EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DE PR EGÃO ELETRÔNICO Nº /17 PROCESSO DE INFORMAÇÃO N° 058/2017
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPREENDENDO SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, SUSTENÇÃO DE SISTEMAS NA LINGUAGEM DOT NET, EM REGIME DE FÁBRICA DE SOFTWARE, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO”,
cujas especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando (
) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO
I OBJETO II PARTICIPAÇÃO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO XII HOMOLOGAÇÃO
XIII CONTRATO – ASSINATURA, OBRIGAÇÕES E VIGÊNCIA
XIV ENTREGA
XV ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA
XVI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII CONDIÇÃO DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELOS DE PAGAMENTO PARA FÁBRICA DE SOFTWARE ANEXO III APLICAÇÕES POR CRITICIDADE
ANEXO IV TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO V TEMPLATE – ESPECIFICAÇÕES DE FÁBRICA
ANEXO VI TEMPLATE – MANUAL DE INSTALAÇÕES E CONFIGURAÇÕES ANEXO VII TEMPLATE – CASOS DE TESTES
ANEXO VIII TEMPLATE – PLANO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO ANEXO XI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO XII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO XIII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO XIV PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO XV MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /17
Data: de de 2017 Horário: 10 horas (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de empresa especializada para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPREENDENDO SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, SUSTENÇÃO DE SISTEMAS NA LINGUAGEM DOT NET, EM REGIME DE FÁBRICA DE SOFTWARE, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO”,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), Lei Federal n.º 10.520/02 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/02 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/03 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município), Decreto Municipal n.º 43.406/03 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/05 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta Pública), Decreto Municipal n.º 54.102/13 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 57.653/2017 (dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal), Decretos Municipais n.º 56.144/2015 (dispõe sobre Sistema de Registro de Preços e altera os Decretos nº 44.279/03 e 49.286/08), 56.475/2015 (disciplina sobre o tratamento diferenciado nas contratações públicas, em conformidade com as Leis Complementares 123/06 e 147/14) e demais legislações pertinentes.
I – OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPREENDENDO SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, SUSTENÇÃO DE SISTEMAS NA LINGUAGEM DOT NET, EM REGIME DE FÁBRICA DE SOFTWARE, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO” , conforme descrições constantes no Anexo I - “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste Edital.
1.2. As demandas estimadas dos serviços a serem contratados estão distribuídos da seguinte forma:
Lote | Item | Modalidade | Unidade de Medida | Volume Estimado |
1 | 1 | Desenvolvimento de Sistemas DOT NET | Ponto de Função (PF) | 12.076 |
2 | Sustentação de Sistemas DOT NET | Ponto de Função (PF) | ||
2 | 1 | Desenvolvimento de Aplicações Mobile | Ponto de Função (PF) | 1.150 |
2 | Sustentação de Aplicações Mobile | Ponto de Função (PF) |
1.3. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE, conforme detalhamento constante no item 3.12 do Termo de Referência
– Anexo I deste Edital - “Transferência de Tecnologia e Conhecimento”.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2017.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação;
b) Não estejam constituídas sob a forma de consórcio;
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal, com fundamento no entendimento do STJ (STJ, mandado de segurança nº 19.657/DF, Ministra Xxxxxx Xxxxxx, de 23/08/2013, Primeira Seção), Orientação Normativa nº 03/2012-PGM (Procuradoria Geral do Município de São Paulo) e decisão TCM-SP (Processo TC 72.000.450.14-17 - DOC-SP de 18/02/2014).
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer
unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, atualizada pela LC n° 147/14.
a. A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que não marcar a segunda opção “Declaração ME/EPP/COOP” (somente a primeira “Porte ME/EPP”) irá participar da disputa sem os referidos benefícios, especialmente quanto ao empate ficto previsto na legislação.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão participar desta licitação, observadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional, que se enquadre em uma das hipóteses de vedação constantes no art. 17, inciso XII, art.30, inciso II e art.31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou em qualquer outras legislações de mesma natureza, não poderá gozar na licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real), caso contrário sua proposta será recusada. Assim:
b1) A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem as vedações precipitadas.
b2) A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo previsto no art.30,
§ 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000, xx 0000 (xxx o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
b3) No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.
c) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com “VALOR GLOBAL”, em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo XIII deste Edital, na data e horário citados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 16.1, Cláusula XVI, deste Edital.
4.5. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua abertura;
d) apresentar os VALORES DOS PONTOS DE FUNÇÃO DE CADA LOTE e TOTAIS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, conforme Modelo de Proposta Comercial - Anexo XIII deste Edital, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso;
e) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que contemplam, na íntegra, todos os requisitos técnicos contidos no Termo de Referência Anexo I, do Edital;
f) especificar todas as características dos produtos, observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
4.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2017 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo Edital seus Anexos, iniciando-se a etapa de lances.
VI. FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar .
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.5.1. Será considerada identificada a licitante que inserir em sua proposta registrada no Sistema Compranest qualquer elemento que possa identificá-la.
6.5.2. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer elemento, esta será desclassificada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.12. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 56.475/15. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 Após as providências a que se refere o subitem 6.13 o Pregoeiro aceitará o preço da licitante melhor classificada, que após convocação do anexo pelo pregoeiro, deverá encaminhar os DOCUMENTOS ABAIXO elencados em por meio do site Comprasnet – opção “enviar anexo”, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) minutos:
a. - Proposta Comercial (Anexo XIII deste Edital) com as informações do item 4.5 do Edital
b. - Documentos de habilitação (cláusula VIII) do Edital
c. - Anexo XIV (Planilha de Formação de Custos)
d. - Anexos IX e X (Declarações)
e. - Se for o caso, o anexo XI (M.E.)
6.14.1. Quando solicitado por escrito pela licitante através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, o Pregoeiro poderá convocar novamente anexo dentro do prazo anteriormente estabelecido.
6.14.2. Os documentos originais deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data e horário, após sua HABILITAÇÃO, para a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
6.14.3. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula n. 254/2010 do TCU.
6.14.4. A licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima definido, nos termos do item 6.14.
6.14.5. O não encaminhamento da Proposta comercial nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos referentes à habilitação, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
6.14.6. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/206, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, culminando com a suspensão da sessão.
6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR “VALOR GLOBAL”, de acordo com o Modelo de Proposta Comercial - Anexo XIII deste Edital, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. A proposta ou lance de menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível, compatível com o mercado, assim considerado aquele que venha a ter demonstrada sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos, coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser celebrado.
7.1.2. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.3. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor preço global.
VIII. HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder- se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Municipal nº 44.279/03;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.2.1.1. As certidões relacionadas nas letras “a” a “f” poderão ser substituídas pelo Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e não suspensão, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vide modelo – Anexos IX e X);
8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
8.2.4. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente licitação, qual seja, execução de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas, realizados na modalidade “Fábrica de Software”, utilizando as tecnologias DOT NET, em volume igual ou superior a 2.800 pontos de função executados em um intervalo único de 12 meses, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante.
8.2.5. O Atestado solicitado acima, deverá conter:
▪ Descrição dos serviços;
▪ Quantidades fornecidas;
▪ Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
8.2.5.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito de comprovação do volume total de serviço exigido, no entanto, o volume de serviço a ser somado deve ser referente a serviços efetivamente executados pela empresa licitante e não o tamanho do sistema legado. Exemplo: Caso a empresa licitante execute uma determinada manutenção de 300 PF em um sistema legado cujo tamanho é de 1.000 PF, serão contabilizados apenas os 300 PF efetivamente executados e comprovados.
8.2.5.2. O intervalo único de tempo de 12 meses poderá ser fixado a critério da empresa licitante, independentemente do ano, no qual o volume de serviços foi executado. A exigência do período de um ano ininterrupto, para a comprovação da compatibilidade de pelo menos 25% do volume de pontos de função desta contratação, visa evitar que o somatório de atestados acumulados durante um longo período de tempo atinja o quantitativo exigido sem, no entanto comprovar a capacidade logística e operacional da licitante em executar o volume de serviço previsto. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica operacional, desde que os serviços tenham sido executados em épocas concomitantes dos contratos.
8.2.5.3. Deverá a licitante, quando convocada pelo Pregoeiro, apresentar os extratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
8.2.6. Declaração, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que possui e apresentará, quando da assinatura do contrato, Certificação MPSBR nível C e/ou CMMI nível 3., na unidade que efetuará a prestação de serviço.
8.2.7. Declaração, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que disporá, quando da assinatura do contrato, dos profissionais elencados nos itens 3.9.7., 3.9.8. e 3.10.3. do Termo de Referencia – anexo I deste Edital.
8.2.8. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03;
8.2.8.1. Caso a licitante tenha FILIAL e/ou MATRIZ estabelecida no Município de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste Município.
8.2.9. Comprovação de boa situação financeira da licitante, baseada na obtenção de Índice de Solvência Geral (SG) maiores ou iguais a 1,00 (> a um inteiro), resultantes da aplicação da seguinte fórmula:
Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.2.10. As empresas deverão comprovar capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8666/1993.
8.2.11. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento;
8.2.11.1 Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2° do artigo 1.179 do Código Civil;
8.2.11.2 O não cumprimento do subitem 8.2.11.l acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;
8.2.11.3 No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial.
8.2.11.4 As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador - Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil).
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil).
c) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED Contábil).
d) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil).
e) Demonstrativo de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil).
8.2.12 Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.2.12.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.13. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, bem como, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.14 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
8.2.14.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, nos termo do (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006 alterado pela Lei Complementar n° 1.471 de 07 de agosto de 2014) culminando com a suspensão da sessão;
8.2.14.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.4. Disposições Gerais da Habilitação
a) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópias de documentos expedidos via "FAX".
c) Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
d) As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.2.3 acima, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de encaminhamento da documentação de habilitação.
e) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
f) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do proponente.
g) Não será considerado o Atestado emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da proponente, assim considerada, aquela controlada ou controladora da proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da emitente e da proponente.
8.5. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os Artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX. FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, que será analisada pelo Pregoeiro.
9.1.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2. Sendo aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cabendo às demais licitantes, desde logo, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias.
9.3.A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na preclusão do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em ralação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X. ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.
XI. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico, via internet.
11.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII. HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII. CONTRATO – ASSINATURA, OBRIGAÇÕES E VIGÊNCIA
13.1.Homologada a licitação, a empresa adjudicada deverá retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela contratante.
13.1.1. A(s) convocação(ões) tratada(s) neste item poderá(ão) se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
13.1.2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de habilitação estejam com seus prazos de validade expirados, estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ , e ainda, comprovar o vínculo empregatício e as respectivas qualificações, com os profissionais elencados nos itens 3.9.8 e 3.10.3 do Termo de Referência - anexo I deste Edital, mediante apresentação das respectivas Carteiras de Trabalho (CTPS) ou dos contratos sociais, no caso de sócios, juntamente com os respectivos Certificados/Diplomas, o Termo de Confidencialidade de acordo com o Anexo IV deste Edital e a certificação MPSBR constante no item 8.2.6. do Termo de Referência – anexo I deste Edital.
13.2. A contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, Garantia Contratual na forma do artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.3. A Garantia prestada será devolvida quando do final da vigência contratual, caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
13.4. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
13.5. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.
13.6. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
13.7. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
13.8. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.9. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
13.10. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
13.11. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE todo e qualquer produto produzido decorrente da prestação de serviço, objeto desta licitação, bem como, ceder, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, como dispõe a Lei n° 9.609/98, cujo detalhamento acha-se no item 3.16 – “Propriedade Intelectual e Direito Autoral” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
13.12. A Contratada deverá preservar o caráter sigiloso sobre os dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a Contratante, conforme o Termo de Confidencialidade – Anexo IV deste Edital, sendo o uso indevido das mesmas considerado infração grave, sujeitando a Contratada às sanções civis e criminais aplicáveis.
13.13 O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme dispõe o inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
13.14. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, caso haja prorrogação, a empresa poderá ter seus preços reajustados, com base no índice relativo ao centro da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com o Decreto Municipal n° 57.580 de 19/01/2017.
13.14.1. A empresa Contratada deverá manifestar-se quanto a pretensão de reajuste nos preços, em, no máximo, 10 (dez) dias úteis do vencimento do período inicial da vigência;
13.14.2. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido no período inicial de 12 (doze) meses de vigência do Contrato, ultrapassar o centro da meta em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, o reajuste, corresponderá ao próprio IPCA verificado no período em questão, respeitada a equação: IPCA > [Centro da Meta + (4 x Intervalo de Tolerância)].
XIV. ENTREGA
14.1. A PRODAM adota como taxa de entrega ou de produtividade mínima (quantidade de horas de trabalho para a produção de um ponto de função) o valor de 12 (doze) Horas por Ponto de Função para a linguagem DOT NET
14.2. Os prazos abaixo são os esperados para atendimento das OS’s:
PF | MESES | FATOR DE CÁLCULO |
ATÉ 100 | 2,5 | ----- |
DE 101 A 300 | 3,32 - 4,4 | 0,26 |
DE 301 A 500 | 4,94 - 5,70 | 0,28 |
DE 501 A 700 | 6,46 – 7,14 | 0,30 |
ACIMA DE 701 | 8,14 | 0,32 |
Fórmula de Cálculo: Prazo=(PF)Fator de Cálculo
XV – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA
15.1. O atendimento aos serviços contratados deverão cumprir os critérios estabelecidos nos “Indicadores de Níveis de Serviço e Desempenho”, constantes no Anexo II - “Modelos de Pagamento”, com níveis de descontos e sanções aplicados, além da matriz de severidade das demandas, constantes no Anexo III - “Aplicações por Criticidade” - todos anexos deste Edital.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta da licitante caso ela desista do lance ofertado;
b) Multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta caso a licitante não comprove as condições de habilitação e/ou incorra em quaisquer situações, de forma culposa ou dolosa, que enseje sua retirada e/ou desclassificação, além da sanção prevista na alínea “e” abaixo;
c) Multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido na Cláusula XIII deste Edital, podendo ser aplicada, a critério da Prodam, a sanção prevista na alínea “e” abaixo;
c.1) Penalidade de advertência, no caso de atraso de até três dias para devolução das vias, além do prazo estabelecido na Cláusulas XIII deste Edital. Caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior a três dias úteis aos constantes na cláusula citada, estará sujeita à multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta comercial.
d) A Contratada estará sujeita às penalidades previstas no caput do item 16.1. acima e: d1) Advertência por escrito;
d2) Multa equivalente a 10% (dez por cento)do valor da OS quando:
• O “IAE - Índice de Atraso na Entrega”, calculado conforme fórmula constante no Anexo II deste Edital, for MAIOR que 5% (cinco por cento) ou
• O “INC – Índice de NÃO Conformidades com os Requisitos”, calculado conforme fórmula constante no Anexo II deste Edital, for superior a 20% (vinte por cento). Após a 3ª reincidência, a CONTRATADA estará sujeita a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da OS. Na 10ª reincidência, o produto ou artefato será considerado NÃO ENTREGUE, passando a incorrer na penalidade prevista no item “d3” abaixo.
d3) Em caso de NÂO ENTREGA de produtos e artefatos, por parte da CONTRATADA, será aplicada multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato. Na 5ª reincidência, o Contrato estará sujeito a rescisão e a CONTRATADA ficará sujeita às penalidade previstas nas alíneas “e” e “f” abaixo.
e) Caso ocorra a RESCISÃO Contratual por culpa da CONTRATADA será aplicada a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.2. Pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais/editalícias ou deveres laterais do contrato, a empresa contratada ainda está sujeita à multa de até 10% do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. A empresa contratada estará sujeita às multas constantes nesta Cláusula, independentemente da aplicação dos descontos (glosas) previstos no Anexo II deste Edital
– “Modelos de Pagamento para Fábrica de Software”.
16.4. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
16.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
16.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como, as demais legislações atinentes à matéria.
16.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
16.8. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos
Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
16.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
16.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será avaliado quanto a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 56.144/2015, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
16.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
16.12. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação municipal e federal em vigor.
16.13. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da contratada por perdas e danos decorrente do descumprimento total ou parcial do contrato.
XVII – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1. Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS), conforme modelo constante no Anexo XV deste Edital.
17.2. O valor será faturado a cada entrega e emissão de Termo de Aceite Definitivo de Entrega (TADE) dos serviços prestados em cada Ordem de Serviço (OS) e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
17.3. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados do Contas a Pagar.
17.4. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite , aprovando os serviços prestados.
17.5. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária.
17.6. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite e aprovação da documentação.
17.7.1. O prazo de 30 (trinta) dias será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 17.4. e 17.5. acima.
17.7. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
17.8. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.9. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade, além daqueles constantes nos dispositivos deste Edital, minuta do Contrato e anexos.
17.10. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
17.11. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.11. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de Registro de Preços, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.
18.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal nº 13.278/2002 e Decretos Municipais nºs 44.279/2003, 56.144/2015 e 56.475/2015 e demais legislações atinentes à matéria.
18.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2017.
PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FÁBRICA DE SOFTWARE – LINGUAGEM DOT NET
1 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviço técnico de Tecnologia da Informação compreendendo serviços de desenvolvimento, manutenção, sustentação de sistemas na linguagem DOT NET em regime de fábrica de software, sem garantia de consumo mínimo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Poderão ser solicitados serviços de desenvolvimento de novos aplicativos, novos módulos ou alterações de aplicações já existentes, sendo que a solicitação corresponderá a uma parte ou a um conjunto de disciplinas da Engenharia de Software: Modelagem de Negócio, Análise de Requisitos, Análise de Projetos, Implementação, Testes e Implantação.
1.1. DEFINIÇÕES
Para melhor compreensão, seguem algumas definições e identificações de alguns termos:
1.1.1.Dependências da CONTRATANTE: Designação para os ambientes onde os serviços contratados serão realizados, compostos por ambientes da PRODAM e de seus clientes, localizados na Capital de São Paulo.
1.1.2.Ordem de Serviço – OS : Documento utilizado para contratação dos serviços que serão demandados pela PRODAM, emitida pela PRODAM e aceita pela CONTRATADA.
1.1.2.1. Uma ordem de serviço será pré-planejada com um número limitado de pontos de função (Contagem Estimada) ou UST para o período, condizente com as demandas a que comporão.
1.1.2.2. Os requisitos relativos a cada serviço serão detalhados na Especificação de Fábrica confeccionados pela PRODAM.
1.1.2.3. As atividades / demandas porventura realizadas que não tiverem sido previstas em Ordem de Serviço não serão reconhecidas e consequentemente não serão pagas.
1.1.2.4. As demandas que comporão as Ordens de Serviços conterão, no mínimo as seguintes informações:
▪ Solicitante
▪ Gestor Responsável
▪ Nome do sistema
▪ Criticidade
▪ Descrição detalhada do serviço
▪ Estimativa de Ponto de Função / Qtdd UST
▪ Relação de artefatos a serem entregues na conclusão
▪ Justificativa
▪ Transferência de Conhecimento
▪ Prazo para atendimento
▪ Evidência de erro ou defeito (no caso de demandas corretivas)
1.1.3.Produto: Diz respeito ao entregável resultante da prestação de serviço, podendo ser Artefato, Programa Codificado, Relatório ou Serviço.
1.1.4.Atividade: Meio utilizado para atingir o objetivo de um processo organizacional, compreendendo uma ou mais rotinas executadas por pessoas e/ou sistemas.
1.1.5.Tarefa: Decomposição ou detalhamento de uma atividade. É a menor unidade de trabalho com significado, executado por uma pessoa, sistema ou máquina.
1.1.6.Os serviços a serem contratados estão distribuídos em 02 (dois) LOTES distintos:
Lote | Item | Modalidade | Unidade de Medida | Volume Estimado |
1 | 1 | Desenvolvimento de Sistemas Dot Net | Ponto de Função (PF) | 12.076 |
2 | Sustentação de Sistemas Dot Net | Ponto de Função (PF) | ||
2 | 1 | Desenvolvimento de Aplicações Mobile | Ponto de Função (PF) | 1.150 |
2 | Sustentação de Aplicações Mobile | Ponto de Função (PF) |
1.1.7.A demanda estimada dos serviços encontra-se limitada a quantitativo máximo de 13.5000 (Treze mil e quinhentos) pontos de função, sem garantia de consumo mínimo.
1.1.8.A CONTRATANTE poderá efetuar o remanejamento dos quantitativos entre os lotes com Unidade de Medida em Ponto de Função a seu critério, desde que não ultrapasse a soma entre a quantidade consumida e a contratada.
1.1.9.Nos casos em que demandas ou ordens de serviço forem canceladas por solicitação da PRODAM o trabalho já executado deverá ser avaliado e pago.
1.1.9.1. Os produtos e serviços executados deverão ser entregues, imediatamente, mesmo que inacabados.
1.1.9.2. É VEDADO à CONTRATADA complementar os produtos do serviço interrompido após o cancelamento da demanda e/ou ordem de serviço.
1.1.10. Os artefatos desenvolvidos não podem conter nenhum código, tecnologia, conjunto de funções proprietárias ou que estejam sob propriedade de empresa ou organização, ou que neles incidam direitos de propriedade ou royalties.
1.1.11. A CONTRATADA deve considerar a possibilidade de, em casos específicos, utilização de componentes que tratem de informações georreferenciadas e certificação digital cumprindo os requisitos pertinentes aos padrões:
1.1.11.1. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICPBrasil
1.1.11.2. Acessibilidade Digital – Padrão W3C
1.1.11.3. Sistemas de Referência de Coordenadas – SIRGAS 2000 / UTM 23S e SAD69-96 / UTM 23S
1.1.11.4. Georreferenciamento – Padrões OGC (Open Geospatial Consortium)
1.1.12. Os produtos desenvolvidos deverão oferecer usabilidade e acessibilidade.
1.1.13. É de responsabilidade única e irrevogável da CONTRATADA, a manutenção e mantenimento do correto versionamento das aplicações disponibilizadas na ferramenta de versionamento da CONTRATANTE.
1.1.14. O pagamento dos produtos gerados será realizado somente após o processo de ateste e aceite de cada marco da demanda.
1.1.15. A CONTRATADA deverá utilizar uma ferramenta para controle de demandas com as seguintes funcionalidades: acompanhamento dos serviços e das respecticas Ordens de Serviço possibilitando a análise da situação e a comparação dos serviços realizados em relação ao previsto; quantidade de erros, defeitos, atrasos na execução dos serviços, acompanhamento dos custos do serviço e suas respectivas faturas, possibilitando a análise do custo realizado em relação ao previsto; relatórios gerenciais com informações de ocorrências de atendimento às demandas emergenciais e corretivas; base histórica com o comparativo entre a estimativa e realizado de esforço, prazo, custo e níveis de serviço.
1.2. DESCRIÇÃO
1.2.1. Serviços de Desenvolvimento de Aplicativos
Corresponde ao desenvolvimento de novas aplicações ou já existentes, a partir de especificações estabelecidas ou validadas pela PRODAM, aplicando-se os procedimentos necessários à garantia da qualidade para desenvolvimento de sistemas.
Este serviço abrange todas as fases do processo de desenvolvimento de sistemas, desde a definição da identidade visual do produto, arquitetura do sistema e requisitos do usuário até sua disponibilidade para o usuário final, através da configuração e preparação dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, incluindo a migração e saneamento de dados quando necessário.
A elaboração de documentação referente aos serviços de desenvolvimento realizados pela CONTRATADA é obrigatória, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados devendo estar em conformidade com o padrão estabelecido pela PRODAM.
1.2.2. Serviços de Manutenção de Aplicativos
Corresponde às modificações em sistemas já existentes com objetivos de prevenção, correção de falhas, implementação de melhorias ou adaptações, classificadas conforme abaixo:
A- Manutenção Corretiva
Consiste na correção de defeitos em sistemas em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causam problemas de uso ou funcionamento do sistema e desvios em relação aos requisitos definidos pela PRODAM.
No caso da manutenção corretiva, deve-se destacar que não haverá superposição dela com a garantia dos novos sistemas, haja vista que está claramente posto no Termo de Referência que os pontos de função utilizados para a manutenção corretiva em garantia não será cobrado à CONTRATANTE pela CONTRATADA. Assim, a manutenção corretiva estará vinculada a novo software após o prazo de garantia ou às novas funcionalidades desenvolvidas nos sistemas antigos depois de decorrido o prazo de garantia.
B- Manutenção Adaptativa
Adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e softwares básicos, mudanças de versão, linguagem e SGBD, sem implicação em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
C- Manutenção Evolutiva
Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades de aplicações em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou adequações por motivos de alterações na legislação.
1.2.3. Protótipos
Quando for contratada a disciplina “Análise de Requisitos” ou qualquer fase que contenha esforço nesta disciplina, a CONTRATADA deverá elaborar protótipos de tela navegáveis a serem validados pela PRODAM.
1.2.4. Testes
A fase de “implementação” ou qualquer fase que contenha esforço nesta disciplina inclui a realização de testes unitários e integrados pela CONTRATADA, assim como a correção dos defeitos encontrados, sendo o custo dos respectivos testes integrantes do custo da disciplina “implementação”.
A CONTRATADA será responsável pela elaboração do plano de testes das regras de negócios detalhadas na especificação de requisitos do sistema, para execução usando a ferramenta definida pela Prodam.
• Testes Unitários
Será exigida a execução de testes unitários sobre o produto de software construído pela CONTRATADA, baseado no planejamento de testes.
Entende-se como Teste Unitário, aquele realizado sobre a menor unidade do projeto de software isoladamente (por exemplo: um método), que deve abranger pelo menos as técnicas de teste de caixa preta e caixa branca.
A CONTRATADA deverá entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo as evidencias de teste, que evidenciem que todos os cenários foram executados e que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho de teste realizado
• Testes Integrados
Será exigida a execução de teste integrado sobre o produto de software construído pela CONTRATADA, baseado no planejamento de testes, elaborado por ela.
Entende-se como teste integrado aquele realizado através da navegação de forma progressiva e ordenada pelas telas ou estruturas internas do software, onde seus elementos são combinados e testados para avaliação das suas interações.
A CONTRATADA deverá entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo o mapeamento da navegação interna realizada e demais evidencias do teste integrado, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho e teste realizado.
• Testes de Aplicativo
Serão exigidas a execução e evidencias do teste de aplicativo sobre o produto desenvolvido, de forma a garantir pleno atendimento aos requisitos funcionais e não funcionais, específicos de acordo com as características do mesmo.
Entende-se como Teste de Aplicativo a execução controlada do aplicativo, verificando se o seu comportamento ocorre de acordo com o especificado no serviço, mostrando se os resultados estão de acordo com os padrões estabelecidos na documentação Especificação de Fábrica e/ou de requisitos.
O Teste de Aplicativo ocorrerá em ambiente de homologação da PRODAM, a fim de verificar o funcionamento do aplicativo em ambiente semelhante ao de produção, prevendo problemas que possam ocorrer após a implantação.
• Testes Automatizados
O teste do aplicativo deverá ser automatizado, construído seguindo o plano de teste/ casos de teste, em ferramenta própria para essa finalidade, deve conter todos os scripts necessários para iniciação das bases de dados, os roteiros, os resultados esperados, permitindo que o mesmo seja executado a cada entrega de uma nova versão do software.
1.2.5. Alteração de escopo
Alteração de escopo é a mudança solicitada durante a execução do serviço de desenvolvimento de sistema, com inclusão de
funcionalidades não previstas na Ordem de Serviço fechado entre a PRODAM e a CONTRATADA.
Decorre da revisão das necessidades negociadas para atendimento de situações não previstas inicialmente.
Neste caso, as funcionalidades alteradas ou excluídas só serão consideradas se estiverem relacionadas a um requisito ou Caso de Uso ou Especificação de Fábrica que sofreu alteração após seu detalhamento.
As solicitações de mudanças podem ou não ocasionar variações no tamanho dos sistemas.
Quando ocorrer novo planejamento do serviço, será realizada uma nova contagem para atualização da quantidade de Ponto de Função e novo prazo, considerarão os serviços solicitados e ainda não entregues.
Se a alteração não implicar em aumento da quantidade de ponto de função ou do prazo de execução, a PRODAM emitirá um Formulário de Gestão de Mudanças e enviará à CONTRATADA juntamente com os artefatos necessários para a execução da alteração, quando necessário.
Havendo aumento na quantidade de ponto de função e/ou aumento do prazo inicialmente previsto, a PRODAM emitirá uma Ordem de Serviço Complementar, contemplando o novo escopo, visando evitar interrupção dos serviços.
1.3. Ambiente Tecnológico
1.3.1. A PRODAM possui hoje um ambiente computacional Multiplataforma que dá sustentação à operação de seu dia-a-dia, e que foi construído para atender às exigências de seu negócio de acordo com os seguintes princípios:
• Disponibilidade:
o Operação 24 x 7;
• Flexibilidade:
o Janelas pequenas para manutenção;
• Escalabilidade:
o Infraestrutura operacional capaz de suportar a demanda dos sistemas;
• Interoperabilidade:
o Plataforma de integração de serviços – com software, hardware, serviços e sistemas;
• Adoção de padrões abertos e proprietários;
1.3.2. Ambiente Computacional
• Sistemas Operacionais
• MS Windows Server 2012 ou superior (Atualmente ultima versão disponível MS Windows Server 2016)
• MS Windows 7 Professional / MS Windows 10 Pro
• Linux CentOS 7
• MS Windows Server 2008 R2 (64 bits)/ Windows Sever 2012 (x64) ;
• Microsoft Windows 7 Professional (32 e 64 bits);
• Red Hat Enterprise Linux Server release 6 (64 bits);
• Servidor de Aplicações
• JBoss Wildfly 10
• IIS 7 ou superior
• JBoss Application Platform 5.1;
• IIS;
• Apache;
• SGBD
• MS SQL Server 2014 ou Superior
• MySQL 5 e/ou superior
• PostgreSQL 8x e/ou superior
• Oracle 12c
• Oracle 10g 8x ou superior;
• Oracle 12c (Locator) 8x ou superior;
1.3.3. Plataformas Web:
• Java 8
• C# .NET
• VB .NET
• Python Java 1.6;
• ASP 3.0;
• JavaScript;
• Visual Basic;
• VBScript;
• XHTML;
• CSS;
• Python;
• HTML/HTML5 (Javascript e CSS) Especificamente para WebMapping:
• OpenLayers;
• LeafLet;
1.3.4. Gerenciamento de Repositório
• TFS
1.3.5. Plataforma Mobile
• Nativo
⮚ IOS e Android
• PhoneGap
• Xamarin
1.3.6. Administração centralizada do ambiente:
• JBoss ON Monitoring: XXX
• Red Hat Network Satellite;
1.3.7. Servidor de Correio Eletrônico
• Microsoft Exchange Server 2010;
1.3.8. Sistema de Diretório
• Microsoft Active Directory;
1.3.9. Ferramentas de Apoio e Análise
• Informatica Power Center 8.6.1;
• Business Objects;
• ArcGIS 10;
• QGIS;
• MapInfo;
• Enterprise Architect
1.3.10. Ferramenta de Gerenciamento de Projetos
• Microsoft Project 2010;
1.3.11. Padrões de Interoperabilidade
• e-PING;
1.3.12. Padrões de Acessibilidade
• e-MAG;
• Padrão W3C
o Documento WCAG 2.0 ou versão superior
• Conforme lei brasileira de inclusão, LBI, Lei 13.146/2015, os requisitos de acessibilidade deverão estar contempladas nos sistemas eletrônicos de comunicação. Observar se os padrões internacionais W3C, (WCAG 2.0 – Diretrizes de Acessibilidade a conteúdo Web nível AA), estão sendo contemplados nesta aplicação.
Os ambientes/software relacionados representam uma referencia técnica e podem ser alterados durante a vigência do contrato pela CONTRATADA com objetivo de manter atualizada e/ou para viabilizar a inclusão de uma nova tecnologia.
A CONTRATADA deve possuir licenciamento das ferramentas necessárias para prestação dos serviços, não será permitido nenhuma cobrança adicional para atendimento a esta exigência.
1.4. METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO, DISCIPLINAS E ARTEFATOS
A PRODAM possui a Metodologia de Desenvolvimento de Software e define o ciclo de desenvolvimento de Sistemas conforme os percentuais de esforço previstos nas disciplinas:
Disciplinas | Percentual de Esforço Previsto |
Modelagem de Xxxxxxx (Definição e abrangência do escopo) | 5% |
Análise de Requisito | 25% |
Análise e Projeto | 25% |
Implementação | 25% |
Teste | 15% |
Implantação | 5% |
A PRODAM poderá alterar a metodologia de desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos a qualquer tempo, encaminhando a nova metodologia à empresa, que passará a adotá-la para as novas demandas, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua comunicação formal.
As aplicações desenvolvidas deverão utilizar, obrigatoriamente, o framework de desenvolvimento definido pela PRODAM.
A contratação dos serviços poderá ser integral, considerando o ciclo completo de Desenvolvimento de Sistemas ou por disciplina, de acordo com os percentuais de esforço previstos para cada disciplina.
A CONTRATADA irá receber da PRODAM, o documento de Visão de Negócio. Neste documento constará características e necessidades, capturar os objetivos do projeto, apresentando o que se deseja e qual a finalidade do projeto a ser desenvolvido. Contém o contexto do negócio, visão, objetivos do negócio, requisitos do negócio em alto nível, projeto da solução.
1.4.1. Modelagem de Xxxxxxx
Consiste na modelagem de processos de negócio, análise e otimização de processos, e preparação de modelos para automatização e informatização em sistemas de tecnologia da informação.
Artefatos | Descrição |
Lista dos requisitos necessários ao | |
desenvolvimento do sistema com os | |
seguintes atributos: | |
Lista de requisitos funcionais e não funcionais | • Código do Requisito • Nome do Requisito • Identificação do tipo do requisito: ⮚ De usuário: o quê o sistema deve fazer ⮚ Funcional: como o sistema deve realizar a interação com o usuário |
⮚ Não-funcional: características do sistema relacionadas a restrições de ambiente operacional | |
Diagrama Macro de Processos de Negócio | Representação gráfica de um conjunto de atividades que ocorrem no negócio com o objetivo de gerar um produto ou serviço. São atributos desse diagrama: Eventos; Atividades; Atores; Entradas; Saídas; Regras; Recursos |
Glossário do Negócio | Lista que define termos relacionados ao negócio. São atributos dessa lista: Identificação do sistema; Termo e Descrição do termo. |
1.4.2. Análise de Requisitos
Consiste na captura de requisitos e necessidades indicadas pelos solicitantes do sistema, através de técnicas de preparação, organização e documentação, visando moldar o comportamento esperado do sistema.
Artefatos | Descrição |
Especificação de Requisitos | Documentação dos requisitos funcionais para um determinado comportamento do sistema. São atributos dessa documentação: Identificação do sistema; Requisitos de usuários relacionados (especificação de caso de uso); Descrição do algorítimo de processamento. |
Especificação de Caso de Uso | Documentação de sequencia de ações necessárias à execução completa de um comportamento do sistema. São atributos dessa documentação: Nome do caso de uso; Ator principal; Atores secundários; Objetivo; Pré- condição; Pós-condição; Ações do sistema; Ações do Ator; Fluxos alternativos; Fluxos de exceção; |
Restrições e validações. | |
Diagrama de Classe Domínio (*) | Representação gráfica da estrutura e das relações entre as classes de um sistema, semelhante ao diagrama de classe, mas sem o detalhamento do comportamento das classes. São atributos dessa documentação: Classes; Relações (associação; agregação, composição); Multiplicidade; Especialização / Generalização; Realização. |
Detalhamento de Telas (*) | Dcoumentação que descreve, para um determinado sistema, as telas e seus componentes. São atributos dessa documentação: Identificação do sistema, Identificação da tela; Identificação do componente; Ação possível para o componente, quando aplicável; Lista de valores para o componente, quando aplicável. |
Protótipo Navegável | Recurso que permite demonstrar de forma interativa e simulada, as funcionalidades e o comportamento do sistema. Pode ser composto pela simulação de telas e de relatórios, bem como de quaisquer outras saídas e entradas necessárias à interação do usuário com o sistema. Seu objetivo é exibir, de forma clara, as funcionalidades e formatos esperados como recursos do sistema. |
Diagrama de Atividade (regra de negócio complexas) | Representação gráfica da lógica de programação e do fluxo de controle de um algoritmo. São atributos dessa documentação: Início da Atividade, Estado de ação, Ponto de decisão, Fim da atividade. |
Glossário de Termos | Lista que define termos relacionados ao negócio. São atributos dessa lista: |
Identificação do sistema; Termo e Descrição do termo. | |
Plano de Teste | Documentação com o catálogo de todos os testes relacionados a um sistema. São atributos dessa documentação: Identificação do sistema; Relação dos casos de teste. |
* Artefato Opcional
1.4.3. Análise e Projeto
Corresponde à análise e o desenvolvimento do projeto de implementação do sistema por meio da utilização de métodos, técnicas e procedimentos para análise, modelagem da aplicação e elaboração do projeto de implementação, contendo os modelos de construção das estruturas de dados e de atividades funcionais (processos), descendo até o nível de algoritmos e da arquitetura do sistema.
Prevê a implementação das estruturas de dados (conjuntos de arquivos e bancos de dados) toda a programação, testes, implementação, manutenção e transferência de tecnologia.
Deve prever também conexões com outros sistemas, ambientes e infra- estrutura adequada.
Artefatos | Descrição |
Documento de Arquitetura | Documentação técnica que apresenta uma visão geral abrangente da arquitetura do sistema e utiliza uma série de visões arquiteturais diferentes para ilustrar os diversos aspectos do sistema. Sua intenção é capturar e transmitir as decisões significativas do ponto de vista da arquitetura que foram tomadas em relação ao sistema. São elementos dessa documentação: Representação da arquitetura; Visão de casos de uso; Visão lógica; Visão de processos; Visão de implantação; Elementos arquiteturais. |
Modelo de Banco de Dados Lógico e Físico | Lógico: Representação gráfica do modelo de dados de um sistema considerando os conceitos de normalização. São atributos dessa documentação: Entidades (com indicação e chaves); Relacionamentos (com cardinalidade, quando aplicável) Físico: Representação gráfica do modelo de dados de um sistema considerando os conceitos de normalização e as características e restrições de um determinado sistema gerenciador de banco de dados. São atributos dessa documentação: Entidades (com indicação e chaves); Relacionamentos (com cardinalidade, quando aplicável). |
Dicionário de Dados Lógico | Repositório dos fluxos de dados e depósitos de dados. São atributos dessa documentação: Nome do projeto; Fluxos de dados; Depósitos de dados; Dados compostos; Dados elementares. |
Matriz de Rastreabilidade (*) | Documentação com a interdependência dos componentes de um sistema. São Atributos dessa lista: Identificação do sistema; Identificação do componente; lista de componentes que referenciam um componente em foco. |
Detalhamento do atendimento do Caso de Uso, contendo as especificações do que a funcionalidade deve executar em condições convencionais e também diante de condições excepcionais. Estas condições devem ser apresentadas dentro do nível de abstração considerado factível, abaixo: | |
Diagrama de Classe | Representação gráfica da estrutura e relações das classes que servem de modelo para objetos. São atributos dessa diagrama: Classes; Relações (associação; agregação, composição); |
Multiplicidade; Especialização / Generalização; Realização; Estereótipo; Comportamentos; Propriedades. | |
Diagrama de Pacotes | Define a estrutura das funcionalidades na condição de unidades de implementação. |
Diagrama de Camadas | Representação gráfica dos artefatos físicos de um sistema em grupos lógicos e abstratos chamados de camadas. São atributos dessa documentação: Camadas, Dependência; bidirecional; Comentário; Link de comentário. |
Diagrama de Componentes por Camadas (*) | Representação gráfica dos módulos de software de implementação de um sistema. São atributos dessa documentação: Componentes; Estereótipos, Dependência; Interface; Parte; Parte Assemply; Delegação; Genralização; Comentários. |
Diagrama de Sequencia | Representação gráfica da sequencia de eventos necessários para a execução completa de um comportamento do sistema. São atributos dessa documentação: Atores; Objetos; Linha de vida; Foco; Mensagens; Mensagens de retorno; Condições. |
Diagrama de Atividade (*) | Apresenta o fluxo de atividades em único processo, mostrando como uma atividade depende uma da outra. São atributos dessa documentação: Estado de ação, Ponto de decisão, Estado de subatividade; Concorrência dinâmica; Envio de Sinal; Recebimento de Sinal; Fluxo de objetos. |
Mapa de navegação (*) | Descrição das características elementares de navegação no sistema. |
(*) Artefato Opcional
1.4.4 Implementação
Quando for contratada somente a Implementação/Teste/Implentação, devido a necessidade de entendimento pela CONTRATADA da solução a ser implementada, a primeira atividade prevista é o repasse da documentação produzida pela CONTRATANTE para leitura detalhada da CONTRATADA e entendimento.
Nesta atividade estão contempladas:
• Sanar dúvidas/questionamento;
• Analisar o escopo e a necessidade do usuário;
• Confecção do Plano de Trabalho com as atividades e cronograma que irá balizar a demanda.
Como esta atividade não está prevista no ciclo de desenvolvimento de software esta atividade será remunerada em 3% (três por cento) do total do pontos de função a ser contratado.
Consiste na codificação do sistema baseada no documento Especificação de Fábrica fornecida pela PRODAM com a utilização de linguagens, softwares e ambientes de desenvolvimento.
Contemplam todas as rotinas, telas, estruturas lógicas, algoritmos, estruturação do ambiente, entre outros.
As partes de desenvolvimento previsto são:
Disciplinas | Percentual de Esforço Previsto |
Implementação | 25 % |
Teste | 15 % |
Implantação | 5 % |
Artefatos | Descrição | Responsável | |
ENTRADA | SAÍDA | ||
Especificação | Neste documento deverá conter: | PRODAM |
de Fábrica | informações sobre o ambiente de desenvolvimento(linguagens, componentes, endereços de acesso); regras de negócio, interface do usuário; informações sobre os Banco de Dados; Diagramas (classes, sequencia, atividades), roteiro de testes. | ||
Código Fonte | Sequência ordenada de instruções, em uma determinada linguagem de programação, com a capacidade de ser transformada em executável. Para efeito deste termo de referencia, são equiparados ao código-fonte os scripts de configuração, de construção de páginas HTML, comandos SQL ou qualquer assemelhado necessário a construção de um artefato de software. | CONTRATADA | |
Manual de Instalação e Configuração | Documentação descritiva de todos os procedimentos e parâmetros para instalar e configurar o sistema nos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção. | CONTRATADA | |
Evidência de Testes Unitários | Documentação que tem por objetivo servir como insumo para a verificação da aderência de um artefato de software à Especificação de Fábrica. | CONTRATADA |
Os códigos devem ser produzidos seguindo as boas práticas de mercado e da CONTRATANTE, garantindo facilidade de manutenção futura.
Deve considerar aspectos de performance garantindo a fluidez da aplicação e tempo de resposta.
Não serão aceitos códigos que não atenderem a estes princípios ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los.
1.4.5.Testes
Engloba o planejamento e procedimento para a verificação e validação do sistema desenvolvido.
Artefatos | Descrição |
Casos de Testes | Documentação contendo entradas e resultados esperados para verificar a aderência de um comportamento de sistema à especificação dos |
requisitos: Pré-condição, Entradas, Ações, Resultados Esperados, Pós-Condições. | |
Evidência de Testes | Artefato de software que permite a execução automatizada de ciclos de teste. |
(*)Massa de Teste | Base de dados com carga para teste |
(*)Scripts e Automação de Testes | Ações traduzidas para comandos na linguagem de script suportada pela ferramenta da automação para que sejam reproduzidas posteriormente. |
1.4.6. Implantação
Consiste na instalação em ambiente de produção do sistema desenvolvido, após os testes e validação da solução.
Envolve ajustes finais do sistema para operação em produção.
Artefatos | Descrição |
(*)Plano de Implantação | Documentação dos passos necessários para a implantação do sistema. |
A documentação produzida deverá ser entregue junto com o software produzido, permitindo que a CONTRATADA execute o plano no momento da entrega e instalação no seu ambiente.
(*)Obrigatório quando de se tratar de desenvolvimento de sistemas e na sustentação deverá ser avaliado caso a caso.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A contratação dos serviços será por 36 (trinta e seis) meses, prorrogável até o limite legal.
3. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços será sob demanda por meio do documento ORDEM DE SERVIÇO (OS), emitida pela PRODAM para a CONTRATADA.
A Ordem de Serviço servirá de referência para o acompanhamento e fiscalização pela PRODAM do processo de desenvolvimento dos produtos e serviços.
3.1. Os produtos resultantes dos serviços deverão ser entregues na CONTRATANTE através de um ACESSO PRIVADO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS efetuado através de uma infraestrutura a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
3.1.1. Quaisquer falhas na estrutura de comunicação ou no projeto e no dimensionamento do mesmo não poderão ser objeto de justificativa para desconformidade no prazo de entrega e não eximirá a CONTRATADA das reduções de percebimento e das sanções contratuais previstas.
3.2. Os produtos serão recebidos e homologados pela área demandante da PRODAM que poderão aprová-los, mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes na PRODAM e os critérios de qualidade presentes na demanda.
3.3. Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo a CONTRATADA das penalidades e de outras sanções previstas.
3.4. A CONTRATADA deverá efetuar os acertos nas inconformidades encontradas pela PRODAM, dentro dos prazos estabelecidos, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.4.1. Se as correções em inconformidades de um pacote, apontadas pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos na demanda gerarem retrabalho, neste ou em outros artefatos, as correções correrão por conta da CONTRATADA.
3.5. MEDIÇÃO EM PONTOS DE FUNÇÃO
3.5.1. Para fins de mensuração, a CONTRATANTE adota a técnica de Análise em Pontos de Função (APF), de acordo com as especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual (CPM) – versão 4.3.1, publicado pelo IFPUG (Internacional Function Point Users Group).
3.5.2. As contagens de pontos de função deverão seguir o Manual de Práticas de Contagem do IFPUG – CPM versão 4.3 ou superior, o Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP, bem como o Guia_de_Contagem_PF_Prodam_V1.5 da PRODAM nesta ordem obrigatoriamente.
3.5.3. A utilização de novas versões do Function Point Counting Practices Manual (CPM) ou do Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP ficará a critério da PRODAM que mediante comunicação prévia, estipulará um prazo apropriado para adequação da CONTRATADA.
3.5.4. Contagem do Ponto de Função
• O serviço de Fábrica de Software poderá ser precificado em UST
– Unidade de Serviço Técnico, no limite máximo de 30 % (trinta) da quantidade total de pontos de função estimados, com valor único de UST, sendo 1 UST = 10% PF, independentemente da plataforma tecnológica e linguagem utilizada.
• Para os esforços que não são passíveis de pontuação pela métrica de APF, a PRODAM adota o constante do Guia_de_Contagem_PF_Prodam_V1.5_20151124.
• Para a emissão da Ordem de Serviço, a PRODAM realizará a contagem de pontos de função necessários para execução da demanda, subsidiando o planejamento de entregas, estabelecimentos de prazos e desembolso financeiro.
• Os resultados das contagens de pontos de função serão disponibilizados em planilha de contagem própria, que seguirá junto com a Ordem de Serviços para a CONTRATADA;
• A contagem detalhada não poderá ultrapassar 35% a maior da contagem estimada.
• Havendo divergência maior que 10% entre as contagens detalhadas será realizada reunião entre representantes da empresa CONTRATADA e da PRODAM para resolução das divergências. Caso a divergência seja menor que 10%, prevalecerá a contagem arbitrada pela CONTRATANTE.
• As demandas corretivas serão consideradas como sendo incidentes (ITIL) e serão remunerados, sem contagem ou estimativas, pelo valor fixo de 2 pontos de função por demanda finalizada, com sucesso, considerados os valores do ponto de função da tecnologia à qual se refere a demanda.
3.6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.6.1 A execução do serviço será preferencialmente executado nas instalações da CONTRATADA, eventualmente os serviços poderão ser realizados em ambientes da PRODAM e/ou de seus clientes, localizados na Capital de São Paulo.
• Fica a critério da PRODAM definir o local de execução e comunicar formalmente a CONTRATADA por meio da Ordem de Serviço.
• Profissionais responsáveis pela sustentação🡪Nas instalações da CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá possuir ambiente de Fábrica de Software devidamente preparado e instalado na cidade de São Paulo, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, com o intuito de facilitar a interação entre CONTRATADA e CONTRATANTE, reduzindo custos com deslocamento e comunicação, permitindo uma melhor gestão dos serviços e aproveitamento dos recursos.
• Toda a entrega de versão a CONTRATADA deve disponibilizar um profissional capacitado que atuou no projeto para acompanhar na instalação da CONTRATANTE a “subida” da nova versão.
3.7. PRODUTIVIDADE
3.7.1 A PRODAM adota como taxa de entrega ou de produtividade mínima (quantidade de horas de trabalho para a produção de um ponto de função) o valor de:
• 10 Horas por Ponto de Função para a linguagem DOT NET.
3.7.2 Os prazos abaixo são os esperados para atendimento das OS’s:
PF | MESES | FATOR DE CÁLCULO |
ATÉ 100 | 2,5 | ----- |
DE 101 A 300 | 3,32 - 4,4 | 0,26 |
DE 301 A 500 | 4,94 - 5,70 | 0,28 |
DE 501 A 700 | 6,46 – 7,14 | 0,30 |
ACIMA DE 701 | 8,14 | 0,32 |
Fórmula de Cálculo: Prazo=(PF)Fator de Cálculo
3.8. CONVERSAO PARA HORA DE SERVIÇO TÉCNICO
3.8.1 A critério da PRODAM e devidamente justificado e no limite máximo de
30 % (trinta) da quantidade total de pontos de função estimados poderão ser convertidos em horas de serviços técnicos, conforme abaixo:
1 Unidade de Serviço Técnico (UST)= = 10% PF
3.8.2 Os serviços contratados para execução em Unidade de Serviço Técnico (UST) serão executados somente nas dependências da PRODAM e/ou de seus clientes.
3.8.3 Para execução dos serviços em Unidade de Serviço Técnico (UST) serão exigidos profissionais com qualificações determinados no item 3.10.4.
3.9. QUALIFICAÇÕES E COMPETENCIAS PROFISSIONAIS
3.9.1 A CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, certificação MPSBR nível C e/ou CMMI nível 3., na unidade que efetuará a prestação de serviço.
3.9.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para a prestação dos serviços de forma a atender as exigências neste instrumento e às boas técnicas, dentro dos prazos requeridos.
3.9.3 Dependendo do volume de trabalho, a CONTRATADA deverá adequar à equipe de profissionais disponibilizados, para atender a demanda com qualidade e dentro dos prazos estipulados.
3.9.4 A capacidade de produção das equipes deverá ser escalável. A CONTRATADA deverá possuir, portanto, condições de adequar rapidamente sua equipe, de forma a atender solicitações extras que por ventura possam acontecer.
3.9.5 Não serão permitidas substituições de profissionais, senão por motivo justificado e aceito pela PRODAM e desde que os substitutos possuam qualificações iguais ou superiores, comparadas com aquelas que possuíam os substituídos.
3.9.6 Todos os colaboradores da CONTRATADA deverão ter diploma de graduação Superior Pleno, no curso de Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes ou outro curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação.
3.9.7 Declaração de que disporá, quando da assinatura do contrato, de no mínimo, 01 (um) profissional em cada qualificação abaixo bem como os listados no item 3.10.3, para composição da equipe técnica adequada para execução dos serviços:
• 1 (um) profissional de Desenvolvimento de Software – Linguagem de Programação em seu quadro técnico de atendimento à CONTRATANTE com:
• Para . Net
o Certificado MCSD ( Microsoft Certified Solution Developer), MCSA, XXXX e MCTS.
• 1 (um) profissional de Contagem de Ponto de Função em seu quadro técnico de atendimento à CONTRATANTE com:
• Certificação CFPS (Certified Function Point Specialist), com certificação vigente
• 1 (um) profissional de Gerência de Projeto em seu quadro técnico de atendimento à CONTRATANTE com:
• Certificado PMP – Project Management Professional válido e emitido pelo PMI – Project Management Institute ou
• Certificado Prince 2 Practitioner emitido pela APMG
• Certificado Scrum Master pela Scrum Alliance ( Certified Scrum Master) ou
• Certificado Scrum Master pela Scrum Org (Professional Scrum Master I
• 1 (um) profissional de Arquitetura de Solução em seu quadro técnico de atendimento à CONTRATANTE com:
• Para . Net
o Certificado MCSD (Microsoft Certified Solution Developer)
• 1 (um) profissional de Análise Sistemas em seu quadro técnico de atendimento à CONTRATANTE com:
Experiência profissional: Traduzir os requisitos do sistema em modelos funcional e de dados, utilizando a visão lógica e de negócios dos processos e dados relacionados à área foco do projeto. Atividades de levantamento, especificação e gerência de requisitos, em especificação de casos de uso e modelagem de processos de negócio. Ciclo de produção baseada em metodologia UP ou similar. Análise e modelagem de dados utilizando UML. Conhecimento de fluxos de dados. Possuir visão lógica e de negócios. Analisar e preparar desenvolvimento de sistemas, a partir de requisitos e dados dos clientes. Conduzir estudo de exequibilidade. Analisar dados e comparar alternativas custo X tempo. Determinar estratégia de projeto. Elaborar Plano de Trabalho para orientar o desenvolvimento dos sistemas. Conhecimento de interações entre sistemas, capacidades de software e equipamentos de computação. Projetar interfaces para os testes de módulos integrados. Avaliação de implementação. Avaliar os produtos a serem entregues de acordo com o Plano de Trabalho. Planejar e conduzir análise de problemas. Conhecer, projetar e monitorar planos de teste e de implementação, em conjunto com Analista de Testes. Coordenar análise de problemas complexos. Estabelecer critérios para decisões, julgamento de alternativas e projeto de sistemas em conjunto com o Arquiteto do Sistema. Avaliar se os processos estão em conformidade com os sistemas e objetivos dos projetos. Verificar qualidade geral, aderência à metodologia e aos padrões da prática, riscos e limitações da solução. Atividades de desenvolvimento e manutenção de software. Elaborar recomendações e documentação técnica para os usuários.
• 1 (um) profissional de Teste de Software em seu quadro técnico de atendimento à CONTRATANTE com:
• Certificado MCSD – Microsoft Certified Solution Developer) acompanhado do certificado CTFL (ISTQB- BSTQB) ou
• certificado CBTS(alats) ou
• IBTQS.
3.9.8 Condições Gerais dos Atestados:
• O(s) atestado(s), certidão(ões) e declaração(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da emitente, contendo a identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico, para contato e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
• Os certificados oficiais deverão ser equivalentes aos citados no item 3.9.9, validados e/ou emitidos pela Microsft nas versões informadas ou superiores.
• Não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial das licitantes.
• Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras das proponentes, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da emitente e das proponentes.
• Considerando-se a natureza do serviço, os padrões de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, é significativo que as empresas candidatas demonstrem condições, em proporção razoável, de experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
• O total dos pontos de função executados, para efeito de comprovação da qualificação técnica, será obtido pelo somatório, em qualquer proporção de pontos de função/ano, considerando-se qualquer período consecutivo de doze meses, das experiências devidamente comprovadas em cada área relacionada posteriormente. Será permitido o cômputo de pontos de função em contratos/clientes distintos.
• A exigência de 12 meses consecutivos, tanto para comprovação da compatibilidade da quantidade de pontos de função quanto de horas de desenvolvimento, testes ou contagem/estimativas, visa evitar que o somatório de atestados acumulados durante um longo período de tempo atinja o quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a capacidade logística e operacional, se contratada, em executar o volume de serviço previsto. Trata-se de limitação de prazo relacionada à comprovação da capacidade de execução do objeto, aceita como legítima pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.048/2006 – Plenário e Acórdão nº 1.287/2008 – Plenário).
• A Administração poderá realizar diligências nos termos do art. 43,
§3, da Lei n. 8.666/93, e em consonância com as orientações e determinações do Tribunal de Contas da União, momento em que será(ão) validada(s) as informações constantes dos atestados.
• A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, etc, desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica, ensejando comunicação ao Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para fins de apuração de responsabilidade, em atendimento aos termos do Acórdão nº. 1724/2010-Plenário.
• A comprovação de que o profissional compõe o quadro permanente da licitante se fará mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante, no caso de sócio.
• Exigência de evidências e artefatos que comprovem a execução de serviços com a utilização de processo de desenvolvimento de software:
• Utilização de PRÁTICAS ESPECÍFICAS:
• Como preconizado por vários estudiosos em Engenharia de Software, a qualidade no desenvolvimento ou manutenção de um sistema ou aplicação é alcançada somente através da adoção de uma sequência de passos previsíveis com resultados esperados. A essa sequência de passos a área de estudos acima nomeia como Processo de Desenvolvimento de Software ou METODOLOGIAS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PRATICADAS NA PRODAM . Assim, independentemente da quantidade de vezes que esse processo seja executado, a qualidade esperada será atingida.
• Como a PRODAM estrategicamente definiu que o desenvolvimento de software será realizado por empresa terceirizada como fábrica de software,
• garantir a qualidade na construção de seus sistemas ou aplicações torna-se uma tarefa essencial e de maior complexidade, uma vez que os serviços de desenvolvimento e manutenção não são executados diretamente pelo PRODAM. Definir somente uma Metodologia de Desenvolvimento de Software, especificando os produtos a serem entregues não é garantia de que os sistemas ou aplicações produzidas pela fábrica de software possuam os padrões de qualidade especificados e necessários aos processos de trabalho da PRODAM e à correta prestação do serviço público. Ou seja, em um processo de terceirização de fábrica de software para geração de serviços críticos tais como os requeridos pela PRODAM, além de se estabelecer “o que fazer/construir”, é imperativo que se defina “o como fazer/construir” de modo a diminuir o grau de incerteza que é característico neste tipo de contratação.
• Nesse sentido, para mitigar o risco da possível baixa da qualidade dos softwares, seja no desenvolvimento ou manutenção, a PRODAM entende que é de suma importância que seu fornecedor de Fábrica de Software adote as ÁREAS DE PROCESSOS, os PROCESSOS e as PRÁTICAS ESPECÍFICAS estabelecidos na Metodologia de Desenvolvimento de Software praticadas na PRODAM.
3.10. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.10.1 Os profissionais deverão possuir capacidade técnica em desenvolvimento e manutenção de sistema apresentados no Item 1 – Especificação dos Serviços.
3.10.2 A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da PRODAM, poderá ser solicitada a CONTRATADA apresentar qualificação dos profissionais que atendem as Ordens de Serviços.
3.10.3 Quando solicitado, os profissionais deverão comprovar as competências e habilidades mínimas abaixo:
A- Gerente de Projeto
Planejar , coordenar e controlar a execução de projetos, segundo as melhores práticas preconizadas pelo PMI, bem como realizar os procedimentos de controle e entrega no tempo definido pela PRODAM.
Experiência em execução de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistema , em regime de Fábrica de Software, utilizando métrica de pontos de função, onde o profissional tenha atuado como Gerente de Projetos.
Habilitação
Diploma de graduação de superior Pleno, no curso de Análise de Sistema ou Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Informática ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes ou outro curso acompanhado de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação;
Certificado PMP - Project Management Professional, válido e emitido pelo PMI – Project Management Institute.
B- Analista Sênior de Configuração e Mudanças
Gerenciar a configuração dos artefatos do projeto incluído a criação de linhas de base, verificação de padrões de nomes e de organização das pastas na ferramenta de Gerência de Configurações.
Experiência e domínio no uso de ferramentas de gerência de configuração.
Habilitação
Diploma de Graduação de Superior Pleno, no curso de Análise de Sistema ou Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Informática ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes ou outro curso acompanhado de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação.
C- Arquiteto de Sistemas
Definir a Arquitetura das aplicações em ambientes operacionais de mercado, minimamente, Microsoft (Windows), Linux, Apple (IOS) e Android: avaliar, projetar, delimitar e integrar componentes e suas funcionalidades; analisar alternativas de solução para projetos Internet/ Intranet / Extranet e em redes corporativas e/ou departamentais; elaborar relatórios técnicos; modelar classes de negócio; gerir repositório de componentes objetivando reutilização; orientar e implementar processo de desenvolvimento adequado á tecnologia selecionada.
Experiência e domínio em:
• Ciclo de produção baseada em metodologia UNIFIED PROCESS (UP) ou similar
• Conhecimento e experiência em análise de modelagem de dados utilizando UML
• Arquiteturas de Software
• Uso das plataformas tecnólogicas . NET
• Análise, planejamento e desenvolvimento da infra-estrutura necessária para projetos
• Atendimento dos objetivos técnicos dentro dos prazo, custos e com a qualidade esperada
• Atuação junto com o Gerente de Projeto na definição de prioridades
• Avaliação de processo e soluções em relação ás melhores práticas, se necessário, criar manual tecnológico de boas práticas w padrões, visando garantir os prazos de implantação sem diminuir a qualidade do software e facilitando a manutenção do ambiente de produção
• Condução de equipes durante os processos de transição
• Conhecimento e Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
• Conhecimento em SGBD como Oracle, DB2 e SQL Server, My SQL, PostGree
• Elaboração de estrutura geral das visões do sistema: decomposição da visão, agrupamento de elementos e interfaces entre estes grupos principais
• Elaboração de documentação técnica para os usuários
• Experiência em construção em camadas
• Identificação de alternativas tecnológicas para solução de problemas, quando necessário, analisando os impactos em relação á solução proposta
• Identificação de impactos para solucionar problemas, quando necessário
Habilitação
Diploma de graduação de superior Pleno, no curso de Análise de Sistema ou Ciência da Computação ou Sistema de Informática ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes ou outros curso acompanhado de pós- graduação na área de Tecnologia da Informação.
D- Administrador de Dados
Desenvolver os modelos lógico e físico de dados, implementar, monitorar e ajustar os objetos de bancos de dados visando á otimização de ambientes.
Experiência e domínio em:
• Administração de dados
• Metodologia de engenharia de informação e modelagem de dados
• Metodologia de modelagem orientada a objetos
• Bancos de dados SQL e Oracle
• Ambientes Microsoft (Windows), Linux, Apple (IOS) e Android
Habilitação
Diploma de graduação de superior Pleno, no curso de Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Informática ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação de Redes ou outros curso acompanhado de pós- graduação na área de Tecnologia de Informação.
E- Analista de Requisitos
Definir os requisitos funcionais e não funcionais dos sistemas; levantar e detalhar os requisitos funcionais, desenvolver e implementar projetos de sistemas de informática, compreendendo as etapas de levantamento de dados, analise de alternativas de solução, detalhamento das alternativas, modelagem de banco de dados, implantação e manutenção, documentação, treinamento do usuário.
Experiência e domínio em:
• Analise de propostas de sistemas e identificação erros nos requisitos
• Conhecimento em análise e modelagem de dados utilizando UML
• Desenvolvimento e manutenção de softwere
• Desenvolvimento e modelagem de funções e de dados ( essencial, estruturada e orientada a objetos)
• Domínio em Engenharia de Requisitos e técnicas de levantamento de requisitos: JAD, entrevistas, questionários, prototipação, entre outros
• Elaboração de diagramas: visão (contexto), casos de uso, classe, sequência, atividades, funcional e de dados.
• Elaboração de Documentação técnica para os usuários
• Especificação de casos de uso e modelagem de processos de negócio
• Experiência em ciclo de produção baseada em metodologia UP ou similar
• Integração de sistema multiplataformas, dimensionamento de sistema, projeto de sistema (desenvolvimento e modelagem) e arquitetura de softwere
• Levantamento, desenvolvimento, gerenciamento, especificação e validação de requisitos técnicos
• Levantamento, especificação e gestão de requisitos
• Planejamento e gerenciamento de qualidade
Habilitação
Diploma de graduação de Superior Pleno, no curso de Análise de Sistema ou Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Informática ou Processamento de dados ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes ou outro curso acompanhado de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação.
F- Analista de Testes
Planejar e conduzir a aplicação dos testes em geral , visando garantir a qualidade dos produtos entregues; levantar necessidades relacionadas á montagem de infra-estrutura de teste, incluindo ambiente, arquitetura de solução, ferramentas e restrições tecnológicas; operacionalizar o processo de teste; configurar o ambiente de teste e aplicação das ferramentas necessárias; realizar a execução e automatização do processo de teste.
Experiência e domínio em:
• Conhecimento amplo de artefatos da UML
• Criação de casos de teste a partir de casos de uso
• Criação e execução de planos de teste e casos de teste baseando- se em requisitos de negócios, planejamento de testes automatizados
• Definição de processos de teste integrados e resultados esperados
• Desenvolvimento de planos de teste dos módulos de programas
• Documentar os teste realizados e os resultados
• Elaborar documentação técnica para os usuários
• Em qualidade de Softwere com experiência em gestão e desenvolvimento de processos de testes
• Executar casos e cenários para testes da aplicação
• Prática em segurança e arquitetura de rede, conectores http, clustering em multicast IP, arquitetura de sistemas multicamadas entre outros
• Testes de aplicações que utilizam conectividade com Gerenciadores de Banco de Dados em ambiente Client-Server e Internet / Intranet / Extranet
• Utilização de ferramenta de automação de teste utilizada pela Prodesp ( Borland Silk Test)
Habilitação
Diploma de graduação de Superior Pleno, no curso de Análise de Sistema ou Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Informática ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes ou outro com curso com acompanhado de pós-graduação na área de Tecnologia de Informação.
G- Analista de Sistemas
Traduzir os requisitos do sistema em modelos funcional e de dados, utilizando a visão lógica e de negócio dos processos e dados relacionados á área de foco do projeto.
Experiência e domínio em:
• Análise de dados e comparação de alternativas custo X tempo
• Análise e modelagem de dados utilizando UML
• Análise e preparação do desenvolvimento de sistemas, a partir de requisitos e dados dos clientes
• Avaliação de implementação
• Avaliação os produtos a serem entregues de acordo com o Plano do Projeto
• Avaliação se os processos estão em conformidade com os sistemas e objetivos dos projetos
• Condução de estudo exequibilidade
• Conhecimento de fluxos de dados
• Conhecimento de interações entre sistemas, capacidades de softwere e equipamentos de computação
• Desenvolvimento e manutenção de software
• Determinar estratégia de projeto
• Elaboração de Plano do Projeto para orientar o desenvolvimento de sistemas
• Elaboração de recomendações e documentação técnica para os usuários
• Especificação de casos de uso e modelagem de processos de negócio
• Estabelecer critérios para decisões, julgamento de alternativas e projeto de sistema em conjunto com o Arquiteto do Sistema
• Experiência em ciclo de produção baseada em metodologia UP ou similar
• Levantamento, especificação e gestão de requisitos
• Planejar e conduzir análise de problema
• Possuir visão lógica e de negócios
• Projetar interfaces para os testes de módulos integrados
• Verificar qualidade geral, aderência á metodologia e aos patrões da prática, riscos e limitações da solução
Habilitação
Diploma de graduação de Superior Pleno , no curso de Análise de Sistema ou Ciência da Computação ou Sistema de Informação ou Informática ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes ou outro curso acompanhado de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação.
H- Programador, Codificador ou Desenvolvedor de Softwares
Projetar e implementar códigos executáveis em ambientes operacionais de mercado, minimamente, Microsoft (Windows), Linux, Apple (IOS) e Android, testando os componentes codificados e analisando o produtos gerado e corrigindo possíveis exceções e erros.
Experiência e domínio em:
• Desenvolvimento em Plataforma . NET
• Apoio ao planejamento e execução de programas de teste das aplicações
• Apoio e execução de parametrizações de sistema
• Apoio na elaboração, revisão, verificação, preparação e implementação de modelos de negócios
• Codificação de aplicações de aplicações para acessar bases de dados via Web Services (SOAP e JSON)
• Codificação de programas e teste unitários
• Conhecimento na utilização de hardwares e adapters, incluindo dispositivos câmeras, GPS , acelerômetro
• Conhecimento práticos de sistema operacional e banco de dados relacional
• Desenvolvimento de sistema orientados a objetos utilizado as especificações da UML
• Criação e manutenção de tabelas de aplicações.
• Conhecimento em publicar os aplicativos os aplicativos desenvolvidos nas “lojas” APP Store e Google Play
• Elaboração de documentação técnica para os usuários
• Executar atividades relacionadas com manutenção corretiva e evolutiva de sistemas
• Implementação de Regras de negócio
• Instalação e customização de produtos relacionados ao desenvolvimento das aplicações
• Desenvolver rotinas e aplicativos utilizando linguagens de programação C#, VB .NET e XXX.XXX, WPF, HTML 5, linguagens de script VBScript e JavaScript, disponibilizadas pela ferramenta Microsoft Visual Studio e, quando necessário usar os recursos de OLAP e ODBC
• Desenvolver aplicativos para Windows Phone
Habilitação
Diploma de graduação de Superior Pleno, no curso de Análise de Sistemas ou Ciencia da Computação ou Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Informática ou Engenharia da Computação.
I- Designer Gráfico
Resposnável pela implementação das interfaces web dos sistemas de informação, mantendo a conformidade dos sistemas com os padrões da PRODAM, de usabilidade, navegabilidade e operabilidade assegurando a navegabilidade aos usuários finais.
Experiência e domínio em:
• Atuação como Designer na criação de interfaces gráficas dos sistemas, páginas e sítios web, mobile, etc.
• Avaliação de usabilidade
• Captura de requisitos de interface de usuários
• Criação de identidade e comunicação visual (projeto gráfico) de sinalização e de materiais impressos
• Desenvolvimento de protótipos (fake)
• Domínio de padrões de acessibilidade
• Dominio de tecnologias, ferramentas, serviços e protocolos de ambientes
• Elaboração de documentação técnica para os usuários
Habilitação
Diploma de graduação de Superior Pleno, no curso de Análise de Sistemas ou Ciencia da Computação ou Processamento de Dados ou Sistemas de Informação ou Informática ou Engenharia da Computação.
3.10.4 Para as contratações de serviços mensurados em Unidades de Serviços Técnicos (UST), poderão ser exigidas habilitações adicionais no momento da alocação dos profissionais.
A- Arquiteto de Sistemas
Experiência Profissional: comprovar experiência mínima de 5 anos nas atividades de Arquiteto de Sistemas e/ou Aplicações, em curriculum vitae, carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou outro documento hábil.
Certificações:
⮚ Microsoft Certified Solution Developer (MCSD) em Web Applications ou Application Lifecycle Management
B- Analista de Requisitos
Experiência Profissional: comprovar experiência mínima de 5 anos nas atividades de Analista de Requisitos, em curriculum vitae, carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou outro documento hábil.
C- Analista de Testes
Experiência Profissional: comprovar experiência mínima de 5 anos nas atividades de Analista de Testes, em curriculum vitae, carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou outro documento hábil.
D- Administrador de Dados
Experiência Profissional: comprovar experiência mínima de 5 anos nas atividades de Administrador de Dados, em curriculum vitae, carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou outro documento hábil.
Certificações:
⮚ Microsoft Certified Solution Associate (MCSA) em SQL Server 2010
E- Analista de Sistemas
Experiência Profissional: comprovar experiência mínima de 5 anos nas atividades de Analista de Sistemas, em curriculum vitae, carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou outro documento hábil.
Certificações:
⮚ Microsoft Certified Solution Developer (MCSD) em Web Applications ou Application Lifecycle Management
F- Analista Desenvolvedor
Experiência Profissional: comprovar experiência mínima de 5 anos nas atividades de Analista Desenvolvedor, em curriculum vitae, carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou outro documento hábil.
Certificações:
⮚ Microsoft Certified Solution Developer (MCSD) em Web Applications ou Application Lifecycle Management
G- Designer Gráficor
Experiência Profissional: comprovar experiência mínima de 3 anos nas atividades de Designer Gráfico, em curriculum vitae, carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou outro documento hábil.
Certificações:
⮚ Microsoft Certified Solution Developer (MCSD) em Web Applications ou Application Lifecycle Management
H- Analista de Processos
Domínio das principais ferramentas de automação de escritório, principalmente Microsoft Visio.
Experiência Profissional: Mais de 5 anos de experiência na Metodologia BPN, Técnicas de levantamento de dados (entrevistas, observação direta, questionários); redação; desenho de processos e formulários; elaboração de arranjo físico (layout);
Habilitação:
Ensino Superior Completo em Administração de Empresas, ou Economia, ou Engenharia da Produção, ou equivalente, ou outro curso superior com Pós Graduação em uma das áreas especificadas.
• Todos os certificados oficiais deverão ser equivalentes aos citados no item 3.9.9, validados e/ou emitidos pela Oracle University nas versões informadas ou superiores.
3.10.5 Conforme as características de cada projeto, poderão ser requeridos outros perfis profissionais contemplados na Engenharia de Software.
3.10.6 Para os projetos de IMPLEMENTAÇÃO serão exigidos no mínimo que a equipe seja composta conforme quadro abaixo:
Para OS | QTDDE | RECURSOS |
ATÉ 300 PF | 01 | líder técnico certificado na linguagem com dedicação exclusiva à OS |
De 301 até 700 PF | 01 | líder técnico certificado na linguagem com dedicação exclusiva à OS |
01 | Colaborador técnico certificado na linguagem com dedicação exclusiva à OS |
ACIMA DE 701 PF | 01 | líder técnico certificado na linguagem com dedicação exclusiva à OS | ||||||
02 | Colaborador exclusiva à OS | técnico | certificado | na | linguagem | com | dedicação |
3.11. SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
3.11.1 O atendimento aos serviços contratados deverão cumprir os critérios estabelecidos no ANEXO I - Indicadores de Níveis de Serviço e Desempenho e ANEXO II- Aplicações por Criticidade, com níveis de sanções aplicados.
3.12. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO
3.12.1. O Plano de Transferência de conhecimento deverá ser previamente aprovado pela PRODAM e deverá ocorrer em até 15% (quinze por cento) do prazo do serviço contratado na Ordem de Serviço, a contar da data de emissão do Termo de Aceite referente à última entrega feita pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, fazendo parte do Plano de Implantação do Sistema.
3.12.2. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE ou aos profissionais designados pelo órgão em até 30 (trinta) dias após a finalização do contrato.
3.12.3. A transferência de conhecimento consiste no fornecimento de subsídios para que a equipe técnica da CONTRATANTE obtenha todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução, estando capacitados ao final do serviço contratado a manter e produzir a solução.
3.12.4. O processo de transferência de conhecimento aos profissionais indicados pela CONTRATANTE poderá prever reuniões, palestras, workshops, entrega de documentação, manual do usuário, visando a transferência de todo o conhecimento adquirido durante o processo de desenvolvimento e manutenção do sistema preferencialmente em ambiente disponibilizado pela CONTRATADA.
3.12.5. Os horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
3.12.6. Ao final da transferência , técnicos da CONTRATANTE deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema .
3.12.7. Assegurar a transferência de conhecimentos adquiridos ou produzidos, relativamente a serviços em andamento, para outra(s) CONTRATADA(s) da CONTRATANTE, nos termos que venham a ser por estas definidos, no caso em que a CONTRATANTE determinem a passagem de serviços em andamento, a fim de garantir a continuidade dos serviços é de responsabilidade única e irrevogável da CONTRATADA vigente.
3.12.8. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA substituída, signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de evento formal, os documentos necessários a continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a CONTRATANTE e a(s) nova(s) CONTRATADA(s) conforme descrito no item Transição Contratual. Em caso de descumprimento desta cláusula, a
CONTRATADA que faltar com a transferência de conhecimento será penalizada com as sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
3.12.9. A CONTRATADA se dispõe a colocar à disposição pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento em data acordada, respeitando o previsto.
3.13. GERENTE DE PROJETO E O PLANO DE TRABALHO
3.13.3. Gerentes de Projetos : Nas instalações da CONTRATANTE, sempre que necessário ou em todas as reuniões presenciais.
3.13.4. É obrigação da CONTRATADA designar 1 (um) profissional para atuar como Gerente de Projeto nos atendimentos das OS’s.
• Um Gerente de Projeto poderá atender até 05 (cinco) OS’s desde que a somatória dos Pontos de Função NÃO ultrapasse a 2.000 (dois mil) PF.
3.13.5. É obrigação da CONTRATADA designar 1 (um) profissional para atuar como Preposto, com certificação Project Management Professional – PMP e com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência em gerência de projetos de software, nas dependências da CONTRATANTE, com as seguintes responsabilidades:
• Executar a gestão geral do contrato por parte da CONTRATADA, com a visão de todas as demandas e ordens de serviço em andamento, objetivando garantir a execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos de qualidade.
• Responder, perante a CONTRATANTE, pela execução técnica das demandas Ordens de Serviço.
• Participar periodicamente, a critério da CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às demandas e ordens de serviço em execução, em ambiente de interesse da CONTRATANTE, com representante da CONTRATANTE.
• Levar para as reuniões periódicas de acompanhamento, as situações não resolvidas em nível de gerência das demandas e OS.
3.14. ENVIO, RECEBIMENTO E ACEITE
3.14.3. Os softwares e licenças originais necessários ao desempenho das atividades relacionadas ao serviços desta contratação – mesmo em casos de utilização de software gratuito – deverão ser disponibilizados em conformidade com o padrão do ambiente computacional da CONTRATANTE e em compatibilidade com as ferramentas utilizadas na CONTRATANTE, às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE.
3.14.4. A CONTRATANTE terá ampla liberdade de atualizar seu ambiente computacional, segundo sua necessidade e conveniência administrativa. Cabe à CONTRATADA manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se à respectiva mudança, às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE.
3.14.5. Para o aceite definitivo de uma demanda, a PRODAM, verificará o atendimento dos seguintes requisitos:
• Pleno atendimento às especificações de fábricas;
• Adequação às necessidades do usuário;
• Total integração com os sistemas já existentes, no que couber;
• Modelo de dados atualizado;
• Atualização dos artefatos de software;
• Confiabilidade da execução do código;
• Aplicativo livre de erros nos testes realizados;
• Documentação completa e elaborada em português do Brasil;
• Manual do Sistema (Administrador) alterado
• Ajuda do Sistema (help on-line) atualizado.
3.15. GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ENTREGUES
3.15.1 A CONTRATADA garantirá os serviços prestados por 6 (seis) meses, contados da data de aceite do serviço.
3.15.2 O término do CONTRATO não cessará a garantia do produto.
3.15.3 Durante o prazo de garantia a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema disponibilizado e será documentado devendo atender os seguintes critérios:
a) Para correção de defeitos ocorridos em sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA, serão abertas demandas do tipo corretiva, classificadas de acordo com o impacto no ambiente afetado conforme Anexo I deste Termo de Referência. A demanda será adicionada à Ordem de Serviço que originou o sistema, tendo todos os seus níveis de serviço calculados sobre o valor desta OS. O atendimento para correção deverá cumprir o estabelecido no ANEXO I - Indicadores de Níveis de Serviço e Desempenho, com níveis de sanções aplicados.
b) As correções deverão ser documentadas e encaminhadas à CONTRATANTE;
c) A documentação do sistema deverá ser atualizada segundo as alterações corretivas realizadas e gerada nova versão da documentação dentro dos prazos estabelecidos na demanda.
d) Após as correções, as versões do sistema deverão ser controladas através de mecanismo de controle de versão do TFS - Team Foundation Server.
e) As correções oriundas da solicitação deverão ser testadas conforme procedimentos estabelecidos e homologadas antes da atualização no Ambiente de Produção.
f) Os horários para atualização do Sistema de Produção deverão ocorrer de forma a minimizar impactos aos usuários e serem estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
g) Para correções oriundas de erro ou falhas que comprovadamente tenham ocorrido por razão das especificações feitas pela
CONTRATANTE, ou quando o serviço estiver fora do prazo de garantia, a remuneração das correções será baseada em APF.
3.15.4 Caberá à CONTRATADA, executar em garantia, toda a recontagem, atualização do inventário de funções da aplicação (base instalada), emissão de novos documentos, bem como ajustes nos produtos entregues, devendo submeter todas as alterações à análise da CONTRATANTE antes de considerar o serviço como concluído.
3.15.5 A não observância ao prazo para correção de defeito implica na aplicação das penalidades cabíveis previstas no ANEXO I - Indicadores de Níveis de Serviço e Desempenho, com níveis de sanções aplicados.
3.15.6 As entregas parciais entram em garantia após a assinatura do TAD – Termo de Aceite Definitivo ou a aprovação de seu último marco de faturamento pela CONTRATANTE.
3.15.7 A garantia do produto é estabelecida considerando a versão entregue.
3.15.8 O produto não perderá a garantia se a CONTRATANTE, ou FORNECEDOR por ele designado, criar uma nova versão a partir da versão entregue.
3.15.9 A garantia cessará apenas se a alteração for realizada na versão entregue, seja ela parcial ou total.
3.15.10 Durante todo o período de execução dos serviços, a CONTRATADA é obrigada a manter, em base histórica, os dados sobre a execução de serviços em garantia.
3.15.11 Após a constatação, pela CONTRATANTE, de que todos os requisitos de uma demanda foram atendidos, poder-se-á realizar a entrega definitiva. Para isto, a CONTRATANTE deverá validar todos os testes executados e o correto funcionamento da aplicação em produção, cabendo também à CONTRATANTE o aceite nos marcos de faturamento respectivos à entrega efetuada.
3.16. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
3.16.1 A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE todo e qualquer produto produzido decorrente da prestação de serviço, objeto desta licitação, bem como, cederá, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, paginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
3.16.2 A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
3.16.3 A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos e as informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços, bem como também não poderá divulgar qualquer informação a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento por indenização por perdas e danos.
3.16.4 A CONTRATADA para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser o único proprietário de licença para utilização dos sistemas, devendo, para tanto a CONTRATADA ceder à CONTRATANTE, mediante cláusula contratual.
3.16.5 O direito de propriedade intelectual do software desenvolvido, códigos fontes de programas, logo após o recebimento definitivo, permitindo a CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas.
3.16.6 O software, suas especificações técnicas, documentações, códigos fontes de programas, bases de dados, dados de identificação dos técnicos desenvolvedores e todos os produtos gerados na execução do contrato, para instrução do processo de registro do sistema na CONTRATANTE.
3.16.7 Os direitos permanentes de instalação e uso do software incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento do sistema e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento do sistema a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos.
3.16.8 Os direitos permanentes de instalação e uso sobre todas as adequações ao software e atualizações corretivas ou arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. Dessa forma, todos os direitos autorais da solução, documentação, scripts, códigos fontes, bases de dados e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos são da CONTRATANTE, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da CONTRATANTE.
3.16.9 A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a CONTRATANTE por manter a integridade dos dados e códigos fontes durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos.
3.17. PENALIDADES
3.17.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no ANEXO I e em especial:
3.17.1.1. Advertência por escrito
3.17.1.2. Multa de 10% (Dez por cento)do valor da OS
• Quando o Iae - Índice de Atraso na Entrega for MAIOR que 5% (cinco por cento) (vide ANEXO I) ). Após a 3ª reincidência, a CONTRATADA estará sujeita a multa equivalente a 20% do valor da OS e na 10ª reincidência, o produto ou artefato será considerado NÃO entregue, sujeitando à rescisão do contrato e suspensão da CONTRATADA.
• Quando o Inc – Índice de NÃO Conformidade for superior a 20% (vinte por cento) (vide ANEXO I)
3.17.1.3. Em caso de NÂO entrega por parte da CONTRATADA, multa de 2% (dois por cento) do valor do Contrato. Na 5ª reincidência, o Contrato estará sujeito a rescisão e a CONTRATADA ficará sujeita a suspensão.
3.17.1.4. Caso ocorra a RESCISÃO Contratual por culpa da CONTRATADA será aplicada a multa de 10%(dez por cento) do valor total do contrato.
3.18. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
3.18.1 O valor será faturado a cada entrega e emissão de Termo de Aceite Definitivo de Entrega (TADE) dos serviços prestados em cada Ordem de Serviço (OS) e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
3.19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.19.1. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados do Contas a Pagar.
3.19.2. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite , aprovando os serviços prestados.
3.19.3. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária.
3.19.4. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação.
3.19.5. O pagamento das parcelas entregues será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite e aprovação da documentação, previstos nos itens 3.18.2e 3.18.3.
• O prazo de 30 (trinta) dias será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens “a” e “b”.
3.19.6. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
3.19.7. Caso a Nota Fiscal de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
3.19.8. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios
calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
ANEXO II
MODELO DE PAGAMENTO PARA FÁBRICA DE SOFTWARE
1. A remuneração da CONTRATADA será realizado de acordo com a técnica de Análises de Pontos de Função ou UST – Unidade de Serviço Técnico, sendo pagos proporcionalmente à entrega os marcos cadastrados, aprovados e atestados de cada demanda, proporcionalmente ao esforço dispendido sendo, desta forma, composto de pagamentos parciais que comporão o custo total da demanda ao seu término.
Ex. Para uma contagem de Pontos de Função = 1.000
Entendimento = 1.000 x 0,45 = 450 x 0,03 = 13,5 (PF)
Implementação = 1.000 x 0,45 = 450
Total da remuneração = 463,50 (PF) x Valor do ponto de função
2. Como regra geral, qualquer demanda de desenvolvimento ou manutenção de software com mais de 100 Pontos de Função ou 1.000 UST será tratada como Projeto de Desenvolvimento, e as demandas com menos de 100 Pontos de Função ou menos de 1.000 UST serão tratadas como Projetos de Melhoria. No entanto, a CONTRATANTE ficará responsáveis por definir se a demanda será tratada de acordo com a regra geral ou se deverá ser tratada como exceção. Cabe à CONTRATANTE definir esta classificação na demanda ou Ordem de Serviço.
3. As demandas corretivas enquadram-se no conceito de Sustentação, sendo pagas por chamado resolvido nos termos constantes do Termo de Referência.
4. O cálculo da remuneração apresentado nos itens 1 e 2 será aplicável para demandas mensuráveis em Pontos de Função ou UST, que é o caso de Projetos de Desenvolvimento e Projetos de Melhoria, de acordo com o que apregoa o Manual de Práticas de Contagem do IFPUG – CPM versão 4.3.1 ou superior, o Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP, bem como o Guia de Contagem PF da PRODAM V 1.5 nesta ordem.
5. O valor a ser pago será calculado e será apresentado à Contratada periodicamente. O documento, chamado simplesmente de Xxxxxx, conterá todos os marcos aprovados e que serão faturados no período ao qual corresponde.
Qualidade e Desempenho dos Serviços
A PRODAM adota como INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇOS para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA o Índice de Atraso na Entrega (IAE) e o Índice de Não Conformidade com os Requisitos (INC):
INDICADOR Nº 1 – ÍNDICE DE ATRASO NA ENTREGA (IAE)
Descrição do Indicador | Mede atrasos ocorridos nas entregas de produtos e artefatos definidos nas Ordens de Serviço |
Aferição | Pela PRODAM, após a emissão do Termo de Recebimento de Serviços e antes do Aceite. |
Fórmula de cálculo | Pee – Ppe IAE = 100 Ppe Onde: Iae = Índice de atraso na entrega; Pee = Prazo efetivo de entrega, em dias; Ppe = Prazo previsto de entrega, em dias, acordado na OS. |
Nível de serviço esperado | Xxx Xxxxxxxxx: 0% (zero por cento) Iae Aceitável: até 5% (cinco por cento) Iae Indesejável: acima de 5% (cinco por cento) |
Penalidades | Xxx Xxxxxxxxx: nenhuma Iae Aceitável: nenhuma Iae Indesejável: Glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da quantidade de Pontos de Função da OS, por dia de atraso, até o limite de 20% do total de PF contratados na OS Acima de 20%, serão aplicadas as glosas e as penalidades previstas em contrato. |
Forma de Auditoria | No vencimento dos prazos previstos na OS e/ou na entrega dos produtos à Prodam, para aceite e autorização do faturamento. |
INDICADOR Nº 2 – ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADES COM OS REQUISITOS (INC)
Descrição do Indicador | Mede as implementações que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do sistema | |||
Aferição | Pela PRODAM, após a emissão do Termo de Recebimento de Serviços e antes do Aceite. | |||
Fórmula de cálculo | QtNC INC = 100 TPF Onde: Inc = Índice de não conformidades com os requisitos; QtNC = Quantidade de não conformidades aferidas; Tpf = Tamanho da Ordem de Serviço, em pontos de função. | |||
Nível de serviço esperado | Inc Desejável: 0%; (zero por cento) Inc Aceitável: até 5% (cinco por cento) Inc Indesejável: acima até 5% (cinco por cento) | |||
Penalidades | Iae Desejável: nenhuma Iae Aceitável: nenhuma Inc Indesejável: Glosa de pontos de função na Ordem de Serviço correspondente, a título de compensação a PRODAM pelo re-trabalho na atividade de homologação, de acordo com os percentuais e quantidades e abaixo: | |||
Não conformidades com os Requisitos (INC). | % de abatimento dos pontos de função da OS (glosa na fatura) | |||
Inc Até 5%, inclusive | 0% | |||
Inc de 5% a 10%, | 5,0 % |
inclusive | ||||
Inc de 10% a 15%, inclusive | 10,0% | |||
Inc de 15% a 20%, inclusive | 20,0% | |||
Inc acima de 20% | Serão aplicadas as glosas e as penalidades previstas em contrato. | |||
Forma de Auditoria | Na entrega dos produtos à Prodam para aceite e autorização do faturamento. |
No caso de não conformidade do produto e/ou serviço, a PRODAM determinará prazo para CONTRATADA promover as correções necessárias, sem prorrogação do prazo estabelecido na Ordem de Serviço e/ou no Plano do Projeto. Cada não conformidade será computada para verificação do cumprimento dos prazos acordados e a verificação da situação da CONTRATADA quanto aos Indicadores de Níveis de Serviços / Desempenho. A contagem do prazo de entrega, para fins de aferição do indicador citado, somente será suspensa no período compreendido entre o Termo de Recebimento e a devolução do produto.
Em caso de reincidências acima de 3 vezes no Índice de Não Conformidades com os Requisitos (INC) em uma única OS, ficam sujeitas às penalidades previstas em contrato.
As penalidades previstas pelo descumprimento dos níveis de serviço são independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou conjunta.
APLICAÇÕES POR CRITICIDADE
SUSTENTAÇÃO – APLICAÇÕES POR CRITICIDADE E CÁLCULO DE SEVERIDADE DE DEMANDAS CORRETIVAS
1. A severidade das demandas corretivas da sustentação é calculada através da seguinte matriz:
Criticidade / Impacto | Indisponível | Parcialmente Indisponível | Disponível |
Criticidade Alta | Severidade 1 | Severidade 1 | Severidade 2 |
Criticidade Média | Severidade 1 | Severidade 2 | Severidade 3 |
Criticidade Baixa | Severidade 2 | Severidade 3 | Severidade 3 |
Prazo de Atendimento:
Severidade 1: 4 horas; Severidade 2: 8 horas e Severidade 3: 16 horas
A Sustentação de Sistemas tem o objetivo de manter os sistemas em produção pelo maior tempo possível sem falhas, e ao tê-las, adotar ações de contorno que minimizem o impacto em seu negócio, aumentando a confiança nos sistemas e reduzindo a necessidade de novos investimentos.
No âmbito da CONTRATANTE, a Sustentação de Sistemas será responsável pelo atendimento de demandas pontuais, com ciclo de desenvolvimento mais ágil e menos robusto, porém, controlados por projeto, quando for o caso.
A área de Sustentação de Sistemas será responsável por atender as demandas corretivas.
Para entendimentos dos tipos de manutenção, para sustentação, no âmbito da CONTRATANTE, os seguintes conceitos serão aplicados:
a) Manutenção Corretiva: Classificadas por sua severidade, conforme consta no quadro acima, tem por objetivo corrigir problemas encontrados pelos usuários na operação dos sistemas.
Dado o caráter de alta interação entre o usuário final da CONTRATANTE e as atividades da CONTRATADA, as atividades de sustentação se darão de maneira exclusivamente presencial, conforme descrito no item 3.6. LOCAL DE EXECUÇAO DOS SERVIÇOS do Temo de Referência
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo de Confidencialidade, eu , CPF nº , RG nº , expedida pelo(a) , representante da empresa, CNPJ nº , declaro ter recebido do (órgão) informações confidenciais e reservadas do ambiente tecnológico, incluindo dados quantitativos e qualitativos da estrutura e topologia da rede, de sistemas, de métodos e processos atualmente utilizados, entre outras informações, todas obtidas com a intenção de fundamentar a proposta comercial, que se expostas ao domínio público permitem a ação deletéria de softwares maliciosos e hackers, razão pelo qual, por meio do presente termo de responsabilidade a empresa signatária, participante da licitação em epígrafe, compromete-se a manter sob sigilo as informações e dados obtidos, e a eliminar todas as informações obtidas, sob as penas da Lei, comprometo-me a não divulgar as informações a que tive acesso.
Para os fins deste Termo, informação confidencial significa todas os esclarecimentos técnicos, minutas de documentos, documentos, dados, estudos, especificações técnicas, inovações ou aperfeiçoamento de que venham a ter acesso, ou que venham a lhes ser confiado em razão deste Termo, incluindo-se previsões, gráficos e todas e quaisquer outras informações, escritas, orais ou visuais, relacionadas com a apuração necessária ao conhecimento do ambiente de TIC e a formulação da proposta comercial da licitante, acerca do objeto da licitação, seja de natureza técnica, operacional, financeira, comercial e/ou legal, que possua valor tangível ou intangível para o órgão PRODAM incluindo, mas não se limitando, a existência deste Termo e suas condições, mas excluindo: a) informações que estejam ou venham a estar em domínio do público em geral por outra forma que não seja a violação deste Termo; ou b) informações que a licitante pode comprovar que não foi adquirida, direta ou indiretamente, em caráter confidencial, neste ato; ou c) informações de propriedade dos órgãos, por eles divulgada, de maneira irrestrita e não confidencial; ou d) informações que tenham sua divulgação exigida por lei, incluindo por qualquer tribunal ou órgão regulatório com competência para tanto.
São Paulo, de de 2017.
Nome e assinatura do Responsável Empresa CNPJ.
TEMPLATE – ESPECIFICAÇÃO DE FÁBRICA
IDENTIFICAÇÃO
Cliente | Data Inicial | ||
Nome Projeto | Sigla Projeto | ||
Nome Prog./ UC | Sigla Prog./UC | ||
*Tipo da SS | Número SS | ||
Gerente | Ramal | ||
Analista | Ramal |
• *Tipos de SS: Novo, Manutenção (Evolutiva, Corretiva, Adaptativa), Extra-Produção
Controle de Alterações e Revisões do Documento
Versão | Descrição | Data | Responsável |
Referências
<Listar todos os documentos que serviram de insumo/referência para a elaboração desta Especificação de Fábrica (Requisitos do Projeto, Glossário, Caso de Uso, DAS, etc).>
• Objetivos
<Descrição sucinta dos objetivos do documento>
• Ambiente de Desenvolvimento
o Característica da Aplicação
<Lista completa de todas as características da aplicação.>
*Plataforma | |
**Linguagem | |
***Banco de Dados |
*Plataforma: Alta, Baixa (internet, intranet, remoto, local), hps, cics web, etc.
**Linguagem: DotNet, Asp, Java, etc.
*** Banco de Dados: SQL2000, SQL2005, Oracle, DB2, etc.
o Componentes Genéricos
<Listar todos os componentes utilizados pelo sistema, bem como a sua localização, caso necessário>
o Endereços de Servidores
<Informar o nome dos servidores de desenvolvimento e homologação (onde as páginas estão
armazenadas), o caminho para encontrar a aplicação no Source Safe, e o nome dos servidores de banco de dados.>
o Acesso à aplicação
<Indicar o endereço para acessar o sistema via browser, bem como os dados para login (usuário e senha) e o caminho para chegar à aplicação a ser trabalhada.>
o Acesso ao Banco de Dados
<Informar o nome do servidor de dados e o banco a ser utilizado. Informar se o banco deve ser acessado através de usuário e senha, Windows Authentication, approle, etc.>
• Caso de Uso
<Indicar o endereço, ou anexar o documento de Caso de Uso associado a esta Especificação de Fábrica. Caso não exista, descrever os caminhos do Caso de Uso >
• Regras de Negócios
<Identificar as alterações/construções que deverão ser realizadas>
• Interfaces do Usuário
<Identificar as telas envolvidas nas funcionalidades e os detalhamentos dos respectivos campos>
• Banco de Dados
o Tabelas utilizadas
<Identificar as tabelas utilizadas, bem como os campos com seus respectivos atributos. Caso prefira, ao invés de descrever as tabelas, campos e atributos, pode ser anexado ou colado parte do modelo de dados físico>
o Stored Procedure (opcional)
<Listar todas as procedures utilizadas no programa. Caso as procedures sejam novas ou sofram alteração, informar todos os parâmetros envolvidos.>
• Diagramas (opcionais)
<Incluir representações gráficas (diagramas de seqüência, estados, atividades, navegação de telas, etc.), que possam auxiliar na arquitetura do programa ou na compreensão de problemas complexos>
o Diagrama de Classes de Implementação
<Diagrama com as classes necessárias e envolvidas no desenvolvimento das funcionalidades.>
o Diagrama de Seqüência
<Diagrama mostrando a seqüência de mensagens entre as diferentes camadas do software>
o Diagrama de Atividades
<Diagrama de atividades mostrando a seqüência de execução do fluxo.>
• Roteiro de Testes
<Indicar o endereço, ou anexar o documento de Caso de Testes associado a esta Especificação de Fábrica, caso não exista criar o roteiro de testes específico >
ANEXO VI
TEMPLATE – MANUAL DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
<< nome do sistema >>
Manual de Instalação
Versão: 1.00
Controle de Alterações e Revisões do Documento
Versão | Descrição | Data | Responsável |
Índice
Controle de Alterações e Revisões do Documento 71
1. Introdução 71
1.1.
Objetivo 71
1.2.
Escopo 72
1.3.
Definições, Acrônimos e Abreviações 72
2. Instruções de Instalação 72
2.1. Configuração 72
3. Fluxo de Instalação das Aplicações 72
Manual de Instalação
1. Introdução
1.1. Objetivo
1.2. Escopo
1.3. Definições, Acrônimos e Abreviações
nome | Descrição |
2. Instruções de Instalação
2.1. Configuração
3. Fluxo de Instalação das Aplicações
ANEXO VII TEMPLATE – CASOS DE TESTES
Casos de Testes
<Descrição do Projeto>
<Código do Projeto>
Versão: x.xx
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Todas as informações contidas neste documento são consideradas privilegiadas e pertencentes à
PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.
Este material inclui descrições de metodologias, práticas e conceitos obtidos através de pesquisas, experiências e esforços de desenvolvimento. Portanto, sua divulgação só deverá ser praticada com a finalidade específica de avaliação de seu conteúdo para aprovação e condução das atividades desse projeto. Sendo assim, nenhuma parte desse documento poderá ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da PRODAM.
Índice
1. Controle de Alterações e Revisões do Documento 74
1.1.
Referências 74
2. Objetivos 74
3. Apresentação do Ambiente 74
4. Execução 74
5. Casos de Teste 75
5.1.
Nome do Caso de Teste 75
5.2.
Nome do Caso de Teste 75
5.3.
Nome do Caso de Teste 75
5.4.
Nome do Caso de Teste 75
5.5.
Nome do Caso de Teste 75
Casos de Testes
Controle de Alterações e Revisões do Documento
Versão | Descrição | Data | Responsável |
Referências
<Informar, na tabela abaixo, os documentos que foram utilizados para elaborar os Casos de Testes>
Documento (c/ versão e data) | Autor | Observações |
Objetivos
[Descrever o objetivo, a finalidade dos Casos de Teste]
Apresentação do Ambiente
<Devem ser relacionadas e descritas as configurações das máquinas utilizadas para execução dos testes >
Execução
<O Líder de Teste deve descrever como os Casos de Testes serão executados. Citar dependências entre módulos, funcionalidade, período de Execução>
Casos de Teste
Nome do Caso de Teste | |
Objetivo: | |
Pré-Requisitos: | |
Procedimentos | Resultados Esperados |
1. | 2. |
3. | 4. |
Nome do Caso de Teste | |
Objetivo: | |
Pré-Requisitos: | |
Procedimentos | Resultados Esperados |
1. | 2. |
3. | 4. |
Nome do Caso de Teste | |
Objetivo: | |
Pré-Requisitos: | |
Procedimentos | Resultados Esperados |
1. | 2. |
3. | 4. |
Nome do Caso de Teste | |
Objetivo: | |
Pré-Requisitos: | |
Procedimentos | Resultados Esperados |
1. | 2. |
3. | 4. |
Nome do Caso de Teste | |
Objetivo: | |
Pré-Requisitos: | |
Procedimentos | Resultados Esperados |
1. | 2. |
3. | 4. |
ANEXO VIII
TEMPLATE – PLANO DE IMPLANTAÇÃO
Plano de Implantação
<Descrição do Projeto>
<Código do Projeto>
Versão: x.xx
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Todas as informações contidas neste documento são consideradas privilegiadas e pertencentes à
PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.
Este material inclui descrições de metodologias, práticas e conceitos obtidos através de pesquisas, experiências e esforços de desenvolvimento. Portanto, sua divulgação só deverá ser praticada com a finalidade específica de avaliação de seu conteúdo para aprovação e condução das atividades desse projeto. Sendo assim, nenhuma parte desse documento poderá ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da PRODAM.
Índice
1. Introdução ........................................................................................................................................................................
1.1.Objetivo .............................................................................................................................
1.2.Escopo ...............................................................................................................................
1.3.Definições, Acrônimos e Abreviações...............................................................................
1.4.Referências ........................................................................................................................
2. Planejamento de Implantação ..........................................................................................................................................
2.1.Responsabilidades..............................................................................................................
2.2.Cronograma .......................................................................................................................
3. Recursos de Implantação..................................................................................................................................................
3.1.Instalação ...........................................................................................................................
3.1.1. Definição das Estratégias ...................................................................................................................
3.1.2. Instalações Físicas ..............................................................................................................................
3.1.3. Hardware............................................................................................................................................
3.1.4. Software de Suporte...........................................................................................................................
3.1.5. Documentação de Suporte.................................................................................................................
3.1.6. Pessoal de Suporte .............................................................................................................................
3.2.Migração de Dados ............................................................................................................
3.2.1. Definição das Estratégias ...................................................................................................................
3.2.2. Hardware............................................................................................................................................
3.2.3. Software de Suporte...........................................................................................................................
3.2.4. Documentação de Suporte.................................................................................................................
3.2.5. Pessoal de Suporte .............................................................................................................................
3.3.Treinamento .......................................................................................................................
3.3.1. Definição das Estratégias ...................................................................................................................
3.3.2. Instalações Físicas ..............................................................................................................................
3.3.3. Hardware............................................................................................................................................
3.3.4. Software de Suporte...........................................................................................................................
3.3.5. Material de Suporte ...........................................................................................................................
3.3.6. Pessoal de Suporte .............................................................................................................................
4. Suporte Pós-Implantação .................................................................................................................................................
6. Aprovação ........................................................................................................................................................................
7. Controle de Alterações do Documento ............................................................................................................................
Plano de Implantação
Introdução
Objetivo
[Descrever a finalidade do documento.]
[Exemplo: Descrever e documentar o conjunto de tarefas necessárias para instalar o produto desenvolvido, migrar os dados para o novo sistema, além de ministrar treinamentos, de modo que o produto possa ser efetivamente transferido para a comunidade de usuários.]
Escopo
[Descrever os eventos que serão contemplados nesse plano para uma implantação bem sucedida. Os eventos não contemplados também deverão ser relacionados e justificados.]
[Exemplo: Os seguintes eventos serão contemplados nesse Plano de Implantação:
- Integração dos Módulos;
- Migração de Dados;
- Treinamento de Usuários.]
[Exemplo 2: Os seguintes eventos não serão contemplados nesse Plano de Implantação:
- Testes de Aceitação
Motivo: Os testes de aceitação serão abordados no Plano de Testes.]
Definições, Acrônimos e Abreviações
[Informar, nessa subseção, as definições de todos os termos, acrônimos e abreviações necessários para a adequada interpretação do documento. Essas informações podem ser substituídas mediante referência ao Glossário do projeto.]
[Exemplo:] | |
Empresa | Administrador de Banco de Dados |
Referências
[Apresentar uma lista completa de todos os documentos mencionados em qualquer outra parte deste documento. Cada documento deve ser identificado por um seqüencial, título, nome do arquivo, data e versão. No decorrer deste documento, quando necessário, cite os documentos listados nesta subseção apenas pelo seu seqüencial aqui atribuído.]
[O Glossário é um documento com alta probabilidade da necessidade de ser citado nesta
seção.]
[1] .....................
[2] .....................
[N] .....................
[Exemplo:]
]1] GPS – Glossário – Data 20/02/2005 – Versão 1.0 (Arquivo: GPS – Glossário – v1.00.doc)
[2] GPS – Testes de Aceitação – Data 03/03/2005 – Versão 1.0 (Arquivo: GPS – Testes de Aceitação – v1.00.doc.)
Planejamento de Implantação
[Descrever as atividades executadas na implantação do produto. Dentre as atividades, podemos citar: planejamento, empacotamento, instalação, migração de dados, treinamento, suporte etc.]
Atividades | Descrição | Papel |
[Exemplo:] | ||
Instalar o Produto | Instalar o produto empacotado nas unidades do cliente. | Implantador |
Migrar Dados | Transferir os dados para o novo sistema. | Implantador |
Treinar os Usuários | Selecionar e preparar os usuários pré- selecionados visando a utilização do produto. | Instrutor |
Responsabilidades
[Nessa subseção deverão ser definidas e acordadas as responsabilidades do cliente e da equipe de desenvolvimento na preparação para a implantação. Deve ser dada importância à descrição do processo de comprometimento do cliente nos testes de aceitação e tratamento de problemas.]
[Exemplo:]
Responsabilidades do Usuário – O cliente é responsável em fazer os testes de aceitação dentro do prazo acordado, seguindo os casos de teste por ele aprovado. Todos os problemas encontrados deverão ser documentados e reportados através da planilha de Registro de Erros. A concordância do usuário para a instalação do produto se fará através do formulário de Homologação.
Responsabilidade da Equipe de Desenvolvimento – Depurar os erros apontados na planilha de Registro de Erros dentro do prazo acordado.
Cronograma
[Nessa seção deverão ser identificadas as principais atividades, as datas macros (início e fim) e os responsáveis pelas atividades que definem o contexto de esforço de Implantação.]
Atividades | Data Início | Data Fim | Recurso | Papel |
[Exemplo:] | ||||
Planejar Implantação | 01/03/2005 | 05/03/2005 | Jair dos Santos | Gerente de Implantação |
Xxxx xx Xxxxx | Gerente do Projeto | |||
Treinamento | 16/03/2005 | 19/03/2005 | Regiane | Instrutor |
Instalação do Produto | 20/03/2005 | 22/03/2005 | Xxxxx Xxxxx | Implantador |
Recursos de Implantação
Instalação
Definição das Estratégias
[Nessa subseção deverão ser abordadas as estratégias de instalação do produto.]
[Exemplo: Instalar o Produto – O produto deverá ser instalado nas 50 unidades de atendimento, dando-se prioridade às capitais das Unidades Federativas.]
Instalações Físicas
[Nessa subseção deverão ser descritas as instalações físicas necessárias para a instalação do produto.]
[Exemplo: Para instalação do produto, o local deve ter piso elevado e controle de acesso de pessoas através de digitais.]
Hardware
[Nessa subseção deverão ser listados todos os hardwares necessários para a instalação do produto.]
Recurso | Quantidade | Tipo |
Recurso | Quantidade | Tipo |
[Exemplo:] | ||
Servidor | 01 | Intel com 2 GB de RAM e 500 GB de disco |
Estações de trabalho locais | 03 | Intel com 512KB de RAM e 30 GB de disco |
Software de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os softwares necessários para suporte à instalação do produto.]
Tipo do Software | Nome do Software | Fornecedor / Interno | Versão |
[Exemplo:] | |||
Sistema Operacional | Windows | Microsoft | 2000 |
Banco de dados | SQL Server | Microsoft | 2000 |
Documentação de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os documentos necessários para suporte à instalação do produto.]
Tipo do Documento | Nome do Documento | Versão |
[Exemplo:] | ||
Kit de Instalação | Kit de Instalação 001 | 1.00 |
Manual | Manual de Produção | 1.00 |
Pessoal de Suporte
[Nessa subseção deverão ser apresentados os recursos humanos necessários para suporte à instalação do produto.]
Função | Recursos Mínimos | Perfil |
[Exemplo:] | ||
Programador | 1 recurso | Conhecimento de Windows 2000, Banco de Dados SQL Server e Internet Explorer |
Migração de Dados
Definição das Estratégias
[Nessa subseção deverão ser abordadas as estratégias relativas à transferência de dados para o novo sistema.]
[Exemplo: A migração dos dados para o novo sistema deverá ser feita em dias não-úteis, a fim de não interromper o serviço prestado ao cliente.]
Hardware
[Nessa subseção deverão ser listados todos os hardwares necessários para a migração do produto.]
Recurso | Quantidade | Tipo |
[Exemplo:] | ||
Servidor | 01 | Pentium 100 MHZ, 128 MB de memória, ou superior, com unidade de CD-ROM |
Monitor SGVA | 01 | Resolução mínima de 800 x 600 pixels |
Software de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os softwares, caso necessários, para suporte à migração do produto.]
Tipo do Software | Nome do Software | Fornecedor / Interno | Versão |
Tipo do Software | Nome do Software | Fornecedor / Interno | Versão |
[Exemplo:] | |||
Assistente de migração | KMS | Microsoft | 2000 |
Documentação de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os documentos necessários para suporte à migração do produto.]
Tipo do Documento | Nome do Documento | Versão |
[Exemplo:] | ||
Plano | Plano de Implantação | 1.00 |
Manual | Manual de Produção | 1.00 |
Pessoal de Suporte
[Nessa subseção deverão ser apresentados os recursos humanos necessários para suporte à migração do produto.]
Função | Recursos Mínimos | Perfil |
[Exemplo:] | ||
Empresa | 1 recurso | Conhecimento de Banco de Dados SQL Server e Internet Explorer |
Analista de Suporte | 1 recurso | Conhecimento de sistemas operacionais de servidores e de clientes |
Treinamento
Definição das Estratégias
[Nessa subseção deverá ser descrito o plano de treinamento do produto a ser implantado para os usuários, de modo que o usuário final instale, opere, use e mantenha o sistema finalizado. Deverá ser incluído, também, o material de treinamento, visando a correta utilização do novo sistema.]
[Exemplo 1: O treinamento será ministrado 20 dias antes da entrada do produto e será efetuado nas unidades de atendimento.]
[Exemplo 2: O treinamento do usuário levará 5 dias e, para maior aproveitamento, deverão ser treinados 5 usuários por turma (duas turmas). A primeira turma será das 09:00h às 12:00h e a segunda turma das 14:00h às 17:00h.
Plano de Aula:
- 2 aulas teóricas com acompanhamento do manual do usuário;
- 3 aulas práticas seguindo os cenários de treinamento detalhados no manual de treinamento.]
[Exemplo 3: O Manual do Usuário será disponibilizado até uma semana antes da data prevista para o início do treinamento. Será apresentado, também, uma versão através da Web.]
Instalações Físicas
[Nessa subseção deverão ser descritas as instalações físicas necessárias para ministrar o treinamento.]
[Exemplo: Para ministrar o treinamento, deverão ser disponibilizadas duas salas com capacidade para, no mínimo, dez pessoas.]
Hardware
[Nessa subseção deverão ser listados todos os hardwares necessários para ministrar o treinamento.]
Recurso | Quantidade | Tipo |
[Exemplo:] |
Recurso | Quantidade | Tipo |
Estação de trabalho | 03 | Pentium 100 MHZ, 64 MB de memória, ou superior |
Monitor SGVA | 01 | Resolução mínima de 800 x 600 pixels |
Software de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os softwares para suporte ao treinamento, se for caso,.]
Tipo do Software | Nome do Software | Fornecedor / Interno | Versão |
[Exemplo:] | |||
Assistente de treinamento | CCT | Brasiltec | 2.00 |
Material de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os documentos e materiais necessários para suporte ao treinamento.]
Tipo do Material | Descrição do Material |
[Exemplo:] | |
Manual | Manual do Usuário – versão 1.00 |
Apresentação | Apresentação do sistema em PowerPoint |
Projetor | 01 Projetor Data Show |
Pessoal de Suporte
[Nessa subseção deverão ser apresentados os recursos humanos necessários para suporte ao treinamento.]
Função | Recursos Mínimos | Perfil |
[Exemplo:] |
Função | Recursos Mínimos | Perfil |
Instrutor | 1 recurso | Experiência e/ou treinamento em desenvolvimento de cursos, bom conhecimento do produto e das necessidades dos usuários |
Suporte Pós-Implantação
[Nessa seção deverão ser descritas as condições de suporte ao produto, após a entrada em produção.]
[Exemplo: Este produto terá suporte de 24 horas / 7 dias na semana para defeitos na aplicação, nos três primeiros meses após a sua implantação. A extensão desse suporte será objeto de estudos futuros.]
Fluxo de Trabalho
[Nessa seção deverá ser fornecido um fluxo de trabalho a ser seguido pela equipe no desenvolvimento e execução do Plano de Implantação.]
[Incluir um diagrama ou uma imagem ilustrando o fluxo de trabalho de maneira bem macro.]
[Exemplo:]
Planejar
Implantação
Instalar Sistema
Migrar Dados
Ministrar
Treinamentos
Disponibilizar
Produto
Aprovação
[Nessa seção deverão ser identificados os responsáveis pela aprovação do Plano de Implantação e o meio (processo) pelo qual essa aprovação deverá ser efetivada. Deverão ser colhidas as respectivas assinaturas dos responsáveis pela aprovação.]
Atividades | Responsável pela Aprovação | Papel | Processo |
[Exemplo:] | |||
Plano de Implantação | Usuária | Documento formal |
Atividades | Responsável pela Aprovação | Papel | Processo |
funcionário 1 | Gerente do Projeto | ||
funcionário 2 | Gerente de Testes | ||
funcionário 3 | Administrador do Sistema de Produção | ||
funcionário 4 | Administrador do Banco de Dados | ||
Controle de Alterações do Documento
Versão | Descrição | Data | Responsável |
[N.NN | <Descreva o que foi alterado> | DD/MM/AAA A | <Responsável pela alteração>] |
[Exemplo:] | |||
1.00 | Elaboração da versão inicial do documento | 02/01/2005 | Xxxx xx Xxxxx |
1.01 | Alteração da subseção objetivo do documento | 02/02/2005 | Xxxxx Xxxx |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /17
(nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que os serviços e equipamentos ofertados atendem todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previstas na Cláusula XVI do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
local e data
(Assinatura)
(nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /17
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2017.
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /17
A empresa com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 2017.
Assinatura do Contador Assinatura do Responsável legal pela Empresa
C R C RG
C P F CPF
Nome legível Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ Técnico em Contabilidade
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO XII MINUTA
INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPREENDENDO SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, SUSTENÇÃO DE SISTEMAS NA LINGUAGEM DOT NET, EM REGIME DE FÁBRICA DE SOFTWARE, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ,
no Município de ......................., no Estado de .................................., CEP
...................., inscrita no CNPJ sob n.º .........................................., neste ato
representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º , no
Município de ......................., no Estado de .................................., CEP
...................., inscrita no CNPJ sob n.º .........................................., neste ato
representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 058/2017
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPREENDENDO SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO, SUSTENÇÃO DE SISTEMAS NA LINGUAGEM DOT NET, EM REGIME DE FÁBRICA DE SOFTWARE, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme dispõe o inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93, desde que as partes se comuniquem expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu término, devendo ser formalizado através de Termo de Aditamento.
3.2. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/02/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
3.3. Decorrido o prazo assinalado no item 3.2, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual com base no índice relativo ao centro da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, de acordo com o Decreto Municipal nº 57.580, de 19/01/2017.
3.4. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data base da proposta, o centro da meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste de que trata o parágrafo anterior desta cláusula será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão, respeitada a seguinte equação: IPCA>[Centro da Meta + (4 x Intervalo de Tolerância)].
3.5. Contratos com vigência superior a 12 (doze) meses deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 3.3.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ .........( ).
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (ART. 56, §1º da Lei Federal nº 8.666/93)
5.1. A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado R$.............( ), observando os seguintes procedimentos.
5.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.
5.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
5.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
5.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
5.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
5.11. A Contratada deverá realizar a prestação dos serviços que compõe o objeto desta licitação a partir da assinatura do contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS), conforme modelo constante no Anexo XV deste Edital.
6.2. O valor será faturado a cada entrega e emissão de Termo de Aceite Definitivo de Entrega (TADE) dos serviços prestados em cada Ordem de Serviço (OS) e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
6.3. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Edifício Los Angeles, 2º Andar, Água Branca, São Paulo – SP. Aos cuidados do Contas a Pagar.
6.4. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite , aprovando os serviços prestados.
6.5. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária.
6.6. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite e aprovação da documentação.
6.7. O prazo de 30 (trinta) dias será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 6.4. e 6.5. acima.
6.8. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A
devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
6.9. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
6.10. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade, além daqueles constantes nos dispositivos deste Edital, minuta do Contrato e anexos.
6.11. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.12. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados
para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa equivalente a 10% (dez por cento)do valor da OS quando:
• O “IAE - Índice de Atraso na Entrega”, calculado conforme fórmula constante no Anexo II deste Edital, for MAIOR que 5% (cinco por cento) ou
• O “INC – Índice de NÃO Conformidades com os Requisitos”, calculado conforme fórmula constante no Anexo II deste Edital, for superior a 20% (vinte por cento). Após a 3ª reincidência, a CONTRATADA estará sujeita a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da OS. Na 10ª reincidência, o produto ou artefato será considerado NÃO ENTREGUE, passando a incorrer na penalidade prevista no item abaixo.
b) Em caso de NÂO ENTREGA de produtos e artefatos, por parte da CONTRATADA, será aplicada multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato. Na 5ª reincidência, o Contrato estará sujeito a rescisão e a CONTRATADA ficará sujeita às penalidade previstas nas alíneas “d” e “e” abaixo.
d) Xxxx ocorra a RESCISÃO Contratual por culpa da CONTRATADA será aplicada a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.2. Pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais/editalícias ou deveres laterais do contrato, a empresa contratada ainda está sujeita à multa de até 10% do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.3 A empresa contratada estará sujeita às multas constantes nesta Cláusula, independentemente da aplicação dos descontos (glosas) previstos no Anexo II deste Edital – “Modelos de Pagamento para Fábrica de Software”.
7.4. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
7.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
7.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como, as demais legislações atinentes à matéria.
7.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
7.8. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
7.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
7.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será avaliado quanto a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 56.144/2015, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
7.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
7.12. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação municipal e federal em vigor.
7.13. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da contratada por perdas e danos decorrente do descumprimento total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO
8.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado a CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a) em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
b) a transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela CONTRATANTE.
8.2. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
9.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de termos de aditamento.
9.3. A CONTRATADA está obrigada a manter-se, durante toda a execução do