:
16.1.1 – causar a inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;
16.1.2 – ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 – fraudar na execução do contrato;
16.1.4 – comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 – cometer fraude fiscal;
16.1.6 – não mantiver aproposta.
16.2 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, o MPC/PA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade de falta cometida:
I – Advertência, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do MPC/PA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – Multas: (a) de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor
dos itens entregues com atraso, e até o nono dia corrido, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida; (b) de 0,06% (seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor dos itens entregues com atraso, a partir do décimo dia corrido de atraso, e até o trigésimo dia corrido, momento em que o MPC/PA poderá decidir pela continuidade da multa, pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, ou pela aplicação da multa prevista na alínea “c”, a seguir; (c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada se: (c.1) completados trinta dias corridos de atraso, a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total; (c.2) quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas; ou (c.3) quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “b” (hipótese em que também poderá ocorrer o cancelamento do pedido ou documento correspondente ou, ainda, a continuidade da aplicação da multa de 0,06% prevista na alínea “b”); III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinarem sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no item anterior.
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16.3 – As sanções previstas nos incisos I, III, e IV da sub cláusula “16.2”, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
16.4 – A aplicação da sanção estabelecida no inciso IV da sub cláusula “16.2” é de competência exclusiva do Procurador Geral de Contas do Estado do Pará, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
16.5 – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária do MPC/PA, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
16.6 – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da notificação.
16.6.1 – Atingido o limite de 60 (sessenta dias), o débito poderá ser cobrado judicialmente.
16.7 – No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o MPC/PA poderá proceder ao desconto da multa devida no crédito disponível para a CONTRATADA.
16.8 – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente, conforme estabelece a sub cláusula “16.6”.
16.9 – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MPC/PA, decorrente das infrações cometidas.
16.10 – O valor de qualquer das multas, poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito da
CONTRATADA existente no MPC/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO
17.1 – Conforme o disposto no inciso IX, do artigo 55 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos do MPC/PA em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 do referido Diploma Legal.
17.1.1 – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei n° 8666/93 ensejará a rescisão deste contrato.
17.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4 – A rescisão determinada por ato unilateral e escrito do MPC/PA, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n° 8666/93, acarretará a correspondente sanção prevista na cláusula Décima Sexta.
17.5 – Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o MPC/PA contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1 – A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao MPC/PA em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
19.1 – O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua assinatura, conforme estabelece o §5º do artigo 28 da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
20.1 – Fica eleito entre as partes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio com fundamento no presente contrato, que não possa ser resolvida administrativamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços constantes neste instrumento.
21.2 – O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
21.3 – Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
21.4 – E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam este instrumento contratual, na presença das testemunhas que abaixo também o assinam.
Belém(PA), julho de 2021
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por RAISSA
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:75188023253
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:75188023253
Dados: 2021.07.16 10:20:32 -03'00'
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 19/07/2021 13:16 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: 2714BB6254CD1645.D35D70E116ADF3F5.6BF4B4ABE8DD71B8.0CBEF121C6DC7004
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX CENTRA MÓVEIS S/A CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx xxx Xxxxxx Campista CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Terça-feira, 20 DE JULHO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.644 ◼ 73
TRIBUNAIS DE CONTAS
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ
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AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 001/2021 TIPO: Menor Preço. OBJETO: Re- gistro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08:00h do dia 03/08/2021 no site: www.licitacoes-e. xxx.xx. AQUISIÇÃO DO EDITAL: sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x. xxx.xx. Belém, 20 de julho de 2021. Pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Protocolo: 681047
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
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NO, matrícula nº 999321, para exercer a atribuição de Fiscal do Contrato nº 17/2021-MPC/PA, firmado entre este MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO e a empresa Gtec Comércio e Serviços Eireli- ME, CNPJ n° 12.197.100/0001-39, tendo como objeto o fornecimento, instalação, con- figuração e treinamento do Sistema de Fechadura Elétrica e Controle de Acesso Biométrico.
Art. 2º - São atribuições do FISCAL, além de outras eventualmente especi-
ficadas em lei, contrato ou instrumento congênere:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
II – Fiscalizar o cumprimento, pela contratada, das normas, objeto e cláu- sulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do con- trato, reportando ao gestor aquelas que demandem sua intervenção;
IV – Verificar, durante toda a vigência do contrato, se a contratada mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, providencian- do, quando for o caso, a atualização das certidões e juntando-as ao processo; V – Confrontar se o valor a ser pago mensalmente à contratada está em conformidade com o valor estabelecido no termo contratual, atestando a fatura de pagamento apenas quando não houver nenhuma documentação a ser regularizada;
VI – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade, informando ao gestor a iminência de seu término;
VII- Sugerir, quando cabível, a prorrogação da vigência do contrato, em se tratando de serviço de natureza continuada.
Art. 3º - As determinações que ultrapassem as atribuições do Fiscal deverão ser solicitadas à Secretaria do MPC/PA, em tempo hábil, para a adoção dos procedi- mentos necessários com vista ao estrito cumprimento da execução do contrato. Art. 4º - As atribuições do fiscal serão complementares as do cargo que ocupa no MPC/XX.Xxx. 5º - Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 19 de julho de 2021. XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO ESTADO
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA Nº 37.260, DE 15 DE JULHO DE 2021.
EXTRATO DE CONTRATO
N do Contrato: 18/2021
CONTRATO
Protocolo: 682137
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições de acordo com a PORTARIA nº 29.292/2015, e, CONSIDERANDO os termos da Licença Médica do TCE nº 221/2021, de 07- 07-2021, protocolizado sob o Expediente nº 008460/2021,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Auditor
de Controle Externo, matrícula nº 0100421, 06 (seis) dias de licença em prorrogação para tratamento de saúde, nos termos do artigo 83 da Lei nº 5.810/94, no período de 13 a 18-06-2021.
Protocolo: 681974
MINISTÉRIO PÚBLICO
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MINISTÉRIO PÚBLICO
DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
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DESIGNAR SERVIDOR PORTARIA N° 143/2021/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor cedido Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Gabinete da 8ª Procuradoria de Xxxxxx, estará em gozo de férias no período de 14 a 28/07/2021, conforme a PORTARIA nº 133/2021/MPC/PA, de 12/07/2021, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 030/2021 – 8ªPC, de 13/07/2021 (Proto- colo PAE nº 2021/766041), pelo qual a servidora Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, ocupante do cargo em comissão de Assessor da Procuradoria, é indicada para exercer a chefia de gabinete daquela Procuradoria durante o referido período; RESOLVE:
DESIGNAR a servidora XXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 200268, para, de 14 a 28/07/2021, substituir o servidor cedido Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx na Chefia de Gabinete da 8ª Procuradoria de Xxxxxx, em razão do afastamento do titular.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 15 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
Procurador-Geral de Contas
Protocolo: 682129
DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO PORTARIA N° 17/2021/SGCC/MPC/PA
Dispõe sobre a nomeação de fiscal de Contrato Administrativo.
O Procurador-Geral de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que a fiscalização e execução dos contratos admi- nistrativos deve ser acompanhada por representante da Adminis- tração especialmente designado, a teor do que dispõe o art. 67 §§ 1° e 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 200251 e, no seu impedimento, a servidora XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX-
Modalidade de Licitação: Dispensa Tradicional Nº 02/2021 e 03/2021-MPC/PA Partes: Ministério Público de Contas do Estado do Pará e a empresa Centra Móveis S/A, CNPJ nº 25.071.568/0001-24.
Objeto: Instalação/substituição de peças de mobiliário já existente nos gabinetes e ambientes operacionais do edifício-sede.
Vigência: 19/07/2021 a 19/07/2022
Valor: R$ R$ 8.333,40 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos)
Nota de Empenho: 2021NE00278 e 2021NE00279 Foro: Belém/PA
Data da Assinatura: 19/07/2021
Ordenador Responsável: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Protocolo: 682136
FÉRIAS PORTARIA N° 144/2021/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que foram concedidos ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, para o período de 08 a 17/09/2021, 10 (dez) dias das férias relativas ao período aquisitivo 2019/2020, conforme PORTARIA nº 241/2020/MPC/ PA, de 20/10/2020;
CONSIDERANDO, contudo, seu requerimento datado de 12/07/2021 (Pro- tocolo PAE n° 2021/760113), pelo qual requer a alteração do referido pe- ríodo de férias para 30/07 a 08/08/2021 (10 dias);
CONSIDERANDO, por fim, o art. 5°, § 2°, in fine, Resolução nº 010/2020
– MPC/PA – Colégio, de 21/08/2020, RESOLVE:
Alterar, de 08 a 17/09/2021 (10 dias) para 30/07 a 08/08/2021 (10 dias), o gozo de férias do servidor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 200130, ocupante do cargo efetivo de Agente Operador de Veículos, relativo ao período aquisitivo 02/09/2019 a 01/09/2020, concedido pela PORTARIA nº 241/2020/MPC/PA, de 20/10/2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Belém/PA, 15 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
Procurador-Geral de Contas
Protocolo: 682130
ALTERAÇÃO DE FÉRIAS PORTARIA N° 145/2021/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que 30 (trinta) dias das férias do servidor efetivo Darlan da Costa Rego, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, foram-lhe concedidos para o período de 16/07 a 14/08/2021, conforme PORTARIA nº 122/2021/MPC/PA, de 29/06/2021;
CONSIDERANDO, contudo, a superveniente e imperiosa necessidade do serviço, conforme Memorando 23/2021/DTIT, de 14/07/2021 (Protocolo PAE n° 2021/774149);
CONSIDERANDO o art. 74, § 2º, da Lei Estadual nº 5.810/94, bem como o art. 7º, VII, da Resolução nº 10/2020 - MPC/PA, de 21/08/2020, do Co- légio de Procuradores,
RESOLVE:
Suspender o gozo de férias do servidor DARLAN DA COSTA REGO, ocupante do cargo efetivo de Agente Operador de Veículos, matrícula nº 200108, referente ao período aquisitivo 30/06/2020 a 29/06/2021, concedido para o período de 16/07 a 14/08/2021 (30 dias), por meio da PORTARIA nº 122/2021/MPC/PA, de 29/06/2021, ficando o mesmo para ser usufruído oportunamente.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Belém-PA, 15 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX SPERRY
Procurador-Geral de Contas
Protocolo: 682132