ANEXO B
ANEXO B
MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO O LICENCIAMENTO DE USO DE PROGRAMAS OU SISTEMAS DE CONTABILIDADE E DE GESTÃO DE PESSOAL PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, INCLUINDO ORIENTAÇÕES, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DO “ANEXO D” – TERMO DE REFERÊNCIA AO CONVITE 01/2014.
DATA DA ASSINATURA:
PRAZO: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA ASSINATURA, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODO ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) MESES, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO INCISO IV, DO ARTIGO 57, DA LEI FEDERAL Nº8.666,93 E ALTERAÇÕES.
VALOR GLOBAL MENSAL: R$ . VALOR GLOBAL ANUAL: R$
LICITAÇÃO: Convite nº 04/2014. CONTRATO: /2014.
PROCESSO: 49/2014.
Cláusula 01 - DAS PARTES
1.1. A Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, inscrita com CNPJ 52.155.835/0001-14, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP: 13.525-000, Telefone (0xx19) 0000-0000, representada neste ato pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 850.538.808-91e do RG 6.510.189/SSP/SP, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e;
1.2. A Empresa , inscrita com CNPJ , com sede à Rua/Avenida , , Bairro, / , CEP:
, Telefone ( ) , adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, portador do CPF e do RG , residente e domiciliado a Rua/Avenida
, , Xxxxxx, _ / , CEP: , ajustam o seguinte:
ANEXO B
Cláusula 02 - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste instrumento, a Contratação de Empresa objetivando o licenciamento de uso de Programas ou Sistemas de Contabilidade de Gestão de Pessoal para a gestão administrativa, financeira e contábil da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, incluindo orientações, treinamento e suporte técnico, conforme as especificações do “Anexo D” – Termo de Referência ao Convite 01/2014.
2.1.1. O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados.
2.2. A CONTRATADA, concede à CONTRATANTE uma licença não- exclusiva de utilização do Programa.
2.3. A CONTRATANTE pode:
1) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e
2) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa.
2.4. A CONTRATANTE garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato.
2.5. A CONTRATANTE não pode:
1) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato;
2) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou
3) sublicenciar, alugar ou locar o Programa.
Cláusula 3ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à CONTRATANTE, coisas ou pessoas de terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
3.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização, possibilitando verificar a procedência e a qualidade dos serviços prestados.
3.3. A CONTRATANTE, através da Diretoria Legislativa, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
ANEXO B
3.4. A CONTRATADA deverá, ainda:
3.4.1. Implantar os sistemas, objeto deste contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado;
3.4.2. Manter os técnicos da CONTRATANTE encarregados de acompa- nhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhes informações necessárias;
3.4.3. Ministrar orientação e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE por ocasião da implantação dos sistemas;
3.4.4. Responsabilizar-se pela manutenção dos sistemas, compreendendo:
3.4.4.1. Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas, desde que originados por erro/defeito de funcionamento do mesmo;
3.4.4.2. Dar Assistência sempre que necessário;
3.4.4.3. Mudanças nos sistemas, em decorrência de mudança de
legislação;
3.4.4.4. Treinamento de pessoal para operação dos sistemas;
3.4.4.5. Auxílio na recuperação de informações, seja por problemas de
queda de energia, falhas de equipamento ou de operação;
3.4.4.6. Melhorias nos sistemas, através de novas versões dos mesmos serão fornecidas sem custos adicionais;
3.4.4.7. Atendimento através de visitas preventivas e corretivas; por e- mails; de acesso remoto e de ligações telefônicas.
Cláusula 04 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA, às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias, para a completa e correta realização do objeto deste contrato, em prazos compatíveis com a execução dos serviços;
4.2. Designar um técnico para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto;
4.3. A CONTRATANTE deverá estabelecer prioridade no uso do equi- pamento quando da visita dos técnicos da CONTRATADA para os mesmos, visando agilizar os trabalhos;
4.4. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
4.4.1. Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação;
4.4.2. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança assim como o reinício e recuperação de informações em caso de falha de máquina ou energia.
Cláusula 05 - DO PRAZO DE INÍCIO
5.1. Os Programas objeto do presente contrato deverão estar em pleno funcionamento no prazo máximo de trinta dias, após a assinatura do contrato.
ANEXO B
Cláusula 06 - DAS PENALIDADES
6.1. O atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no § 1º, do artigo 86, da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
6.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderão ser aplicadas a CONTRATADA as seguintes penalidades:
6.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida sobre o valor global da contratação;
6.2.2. Aplicação de suspensão temporária para licitar e/ou contratar com a Câmara e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto no artigo 87 da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações.
6.3. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
6.4. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 07 - DOS PRAZOS DA VIGÊNCIA E DA LICENÇA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 48 (quarenta e oito) meses conforme legislação, enquanto que o prazo da licença de uso para consultas, ajustes e emissão de relatórios é indeterminado.
Cláusula 08 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária constante do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2014 e as correspondentes para os exercícios seguintes, podendo ser prorrogado até 48 (quarenta e oito) meses conforme legislação vigente, a saber:
Ficha 006
Unidade: 010101
Funcional: 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção da Câmara
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula 09 - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES
ANEXO B
9.1. Pela prestação dos serviços constantes da Clausula 02, deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global mensal de R$
( ), na qual se incluem, além do lucro, as despesas que estejam, direta ou indiretamente, relacionadas com o objeto deste contrato, conforme segue:
Discriminação do Objeto | R$ Mensal |
Sistema de Contabilidade Pública; | |
Sistema de Gestão de Pessoal; | |
Valor Global Mensal em R$ |
9.2. O valor Global Anual é de R$ ..............., que será pago em doze parcelas mensais iguais de R$ ............... cada uma, mediante a emissão de notas fiscais, conforme disposto na Cláusula 10 deste contrato.
9.3 A Câmara poderá, no decorrer da execução do contrato, alterar a quantidade, para mais ou para menos, do objeto da contratação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias à CONTRATADA, bem como liberar as Ordens de Serviço por etapas, nos moldes do § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
9.4. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de 30 (trinta) dias.
9.5. Os sistemas informatizados poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de 30 (trinta dias).
Cláusula 10- DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. Os valores devidos pela CONTRATANTE serão faturados no último dia útil de cada mês vencido e o pagamento se dará até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, diretamente à CONTRATADA, através de boleto de compensação bancária, ou ordem de pagamento junto a banco e conta indicados no Boleto, após o envio pela CONTRATADA da Nota Fiscal que será devidamente processada pela Contabilidade.
10.2. A CONTRATANTE, através do setor competente, fará às retenções dos valores correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e fiscais, conforme o caso, de acordo com a legislação que disciplina a matéria, sendo que, as guias dos valores retidos serão devidamente recolhidas e encaminhadas suas cópias reprográficas a empresa CONTRATADA.
10.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
10.4. No caso da CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da Câmara de Vereadores, em vigor na data do efetivo pagamento.
ANEXO B
Cláusula 11 - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
11.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data da celebração do presente contrato, e poderão ser reajustados depois de cumprido esse prazo, utilizando-se como parâmetro de reajuste o IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx/SP, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CONTRATANTE.
11.2. Caso o índice não esteja publicado na data de emissão da nota fiscal, a CONTRATADA utilizará o último índice publicado, podendo compensar a diferença para mais ou para menos na nota do mês seguinte.
11.3. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
Cláusula 12 - DA TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
12.1. A CONTRATANTE não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros.
12.2. A transferência das obrigações e direitos de licença da CONTRATANTE rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade.
12.3. Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, Xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente, associar-se ceder ou transferir os direitos e obrigações inerentes a este contrato, sob pena de rescisão contratual,sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
Cláusula 13 - DA PROVA DE TITULARIDADE
13.1. A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a CONTRATANTE utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial.
Cláusula 14 - DA GARANTIA
14.1.A CONTRATADA garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações.
14.2. Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parte não modificada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos. Os serviços do programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano, contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo, a duração do serviço de garantia depende de quando a CONTRATANTE obtém a licença. Se o Programa não funcionar
ANEXO B
de acordo com a garantia e a CONTRATADA não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a CONTRATANTE poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga.
Cláusula 15 - DA PROTEÇÃO
15.1. A CONTRATADA poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a CONTRATANTE expressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mau uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATADA se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT´s com os respectivos layouts.
Cláusula 16 - DO ACOMPANHAMENTO
16.1. A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.
Cláusula 17 -DO CONTROLE DE INFORMAÇÕES, DA PROPRIEDADE DOS SISTEMAS E DO SIGILO
17.1. A CONTRATANTE é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros.
17.2. Permanece de inteira e absoluta propriedade da CONTRATADA os direitos autorais dos sistemas caracterizados neste contrato, os programas fonte, os manuais e instruções por ela desenvolvidos, sendo neste ato transferido à CONTRATANTE apenas e tão somente o direito de uso exclusivo.
17.3. A CONTRATANTE considera os programas aqui referenciados como informações e segredos comerciais da CONTRATADA, independente do fato de qualquer subconjunto dos mesmos seja ou possa ser, validamente protegido por registro de propriedade autoral ou industrial.
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17.4. As partes por este instrumento garantem que os indivíduos que terão acesso aos programas deste contrato, terão conhecimento da cláusula de sigilo aqui assegurada.
17.5. As partes serão civilmente responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da violação de qualquer cláusula considerada substancial para os efeitos deste contrato, notadamente ao direito de propriedade e observância de sigilo.
Cláusula 18 - DA RESCISÃO
18.1. Independentemente de Interpelação Judicial, constitui motivo para rescisão do presente, o descumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste contrato, e em conformidade com as hipóteses previstas pela Lei Federal nº8.666/93 e alterações.
Cláusula 19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Diretoria Legislativa emita, previamente, a respectiva “Ordem de Serviço”.
19.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
19.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão às condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
19.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas e previdenciários advindos da legislação vigente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
19.5. Fica expressamente proibida a subcontratação total deste contrato.
19.6. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
19.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
19.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Diretoria Legislativa, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
19.9. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
19.10. Além das cláusulas contratuais deste termo, as partes declaram conhecer e sujeitar-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77.
19.11. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato.
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19.12. Nem a CONTRATANTE e nem a CONTRATADA poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido à causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual.
19.13. Nem a CONTRATANTE e nem a CONTRATADA são responsáveis pelo não-cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.
Cláusula 20 - DO FORO
20.1. Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de São Pedro, Estado de São Paulo.
E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente em 03 (três) vias de igual teor e efeito, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, depois de assinado e rubricado em todas as folhas e anexos, na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data.
............, ... de ................. De 20......
............................................................ ............................................................ CONTRATANTE: CONTRATADA
Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro Representante Legal Presidente
Testemunha: Testemunha
Nome: ................................................ Nome: ................................................
RG: .................................................... RG: .....................................................