CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO
Curso “Ensino a distância para pequenas e médias IES: aspectos pedagógicos e tecnológicos”
CONDIÇÕES GERAIS
I - DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE/PARTICIPANTE: pessoa jurídica ou física inscrita no curso oferecido pela CONTRATADA, identificada na ficha de inscrição preenchida pelo site da ABMES (xxx.xxxxx.xxx.xx), denominada CONTRATADA.
1.2. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR (ABMES), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na XXX Xxxxxx 00 - Xxxxx "X" - Xxxx 000, Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Shopping, Brasília – DF, CEP: 70.307-901, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 00.686.253/0001-60, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, regularmente constituído nos termos de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATADA.
II - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto os direitos e deveres das partes relativos à participação do CONTRATANTE/PARTICIPANTE no Curso denominado: “Ensino a distância para pequenas e médias IES: aspectos pedagógicos e tecnológicos”, bem como a utilização dos serviços descritos neste contrato e no programa do curso constante do anexo I do presente instrumento.
2.2. O presente documento constitui as Condições Gerais que regem o Programa do Curso escolhido pelo CONTRATANTE/PARTICIPANTE.
2.3. O CONTRATANTE/PARTICIPANTE declara que ao dar o aceite leu e concordou com todos os termos do contrato de adesão.
III - OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar a inscrição ao aluno;
b) emitir o boleto de pagamento;
c) fornecer a senha para acesso ao curso;
d) ministrar o curso na modalidade a distância com duração de 20h (vinte horas) dispobilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem – ABMES (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), via plataforma Moodle;
e) expedir o ceritificado quando o CONTRATANTE/PARTICIPANTE participar de todos os módulos e concluir o curso após avaliação.
IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/PARTICIPANTE
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE/PARTICIPANTE, sem prejuízo das demais estabelecidas ao longo destas Condições Gerais:
a) efetuar o pagamento do valor do curso até a data informada pela CONTRATADA;
b) participar das atividades programadas do curso, concluir os módulos e realizar as avaliações; e
c) ter acesso aos seguintes recursos para para poder executar as atividades do curso
▪ Computador com no mínimo 1GB de memória RAM e 10GB de disco para armazenamento dos arquivos;
▪ Conexão com a Internet com no mínimo 1MB;
▪ Possuir kit multimídia (caixas de som ou fones de ouvido);
▪ Ter instalado no computador um leitor de arquivos em PDF (recomenda-se o Adobe Reader);
▪ Recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome para melhor visualização do curso.
V- CANCELAMENTO
5.1. O CONTRATANTE/PARTICIPANTE que desejar o cancelamento do curso deverá informar à CONTRATADA, por escrito, e terá direito ao reembolso de 80% do valor pago, se solicitado até 10 (dez) dias antes do início do curso.
5.2. Caso o número de matriculados seja inferior a 25 participantes, o CONTRATANTE/PARTICIPANTE será reembolsado integralmente no prazo de até quinze dias após a data prevista para o início do curso.
VI- DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir eventuais pendências oriundas deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
6.2. As situações eventuais que não se encontram previstas neste Contrato serão regularizadas pela observância das Leis Brasileiras como o Código Civil, Código do Consumidor e demais pertinentes.
Assim ajustadas, as partes firmam o presente, dando tudo por bom, firme e valioso entre si e sucessores.
Brasília, 1º de outubro de 2014.
ANEXO I