Contract
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – 4ª REGIÃO E IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS (CRP/MG) –
4ª REGIÃO, Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.474/0001-99, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.140-061, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Domingues, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 05.333.907/0001-96, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP:31.160-370, neste ato representada por seu sócio e administrador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade M- 1.244.096, expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Compra de equipamentos de informática e licenças, extraído e vinculado ao Processo Administrativo nº 038/2014, referente à Licitação, modalidade Convite nº 005/2014.
O presente instrumento, além de obedecer as cláusulas que se seguem é regido pelos termos da Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a compra de equipamentos de informática, produtos e licenças, assim identificados: microcomputadores desktop, impressoras, tonner, cartuchos e licenças de acesso. A descrição, especificações técnicas e quantidades dos equipamentos de informática, produtos e licenças estão fixadas no ANEXO I, que faz parte integrante deste instrumento.
1.1. O fornecimento dos equipamentos de informática, produtos e licenças pela CONTRATADA será executado de uma só vez ou de forma parcelada, conforme o pedido de compra apresentado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E ENTREGA
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer e efetuar a entrega dos equipamentos de informática, produtos e licenças, objeto deste contrato, de uma só vez ou de forma parcelada, conforme solicitação do CONTRATANTE e de acordo com a descrição, qualificação e quantidades estabelecidas no Anexo I, em até 30 (trinta) dias, contados da data do pedido apresentado pelo CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de informática, produtos e licenças devidamente embalados nas quantidades solicitadas, entregando-
os na sede do CONTRATANTE, em horário comercial a ser ajustado entre as partes.
2.2.1. A embalagem, o transporte e respectivo seguro de transporte dos equipamentos de informática, produtos e licenças a serem fornecidos são de responsabilidade da CONTRATADA e os custos dos mesmos já estão incluídos no preço, ora ajustado neste contrato.
2.2.2. A CONTRATADA é responsável por perdas ou avarias nos equipamentos de informática, produtos e licenças decorridas de embalagens insuficientes, inadequadas ou mal acondicionadas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
3.1. Efetuar a venda e entrega dos equipamentos de informática, produtos e licenças conforme solicitado pelo CONTRATANTE, de acordo com a descrição, especificações técnicas e quantidades fixadas no ANEXO I.
3.2. Substituir os equipamentos de informática, produtos e licenças fornecidos, caso seja constatado qualquer tipo de irregularidades nos mesmos pelo CONTRATANTE.
3.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus funcionários envolvidos no cumprimento de suas obrigações, ora assumidas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos que incidam e tenham como fato gerador a venda dos produtos, objeto deste contrato.
3.3.1. Fica pactuado que, se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação da CONTRATADA, originária deste instrumento, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato, até que essa satisfaça a respectiva obrigação isentando o CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação ou condenação.
3.3.2. Caso já tenham sido liberados pelo CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidos à CONTRATADA, ou, se este contrato já tiver sido extinto e não havendo outro contrato, assistirá ao CONTRATANTE o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
3.4. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução do objeto deste contrato. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho dos seus empregados, inclusive quanto aos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade do CONTRATANTE nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, em hipótese alguma, vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE.
3.5. Manter as condições de regularidade fiscal, econômica e financeira que possibilitaram sua contratação.
3.6. Arcar com as despesas de transporte dos equipamentos de informática, produtos e licenças a serem fornecidos, até a sede do CONTRATANTE.
3.7. Reparar, restituir ou indenizar qualquer dano causado a bens de propriedade do CONTRATANTE, em razão da ação ou omissão de seu funcionário, envolvido no fornecimento dos produtos, objeto do contrato, quer tenha agido com culpa ou dolo, bem como lesão material e/ou moral causada a terceiros.
3.8. Fornecer os equipamentos de informática, produtos e licenças, objeto da compra, observando e garantindo a satisfatória qualidade dos mesmos.
3.9. Substituir em até 03 (três) dias úteis os equipamentos de informática, produtos e licenças fornecidos com algum tipo de defeito, ou, que não correspondam a descrição e qualificação técnica estabelecidas no Anexo I, contados da constatação e pedido apresentados pelo CONTRATANTE.
3.9.1. No caso da CONTRATADA recusar-se a substituir os equipamentos de informática, produtos e licenças, o CONTRATANTE poderá promover a rescisão contratual por culpa daquela, aplicando-lhe as penalidades previstas na cláusula décima segunda deste instrumento e outras permitidas por lei, em processo administrativo a ser instaurado, além de requerer em ação judicial competente as perdas e danos pelo descumprimento das obrigações por ela assumidas, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir dos prejuízos, ou parte deles, com a retenção do pagamento de eventual crédito ainda devido à CONTRATADA. E ainda, o CONTRATANTE poderá proceder à correção da obrigação contratual descumprida pela CONTRATADA, através da contratação de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelos danos materiais causados ao contratante.
3.10. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante que será seu interlocutor para os fins previstos neste contrato.
3.11. A garantia técnica conferida aos equipamentos de informática fornecidos pela CONTRATADA é de 36 (trinta e seis) meses para os desktops (microcomputador), de 12 (doze) meses para as impressoras e para os tonners, cartuchos e licenças o período fixado pelo fabricante, contados da entrega dos mesmos ao CONTRATANTE. O término da vigência deste contrato não altera o prazo da garantia técnica, ora estabelecido, bem como não altera as obrigações da CONTRATADA aqui previstas.
3.11.1. A CONTRATADA se obriga a assegurar o cumprimento da garantia para o perfeito funcionamento dos equipamentos de informática, produtos e licenças fornecidos. Durante o prazo de garantia, qualquer manutenção é de responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus/custo para o contratante.
3.11.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os documentos de garantia e do suporte descritos no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
4.1. Efetuar o pagamento do preço, conforme previsto na Cláusula Sétima, a favor da CONTRATADA, nos moldes estabelecidos na Cláusula Nona.
4.2. Informar à CONTRATADA defeitos nos equipamentos de informática, produtos e licenças fornecidos, para que a mesma providencie as correções necessárias.
4.3. Indicar Representante/Fiscal para acompanhar a execução do objeto do contrato.
4.4. Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias para o fornecimento dos equipamentos de informática, produtos e licenças, objeto da compra.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE indicará um Representante/Fiscal que acompanhará a execução do contrato.
5.2. Ocorrendo descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, e, caso não efetue o devido reparo, após notificada, sofrerá as sanções previstas neste contrato.
5.3. O ato de fiscalizar do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade em reparar os danos e prejuízos causados em razão do descumprimento de suas obrigações, ora assumidas, seja por culpa ou dolo.
5.4. A Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, dentre suas atribuições, ora fixadas e reconhecidas pela CONTRATADA poderá:
5.4.1. Recusar os equipamentos de informática, produtos e licenças que tenham sido fornecidos em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato.
5.4.2. Suspender o pagamento a favor da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da fiscalização amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem a perda do direito do CONTRATANTE em aplicar as demais sanções previstas neste instrumento.
5.4.2.1. O pagamento, então suspenso, será efetuado assim que forem atendidas pela CONTRATADA as exigências da fiscalização, sem a incidência de qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato tem início em 05/02/2015 e término em 05/05/2015.
6.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada, mediante ajuste entre as partes e formalizado em termo aditivo, respeitadas as condições e prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
6.3. O término da vigência deste contrato não altera o prazo da garantia/assistência técnica estabelecido no item 3.11., bem como não altera as obrigações da CONTRATADA aqui previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
7.1. Os preços pelo fornecimento dos equipamentos de informática, objeto da compra, estão fixados no ANEXO II, parte integrante deste contrato, correspondentes aos equipamentos de informática, produtos e licenças ali devidamente discriminados e com as quantidades estabelecidas, que prevalecerão durante a vigência deste instrumento.
7.2. Os valores de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução do objeto deste contrato estão incluídos nos preços descritos no ANEXO II, propostos pela CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma efetivar os respectivos recolhimentos frente aos órgãos públicos competentes para arrecadá-los.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8. O valor do presente contrato é fixado em R$ 49.711,00 (quarenta e nove mil, setecentos e onze reais).
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento do preço pela compra dos equipamentos de informática, produtos e licenças fornecidos será efetivado pelo CONTRATANTE a favor da CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega dos equipamentos de informática, produtos e licenças equipamento e condicionado à conferência quanto à adequação da respectiva quantidade, qualidade e especificação técnica dos mesmos, descritas no Anexo I e II, através de emissão do “aceite” pelo primeiro.
9.2. O CONTRATANTE somente efetivará o pagamento, mediante a apresentação, por parte da CONTRATADA, da respectiva nota fiscal e das guias de recolhimento dos encargos e tributos incidentes sobre o fornecimento dos produtos junto aos respectivos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. As despesas do CONTRATANTE necessárias ao adimplemento de suas
obrigações financeiras oriundas deste contrato, correrão às contas da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.02.01.03.006 - “Equipamentos de Processamento de Dados”, nº 6.2.2.1.1.02.01.05.002 – “Sistemas de Processamento de Dados (softwares), nº 6.2.2.1.1.01.04.03.001.001 – “Materiais de Expediente”, nº 6.2.2.1.1.01.04.03.001.008 - “Materiais de Informática”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 03 (três) dias úteis.
11.2. A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções, aqui previstas.
11.3. Se for de interesse do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CONTRATANTE), mesmo considerando o item 11.1. e 11.2., poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos dos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com suas subseqüentes alterações.
11.4. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
11.4.1. Falência, concordata ou recuperação judicial da CONTRATADA.
11.4.2. Cessão do contrato ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.5. O presente contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. Se o CONTRATANTE rescindir o contrato pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA, após garantida a prévia defesa da segunda, o primeiro poderá aplicar as seguintes sanções:
12.2. multa, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
12.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até em prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.5. As penalidades previstas nos itens 12.3. e 12.4. poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.2. .
12.6. Caso a CONTRATADA descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento, seja por culpa ou dolo, ficará sujeita à aplicação de multa no percentual 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidido sobre o valor total do contrato.
12.6.1. O valor total da multa prevista no item 12.6., caso aplicada, não ultrapassará o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
12.7. Os valores das multas porventura aplicadas pelo CONTRATANTE em desfavor da CONTRATADA serão deduzidos diretamente dos créditos que essa, eventualmente, for beneficiária.
12.7.1. Caso seja aplicada a penalidade de multa em desfavor da CONTRATADA e não sendo possível efetivar a previsão do item 12.7., o valor apurado deverá ser pago pela mesma a favor do CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação, sob pena de serem efetivadas pelo CONTRATANTE as medidas judiciais cabíveis para a cobrança da penalidade aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contrato poderá sofrer alterações que serão aduzidas em termos aditivos, respeitados os preceitos legais.
13.2. Este contrato se vincula aos termos do instrumento convocatório que regulamentou a respectiva licitação vencida pela CONTRATADA, que por sua vez responde por sua proposta comercial apresentada.
13.3. Caso ao final da vigência do contrato o CONTRATANTE não tenha solicitado à CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos de informática, produtos e licenças previstos no Anexo I, não lhe será aplicada qualquer sanção, cabendo somente efetivar o pagamento pelos equipamentos de informática, produtos e licenças efetivamente solicitados e devidamente fornecidos, considerado para fins de cálculo do pagamento a favor da contratada, o valor do preço unitário para cada equipamento de informática, produto e licença fixado no Anexo II.
13.4. A tolerância ou não exercício pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo o mesmo exercitá-los a qualquer tempo.
13.5. A CONTRATADA declara neste ato ter pleno conhecimento e compreensão das condições contratuais aqui estabelecidas, não podendo em nenhuma circunstância alegar o desconhecimento das mesmas, a fim de pretender o não cumprimento de suas obrigações ora previstas.
CONTRATO DE COMPRA CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS – 4ª REGIÃO E IT-ONE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA. Processo administrativo nº 038/2014 (continuação)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato, em cumprimento com o disposto no art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15. Fica eleito pelas partes o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que possa vir a ser, para dirimir os litígios decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, abaixo identificadas, para gerar seus efeitos legais.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS – 4ª REGIÃO XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DOMINGUES
CONSELHEIRO PRESIDENTE CONTRATANTE
IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
ANEXO I – DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADES DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS E LICENÇAS
ITEM 1 – MICROCOMPUTADOR DESKTOP
Desktop | Quantidade: 09 (Nove) |
Configuração mínima | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
CPU E MEMÓRIA | Processador: O equipamento deverá possuir instalado, processador com as seguintes características: O equipamento deverá atingir índice de no mínimo, desempenho de 7050 pontos, tendo como referência a base de dados no Passmark CPU Mark, conforme lista extraída do site: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx), disponível em 16/07/2014; Anexar na proposta o relatório acima com o modelo do processador na proposta escrita, informar o modelo do microcomputador e processador do equipamento ofertado. O chipset deve ser do mesmo fabricante do processador que deverá possibilitar o gerenciamento do equipamento mesmo com ele desligado e sistema operacional inoperante. Memória: 8 GB – 1600 MHz DDR3 SDRAM exp. ate 32 GBytes (2x 4GB) |
ARMAZENAMENTO | Disco Rígido Padrão: 500 GB Velocidade Disco: 7200 rpm Interface Disco: SATA III |
INTERFACE DISPOSITIVOS ACESSÓRIOS GABINETE | Gravador de DVD Placa de Rede: Gigabit 10/100/1000 Placa de Vídeo: Integrado Placa de Som: Integrado Controladora: Raid1 Slot PCI ou superior (PCI-X, PCI-E, etc) Slot PCI Express x16: 1 Porta USB: 6 (2 conectores frontal ,4 traseiros ) Porta Paralela: 1 sem uso de adaptador USB |
Teclado: ABNT2 PS/2 ou USB Mouse: Óptico com scroll PS/2 ou USB Estabilizador de voltagem informar o modelo– mínimo 300 VA - 04 tomadas- Tensão de entrada 115/127/220 V - Tensão Nominal de Saída 115V/220V – Entrada NEMA 5-15P – garantia 03 anos Balcão. | |
Gabinete: ATX ou BXT predominantemente preto – Com cooler adicional. (preferência para gabinetes não slim). Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento |
ofertado. Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com potência de no máximo 260 Watts, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada; Possuir eficiência de 90%, ou superior, sobre carga nominal de 50%; O modelo da fonte do computador deve constar no 80 PLUS Certified Power Supplies and Manufacturers, publicados no site “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx”, em nome do próprio fabricante do computador; Comprovação de conformidade com o programa Energy Star; | |
CONDIÇÕES | O equipamento deverá ter atualização de firmware disponível para download gratuito pela internet, no site do fabricante do Microcomputador e possuir software de gerenciamento e inventário deverá ser desenvolvido em conformidade com o padrão DMI por empresa membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão o padrão “DMI” na seguinte categoria "DTMF MemberList": Board e Leadership juntar comprovação |
O Microcomputador como um todo, devera estar em conformidade com as normas da FCC (Federal Communications Commission – USA), Parte 15 sobre as interferências provocadas por ondas de rádio freqüência. A conformidade com a FCC deverá constar nos manuais e catálogos do equipamento. | |
A contratada deverá disponibilizar os manuais técnicos do usuário e de referência ou informar o Link no site do fabricante contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; | |
O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados pelo “Windows CertifiedProductsList”, através do link “xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx”. Deverá ser anexada na proposta comercial a comprovação. | |
DOCUMENTAÇÃO | O documento oficial do fabricante do microcomputador, teclado e mouse garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). |
Disponibilizar no site ativo do fabricante o manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar todas as peças externas e internas do modelo do equipamento. Disponibilizar impresso dos manuais ou informar o link ativo do site ativo do fabricante. | |
GARANTIA | 36 (trinta e seis) meses, on site com atendimento 24 |
horas por dia, 07 dias na semana com 1 dia útil tempo de atendimento. | |
O Fabricante deve ser parceiros e constar no DMTF Categoria board ouLeardship. | |
Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da CONTRATADA ou fabricante se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura para agilizar e melhorar o processo de solução de problemas. | |
O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo. | |
SOFTWARE | Windows 7 Pro - 64 bits - Português O&M Pré instalado em duas partições do mesmo tamanho C:\ e D:\ (obrigatório) |
ITEM 2 – IMPRESSORA – LASER MONOCROMATICA
Impressora | Quantidade: 02 (DUAS) |
Configuração mínima | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
IMPRESSORA LASER | Monocromática Interface USB. Velocidade de impressão: 35 ppm. Qualidade de imagem: 1.200 X 1200 Ciclo de trabalho Mensal: Ate 50.000 paginas Memória: Padrão 000 XX Xxxxx de rede 10/100/1000T |
Linguagem: PCL5/PCL6/PDF Cor: preferencialmente preta. Monitor: LCD de 2 linhas (texto e gráficos) Manuseio de entrada de papel, padrão: Bandeja 1 multiuso para 50 folhas, bandeja 2 de entrada para 250 folhas, duplexador automático para impressão em frente e verso | |
GARANTIA | 12 (doze) meses |
ITEM 2.1 – TONNER
TONNER | Quantidade: 02 (dois) |
DESCRIÇÃO | Tonner genuíno reserva para utilização na impressora descrita no item 2. |
ITEM 3- IMPRESSORA – MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICA
Impressora | Quantidade: 04(QUATRO) |
Configuração mínima | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
MULTIFUNICONAL LASER | Funções Imprimir, copiar, digitalizar, fax Tecnologia de impressão Laser Linguagem standard de impressora PCLm/PCLmS Velocidade de impressão Preto (A4): Até 21 ppm; Saída da primeira página preto: Até 9.5 segundos Resolução de impressão Preto(Melhor): Até 600x600dpi Resolução da Tecnologia de Impressão FastRes600;FastRes1200 Funcionalidades de Software Inteligente de Impressora Memória padrão: 128 MB Memória máxima 128MB |
Volume mensal de páginas recomendado: 250 a 2000 Ciclo de trabalho Mensalmente: A4:Até 8000 páginas Velocidade de processador:600 mhz Capacidade do alimentador automático de documentos:Padrão,35 folhas preferencialmente preta. Monitor LCD 2 linhas (texto) | |
GARANTIA | 12 (doze) meses |
ITEM 3.1 – TONNER
TONNER | Quantidade: 04 (quatro) |
DESCRIÇÃO | Tonner genuíno reserva para utilização na impressora descrita no item 3. |
ANEXO I – DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADES DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS E LICENÇAS (continuação)
ITEM 4 – IMPRESSORA – MULTIFUNCIONAL JATO TINTA COLORIDA
Impressora | Quantidade: 01(uma) |
Configuração mínima | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLOR | Tecnologia de impressão: Jato de tinta Interface: USB. Digitalização de Mesa (scanner). Funções: Impressão, cópia , digitalização, fax |
Especificações para impressão Vel. de impressão: (preto e branco) até 36 ppm. Ciclo de trabalho: Até 50.000 páginas (A4) Velocidade do processador: 792 Mhz Número de cartuchos de impressão: 04 (um de cada, preto, ciano, magenta, amarelo) Memória, padrão:768MB Memória, máxima: 768 MB Linguagem: PCL5c, PCLXL(PCL6),native PDF, Postscriptevel3 Cor da impressora: Preta Monitor: CGD de 10,92 cm (4,3 pol) (gráficos coloridos) , tela de toque. | |
GARANTIA | 12 (doze) meses |
ITEM 4.1 – CARTUCHO
CARTUCHO | Quantidade total: 04 (quatro) |
DESCRIÇÃO | 01 cartucho genuíno amarelo. 01 cartucho genuíno magenta 01 cartucho genuíno ciano 01 cartucho genuíno preto Os cartuchos serão utilizados na impressora descrita no item 4. |
ITEM 5 – Licenças de acesso RDS
ITEM – Descrição | QUANTIDADE: 15 (quinze) |
Licenças Microsoft Windows Server CAL de acesso remote RDS 2012 (Licença Open) |
ANEXO II – PLANILHA DOS PREÇOS
Item | Descrição/Identificação | Marca | Quantida de (em unidade) | Valor por Unidade | Valor Total |
01 | Desktop Optiplex 9020 SFF | Dell | 09 | R$ 3.880,00 | R$ 34.920,00 (trinta e quatro mil, novecentos e vinte reais) |
02 | Impressora HP LaserJet Pro 400 M401n | HP | 02 | R$ 722,00 | R$ 1.444,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) |
2.1 | Tonner Original para impressora Pro 400 M401n | HP | 02 | R$ 312,00 | R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais) |
03 | Impressora LaserJet Pro MFP M127fn | HP | 04 | R$ 850,00 | R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) |
3.1 | Tonner Original para impressora MFP M127fn | HP | 04 | R$ 225,00 | R$ 900,00 (novecentos reais) |
04 | Impressora Officejet Pro X476DW | HP | 01 | R$ 1.588,00 | R$ 1.588,00 (um mil, quinhentos e oitenta e oito reais) |
4.1 | Cartucho/Tonner Original para impressora Pro X476DW (amarelo, ciano, magenta e poreto) | HP | 04 | R$ 130,00 | R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) |
05 | Licenças Windows Server CAL de acesso remote RDS 2012 (Licença Open) | Microsoft | 15 | R$ 421,00 | R$ 6.315,00 (seis mil, trezentos e quinze reais) |
PREÇO | |||||
TOTAL | |||||
(somatório | R$ 49.711,00 | ||||
do valor total | (quarenta e nove mil, | ||||
para os itens | setecentos e onze | ||||
01, 02, 2.1, | reais) | ||||
03, 3.1, 04, | |||||
4.1, 05) |