SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
Divisão de Compras e Contratos
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
Contrato; Nº 019/SMSU/2023
PROCESSO Nº 6029.2023/0006682-5
TERMO DE CONTRATO 019/SMSU/2023
PROCESSO SEI Nº 6029.2023/0006682-5
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP – S/A.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de hospedagem de aplicativos "Mobiles" utilizados pela Guarda Civil Metropolitana - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.
Aos vinte e três dias do mês de maio de 2023, aPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio d a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, CNPJ Nº 05.245.375/0001-35, neste instrumento representado pela senhora XXXX XXXXXXX XX XXXXX , Secretária Municipal, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, CNPJ
43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Diretor Presidente, senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG 38.019.322-X – SSP-SPe inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, por seu Diretor de Administração e Finanças – DAF, senhor XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.049.629-2 – SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, adiante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem entre si justo e acordadas o presente contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados, por Dispensa de Licitação, declarada nos autos do Processo SEI nº 6029.2023/0006682-5, com fundamento no artigo 75, Inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, com cujos dispositivos legais e com às cláusulas contratuais estão sujeitas, conforme a seguir enunciadas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Prestação de serviços de hospedagem de aplicativos "Mobiles" utilizados pela Guarda Civil Metropolitana - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU – pela PRODAM, compatíveis com sua finalidade e relacionados na Proposta Comercial PC-SMSU- 230214-19 – Versão 3.0 (082661963), que é parte integrante deste instrumento, consoante Despacho Autorizatório (083363579).
XXXXXXXX XX – DO REGIME E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados na forma e condições estabelecidos na Proposta Comercia,l que contém sua
descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução, em conformidade com o respectivo Termo Autorizatório.
2.2. O montante de recursos estimados para execução do contrato está descrito na Proposta Comercial e só poderá ser alterado mediante anuência das partes, por meio do competente Termo Aditivo Contratual.
2.3. Os preços previstos na Proposta Comercial poderão ser renegociados quando houver alterações de mercado ou da estrutura da empresa que reflitam tal alteração;
2.4. Os novos projetos não inseridos no presente instrumento, obrigatoriamente serão objetos de novos contratos ou de aditamento de recursos financeiros neste contrato, obedecendo aos limites legais e formalizado por meio do competente Termo Aditivo Contratual.
2.5. As decisões relativas aos serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser definidas entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do início da vigência contratual, após o qual ocorrerá a prorrogação do prazo definido para execução dos serviços na mesma proporção em que a demora de tais decisões prejudicarem o andamento normal dos trabalhos.
2.6. Todas as informações e comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito, bem como todas as decisões resultantes de reuniões realizadas deverão ser formalizadas por ata de reunião circunstanciada ou troca de correspondências, devidamente protocolizadas, não se admitindo nenhuma outra forma como prova dos entendimentos mantidos entre as partes.
2 . 7 . Os serviços reexecutados por solicitação da CONTRATANTE, que constituam apenas parte dos itens faturáveis, serão cobrados com base nos termos reais de execução e nos valores apontados na Proposta Comercial, desde que não se trate de vícios resultantes da execução ou material empregado.
2.8. As partes não poderão, a qualquer título, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir, alugar ou vender os sistemas e/ou os aplicativos implantados, sem o expresso consentimento da PRODAM e do respectivo proprietário identificado na Proposta Comercial.
2.9. As partes não serão responsabilizadas pelos atrasos, faltas ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, desde que, para tal fim, comuniquem e comprovem até 48 (quarenta e oito) horas após o evento.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 Prover os serviços de acordo com o estabelecido na Proposta Comercial, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
3.1.2 Manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução;
3.1.3 Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com a CONTRATANTE;
3.1.4 Manter sigilo sobre as informações processadas;
3.1.5 Responder por quaisquer despesas decorrentes da prestação de serviços, sejam eles relativos aos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os custos com transporte de pessoal, equipamentos e materiais;
3.1.6 Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos Sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional;
3.1.7 Responder por todos os danos causados à contratante e terceiros durante a execução do presente contrato, desde que comprovada sua culpa exclusiva, em processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa;
3.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação oferecida na proposta, inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do trabalho, dentro dos recursos disponibilizados na Proposta Comercial;
3.1.9 Executar os serviços, objeto deste contrato, nos prazos estipulados e de acordo com os cronogramas aprovados pelas partes, obedecendo as quantidades e forma definidas na Proposta Comercial, assim como o preço no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos de demais despesas de qualquer natureza;
3.1.10. Propor à CONTRATANTE novos sistemas e tecnologias com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras em função dos objetivos e metas destas contratantes;
3.1.10.1. Qualquer alteração referente ao item 3.1.10, obedecerá aos limites legais e obrigatoriamente deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, mediante respectivo recurso financeiro.
3.2. Obrigações da CONTRATANTE:
3.2.1. Viabilizar os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações previstas no presente contrato;
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos neste ajuste;
3.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual no seu respectivo detalhamento e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
3.2.4. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
3.2.5. Conferir e atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua apresentação;
3.2.6. Facilitar à CONTRATADA o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente à implantação ou manutenção dos serviços;
3.2.7. Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da CONTATADA, levantamentos de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros;
3.2.8. Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, dentro dos prazos e padrões previstos, podendo se recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos;
3.2.9. Não divulgar, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir programas (softwares) e os materiais a ele vinculados que estejam em seu poder, sem prévio consentimento da CONTRATADA;
3.2.10. Observar rigorosamente as recomendações da CONTRATADA, para manutenção e bom estado de funcionamento dos equipamentos e programas (softwares);
3.2.11. Usar, exclusivamente para suas atividades, os equipamentos colocados à sua disposição pela CONTRATADA, vedando a utilização por ou para terceiros, bem como controlar o acesso aos mesmos equipamentos;
3.2.12. Não ceder, emprestar ou transferir para outros locais, a qualquer título, os equipamentos, programas (softwares), móveis e utensílios colocados à sua disposição pela CONTRATADA, sem o expresso consentimento desta;
3.2.13. Assinar o competente Termo de Responsabilidade dos equipamentos e softwares que se destinam ao uso exclusivo da CONTRATANTE, comprometendo-se a mantê-los em iguais condições de conservação e funcionamento quando de sua entrega;
3.2.14. A guarda, a conservação e controle dos equipamentos, softwares, meios de comunicação, e/ou componentes alocados e colocados à disposição pela CONTRATADA, para uso direto da CONTRATANTE, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, no que se refere a furto, roubo, destruição, extravio, desabamentos, danos decorrentes de uso indevido, ou quaisquer outras situações similares que provoquem perda total ou parcial, devendo promover sua imediata reposição ou indenização, a preço de mercado. Tratando-se de produto fora de comércio, o ressarcimento far-se-á mediante preço acordado entre as partes;
3.2.15. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a identificação de softwares não autorizados instalados nos equipamentos e colocados à sua disposição;
3.2.16. A CONTRATANTE é responsável pela legalidade ou correção das informações ou definições prestadas à
CONTRATADA, destinadas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos serviços;
3.2.17. Facilitar aos técnicos e profissionais da CONTRATADO acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança.
CLÁUSULA IV – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os serviços descritos na Proposta Comercial serão acompanhados de seus produtos, quando for o caso, e entregues mediante formulário especial, contra-assinatura de protocolo de recebimento.
4.2. Quando do encerramento do contrato, esse se dará mediante a assinatura pelas partes do competenteTermo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA E DAS PROROGAÇÕES
5.1. A vigência inicial do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por mútuo acordo entre as partes, até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que se trata o item anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.3. Não obstante o prazo estipulado no item 5.1. acima, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício e a disponibilidade de crédito orçamentário, bem como a previsão do plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, para atender às respectivas despesas.
CLÁUSULA VI – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor mensal estimado é de R$ 23.258,40 (vinte três mil duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) e valor total estimado do presente contrato R$ 279.100,80 (duzentos e setenta e nove mil e cem reais e oitenta centavos), dotação orçamentária nº 38.10.06.126.3024.2171.3.390.40.00.00.1.500.9001.0, do exercício de 2023, conforme Nota de Empenho nº 51.160/2023.
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, atendendo ao Princípio da Anualidade Orçamentária.
CLÁUSULA VII – DO PREÇO E DOS REAJUSTES
7.1. Os preços do contrato, constante da Proposta Comercial, serão reajustados automaticamente e anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
– FIPE, tomando-se por base o mês da Proposta Técnica Comercial, de acordo com a Portaria SF nº 389 de 18 de Dezembro de 2017.
7.2. O disposto no item 7.1 será aplicado ao decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados da Proposta Técnica Comercial, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajuste em período inferior.
7.3. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice estabelecido no item 7.1 supra, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo, ou, no caso de não determinação deste, será escolhido índice substituto que melhor venha refletir a variação dos custos da CONTRATADA.
7.3.1. Na hipótese do item anterior, a alteração deverá se dar por meio de termo aditivo.
7.4. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, após a data de aceitação da Proposta Comercial, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes preços para mais ou para menos, conforme o caso (Artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/2021), mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇOES DE FATURAMENTO E DE PAGAMENTO
8.1. Condições de Faturamento:
8.1.1. A CONTRATADA deverá emitir o “Relatório de Medição” dos serviços prestados e encaminhar à
CONTRATANTE, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
8.1.2. A CONTRATANTE deverá atestar os serviços prestados, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do “Relatório de Medição”;
8.1.2.1. Na hipótese de não aprovação da Medição, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA
os motivos que ensejaram a rejeição, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.
8.1.2.2. A rejeição da Medição não constitui motivo para a CONTRATADA suspender a execução dos Serviços.
8.1.3. A CONTRATADA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do aceito dos serviços, deverá emitir a respectiva fatura para pagamento.
8.1.3.1. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá emitir uma fatura relativa à parte incontroversa da Medição.
8.1.4. Caso a CONTRATANTE não se manifeste no prazo indicado no item 8.1.2, acima, presumir-se-á aceita a Medição e a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva fatura.
8.1.5. Caso a Medição tenha sido rejeitada indevidamente, a CONTRATADA poderá acrescentar ao valor indicado na respectiva fatura juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, calculados “pro-rata temporis”, desde a data de recebimento da Medição até a data do efetivo pagamento.
8.2. Condições de Pagamento:
8.2.1. Observadas as formalidades legais e regulamentares e as condições acima, o pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Fatura.
8.2.2. O pagamento da fatura será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A conforme disposto no Decreto nº 51.197/2010.
8.2.3. Em havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, os valores devidos serão acrescidos da respectiva compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05 de 05 de janeiro de 2012.
8.2.4. Para fins de cálculo da compensação financeira, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
8.2.5. A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, se for o caso, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução parcial ou total do serviço ou pelo descumprimento dos prazos determinados, ensejarão as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
a) Advertência, por dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) pela inexecução total do objeto contratual, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
c) pelo atraso, injustificado. no início da execução dos serviços, multa de 1% (um por cento) sobre o valor do serviço;
d ) pela inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato;
e ) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o preço mensal;
f) pela rescisão do contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
9.3. Após o trânsito em julgado de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, ressalvados às partes os direitos que lhe são próprios, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Na hipótese de rescisão deverá a CONTRATADA proceder à entrega dos serviços já concluídos ou que possa ser finalizado antes dos prazos, cabendo à CONTRATANTE recebê-los e efetuar o respectivo pagamento.
10. 3. A rescisão do presente contrato se operará de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação escrita, remetida com 30 (trinta) dias de antecedência, seja por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, seja por intercorrência de qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal No. 14.133/2021, ficando reconhecidos à CONTRATANTE, desde logo, em caso de rescisão administrativa, os direitos que lhe são assegurados nos termos desta Lei.
CLÁUSULA XI – DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme previsto no inciso II do artigo 114 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA XII- DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No Manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a ) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE;
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorização, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c ) Acessar os dados dentro do escopo contratual e na medida abrangida pelas permissões de acesso (autorização), não podendo a CONTRATADA disponibilizar tais dados para leitura, cópia, modificações ou remoção sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE;
x) Xxxxxxxx, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais, não podendo a CONTRATADA utilizá-los para outros fins, com exceção daqueles adstritos à execução do objeto do presente contrato;
e) Realizar treinamentos no sentido de orientar a equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de Xxxxx.
12 . 2 . Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
12.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
12.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a ) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de ados pessoais pela CONTRATADA, seus empregados ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA será responsável, desde que comprovada a sua culpa, pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais decorrentes do presente contrato.
12.6. No que tange à CONTRATANTE, a proteção de dados atenderá às disposições contidas na Lei nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 59.767/2020, mormente àquelas relativas às obrigações do controlador.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Sistemas - Todos os sistemas e/ou programas de processamento de dados implantados ou desenvolvidos pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, terão sua propriedade definida na “Proposta Comercial”, ficando, no entanto, assegurado ao CONTRATANTE e à CONTRATADA o direito de uso desses sistemas enquanto existirem serviços que viabilizem a sua utilização.
13.2. Política de Transações com Partes Relacionadas - as Partes declaram, por meio deste instrumento, que seguem a Política de Transações com Partes Relacionadas da PRODAM, instituída pela PG nº 006/2021, em conformidade com as Leis Federais nº 12.813/2013; nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
13.3. SLA – As Partes comprometem-se a cumprir os critérios do “Acordo de Nível de Serviço – SLA” previsto em ajustes prévios entabulado entres elas para essa finalidade.
13.4. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 14.133/2021, em casos omissos, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública.
IX – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública desta Capital para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente, em uma via, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos de direito.
São Paulo, 23 de maio de 2023.
CONTRATANTE:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Segurança Urbana
SMSU
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor - Presidente
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças – DAF
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente
Em 23/05/2023, às 14:47.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Diretor(a)
Em 23/05/2023, às 15:23.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Auxiliar de Apoio Administrativo
Em 23/05/2023, às 18:05.
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Secretário(a)
Em 24/05/2023, às 11:46.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor(a)-Presidente
Em 24/05/2023, às 17:45.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 083611713 e o código CRC B98FB091.
Referência: Processo nº 6029.2023/0006682-5 SEI nº 083611713