RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
URBES
TRÂNSITO E TRANSPORTES
Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/18 PROCESSO CPL Nº 1296/17
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) APLICATIVOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E ATUALIZAÇÃO.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a URBES e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à URBES, Setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/18 PROCESSO CPL Nº 1296/17
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) APLICATIVOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E ATUALIZAÇÃO.
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/18, do tipo “Menor Preço”, no interesse de sua Diretoria de Trânsito, em conformidade com este Edital e com Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576/05, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
HORA, DATA E LOCAL
As Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação e serão recebidas em sessão pública marcada para:
Horário: às 14h00min
Do dia: 01 de fevereiro de 2018.
Local: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xx. Panorama – Sorocaba/SP
Pregoeiro responsável:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Que na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 150/17.
Integram este Edital:
Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo | I II III IV V VI VII VIII | Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Termo de Referência Planilha Quantitativa Estimativa e Orçamentária Modelo Proposta Comercial Minuta do Contrato Termo de Ciência e de Notificação Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal |
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1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada em Tecnologia da Informação para o desenvolvimento e implantação de software de gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) de SOROCABA, bem como, aplicativos (APP) destinados aos usuários do sistema e para fins de fiscalização de trânsito, com a devida manutenção preventiva, corretiva e atualização sempre que necessário, conforme descrito nos Anexos deste Edital.
1.1.1 O início dos trabalhos se dará mediante emissão de Ordem de Serviços pela URBES.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 Receberão esclarecimentos e demais comunicações desta licitação as empresas que enviarem o Recibo de Retirada de Edital devidamente preenchido para URBES.
2.3 Não será permitida a participação:
2.3.1 De empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.3.2- De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.3 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
2.3.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98.
2.3.5 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, conforme inciso IV do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações.
2.3.6 Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores, respeitando o disposto na alínea d-1) do subitem
5.1.4 deste edital.
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3 CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento deverá ser feito na abertura, sendo que após este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e para tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
b) Procurador, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto recente.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital.
d) No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
e) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
3.2 Os documentos mencionados no item 3.1 alíneas "a" até "d" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei 8.666/93 e apresentados FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
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3.3 Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.
3.5 Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização do(a) Pregoeiro(a), sob pena de exclusão do certame.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As Licitantes interessadas deverão apresentar ao(a) Pregoeiro(a), na data e hora aprazadas, os documentos exigidos, que deverão ser acondicionados em 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados, numerados e rubricados no fecho, constando em sua parte externa o seguinte:
AO(A)
PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/18 PROCESSO CPL Nº 1296/17
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ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
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PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/18 PROCESSO CPL Nº 1296/17
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ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
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4.2 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via ORIGINAL, em papel timbrado da Licitante, sem emendas ou rasuras, datada, numerada sequencialmente, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, respeitando integralmente o modelo conforme Anexo V, sob pena de desclassificação da mesma, juntamente com os demais itens abaixo descritos:
4.2.1 Os preços propostos deverão ser cotados em Reais, e por extenso, com duas casas decimais.
4.2.2 Os preços propostos deverão tomar como base o mês de entrega das propostas.
5 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 ENVELOPE N° 02 - Para habilitação, as Empresas interessadas deverão apresentar a documentação solicitada, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirá de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico financeira abaixo especificada:
5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº. 2 – Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
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5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a Proponente está apta para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades mínimas de 50% e prazos com o objeto da licitação.
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, quando aplicável, e Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência Social, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a
débitos inscritos na Dívida Ativa.
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência da CPL à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário) do domicílio ou sede do requerente, caso for necessário, deverá ser observado o que dispõe o subitem 5.2.3 “b” deste Edital.
f) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx.
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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
h) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da URBES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação.
5.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que deverão ser apresentadas com indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, nos termos do §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90) e registrado na JUCESP ou Cartório, conforme exigência legal.
a.1) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura.
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a.2) Para as empresas que permaneceram inativas no último exercício fiscal, aplica-se o disposto na alínea b-1, acrescida de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
a.3) O documento relacionado na alínea “a” não precisará constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão, para a comprovação de ME ou EPP.
b) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento.
c) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + RLP/PC + PNC > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PNC = Passivo Não Circulante
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d-1) É admitida a apresentação de certidão Positiva de Recuperação Judicial, desde que acompanhada de Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
5.1.5 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
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5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.2.1 Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente.
5.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.2.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observado os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 90 (noventa) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital.
b) No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
c) A regularidade exigida nas alíneas “c” até “g” do subitem 5.1.3, poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
5.2.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 5.1.1 a 5.1.4.
5.2.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
5.2.6 O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
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6 PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
6.2 Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
6.3 O julgamento será feito pelo critério de Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
6.4 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.4.1 Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital.
6.4.2 Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que não expressarem-se com clareza e objetividade.
6.4.3 Se mostrarem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.4.4 Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros.
6.5 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.6.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
6.6.2 Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
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6.6.3 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) entre os lances.
6.8 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.9 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
6.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Xxxxxxxxx, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
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6.9.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9.4 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
6.10 Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
6.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
6.12 O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.13 Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
6.14.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
6.14.2 A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a), anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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6.15 Comprovado o atendimento das exigências fixadas no Edital para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a prova de conceito para a demonstração do funcionamento do objeto conforme disposto no Anexo III – Termo de Referência - Procedimentos e Critérios para Prova de Conceito para Demonstração do Funcionamento do Sistema, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da ata de abertura.
6.15.1 Ocorrendo o disposto no item 6.15, a sessão pública será suspensa.
6.15.2 A análise do TESTE poderá ser acompanhada por outros licitantes ou por seus representantes legais, quando prévia e formalmente requerida pelo interessado em ata de abertura do certame, os quais serão informados da data do evento exclusivamente por correio eletrônico.
6.15.3 Caso a LICITANTE convocada não compareça na data, horário e local definido para a realização dos procedimentos de teste será considerado que o sistema proposto não está em conformidade com as especificações técnicas exigidas no presente edital.
6.15.4 Após a fase de testes, será comunicada a todos proponentes a data de reabertura da sessão pública e o não comparecimento na referida sessão estará precluso o direito a recorrer.
6.16 As condições para demonstração do funcionamento do sistema estão dispostas no Anexo III – Termo de Referência - Procedimentos e Critérios para Prova de Conceito para Demonstração e Funcionamento do Sistema.
6.17 Após emissão de parecer definitivo sobre a prova de conceito, o(a) Xxxxxxxxx(a) enviará aviso, exclusivamente por meio eletrônico, comunicando a reabertura da sessão para tratar da aceitabilidade da prova de conceito, oportunidade que caso seja reprovado ocorrerá a convocação da 2ª melhor oferta e assim sucessivamente até que ocorra a aprovação da prova de conceito.
6.18 Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio e demais presentes.
6.19 O(A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.20 Havendo negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar a URBES, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final da proposta apresentada, nos moldes do Anexo V, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
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7 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro(a) deste Edital, Protocolado na URBES, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xx. Panorama – Sorocaba/SP e poderá ser encaminhado por e-mail.
7.2.1 Caso acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
7.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
7.4 Dos atos do(a) Pregoeiro(a) cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03(três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na URBES para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.4.1 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4.2 Na hipótese de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
7.4.3 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
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7.4.4 O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.5 Os recursos poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx c/c xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolados na URBES, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xx. Panorama – Sorocaba/SP, dirigidos ao Presidente da URBES.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI.
8.2 A LICITANTE VENCEDORA deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da URBES, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.3 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a comparecer na URBES, sito à xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
8.4 Caso a LICITANTE VENCEDORA deixe de atender, aos prazos estabelecidos pela URBES, sem justificativa aceita por esta, perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação, cabendo ainda multa prevista no item 10.1 deste edital.
8.5 Ocorrida a hipótese prevista no item 8.4, a URBES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
8.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da URBES, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
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8.6.1 Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1.
8.6.2 Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
8.6.3 Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9 DA GARANTIA DE CONTRATO
9.1 Será condição para formalização do contrato, a apresentação de garantia de execução do mesmo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua assinatura, em uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56, da Lei Federal nº 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
10 DAS MULTAS E SANÇÕES
10.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
10.1.1 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
10.1.2 Sem prejuízo da sanção prevista no item 10.1.1, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05, principalmente:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 05 (cinco) anos.
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b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
10.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, demais penalidades legais.
11 DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Presencial correrão à Classificação Econômica da Despesa: 3.3.90.39.11 – Programa 8001 - Ação 2128.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2 Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir:
12.2.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas ao (a) Pregoeiro(a) responsável por este Pregão, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
12.2.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de esclarecimento que, a seu critério, considerar pertinentes.
12.2.3 Os esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
12.2.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número seqüencial, a partir do número 01.
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12.3 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e publicados na Imprensa Oficial.
12.4 Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos via postal ou pessoalmente.
12.5 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
12.6 Os casos omissos, não previstos no presente Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pela Pregoeira, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sorocaba/SP.
12.8 O valor da presente licitação é estimado em R$ 226.400,00 (Duzentos e Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais).
12.9 Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Licitações, desta empresa, à xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX, com Xxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo telefone (0XX00) 0000-000 ou emails xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Sorocaba, 17 de janeiro de 2018.
Xxxxxxx X. Bianchini Cruz
Diretora Administrativa e Financeira
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) APLICATIVOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E ATUALIZAÇÃO.
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia. ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. ,
Tel..............E-mail................................Cidade....................................... Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/18 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2018.
Assinatura do representante da empresa
(nome e número da identidade e reconhecimento de firma)
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ANEXO – II- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e anexamos um dos documentos abaixo:
( ) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Prova de Optante pelo Simples Nacional, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício
– DRE) referente ao exercício de 2016(conforme exigência legal), autenticado na junta comercial da sede da licitante, comprovando o faturamento permitido pela lei 123/06;
Sorocaba, em de de 2018.
Assinatura do representante legal
Assinatura do Contador Responsável (com reconhecimento de firma)
CRC nº .....................
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ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
I - SISTEMA DIGITAL DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA
1. Considerações Gerais
1.1. A Situação Atual
A administração da rotatividade de vagas de estacionamento em vias, área e logradouros públicos tem como objetivo permitir que diversos veículos, de forma alternada, utilizem a mesma vaga ao longo do dia, democratizando o uso do espaço público e beneficiando diretamente as atividades do comércio e prestadores de serviços em geral.
O sistema de estacionamento rotativo pago, denominado "Zona Azul”, é operacionalizado, desde o início, por um sistema manual de preenchimento via talonários de papel com distribuição, arrecadação e controle.
Este sistema, operado por cartelas de preenchimento, vem atendendo com dificuldades nossos objetivos, principalmente, o controle do uso e ocupação das vagas, a ação de flanelinhas, o comércio irregular além de outros transtornos, tais como:
▪ Necessidade de uso intensivo de mão de obra para a distribuição de talões e controle de venda.
▪ Busca por postos de vendas pelos usuários;
▪ Dificuldades no combate aos vendedores clandestinos - flanelinhas;
▪ Facilidade para a ocorrência de fraudes na cartela de papel, das quais destacamos:
✓ Reaproveitamento das cartelas, através do preenchimento com canetas cuja tinta é facilmente apagada.
✓ Falsificação das próprias cartelas.
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1.2. A Modernização do Sistema
Face aos problemas operacionais identificados e a necessidade de modernizar o Sistema “Zona Azul”, a Prefeitura de SOROCABA através do Órgão Executivo de Trânsito desenvolveu estudos para a utilização de um novo modelo de gestão, com o emprego de tecnologia avançada.
Os estudos demonstraram os principais fatores que justificam a adoção do modelo digital:
▪ Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, tanto na facilidade de acesso a aplicativos quanto na utilização do sistema que possibilita outras formas de pagamento, transações simplificadas, independência, além de reordenar e ampliar a oferta de vagas para o estacionamento de veículos;
▪ Permitir ao usuário escolher quanto tempo pretende estacionar, de acordo com os tempos disponíveis, pagando proporcionalmente à fração de tempo escolhida, utilizando diversas formas de pagamento e aquisição;
▪ Garantir aos usuários transparência na transação;
▪ Garantir o perfeito controle operacional da arrecadação, além da flexibilidade nas programações dos equipamentos, melhorando o planejamento das operações e proporcionando resultados positivos no sistema e na circulação em geral;
▪ Permitir a gestão dos dados do sistema em relação ao uso e ocupação das vagas de estacionamento;
▪ Melhoria nas condições de fiscalização para o uso correto das vagas, permitindo ao agente de trânsito focar sua atenção nos locais onde são detectados problemas;
▪ Permitir a gestão sobre a disponibilidade de vagas através de sistema de informação, possibilitando estabelecer a medição da ocupação das vagas, de maneira que se possam disponibilizar informações aos usuários;
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Diante disso, a compreensão do funcionamento de todo o sistema de estacionamento rotativo pago da cidade é fundamental para o controle dos espaços e do tráfego. E, para o controle eficaz, as informações apresentadas devem condizer com a situação real que permanece inserida na gestão automatizada.
A modernização por meio de tecnologia avançada e o conhecimento abrangente do sistema diretamente atrelada à coleta sistemática de informações, disponíveis em banco de dados, permite ao operador monitorar e gerenciar o Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul com agilidade e eficiência, propondo alterações e complementos necessários ao bom andamento do trânsito e a oferta de vagas, além de oferecer aos usuários maior conforto, agilidade e segurança no uso do espaço público.
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II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Introdução
A disponibilização deste conjunto de informações objetiva prover os elementos necessários à formulação de propostas para o desenvolvimento e manutenção de software de gerenciamento de Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul, com aplicativos para os usuários e para fiscalização de trânsito, exclusivo para a cidade de Sorocaba-SP.
Desta forma, o software de gerenciamento, os aplicativos e sua manutenção anual deverão atender as diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência.
2. Do objeto
Este termo de referência tem por objetivo a Contratação de Empresa Especializada em Tecnologia da Informação para o desenvolvimento e implantação de software de gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) de SOROCABA, bem como, aplicativos (APP) destinados aos usuários do sistema e para fins de fiscalização de trânsito, com a devida manutenção e atualização anual preventiva e corretiva.
3. Finalidade do Sistema Digital
O sistema digital de estacionamento rotativo pago de veículos deverá ter por finalidade primordial o uso de tecnologias avançadas e inovadoras para proporcionar aos usuários maiores e melhores condições para aquisição dos créditos para estacionamento, garantindo o uso e a rotatividade das vagas disponibilizadas pelo Poder Público.
4. Escopo dos Serviços a serem prestados
Os serviços e atividades a serem desenvolvidas pela Contratada compreenderão, entre outros afins e correlatos, serão aquelas descritas a seguir:
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4.1 Desenvolvimento e Implantação de Software com seu banco de dados de gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago Zona Azul de SOROCABA.
a. Fornecer tecnologia baseada em software que compreende aplicativos para usuários nas plataformas IOS e Android para aparelhos smartphones, sistema de retaguarda para administração e venda de créditos virtuais, Portal WEB para cadastro e compra de créditos pelos usuários, bem como, a venda de créditos realizados diretamente pelos Postos de Vendas credenciados pela URBES;
Estes aplicativos, devem ter compatibilidade com as versões IOS 5 até a atual, e Android 4 até a atual, visando contemplar o maior número possível de aparelhos.
Eles devem ser desenvolvidos de forma NATIVA, sempre respeitando as boas práticas de implementação utilizando-se entre elas mas não limitadas a essas:
- Validar dados de entrada
- Expirar tempo de sessão
- Validar certificados digitas
- Criptografar dados sensíveis
- Garantir a segurança de qualquer dado confidencial e sensível como login, senha, de cartão de crédito, e carteira (créditos dos usuários)
b. Disponibilizar relatórios que deverão detalhar as arrecadações dos valores recebidos no sistema, diretamente nos equipamentos instalados nos pontos de venda, nos sistemas informatizados de comercialização de créditos e outros devidamente implantados.
c. Depositar diretamente do usuário, no ato da aquisição, para a conta corrente da URBES todos os valores provenientes da arrecadação das tarifas oriundas das transações realizada por meio digital.
d. O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo pago em logradouros públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários variadas formas de aquisição e pagamento do direito do uso de vaga, proporcionando, assim, facilidade e agilidade na utilização e um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento
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público, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários.
Está sendo contemplado para esta solução as seguintes opções de pagamento:
- Cartão de Crédito
- Cartão de débito
- Boleto Bancário
Sendo que na modalidade boleto bancário, o usuário fará a compra pela plataforma web, ou app, e esperará compensação bancária de 48h para utilização.
e. Permitir e gerenciar a aquisição de créditos junto aos Postos de Xxxxxx credenciados pela URBES, interligando os sistemas disponíveis nos postos com o software de gerenciamento Zona Azul, emitindo nos locais comprovantes de pagamento aos usuários. O comprovante do pagamento deve constar, no mínimo, o valor pago, a placa do veículo, quantidade e tempo de validade, horário da compra, dados da empresa credenciada.
4.2 Desenvolvimento e Implantação de Aplicativo e seu banco de dados para os usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago Zona Azul de SOROCABA, que deve conter no mínimo as seguintes funções, facilidades e informações:
a. Disponibilizar aos usuários aplicação especifica (APP) para tablets e smartphones permitindo acesso remoto para seu cadastramento e pagamento do estacionamento rotativo.
b. Permitir o cadastro de no máximo 05 (cinco) placas de veículos.
c. Permitir a seleção da regra de estacionamento a partir de lista de seleção, mesmo quando não disponível GPS para identificação do local.
d. Indicar a quantidade de créditos.
e. Indicar os tempos decorrido/restante de estacionamento pago.
f. Alarmes para avisar que o período autorizado de estacionamento está terminando ou foi finalizado.
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g. Permitir que seja estendido o período de estacionamento até o tempo de permanência máximo indicado na sinalização vertical do local.
h. Permitir a Consulta de Saldo e Extrato de movimentações da conta.
i. Disponibilizar Mapas de Localização.
j. Disponibilizar o valor vigente da tarifa de estacionamento do local.
k. Informar o horário de funcionamento do sistema.
l. Esclarecer o período de permanência máximo contínuo permitido para a utilização das vagas, conforme REGRA DE ESTACIONAMENTO do local.
m. Disponibilizar formas de pagamento.
n. Informar o histórico de uso.
4.3 Desenvolvimento e Implantação de Aplicativo e seu banco de dados para fiscalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago Zona Azul de SOROCABA, que serão utilizados por Agentes de Trânsito.
a. Cadastro dos Agentes com nome e matrícula.
b. Mapa com a localização dos espaços de Zona Azul.
c. Tabela com informações dos tipos de infrações e regras da Zona Azul.
d. Informações dos veículos que estão estacionados de forma regular ou irregular após consulta por meio das placas.
4.4 Fornecer suporte técnico e treinamento aos administradores e fiscais.
4.5 Fornecer sistema de segurança para transações financeiras.
4.6 Realizar a manutenção preventiva e corretiva, bem como, atualizar todos os equipamentos (hardware e software) e o sistema, para garantir seu perfeito funcionamento durante a vigência do Contrato.
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5 Prazo de Execução do Contrato
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a. A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar os serviços descritos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, após assinatura de contrato e emissão da ordem de serviço.
b. A LICITANTE VENCEDORA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do sistema, bem como, possíveis atualizações e melhoramentos por 12 (doze) meses.
III - IDENTIDADE VISUAL DO ESTACIONAMENTO ZONA AZUL DIGITAL
1. Diretrizes Gerais
1.1. A URBES desenvolveu uma marca para identificar o sistema de estacionamento Zona Azul Digital.
1.2. Esta marca deverá estar associada ao logo do APP ou da empresa Contratada para ser exibida no mínimo nos seguintes meios:
Na página inicial do APP;
Na loja virtual do sistema operacional do APP;
No ícone que identifica o APP na tela do aparelho móvel; Em todas as campanhas de divulgação ao público em geral. Esta logo marca poderá ser alterada a critério da URBES.
2. Logo Marca – Modelo
DIGIT@AL
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IV - PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA PROVA DE CONCEITO PARA DEMONSTRAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO APLICATIVO
1. OBJETIVO
1.1 Os testes, objeto destes procedimentos, visam permitir a verificação e comprovação de que as características técnicas e funcionais do SOFTWARE DE GERECNIAMENTO e dos APLICATIVOS proposto pela LICITANTE atendem aos requisitos estabelecidos nas especificações técnicas relacionadas no presente Anexo e no Termo de Referência.
2. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
2.1 Deverá a LICITANTE detentora da melhor oferta, devidamente habilitada, em até 02 (dois) dias contados a partir do horário da solicitação por parte da Pregoeira, no mesmo local do certame, apresentar-se com todos os recursos necessários e em condições de realizar o teste.
2.2 Caso a LICITANTE não compareça no horário e local definido para a realização dos procedimentos de teste, será considerado que o SOFTWARE DE GERECNIAMENTO e os APLICATIVOS proposto não estão em conformidade com as especificações técnicas exigidas no presente instrumento.
2.3 A URBES reserva-se o direito de adiar a realização dos procedimentos de teste, sendo neste caso divulgada uma nova data/horário.
3. INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
3.1 Será verificada a compatibilidade de instalação e execução do SOFTWARE DE GERENCIAMENTO e dos APLICATIVOS com a plataforma tecnológica do projeto especificada no item II, subitens 4.1, 4.2. e 4.3., deste Termo de Referência.
3.2 Será verificada a compatibilidade de operação e funcionalidade do SOFTWARE DE GERENCIAMENTO e dos APLICATIVOS por parte dos usuários, conforme especificado no item II, subitens 4.1, 4.2. e 4.3., deste Termo de Referência.
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3.3 Será verificada a compatibilidade de execução e operação do sistema com os sistemas gerenciadores de bancos de dados Oracle ou MySQL ou Postgree.
4. PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS
Os procedimentos de verificação e comprovação técnica e funcional serão realizados pela URBES a partir da solução apresentada pela LICITANTE.
A URBES reserva-se o direito de realizar quaisquer outros procedimentos de testes que julgar necessário para comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no Termo de Referência.
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ANEXO IV – PLANILHA QUANTITATIVA ESTIMATIVA E ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Valor Mensal Estimado - R$ | Valor Total Estimado - R$ |
01 | Desenvolvimento de Software de Gerenciamento da ZONA AZUL (4.1), APP para Usuário (4.2) e APP para fiscalização (4.3). | 46.933,33 | 140.800,00 |
02 | Manutenção Preventiva e Corretiva, Atualização e Melhoramentos do Sistema Digital de Zona Azul (12 Meses). | 7.133,33 | 85.600,00 |
Total Estimado R$ | 226.400,00 |
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ANEXO V - MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia. inscrita no CNPJ/MF no
........................................, inscrição estadual no............................., estabelecida
a........................, Bairro.........................., Tel..............E-mail...........
Cidade....................................... Estado de ............................., para o Fornecimento do
objeto em epígrafe, conforme segue:
Item | Descrição | Valor Mensal – R$ | Valor Total- R$ |
01 | Desenvolvimento de Software de Gerenciamento da ZONA AZUL (4.1), APP para Usuário (4.2) e APP para fiscalização (4.3). | ||
02 | Manutenção Preventiva e Corretiva, Atualização e Melhoramentos do Sistema Digital de Zona Azul (12 Meses). | ||
Total Geral |
O valor total da proposta é de R$ ...........,........ (. ).
Indica:
✓ para assinatura do contrato o (a) Sr (a) (qualificação).
✓ nome e CPF do sócio administrador indicado no contrato social.
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✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar- se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a). (qualificação).
✓ e autoriza o crédito em conta corrente com as seguintes características: Banco nº
........, Agência nº ........., conta corrente nº:.............
✓ E-mail institucional:
✓ E-mail pessoal:
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da lei nº 8666/93 e suas alterações, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ tem ciência que os prestadores de serviços não estabelecidos no município de Sorocaba estarão obrigados a realizar o Cadastro de Empresa Não Estabelecidas em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx e a não realização do cadastro implicará na retenção do ISSQN pelo Tomadores de Serviços no momento da Escrituração dos Serviços Tomados no sistema NFSe. A obrigatoriedade do cadastro CENE foi regulamentado por meio da Instrução Normativa 03/16.
✓ para os devidos fins de direitos, os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Contrato.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) APLICATIVOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E ATUALIZAÇÃO.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES, E -------
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Panorama, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, economista, nomeado através do Decreto nº 23.022 de 31 de agosto de 2.017, doravante denominada URBES e ............................................., com sede na cidade de ......................., na rua
................................................., ......... – Jardim ..........................., inscrita no
CNPJ/MF sob n.º ............................, neste ato representada por
.............................................................., .nacionalidade ..................., estado
civil................, profissão................., portador do RG nº
..................................../SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ...................., residente e
domiciliado na rua ................................, .... – bairro, cidade............, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação para o desenvolvimento e implantação de software de gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) de SOROCABA, bem como, aplicativos (APP) destinados aos usuários do sistema e para fins de fiscalização de trânsito, com a devida manutenção preventiva, corretiva e atualização sempre que necessário, conforme descrito nos Anexos deste Edital.
1.1.1 O inicio dos trabalhos se dará mediante emissão de Ordem de Serviços pela URBES.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1 O prazo para a execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da mesma, nos termos da Lei 8666/93.
2.2 Os prazos para implantação e funcionamento completos do Aplicativo deverão ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.3 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do termo final do prazo, sendo certo que na hipótese da URBES aceitar as razões alegadas, não será considerado inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão deste contrato, o valor de R$
................... (. ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
global da contratação, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
3.2 Para a garantia prestada em dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela URBES, colocando a disposição da CONTRATADA. Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos.
3.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
3.5 A garantia será liberada/restituída à CONTRATADA somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, constante no subitem 6.7 deste Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A URBES pagará à CONTRATADA pelo cumprimento total do objeto deste contrato, o valor total de R$ ....,.... (.........), sendo R$ ..... (....), referente ao desenvolvimento do software de gerenciamento e aplicativos e R$ ..... (. ),
referente ao suporte técnico e manutenção, conforme os valores constantes no Anexo deste contrato.
4.1.1.O pagamento referente ao desenvolvimento do software de gerenciamento e aplicativos será efetuado em 3 (três) parcelas mensais iguais e consecutivas, sendo a última parcela condicionada a entrega final dos trabalhos.
4.1.2. O pagamento referente ao suporte técnico e manutenção, será efetuado mensalmente.
4.2 O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal / Fatura Eletrônica, a qual deverá ser entregue até 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, juntamente com as certidões constantes no item 5.18 deste contrato, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma o número do processo CPL nº1296/17
4.2.1 A CONTRATADA deverá, ainda, enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
4.3 Somente serão aceitos e pagos os serviços devidamente executados e entregues. O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência de Operação e Fiscalização do Trânsito.
4.4 O preço será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período, havendo a necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-FIPE pelo período correspondente.
4.5 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
4.6 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5%(meio por cento) a.m., calculado entre as datas dos vencimentos dos mesmos e as dos efetivos pagamentos.
4.7 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
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4.8 Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo do vencimento previsto, restabelecendo-se a partir da apresentação do mesmo corrigido.
4.9 A URBES reserva-se o direito de descontar do pagamento devido a CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do contrato, quando o valor da garantia não for suficiente para suprir o valor da respectiva multa.
4.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
5.2 Disponibilizar, em perfeito funcionamento, todos os componentes de hardware e software envolvidos no ambiente de operação.
5.3 Realizar os ajustes necessários ao correto funcionamento do APLICATIVO
no ambiente de operação, observados os prazos respectivos.
5.4 Configurar todos os recursos de rede necessários ao perfeito funcionamento do ambiente de operação do APLICATIVO.
5.5 Implementar e orientar tecnicamente os responsáveis da URBES pela operação do APLICATIVO, fornecendo os esclarecimentos necessários sobre procedimentos relativos a instalação, configuração, manutenção, backup e recuperação do ambiente.
5.6 Realizar testes e corrigir eventuais defeitos identificados no ambiente de operação do APLICATIVO, sem quaisquer ônus para a URBES, durante o período de vigência do contrato.
5.7 Reparar, sem ônus para a URBES, quaisquer erros, defeitos e/ou irregularidades por si praticados nos serviços executados;
5.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à URBES ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
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5.9 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato.
5.10 Apresentar sempre que solicitado pela URBES, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
5.11 Submeter-se às normas e determinações da URBES no que se referem à execução do Contrato.
5.12 Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da URBES.
5.13 Não caucionar ou utilizar o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da URBES.
5.14 Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e qualificações apresentadas na oportunidade da licitação originária, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
5.15 Arcar com todos os encargos tributários, securitários, comerciais, sociais, assistenciais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e sindicais, decorrentes deste Contrato, nos termos do art. 71, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, isentando a URBES de qualquer obrigação solidária ou subsidiária.
5.16 No decorrer do Contrato, e ainda que já extinto, em caso de reclamatória trabalhista interposta por funcionário ou ex-funcionário da CONTRATADA, onde a URBES figure no pólo passivo da ação, fica a CONTRATADA obrigada a compor a lide em primeira audiência, sob pena de retenção do pagamento, no limite do crédito do Reclamante, indicado como valor da causa na petição inicial. Havendo acordo judicial, os pagamentos à CONTRATADA somente serão liberados mediante comprovação de cumprimento daquele, até a parcela exigível na data do pagamento.
5.17 Em caso de descumprimento de preceito trabalhista pela CONTRATADA, pelo qual seja a URBES condenada solidariamente ou subsidiariamente, decorrente deste Contrato, e ainda que já extinto, responderá a ora CONTRATADA por perdas e danos, como pacto acessório do presente Contrato, em valor correspondente ao montante da condenação e despesas efetuadas para a solução do débito, tudo corrigido e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
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5.18 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente juntamente com a Nota Fiscal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de certidões expedidas pela Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal, sendo que em caso de inobservância ao presente item, o pagamento poderá ficar retido.
5.19 Informar à URBES, por escrito, qualquer ocorrência atípica à prestação dos serviços.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
6.1. Solicitar, através de ordens de serviços, as quantidades de adesivos, com suas respectivas datas de instalações.
6.2. A URBES efetuará o pagamento no valor correspondente à ordem de serviços entregue à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados.
6.3. A URBES deverá comunicar formalmente e imediatamente a CONTRATADA qualquer irregularidade na prestação de serviços, podendo suspender a entrega, caso não esteja de acordo com as exigências estabelecidas no contrato.
6.4. A URBES devolverá os serviços que estiverem fora da especificação e solicitar sua substituição ou cancelamento se for o caso.
6.5 A URBES designa a Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Gerente de Operação e Fiscalização de Trânsito, com a autoridade para exercerem, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
6.5.1 Os representantes poderão designar outros funcionários para auxiliá- los no exercício da fiscalização.
6.6 A fiscalização exercida no interesse exclusivo da URBES, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e sua ocorrência não implica em co-responsabilidade da URBES.
6.7 Emitir o Termo de Recebimento Provisório, quando do fornecimento total do objeto deste contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a conclusão.
6.8 Emitir o Termo de Recebimento Definitivo do Fornecimento, até 90 (noventa) dias, após o Termo de Recebimento Provisório, e após terem sido atendidas todas as reclamações da URBES referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer parte dos materiais fornecidos.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1 Pelo inadimplemento de qualquer Cláusula ou condição do Contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
7.1.1 Advertência escrita.
7.1.2 Multa de 0,5%(meio por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço por suspensão na prestação do serviços, sem prejuízo da supressão dos respectivos valores no pagamento, até o limite de 10 (dez) horas.
7.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da garantia por dia de atraso na prestação da mesma, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.4 Decorridos os prazos previstos nos itens 7.1.2 e 7.1.3 ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) de seu valor total.
7.2 A inexecução total ou parcial, dos termos da proposta, sujeitará o inadimplente, ao pagamento de até 20% (vinte por cento) de multa, sobre o valor da mesma.
7.3 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
7.4 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Termo, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
7.5 Sem prejuízo das sanções previstas acima poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
7.5.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
7.5.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
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8.1 Havendo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, a parte adimplente poderá rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento) do valor do presente contrato.
8.3 Eventual subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação poderão constituir em motivo para a rescisão do presente contrato, na forma do artigo 78, inciso VI, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ficando a critério exclusivo da URBES aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na licitação que originou o presente contrato.
8.4 A rescisão pode dar-se, também, a qualquer tempo, a critério exclusivo da
URBES.
8.5 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus representantes legais.
8.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Presencial correrão à Classificação Econômica da Despesa: 3.3.90.39.11 – Programa 8001 - Ação 2128.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Contrato vincula-se ao Pregão Presencial nº 001/18, e à proposta da ora CONTRATADA, tudo conforme consta no Processo CPL nº 1296/17
10.2 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e sua alterações, e supletivamente, pelas disposições do Código Civil.
10.3 Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ...... ( ).
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10.4 Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba, ....................de de 2018.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Contratada Diretor Presidente
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Testemunhas:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/18 PROCESSO CPL Nº1296/17
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) APLICATIVOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E ATUALIZAÇÃO.
ANEXO VII – LC-01 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
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GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/18 PROCESSO CPL Nº1296/17
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) APLICATIVOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E ATUALIZAÇÃO.
ANEXO VIII – LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)