EDITAL COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 02/2022 DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA VIA PLATAFORMA + BRASIL
EDITAL COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 02/2022 DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA VIA PLATAFORMA + BRASIL
A SORRI-BAURU, associação sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ/MF nº 47.641.907/0001-01, por meio do seu Setor de Compras e da Comissão Especial de Compras especificamente designada para esta finalidade, torna público esta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, fundamentada na Portaria Interministerial nº 424 de 30/12/2016 e demais legislações pertinentes e o Regulamento de Compras da SORRI-BAURU, referente ao Convênio nº 916724/2021, Processo nº 25000129571/2021-99, celebrado com a União por intermédio do Ministério da Saúde, em 02/12/2021.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O certame será realizado através da Plataforma+Brasil (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx) na modalidade “Cotação Prévia de Preços – Divulgação Eletrônica”;
1.2. O processo será conduzido pela Comissão Especial de Compras, nomeados pela SORRI-BAURU;
1.3. Este edital estará disponível nos sites:
a) PLATAFORMA MAIS BRASIL (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx ou xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxXxxxxx nica/XxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxx.xx no seguinte caminho: ACESSO LIVRE → COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS → CONVÊNIO Nº 916724/2021;
b) xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ no link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx COTAÇÃO Prévia de Preços nº 02/2022.
1.4. Informações pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 1022 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.5. Este certame será conduzido pela COMISSÃO ESPECIAL DE COMPRAS, que terá responsabilidade e atribuição de realizar todos os atos necessários ao processo de compra, seja: receber, examinar e decidir as consultas ao edital; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos; verificar e julgar as condições de habilitação; desclassificar propostas; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Diretoria Executiva para a decisão final; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; encaminhar o processo devidamente instruído à Diretoria Executiva e propor a homologação; convocar o vencedor para assinar o contrato; abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
2. DO OBJETO
Esta cotação prévia de preços – divulgação eletrônica - tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, parte integrante do presente Edital.
3. DATA E HORÁRIO
Evento | Data | Horário de Brasília |
Recebimento das propostas | de 02 a 05/08/2022 | Até às 16 horas |
Endereço eletrônico | ||
Xx. Xxxxxx Xxxxxx 00-00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 – Bauru. SP. Ponto de Referência: CEASA Bauru. | Até às 16 horas | |
Critério de Julgamento | MENOR PREÇO POR ITEM |
4. DA DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes dos bens objeto desta cotação correrão à conta do Convênio nº 916724/2021, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 199.944,00 (Cento e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais), autorizado pela Lei 14.144, de 22 de abril de 2021, UG/Gestão 257001/00001, assegurado pela Nota de Empenho n. 2021NE003080, vinculada ao Programa de Trabalho n. 10.302.5018.8535.0035, XXXXX x. 000000, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 6151000000, Natureza da Despesa 44.50.42.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem TODAS as exigências contidas neste Edital, e seus anexos.
1.2. Estarão IMPEDIDOS de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoa Física; estejam constituídos sob a forma de consórcio; estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela SORRI-BAURU;
b) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
c)Tenham empregado ou membro do Conselho de Administração da SORRI-BAURU,
mesmo subcontratada, como dirigente ou membros de sua administração;
d) Sociedades integrantes do mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
e) Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste edital;
f) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
g) Empresa em regime de concordata, recuperação judicial ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipal, estadual e federal ou ainda, que esteja com direito de participar de processo de licitação suspenso;
h) Empresa que conste no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – como impedidas ou suspensas.
1.3. A situação do fornecedor selecionado (vencedor) será consultada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou outro equivalente.
6. DA PARTICIPAÇÃO
1.1. A participação na Cotação Prévia de Preços - Divulgação Eletrônica se dará por meio da Plataforma +Brasil, mediante o envio de proposta para esta Cotação Prévia de Preços para o e-mail da Seção de Compras: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou entregar, diretamente na sededa SORRI-BAURU, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00-00, XXX 00.000-000, Xxxxx - XX, observados data e horário limite estabelecidos;
1.2. Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos;
1.3. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
7. DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Até os limites de horário previsto neste edital, serão recebidas as PROPOSTAS DE PREÇOS (modelo no anexo III) contendo folders, catálogos e especificações referentes aos bens a serem adquiridos;
7.1.1 A Comissão Especial de Compras poderá diligenciar à empresa proponente para apresentação de outras informações, visando elucidar as especificações;
7.1.2 A documentação supracitada será analisada de acordo com as especificações e normas exigidas neste edital;
7.2. A Comissão Especial de Compras verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
7.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e enviada aos proponentes;
7.4.Será ordenada a classificação da proposta seguindo as condições deste edital, ou seja, menor preço por item;
7.5.Caso o menor valor apurado na classificação esteja superior ao de referência, poderá o comprador renegociá-lo diretamente com o proponente;
7.6.Havendo empate será realizado sorteio.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1.Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM que atenda as condições e especificações definidas neste Edital;
8.2.Divulgado o resultado o(s) proponente(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar, obedecendo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia 1º dia subsequente à divulgação do resultado da Cotação Prévia de Preços – Divulgação Eletrônica, a documentação necessária à formalização do contrato;
8.2.1. O resultado do certame será encaminhado para os e-mails informados pelas empresas participantes, publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ e na PLATAFORMA
+ BRASIL;
8.3. A não apresentação da documentação no prazo supracitado acarretará na desclassificação. e/ou inabilitação da proponente, sem prejuízos de outras sanções legais.
9. DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS
A apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes documentos e condições:
9.1. Proposta de Preços conforme modelo ANEXO III contendo folders, catálogos e especificações referentes aos bens a serem adquiridos;
9.2. Declaração Unificada conforme modelo ANEXO IV;
9.3. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apresentação;
9.4. A documentação (proposta de preços) deverá ser entregue na Seção de Compras da SORRI-BAURU, em envelope opaco/pardo e identificado externamente com os dizeres abaixo ou para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, respeitando o prazo
estabelecido neste edital;
À
SORRI-BAURU SEÇÃO DE COMPRAS
Av. Nações Unidas 53-40, Núcleo Presidente Xxxxxx.
XXX 00.000-000. Bauru. SP.
Razão Social da Empresa
REFERÊNCIA: COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA nº 02/2022
Proposta de Preços
9.5 Todos os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados na língua portuguesa;
10. DA CONSULTA
10.1. Observado o prazo legal de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das PROPOSTAS DE PREÇOS, o PROPONENTE poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2. Não serão consideradas as consultas apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE;
11. DA AJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto desta cotação será adjudicado pela COMISSÃO ESPECIAL DE COMPRAS;
11.2. A homologação desta cotação compete à Diretora Executiva da SORRI-BAURU;
11.2.1. A homologação do resultado desta cotação não implicará automaticamente no direito à contratação do objeto pelo Contratante, o que dependerá da apresentação e análise da documentação exigida para o contrato.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo
de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à SORRI-BAURU pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar de cotação prévia de preços, de contratar com a SORRI-BAURU pelo período de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a SORRI-XXXXX enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.3. As penalidades impostas ao PROPONENTE serão publicadas no site da SORRI- BAURU, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/
13. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Homologado o resultado pela autoridade competente, a SORRI-BAURU encaminhará o resultado via PLATAFORMA +BRASIL ao CONCEDENTE (MINISTÉRIO DA SAÚDE), e quando do aceite, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO II, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta cotação.
13.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinatura do contrato, sob pena de sofrer a suspensão temporária, conforme item 13 deste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SORRI-BAURU.
13.3. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR e ADJUDICADO, mediante apresentação da seguinte documentação:
13.3.1. Cédula de Identidade do proprietário(s) ou sócio(s) proprietário(s) da empresa adjudicada;
13.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.3.3. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (ICMS);
13.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
13.3.6. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (inclusive INSS) mediante a apresentação da C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou C.P.D.E.N.- Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, ou equivalente em vigor;
13.3.7. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S;
13.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
13.3.9. À apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
13.4. Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender às exigências do item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, será convocado o PROPONENTE subsequente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovado o atendimento aos requisitos do edital e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente cotação não importa necessariamente em contratação, podendo a SORRI-BAURU revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da cotação. A SORRI-BAURU poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.2. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado à Comissão Especial de Compras, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da cotação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela Comissão Especial de Compras, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.5. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação, inclusive no site da Instituição xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ e/ou na Plataforma + Brasil;
14.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial de Compras.
14.8. A participação do PROPONENTE nesta cotação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Bauru/SP, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
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Bauru, 02 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor Administrativo
SORRI-BAURU
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONVÊNIO nº 916724/2021, Processo nº 25000129571/2021-99
OBJETO
Contratação de empresa (s) para o fornecimento de equipamento e material permanente para a SORRI-BAURU.
VALOR E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A fonte de recursos é do Convênio nº 916724/2021, celebrado com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 199.944,00 (Cento e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais), autorizado pela Lei 14.144, de 22 de abril de 2021, UG/Gestão 257001/00001, assegurado pela Nota de Empenho n. 2021NE003080, vinculada ao Programa de Trabalho n. 10.302.5018.8535.0035, XXXXX x. 000000, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 6151000000, Natureza da Despesa 44.50.42.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 120 dias, a contar de sua assinatura.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QTDE |
1 | Ar Condicionado | Tipo: split Capacidade/ ciclo: 9.000 a 12.000 BTUs, quente/ frio. | 6 |
2 | Cama Elástica Proprioceptiva | Cama elástica com no mínimo 30 molas e estrutura tubular em aço pintado com tratamento anti-ferruginoso ou material superio. Parte superior em nylon reforçado ou similar com molas para movimento de balanço. Pés com ponteiras de borracha anti-derrapante. Capacidade suportável de no mínimo 120 kg. Especificar: sim. | 1 |
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SORRI-BAURU E A XXXXXXXXXXX.
A SORRI-BAURU, associação sem fins lucrativos, com endereço na Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx 00- 00, Xxxxx.XX XXX 00.000-000, CNPJ n° 47.641.907/0001-01, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Di re to ra Exe cut i va Ma r ia E l i sab ete Na rdi , RG. . . . . . . . . . . . . . . . . . . S SP/ S P CPF ,
doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, neste ato representada por , brasileiro, RG
SSP/ , CPF , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de Cotação Prévia de Preços – Divulgação Eletrônica n° 02/2022, que se regido pelas normas da Portaria Interministerial nº
424 de 30/12/2016 e demais legislações pertinentes e pelo Regulamento de Compras da SORRI-BAURU, referente ao Convênio Nº 916724/2021 celebrado com a União por intermédio do Ministério da Saúde, em 02/12/2021, tem entre si o justo e acordado o que segue:
CLAÚSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato vincula-se as Exigências e Condições Gerais do Edital de Cotação Prévia de Preços – Divulgação Eletrônica supracitada.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a SORRI-BAURU em conformidade com o Convênio nº 916724/2021 celebrado com a União por intermédio do Ministério da Saúde, em 02/12/2021.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Pelo fornecimento do(s) equipamento(s) adjudicados, a SORRI-BAURU pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), referente ao(s) item(ns) conforme proposta(s) da CONTRATADA anexa e de acordo com o adjudicado no referida Cotação Prévia de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até dez dias úteis após a entrega do(s) bem(ns) adjudicados à CONTRATADA pela CONTRATANTE e o atestado de recebimento e funcionamento pelos responsáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência quanto a entrega do bem (ns) em conformidade com a proposta;
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado pelo setor financeiro da CONTRATANTE após o termo de recebimento assinado e atestado pelo profissional responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá:
6.1.1 . Fornecer os produtos objetos deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Edital e discriminação na Proposta de Preço apresentada na Cotação Prévia de Preços e adjudicados;
6.1.2. Entregar o (s) bem (ns) no Almoxarifado da SORRI-BAURU, no horário das 08 às 16 horas de segunda a sexta-feira, no prazo de até dias, de acordo com a Proposta de
Preços apresentada, a contar do recebimento da ordem de compra expedido pela CONTRATANTE;
6.1.3. Considerar que a ação da fiscalização sobre as condições do bem (ns) pelo CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
6.1.4 . Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
6.1.5 . A CONTRATADA deverá responder, civilmente e criminal na sua integralidade, por perdas, danos e prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.1.6. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Cotação Prévia de Preços;
6.1.7 . Entregar o (s) bem (ns) novos em condições físicas e visuais íntegras e em embalagens lacradas, sendo que o não cumprimento desta condição ensejará no não recebimento do produto pelo Almoxarifado da SORRI-BAURU;
6.1.8. Executar todos os serviços necessários com mão-de-obra qualificada, se for o caso, devendo atender as normas técnicas emanadas pelos órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc) correspondentes às demandas descritas neste procedimento;
6.1.9. A SORRI-BAURU não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias, técnicos ou quaisquer outros;
6.1.10 . Assegurar ao CONTRANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
6.1.11. Permitir livre acesso de servidores do Ministério da Saúde e empregados da SORRI- BAURU, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo que estejam subordinados ao Ministério da Saúde e à SORRI-BAURU, aos documentos e registros contábeis referentes a este contrato;
6.1.12. Emitir a Nota Fiscal competente, de acordo com as normas tributárias em vigor, em nome da CONTRATANTE, devendo constar no campo OBSERVAÇÃO/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA NOTA FISCAL: ADQUIRIDO COM RECURSOS DO CONVÊNIO Nº 916724/2021 /Ministério da Saúde;
6.1.13. A CONTRATADA deverá prestar Assistência Técnica na vigência da garantia do bem, que deverá ser integral, inclusive com reposição de peças quando comprovado que as mesmas apresentam defeitos de fabricação;
6.1.14. Todos os custos de manutenção, de treinamento e de instalação, se for o caso, serão de responsabilidade da CONTRATADA, durante o período de garantia;
6.1.15. A CONTRATADA deve dispor de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, quando a própria proponente for à prestadora dos serviços, ou a indicar à empresa prestadora.
6.1.16. Os equipamentos objeto deste contrato deverão ser novos e entregues na sua totalidade, configurados e em perfeitas condições de uso, com disponibilização de todos os seus recursos e funções no ato da entrega, acompanhados de Certificado de Garantia do Fabricante, além de manuais de funcinamento em português.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1 - Efetuar os pagamentos conforme descrito na Cláusula Quinta (DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) do presente Contrato, desde que atendidas as exigências contratuais pelo CONTRATADO;
7.1.2- Promover o acompanhamento e fiscalização do presente Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA ocorrências de quaisquer fatos.
7.1.3 – Fornecer à CONTRATADA atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A despesa prevista na Cláusula Quarta correrá à conta do Convênio nº º 916724/2021/MS.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO(S) BEM(NS)
9.1. O (s) bem (ns) adquiridos serão recebidos pelo profissional responsável no Almoxarifado da SORRI-BAURU no horário das 08 às 16 horas de segunda a sexta-feira, que atestará o recebimento provisório, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via deste contrato quando verificará: inviolabilidade da embalagem, conformidade das especificações, quantidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes.
9.2. No caso de inconformidade ou irregularidade, comunicará a CONTRATADA e fixará prazo para correção e retirada do equipamento.
9.3. O recebimento definitivo do bem (ns) será atestado pelo profissional responsável designado pela CONTRATANTE após a instalação e testagem do funcionamento adequado do bem (ns).
9.4. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades;
9.5. Os equipamentos deverão ser acompanhados dos acessórios para o completo funcionamento e manual de operação em português, termos ou certificados de garantia, conforme a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Contrato será rescindido:
10.1. Ordinariamente, por sua completa execução;
10.2. Excepcionalmente por:
10.2.1. não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.2.2. lentidão do seu cumprimento, levando a outra parte a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
10.2.3. atraso injustificado no início do fornecimento;
10.2.4. paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
10.2.5. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
10.2.6. desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.2.7. cometimento reiterado de faltas na sua execução;
10.2.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.2.9. atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
10.2.10. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.11. descumprimento do disposto na Declaração Unificada emitida pela empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes
penalidades:
11.1. Advertência;
11.2. Multa de acordo com o previsto no parágrafo primeiro;.
11.3. Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de parti. cipar de cotação de preços e de cotação de preços e contratar com a SORRI-BAURU;
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Associação Aracajuana de Beneficência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor do contrato, o que não impedirá, a critério da SORRI-BAURU, a aplicação das demais sanções a que se refere esta Cláusula, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1.Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Bauru. SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
12.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxx, xx xx 0000.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx de tal
SORRI-BAURU Empresa XXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: C.P.F.
Assinatura:
Nome: C.P.F.
Assinatura:
ANEXO III
MODELO DA CARTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
SORRI-BAURU
COMISSÃO ESPECIAL DE COMPRAS
Xx. Xxxxxx Xxxxxx 00-00 XXX 00.000-000 Xxxxx. XX
Cidade/UF, XX de XXXXXXXX de 2022.
REFERENTE: Cotação Prévia de Preços - Divulgação Eletrônica nº 02/2022
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa Proposta de Preços relativa à cotação eletrônica de preços em referência, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha ser verificada na sua preparação, conforme a seguir:
ITEM | |
DESCRIÇÃO | |
ESPECIFICAÇÃO | |
APRES. | |
QUANTIDADE | |
VALOR UNITÁRIO R$ | |
VALOR TOTAL R$ | |
MARCA/MODELO/ FABRICANTE | |
REGISTRO ANVISA/MS nº |
Observação: deve-se juntar folderes, catálogos, etc.
Valor total da proposta: R$ ................ ( )
Validade da Proposta: ..................................................................
Forma de Pagamento: Conforme estabelecido no Edital.
Declaramos que o(s) bem(ns) cotado(s) atende(m) a(s) norma(s) de fabricação, funcionamento, segurança, meio ambiente e demais regras vigentes.
Declaramos que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento, inclusive as despesas com manutenção, bem como qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, frete, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a SORRI-BAURU.
Declaramos aceitar todas as condições e exigências no Edital acima citado.
Acompanham a nossa Proposta de Preços os documentos previstos na Cotação Eletrônica de Preços, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da Proposta.
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Responsável pela Empresa
Cargo/Função – R.G.(nº e órgão expedidor)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À
SORRI-BAURU
COMISSÃO ESPECIAL DE COMPRAS
REFERÊNCIA: Cotação Prévia de Preços Nº 02/2022.
A (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) do
R.G. nº e CPF nº , DECLARA:
a) Que recebeu cópia do Edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do edital;
b) Que está ciente e cumpre plenamente os requisitos do edital pertinentes a Cotação Prévia de Preços;
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( );
d) Que não possui no quadro da empresa empregado ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela cotação.
e) Que cumpre plenamente todas as condições legais de funcionamento junto aos órgãos responsáveis;
f) Que possui Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa perante as fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como possui Certidão Negativa Trabalhista e Certificado de Regularidade perante o FGTS;
g) Que não está em processo de falência, concordata e recuperação judicial;
h) Que o(s) item(ns) cotado(s) atende(m) atende(m) a(s) norma(s) de fabricação, funcionamento, segurança, meio ambiente e demais regras vigentes.
i) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a participação desta empresa no presente procedimento de compras, inclusive não consta inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais de direito.
Cidade/UF, XX de XXXXXXXX de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cargo/função – R.G. (nº e órgão expedidor)