ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR003806/2015 DATA DE REGISTRO NO MTE: 25/09/2015 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR052016/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46212.014420/2015-73
DATA DO PROTOCOLO: 24/09/2015
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, CNPJ n. 76.484.013/0001-45, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXX XXXXX;
E
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANA, CNPJ n. 76.684.828/0001-78, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Engenheiros do Plano da CNPL, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Xxxxxxx Xxxxxx/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Cambará/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Xxxx Xxxxxxx/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Xxxxxx Xxxxxxx/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR,
Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara D'oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jesuítas/PR, Xxxxxxx Xxxxxx/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/PR, Xxxxx Xxxxxx/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Não Informado/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola D'oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR e Roncador/PR.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PPR 2014
Com fundamento no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, Lei n.º 10.101/2000, Decreto Estadual 1978/2007 e Lei Estadual 16560/2010, as partes signatárias estabelecem programa de participação nos resultados, para os empregados da empresa acordante, mantendo a mesma relação de indicadores, ponderações e pontos percentuais, que serão base para a apuração dos resultados da Empresa para o ano de 2014, aqueles adotados para o cálculo do PPR/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: BASE DE CÁLCULO
Fica estabelecido que para o PPR 2014 a empresa adotará como base de cálculo além do limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos obrigatórios, os dividendos adicionais e/ou juros sobre capital próprio que venham a ser concedidos aos acionistas, em conformidade com a cláusula sexta (Distribuição dos Resultados da Companhia) do acordo de acionistas assinado em 27/08/2013, de até mais 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, desde que observada a saúde financeira e o interesse público que motivou a constituição da empresa, observado também o item 5.2. letra “d” do referido acordo de acionistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: METAS E INDICADORES
a) Do percentual de distribuição sobre os dividendos obrigatórios:
Para a possibilidade de distribuição de resultados da Companhia apenas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos obrigatórios, ficam mantidos os indicadores e pesos até então adotados para o referido limite, conforme contido no acordo coletivo do PPR anterior – PPR 2013, conforme tabela abaixo:
PLANILHA (A) - PONDERAÇÃO DE INDICADORES
INDICADOR META PREVISTA
RESULTADO ATINGIDO
D PONDERAÇÃORESULTADO
Acréscimo de Ligações de Água
Acréscimo de Ligações de Esgoto
ICP-Índice Conformidade com a Portaria
ICE-Índice de Conformidade do Esgoto Tratado
80.475 10
74.086 12
99,80 7
90,50 7
Índice de Satisfação80,50 7
do Cliente Externo
por Ligação/ dia | ||
Índice de Produtividade de | 615 | 12 |
Pessoal | ||
Evasão de Receitas II | 1,50 | 15 |
Resultado Líquido | 434.971.841,28 | 15 |
TOTAL | 100 |
IPL - Índice Perdas
240,00 15
D=Atingido - Previsto Previsto
Obs: ?>0 Quando o valor atingido for superior à meta prevista e o indicador é tanto melhor quanto maior ou quando o valor atingido for inferior à meta e o indicador é tanto quanto menor.
Obs: ?<0 Quando o valor atingido for inferior à meta prevista e o indicador é tanto melhor quanto maior ou quando o valor atingido for superior à meta e o indicador é tanto melhor quanto menor.
Caso o resultado obtido seja positivo na planilha (A) isso representa 25 (vinte e cinco) pontos e equivale a 25 % (vinte e cinco por cento) dos dividendos obrigatórios que são calculados sobre o lucro líquido.
b) Do percentual de distribuição sobre os dividendos adicionais:
Na ocorrência da hipótese de distribuição de resultados da Companhia sobre dividendos adicionais e/ou juros sobre capital próprio que venham a ser concedidos aos acionistas, em conformidade com a cláusula sexta (Distribuição dos Resultados da Companhia) do referido acordo de acionistas, de até mais 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, desde que observada a saúde financeira e o interesse público que motivou a constituição da empresa, observado também o item 5.2. letra “d” do referido acordo de acionistas, serão observados os indicadores, pontos e índices percentuais constantes da planilha B abaixo:
PLANILHA (B) - INDICADORES ADICIONAIS
PREVISTA | ATINGIDO | PERCENTUAIS |
22,28 | 3 | |
66,00 | 3 | |
100,00 | 3 | |
90,00 | 3 | |
454,98 | 3 | |
42,00 | 5 | |
96,24 | 5 | |
25 |
INDICADOR META
RESULTADO
PONTOS
RESULTADO
Índice de perdas de faturamento
IARCE - Índice de atendimento com rede coletora de esgoto
IARDA - Índice de atendimento com rede de água
Índice de Empregados com 20 (Vinte) Horas de Treinamento
VML - Volume Micromedido por Ligação
IME - Margem EBITDA
ICC - Índice de contratos de Concessão
TOTAL
Obs: Desvio de até –1,5 da meta, considera-se o resultado proporcional.
Para o cálculo do percentual de distribuição do PPR aos empregados, na ocorrência da hipótese de distribuição de dividendos adicionais, serão somados os resultados percentuais obtidos nas duas planilhas (A+B) acima e o resultado percentual desta soma será dividido pelo coeficiente 2, obtendo-se assim o percentual total de PPR que será distribuído aos empregados, o qual será calculado com base na somatória dos dividendos obrigatórios e adicionais a serem distribuídos aos acionistas.
Exclusivamente para este PPR/2014 a empresa considerará o critério de que, caso a diferença entre a meta prevista e o resultado atingido do indicador, seja inferior ou igual a 1,5% (um e meio por cento) da meta, será aplicada a proporcionalidade em relação aos pontos percentuais estabelecidos na planilha(B) para o referido indicador.
c) Com base no resultado dos indicadores conforme abaixo, a planilha A obteve o resultado positivo, gerando o resultado de 25%. A planilha B obteve o resultado de 14,97%, sendo aplicada a proporcionalidade segundo o critério acima referido para o indicador IARCE, sendo que a soma das 2 planilhas resulta em 39,97%, que divididos pelo coeficiente 2, resulta em 19,98% dos dividendos obrigatórios e adicionais concedidos aos acionistas. O valor dos dividendos será de R$ 199.986.473,39. Portanto, o valor destinado ao PPR/2014, ora firmado com o Sindicato, corresponde a um total de R$ 39.957.297,38, sendo estabelecido pela lei 16560/2010, que o montante total a ser distribuído será igualmente dividido para cada empregado, com pagamento no valor fixo e linear de R$ 5.478,60, que será realizado na folha de pagamento do mês de agosto/2015, conforme parágrafo 1º do artigo 5º do decreto nº 1978 de 20/12/2007.
RESULTADO PLANILHA (A) - PONDERAÇÃO DE INDICADORES
INDICADOR META PREVISTA
RESULTADO ATINGIDO
D PONDERAÇÃORESULTADO
Acréscimo de Ligações de Água
Acréscimo de Ligações de Esgoto
ICP-Índice
80.475
92.987,0 | 0,15548 | 10 | 1,5548 |
92.259 | 0,24530 | 12 | 2,9436 |
99,81 | 0,00010 | 7 | 0,0007 |
85,25 | -0,05801 | 7 | -0,4061 |
71,10 | -0,11677 | 7 | -0,8174 |
226,91 | 0,05454 | 15 | 0,8181 |
632 | 0,02764 | 12 | 0,3317 |
0,46 | 0,69333 | 15 | 10,4000 |
74.086
Conformidade com 99,80 a Portaria
ICE-Índice de
Conformidade do Esgoto Tratado Índice de Satisfação do Cliente Externo
90,50
80,50
IPL - Índice Perdas240,00 por Ligação/ dia
Índice de
Produtividade de Pessoal
Evasão de Receitas II
615
1,50
Resultado Líquido | 434.971.841,28421.586.245,04-0,03077 | 15 | -0,4616 |
TOTAL | 100 | 14,3638 |
RESULTADO PLANILHA (B) - INDICADORES ADICIONAIS
INDICADOR META
RESULTADODESVIO PONTOS
RESULTADO
Índice de perdas de faturamento
IARCE - Índice de atendimento com rede coletora de esgoto IARDA - Índice de
PREVISTA 22,28
66,00
ATINGIDO
PERCENTUAIS
20,37 | -8,57 | 3 | 3 |
65,25 | -1,14 | 3 | 2,97 |
100,00 | 0,00 | 3 | 3 |
96,77 | 7,52 | 3 | 3 |
460,87 | 1,29 | 3 | 3 |
atendimento com rede de 100,00 água
Índice de Empregados
com 20 (Vinte) Horas de Treinamento
VML - Volume Micromedido por Ligação
90,00
454,98
IME - Margem EBITDA 42,00 36,00 -14,29 5 0
ICC - Índice de contratos de Concessão
96,24 93,64 -2,70 5 0
TOTAL 25 14,97
Assegura-se, aos admitidos no ano de 2014, o pagamento proporcional na base de 1/12 por mês (considera-se mês a fração superior a 14 dias) de serviço.
Também farão jus ao pagamento a título de Participação nos Resultados, na proporção dos meses trabalhados, conforme acima, os empregados cujo contrato se extinguiu com a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, invalidez, pedido de desligamento, desligamento sem justa causa ou por morte. Em caso de morte, o beneficio será pago aos sucessores legalmente habilitados.
Estão excluídos dos termos do presente instrumento, sem direito, portanto, a pagamento a título de Participação nos Resultados, os seguintes empregados:
demitidos por justa causa, nos termos da legislação em vigor;
de empresas terceirizadas, temporários, estagiários e menores aprendizes.
Aos empregados afastados por doença ou por acidente do trabalho, o benefício será concedido da seguinte forma:
a) para os empregados que estiveram afastados por um período de até três meses, o benefício será concedido integralmente;
b) para os empregados que estiveram afastados a mais de três meses, até seis meses, o benefício será concedido na proporção de nove doze avos;
c) para os empregados que estiveram afastados a mais de seis meses, até nove meses, o benefício será concedido na proporção de seis doze avos;
d) para os empregados que estiveram afastados a mais de nove meses, até doze meses, benefício será concedido na proporção de três doze avos;
e) para os empregados que estiveram afastados por período superior a doze meses, não farão jus ao benefício.
CLÁUSULA QUARTA - FUNDO ASSITENCIAL PPR/2014
A Sanepar repassará ao Sindicato signatário, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a R$ 50,00 por empregado levando-se em consideração a proporcionalidade dos valores recebidos individualmente, a ser pago juntamente com o repasse do mês de quitação do referido PPR.
XXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX DIRETOR
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX PRESIDENTE
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANA
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)