AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 185/2019 - PMBC
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de demolição mecanizada de edificações em alvenaria e concreto, limpeza e preparo dos terrenos para recebimento de obras de infraestrutura viária e urbanização, na forma do projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório.
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Por Preço Global.
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO: R$ 531.073,82 (quinhentos e trinta e um mil e setenta e três reais e oitenta e dois centavos).
PRAZO PARA CADASTRAMENTO: Até as 17h00min do dia 07/10/2019.
DATA DE ABERTURA E JULGAMENTO: dia 08/10/2019, às 9h30min.
O edital e demais documentos estão disponíveis no site xxx.xx.xx.xxx.xx, no link “LICITAÇÕES”.
Informações adicionais podem ser obtidas junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, ou ainda, por meio do telefone
(00) 0000-0000 ou do endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, nos dias úteis, das 12h00min às 17h00min.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 18 de setembro de 2019.
Samaroni Benedet
Secretário de Xxxxxxx
1. PREÂMBULO
TOMADA DE PREÇOS Nº 185/2019 - PMBC
1.1. O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por meio da Secretaria de Compras, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº 8.666/1993 e pelas disposições deste edital e seus anexos.
1.2. O prazo para cadastramento será até as 17h00min do dia 7 (sete) de outubro de 2019.
1.3. Os envelopes de habilitação e proposta de preços deverão ser protocolizados junto à Secretaria de Compras até as 9h30min do dia 8 (oito) de outubro de 2019.
1.4. A sessão de abertura dos envelopes e julgamento da documentação será no dia 8 (oito) de outubro de 2019, às 9h30min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
1.5. O edital e demais documentos poderão ser acessados por meio do site xxx.xx.xx.xxx.xx, no link
“LICITAÇÕES”, ou solicitados por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para execução de demolição mecanizada de edificações em alvenaria e concreto, limpeza e preparo dos terrenos para recebimento de obras de infraestrutura viária e urbanização, na forma do projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório.
2.2. Os serviços deverão ser executados na forma do projeto básico, bem como dos demais documentos que integram este processo licitatório.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Pode participar desta licitação todo o interessado que atenda às seguintes condições:
a) preencha os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) esteja devidamente cadastrado no Município de Balneário Camboriú.
3.2. Está impedido de participar desta licitação:
a) o autor do projeto básico ou executivo da obra, pessoa física ou jurídica;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) empresa cujo proprietário, sócio ou empregado seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) interessados suspensos e/ou impedidos de licitar e/ou contratar com o Município de Balneário Camboriú;
g) interessados que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
h) interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.3. É vedada a participação, de forma direta ou indireta, de servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.4. É vedada a participação de empresas em consórcio.
4. CADASTRAMENTO E RETIRADA DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
4.1. A licitante que ainda não estiver cadastrada no Município de Balneário Camboriú, deve solicitar o seu cadastramento para a SECRETARIA DE COMPRAS até às 17h00min do dia 7 (sete) de outubro de 2019, devendo, para tanto, apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada do contrato social com a última alteração, prova de regularidade fiscal e trabalhista, certidão negativa de falência ou concordata, e comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2. Deferida a solicitação, será efetuado o cadastro e emitido o Certificado de Registro Cadastral.
4.2.1. O Certificado de Registro Cadastral deverá ser retirado pessoalmente junto à Secretaria de Xxxxxxx, no endereço informado no rodapé do presente.
4.2.2. Em posse do Certificado de Registro Cadastral, a licitante deverá incluí-lo no ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO, juntamente com os demais documentos relacionados neste edital.
5. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
5.1. O ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO e ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO devem ser entregues e protocolizados na Secretaria de Compras, conforme data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital.
5.2. Os envelopes deverão estar lacrados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação em sua parte externa:
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO TOMADA DE PREÇOS Nº 185/2019 - PMBC TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO | ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO TOMADA DE PREÇOS Nº 185/2019 - PMBC TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO |
5.3. Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem os envelopes após o horário estabelecido.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação, as licitantes devem apresentar no ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO, devidamente lacrado, os seguintes documentos:
6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
a) Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Balneário Camboriú, válido na data da sessão de abertura dos envelopes da presente licitação;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) registro comercial, RG e CPF, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
NOTA: O ato constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital.
d) declaração de que não mantém em seu quadro funcional menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (ANEXO III);
e) declaração de não parentesco (ANEXO IV);
f) declaração de inexistência de fato impeditivo (ANEXO V).
6.1.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
NOTA: O documento exigido é o de débitos trabalhistas, e não de ações, e pode ser obtido junto ao
6.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade;
NOTA: Considerando a implantação do sistema “eproc” no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de abril de 2019, as certidões do modelo “falência e concordata e recuperação judicial” emitidas no Estado de Santa Catarina deverão ser solicitadas tanto no sistema “eproc” quanto no “SAJ”, devendo ser apresentadas conjuntamente, caso contrário, não terão validade.
b) comprovação de possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo com valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de balanço patrimonial ou certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da sessão de abertura dos envelopes da presente licitação;
c) balanço patrimonial, apresentado na forma da lei, acompanhado da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social (ano 2018), assinados pelo representante legal da empresa e por contador com registro profissional, sendo vedada a substituição dos documentos exigidos, por balancetes ou balanços provisórios. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrativos assim apresentados:
1. Cópia registrada e autenticada dos demonstrativos citados, bem como dos termos de abertura e encerramento do livro diário registrado na Junta Comercial; ou
2. Cópia legível e autenticada dos demonstrativos citados publicados em jornais e/ou revistas demonstrando, pelo menos, o nome do jornal ou revista e a data ou período de circulação, ou
3. Cópia registrada e autenticada dos demonstrativos citados, bem como dos termos de abertura e encerramento e termo de autenticação do recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
d) demonstração financeira, assinada pelo contador responsável e por sócio ou responsável legal da licitante, compatível com os dados do balanço patrimonial, que comprove a boa saúde financeira da licitante, na qual deve informar os índices contábeis que atendam aos seguintes índices financeiros:
LIQUIDEZ GERAL | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
LIQUIDEZ CORRENTE | = | _Ativo Circulante_ Passivo Circulante | ≥ 1 |
SOLVÊNCIA GERAL | = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
NOTA 01: Será HABILITADA a licitante que apresentar o cálculo do índice de LIQUIDEZ GERAL, LIQUIDEZ CORRENTE e SOLVÊNCIA GERAL, com resultado igual ou superior a 1 (um), calculado de acordo com a aplicação das fórmulas previstas na alínea “d” do subitem 6.1.3 do edital.
NOTA 02: A não apresentação de qualquer dos índices acima solicitados é motivo para inabilitação da licitante.
6.1.4. Quanto à qualificação técnica:
a) Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, válida e dentro do prazo de validade;
b) Certidão de Registro do seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, válida e dentro do prazo de validade;
c) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico da licitante, devidamente atestado pelo CREA, que comprove execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado;
d) comprovação de possuir contratado ou empregado no quadro funcional da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, responsável técnico, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT conforme a alínea “c” acima, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
2. Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
3. Contrato de trabalho; ou
4. Contrato de prestação de serviços.
NOTA 01: O responsável técnico apresentado pela licitante não pode ser contratado em período de experiência ou por prazo inferior ao cumprimento do prazo de execução dos serviços objeto deste edital, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada.
NOTA 02: É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma licitante.
NOTA 03: Caso o responsável técnico da licitante seja seu sócio ou proprietário, devidamente comprovado por meio da apresentação do documento exigido no subitem 6.1.1, alínea “c”, deste edital, a comprovação a que se refere o subitem 6.1.4, alínea “d”, ficará dispensada.
e) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a experiência da licitante em atividades compatíveis com o objeto licitado, devendo conter no mínimo:
1. Execução de obras de demolição de no mínimo de 1.900,00 m²;
f) declaração de visita e conhecimento do objeto do edital, assinada pelo representante e/ou pelo responsável técnico da licitante, assegurando o conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, não podendo alegar posteriormente, desconhecimento de qualquer fato (ANEXO VI).
g) Declaração de disponibilidade de veículos e equipamentos para a execução dos serviços (ANEXO VII), declarando que, caso vencedora, disponibilizará no mínimo:
1. Caminhão basculante, 10,00 m³, trucado, cabine simples, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,80 m, potência 230 cv, inclusive caçamba metálica - 1 (uma) unidade;
2. Escavadeira hidráulica sobre esteiras, caçamba 1,20 m³, peso operacional 21 toneladas, potência bruta 155 hp - 1 (uma) unidade;
3. Martelete ou rompedor pneumático manual 28 kg, com silenciador - 1 (uma) unidade;
4. Caminhão pipa 6.000 l, peso bruto total 13.000 kg, distância entre eixos 4,80 m, potência 189 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água, capacidade 6,00 m³ - 1 (uma) unidade;
5. Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líquida de 88hp, caçamba carregadeira com capacidade mínima de 1,00 m³, caçamba retroescavadeira com capacidade mínima de 0,26 m³, peso operacional mínimo de 6.674 kg, profundidade de escavação máxima de 4,37 m - 1 (uma) unidade;
6. Minicarregadeira sobre rodas, potência mínima de 47 hp, capacidade de operação mínima de 646 kg, com vassoura mecânica acoplada - 1 (uma) unidade;
7. Miniescavadeira sobre esteiras, potência líquida mínima de 30 hp, peso operacional de 3.500 kg - 1 (uma) unidade;
8. Pá carregadeira sobre rodas, potência líquida mínima de128 hp, capacidade da caçamba de 1,7 a 2,8 m³, peso operacional mínimo de 11.632 kg - 1 (uma) unidade.
6.2. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
6.2.1. As certidões e/ou certificados obtidos via internet podem ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio eletrônico correspondente.
6.3. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura dos envelopes.
6.4. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.5. Os documentos de habilitação devem ser apresentados em nome da licitante, com o mesmo número de CNPJ e endereço.
6.5.1. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso, quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.6. A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pela Comissão Permanente de Licitação, se os dados existirem em outro documento.
6.7. Podem participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) finalidade compatível com o objeto licitado;
b) apresentar relação de todos os técnicos, prepostos e demais comprovando estar devidamente inscritos no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
6.8. Não será permitida a participação de cooperativa de mão de obra.
7. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deve apresentar dentro do ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, além dos documentos relacionados no item 6 deste edital:
a) declaração de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 (ANEXO VIII); e
b) certidão simplificada expedida pela Junta Comercial atualizada e emitida dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes.
7.2. A licitante que atender à exigência do subitem 7.1 não fica dispensada de apresentar a documentação referente à prova de regularidade fiscal e trabalhista dentro do prazo de validade, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1. Caso seja apresentada prova de regularidade fiscal e trabalhista com restrição, será disponibilizado à licitante que atender o subitem 7.1 do edital, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação da documentação regularizada, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora.
8. PROPOSTA DE PREÇO
8.1. As licitantes devem apresentar no ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, devidamente lacrado e inviolado, os seguintes documentos:
a) CARTA-PROPOSTA (XXXXX XX), com redação clara, sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com as seguintes informações:
1. Razão social, CNPJ, endereço, telefone(s) e e-mail(s);
2. Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
3. Xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
4. Prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 dias, contados da sessão de abertura dos envelopes;
5. Assinatura do representante legal da licitante.
NOTA: O valor estimado é de R$ 531.073,82 (quinhentos e trinta e um mil e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), sendo este o valor máximo admissível para aceitação da proposta.
b) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo a relação de todos os serviços, bem como seus quantitativos, tipos, códigos, modelos ou referências (quando for o caso), preços unitários e totais, com valores não superiores aos do ANEXO X e dentro da realidade de preços de mercado;
c) PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI, podendo utilizar o modelo do ANEXO XI, sob pena de desclassificação;
8.2. Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
8.2.1. A proposta deve, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) dos itens constantes nas planilhas orçamentárias.
8.3. A proposta será irretratável e irrenunciável, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do imprevisto.
8.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
8.5. Cada licitante pode apresentar apenas uma proposta de preços.
8.6. Não será aceita proposta com valor acima do valor estimado para esta licitação.
9. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
9.1. As licitantes que desejarem manifestar-se durante as sessões do procedimento licitatório deverão estar devidamente representadas por:
a) titular da empresa licitante, o qual deve apresentar documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) representante designado pela empresa licitante, o qual deve apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente ou ainda, carta de credenciamento (ANEXO II), com poderes para se manifestar em nome da licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
9.2. O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
9.3. Cada representante credenciado pode representar apenas uma licitante.
9.4. Os documentos relativos à representação devem estar fora do envelope de habilitação e deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação antes da abertura dos envelopes.
9.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento não inabilita a licitante, mas impede o seu representante de se manifestar e responder em nome da mesma.
9.6. A documentação apresentada na primeira sessão de abertura dos envelopes credencia o representante a participar das demais sessões.
9.6.1. Na hipótese da substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
10. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. No local, dia e horário fixados neste edital, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão de abertura dos envelopes e julgamento dos documentos de habilitação e anunciará as proponentes que protocolizaram os envelopes.
10.2. Na sequência, a Comissão Permanente de Licitação efetuará o credenciamento dos representantes das licitantes presentes que atenderem às exigências do subitem 9.1 deste edital.
10.3. A seguir, serão abertos os ENVELOPES Nº 1 – HABILITAÇÃO.
10.4. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes.
10.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx); e
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, disponível no endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.5.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Licitação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
10.6. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação das licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste edital.
10.7. Será considerada inabilitada a licitante que:
a) deixar de apresentar ou apresentar os documentos em desconformidade para com as exigências contidas neste edital;
b) incluir a proposta de preço no ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO;
10.8.1. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, rubricados externamente por todas as licitantes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO das licitantes habilitadas serão abertos, na mesma sessão, desde que todas as licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.10. Não ocorrendo a desistência expressa de todas as licitantes, quanto ao direito de recorrer, os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇO, serão rubricados pelos representantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.11. A intimação do julgamento da habilitação será feita mediante publicação no sítio eletrônico oficial do município (xxx.xx.xx.xxx.xx no link “LICITAÇÕES”), salvo se presentes todos os representantes das licitantes no ato público em que for adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.12. Do julgamento da habilitação, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, na forma do subitem 12 deste edital.
10.13. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação marcará data para a sessão de abertura e julgamento das propostas de preço, mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx no link “LICITAÇÕES”).
10.14. Ultrapassada a fase do julgamento da habilitação e abertas as propostas de preços, não cabe desclassificar a licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2. Na data da abertura dos envelopes de propostas de preços, a Comissão Permanente de Licitação dará início à sessão e anunciará as licitantes habilitadas no certame.
11.3. Na sequência, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO.
11.4. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes.
11.5. A Comissão Permanente de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
11.7. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, para efeito de julgamento da proposta.
11.8. A Comissão Permanente de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
11.9. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 2 (dois) dígitos.
11.9.1. No caso de qualquer valor apresentado contemplar mais que 2 (dois) dígitos após a vírgula, ficarão abortados os numerais excedentes, para efeito do julgamento.
11.10. A Comissão Permanente de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte, procederá à comparação com o valor da primeira colocada, se esta for de maior porte, para o fim de aplicar o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.10.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.10.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão Permanente de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
11.10.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
11.10.4. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão Permanente de Licitação convocará as licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
11.10.5. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
11.11. Havendo empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no subitem 12.17 deste edital, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
11.13. Será desclassificada a proposta que:
a) não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
c) contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
i. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Município; ou
ii. Valor orçado pelo Município.
2. Nessa situação, será facultado à licitante o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do art. 48, II, da Lei n° 8.666/1993, sob pena de desclassificação.
11.15. Da licitante classificada cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 1 e 2 da alínea “d” do subitem 11.13, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, na forma do art. 48, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
11.16. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado supere o valor estimado para esta licitação.
11.17. Será, ainda, desclassificada a proposta na qual se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pelo Município, em conformidade com as planilhas deste edital.
11.18. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência às licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
11.19. A intimação do resultado do julgamento das propostas será feita mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx no link “LICITAÇÕES”), salvo se presentes todos os representantes das licitantes no ato público em que for adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.20. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas de preço;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
12.2. Cabe representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
12.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 12.1 deste edital terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.4. O recurso deverá ser protocolizado no Protocolo Geral, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, e deverá informar a modalidade e o número da licitação, bem como o seu objeto.
12.5. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5.1. A comunicação das licitantes será realizada por meio de aviso publicado no sítio eletrônico oficial do município (xxx.xx.xx.xxx.xx no link “LICITAÇÕES”).
12.5.2. A impugnação deverá ser protocolizada obedecendo ao disposto no subitem 12.4 deste edital.
12.6. O recurso será dirigido ao Secretário de Xxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.7. A análise da presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), será realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
12.8. Os recursos e impugnações interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13. TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado termo de contrato.
13.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a disponibilidade para a assinatura, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.3. Decaindo o direito da adjudicatária à contratação, o Município de Balneário Camboriú poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
13.4. A assinatura do contrato está condicionada à consulta prévia ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes.
13.5. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS (ANEXO I).
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
14.1. As obrigações da contratada e do contratante estão previstas nas cláusulas sexta e sétima da minuta de contrato (ANEXO XII).
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. As disposições sobre a fiscalização estão previstas na cláusula nona da minuta de contrato (ANEXO XII).
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. São passíveis de subcontratação, os itens 1.12 e 1.13 da planilha orçamentária (ANEXO X) - caminhão- pipa 6.000 litros.
16.1.1. A subcontratação prevista acima deve ser alinhada previamente com os fiscais do contrato.
16.2. O somatório de subcontratações não poderá ultrapassar 30% do valor do contrato.
16.3. As condições para subcontratação estão previstas na cláusula décima da minuta de contrato (ANEXO XII).
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante ou adjudicatária que não prestar tempestivamente as garantias exigidas no edital ficará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo demais cominações legais.
18.2. As demais sanções administrativas aplicáveis às licitantes são as mesmas previstas na cláusula décima primeira da minuta de contrato (ANEXO XII).
19. RESCISÃO
19.1. As disposições acerca da rescisão contratual estão previstas na cláusula décima terceira da minuta de contrato (ANEXO XII).
20. IMPUGNAÇÃO
20.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, impugnar os termos do presente edital, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
20.2. A impugnação deve ser realizada por petição protocolizada no Protocolo Geral, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situada à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, e deverão informar o número da licitação e o seu objeto.
20.3. Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
20.4. Não será conhecida impugnação apresentada fora do prazo, nem mesmo enviada pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.2. O Município reserva o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
21.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação da documentação e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21.5. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas em via original e assinadas por representante legal da empresa.
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos envelopes.
21.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá durante a sessão verificar a regularidade das certidões disponíveis para consulta on-line exigidos no edital, que forem apresentadas vencidas ou positivas.
NOTA: Se no momento da verificação o sistema estiver indisponível, ficará a licitante com o ônus de não ter apresentado o documento ou ter apresentado com restrição.
21.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação com base nas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
21.10. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital.
21.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
21.11.1. O envelope contendo a documentação ou proposta escoimada deve ser entregue e protocolizado na Secretaria de Compras, lacrado de forma a não permitir sua violação, contendo em sua parte externa, a identificação na forma prevista no subitem 5.2 deste edital, acrescida de: “DOCUMENTAÇÃO ESCOIMADA”.
21.12. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-
-á o do vencimento.
21.14. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.15. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados.
21.16. Os avisos, comunicações e intimações em geral serão efetuados mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx no link “LICITAÇÕES”).
21.17. O Município poderá emitir nota de esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx, no link “LICITAÇÕES”.
21.18. Informações adicionais podem ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000 ou do endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou ainda junto à Secretaria de Compras, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nos dias úteis, das 12h00min às 17h00min, endereço no qual os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.19. É permitida a obtenção de cópias do processo licitatório, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
21.19.1. O requerimento de cópias deve ser apresentado no Protocolo Geral, no térreo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, e deverá informar a modalidade e o número da licitação e o seu objeto.
21.20. O resultado do certame será divulgado no sítio eletrônico do Município (xxx.xx.xx.xxx.xx no link
“LICITAÇÕES”).
22. ANEXOS INTEGRANTES
22.1. Fazem parte integrante e inseparável deste edital, como se transcritos estivessem, os seguintes anexos: ANEXO I – QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS;
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA E CONHECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS; ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO IX – MODELO DE CARTA-PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO X – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
XXXXX XX – PLANILHA DO COMPOSIÇÃO DO BDI; ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO XIII – MINUTA DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS; ANEXO XIV – PROJETO BÁSICO.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, SC, 18 de setembro de 2019.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I – QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
557 – 1 . 8005 . 15 . 451 . 4016 . 1 . 4 . 0 . 449000 - Aplicações Diretas
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº (...)/2019 - PMBC
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ESTADO DE SANTA CATARINA
Prezados senhores,
Pela presente, a empresa (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), informa que o(a) Sr.(a) (NOME DE REPRESENTANTE CREDENCIADO), portador(a) da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (ÓRGÃO EMISSOR), inscrito no CPF sob o nº (...), é a pessoa designada para representar a empresa no processo licitatório relativo à Tomada de Preços nº 185/2019 - PMBC, podendo pronunciar-se em nome da empresa, rubricar e ratificar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TOMADA DE PREÇOS Nº (...)/2019 - PMBC
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
A empresa (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, cumprindo integralmente a norma contida no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ciente de que declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
TOMADA DE PREÇOS Nº (...)/2019 - PMBC
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA:
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
DECLARA ainda estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
TOMADA DE PREÇOS Nº (...)/2019 - PMBC
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA, sob as penas da lei, que:
1. Não está inserida em qualquer um do casos de impedimento previstos nos subitens 3.2 e 3.3 deste edital.
2. Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda estar ciente de que declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA E CONHECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº (...)/2019 - PMBC
DECLARAÇÃO DE VISITA E CONHECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
A empresa (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que visitou o local da execução dos serviços objeto do presente certame, tendo obtido, também, pleno conhecimento pleno conhecimento de todas as informações relativas à Tomada de Preços n° 185/2019
- PMBC e seus anexos integrantes, não restando qualquer dúvida.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
NOTA: Assinalar a opção referente à condição da licitante.
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
TOMADA DE PREÇOS Nº (...)/2019 - PMBC
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A empresa (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que por ocasião da contratação, disponibilizará no mínimo, os seguintes veículos e equipamentos:
a) 1 (um) caminhão basculante, 10,00 m³, trucado, cabine simples, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,80 m, potência 230 cv, inclusive caçamba metálica;
b) 1 (uma) escavadeira hidráulica sobre esteiras, caçamba 1,20 m³, peso operacional 21 toneladas, potência bruta 155 hp;
c) 1 (um) martelete ou rompedor pneumático manual 28 kg, com silenciador;
d) 1 (um) caminhão pipa 6.000 l, peso bruto total 13.000 kg, distância entre eixos 4,80 m, potência 189 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água, capacidade 6,00 m³;
e) 1 (uma) retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líquida de 88hp, caçamba carregadeira com capacidade mínima de 1,00 m³, caçamba retroescavadeira com capacidade mínima de 0,26 m³, peso operacional mínimo de 6.674 kg, profundidade de escavação máxima de 4,37 m;
f) 1 (uma) minicarregadeira sobre rodas, potência mínima de 47 hp, capacidade de operação mínima de 646 kg, com vassoura mecânica acoplada;
g) 1 (uma) miniescavadeira sobre esteiras, potência líquida mínima de 30 hp, peso operacional de 3.500 kg;
h) 1 (uma) pá carregadeira sobre rodas, potência líquida mínima de128 hp, capacidade da caçamba de 1,7 a 2,8 m³, peso operacional mínimo de 11.632 kg.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TOMADA DE PREÇOS Nº (...)/2019 - PMBC
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), por intermédio de seu representante legal, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARA que na data da sessão de abertura dos envelopes do processo licitatório em epígrafe, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que cumpre todos os requisitos legais para a qualificação acima, nos termo da Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa lei, e que está excluída das vedações constantes no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006, ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
NOTA: Assinalar a opção referente à condição da licitante.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA-PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº (...)/2019 - PMBC
CARTA-PROPOSTA DE PREÇOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ESTADO DE SANTA CATARINA
Prezados senhores,
A empresa (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ nº (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), apresenta e submete à vossa apreciação, a nossa PROPOSTA DE PREÇO, relativa à execução do objeto da Tomada de Preços nº 185/2019 - PMBC.
O preço global proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de R$ (VALOR EM ALGARISMOS) (VALOR POR EXTENSO), inclusos todos os custos e despesas relativos a seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nos serviços em questão, transportes de máquinas e equipamentos, bem como de pessoal dentro ou fora do município, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas oficiais, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custo da execução dos serviços, e demais afins, já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do CONTRATANTE.
O prazo de execução do objeto é de (PRAZO DE EXECUÇÃO) (PRAZO DE EXECUÇÃO POR EXTENSO), a contar da Ordem de Início dos Serviços.
O prazo de validade da proposta de preços é de (PRAZO DE VALIDADE) (PRAZO DE VALIDADE POR EXTENSO), contados da sessão de a abertura dos envelopes.
Local (...), data (...).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE
NOTA: Recomenda-se o emprego de papel timbrado da licitante.
ANEXO X – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE EDIFICAÇÕES | |||||||
Item | Banco | Código | Descrição | Un. | Qtd. | Preço com BDI | Preço Total |
1.1 | SINAPI | 88907 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00 X, XXXXXXXX XXXXX 155 HP - CHP DIURNO. | CHP | 320,00 | R$ 209,37 | R$ 66.998,40 |
1.2 | SINAPI | 88908 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP - CHI DIURNO. | CHI | 72,00 | R$ 74,80 | R$ 5.385,60 |
1.3 | SINAPI | 96245 | MINIESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS, POTENCIA LIQUIDA DE 30 HP, PESO OPERACIONAL DE 3.500 KG - CHP DIURNO. | CHP | 260,00 | R$ 93,58 | R$ 24.330,80 |
1.4 | SINAPI | 96246 | MINIESCAVADEIRA SOBRE ESTEIRAS, POTENCIA LIQUIDA DE 30 HP, PESO OPERACIONAL DE 3.500 KG - CHI DIURNO. | CHI | 72,00 | R$ 53,21 | R$ 3.831,12 |
1.5 | SINAPI | 5795 | MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMÁTICO MANUAL, 28 KG, COM SILENCIADOR - CHP DIURNO. | CHP | 210,00 | R$ 26,41 | R$ 5.546,10 |
1.6 | SINAPI | 5952 | MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMÁTICO MANUAL, 28 KG, COM SILENCIADOR - CHI DIURNO. | CHI | 40,00 | R$ 25,08 | R$ 1.003,20 |
1.7 | SINAPI | 91386 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. | CHP | 1.200,00 | R$ 216,99 | R$ 260.388,00 |
1.8 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. | CHI | 280,00 | R$ 50,17 | R$ 14.047,60 |
1.9 | XXXXXX | 00000/0 | XXXXXXXXXXX DE TRANSITO - NOTURNA | M | 100,00 | R$ 3,78 | R$ 378,00 |
1.10 | SINAPI | 97053 | SINALIZAÇÃO COM FITA FIXADA EM CONE PLÁSTICO, INCLUINDO CONE. | M | 100,00 | R$ 31,29 | R$ 3.129,00 |
1.11 | SINAPI | 85423 | ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM | M2 | 360,00 | R$ 10,22 | R$ 3.679,20 |
1.12 | SINAPI | 6259 | CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 - CHP DIURNO. | CHP | 160,00 | R$ 176,19 | R$ 28.190,40 |
1.13 | SINAPI | 6260 | CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 - CHI DIURNO. | CHI | 80,00 | R$ 43,89 | R$ 3.511,20 |
(CONTINUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA)
1.14 | SINAPI | 5678 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. | CHP | 260,00 | R$ 129,01 | R$ 33.542,60 |
1.15 | SINAPI | 5679 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHI DIURNO. | CHI | 80,00 | R$ 52,89 | R$ 4.231,20 |
1.16 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - CHP DIURNO. | CHP | 260,00 | R$ 112,01 | R$ 29.122,60 |
1.17 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS POTENCIA 47HP CAPACIDADE OPERACAO 646 KG, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - CHI DIURNO. | CHI | 80,00 | R$ 58,70 | R$ 4.696,00 |
1.18 | XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. | CHP | 200,00 | R$ 181,23 | R$ 36.246,00 |
1.19 | XXXXXX | 0000 | XX XXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. | CHI | 40,00 | R$ 70,42 | R$ 2.816,80 |
TOTAL R$ 531.073,82 |
OBS.: A licitante deverá preencher os valores na planilha de cronograma de acordo com os valores constantes na proposta.
XXXXX XX – PLANILHA DO COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PREÇO GLOBAL
TERMO Nº ***/2019 - PMBC
Execução de demolição mecanizada com limpeza e preparo de terrenos para recebimento de obras de infraestrutura viária e urbanização.
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à ***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante denominada CONTRATADA, celebram este termo de contrato, em conformidade para com a Tomada de Preços nº 185/2019 - PMBC, sob a regência da Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a execução de demolição mecanizada de edificações em alvenaria e concreto, limpeza e preparo dos terrenos para recebimento de obras de infraestrutura viária e urbanização, na forma do projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital do processo licitatório de origem e seus anexos e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***).
3.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
3.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE após a conclusão dos serviços e aprovação pelo fiscal do contrato, de acordo com o projeto básico e demais anexos do processo licitatório de origem.
3.3. O pagamento será efetuado em até de 20 (vinte) dias úteis após a apresentação e aceite da nota fiscal, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e documentação comprovatória da destinação correta dos resíduos de cada edificação, pelo fiscal do contrato.
3.3.1. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente à parcela concluída com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
3.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
3.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
3.6. Os valores constantes neste contrato não serão reajustados.
3.7. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I
= (TX/100)/365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
4.1. O prazo de vigência deste termo de contrato se inicia na data de sua assinatura e vigorará até ***, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
4.2. O prazo para a execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, a contar da Ordem de Início dos Serviços.
4.2.1. O prazo para o início dos serviços, não poderá exceder a 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
4.3. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
***
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação durante toda a execução deste contrato;
b) dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições técnicas contidas no instrumento convocatório do processo licitatório de origem e seus anexos, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, as substituições e correções que se fizerem necessárias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação com a CONTRATADA;
c) manter comunicação direta e formal com o FISCAL DO CONTRATO;
d) cumprir todas as normas e legislação descritas no projeto básico;
e) realizar os serviços com todo o cuidado necessário e adotar medidas para impedir danos aos transeuntes e bens no local;
f) responsabilizar-se por todos os materiais, ferramentas manuais, ferramentas elétricas e equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como pelo respectivo uso, guarda e manutenção;
g) respeitar todas as normas de segurança do trabalho durante o período de execução dos serviços;
h) arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
i) arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;
j) arcar com todos os ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si, seus empregados e prepostos;
k) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
l) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
1. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
m) corrigir quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução dos serviços, objeto do contratual;
n) comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços em partes ou no todo, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
o) responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
p) manter durante a execução dos serviços objeto deste contrato, o responsável técnico apresentado na fase de habilitação do processo licitatório de origem, ressalvada hipótese de ocorrência de motivo excepcional apresentado formalmente pela CONTRATADA e deferido pela CONTRATANTE;
q) empregar funcionários uniformizados e com uso de equipamentos de segurança pertinentes aos trabalhos, especializados no que se propõem a fazer e em número compatível com a execução dos serviços;
r) cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
s) apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
t) respeitar rigorosamente todas as normas de segurança do trabalho;
u) fornecer equipamento de proteção individual – EPI, equipamentos de proteção coletiva – EPC, uniformes e crachás para os funcionários empregados na execução dos serviços;
v) exigir e fiscalizar a correta utilização do EPI, EPC, crachás e uniformes pelos funcionários empregados na execução dos serviços;
6.2. Os dias e horários dos serviços deverão ser previamente alinhados com o FISCAL DO CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA responderá pelas consequências de danos ocasionados a terceiros, pelas irregularidades ou quaisquer outras anomalias ocorridas durante os serviços executados sem ônus para o CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA deve realizar o correto gerenciamento dos resíduos originários da contratação, obedecendo as diretrizes técnicas e procedimentos do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil estabelecidos no Decreto Municipal nº 5.125/2008.
6.4.1. A CONTRATADA deve providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção decorrentes da execução do objeto deste contrato, obedecendo aos termos dos artigos 3º e 10º da Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002.
6.4.2. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas, mas sim, dispor tais materiais em empresa especializada na reciclagem de resíduos da construção civil, com o intuito de dar destinação ambientalmente correta aos resíduos decorrentes da execução do objeto deste contrato.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar ao FISCAL DO CONTRATO o Plano de Segurança - PS, conforme descrição contida projeto básico.
6.6. A CONTRATADA será responsável pela obtenção e apresentação da(s) Licença(s) Ambiental (is) de Operação
– LAO.
6.7. A CONTRATADA deverá providenciar o Plano de Execução da Demolição de cada edificação, conforme descrição contida no projeto básico.
6.8. Compete à CONTRATADA, providenciar junto à CELESC, o desligamento das instalações elétricas que afetem as demolições das edificações, objeto contratual.
6.9. A CONTRATADA deverá providenciar também, o desligamento das instalações hidrosanitárias (água potável e esgoto sanitário) que afetem as demolições das edificações objeto contratual.
6.10. Compete à CONTRATADA o transporte dos equipamentos, funcionários e materiais empregados na execução dos serviços.
6.11. Compete à CONTRATADA a execução de proteção do local de trabalho para segurança dos trabalhadores, dos transeuntes que circulam nas vias adjacentes e de quaisquer outros bens móveis ou imóveis que porventura estiverem sujeitos a algum tipo de dano.
6.12. A mão de obra utilizada pela CONTRATADA deve ser própria.
6.13. Os funcionários empregados na execução dos serviços devem seguir as leis e regras vinculadas ao regime de contratação CLT, bem como possuir todos os direitos inerentes como 13º salário, férias, FGTS e outros mais.
6.14. A CONTRATADA deve dispor de dois profissionais (um engenheiro e um técnico em segurança do trabalho), durante a execução do objeto para servir como contato, representante e fiscalização própria da empresa dos serviços que estão sendo realizados, bem como para auxiliar a dirimir dúvidas em conjunto com o CONTRATANTE.
6.15. A CONTRATADA deve apresentar duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente paga, referente aos serviços objeto deste contrato antes do início dos serviços, sob pena de suspensão do pagamento, sem prejuízo das respectivas penas contratuais e rescisórias.
6.15.1. A ART deve conter o nome do responsável técnico informado na fase de habilitação do processo licitatório de origem e o endereço do local de execução do serviço;
6.15.2. A CONTRATADA deve apresentar a ART com data e assinatura de forma impressa, em folha A4, papel 90 g/cm², e também em arquivo digital, contendo todos os campos preenchidos e com autenticação de pagamento, gravada em Compact Disc – CD.
6.16. É vedada qualquer terceirização de serviços sem a prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO.
6.17. É vedada a veiculação por parte da CONTRATADA, de publicidade ou qualquer outra informação acerca da execução dos serviços, sem prévia autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no projeto básico e memorial descritivo, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula terceira deste instrumento;
c) publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
d) dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução do objeto deste contrato; e
e) designar técnico(s) categorizado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços.
CLÁSUSULA OITAVA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
8.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas necessárias à execução dos serviços ajustados;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato.
8.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
8.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
8.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização será realizada pelos integrantes da Comissão de Acompanhamento, Supervisão, Fiscalização e Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia – COMFIS, designados pelo Decreto Municipal nº 8.902/2018, os quais assumem a função de FISCAL DO CONTRATO, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3. Compete ao FISCAL DO CONTRATO:
a) manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos executados pela CONTRATADA;
b) solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace a fiscalização;
c) esclarecer ou buscar junto ao projetista a solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos, bem como nas demais informações e instruções complementares deste projeto
básico, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
e) analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto no projeto básico;
f) verificar e aprovar as soluções alternativas propostas para a execução do objeto quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do CONTRATANTE;
g) verificar e atestar os serviços, bem como conferir, atestar e encaminhar para pagamento os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA;
h) receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do projeto, verificando o atendimento às especificações e a apresentação de todos os documentos previstos
9.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
9.5. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deverá notificar a CONTRATADA para que adimpla a obrigação.
9.5.1. Persistindo a irregularidade, o FISCAL DO CONTRATO deverá comunicar à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas no contrato e no edital, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.6. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
9.6.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.7. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente as irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades legais ou contratuais.
9.8. O CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços e verificará o cumprimento das especificações e normas técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
9.9. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de conclusão, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
9.10. Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer serviços ou materiais, no todo ou em parte.
9.11. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que:
a) assim estiver previsto e/ou determinado no instrumento convocatório ou no contrato;
b) for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, conforme as especificações contidas no projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
c) houver alguma falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
9.12. Serão realizadas reuniões pelo CONTRATANTE e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, das quais serão lavradas atas que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Será permitida a subcontratação de caminhão-pipa 6.000 litros, para a execução dos serviços.
10.1.1. A subcontratação prevista acima deve ser alinhada previamente com os fiscais do contrato.
10.2. O somatório de subcontratações não poderá ultrapassar 30% do valor do contrato.
10.3. A CONTRATADA deverá endereçar o pedido de subcontratação dos serviços informados na subcláusula 10.1 ao FISCAL DO CONTRATO, instruído dos seguintes documentos:
a) os documentos de habilitação jurídica da subcontratada;
a. Os documentos de habilitação referidos acima são os mesmos previstos no subitem 6.1.1 do edital do processo licitatório de origem.
b) os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada;
a. Os documentos de regularidade fiscal referidos acima são os mesmos previstos no subitem 6.1.2 do edital do processo licitatório de origem.
c) memorial descritivo contendo os quantitativos da parcela cuja subcontratação se pretende; e
d) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da subcontratada, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
10.4. A subcontratação não exime a responsabilidade da CONTRATADA quanto as parcelas cuja subcontratação seja eventualmente deferida.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor da etapa não cumprida tempestivamente.
11.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de inadimplência parcial;
a. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
a. Incorre na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” deste item.
d) suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 2 (dois) anos consecutivos, nas seguintes hipóteses:
a. Recursar-se injustificadamente, após ser declarada vencedora, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b. Não prestar as garantias exigidas;
c. Abandonar a execução do contrato;
d. Incorrer em inexecução contratual.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Balneário Camboriú, nas seguintes hipóteses:
a. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b. Apresentar documento falso;
c. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo;
e. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
h. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
11.3.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3.2. As penalidades de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
11.3.3. As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
11.4. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
d) quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
e) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 10 (dez) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
f) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação do fiscal do contrato;
g) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
h) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
13.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
13.5. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
13.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
13.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de 20**.
ANEXO XIII – MINUTA DE ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PREÇO GLOBAL TERMO Nº ***/2019 - PMBC
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
OBJETO: Execução de demolição mecanizada de edificações em alvenaria e concreto, limpeza e preparo dos terrenos para recebimento de obras de infraestrutura viária e urbanização, na forma do projeto básico e demais documentos que integram o processo licitatório
Processo licitatório: Tomada de Preços nº 185/2019 - PMBC. Data de assinatura do contrato: ***/***/20**.
Valor global: R$ *** (***).
Prazo de Execução: 30 (trinta) dias.
Pela presente Ordem de Início de Serviços, fica a empresa *** autorizada a iniciar na data de *** de *** de 20***, os serviços objeto do contrato acima epigrafado.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de 20**.
ANEXO XIV - PROJETO BÁSICO
SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO MECANIZADA DE EDIFICAÇÕES
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa com capacidade técnica para execução de serviços especializados de demolição mecanizada de 6 (seis) edificações em alvenaria e concreto, com área total equivalente a 3.818,62 m² e limpeza de terrenos, com acréscimo de mais um terreno que não consta de nenhuma edificação, tendo como total 6 (seis) terrenos com área total equivalente a 3.854,96 m², conforme definição, e preparo dos terrenos para obras de infraestrutura viária e urbanização.
OBS.: Em 1 (um) dos terrenos existe 2 (duas) edificações.
2. RESUMO
2.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de demolição de edificações e remoção de escombros - superestrutura e fundações - com escavadeiras hidráulicas, rompedor hidráulico e demais equipamentos necessários, incluindo transporte e destinação dos resíduos de demolição, e limpeza dos terrenos referentes a este objeto.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Município de Balneário Camboriú, no que diz respeito ao sistema viário, possui vários problemas de locomoção, e para a resolução destes entraves, o Município tem desenvolvido projetos para as aberturas e implantação de novas vias (avenidas), implementação de sistemas binários e melhorias de acesso para as principais vias já existentes, através de estudos para implantação de elevados, rótulas e cruzamentos com sinal semafórico.
Considerando que para abertura de novas vias, e melhoramentos dos acessos, principalmente na região central da cidade, torna-se necessário o processo de desapropriação e por consequência, na maioria dos casos, ocorre o processo de demolição de edificações.
Considerando que o Município não dispõe de equipamentos e mão de obra especializada para os serviços de demolição de edificações.
A contratação de empresa especializada para execução de serviços de demolição de edificações e limpeza dos terrenos, se faz necessária, uma vez que trata-se de um serviço de engenharia especializado e o Município não possui equipamentos e mão de obra especializada para o referido serviço.
4. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. As despesas ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do Departamento de Sistema Viário e Drenagem; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, através da dotação 557 – Aberturas de Novas Avenidas.
5. NORMAS E LEGISLAÇÃO RELACIONADAS
A execução de serviços de demolição deverá atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
5.1. Normas da ABNT e INMETRO: NBR 5682 - Contratação, Execução e Supervisão de Demolições – Procedimento.
5.2. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
5.3. Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA.
5.4. Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pela norma NBR - 5682/77, “Contratação, execução e supervisão de demolições”, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
5.5. Norma Regulamentadora 18 (NR 18), “Condições de Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil”, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na indústria da construção civil, com foco principal em seu item 18.5, que trata especificamente sobre as demolições de edificações.
5.5.1. NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil.
5.5.1.1. NR 18 - 18.5 Demolição
5.5.1.2. NR 18 - 18.5.1 Antes de se iniciar a demolição, as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas, respeitando-se as normas e determinações em vigor.
5.5.1.3. NR 18 - 18.5.2 As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas, prévia e periodicamente, no sentido de ser preservada sua estabilidade e a integridade física de terceiros.
5.5.1.4. NR 18 - 18.5.3 Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado.
5.5.1.5. NR 18 - 18.5.4 Antes de se iniciar a demolição, devem ser removidos os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis.
5.5.1.6. NR 18 - 18.5.5 Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas existentes no piso, salvo as que forem utilizadas para escoamento de materiais, ficando proibida a permanência de pessoas nos pavimentos que possam ter sua estabilidade comprometida no processo de demolição.
5.5.1.7. NR 18 - 18.5.6 As escadas devem ser mantidas desimpedidas e livres para a circulação de emergência e somente serão demolidas à medida que forem sendo retirados os materiais dos pavimentos superiores.
5.5.1.8. NR 18 - 18.5.7 Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.
5.5.1.9. NR 18 - 18.5.8 A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação em todos os pavimentos.
5.5.1.10. NR 18 - 18.5.9 No ponto de descarga da calha, deve existir dispositivo de fechamento.
5.5.1.11. NR 18 - 18.5.10 Durante a execução de serviços de demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, plataformas de retenção de entulhos, com dimensão mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) e inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), em todo o perímetro da obra.
5.5.1.12. NR 18 - 18.5.11 Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento.
5.5.1.13. NR 18 - 18.5.12 Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos.
5.5.1.14. NR 18 - 18.5.13 As paredes somente podem ser demolidas antes da estrutura, quando esta for metálica ou de concreto armado.
5.6. O PS (Plano de Segurança) será apoiado legalmente nas medidas especiais de segurança que serão definidas por engenheiro de segurança, estando contidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme suas últimas atualizações, oriundas do Ministério do Trabalho. O estabelecido neste PS (Plano de Segurança) terá o envolvimento de todos, inclusive de empresas eventualmente subcontratadas para transporte de materiais, devendo dar pleno cumprimento a todos os dispositivos legais e normativos vigentes, durante as execuções de tarefas previstas em contrato. Todas as atividades serão acompanhadas por um técnico de segurança permanente na obra e suportadas por um engenheiro civil. O PS (Plano de Segurança) definirá todos os treinamentos e ordens de serviços para toda a mão de obra a ser utilizada no serviço de demolição e, conjuntamente com a engenharia, definirá o plano e procedimentos da demolição.
5.7. Além dos aspectos de segurança e treinamento é imprescindível considerar a legislação ambiental e suas aplicações sobre os serviços, devendo englobar a demolição como um todo. O documento fundamental para isto é o PGRCC, a ser aprovado pelo Município. O PGRCC (plano de gerenciamento dos resíduos da construção civil) deve contemplar os serviços de demolição como um todo. Dessa forma o PGRCC deverá ser elaborado por profissional habilitado, contratado pela Contratada, e devidamente acompanhado pela mesma.
5.8. Como diretriz, o PGRCC deverá contemplar o atendimento às Legislações Municipal, estadual e Federal, a Resolução CONAMA 307/2002, e ainda, a NBR 10004/2004 da A.B.N.T. que classificam os resíduos sólidos e os respectivos graus de risco ao meio ambiente e à saúde pública, no manuseio, transporte e acondicionamento dos mesmos.
5.9. A análise da Legislação define de forma clara a seguinte priorização: 1- Não gerar resíduos; 2- Reduzir sua geração; 3- Reciclar resíduos; 4- Reutilizar resíduos e 5- Transportar e dispor corretamente os resíduos gerados
5.10. A Contratada será responsável pela obtenção e apresentação das Licenças Ambiental de Operação
(LAO).
5.11. A Contratada deverá seguir ao cumprimento da legislação ambiental pertinente e os aspectos que
advém do cumprimento das mesmas, bem como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), e legislação complementar.
6. DESCRITIVO DO OBJETO
6.1. Os serviços compreendem a demolição de 06 (seis) edificações predominantemente de alvenaria, compostas de lajes, pilares e vigas em estrutura de concreto armado, telhados, muros e cercas, paredes e forros de madeira, corte de árvores, remoção de entulhos e limpeza dos terrenos relativos as seis edificações, e seis terrenos.
As edificações dispostas para demolição, e os terrenos possuem as seguintes características e estão localizadas nos respectivos endereços:
Localização – Xxx 0.000, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx. Tipologia – Mista (residencial e comercial)
Número de Pavimentos – 02 (dois) pavimentos Área Construída – 186,48 m²
Área do terreno – 242,78 m2 Topografia do terreno – Plano Forma do Terreno – Regular Material predominante - Alvenaria
EDIFICAÇÃO 02
Localização – Xxx 0.000, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx. Tipologia – Residência unifamiliar
Número de pavimentos – 02 (dois) pavimentos Área Construída – 327,00 m²
Área do terreno – 243,00 m² Topografia do terreno – Plano Forma do Terreno – Regular Material predominante – Alvenaria
EDIFICAÇÃO 03
Localização – Xxx 0.000, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx. Tipologia – Residência unifamiliar
Número de pavimentos – 02 (dois) pavimentos Área construída – 80,96 m²
Área do terreno – 316,00 m² Topografia do terreno – Plano Forma do Terreno – Regular Material predominante – Alvenaria
EDIFICAÇÃO 04*
Localização – Rua 3.780, esquina com Rua 3.700. Tipologia – Pátio
Número de pavimentos – Inexistente Área Construída – 0,00 m²
Área do terreno – 1.236,25 m² Topografia do terreno – Plano Forma do Terreno – Regular
Material predominante – Cerca com telas.
* entende-se como apenas preparo e limpeza do terreno.
EDIFICAÇÃO 05
Localização – Xxx 0.000, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx. Tipologia – Pousada
Número de pavimentos – 03 (três) pavimentos Área Construída – 2.568,24 m²
Área do terreno – 1.373,53 m² Topografia do terreno – Plano Forma do Terreno – Regular
Material predominante – Mista (alvenaria e madeira) – predominante alvenaria
EDIFICAÇÃO 06
Localização – Xxxxxxx Xx Xxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx. Tipologia – Mista (residencial e comercial)
Número de pavimentos – 03 (três) pavimentos Área Construída – 510,34 m²
Área do terreno – 443,40 m² Topografia do terreno – Plano Forma do Terreno – Regular Material predominante – Alvenaria
EDIFICAÇÃO 07
Localização – Xxxxxxx Xx Xxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxx. Tipologia – Mista (residencial e comercial)
Número de pavimentos – 02 (dois) pavimentos Área Construída – 145,60 m²
Área do terreno – 443,40 m² Topografia do terreno – Plano Forma do Terreno – Regular Material predominante – Alvenaria
6.2. Os serviços serão realizados nos terrenos onde serão realizadas as obras de prolongamento da Quarta Avenida (edificação 01, edificação 02, edificação 03, terreno 04 e edificação 05 e edificação 06), e no terreno onde será construído a passagem de nível de acesso a Quarta Avenida, entre a Avenida Xxxxxx Xxxxxx e Quarta Avenida, (edificação 06 e edificação 07).
7. SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO
7.1. Definição
A demolição ou desconstrução, é um processo utilizado na construção civil que visa a derrubada controlada de um edifício (casas, prédios, galpões, etc) para a construção de novas edificações, recuperação do espaço urbano, dentre outras. Existem inúmeros formas de realizar uma desconstrução, através de equipamentos mecânicos ou de forma manual. No caso, a modalidade adotada por este Projeto Básico, as demolições deverão ser realizadas de forma mecânica, por oferecer menor risco quando comparada a modalidade de demolição de forma manual.
7.2. Planejamento da Demolição
Da mesma forma que na construção, na demolição devem ser elaborados os planejamentos para cada tipo de edificação e os procedimentos por atividade, observando as Normas Reguladoras da Portaria 3.214, que aprova as Normas Regulamentadoras-NR-do capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Torna-se necessário também, o laudo de vistoria cautelar, ferramenta gerencial que evidencia as características dos imóveis vizinhos, atestando o estado de uso e conservação das edificações, interferências urbanas e circulação de veículos, minimizando reclamações que ocorrem durante e após as obras.
O planejamento dos serviços de demolição das edificações, deverá ser norteado pelo o atendimento à legislação ambiental; pelos custos envolvidos; pela forma modalidade da demolição (mecanizada) e pela destinação adequada dos resíduos.
As atividades deverão ter inspeções permanente nas áreas de obras, sob os devidos cuidados, do ponto de vista da Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, zelando-se para que o previamente planejado e estabelecido seja cumprido com todos os requisitos de segurança.
7.3. Execução
As Demolições das edificações, incluem :
7.3.1. Demolição de edificações - superestrutura e fundações - com escavadeiras hidráulicas, com rompedor hidráulico e com tesoura hidráulica.
7.3.2. Fragmentação do concreto armado, alvenaria, ferragem, madeira e pvc para destinação à reciclagem e/ou aterros autorizados a receberem resíduos da construção civil.
7.3.3. Remoção dos resíduos gerados com a demolição, em conformidade com o PGRCC elaborado e aprovado.
7.3.4. A demolição deverá priorizar a remoção, a partir das regiões superiores para as inferiores da superestrutura dos edifícios, de paredes e elementos estruturais de concreto armado e, em seguida, caixas d´aguas, mitigando-se todo e qualquer risco de acidentes, ou outro critério julgado porventura mais seguro, a ser formalmente proposto pela Contratada à Municipalidade.
7.3.5. Isolamento de cada área de demolição, devendo ser executada, conforme cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA, com a demolição de, no mínimo, uma edificação por semana, de forma que o prazo global para a demolição das 7 (sete) edifícios seja de, no máximo, 7 (sete) semanas.
7.3.6. A demolição mecânica será executada com escavadeiras hidráulicas com tesoura e Rompedor.
7.3.7. Se realizará a total retirada dos entulhos (alvenaria, concreto, plásticos, tubos, madeiras, metais etc.), devendo ser dada aos mesmos a devida destinação, conforme plano gestor de resíduo da construção civil - PGRCC,
de acordo com a legislação pertinente do CONAMA.
7.3.8. O Plano de Execução da Demolição de cada edificação, incluindo fundações e caixas d’águas, será devidamente detalhado em peça técnica a ser fornecida pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias da data de assinatura do presente instrumento contratual, devendo ser submetido para análise e eventual acatamento pela Municipalidade, sendo tal documento o que orientará a ordem de execução dos serviços.
7.3.9. A execução dos serviços contemplará a demolição das alvenarias, das estruturas de concreto armado, do transporte dos resíduos, além da limpeza do terreno relativo a cada edificação indicada para demolição.
7.3.10. As áreas de operações e trabalhos deverão ser mantidas arrumadas, de acordo com as necessidades das tarefas executadas diariamente e, com permanente remoção local dos resíduos decorrentes do desenvolvimento dos serviços.
7.3.11. Os veículos motorizados deverão obedecer rigorosamente às normas e diretrizes estabelecidas no Plano de Execução da Demolição e PGRCC, não ultrapassando velocidade permitida e não estacionando em locais proibidos e prejudiciais ao tráfego de veículos ou pessoas.
7.3.12. Os transportes dos resíduos serão feitos com o emprego de pá carregadeira e/ou escavadeira hidráulica e caminhões basculantes truck, com capacidade mínima de 10,00 m³.
7.3.13. Os serviços deverão ter permanente acompanhamento de engenheiro civil na obra, principalmente nas etapas mais críticas.
7.3.14. A demolição mecânica será executada com escavadeiras hidráulicas com tesoura e Rompedor.
7.4 Programa de Segurança
7.4.1. A Contratada deverá estabelecer os requisitos ideais em matéria de Engenharia de Segurança do Trabalho, que serão observadas no desenvolvimento dos serviços pelo estabelecimento de procedimentos, procurando garantir a preservação da integridade física do pessoal diretamente envolvido nas ações, bem como do patrimônio de edificações circundantes.
7.4.2. Antes do início dos serviços a contratada deverá informar formalmente, por escrito, à Municipalidade, sobre eventuais óbices porventura detectados, dentro do raio de influência do necessário perímetro de segurança ao desenvolvimento dos trabalhos.
7.4.3. Na hipótese retro, caberá aguardar a tomada das devidas providências, sendo de responsabilidade da Municipalidade diligenciá-las, para o devido desembaraço da área, através da remoção de quaisquer elementos imprevistos que impeçam a execução dos serviços com a imprescindível segurança.
7.4.5. O plano de segurança será detalhado para cada edificação, para prévia análise e aprovação do Município.
7.4.6. Providenciar junto à CELESC, a conferência no que diz respeito ao desligamento das instalações elétricas que afetem as demolições das edificações objeto deste Projeto Básico, com a finalidade de proporcionar maior segurança aos trabalhadores da obra de demolição e a vizinhança.
7.4.7. Providenciar junto à EMASA, a conferência no que diz respeito ao desligamento das instalações hidrosanitárias (água potável e esgoto sanitário) que afetem as demolições das edificações objeto deste Projeto Básico, com a finalidade de proporcionar maior segurança aos trabalhadores da obra de demolição e a vizinhança.
7.4.8. Isolamento das áreas em perímetro de segurança onde os serviços serão executados, com “cerquite” de 1,2 m de altura, de material plástico de forma que se previnam a entrada de pessoas não autorizadas na área de risco, fixada num perímetro que compreende toda a frente da área a ser demolida, e prolongada por uma distância de 12,00 m de cada lado das edificações a serem demolidas.
7.4.9. Durante a ação das máquinas, operários se posicionarão ao longo do perímetro de segurança definido pela colocação de cercas para delimitação da área operacional, com o uso de intercomunicadores, manterem rígido controle do perímetro, impedindo a entrada de pessoas não autorizadas na área de risco.
7.4.10. A CONTRATADA deverá alocar engenheiros, encarregados, vigias e pessoal de escritório, necessários para a execução das tarefas inerentes ao serviço. Ressalta-se que os profissionais deverão estar habilitados para a realização dos serviços, receber equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) adequados e que a empresa contratada assumirá integral responsabilidade, técnica, jurídica e trabalhista, pelos profissionais alocados.
7.5 Critérios para a Quantificação dos Serviços
Será considerado o serviço efetivamente concluído, após vistoria por parte da Fiscalização, dos locais mencionados acima, verificando a total demolição e retirada dos resíduos dos respectivos imóveis, além da limpeza completa do terreno (lote), do respectivo imóvel.
7.6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.6.1 Equipamentos para Demolição
Os equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de uso e ser compatíveis com as necessidades do serviço, considerando ainda as exigências de qualidade e produtividade. De forma geral, destaca- se o emprego dos seguintes equipamentos:
• Caminhão basculante, 10,00 m³, trucado, cabine simples, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,80 m, potência 230 cv, inclusive caçamba metálica;
• Escavadeira hidráulica sobre esteiras, caçamba 1,20 m³, peso operacional 21 toneladas, potência bruta 155 hp;
• Martelete ou rompedor pneumático manual 28 kg, com silenciador;
• Caminhão pipa 6.000 l, peso bruto total 13.000 kg, distância entre eixos 4,80 m, potência 189 cv, inclusive tanque de aço para transporte de água, capacidade 6,00 m³;
• Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líquida de 88hp, caçamba carregadeira com capacidade mínima de 1,00 m³, caçamba retroescavadeira com capacidade mínima de 0,26 m³, peso operacional mínimo de 6.674 kg, profundidade de escavação máxima de 4,37 m;
• Minicarregadeira sobre rodas, potência mínima de 47 hp, capacidade de operação mínima de 646 kg, com vassoura mecânica acoplada;
• Miniescavadeira sobre esteiras, potência líquida mínima de 30 hp, peso operacional de 3.500 kg;
• Pá carregadeira sobre rodas, potência líquida mínima de128 hp, capacidade da caçamba de 1,7 a 2,8 m³, peso operacional mínimo de 11.632 kg.
7.6.2 Serviços complementares
A execução dos serviços de demolição de edificações, abrangerá também os trabalhos de sinalização da obra, demarcação e limpeza dos locais a serem demolidos, ainda em conformidade com o Projeto Básico, as normas técnicas e a supervisão da equipe de fiscalização.
No que diz respeito às interferências no trânsito, todos os serviços a serem realizados deverão ser previamente comunicados à autoridade de trânsito municipal, que
deverá sempre anuir sobre qualquer sinalização ou alteração de fluxo. Esta comunicação será de responsabilidade da Contratada.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Para os serviços de demolição mecanizada de edificações, será permitida somente a subcontratação de caminhão-pipa 6.000 litros, para transporte de água visando a limpeza da via e irrigação do material demolido para amenizar o transtorno da poeira causado pelo material de demolição.
9. VISTORIA PRÉVIA DO LOCAL
9.1 É relevante ao participante do certame licitatória, a vistoria prévia dos locais para demolição, para que o licitante possa verificar todas as condições pertinentes ao risco e grau de dificuldade referente a cada demolição prevista.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1. Para cada edificação demolida e por consequência a limpeza do terreno com a retirada de todo o material residual, a Contratada deverá fornecer ao fiscal designado pela Contratante, “ticket” e/ou nota fiscal contendo as seguintes informações: placa do caminhão, tara do caminhão, peso bruto total, peso líquido da massa fornecida, data e horário de entrega e local da entrega do material na Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil (ATT), estabelecimento destinado ao recebimento de Resíduos da Construção Civil gerados e coletados por agentes públicos ou privados, cuja área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deve ser usada para triagem dos resíduos recebidos, eventual transformação e posterior remoção para adequada disposição, conforme especificações da norma brasileira NBR 15.112/2004 da ABNT. Deverá ser emitido um relatório final e individual para cada edificação em que tenha sido realizado o serviço de demolição, detalhando os serviços realizados.
10.2. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado, também, um relatório de controle contendo toda a descrição dos trabalhos, com acervo fotográfico e quantitativo de material retirado, caracterizando a qualidade do serviço executado.
10.3. Sob hipótese alguma, serão considerados quantitativos de serviço superiores ao estimado em projeto.
10.4. Somente serão medidos os serviços de demolição e limpeza do terreno, efetivamente executados.
10.5. Todos os serviços que tiverem que ser refeitos, e que fique comprovado que essas necessidades se deram
por erros ou omissões da Contratada, os respectivos custos serão absorvidos pela mesma e não serão objeto de medição.
10.6. Todos os materiais resultantes de processo de demolição e limpeza do terreno, que porventura não forem depositados nos locais definidos, conforme este Projeto Básico, não serão quantificados.
10.7. Os materiais residuais, a serem retirados pela Contratada, deverão ser submetidos ao controle, onde os caminhões envolvidos nos trabalhos de transporte deverão comprovar a deposição do material residual em locais devidamente adequados, conforme legislação, no qual a Contratada deverá comprovar através de “tickets” e/ou nota fiscal da empresa responsável pelo recebimento do material residual da demolição e da limpeza do terreno, contendo as seguintes informações:
• Placa do caminhão;
• Tara do caminhão;
• Peso bruto total do caminhão;
• Peso líquido fornecido;
• Data e horário de entrega do material residual;
• Nome e assinatura do motorista responsável pelo transporte e transbordo;
• Nome e assinatura do apontador, responsável pelo transporte.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Os contratos gerados a partir deste Termo de Referência serão fiscalizados, conforme Decreto Municipal nº 8522/2017, pela Comissão de Acompanhamento, Supervisão, Fiscalização e Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia – COMFIS, pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e/ou empresa contratada para consultoria e fiscalização dos trabalhos envolvidos neste termo de referência.
12. DA ENTREGA
12.1 Os serviços de demolição e limpeza dos terrenos deverão ser realizados de acordo com cada endereço já citado anteriormente neste Projeto Básico, dentro do perímetro geográfico do município de Balneário Camboriú, conforme especificação de serviço e cronograma de execução apresentado pela Contratante.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Projeto Básico.
13.2. A Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas neste Projeto Básico.
13.3. Será considerado o serviço efetivamente concluído, após vistoria por parte da Fiscalização, dos locais mencionados neste referido Documento, verificando a total demolição e retirada dos resíduos dos respectivos imóveis, além da limpeza completa de todos os terrenos (lote), dos respectivos imóveis, estando todas as áreas aptas ao recebimento, completamente limpas sem a presença de qualquer resíduo, ou algum material que possa obstruir a livre ocupação destes.
13.4. Os pagamentos das faturas estão condicionados:
• A análise e aprovação pela Fiscalização dos serviços executados;
• A apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART - CREA/SC) de todos os serviços executados, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação;
• Apresentação de documentação comprovatória da destinação correta dos resíduos de cada edificação citada neste Projeto Básico;
• Entrega de todos os terrenos, de forma limpa, organizada, de livre acesso, e adequado para o recebimento de obras de urbanização.
O prazo para execução e entrega das obras será estipulado de acordo com o cronograma físico/financeiro em dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços.
14. DA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro da empresa e do Responsável Técnico do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA , dentro de seu prazo de validade;
b) CAT – Certidão de Acervo Técnico do Responsável Técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado;
c) Vínculo empregatício – Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa ou contratado, na data prevista para a entrega da proposta, o Responsável Técnico, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de CAT, conforme a letra “b” acima. Mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; ou
2) Ficha de Registro de Empregado em frente e verso, a última alteração de salário; ou
3) Contrato de Trabalho.
d) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, atestando a capacidade equivalente ou superior a 1.900,00 m² em obras de demolição, onde conste a empresa licitante como Contratada, comprovando que a licitante tenha executado serviços de demolição, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada.
e) Declaração formal de disponibilidade para o item que propõe, declarando que a licitante possui todos os equipamentos, material e pessoal técnico e de apoio previstos neste Projeto Básico, suficiente para atender as frentes de trabalho, simultaneamente, para a execução dos serviços com excelência, comprovando assim a capacidade operacional igual ou superior ao exigido para o item proposto, devendo estar assinada pelo representante legal da Licitante.
Considerando que a demanda em questão, descrita neste Projeto Básico , em se tratando de obra que envolve expertise na execução de Demolições Mecanizadas - processo executivo balizado por normas técnicas prescritivas próprias - é do interesse da Municipalidade que a execução guarde plena conformidade e que sejam observados com o máximo rigor as normas pertinentes, a fim de que se atinja o produto final da contratação sem quaisquer riscos de acidentes ou danos físicos aos operários, moradores e imóveis circundantes. As exigências em foco, referentes à qualificação técnica dos serviços, visam garantir que os licitantes demonstrem prévia capacidade e expertise comprovada na execução do referido processo.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário de Obras e Serviços Urbanos | Eng. Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Drenagem – Sec. de Obras e Serv. Urbanos CREA/SC 134.279-0 |