ANEXO I
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS
PROCESSO N.º: 2014-0.094.094-6
EDITAL N.º: 041/SEME/2014
MODALIDADE: Pregão Eletrônico – Sistema BEC
TIPO: Menor preço por item
OBJETO: Prestação de Serviços de Locação de AMBULÂNCIA de remoção e UTI para atendimento em diversos eventos.
ESPECIFICAÇÕES: ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de ambulância de Remoção e UTI, para atender a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação em diversos eventos e pontos da Cidade de São Paulo, conforme bases, condições e especificações deste Edital e seus Anexos.
LOTE 01 - AMBULANCIA REMOÇÃO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Remoção com ambulâncias, para atendimento parcelado a diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no âmbito do Município de São Paulo, com as decorrentes remoções de pacientes, que se fizerem necessárias, até locais de Pronto Socorro próximos aos eventos.
QUANTIDADE ESTIMADA
• 310 (TREZENTOS E DEZ) diárias de 12 (doze) horas cada.
• Quantidade Estimada para o período de até 12 (doze) meses.
• A empresa a ser contratada deverá estar apta a fornecer até 10 (dez) ambulâncias simultaneamente em eventos/localidades.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A disponibilização de Ambulância de Remoção visa atender as urgência e emergências de suporte pré-hospitalar, tendo como orientações gerais o Capitulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002 – Atendimento pré-hospitalar móvel.
Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte Inter hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
Atendimento emergencial aos pacientes que necessitarem durante todo o evento;
a) Sempre que o protocolo de atendimento recomendar, ou por solicitação do representante do CONTRATANTE, efetuar a remoção dos pacientes a hospital/pronto socorro mais próximo.
b) Apresentação de relatório de atendimento/remoção diário por evento, quando for solicitado pela contratante.
Cada evento terá um representante responsável ao qual a CONTRATADA deverá se reportar.
ESPECIFICAÇÕES DA AMBULÂNCIA DE REMOÇÃO:
1. Perfil do Veículo e identificação externa: veículo, em observância a norma NBR 14561/2000, tipo II, configuração “B” (SBV), com sinalizador ótico, acústico e visual; as ambulâncias poderão conter logomarcas da empresa no exterior do veículo, bem como outros elementos descritos (conforme determinação da Vigilância Sanitária, como por exemplo, Ambulância e Emergência). A ambulância não poderá exibir logomarcas de terceiros (mercahandising).
2. Perfil da Área Interna: Teto alto, iluminação fluorescente, banco baú, ventilador, suporte para soro, revestimentos internos laváveis com lençol de PVC sobre compensado naval;
3. Equipamentos / Materiais:
• Equipado com materiais para atendimento emergencial e primeiros socorros.
• Maca articulada com colchonete e com rodas;
• Suporte para soro;
• Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída;
• Oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi);
• Manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação;
• Cilindro de oxigênio portátil com válvula;
• Maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos;
• Maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação;
• Prancha curta e longa para imobilização de coluna;
• Talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais;
• Colete imobilizador dorsal;
• Frascos de soro fisiológico e ringer lactato;
• Bandagens triangulares;
• Cobertores;
• Coletes refletivos para a tripulação;
• Lanterna de mão;
• Óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações.
4. Comunicação: Cada ambulância deverá possuir pelo menos um radio comunicador e/ou telefone celular, com linha telefônica de São Paulo (011) apta a fazer e receber ligações para comunicação com o representante da Contratante durante os eventos.
ESPECIFICAÇÕES DO ATENDIMENTO:
1. Para o atendimento emergencial e a remoção prevista nesta contratação, em cada Ambulância de Remoção deverá haver pelo menos um Enfermeiro e um Motorista, conforme resolução COFEN 375/2011.
2. O Enfermeiro deverá ser credenciado junto ao COREN para exercer o atendimento emergencial a que se refere esta contratação. (Ítem 1.1.1.2 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002)
3. O Motorista da Ambulância deverá ser habilitado – categoria específica, e estar credenciado para socorrismo de acordo com o Ítem 1.2.3.1 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002
4. O Enfermeiro, responsável pela Ambulância, deverá fornecer ao Representante da Contratante presente no evento, no momento do inicio da prestação de serviço em cada evento, a lista dos hospitais por ordem de prioridade ou tipo de atendimento, para onde serão realizadas as remoções e os dados dos prestadores de serviços de cada ambulância (Enfermeiro e Motorista), em papel timbrado da Contratada, constando nome, número de registro do profissional na respectiva categoria, RG, CPF, COREN (enfermagem) e CNH (motorista).
Lote 02 - AMBULANCIA UTI
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ambulância para atendimento parcelado a diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação que ocorrerão no âmbito do Município de São Paulo, com as decorrentes remoções de pacientes que se fizerem necessárias, até locais de Pronto Socorro próximos aos eventos.
QUANTIDADE ESTIMADA
• 112 (cento e doze) diárias de 12 (doze) horas cada.
• Quantidade Estimada para o período de até 12 (doze) meses, respeitando o quantitativo total previsto.
• A empresa a ser contratada deverá estar apta a fornecer até 05 (cinco) ambulâncias simultaneamente em eventos/localidades.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A disponibilização de Ambulância UTI visa atender urgências e emergências, de suporte pré-hospitalar em nível avançado, tendo como orientações gerais do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002, que instrui o serviço de “Atendimento pré-hospitalar móvel” do Sistema de Urgência e Emergência do Estado.
Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função (Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002).
Atendimento emergencial aos pacientes que necessitarem durante todo o evento.
Sempre que os protocolos de atendimento recomendarem ou mesmo por solicitação do representante da CONTRATANTE, deverá efetuar a remoção dos pacientes ao hospital/pronto socorro mais próximo.
Documentos de porte obrigatório nos eventos:
• Comprovante de registro do enfermeiro no COREN;
• Comprovante de registro do médico Socorrista no C.R.M.;
• Alvará da Vigilância Sanitária de acordo com exigência CVS 4 de 21/03/2011;
Cada evento terá um representante responsável ao qual a CONTRATADA deverá se reportar.
ESPECIFICAÇÕES DA AMBULÂNCIA UTI
As ambulâncias UTI contratadas para prestação dos serviços deverão estar conforme descrição abaixo:
O perfil dos veículos deve seguir os padrões mínimos estabelecidos pela ABNT – NBR14561/2000.
Perfil do veículo e identificação externa: veículo tipo furgão alto com no máximo 05 anos de uso a partir da data de fabricação, na cor branca; com sinalizador ótico, acústico e visual; as ambulâncias poderão conter logomarcas da empresa no exterior do veículo, bem como deverão conter outros elementos conforme determinação da Vigilância Sanitária, como por exemplo, Ambulância e Emergência.
Perfil da Área Interna: Teto alto (altura mínima de 165 cm na área do paciente primário, medidos desde o piso até o forro do teto, conforme item 5.9.4 da norma NBR 14561), iluminação fluorescente, banco baú, ventilador, suporte para soro, revestimentos internos laváveis com lençol de PVC sobre compensado naval; Comunicação: Cada ambulância deverá possuir pelo menos um radio comunicador e/ou telefone celular, com linha telefônica de São Paulo (011) apta a fazer e receber ligações para comunicação com o representante da Contratante durante os eventos.
Equipamentos / Materiais
• maca com rodas e articulada;
• 02 (dois) suportes de soro;
• cadeira de rodas dobrável;
• instalação de rede portátil de oxigênio (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas);
• respirador mecânico de transporte;
• oxímetro não-invasivo portátil;
• monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo);
• bomba de infusão com bateria e equipo;
• maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas;
• cateteres nasais;
• seringa de 20ml;
• ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório;
• sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos;
• luvas de procedimentos;
• máscara para ressuscitador adulto/infantil;
• lidocaína geléia e “spray”;
• cadarços para fixação de cânula;
• laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas;
• estetoscópio;
• esfigmomanômetro adulto/infantil;
• cânulas orofaríngeas adulto/infantil;
• fios-guia para intubação;
• pinça de Magyll;
• bisturi descartável;
• cânulas para traqueostomia;
• material para cricotiroidostomia;
• conjunto de drenagem torácica;
• maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço;
• xxxxx xxxxxxxx;
• recipiente de algodão com anti-séptico;
• pacotes de gaze estéril;
• esparadrapo;
• material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea;
• garrote;
• equipos de macro e microgotas;
• cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil;
• xxxxxxx, pinça de Kocher;
• cortadores de soro;
• lâminas de bisturi;
• seringas de vários tamanhos;
• torneiras de 3 vias;
• equipo de infusão de 3 vias;
• frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado;
• caixa completa de pequena cirurgia;
• maleta de parto como descrito nos itens anteriores;
• sondas vesicais;
• coletores de urina;
• protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira;
• sondas nasogástricas;
• eletrodos descartáveis;
• equipos para drogas fotossensíveis;
• equipo para bombas de infusão;
• circuito de respirador estéril de reserva;
• equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais;
• cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo;
• campo cirúrgico fenestrado;
• almotolias com anti-séptico;
• conjunto de colares cervicais;
• prancha longa para imobilização da coluna.
• Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.
Medicamentos
• Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%;
• Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato;
• Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan;
• Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin;
• Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C.
Equipe técnica
• 01 (um) motorista devidamente habilitado e credenciado para socorrismo
• 01 (um) Enfermeiro
• 01 (um) médico socorrista
Os profissionais deverão estar em conformidade com os requisitos dos itens 1.1.1.1,
1.1.1.2 e 1.2.3.1 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002, bem como os demais requisitos relacionados à capacitação técnica destes profissionais exigidos na referida legislação.
Os uniformes não devem ter qualquer tipo de “merchandising”, os quais são de uso obrigatório durante todo o período da prestação dos serviços.
Não será permitida a prestação do serviço de ambulâncias sem a presença da equipe técnica completa.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - DIÁRIA
a) A carga horária da diária de uso de cada Ambulância de Remoção e de UTI será de 12 (doze) horas. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a quantidade de diárias utilizadas.
b) O horário e local para a prestação de serviços será definido pela CONTRATANTE, dentro da área limítrofe da cidade de São Paulo, em função de suas necessidades, e devidamente comunicado à CONTRATADA com até 12 horas de antecedência de cada uso, por escrito.
c) A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços a que se refere este contrato a qualquer hora do dia ou da noite, independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários e locais estabelecidos pela CONTRATANTE.
OBSERVAÇÕES
1- A Proponente/Contratada deverá colocar à disposição nos locais, para cada evento equipe técnica, devidamente uniformizada e com itens de proteção individual, visando o bom andamento do evento;
2- Todos os equipamentos e materiais serão fornecidos pela proponente/contratada, estando em perfeitas condições de uso;
3- A CONTRATADA deverá fornecer todas as ambulâncias em bom estado de conservação e o ano do veículo deverá ter no máximo 5 anos de uso;
4- Os veículos e a equipe técnica deverão estar prontos e devidamente instalados no local determinado para realização do(s) evento(s)/Gestor do contrato, com 01 (uma
) hora de antecedência dos horários previstos para o início dos eventos.
5- A CONTRATADA obriga-se a prestar os Serviços a qualquer hora do dia ou da noite independente de horário comercial, aceitando sem restrições os horários pré- estabelecidos pela CONTRATANTE.
6- A contratada se obriga a atender até 10 eventos simultâneos / locais para o Lote 01 e 05 para o Lote 02.
7- Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste caderno técnico, podendo ser oferecidos componentes similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os equipamentos cotados, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
8- A Proponente/Contratada apresentará técnico responsável pelo objeto desta licitação, devidamente registrado no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);
9- O CONTRATANTE emitirá em prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início previsto para o evento, via fax ou e-mail, a autorização de prestação dos serviços de que trata o presente, Os eventos deverão ocorrer nas datas, horários e locais a serem informados por ocasião da emissão da autorização, no âmbito do Município de São Paulo, correndo por conta da “CONTRATADA” todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão de obra, taxas e outras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
10- O contratante poderá cancelar a autorização de prestação de serviços já emitida no máximo até 12 horas que antecede o horário da prestação indicada na autorização, sem prejuízo à contratante.
11- Se as ambulâncias tiverem logotipo, estes poderão ser cobertos por adesivo a ser providenciado pela CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos no lote deste Anexo, de acordo com o Edital e a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
2. Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços que prestar e os materiais que fornecer, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sem comprometer o andamento do evento.
3. Prestar à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, sempre que necessários esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
6. A “CONTRATANTE” rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com este Caderno Técnico.
7. A “CONTRATADA” responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
8. A “CONTRATADA” responsabilizar-se-á integralmente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
9. A “CONTRATADA” executará os serviços em regime de trabalho contínuo, sem ônus adicionais a este Contrato, mantendo equipes em escala de revezamento com responsáveis técnicos, desde o início até o término de cada um dos eventos.
10. A “CONTRATADA” deverá também se responsabilizar por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
11. A “CONTRATADA” fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
12. A “CONTRATADA” facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da “CONTRATANTE”, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
13. A “CONTRATADA” providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
14. A “CONTRATADA” indicará o responsável técnico pela execução dos serviços do Contrato e o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de
fiscalização da “CONTRATANTE”, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
15. A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados à “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela Gerência de Eventos da “CONTRATANTE”.
16. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
17. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução do serviço, identificando- os através de crachás, nos moldes da IN MTE 03/97, art. 5º (contendo nome completo, função, data de emissão e número do PIS/PASEP), com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI's (luvas, botas, mascarás...) adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo do contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades.
18. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.