AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 433/2021
O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - Departamento de Suprimentos, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR PROPOSTA, DECORRENTE DO MENOR VALOR DA TARIFA, objetivando a PERMISSÃO DE USO QUALIFICADO PARA OPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS-MG - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, conforme
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Data e local: A documentação e propostas deverão ser protocoladas entre 8 horas as 11:30 horas do dia 22 de março de 2022, no Departamento de Suprimentos, situado na Xxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Poços de Caldas/MG, no horário das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira, iniciando-se a abertura dos envelopes contendo a documentação no mesmo dia, às 12:30 horas
A sessão pública de que trata o presente processo será transmitida ao vivo, tendo seu áudio e vídeo gravado, nos termos da Lei Municipal nº 9.385/2020, regulamentada pelo Decreto nº 13.394/2020.
Eventual impossibilidade técnica ou operacional de transmissão ou gravação não prejudicará a realização do ato, devendo ser devidamente justificada a impossibilidade na ata.”
Disponibilidade do Edital: O Edital completo estará à disposição dos interessados a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, sessão EDITAIS, sem qualquer custo aos interessados.
Poços de Caldas, 21 de janeiro de 2022.
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 433/2021
O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - Departamento de Suprimentos, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR PROPOSTA, DECORRENTE DO MENOR VALOR DA TARIFA, objetivando a PERMISSÃO DE USO QUALIFICADO PARA OPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS-MG - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER para a
exploração comercial e manutenção, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O recebimento da documentação e proposta dar-se-á no Departamento de Suprimentos, situado na Rua Pernambuco nº 265, Térreo, Bairro Centro, CEP 37.701- 021, na cidade de Poços de Caldas/MG, no horário das 08 horas as 11 horas e 30 min do dia 22 de março de 2022, dando-se início a abertura dos envelopes de “Habilitação” no mesmo dia, às 12:30 horas.
A presente Concorrência reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e suas respectivas alterações posteriores e pelos elementos técnicos anexados a este Edital.
ANEXO I – ANEXO I- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ANEXO I –A - TERMO DE REFERÊNCIA -
XXXXX XX – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO ART.7º. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX –ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO X- DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VISITA TÉCNICA
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a Permissão de Uso Qualificado para operação, implantação e manutenção do sistema de bicicletas compartilhadas em áreas públicas do Município de Poços de Caldas-MG - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
1.2. Com a implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, Poços de Caldas, terá uma nova opção de transporte sustentável, alinhada com as cidades que estão na vanguarda nas ações de mitigação dos impactos das alterações climáticas e na promoção da qualidade de vida da sua população.
1.2.1. A Aliança Mundial de Ciclismo e a ECF (The European Cyclists’ Federation, 2015) estimaram que o ciclismo está diretamente relacionado com a realização de 11 dos 17 ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas), de acordo com o documento “Ciclismo nos Objetivos Globais”.
1.3. A bicicleta é um veículo muito acessível para a população, sendo um importante agente para promover maior igualdade social no uso do espaço público.
1.4. A implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas é uma forma de promover e difundir a bicicleta como meio de transporte, aumentando sua utilização em viagens de curta distância em bicicleta e em viagens integradas a outro modal de transporte, para sua exploração comercial e manutenção, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA VISITA TÉCNICA
2.1 – As participantes da presente concorrência deverão satisfazer as condições expressas neste edital, seus anexos e legislação pertinente.
2.2 – É vedada a participação:
a) de pessoas físicas;
b) de consórcio de pessoas físicas ou jurídicas;
c) de empresa da qual Servidor Público do Município de Poços de Caldas, da administração direta ou indireta seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou sub-contratado;
d) daquele que apresente débito para com o Município de Poços de Caldas, na data da abertura da presente licitação;
e) de empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ ou Indireta de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.
2.3. Os interessados poderão realizar Visita Técnica ao local mediante prévio agendamento pelo telefone 0000-0000, com o servidor Flávia Cristina Carvalho Barros
2.3.1. A visita será conduzida e acompanhada pelo engenheiro de tráfego- O sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx- XXXXXXXX, o qual atestará a realização da visita.
2.3.2. A visita técnica de que trata o subitem 2.3. será FACULTATIVA. Os licitantes que optarem por não realizar a visita técnica deverão apresentar DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo do ANEXO X;
2.3.3. O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou a DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VISITA TÉCNICA deverão ser inseridos no ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação dos licitantes.
4. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1 - Para participar desta licitação, as empresas interessadas que estiverem aptas a fazê-lo, de acordo com a legislação vigente e as demais condições previstas neste Edital, deverão apresentar no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente assinados por seus representantes legais, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados de forma indevassável e rubricados, os documentos e informações constantes dos itens 5 e 6, que comprovem habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico financeira e técnica e proposta comercial. Os envelopes deverão conter na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):
Endereço Completo
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL):
Endereço Completo
4.2 - Todas as folhas da documentação de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues na ordem sequencial solicitada, numeradas e vistadas pelos proponentes. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes nos aspectos de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os proponentes deverão apresentar os documentos relacionados em sua forma original e/ou obtidos via internet, admitindo-se ainda apresentação de cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor pertencente ao Departamento de Suprimentos, bem como cópias simples que venham a ter certificação de autenticidade por membro da Comissão Especial de Licitação, mediante a exibição dos originais, nos termos do art. 32 da Lei 8.666/93.
5.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual:
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, deverá ainda ser acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, se optante pelo regime Simples, para demonstração da condição de microempresa e de empresa de pequeno porte.
f) Para fins de enquadramento na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, apresentar Declaração firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do ANEXO VI.
g) apresentação de Cédula de Identidade do(s) responsável (is) pela firma e /ou signatário da proposta;
5.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Certidão de Regularidade Fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, nos termos da Portaria MF nº 358/14;
b) Certidão de Regularidade Fiscal referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
c) Certidão de Regularidade Fiscal referentes a tributos municipais expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal (Lei 8.036/90), com validade na data da realização da Licitação;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11.
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
5.1.3.1. Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, entregue no original, se houver determinação nesse sentido, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar do documento.
5.1.3.1. As pessoas jurídicas não sujeitas a falência deverão apresentar Certidão de Regularidade de distribuição de processos de execução, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.3.2. Será permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.1.3.3. As proponentes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, à exceção de restrições constantes da comprovação de regularidade fiscal apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte, cujo prazo para regularização e julgamento da habilitação será diferido, na forma do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006.
5.1.4. Qualificação Técnica
5.1.4.1. Atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa proponente realizou serviços de operação de locação de bicicletas, atuando em municípios com 84.919 habitantes - IBGE (50 % do total de habitantes de Poços de Caldas/MG)
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta comercial (Envelope nº 02) deverá ser formulada em papel timbrado da empresa licitante, datada, rubricada e assinada por quem de direito, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, em idioma português, contendo as seguintes informações:
a) Número da Concorrência;
b) Número do Processo.
6.1.2. A(s) proposta(s) deverá(ão) permanecer(em) válidas e em condições de aceitação por um período mínimo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua(s) abertura(s), e a ausência deste prazo na(s) proposta(s) implica em concordância tácita. Findo este prazo, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.1.3. A Proposta Comercial deverá ser elaborada com observância das condições expressas neste Edital, constando explicitamente o valor nominal e por extenso em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, previstas para valor unitário, desprezando-se as demais, a ser ofertado como pagamento mensal pela outorga da permissão de uso qualificado de uso.
6.1.4. . A apresentação de proposta implica integral concordância do interessado aos termos deste instrumento e seus anexos.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência.
7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento.
7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação.
7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes.
7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4. deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL, desde que haja desistência expressa da interposição de qualquer recurso ou após a denegação deste, à exceção de restrições constantes da comprovação de regularidade fiscal apresentada por microempresas e empresas de pequeno porte, cujo prazo para regularização e julgamento da habilitação será diferido, na forma do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006.
7.7. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL.
7.8. Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No
mesmo ato, a Comissão promoverá a classificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente.
7.9. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06.
7.10. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada.
7.11. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, permissão de uso qualificado de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes.
7.13. Expirado o prazo para comprovação da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a partir daí, o prazo para interposição de recurso na forma da lei.
7.14. Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação final na forma disposta no item 7.10, será declarada vencedora a proposta mais bem classificada, originalmente vencedora do certame, sendo neste ato proferido o julgamento, tendo início, a partir daí, o prazo para interposição de recursos.
7.15. Os recursos serão processados e julgados de acordo com o disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento das propostas da presente licitação será efetuado levando em consideração o critério de maior oferta pela outorga da permissão de uso qualificado, conforme especificados, observadas as regras de preferência de microempresa e empresa de pequeno porte, se for o caso.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas neste edital;
b) Cujas propostas estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
c) Será declarado vencedor da concorrência o proponente que, além de cumprir todas as exigências de habilitação oferecer ao Município o menor preço pela outorga da Permissão.
d) Apresentem qualquer vantagem adicional não prevista no Edital ou ainda preços e ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes;
8.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver divergência entre valores/unitários e global, prevalecerá o maior valor. Havendo divergência entre o valor global registrado sob forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá o último. Se a concorrente não aceitar a correção do erro, sua proposta será desclassificada.
8.4 - Os atos decisórios da Comissão, bem como a interposição e o julgamento de recursos, serão comunicados aos licitantes através de carta registrada, carta circular, e-mail ou publicação na imprensa oficial do Município.
9 DA ADJUDICAÇÃO
9.1 - Após a homologação do resultado da licitação, a adjudicação do objeto desta Concorrência, se efetivará através de CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO QUALIFICADO a ser firmado com a licitante vencedora, de acordo com a minuta constante do ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO, que define os direitos e obrigações das partes, e que integra esta Concorrência, independentemente de transcrição.
9.2 - Após a adjudicação do objeto da presente licitação, será a firma vencedora convocada pelo Município, por escrito, para a assinatura do Contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação. Nesta oportunidade, se obriga a mesma a apresentar, devidamente revalidados, os documentos que tenham tido os seus prazos de validade expirados. Se esta não aceitar retirar o instrumento contratual no prazo estabelecido, o Município poderá convocar na ordem de classificação, as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da
aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666, de 21/06/93, consolidada.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 – Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor valor da TARIFA DE USO DE UTILIZAÇÃO DA BICICLETA, observado o valor máximo previsto no subitem 14.2.1, previsto no Edital;
11. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
11.1. O Sistema de Bicicletas Compartilhadas será composto por um aparato tecnológico e logístico que garanta a sua eficiência e segurança, levando-se em consideração as características geográficas e estruturais do município de Poços de Caldas, incluindo no mínimo as características a seguir relacionadas:
11.1.1. Sistemas de Cadastro e Aquisição de Créditos
11.1.1.1. Ambiente virtual na internet e em aplicativos para informações sobre o sistema, cadastro de usuários e aquisição de créditos para uso dos serviços através de um Portal de Relacionamento para o usuário com as seguintes funcionalidades e características:
1. Cadastramento e atualização de dados pessoais dos usuários;
2. Aquisição de créditos para uso das bicicletas públicas de aluguel, através de pagamento por cartão de crédito ou débito;
3. Consultas de saldos e extratos da utilização do usuário;
4. Informações e regras sobre o uso das bicicletas públicas;
5. Mapa virtual com a localização das estações de bicicletas públicas;
6. Canal de comunicação com o usuário (Fale Conosco);
11.1.1.2. A manutenção e atualização do sistema de cadastro, bem como a responsabilidade pelos dados nele inclusos, fica sob responsabilidade da Permissionária.
11.1.2. Sistema de Atendimento
11.1.2.1. Canal de comunicação entre o usuário e o sistema. Devem ser disponibilizados canais de acesso do sistema, sendo:
• Um virtual, por meio de página/website de internet específica ou aplicativos.
• O pagamento, treinamento e demais custos de pessoal responsável pelo atendimento são de responsabilidade da Permissionária.
11.1.3. Sistemas de Gestão de Retaguarda
Sistema informatizado de gestão de toda a operação das estações e bicicletas. O sistema deverá compreender um ambiente de gestão operacional completo, conectado a todas as estações de bicicletas em tempo real, e possuir as seguintes funcionalidades e sistemas informatizados integrados:
11.1.3.1. Módulos informatizados de gestão de todas as ocorrências geradas no sistema:
• Demanda dos usuários;
• Detecção automática de falhas e/ou eventos nas estações;
• Acompanhamento das ações corretivas;
• Relatórios gerenciais de viagens, retiradas de bicicletas, passes emitidos, etc.
11.1.3.2. Sistema de acompanhamento e controle em tempo real do funcionamento das estações:
• Detecção automática de estação inoperante ou fora do ar;
• Defeitos nas posições de travamento das bicicletas;
• Monitoramento dos códigos dos chips das bicicletas conectadas;
• Monitoramento remoto da comunicação e da carga da bateria da estação;
• Bloqueio remoto de estação;
• Liberação remota de bicicletas para técnicos;
11.1.3.3. Sistema de acompanhamento em tempo real da distribuição das bicicletas:
• Informação exata sobre todas as bicicletas e seus referidos números de registros;
• Localização exata nas posições das estações, ou com qual detentor (usuário) ou ainda com a equipe de manutenção (técnico de campo ou oficina);
• Acompanhamento em tempo real da taxa de ocupação das estações;
• Alarmes de estações cheias ou vazias;
• Alarmes de bicicletas com tempo de uso acima de 2 horas;
• Geração de informações sobre a ocupação das estações para usuários;
11.1.3.4. Sistema de controle de arrecadação em tempo real e de uso do sistema:
• Controle de arrecadação e toda movimentação de vendas;
• Controle de todas as movimentações financeiras decorrentes do uso das bicicletas;
• Controle de manutenção da situação das licenças de utilização vencidas e a vencer;
• Controle dos saldos dos usuários;
• Geração de extrato on-line de utilização para os usuários;
11.1.3.5. Sistema de autoatendimento – Totens, website e telefonia móvel, sendo que não é necessário que todas as formas de autoatendimento atendam de forma isolada a todos os itens de consulta. Através deste autoatendimento os usuários deverão acessar:
• Liberação das bicicletas;
• Consulta da situação de disponibilidades de bicicletas e vagas nas estações;
• Consulta ao extrato da conta do usuário.
11.1.4. Requisitos de Operação do Sistema
11.1.4.1. Aquisição de crédito
a) A aquisição de créditos para uso das bicicletas compartilhadas será feita através da página de comércio eletrônico (website), em aplicativos. Na internet, o pagamento dos créditos deverá ser realizado, por cartão de crédito ou débito.
b) No momento do cadastro, o cliente será solicitado a ler e aceitar os “Termos de condições de uso”, contendo as regras, restrições e condições de utilização das bicicletas públicas.
11.1.4.2. Retirada da bicicleta compartilhada da estação:
a) O usuário deverá se deslocar até a estação mais próxima e retirar a bicicleta através de tecnologia compatível com a proposta apresentada, garantido o funcionamento eficiente da operação.
b) O sistema de autoatendimento (website/Aplicativo) deverá permitir as seguintes opções abaixo:
• Liberação da bicicleta;
• Informações sobre a ocupação das estações (quantidade de bicicletas e vagas disponíveis).
c) Ao final de cada viagem realizada, o sistema atualizará imediatamente e de forma automática o saldo do usuário e disponibilizar extrato com as seguintes informações:
• Local de retiradas da bicicleta;
• Local de devolução da bicicleta;
• Tempo de viagem.
11.1.5. Características Técnicas dos Equipamentos Utilizados
11.1.5.1. Características básicas da bicicleta
As bicicletas com vistas a garantir a qualidade e a segurança do sistema, deverão possuir as seguintes características:
• Bicicletas novas, com quadro em alumínio, resistentes à intempérie;
• Xxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) kg;
• Assento anatômico, de material resistente;
• Sistema para ajuste de altura de selim que não necessite do uso de ferramentas e que impossibilite a retirada total do selim;
• Câmbio interno com no mínimo 3 (três) velocidades;
• Freios dianteiro e traseiro com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries;
• Pedais antiderrapantes com refletores;
• Guidão com manoplas seguras e firmes;
• Suporte compatível com o porte da bicicleta, projetado para acomodar vários tamanhos e formatos de artigos pessoais;
• Campainha (dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico ou pneumático capaz de identificar uma bicicleta em movimento);
• Espelho retrovisor do lado esquerdo;
• Sinalização refletiva (dianteira e traseira);
• Deverão possuir iluminação traseira e dianteira;
• Sistema de proteção contra a retirada das rodas, evitando-se o vandalismo;
• Sistema de identificação que permita fazer o reconhecimento da bicicleta por meio eletrônico e/ou visual;
• As cores utilizadas nas estações e nas bicicletas serão definidas após a celebração do termo de permissão, mediante acordo entre o Município e a Permissionária;
• Paralamas em ambas as rodas;
• Rodas raiadas e vazadas;
• Pneus para uso urbano, com modelo certificado pelo INMETRO;
• Protetor de corrente;
• Descanso para bicicleta;
• Suporte tipo cesta ou similar, com capacidade mínima de 5kg;
11.1.5.2. Características das Estações de aluguel das Bicicletas
As estações de aluguel deverão possuir as seguintes características:
• Estruturar-se em módulos, com dispositivo de travamento geral, permitindo a ampliação ou redução das estações conforme a demanda de origem e destinos dos usuários a serem atendidos;
• Acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
• Material com tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana e a vida útil do projeto;
• As instruções de uso devem ser em, pelo menos, 03 (três) idiomas, sendo estes: português, espanhol e inglês;
• Sistema para fácil liberação e travamento das bicicletas pelos usuários;
• Possibilidade das bicicletas serem devolvidas mesmo nos momentos em que a estação esteja inoperante ou desligada;
• Sinalização da situação das posições das bicicletas;
• Leitores para identificação das bicicletas conectadas;
• Sistema de alimentação/sustentação de energia emergencial.
11.1.6. Planos de Uso
Além da tarifa cobrada por hora, poderão haver planos diários, mensais e anuais para maior recorrência de usuários.
Os usuários deverão se cadastrar pelo aplicativo do projeto/sistema da internet.
11.1.7. Da disponibilização das bicicletas
11.1.7.1. A Permissionária deverá implantar o sistema em 4 fases, com o mínimo de 50 bicicletas e 7 estações na primeira fase podendo chegar em 250 bicicletas e 45 estações ao final da quarta fase.
11.1.7.2. A quantidade mínima de estações e de bicicletas por fase estão descritas neste Termo de Referência.
11.1.8. Horário de Funcionamento
11.1.8.1. O sistema de bicicletas compartilhadas da cidade de Poços de Caldas funcionará, no mínimo, de segunda a domingo, das 6h às 23h. A Permissionária, em situações especiais, poderá solicitar autorização de aumento ou redução do horário ou paralisação do serviço, em determinadas estações ou regiões, que serão analisados conforme as devidas especificidades.
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. São obrigações da Permissionária:
a) Dispor durante a execução da Atividade da Operação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, de estabelecimento apropriado na cidade de Poços de Caldas, para operação da central de controle e de depósito para guarda, manutenção e estoque de bicicletas e equipamentos, bem como para garantir a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva e corretiva das bicicletas e estações.
b) Garantir, durante todo o tempo de funcionamento do sistema, a disponibilidade e o funcionamento da quantidade total de bicicletas especificadas neste edital.
c) Dispor de central de operação equipada com computadores e acompanhamento em tempo real do sistema capaz de indicar a ocupação das estações, os usuários em serviço, a movimentação financeira, o nível de utilização de
cada estação e a possibilidade de ocorrência de lotação e sinalizar a necessidade de redistribuição ou remanejamento de bicicletas;
d) Manter as bicicletas e as estações em boas condições de uso, durante a vigência do termo, a fim de garantir a segurança, eficiência e conforto aos usuários;
e) Disponibilizar para toda a população, o sistema de atendimento previsto que permita a quaisquer interessados se cadastrarem e adquirirem licenças para uso das bicicletas, atendidas suas exigências formais e disponibilizar promotores na quantidade necessária, nos 30 trinta primeiros dias de operação, como forma de auxílio aos usuários, para orientação da funcionalidade do sistema e utilização das bicicletas.
f) Disponibilizar a todas as pessoas/entidades cadastradas, acesso às informações do seu cadastro e aos seus extratos e histórico de utilização, além de outras informações referentes ao sistema;
g) Disponibilizar o serviço de atendimento por telefone (gratuito ou ligação simples) para os usuários devidamente cadastrados solicitarem serviços de reparo ou atendimento em campo;
h) Instalar, junto a cada estação, mapa informativo contendo não só a localização da referida estação, bem como das demais na mesma região, podendo também colocar os pontos de interesse turístico, comercial, de entretenimento e lazer;
i) Utilizar veículos de apoio, devidamente identificados, com, no máximo, 10 (dez) anos de uso, para logística relativa às atividades relacionadas à operação e manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das bicicletas e das estações;
j) Observar a taxa de ocupação de cada estação, mínima de 20% (vinte por cento) e máxima de 80% (oitenta por cento) da sua capacidade instalada, evitando a condição de estação cheia ou de falta de bicicletas nas estações;
k) Disponibilizar para os usuários, informações gerais sobre a localização e orientação do uso do sistema, através de aplicativo, site, call center e painel da informação da estação, além de promotores nos primeiros 30 dias de instalação dos sitema, para orientação ao público.
l) Realizar junto com os técnicos do Município o mínimo de 2 reuniões participativas com a população no período de implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas;
m) Realizar junto com os técnicos do Município o mínimo de 1 Campanha Educativa por ano, em locais acordados por ambas as partes, no desenvolvimento de
ações de comunicação, educação (de pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas) e conscientização sobre a importância da bicicleta na mobilidade urbana;
n) Prover ao órgão gestor do Município informações online quanto à utilização dos serviços, visando atividades de planejamento, gestão e divulgação em plataformas de informação;
o) Realizar, junto com os técnicos do Município estudo de viabilidade para implantações de novos locais ou desativação de estações de bicicletas, bem como estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados, visando sempre a aperfeiçoar a operação. A periodicidade máxima será de três meses no primeiro e no segundo ano de operação; e máxima de seis meses nos demais anos.
12.2. São obrigações do Município:
a) Exercer gestão e fiscalização sobre a execução da Atividade da Operação do Sistema de Bicicletas, não importando a ação ou omissão dessa gestão e fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da Permissionária por eventuais erros, falhas relacionadas com a operação;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Sistema de Bicicletas Compartilhadas e as cláusulas do Termo de Autorização;
c) Avaliar e autorizar os locais de implantação das estações;
d) Entregar a Permissionária, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus ou vínculos, as áreas públicas onde serão instaladas as estações;
e) Avaliar e autorizar as solicitações de alterações, adaptações, acréscimos e demais ações necessárias para melhor operação e prestação dos serviços aos usuários.
f) Será criada uma comissão conjunta das Secretarias: SMEL, SEPLAN e Demutran, para fiscalização do contrato dos serviços prestados pela permissionária.
12.3. CONTRATOS COM TERCEIROS
Os contratos celebrados entre a Permissionária e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o Município.
12.4. CADASTRAMENTO NO SISTEMA
12.4.1. As pessoas interessadas em usufruir das bicicletas disponibilizadas pelo sistema deverão acessar o sistema de atendimento e realizar o Cadastramento e/ou atualização de seus dados pessoais no sistema, informando:
A) Nome completo;
B) Número do seu telefone celular e residencial (se houver);
C) CPF;
D) Endereço, data de nascimento, sexo e demais dados que sejam necessários, a critério da Permissionária, para garantir a operação, manutenção e segurança do sistema.
13. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DAS BICICLETAS COMPARTILHADAS A utilização das bicicletas será acessível a todas as pessoas, cadastradas no sistema e que adquirirem os planos para uso das bicicletas, atendendo as exigências formais.
13.1. Retirada da Bicicleta da Estação
13.1.1. A retirada de bicicleta de uma estação, estando atendidas as demais condições para uso do serviço, deverá ser feita em tempo não superior a 10 minutos.
13.1.2 O atendimento deverá ser autoexplicativo e, em poucos passos, deve permitir a liberação da bicicleta desejada.
13.1.3. Enquanto a bicicleta não for devolvida, o usuário poderá acessar no website da Permissionária as informações sobre as estações de bicicleta mais próximas e onde há vagas para realizar a sua devolução.
13.1.4. Após a retirada da bicicleta, é dado o prazo de 3 minutos para o usuário verificar as condições de funcionamento da bicicleta. Caso esta apresente algum defeito mecânico, deverá ser possível a devolução da bicicleta, com a imediata retirada de outra, se disponível, sem custo adicional.
13.2. Devolução da Bicicleta na Estação
13.2.1. O usuário poderá devolver a bicicleta na mesma estação onde a retirou ou em qualquer outra estação, desde que haja disponibilidade de vaga, bastando para isso conectar a bicicleta a uma posição livre.
13.2.2. Caso a estação esteja sem vagas disponíveis, o website deve indicar qual a(s) estação (es) com vagas disponíveis mais próximas. Neste caso, o usuário deve comunicar ao sistema a sua intenção de devolução e obterá um tempo extra de até 15 (quinze) minutos para entregar a bicicleta numa estação.
13.3. Não Devoluções de Bicicletas
13.3.1. A empresa deverá especificar, em seu termo de condições de uso, o que ocorrerá em caso de não devolução da bicicleta, ou atrasos em sua devolução.
13.3.2. No caso da não devolução da bicicleta por parte do usuário, o mesmo poderá ser acionado judicialmente, exceto no caso de roubo da bicicleta em posse do usuário, desde que ele avise imediatamente a central de operação e registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Casos como este e similares deverão estar especificados nos termos de condições de uso.
13.4. Danos Provocados à Bicicleta
13.4.1. Em caso de devolução da bicicleta com algum dano físico ou mecânico, não tendo havido registro de problema com a bicicleta quando de sua retirada, poderá ser cobrado o valor correspondente aos custos de reparação da bicicleta ao usuário, salvo se o mesmo comprovar que não houve dano ou culpa de sua parte.
13.5. ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS
13.5.1. A Permissionária poderá propor outras formas de comercialização ou fontes de receita, bem como propor realizar aprimoramentos tecnológicos nos componentes do sistema e/ou propor a inclusão de novos modais de compartilhamento no âmbito do presente termo visando a manutenção da inovação tecnológica do sistema, submetendo os novos equipamentos ou aprimoramentos à aprovação do Município, desde que não ocorra nenhum ônus adicional às tarifas constantes da proposta.
14. BENS REVERSÍVEIS
14.1. Não haverá a reversibilidade dos bens empregados pela Permissionária na execução dos serviços objeto deste termo de permissão para atividade de implantação, operação e manutenção do sistema de bicicletas compartilhadas.
14.1.1.A Permissionária deverá retirar todos os equipamentos e materiais empregados na execução dos serviços (estações, bicicletas e central de monitoramento), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da extinção do termo, restituindo os locais onde foram
instaladas as estações no mesmo estado em que os receberam e sem ônus para o Município.
14.2. PLANOS DE USO E TARIFAS MÁXIMAS DE UTILIZAÇÃO
14.2.1. A Permissionária deverá oferecer no mínimo três modalidades de plano de uso (diário, mensal e anual), com as seguintes tarifas máximas de utilização:
Plano Diário (válido por 24 horas): R$ 8,00 Plano Mensal: R$ 30,00
Plano Anual: R$ 180,00
Tarifa de Uso de utilização da bicicleta: R$ 4,00 por hora.
14.2.2. A Permissionária poderá efetuar promoções que venham a incentivar a adesão ao sistema, e/ou substituir e/ou implantar novos planos de adesão ao uso das bicicletas, desde que não onere quaisquer dos preços dos planos.
14.2.3. Não será objeto de reequilíbrio econômico – financeiro a realização, pela Permissionária, de promoções que venham a impactar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato de permissão.
14.3. IMPLANTAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
14.3.1. A Permissionária deverá implantar o Sistema de Bicicletas Compartilhadas atendendo aos parâmetros utilizados às fases de implantação, aos tipos de estações de bicicletas, à área de cobertura, ao quantitativo de estações e ao quantitativo de bicicletas descritos:
14.3.2. . Parâmetros utilizados
14.3.2.1. Os parâmetros utilizados para o dimensionamento do Sistema de Bicicletas Compartilhadas (número de estações, número de bicicletas) e distribuição geográfica da implantação das estações estão baseados em indicadores de planejamento internacionais mencionados pelo Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP Brasil) no Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas. Os parâmetros auxiliaram na distribuição das estações em Poços de Caldas, de modo mais próximo da real demanda, de modo a atender não somente a população diretamente ligada ao sistema (moradores dos bairros contemplados), mas também a população indiretamente ligada (população flutuante). É importante
considerar os dois tipos de população, porque acredita-se que haja potenciais usuários do sistema mesmo quando eles não residem próximo à área de cobertura do sistema.
14.3.2.2 Os indicadores mencionados pelo ITDP possuem uma série de parâmetros para a alocação das estações e dimensionamento do sistema (número de estações e número de bicicletas) que se relacionam com a área de cobertura e a população, de modo a garantir que a demanda seja calculada antes da implantação do sistema e garantindo, portanto, uma proposta mais assertiva.
14.3.2.3. De acordo com o ITDP, o índice de disponibilidade ideal de vagas por bicicleta para o bom funcionamento do sistema está entre duas e duas e meia vagas por bicicleta em cada estação, e a maioria dos sistemas médios e grandes de maior sucesso está dentro dessa faixa.
14.3.2.4. A proporção de vagas por bicicletas é um parâmetro importante para garantir a conveniência de um sistema de compartilhamento. Sendo assim, quanto maior esse coeficiente, maior será a quantidade de opções que um ciclista terá para devolver sua bicicleta e menor será a chance de encontrar uma estação totalmente cheia.
14.3.2.5. Também foram observadas as principais características norteadoras para a distribuição geográfica do um Sistema de Bicicletas Compartilhadas: proximidade a infraestrutura cicloviária, proximidade a corredores de transporte, proximidade a estações de transporte público, quantidade significativa de pontos de interesse, proximidade a áreas comerciais e de serviço, proximidade a áreas de lazer e densidade urbana e populacional.
14.3.2.6. Junto desta predominância da oferta das condições acima citadas, pode ser aliado o raio de abrangência da média mundial de viagens de bicicleta, que gira em torno de trinta minutos de deslocamento – ou cinco quilômetros de distância. 14.3.2.7.Conforme o Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas, para que um sistema tenha um bom desempenho, cada bicicleta deverá realizar de quatro a oito viagens por dia. Para a cidade de Poços de Caldas, está sendo considerado que cada bicicleta fará em média cinco viagens por dia. Esta média considera tanto o atendimento à população local quanto à população flutuante, de maneira que o sistema tenha um bom desempenho, relação custo-benefício adequada e justifique sua implantação e densidade de acordo com os parâmetros definidos em função da infraestrutura da cidade.
15. IMPLANTAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
15.1. A Permissionária deverá implantar o Sistema de Bicicletas Compartilhadas atendendo aos parâmetros utilizados às fases de implantação, aos tipos de estações de bicicletas, à área de cobertura, ao quantitativo de estações e ao quantitativo de bicicletas descritos a seguir:
15.2 - Parâmetros utilizados
15.2.1. Os parâmetros utilizados para o dimensionamento do Sistema de Bicicletas Compartilhadas (número de estações, número de bicicletas) e distribuição geográfica da implantação das estações estão baseados em indicadores de planejamento internacionais mencionados pelo Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP Brasil) no Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas. Os parâmetros auxiliaram na distribuição das estações em Poços de Caldas, de modo mais próximo da real demanda, de modo a atender não somente a população diretamente ligada ao sistema (moradores dos bairros contemplados), mas também a população indiretamente ligada (população flutuante). É importante considerar os dois tipos de população, porque acredita-se que haja potenciais usuários do sistema mesmo quando eles não residem próximo à área de cobertura do sistema. Os indicadores mencionados pelo ITDP possuem uma série de parâmetros para a alocação das estações e dimensionamento do sistema (número de estações e número de bicicletas) que se relacionam com a área de cobertura e a população, de modo a garantir que a demanda seja calculada antes da implantação do sistema e garantindo, portanto, uma proposta mais assertiva.
15.2.2. De acordo com o ITDP, o índice de disponibilidade ideal de vagas por bicicleta para o bom funcionamento do sistema está entre duas e duas e meia vagas por bicicleta em cada estação, e a maioria dos sistemas médios e grandes de maior sucesso está dentro dessa faixa. A proporção de vagas por bicicletas é um parâmetro importante para garantir a conveniência de um sistema de compartilhamento. Sendo assim, quanto maior esse coeficiente, maior será a quantidade de opções que um ciclista terá para devolver sua bicicleta e menor será a chance de encontrar uma estação totalmente cheia.
15.2.3. Também foram observadas as principais características norteadoras para a distribuição geográfica do um Sistema de Bicicletas Compartilhadas: proximidade a infraestrutura cicloviária, proximidade a corredores de transporte, proximidade a estações de transporte público, quantidade significativa de pontos de interesse, proximidade a áreas comerciais e de serviço, proximidade a áreas de lazer e densidade urbana e populacional.
15.2.4.Junto desta predominância da oferta das condições acima citadas, pode ser aliado o raio de abrangência da média mundial de viagens de bicicleta, que gira em torno de trinta minutos de deslocamento – ou cinco quilômetros de distância.
15.2.5. Conforme o Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas, para que um sistema tenha um bom desempenho, cada bicicleta deverá realizar de quatro a oito viagens por dia. Para a cidade de Poços de Caldas, está sendo considerado que cada bicicleta fará em média cinco viagens por dia.
15.2.5.1. Esta média considera tanto o atendimento à população local quanto à população flutuante, de maneira que o sistema tenha um bom desempenho, relação custo-benefício adequada e justifique sua implantação e densidade de acordo com os parâmetros definidos em função da infraestrutura da cidade.
15.3. Demanda
15.3.1. Segundo estudos realizados pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) para o Plano Municipal de Mobilidade em 2018, a demanda de transporte cicloviário atual representa cerca de 1,3% da matriz de deslocamentos diários do município. A estimativa é que este número aumente para 5% até o final de toda a implantação do sistema cicloviário. Ainda este ano a malha de ciclovias e ciclofaixas atingirá 13,5 km, com estimativa de chegar a 28 km ao final das quatro fases de implantação do sistema cicloviário.
15.4. Perfil de usuário e pesquisa de opinião dos ciclistas
15.4.3. A implantação de bicicletas compartilhadas vem para suprir parte da demanda por transportes e caminha junto com os investimentos em quantidade de ciclovias/ciclofaixas, sinalização para ciclistas, integração com o transporte público, quantidade de infraestrutura de apoio e a conexão com outras rotas.
15.5. Tipos de estações de bicicletas
• Estações comuns: Estações instaladas de acordo com a necessidade estipulada por estudos, garantindo que a população tenha pontos de retirada e devolução das bicicletas a uma distância convenientemente caminhável. A média de bicicletas por estação comum é de cinco bicicletas por estação. Considerando uma disponibilidade de duas vagas e meia por bicicleta em cada estação, está previsto que as estações comuns terão cerca de vinte e três vagas.
• Estações-chave: Estações instaladas em áreas muito densas, com grande fluxo de pessoas e locais de intermodalidade, possuindo um número maior de bicicletas em relação às estações comuns de modo a comportar a demanda nos horários de pico. A média de bicicletas por estação chave é de dez bicicletas por estação.
• Operação com bolsões de bicicleta: Após a implantação do Sistema, em pontos específicos, próximo a estações comuns ou chave em que há alta demanda em relação ao espaço disponível para instalação e o uso de bicicletas se caracteriza por ser concentrado em alguns períodos do dia, poderá ser ofertado maior número de bicicletas e de vagas com 'bolsões-pulmão' de estratégia operacional. Esses bolsões são estruturas instaladas ao lado de estações onde são deixadas bicicletas para agilizar a alimentação ou desafogamento da estação, atendendo a necessidade do usuário. O bolsão de bicicleta deverá funcionar no período de pico da estação, não terá caráter físico fixo nem permanente; a reserva de bicicletas acabará quando o período de pico de retirada de bicicletas se encerrar, e as bicicletas serão retiradas após a realização do pico de devoluções. O excesso de bicicletas deverá ser levado pela operadora do serviço para ser redistribuído em outras estações do sistema.
15.6. Área de cobertura
15.7. Quantitativo de estações e quantitativo de bicicletas por fase.
15.7.1. O número mínimo de estações foi definido de acordo com o parâmetro de uma estação a aproximadamente cada 500 m de distância uma da outra. O número mínimo de bicicletas por bairro foi definido de acordo com a localização dos diferentes tipos de estações no sistema, de modo que cada estação comum terá uma média de cinco bicicletas, cada estação chave terá dez e cada estação especial terá cinquenta bicicletas. Sendo assim, o sistema será composto no mínimo, em sua totalidade, por 7 (sete) estações e 50 (cinquenta) bicicletas distribuídas nos bairros do Município.
15.7.2. Ajustes na distribuição das estações entre os bairros, na quantidade de bicicletas por estação, na quantidade de estações e na quantidade de bicicletas poderão ser solicitados tanto pelo Município como pela Permissionária, e serão definidos através de acordo entre as partes com base nos dados da Operação, Gestão e Monitoramento do Sistema.
15.7.3. A existência de bairros que estão contemplados com zero estações e zero bicicletas no local de origem da viagem, não significa que a população do bairro não estará contemplada pelo Sistema de Bicicletas Compartilhadas, uma vez que esta população poderá utilizar o Sistema em locais de destino, como última parte da viagem, sem comprometimento da compacidade e da efetividade operacional do
Sistema. No caso de o monitoramento do Sistema apontar a necessidade, bairros com zero estações poderão receber estações durante o período de autorização da operação através da análise conjunta e acordo entre o Município e a Permissionária.
15.8.. Fases de implantação do sistema
15.8.1. A implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas será realizada em quatro fases.
15.8.1.1. A primeira fase compreende as ciclovias já existentes ligando a Zona Oeste, Av. Xxxxxx Xxxxxx e Av. Xxxx Xxxxxxxx, ao Centro, onde há maior concentração tanto de população residente quanto da população flutuante, e o outro trecho ligando o Centro à Zona Sul, pela Av. Santo Antônio, Av. Ver. Xxxxxxx Xxxxxxx e Av. Alcoa. Esta fase engloba predominantemente parte da região Oeste, Centro e Sul. São regiões que possuem as principais vias de acesso à cidade, importantes ligações intermodais, além de maior concentração de infraestrutura de comércio, serviços e outras facilidades urbanas. Nestas regiões, o sistema será implantado de forma a consolidar uma rede densa de sete estações de bicicletas, que distarão, em média, mil e setecentos metros umas das outras.
15.8.1.1.1. Locais de implantação da primeira fase, Levantamentos foram realizados com relatório fotográfico apenas para a primeira fase para facilitar na agilidade de implantação do sistema de bicicletas compartilhadas. As demais estações serão analisadas caso a caso em momento oportuno. Na primeira fase serão implantadas sete estações nos locais:
15.8.2. A segunda fase contemplará a principal via para a Zona Leste, a Av. Remígio Prézia e a Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxx. Entretanto, nesta região, as estações serão implantadas em ciclovias compartilhadas com pedestres, em nove estações, distantes em média oitocentos e trinta metros umas das outras.
15.8.3. A terceira fase contemplará as áreas que não são interligadas por ciclovias, ciclofaixas e/ou ciclorrotas, pois serão pontos estratégicos dentro dos bairros para suprir a demanda de viagens em curtas distâncias. Serão instaladas vinte e duas estações distribuídas em áreas cicláveis na cidade.
15.8.4. A quarta fase contemplará a mesma rota da primeira fase, porém, serão implantadas sete novas estações para diminuir a distância média entre as estações.
15.8.5. É possível considerar que, embora a implantação não contemple fisicamente todo o município de Poços de Caldas, ainda permitirá que a população que não possui a oferta do sistema compartilhado de bicicletas no seu local de origem possa utilizar este modal na “última perna” da sua viagem em direção ao seu destino final.
16. ETAPAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
16.1. Quadro resumo do cronograma de implantação
Quadro 2: Cronograma de implantação. Fonte: Autores deste documento
16.2. No caso em que for constatado a não observância aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência ao final da Fase 4, será rescindido o termo, nos termos previstos no edital e termo de permissão para a atividade, e convocado o segundo colocado no processo licitatório.
17. DA EXTINÇÃO
17.1 – Considerar-se-á extinto o contrato de permissão de uso qualificado nas seguintes hipóteses:
I – término do prazo de permissão de uso qualificado do serviço, desde que não tenha sido prorrogado nos termos do presente Contrato;
II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão;
V – anulação;
VI – falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
17.2 - Extinta a permissão de uso qualificado, retornarão ao CONCEDENTE os direitos e deveres relativos ao uso concedido, com reversão dos bens e resguardando à Concessionária o direito às indenizações previstas na legislação e neste edital, quando for o caso.
17.3 – O Contrato poderá ter sua caducidade declarada por ato da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, após provocação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em nome do CONCEDENTE, precedido de processo administrativo que assegure ampla defesa e exercício do contraditório à Concessionária, nas hipóteses de:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) inexecução total ou parcial do CONTRATO, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
d) atraso injustificado no uso do bem;
e) não utilização do imóvel, bem como a paralisação da atividade comercial sem justa causa e prévia comunicação à Administração, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
f) subpermissão de uso qualificado parcial ou total do seu objeto, a associação do CONTRATO com outrem, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta Concorrência;
g) não atendimento às determinações regulares da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas decorrentes do uso do bem e exploração da atividade, anotados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
i) decretação de falência ou dissolução da concessionária;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, prejudique a execução do CONTRATO;
k) quando a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos;
l) transferência irregular do Contrato, sem anuência da Concedente;
m) deixar de exibir semestralmente prova de regularidade com a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da Lei;
n) não atendimento das exigências de cobertura por planos de seguros em afronta às obrigações previstas neste instrumento e tal omissão não puder, a critério da CONCEDENTE, ser suprida com a intervenção ou quando esta for considerada inconveniente, inócua ou ainda injustamente benéfica à Concessionária.
17.4 – A declaração de caducidade não elidirá a aplicação das penalidades cabíveis pelas infrações praticadas pela Concessionária, nem prejudicará o direito à indenização quando for o caso.
17.5 – Poderá ocorrer à encampação mediante a retomada pelo poder concedente, durante o prazo da permissão de uso qualificado, por motivo de interesse público, após prévio pagamento de indenização, se for o caso;
17.6 – Poderá ser rescindido o contrato por iniciativa da Concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim;
17.7 – A anulação será decretada pelo CONCEDENTE em caso de irregularidade insanável e grave verificada no Contrato;
17.8 – Extinta a permissão de uso qualificado obriga-se a Concessionária a entregar o imóvel objeto desta licitação, inteiramente desembaraçado, para imediata reintegração de posse do bem pelo poder concedente.
18.DOS RECURSOS
18.1 - Dos atos do Município cabem:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
e) rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
II – Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão do Chefe do Executivo Municipal, da declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
18.2 – O recurso consubstanciado nas alíneas “a” e “b” terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva;
18.3 - Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
18.4 - O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso pelo Secretário citado;
18.5 – A divulgação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 18.1 será feita mediante fax, carta registrada, carta circular, e-mail ou publicação no órgão de imprensa onde se publica os atos municipais, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata;
19 .DAS GARANTIAS
19.1 – Para a execução do contrato será exigida da licitante vencedora do certame a prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser firmado, em uma das modalidades previstas nos incisos I a III do § 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, a ser escolhida pelo próprio contratado, para a assinatura do contrato;
19.2 – A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ou restituída após a execução do contrato;
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – A Comissão fornecerá aos interessados, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento da Concorrência;
20.2 - A entrega das propostas implica na aceitação integral das cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos;
20.3 – Os interessados que pretenderem solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos deste Edital deverão fazê-lo por escrito, através de carta, telegrama, e-mail ou fax, no Departamento de Suprimentos, no endereço indicado no preâmbulo, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, no horário comercial de 12:00h às 18:00h, informações pelo telefone: 000- 0000-0000. A resposta será dará por escrito, encaminhada a todos os interessados que tenham adquirido o edital, apresentando a pergunta formulada;
20.3.1 - Os pedidos de esclarecimento e as impugnações, deverão ser encaminhados a Comissão Especial de Licitação, contendo, na primeira linha, o nome da empresa licitante, indicação do número da Concorrência através da expressão “CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/2021“, bem como, ao final, o nome do representante legal;
20.3.2 - Decairá do direito de pedir esclarecimentos e/ou impugnar os termos do edital de licitação o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.4 – Não serão levadas em consideração, tanto na fase de classificação, como na fase posterior à adjudicação quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;
20.5 – O Município se reserva o direito de revogar ou anular a presente licitação por interesse público ou erro, no todo ou em parte, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos proponentes direito à indenização, com fulcro no artigo 49 da Lei 8.666/93;
20.6 – O Município poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos do Edital, caso em que procederá sua divulgação através dos meios de comunicação utilizados nesta licitação, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham adquirido os documentos desta Concorrência, através de Carta Circular, e-mail ou telegrama, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação da proposta.
20.7 - Qualquer inobservância dos princípios estabelecidos nesta Licitação poderá implicar na desclassificação do proponente. O Município não considerará qualquer alegação do proponente no que diz respeito à omissão, incompreensão ou incorreta interpretação desta Concorrência;
20.8 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
20.9 - As impugnações e recursos administrativos das decisões da Comissão serão processados na forma prevista no art. 109 da Lei n.º 8.666/93;
20.10 - Quem quiser se fazer representar no certame, deverá apresentar antes do início da sessão, fora dos envelopes, Carta Credencial, indicando o representante legal para todos os fins e atos da Licitação, acompanhado do Contrato Social ou similar, sem o que não poderá intervir em favor da licitante.
20.11 – Integra o presente Edital a Carta de Credenciamento, conforme XXXXX XX (modelo), do representante da empresa na Licitação, quando não se tratar do seu titular. A Carta Credencial deverá ser assinada por responsável legal do proponente, cuja firma deve ser reconhecida em cartório competente, e dela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado. A não apresentação impedirá a manifestação em nome da licitante representada;
20.12 – O Município utilizará a seu critério, no todo ou em parte, as apólices, títulos, fiança, seguro-garantia ou dinheiro em espécies caucionadas, caso se verifique a caducidade da permissão de uso qualificado, ou se dessa medida o Município tiver que lançar mão, a fim de ressarcir-se de quantias devidas pelo proponente, a que título for;
20.13 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia sem expediente no órgão contratante, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente;
20.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, podendo o Presidente desta convocar servidores técnicos para assessorar a referida Comissão no julgamento das propostas;
20.15 – Para dirimir as questões oriundas deste Edital e do futuro contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Poços de Caldas/MG.
20.16 Nos termos da Portaria nº 020-SMAGP/22, foi designada a comissão especial de licitação.
20.17. Para dirimir as questões oriundas deste Edital e do futuro contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Poços de Caldas/MG.
Poços de Caldas, 21 de janeiro de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
ANEXO I- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO | |
O processo licitatório tem por objeto receber propostas para firmar termo de Permissão de Uso Qualificada com a vencedora da seleção pública para implantação, operação e manutenção do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS, mediante aluguel incluindo as estações de bicicletas, as bicicletas de aluguel, acompanhado do respectivo sistema de operação e controle de uso, abrangendo a execução dos serviços de implantação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração da referida atividade. A operadora Contratada poderá veicular publicidade na estrutura de todas as bicicletas, e em um ou mais painéis da estação (digital ou impressos) de acordo com descritas no Termo de Referência em anexo. * O critério de julgamento será do tipo menor preço de tarifa de utilização. * Período de exploração: 05 anos, prorrogáveis por igual período. * FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 16/1999, alterada pela LC 198/18. Obs. Informamos que o presente Termo foi aberto para consulta Pública de 14/10/2021 à 29/10/2021. OBS. Segue em anexo o Termo de Referência. |
ANEXO I-A TERMO DE REFERÊNCIA
Ref. CONCORRÊNCIA N.º 011-SMAGP/21
1. OBJETO
O processo licitatório tem por objeto receber propostas para firmar termo de Permissão de Uso Qualificada com a vencedora da seleção pública para implantação, operação e manutenção do SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS.
A Permissionária poderá veicular publicidade na estrutura de todas as bicicletas, e em um ou mais painéis da estação (digital ou impressos) de acordo com descritas neste Termo de Referência.
O critério de julgamento será do tipo menor preço de tarifa de utilização.
2. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O Sistema de Bicicletas Compartilhadas de apoio a mobilidade urbana possui grande potencial de inserção no roteiro das ações voltadas para a promoção e uso da bicicleta na cidade.
Com a implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, Poços de Caldas, terá uma nova opção de transporte sustentável, alinhada com as cidades que estão na vanguarda nas ações de mitigação dos impactos das alterações climáticas e na promoção da qualidade de vida da sua população. A Aliança Mundial de Ciclismo e a ECF (The European Cyclists’ Federation, 2015) estimaram que o ciclismo está diretamente relacionado com a realização de 11 dos 17 ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas), de acordo com o documento “Ciclismo nos Objetivos Globais”.
A bicicleta é um veículo muito acessível para a população, sendo um importante agente para promover maior igualdade social no uso do espaço público.
A implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas é uma forma de promover e difundir a bicicleta como meio de transporte, aumentando sua utilização em viagens de curta distância em bicicleta e em viagens integradas a outro modal de transporte.
2.1. Benefícios
A implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas trará maior comodidade e mobilidade à população da cidade de Poços de Caldas, disponibilizando uma tecnologia que proporcionará melhor qualidade de vida e preservação ambiental.
Um Sistema de Bicicletas Compartilhadas é uma alternativa de transporte que reforça a equidade de acesso à mobilidade, a promoção da saúde pública, a conectividade com o Transporte Público. Tem como principal resultado imediato o aumento de ciclistas nas ruas, cujas vantagens são inúmeras, incluindo:
• Aumento da circulação das pessoas e das vendas no comércio;
• Redução dos engarrafamentos e maior fluidez no tráfego;
• Redução de impactos ambientais de emissões de poluentes;
• Aumento da segurança no trânsito;
• Melhoria dos deslocamentos de curta e média distância;
• Integração de modais de transporte;
• Estímulo à prática de exercícios físicos;
• Redução das despesas com a saúde pública;
• Uso de novas tecnologias na operação e gestão;
• Integração de Poços de Caldas a um ambiente de modernidade.
3. METAS E PRAZOS
3.1. Objeto - A presente permissão se dá em regime de exclusividade em relação às regiões da Cidade de Poços de Caldas, objeto da presente permissão, não sendo permitida instalação ou estacionamento de outro sistema, sob qualquer modalidade, de compartilhamento de bicicletas nestas regiões, salvo qualquer outro sistema de compartilhamento aprovado e autorizado previamente pelo Município.
3.2. Meta - A meta da presente licitação é a implantação de um sistema de bicicletas compartilhadas, de acordo com o presente Termo de Referência, com a quantidade mínima de 7 estações para locação de 50 bicicletas.
3.3. Prazo - O prazo da presente permissão para operação é de 5 (cinco) anos renováveis por mais 5 (cinco) anos.
4. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
O Sistema de Bicicletas Compartilhadas será composto por um aparato tecnológico e logístico que garanta a sua eficiência e segurança, levando-se em consideração as características geográficas e estruturais do município de Poços de Caldas, incluindo no mínimo as características a seguir relacionadas:
4.1. Sistemas de Cadastro e Aquisição de Créditos
Ambiente virtual na internet e em aplicativos para informações sobre o sistema, cadastro de usuários e aquisição de créditos para uso dos serviços através de um Portal de Relacionamento para o usuário com as seguintes funcionalidades e características:
• Cadastramento e atualização de dados pessoais dos usuários;
• Aquisição de créditos para uso das bicicletas públicas de aluguel, através de pagamento por cartão de crédito ou débito;
• Consultas de saldos e extratos da utilização do usuário;
• Informações e regras sobre o uso das bicicletas públicas;
• Mapa virtual com a localização das estações de bicicletas públicas;
• Canal de comunicação com o usuário (Fale Conosco);
A manutenção e atualização do sistema de cadastro, bem como a responsabilidade pelos dados nele inclusos, fica sob responsabilidade da Permissionária.
4.2. Sistema de Atendimento
Canal de comunicação entre o usuário e o sistema. Devem ser disponibilizados canais de acesso do sistema, sendo:
• Um virtual, por meio de página/website de internet específica ou aplicativos.
• O pagamento, treinamento e demais custos de pessoal responsável pelo atendimento são de responsabilidade da Permissionária.
4.3. Sistemas de Gestão de Retaguarda
Sistema informatizado de gestão de toda a operação das estações e bicicletas. O sistema deverá compreender um ambiente de gestão operacional completo, conectado a todas as estações de bicicletas em tempo real, e possuir as seguintes funcionalidades e sistemas informatizados integrados:
4.3.1. Módulos informatizados de gestão de todas as ocorrências geradas no sistema:
• Demanda dos usuários;
• Detecção automática de falhas e/ou eventos nas estações;
• Acompanhamento das ações corretivas;
• Relatórios gerenciais de viagens, retiradas de bicicletas, passes emitidos, etc.
4.3.2. Sistema de acompanhamento e controle em tempo real do funcionamento das estações:
• Detecção automática de estação inoperante ou fora do ar;
• Defeitos nas posições de travamento das bicicletas;
• Monitoramento dos códigos dos chips das bicicletas conectadas;
• Monitoramento remoto da comunicação e da carga da bateria da estação;
• Bloqueio remoto de estação;
• Liberação remota de bicicletas para técnicos;
4.3.3. Sistema de acompanhamento em tempo real da distribuição das bicicletas:
• Informação exata sobre todas as bicicletas e seus referidos números de registros;
• Localização exata nas posições das estações, ou com qual detentor (usuário) ou ainda com a equipe de manutenção (técnico de campo ou oficina);
• Acompanhamento em tempo real da taxa de ocupação das estações;
• Alarmes de estações cheias ou vazias;
• Alarmes de bicicletas com tempo de uso acima de 2 horas;
• Geração de informações sobre a ocupação das estações para usuários;
4.3.4. Sistema de controle de arrecadação em tempo real e de uso do sistema:
• Controle de arrecadação e toda movimentação de vendas;
• Controle de todas as movimentações financeiras decorrentes do uso das bicicletas;
• Controle de manutenção da situação das licenças de utilização vencidas e a vencer;
• Controle dos saldos dos usuários;
• Geração de extrato on-line de utilização para os usuários;
4.3.5. Sistema de autoatendimento – Totens, website e telefonia móvel, sendo que não é necessário que todas as formas de autoatendimento atendam de forma isolada a todos os itens de consulta. Através deste autoatendimento os usuários deverão acessar:
• Liberação das bicicletas;
• Consulta da situação de disponibilidades de bicicletas e vagas nas estações;
• Consulta ao extrato da conta do usuário.
4.4. Requisitos de Operação do Sistema
4.4.1. Aquisição de crédito
a) A aquisição de créditos para uso das bicicletas compartilhadas será feita através da página de comércio eletrônico (website), em aplicativos. Na internet, o pagamento dos créditos deverá ser realizado, por cartão de crédito ou débito.
b) No momento do cadastro, o cliente será solicitado a ler e aceitar os “Termos de condições de uso”, contendo as regras, restrições e condições de utilização das bicicletas públicas.
4.4.2. Retirada da bicicleta compartilhada da estação:
a) O usuário deverá se deslocar até a estação mais próxima e retirar a bicicleta através de tecnologia compatível com a proposta apresentada, garantido o funcionamento eficiente da operação.
b) O sistema de autoatendimento (website/Aplicativo) deverá permitir as seguintes opções abaixo:
• Liberação da bicicleta;
• Informações sobre a ocupação das estações (quantidade de bicicletas e vagas disponíveis).
c) Ao final de cada viagem realizada, o sistema atualizará imediatamente e de forma automática o saldo do usuário e disponibilizar extrato com as seguintes informações:
• Local de retiradas da bicicleta;
• Local de devolução da bicicleta;
• Tempo de viagem.
4.5. Características Técnicas dos Equipamentos Utilizados
4.5.1. Características básicas da bicicleta
As bicicletas com vistas a garantir a qualidade e a segurança do sistema, deverão possuir as seguintes características:
• Bicicletas novas, com quadro em alumínio, resistentes à intempérie;
• Xxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) kg;
• Assento anatômico, de material resistente;
• Sistema para ajuste de altura de selim que não necessite do uso de ferramentas e que impossibilite a retirada total do selim;
• Câmbio interno com no mínimo 3 (três) velocidades;
• Freios dianteiro e traseiro com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries;
• Pedais antiderrapantes com refletores;
• Guidão com manoplas seguras e firmes;
• Suporte compatível com o porte da bicicleta, projetado para acomodar vários tamanhos e formatos de artigos pessoais;
• Campainha (dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico ou pneumático capaz de identificar uma bicicleta em movimento);
• Espelho retrovisor do lado esquerdo;
• Sinalização refletiva (dianteira e traseira);
• Deverão possuir iluminação traseira e dianteira;
• Sistema de proteção contra a retirada das rodas, evitando-se o vandalismo;
• Sistema de identificação que permita fazer o reconhecimento da bicicleta por meio eletrônico e/ou visual;
• As cores utilizadas nas estações e nas bicicletas serão definidas após a celebração do termo de permissão, mediante acordo entre o Município e a Permissionária;
• Paralamas em ambas as rodas;
• Rodas raiadas e vazadas;
• Pneus para uso urbano, com modelo certificado pelo INMETRO;
• Protetor de corrente;
• Descanso para bicicleta;
• Suporte tipo cesta ou similar, com capacidade mínima de 5kg;
4.5.2. Características das Estações de aluguel das Bicicletas
As estações de aluguel deverão possuir as seguintes características:
• Estruturar-se em módulos, com dispositivo de travamento geral, permitindo a ampliação ou redução das estações conforme a demanda de origem e destinos dos usuários a serem atendidos;
• Acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
• Material com tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana e a vida útil do projeto;
• As instruções de uso devem ser em, pelo menos, 03 (três) idiomas, sendo estes: português, espanhol e inglês;
• Sistema para fácil liberação e travamento das bicicletas pelos usuários;
• Possibilidade das bicicletas serem devolvidas mesmo nos momentos em que a estação esteja inoperante ou desligada;
• Sinalização da situação das posições das bicicletas;
• Leitores para identificação das bicicletas conectadas;
• Sistema de alimentação/sustentação de energia emergencial.
4.6. Planos de Uso
Além da tarifa cobrada por hora, poderão haver planos diários, mensais e anuais para maior recorrência de usuários.
Os usuários deverão se cadastrar pelo aplicativo do projeto/sistema da internet.
4.7. Da disponibilização das bicicletas
A Permissionária deverá implantar o sistema em 4 fases, com o mínimo de 50 bicicletas e 7 estações na primeira fase podendo chegar em 250 bicicletas e 45 estações ao final da quarta fase.
A quantidade mínima de estações e de bicicletas por fase estão descritas neste Termo de Referência.
4.8. Horário de Funcionamento
O sistema de bicicletas compartilhadas da cidade de Poços de Caldas funcionará, no mínimo, de segunda a domingo, das 6h às 23h. A Permissionária, em situações especiais, poderá solicitar autorização de aumento ou redução do horário ou paralisação do serviço, em determinadas estações ou regiões, que serão analisados conforme as devidas especificidades.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações da Permissionária:
a) Dispor durante a execução da Atividade da Operação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, de estabelecimento apropriado na cidade de Poços de Caldas, para operação da central de controle e de depósito para guarda, manutenção e estoque de bicicletas e equipamentos, bem como para garantir a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva e corretiva das bicicletas e estações.
b) Garantir, durante todo o tempo de funcionamento do sistema, a disponibilidade e o funcionamento da quantidade total de bicicletas especificadas neste edital.
c) Dispor de central de operação equipada com computadores e acompanhamento em tempo real do sistema capaz de indicar a ocupação das estações, os usuários em serviço, a movimentação financeira, o nível de utilização de cada estação e a possibilidade de ocorrência de lotação e sinalizar a necessidade de redistribuição ou remanejamento de bicicletas;
d) Manter as bicicletas e as estações em boas condições de uso, durante a vigência do termo, a fim de garantir a segurança, eficiência e conforto aos usuários;
e) Disponibilizar para toda a população, o sistema de atendimento previsto que permita a quaisquer interessados se cadastrarem e adquirirem licenças para uso das bicicletas, atendidas suas exigências formais e disponibilizar promotores na quantidade necessária, nos 30 trinta primeiros dias de operação, como forma de auxílio aos usuários, para orientação da funcionalidade do sistema e utilização das bicicletas.
f) Disponibilizar a todas as pessoas/entidades cadastradas, acesso às informações do seu cadastro e aos seus extratos e histórico de utilização, além de outras informações referentes ao sistema;
g) Disponibilizar o serviço de atendimento por telefone (gratuito ou ligação simples) para os usuários devidamente cadastrados solicitarem serviços de reparo ou atendimento em campo;
h) Instalar, junto a cada estação, mapa informativo contendo não só a localização da referida estação, bem como das demais na mesma região, podendo também colocar os pontos de interesse turístico, comercial, de entretenimento e lazer;
i) Utilizar veículos de apoio, devidamente identificados, com, no máximo, 10 (dez) anos de uso, para logística relativa às atividades relacionadas à operação e manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das bicicletas e das estações;
j) Observar a taxa de ocupação de cada estação, mínima de 20% (vinte por cento) e máxima de 80% (oitenta por cento) da sua capacidade instalada, evitando a condição de estação cheia ou de falta de bicicletas nas estações;
k) Disponibilizar para os usuários, informações gerais sobre a localização e orientação do uso do sistema, através de aplicativo, site, call center e painel da informação da estação, além de promotores nos primeiros 30 dias de instalação dos sitema, para orientação ao público.
l) Realizar junto com os técnicos do Município o mínimo de 2 reuniões participativas com a população no período de implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas;
m) Realizar junto com os técnicos do Município o mínimo de 1 Campanha Educativa por ano, em locais acordados por ambas as partes, no desenvolvimento de ações de comunicação, educação (de pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas) e conscientização sobre a importância da bicicleta na mobilidade urbana;
n) Prover ao órgão gestor do Município informações online quanto à utilização dos serviços, visando atividades de planejamento, gestão e divulgação em plataformas de informação;
o) Realizar, junto com os técnicos do Município estudo de viabilidade para implantações de novos locais ou desativação de estações de bicicletas, bem como estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados, visando sempre a aperfeiçoar a operação. A periodicidade máxima será de três meses no primeiro e no segundo ano de operação; e máxima de seis meses nos demais anos.
5.2. São obrigações do Município:
a) Exercer gestão e fiscalização sobre a execução da Atividade da Operação do Sistema de Bicicletas, não importando a ação ou omissão dessa gestão e fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da Permissionária por eventuais erros, falhas relacionadas com a operação;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Sistema de Bicicletas Compartilhadas e as cláusulas do Termo de Autorização;
c) Avaliar e autorizar os locais de implantação das estações;
d) Entregar a Permissionária, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus ou vínculos, as áreas públicas onde serão instaladas as estações;
e) Avaliar e autorizar as solicitações de alterações, adaptações, acréscimos e demais ações necessárias para melhor operação e prestação dos serviços aos usuários.
f) Será criada uma comissão conjunta das Secretarias: SMEL, SEPLAN e Demutran, para fiscalização do contrato dos serviços prestados pela permissionária.
6. CONTRATOS COM TERCEIROS
Os contratos celebrados entre a Permissionária e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o Município.
7. CADASTRAMENTO NO SISTEMA
As pessoas interessadas em usufruir das bicicletas disponibilizadas pelo sistema deverão acessar o sistema de atendimento e realizar o Cadastramento e/ou atualização de seus dados pessoais no sistema, informando:
- Nome completo;
- Número do seu telefone celular e residencial (se houver);
- CPF;
- Endereço, data de nascimento, sexo e demais dados que sejam necessários, a critério da Permissionária, para garantir a operação, manutenção e segurança do sistema.
8. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DAS BICICLETAS COMPARTILHADAS
A utilização das bicicletas será acessível a todas as pessoas, cadastradas no sistema e que adquirirem os planos para uso das bicicletas, atendendo as exigências formais.
8.1. Retirada da Bicicleta da Estação
A retirada de bicicleta de uma estação, estando atendidas as demais condições para uso do serviço, deverá ser feita em tempo não superior a 10 minutos.
O atendimento deverá ser autoexplicativo e, em poucos passos, deve permitir a liberação da bicicleta desejada.
Enquanto a bicicleta não for devolvida, o usuário poderá acessar no website da Permissionária as informações sobre as estações de bicicleta mais próximas e onde há vagas para realizar a sua devolução. Após a retirada da bicicleta, é dado o prazo de 3 minutos para o usuário verificar as condições de funcionamento da bicicleta. Caso esta apresente algum defeito mecânico, deverá ser possível a devolução da bicicleta, com a imediata retirada de outra, se disponível, sem custo adicional.
8.2. Devolução da Bicicleta na Estação
O usuário poderá devolver a bicicleta na mesma estação onde a retirou ou em qualquer outra estação, desde que haja disponibilidade de vaga, bastando para isso conectar a bicicleta a uma posição livre.
Caso a estação esteja sem vagas disponíveis, o website deve indicar qual a(s) estação (es) com vagas disponíveis mais próximas. Neste caso, o usuário deve comunicar ao sistema a sua intenção de devolução e obterá um tempo extra de até 15 (quinze) minutos para entregar a bicicleta numa estação.
8.3. Não Devoluções de Bicicletas
A empresa deverá especificar, em seu termo de condições de uso, o que ocorrerá em caso de não devolução da bicicleta, ou atrasos em sua devolução.
No caso da não devolução da bicicleta por parte do usuário, o mesmo poderá ser acionado judicialmente, exceto no caso de roubo da bicicleta em posse do usuário, desde que ele avise imediatamente a central de operação e registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Casos como este e similares deverão estar especificados nos termos de condições de uso.
8.4. Danos Provocados à Bicicleta
Em caso de devolução da bicicleta com algum dano físico ou mecânico, não tendo havido registro de problema com a bicicleta quando de sua retirada, poderá ser cobrado o valor correspondente aos custos de reparação da bicicleta ao usuário, salvo se o mesmo comprovar que não houve dano ou culpa de sua parte.
9. ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS
A Permissionária poderá propor outras formas de comercialização ou fontes de receita, bem como propor realizar aprimoramentos tecnológicos nos componentes do sistema e/ou propor a inclusão de novos modais de compartilhamento no âmbito do presente termo visando a manutenção da inovação tecnológica do sistema, submetendo os novos equipamentos ou aprimoramentos à aprovação do Município, desde que não ocorra nenhum ônus adicional às tarifas constantes da proposta.
10. EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
Poderão ser exibidas campanhas publicitárias ou exposição de marcas, fixadas na estrutura de todas as bicicletas, na cesta, paralamas, bagageiro e laterais do quadro, observada a área total máxima de 0,08 m2 por bicicleta (0,04 m² por lateral); e poderá ser feita propaganda nos suportes das estações, totens e painéis digitais desde que cada mensagem não ultrapasse 0,10 m² (zero vírgula dez metros quadrados) em cada face da estação, sendo obrigatório o uso, na mesma proporção, de logomarca dos eventuais patrocinadores, de identificação do serviço e do brasão do Município.
11. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Será exigido da Permissionária, ART devidamente registrado no CREA referente a serviços pertinentes e compatíveis a Instalação em vias e logradouros públicos de estações conectadas a sistema de gestão com acompanhamento em tempo real de informações da operação e de falhas e disponibilização de bicicletas para usuários.
12. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
12.1. Atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa proponente realizou serviços de instalações de estações, conforme o objeto deste edital e seus anexos.
12.2. Atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa proponente realizou serviços de operação de locação de bicicletas conforme o objeto do edital e seus anexos.
12.3. Atestado de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa proponente realizou serviços de operação de locação de bicicletas, atuando em municípios com 84.919 habitantes - IBGE (50 % do total de habitantes de Poços de Caldas/MG).
12.4. Os interessados poderão realizar Visita Técnica ao local mediante prévio agendamento pelos telefones (00) 0000-0000, com o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, (SMEL) ou (00) 0000-0000, com o servidor Xxxxxxxxx Xxxx - XXXXXXXX, os quais atestarão a realização da visita.
13. DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DA PROPOSTA
A Permissionária deverá demonstrar a viabilidade econômico-financeira de sua proposta de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência. Os documentos utilizados para essa demonstração servirão de referência, após a celebração do termo, quando necessário, para apreciar pedidos de reajustes de tarifas ou de reequilíbrio econômico-financeiro da proposta, durante a vigência do termo, quando verificadas as condições exigidas em lei, para tanto.
14. PRAZO DE AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADE DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS E CONDIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO
Trata-se de autorização para atividade de implantação, operação e manutenção do sistema de bicicletas para o fim privativo de exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas.
O prazo de permissão para a atividade é de 5 (cinco) anos prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos por acordo entre o Município e a Permissionária, mediante termo aditivo, inclusive para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, por exemplo em caso de inclusão de bicicletas elétricas ou outros equipamentos tecnológicos, a critério do Município e concordância da Permissionária, se atendidos os interesses do Município e nas mesmas condições abaixo previstas:
a) Definição pelo Município de novos objetivos, metas e investimentos para o novo período da permissão, não previstos neste termo;
b) Demonstração pelo Município, através de estudos técnicos, econômicos e financeiros, de que a continuidade da exploração do objeto deste termo pela iniciativa privada é mais vantajosa para a administração;
c) Reconhecimento, através de relatório técnico do responsável pela fiscalização, de que a Permissionária prestou bom serviço durante a vigência deste termo e que a mesma possui o domínio das técnicas necessárias para execução dos serviços;
d) A prorrogação deixará de ser efetivada na hipótese de a Permissionária não apresentar satisfatório padrão de desempenho na execução do objeto ao longo do período contratual, devidamente aferido em avaliações periódicas pelo Município e, ainda, observada a inexistência de manifestação contrária de uma das partes;
e) Comprovação pela Permissionária da permanência de sua capacidade técnica, jurídica, financeira e administrativa, e o devido pagamento das obrigações estipuladas no termo, fiscais e previdenciárias, e dos encargos devidos aos órgãos públicos.
15. BENS REVERSÍVEIS
Não haverá a reversibilidade dos bens empregados pela Permissionária na execução dos serviços objeto deste termo de permissão para atividade de implantação, operação e manutenção do sistema de bicicletas compartilhadas.
A Permissionária deverá retirar todos os equipamentos e materiais empregados na execução dos serviços (estações, bicicletas e central de monitoramento), no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da extinção do termo, restituindo os locais onde foram instaladas as estações no mesmo estado em que os receberam e sem ônus para o Município.
16. PLANOS DE USO E TARIFAS MÁXIMAS DE UTILIZAÇÃO
A Permissionária deverá oferecer no mínimo três modalidades de plano de uso (diário, mensal e anual), com as seguintes tarifas máximas de utilização:
Plano Diário (válido por 24 horas): R$ 8,00 Plano Mensal: R$ 30,00
Plano Anual: R$ 180,00
Tarifa de Uso de utilização da bicicleta: R$ 4,00 por hora.
A Permissionária poderá efetuar promoções que venham a incentivar a adesão ao sistema, e/ou substituir e/ou implantar novos planos de adesão ao uso das bicicletas, desde que não onere quaisquer dos preços dos planos.
Não será objeto de reequilíbrio econômico – financeiro a realização, pela Permissionária, de promoções que venham a impactar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão.
17. IMPLANTAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
A Permissionária deverá implantar o Sistema de Bicicletas Compartilhadas atendendo aos parâmetros utilizados às fases de implantação, aos tipos de estações de bicicletas, à área de cobertura, ao quantitativo de estações e ao quantitativo de bicicletas descritos a seguir:
17.1. Parâmetros utilizados
Os parâmetros utilizados para o dimensionamento do Sistema de Bicicletas Compartilhadas (número de estações, número de bicicletas) e distribuição geográfica da implantação das estações estão baseados em indicadores de planejamento internacionais mencionados pelo Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP Brasil) no Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas. Os parâmetros auxiliaram na distribuição das estações em Poços de Caldas, de modo mais próximo da real demanda, de modo a atender não somente a população diretamente ligada ao sistema (moradores dos bairros contemplados), mas também a população indiretamente ligada (população flutuante). É importante considerar os dois tipos de população, porque acredita-se que haja potenciais usuários do sistema mesmo quando eles não residem próximo à área de cobertura do sistema.
Os indicadores mencionados pelo ITDP possuem uma série de parâmetros para a alocação das estações e dimensionamento do sistema (número de estações e número de bicicletas) que se relacionam com a área de cobertura e a população, de modo a garantir que a demanda seja calculada antes da implantação do sistema e garantindo, portanto, uma proposta mais assertiva.
De acordo com o ITDP, o índice de disponibilidade ideal de vagas por bicicleta para o bom funcionamento do sistema está entre duas e duas e meia vagas por bicicleta em cada estação, e a maioria dos sistemas médios e grandes de maior sucesso está dentro dessa faixa. A proporção de vagas por bicicletas é um parâmetro importante para garantir a conveniência de um sistema de compartilhamento. Sendo assim, quanto maior esse coeficiente, maior será a quantidade de opções que um ciclista terá para devolver sua bicicleta e menor será a chance de encontrar uma estação totalmente cheia.
Também foram observadas as principais características norteadoras para a distribuição geográfica do um Sistema de Bicicletas Compartilhadas: proximidade a infraestrutura cicloviária, proximidade a corredores de transporte, proximidade a estações de transporte público, quantidade significativa de pontos de interesse, proximidade a áreas comerciais e de serviço, proximidade a áreas de lazer e densidade urbana e populacional.
Junto desta predominância da oferta das condições acima citadas, pode ser aliado o raio de abrangência da média mundial de viagens de bicicleta, que gira em torno de trinta minutos de deslocamento – ou cinco quilômetros de distância.
Conforme o Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas, para que um sistema tenha um bom desempenho, cada bicicleta deverá realizar de quatro a oito viagens por dia. Para a cidade de Poços de Caldas, está sendo considerado que cada bicicleta fará em média cinco viagens por dia. Esta média considera tanto o atendimento à população local quanto à população flutuante, de maneira que o sistema tenha um bom desempenho, relação custo-benefício adequada e justifique sua implantação e densidade de acordo com os parâmetros definidos em função da infraestrutura da cidade.
17.2. Demanda
Segundo estudos realizados pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) para o Plano Municipal de Mobilidade em 2018, a demanda de transporte cicloviário atual representa cerca de 1,3% da matriz de deslocamentos diários do município. A estimativa é que este número aumente para 5% até o final de toda a implantação do sistema cicloviário. Ainda este ano a malha de ciclovias e ciclofaixas atingirá 13,5 km, com estimativa de chegar a 28 km ao final das quatro fases de implantação do sistema cicloviário.
Figura 1: Volume Médio Diário de Bicicletas (VMD). Fonte: UNIFEI, 2018.
17.3. Perfil de usuário e pesquisa de opinião dos ciclistas
Levantamentos feitos pela UNIFEI diagnosticaram os perfis de usuários do sistema cicloviário e a opinião dos ciclistas, tendo como resultado os seguintes gráficos:
Gráfico 1: Sexo – pesquisa de opinião de ciclistas. Fonte: UNIFEI, 2018.
Gráfico 2: Faixa etária – pesquisa de opinião de ciclistas. Fonte: UNIFEI, 2018.
Gráfico 3: Grau de instrução – pesquisa de opinião de ciclistas. Fonte: UNIFEI,2018.
Gráfico 4: Posse de automóvel – pesquisa de opinião de ciclistas. Fonte: UNIFEI,2018.
Gráfico 5: Uso da bicicleta. Fonte: UNIFEI,2018.
Gráfico 6: Frequência de uso da bicicleta. Fonte: UNIFEI,2018.
Gráfico 7: Motivos para uso da bicicleta. Fonte: UNIFEI,2018.
Gráfico 8: Fatores prioritários para o uso da bicicleta. Fonte: UNIFEI,2018.
Gráfico 9: Opinião de ciclistas sobre variáveis relacionadas ao transporte por bicicleta. Fonte:
UNIFEI,2018.
Esses gráficos são de extrema importância para o reconhecimento do cenário atual do transporte cicloviário e indica quais os parâmetros que necessitam melhorias. A implantação de bicicletas compartilhadas vem para suprir parte da demanda por transportes e caminha junto com os investimentos em quantidade de ciclovias/ciclofaixas, sinalização para ciclistas, integração com o transporte público, quantidade de infraestrutura de apoio e a conexão com outras rotas.
17.4. Tipos de estações de bicicletas
De modo a contemplar diferentes perfis de usuários e atender às demandas de diferentes locais, o sistema contará com três tipos de estações com características distintas. São elas:
• Estações comuns: Estações instaladas de acordo com a necessidade estipulada por estudos, garantindo que a população tenha pontos de retirada e devolução das bicicletas a uma distância convenientemente caminhável. A média de bicicletas por estação comum é de cinco bicicletas por estação. Considerando uma disponibilidade de duas vagas e meia por bicicleta em cada estação, está previsto que as estações comuns terão cerca de vinte e três vagas.
• Estações-chave: Estações instaladas em áreas muito densas, com grande fluxo de pessoas e locais de intermodalidade, possuindo um número maior de bicicletas em relação às estações comuns de modo a comportar a demanda nos horários de pico. A média de bicicletas por estação chave é de dez bicicletas por estação.
• Operação com bolsões de bicicleta: Após a implantação do Sistema, em pontos específicos, próximo a estações comuns ou chave em que há alta demanda em relação ao espaço disponível para instalação e o uso de bicicletas se caracteriza por ser concentrado em alguns períodos do dia, poderá ser ofertado maior número de bicicletas e de vagas com 'bolsões-pulmão' de estratégia operacional. Esses bolsões são estruturas instaladas ao lado de estações onde são deixadas bicicletas para agilizar a alimentação ou desafogamento da estação, atendendo a necessidade do usuário. O bolsão de bicicleta deverá funcionar no período de pico da estação, não terá caráter
físico fixo nem permanente; a reserva de bicicletas acabará quando o período de pico de retirada de bicicletas se encerrar, e as bicicletas serão retiradas após a realização do pico de devoluções. O excesso de bicicletas deverá ser levado pela operadora do serviço para ser redistribuído em outras estações do sistema.
17.5. Área de cobertura
Foi considerado um raio de quinhentos metros a partir de cada estação comum ou chave, conforme parâmetro do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP), para o cálculo da área de cobertura do sistema proposto, formando assim uma área contígua de abrangência do sistema. A partir desta área, foi calculada a porcentagem de cada bairro que está contemplada pela área de cobertura, e foi estimada a quantidade de habitantes diretamente atendidos por ela. Nos pontos onde estarão as estações-chaves, que possuem maior número de bicicletas por estação e um tempo maior de disponibilidade da bicicleta para o usuário, foi considerado um raio de abrangência de quatro quilômetros (ou trinta minutos de viagem de bicicleta).
Desta maneira, ao alinhar a área de abrangência das estações comuns e chaves, é possível observar que a maior parte das regiões Oeste, Leste e Sul, estão amplamente contempladas com estações de bicicletas compartilhadas. Isto permite que tanto a população dessas regiões quanto a população flutuante, atraída pela grande oferta de empregos e serviços nestas regiões, possa utilizar a bicicleta como meio de transporte.
17.6. Quantitativo de estações e quantitativo de bicicletas por fase.
O número mínimo de estações foi definido de acordo com o parâmetro de uma estação a aproximadamente cada 500 m de distância uma da outra. O número mínimo de bicicletas por bairro foi definido de acordo com a localização dos diferentes tipos de estações no sistema, de modo que cada estação comum terá uma média de cinco bicicletas, cada estação chave terá dez e cada estação especial terá cinquenta bicicletas. Sendo assim, o sistema será composto no mínimo, em sua totalidade, por 7 (sete) estações e 50 (cinquenta) bicicletas distribuídas nos bairros do Município.
Ajustes na distribuição das estações entre os bairros, na quantidade de bicicletas por estação, na quantidade de estações e na quantidade de bicicletas poderão ser solicitados tanto pelo Município como pela Permissionária, e serão definidos através de acordo entre as partes com base nos dados da Operação, Gestão e Monitoramento do Sistema.
A existência de bairros que estão contemplados com zero estações e zero bicicletas no local de origem da viagem, não significa que a população do bairro não estará contemplada pelo Sistema de Bicicletas Compartilhadas, uma vez que esta população poderá utilizar o Sistema em locais de destino, como última parte da viagem, sem comprometimento da compacidade e da efetividade operacional do Sistema. No caso de o monitoramento do Sistema apontar a necessidade, bairros com zero estações poderão receber estações durante o período de autorização da operação através da análise conjunta e acordo entre o Município e a Permissionária.
Quadro 1: Fases de implantação. Fonte: DEMUTRAN.
17.7. Fases de implantação do sistema
A implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas será realizada em quatro fases.
17.7.1. A primeira fase compreende as ciclovias já existentes ligando a Zona Oeste, Av. Xxxxxx Xxxxxx e Av. Xxxx Xxxxxxxx, ao Centro, onde há maior concentração tanto de população residente quanto da população flutuante, e o outro trecho ligando o Centro à Zona Sul, pela Av. Santo Antônio, Av. Ver. Xxxxxxx Xxxxxxx e Av. Alcoa. Esta fase engloba predominantemente parte da região Oeste, Centro e Sul.
São regiões que possuem as principais vias de acesso à cidade, importantes ligações intermodais, além de maior concentração de infraestrutura de comércio, serviços e outras facilidades urbanas. Nestas regiões, o sistema será implantado de forma a consolidar uma rede densa de sete estações de bicicletas, que distarão, em média, mil e setecentos metros umas das outras.
Figura 2: Locais de implantação de estações da primeira fase. Fonte: DEMUTRAN.
17.7.1.1. Locais de implantação da primeira fase
Levantamentos foram realizados com relatório fotográfico apenas para a primeira fase para facilitar na agilidade de implantação do sistema de bicicletas compartilhadas. As demais estações serão analisadas caso a caso em momento oportuno. Na primeira fase serão implantadas sete estações nos locais:
Estação 1: Próximo a entrada da Rodoviária de Poços de Caldas.
Coordenadas: 21°46'44.00"S, 46°36'12.65"O.
Figuras 3 e 4: Local de implantação da estação 1. Fonte: DEMUTRAN.
Estação 2: Av. Xxxx Xxxxxxxx, próximo a entrada do Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Coordenadas: 21°47'7.33"S, 46°35'19.47"O.
Figuras 5 e 6: Local de implantação da estação 2. Fonte: DEMUTRAN.
Estação 3: Av. Xxxx Xxxxxxxx, próximo a FEPASA.
Coordenadas: 21°47'10.20"S, 46°34'21.21"O.
Figuras 7 e 8: Local de implantação da estação 3. Fonte: DEMUTRAN.
Estação 4: Av. Santo Antônio, próximo ao Ginásio Poliesportivo Moleque César.
Coordenadas: 21°47'45.92"S, 46°33'41.17"O.
Figuras 9 e 10: Local de implantação da estação 4. Fonte: DEMUTRAN.
Estação 5: Av. Ver. Xxxxxxx Xxxxxxxx, próximo a entrada do Hotel Village Inn.
Coordenadas: 21°48'44.26"S, 46°33'17.03"O.
Figuras 11 e 12: Local de implantação da estação 5. Fonte:
DEMUTRAN.
Estação 6: Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, próximo a entrada do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
Coordenadas: 21°50'13.35"S, 46°33'31.34"O.
Figuras 13 e 14: Local de implantação da estação 6. Fonte: DEMUTRAN.
Estação 7: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, próximo ao Ginásio Poliesportivo Juca Cobra
Coordenadas: 21°51'3.72"S, 46°34'17.95"O.
Figuras 15 e 16: Local de implantação da estação 7. Fonte: DEMUTRAN.
17.7.2. A segunda fase contemplará a principal via para a Zona Leste, a Av. Remígio Prézia e a Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxx. Entretanto, nesta região, as estações serão implantadas em ciclovias compartilhadas com pedestres, em nove estações, distantes em média oitocentos e trinta metros umas das outras.
Figura 17: Locais de implantação de estações da segunda fase. Fonte: DEMUTRAN.
17.7.3. A terceira fase contemplará as áreas que não são interligadas por ciclovias, ciclofaixas e/ou ciclorrotas, pois serão pontos estratégicos dentro dos bairros para suprir a demanda de viagens em curtas distâncias. Serão instaladas vinte e duas estações distribuídas em áreas cicláveis na cidade.
Figura 18: Locais de implantação de estações da terceira fase. Fonte: DEMUTRAN.
17.7.4. A quarta fase contemplará a mesma rota da primeira fase, porém, serão implantadas sete novas estações para diminuir a distância média entre as estações.
Figura 19: Locais de implantação de estações da quarta fase. Fonte: DEMUTRAN.
Em suma, as estações contemplam:
Após todas as estações implantadas, teremos a seguinte disposição:
Figura 20: Locais de implantação de estações com todas as fases. Fonte: DEMUTRAN.
É possível considerar que, embora a implantação não contemple fisicamente todo o município de Poços de Caldas, ainda permitirá que a população que não possui a oferta do sistema compartilhado de bicicletas no seu local de origem possa utilizar este modal na “última perna” da sua viagem em direção ao seu destino final.
18. ETAPAS DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
18.1. Quadro resumo do cronograma de implantação
Quadro 2: Cronograma de implantação. Fonte: Autores deste documento
18.2. No caso em que for constatado a não observância aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência ao final da Fase 4, será rescindido o termo, nos termos previstos no edital e termo de permissão para a atividade, e convocado o segundo colocado no processo licitatório.
19. DESEMPENHO OPERACIONAL
Serão realizadas avaliações mensais para verificar o desempenho operacional, através de relatórios enviados ao Município e tendo como base os seguintes indicadores e suas respectivas metas de desempenho:
19.1. Logística
19.1.1. Nível de serviço do estacionamento - % do tempo de estações “não cheia” > 90%. Objetivo: Mede o tempo que os sistemas permaneceram disponíveis para os usuários, oferecendo vagas nas estações.
Medição: As estações devem ficar com vagas disponíveis por, no mínimo, 90% do tempo operacional.
19.1.2. Nível de serviço da bicicleta - % do tempo de estações “não vazia” > 90%
Objetivo: Mede o tempo que os sistemas permaneceram disponível para os usuários, oferecendo bicicletas nas estações.
Medição: As estações devem ficar com bicicletas disponíveis por, no mínimo, 90% do tempo operacional.
19.2. Bicicletas
19.2.1. Quantidade de bicicletas – porcentagem de bicicletas disponíveis deverá ser maior do que 90 % (noventa por cento).
Objetivo: Mede a quantidade de bicicletas disponibilizadas para a utilização no sistema.
Medição: A quantidade de bicicletas disponíveis, i.e., com status “em uso”, “na estação” e “no caminhão” deve ser 90% do valor contratado (1,8 / vagas) nas medições diárias.
19.2.2. Tempo operacional de bicicletas mensal – porcentagem do tempo de bicicletas não sinalizadas com problema pelos usuários (inoperantes) deverá ser maior do que 92% (noventa e dois por cento).
Objetivo: Mede o tempo que os sistemas permaneceram disponíveis para os usuários, oferecendo bicicletas em condição de uso.
Medição: As bicicletas devem permanecer fora do status inoperante (quando cliente sinaliza bicicleta com problema) por, no mínimo, 92% (noventa e dois por cento) do tempo operacional.
19.3. Estações
19.3.1. Tempo operacional mensal – porcentagem do tempo de estações online deverá ser maior do que 92% (noventa e dois por cento).
Objetivo: Mede o tempo que os sistemas permaneceram disponíveis para os usuários, oferecendo estações online.
Medição: As estações devem ficar online por, no mínimo, 92% (noventa e dois por cento do tempo operacional.
19.3.2. Estação Offline – porcentagem das ocorrências de estação offline que deverão ser resolvidas em até 8 (oito) horas deverá ser superior a 85% (oitenta e cinco por cento)
Objetivo: Mede o tempo de resposta da operação para a solução de problemas de estações offline. Medição: As estações não podem permanecer offline por mais do que 8 (oito) horas em, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das ocorrências.
19.3.3. Especificações básicas e dimensões máximas das estações
Figura 21: Especificações básicas e dimensões máximas das estações.
A– largura da estação padrão (A’ – ampliação da estação padrão): 2 m
B– comprimento da estação – 10 posições (B’ – ampliação da estação): 11 m
C – largura da vaga/posição da bicicleta: 1 m
D – altura do totem (para mídia e painel de autoatendimento): 2 m
E– profundidade do totem (para mídia e painel de autoatendimento): 0,7 m
F– largura do totem (para mídia e painel de autoatendimento): 0,7 m
G – altura do suporte (seja em base ou barra): 1 m
H – altura do poste – se necessário: Conforme necessidade
19.3.3.1. Observações:
• O totem e o poste podem estar posicionados em qualquer local dentro do comprimento máximo permitido da estação (esquerda, centro ou à direita);
• O poste pode ser utilizado para suporte de painel solar, câmera de videomonitoramento ou antena de comunicação, sendo vedado o uso de publicidade neste;
• Em caso de necessidade de acrescentar vagas em determinada estação, o novo comprimento máximo será considerado mediante a soma da distância padrão entre vagas, na quantidade de vagas acrescentadas;
• Em caso de estação com vagas nos dois lados, a largura máxima A’ da estação passa a ser de 2 x “A”;
• As marcas institucionais da Prefeitura, do Patrocinador e do Serviço terão, no máximo, 0,1 m2, e poderão estar presentes uma única vez em cada face da estação.
Poços de Caldas, 13 de outubro de 2021.
XXXXX XX - MODELO CARTA CREDENCIAMENTO
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa
vem, pela presente, informar a V.S.a., que o(s) Sr.(s) carteira(s) de Identidade n.ºs , é/são pessoas designada(s) por nós para acompanhar a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21, em conjunto ou isoladamente, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Local e Data
Atenciosamente:
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente)
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS/MG Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21
1 - Submetemos à apreciação de V. Senhoria, a nossa proposta relativa à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que venham a ser verificados na apresentação da mesma, declarando aceitar as condições prescritas nos documentos da CONCORRÊNCIA.
2 – O preço proposto para a cobrança de tarifa pela Permissão de Uso Qualificado para Operação, implantada e Manutenção do Sistema de Bicicleta compartilhadas em Área Públicas do Município de Poços de Caldas serão os seguintes:
2.1. Plano Diário ( válido por 24 horas): R$ ( valor por extenso)
2.2. Plano Mensal: R$ ( valor por extenso)
2.3. Plano Anual: R$ (valor por extenso)
2.4. Tarifa de uso de utilização da bicicleta: R$_ ( valor por extenso) po hora.
3 - A validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. (observar o prazo mínimo de sessenta dias).
4 - Informamos que, se vencedor desta licitação e convocado a firmar o respectivo CONTRATO, deverá assiná-lo o nosso representante legal, nos termos do disposto nos atos constitutivos desta Empresa, o(s) senhor (es).......................................
(qualificação, CPF e endereço residencial) e estaremos aptos a iniciar os serviços, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos, no prazo de.......dias (máximo de 30 dias).
Local e data Atenciosamente, Local e Data
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref. CONCORRÊNCIA N.º 011-SMAGP/21
A empresa (Nome da Empresa), estabelecida à Rua
(Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, declara sob as penalidades cabíveis em lei, a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011- SMAGP/21.
Local e data.
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente) .
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO ART.7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21
A empresa (Nome da Empresa), estabelecida à Rua
(Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, declara sob as penalidades cabíveis em lei que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e Data
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente) .
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (conforme o caso)
Ref. CONCORRÊNCIA N.º 011-SMAGP/21
.........................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº.....................................e do CPF nº..............................................., DECLARA, para
fins legais, estar enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos dos incisos I ou II (conforme o caso) do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
Local e Data
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente) .
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
Ref. CONCORRÊNCIA N.º 011-SMAGP/21
........................................ (nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com
sede ................................... (endereço completo), representada pelo
Sr................................, declara que conhece e concorda com todas as condições do edital e dos respectivos anexos da licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21, e que executará os serviços de acordo com as exigências neles contidas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(Nome da Proponente) .
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO QUALIFICADO PARA OPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS-MG - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, NA FORMA DA LEI 8.666/1993.
O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, CNPJ nº 18.629.840/0001-83, com sede na
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado a Empresa
, estabelecida à Rua , inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob o n.º doravante denominada PERMISSIONARIA, com base na Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, celebram o presente Termo de Permissão de Uso de Área Pública de Uso Comum, com base no julgamento da Concorrência n.º 011-SMAGP/21, constante dos autos do Processo Licitatório nº433/2021, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a Permissão de Uso Qualificado para operação, implantação e manutenção do sistema de bicicletas compartilhadas em áreas públicas do Município de Poços de Caldas-MG - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
1.2. Com a implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, Poços de Caldas, terá uma nova opção de transporte sustentável, alinhada com as cidades que estão na vanguarda nas ações de mitigação dos impactos das alterações climáticas e na promoção da qualidade de vida da sua população.
1.2.1. A Aliança Mundial de Ciclismo e a ECF (The European Cyclists’ Federation, 2015) estimaram que o ciclismo está diretamente relacionado com a realização de 11 dos 17 ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas), de acordo com o documento “Ciclismo nos Objetivos Globais”.
1.3. A bicicleta é um veículo muito acessível para a população, sendo um importante agente para promover maior igualdade social no uso do espaço público.
1.4. A implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas é uma forma de promover e difundir a bicicleta como meio de transporte, aumentando sua utilização em viagens de curta distância em bicicleta e em viagens integradas a outro modal de transporte, para sua exploração comercial e manutenção, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da presente permissão de uso qualificado de uso é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a CONCESSIONÁRIA manifeste seu interesse, por escrito, 90 (noventa) dias antes da data do término do contrato e se permanecer o interesse de parte do CONCEDENTE.
2.2 - A CONCESSIONÁRIA deverá instalar-se no imóvel, bem como iniciar o funcionamento de suas atividades em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
2.2.1. O não cumprimento deste item implica na caducidade do referido contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
2.3. O PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES PODERÁ SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ, POR ATÉ IGUAL PERÍODO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA DA CONCESSIONÁRIA E AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA OUTORGA DA PERMISSÃO
3.1. O preço proposto para a cobrança de tarifa pela Permissão de Uso Qualificado para Operação, implantada e Manutenção do Sistema de Bicicleta compartilhadas em Área Públicas do Município de Poços de Caldas serão os seguintes:
3.1. Plano Diário ( válido por 24 horas): R$ ( valor por extenso)
3.2. Plano Mensal: R$ ( valor por extenso)
3.3. Plano Anual: R$ (valor por extenso)
3.4. Tarifa de uso de utilização da bicicleta: R$ ( valor por extenso) po hora.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
4.1 Os valores da Tarifa de Adesão e da Tarifa de Tempo Excedente de Utilização serão irreajustáveis ao longo do primeiro ano do Contrato, salvo em caso de fatores macroeconômicos da economia nacional que resultem em grave prejuízo à viabilidade do sistema.
4.2 O valor das parcelas a serem pagas a título de outorga da permissão serão reajustados, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial – IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, acumulado dos 12 meses anteriores ao aludido reajuste.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
5.1. São obrigações da Permissionária:
a) Dispor durante a execução da Atividade da Operação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, de estabelecimento apropriado na cidade de Poços de Caldas, para operação da central de controle e de depósito para guarda, manutenção e estoque de bicicletas e equipamentos, bem como para garantir a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva e corretiva das bicicletas e estações.
b) Garantir, durante todo o tempo de funcionamento do sistema, a disponibilidade e o funcionamento da quantidade total de bicicletas especificadas neste edital.
c) Dispor de central de operação equipada com computadores e acompanhamento em tempo real do sistema capaz de indicar a ocupação das estações, os usuários em serviço, a movimentação financeira, o nível de utilização de cada estação e a possibilidade de ocorrência de lotação e sinalizar a necessidade de redistribuição ou remanejamento de bicicletas;
d) Manter as bicicletas e as estações em boas condições de uso, durante a vigência do termo, a fim de garantir a segurança, eficiência e conforto aos usuários;
e) Disponibilizar para toda a população, o sistema de atendimento previsto que permita a quaisquer interessados se cadastrarem e adquirirem licenças para uso das bicicletas, atendidas suas exigências formais e disponibilizar promotores na quantidade necessária, nos 30 trinta primeiros dias de
operação, como forma de auxílio aos usuários, para orientação da funcionalidade do sistema e utilização das bicicletas.
f) Disponibilizar a todas as pessoas/entidades cadastradas, acesso às informações do seu cadastro e aos seus extratos e histórico de utilização, além de outras informações referentes ao sistema;
g) Disponibilizar o serviço de atendimento por telefone (gratuito ou ligação simples) para os usuários devidamente cadastrados solicitarem serviços de reparo ou atendimento em campo;
h) Instalar, junto a cada estação, mapa informativo contendo não só a localização da referida estação, bem como das demais na mesma região, podendo também colocar os pontos de interesse turístico, comercial, de entretenimento e lazer;
i) Utilizar veículos de apoio, devidamente identificados, com, no máximo, 10 (dez) anos de uso, para logística relativa às atividades relacionadas à operação e manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das bicicletas e das estações;
j) Observar a taxa de ocupação de cada estação, mínima de 20% (vinte por cento) e máxima de 80% (oitenta por cento) da sua capacidade instalada, evitando a condição de estação cheia ou de falta de bicicletas nas estações;
k) Disponibilizar para os usuários, informações gerais sobre a localização e orientação do uso do sistema, através de aplicativo, site, call center e painel da informação da estação, além de promotores nos primeiros 30 dias de instalação dos sitema, para orientação ao público.
l) Realizar junto com os técnicos do Município o mínimo de 2 reuniões participativas com a população no período de implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas;
m) Realizar junto com os técnicos do Município o mínimo de 1 Campanha Educativa por ano, em locais acordados por ambas as partes, no desenvolvimento de ações de comunicação, educação (de pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas) e conscientização sobre a importância da bicicleta na mobilidade urbana;
n) Prover ao órgão gestor do Município informações online quanto à utilização dos serviços, visando atividades de planejamento, gestão e divulgação em plataformas de informação;
o) Realizar, junto com os técnicos do Município estudo de viabilidade para implantações de novos locais ou desativação de estações de bicicletas, bem
como estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados, visando sempre a aperfeiçoar a operação. A periodicidade máxima será de três meses no primeiro e no segundo ano de operação; e máxima de seis meses nos demais anos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
6.1 – São obrigações do Município:
a) Exercer gestão e fiscalização sobre a execução da Atividade da Operação do Sistema de Bicicletas, não importando a ação ou omissão dessa gestão e fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da Permissionária por eventuais erros, falhas relacionadas com a operação;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do Sistema de Bicicletas Compartilhadas e as cláusulas do Termo de Autorização;
c) Avaliar e autorizar os locais de implantação das estações;
d) Entregar a Permissionária, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus ou vínculos, as áreas públicas onde serão instaladas as estações;
e) Avaliar e autorizar as solicitações de alterações, adaptações, acréscimos e demais ações necessárias para melhor operação e prestação dos serviços aos usuários.
f) Será criada uma comissão conjunta das Secretarias: SMEL, SEPLAN e Demutran, para fiscalização do contrato dos serviços prestados pela permissionária.
6.2. CONTRATOS COM TERCEIROS
Os contratos celebrados entre a Permissionária e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta Permissão poderão ser aplicadas à PERMISSIONÁRIA, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir: a) Advertência;
b) Cancelamento da Permissão;
7.2 O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de cancelamento da autorização;
7.3 A aplicação da penalidade de cancelamento da permissão será automática após a reincidência de três advertências sobre a mesma infração ou cinco advertências sobre infrações aleatórias;
7.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório;
7.5 – As disposições contidas nesta Cláusula não elidem o ato discricionário e unilateral da administração rescindir o presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA OITAVA CADASTRAMENTO NO SISTEMA
8.1. As pessoas interessadas em usufruir das bicicletas disponibilizadas pelo sistema deverão acessar o sistema de atendimento e realizar o Cadastramento e/ou atualização de seus dados pessoais no sistema, informando:
E) Nome completo;
F) Número do seu telefone celular e residencial (se houver);
G) CPF;
H) Endereço, data de nascimento, sexo e demais dados que sejam necessários, a critério da Permissionária, para garantir a operação, manutenção e segurança do sistema.
8.2.. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DAS BICICLETAS COMPARTILHADAS
A utilização das bicicletas será acessível a todas as pessoas, cadastradas no sistema e que adquirirem os planos para uso das bicicletas, atendendo as exigências formais.
8.3. Retirada da Bicicleta da Estação
8.3.1. A retirada de bicicleta de uma estação, estando atendidas as demais condições para uso do serviço, deverá ser feita em tempo não superior a 10 minutos.
8.3.2 O atendimento deverá ser autoexplicativo e, em poucos passos, deve permitir a liberação da bicicleta desejada.
8.3.3. Enquanto a bicicleta não for devolvida, o usuário poderá acessar no website da Permissionária as informações sobre as estações de bicicleta mais próximas e onde há vagas para realizar a sua devolução.
8.3.4. Após a retirada da bicicleta, é dado o prazo de 3 minutos para o usuário verificar as condições de funcionamento da bicicleta. Caso esta apresente algum defeito
mecânico, deverá ser possível a devolução da bicicleta, com a imediata retirada de outra, se disponível, sem custo adicional.
8.4. Devolução da Bicicleta na Estação
8.4.1. O usuário poderá devolver a bicicleta na mesma estação onde a retirou ou em qualquer outra estação, desde que haja disponibilidade de vaga, bastando para isso conectar a bicicleta a uma posição livre.
8.4.2. Caso a estação esteja sem vagas disponíveis, o website deve indicar qual a(s) estação (es) com vagas disponíveis mais próximas. Neste caso, o usuário deve comunicar ao sistema a sua intenção de devolução e obterá um tempo extra de até 15 (quinze) minutos para entregar a bicicleta numa estação.
8.5. Não Devoluções de Bicicletas
8.4.1. A empresa deverá especificar, em seu termo de condições de uso, o que ocorrerá em caso de não devolução da bicicleta, ou atrasos em sua devolução.
8.4.2. No caso da não devolução da bicicleta por parte do usuário, o mesmo poderá ser acionado judicialmente, exceto no caso de roubo da bicicleta em posse do usuário, desde que ele avise imediatamente a central de operação e registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Casos como este e similares deverão estar especificados nos termos de condições de uso.
8.6.. Danos Provocados à Bicicleta
8.6.1. Em caso de devolução da bicicleta com algum dano físico ou mecânico, não tendo havido registro de problema com a bicicleta quando de sua retirada, poderá ser cobrado o valor correspondente aos custos de reparação da bicicleta ao usuário, salvo se o mesmo comprovar que não houve dano ou culpa de sua parte.
8.7. ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS
8.7.1. A Permissionária poderá propor outras formas de comercialização ou fontes de receita, bem como propor realizar aprimoramentos tecnológicos nos componentes do sistema e/ou propor a inclusão de novos modais de compartilhamento no âmbito do presente termo visando a manutenção da inovação tecnológica do sistema,
submetendo os novos equipamentos ou aprimoramentos à aprovação do Município, desde que não ocorra nenhum ônus adicional às tarifas constantes da proposta.
CLÁUSULA NONA- IMPLANTAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
9.1. A Permissionária deverá implantar o Sistema de Bicicletas Compartilhadas atendendo aos parâmetros utilizados às fases de implantação, aos tipos de estações de bicicletas, à área de cobertura, ao quantitativo de estações e ao quantitativo de bicicletas descritos a seguir:
9.2 - Parâmetros utilizados
9.2.1. Os parâmetros utilizados para o dimensionamento do Sistema de Bicicletas Compartilhadas (número de estações, número de bicicletas) e distribuição geográfica da implantação das estações estão baseados em indicadores de planejamento internacionais mencionados pelo Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP Brasil) no Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas. Os parâmetros auxiliaram na distribuição das estações em Poços de Caldas, de modo mais próximo da real demanda, de modo a atender não somente a população diretamente ligada ao sistema (moradores dos bairros contemplados), mas também a população indiretamente ligada (população flutuante).
9.2.1.1. É importante considerar os dois tipos de população, porque acredita-se que haja potenciais usuários do sistema mesmo quando eles não residem próximo à área de cobertura do sistema.
9.2.1.2. Os indicadores mencionados pelo ITDP possuem uma série de parâmetros para a alocação das estações e dimensionamento do sistema (número de estações e número de bicicletas) que se relacionam com a área de cobertura e a população, de modo a garantir que a demanda seja calculada antes da implantação do sistema e garantindo, portanto, uma proposta mais assertiva.
9.2.2. De acordo com o ITDP, o índice de disponibilidade ideal de vagas por bicicleta para o bom funcionamento do sistema está entre duas e duas e meia vagas por bicicleta em cada estação, e a maioria dos sistemas médios e grandes de maior sucesso está dentro dessa faixa. A proporção de vagas por bicicletas é um parâmetro importante para garantir a conveniência de um sistema de compartilhamento. Sendo assim, quanto maior esse coeficiente, maior será a quantidade de opções que um
ciclista terá para devolver sua bicicleta e menor será a chance de encontrar uma estação totalmente cheia.
9.2.3. Também foram observadas as principais características norteadoras para a distribuição geográfica do um Sistema de Bicicletas Compartilhadas: proximidade a infraestrutura cicloviária, proximidade a corredores de transporte, proximidade a estações de transporte público, quantidade significativa de pontos de interesse, proximidade a áreas comerciais e de serviço, proximidade a áreas de lazer e densidade urbana e populacional.
9.2.4.Junto desta predominância da oferta das condições acima citadas, pode ser aliado o raio de abrangência da média mundial de viagens de bicicleta, que gira em torno de trinta minutos de deslocamento – ou cinco quilômetros de distância.
9.2.5. Conforme o Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas, para que um sistema tenha um bom desempenho, cada bicicleta deverá realizar de quatro a oito viagens por dia. Para a cidade de Poços de Caldas, está sendo considerado que cada bicicleta fará em média cinco viagens por dia.
9.2.5.1. Esta média considera tanto o atendimento à população local quanto à população flutuante, de maneira que o sistema tenha um bom desempenho, relação custo-benefício adequada e justifique sua implantação e densidade de acordo com os parâmetros definidos em função da infraestrutura da cidade.
9.3. Demanda
9.3.1. Segundo estudos realizados pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) para o Plano Municipal de Mobilidade em 2018, a demanda de transporte cicloviário atual representa cerca de 1,3% da matriz de deslocamentos diários do município. A estimativa é que este número aumente para 5% até o final de toda a implantação do sistema cicloviário. Ainda este ano a malha de ciclovias e ciclofaixas atingirá 13,5 km, com estimativa de chegar a 28 km ao final das quatro fases de implantação do sistema cicloviário.
9.4. Perfil de usuário e pesquisa de opinião dos ciclistas
9.5. Tipos de estações de bicicletas
• Estações comuns: Estações instaladas de acordo com a necessidade estipulada por estudos, garantindo que a população tenha pontos de retirada e devolução das bicicletas a uma distância convenientemente caminhável. A média de bicicletas por estação comum é de cinco bicicletas por estação. Considerando uma disponibilidade de duas vagas e meia por bicicleta em cada estação, está previsto que as estações comuns terão cerca de vinte e três vagas.
• Estações-chave: Estações instaladas em áreas muito densas, com grande fluxo de pessoas e locais de intermodalidade, possuindo um número maior de bicicletas em relação às estações comuns de modo a comportar a demanda nos horários de pico. A média de bicicletas por estação chave é de dez bicicletas por estação.
• Operação com bolsões de bicicleta: Após a implantação do Sistema, em pontos específicos, próximo a estações comuns ou chave em que há alta demanda em relação ao espaço disponível para instalação e o uso de bicicletas se caracteriza por ser concentrado em alguns períodos do dia, poderá ser ofertado maior número de bicicletas e de vagas com 'bolsões-pulmão' de estratégia operacional. Esses bolsões são estruturas instaladas ao lado de estações onde são deixadas bicicletas para agilizar a alimentação ou desafogamento da estação, atendendo a necessidade do usuário. O bolsão de bicicleta deverá funcionar no período de pico da estação, não terá caráter físico fixo nem permanente; a reserva de bicicletas acabará quando o
período de pico de retirada de bicicletas se encerrar, e as bicicletas serão retiradas após a realização do pico de devoluções. O excesso de bicicletas deverá ser levado pela operadora do serviço para ser redistribuído em outras estações do sistema.
9.6. Área de cobertura
9.7. Quantitativo de estações e quantitativo de bicicletas por fase.
9.7.1. O número mínimo de estações foi definido de acordo com o parâmetro de uma estação a aproximadamente cada 500 m de distância uma da outra. O número mínimo de bicicletas por bairro foi definido de acordo com a localização dos diferentes tipos de estações no sistema, de modo que cada estação comum terá uma média de cinco bicicletas, cada estação chave terá dez e cada estação especial terá cinquenta bicicletas. Sendo assim, o sistema será composto no mínimo, em sua totalidade, por 7 (sete) estações e 50 (cinquenta) bicicletas distribuídas nos bairros do Município.
9.7.2. Ajustes na distribuição das estações entre os bairros, na quantidade de bicicletas por estação, na quantidade de estações e na quantidade de bicicletas poderão ser solicitados tanto pelo Município como pela Permissionária, e serão definidos através de acordo entre as partes com base nos dados da Operação, Gestão e Monitoramento do Sistema.
9.8.1. A implantação do Sistema de Bicicletas Compartilhadas será realizada em quatro fases.
9.8.1.1. A primeira fase compreende as ciclovias já existentes ligando a Zona Oeste, Av. Xxxxxx Xxxxxx e Av. Xxxx Xxxxxxxx, ao Centro, onde há maior concentração tanto de população residente quanto da população flutuante, e o outro trecho ligando o Centro à Zona Sul, pela Av. Santo Antônio, Av. Ver. Xxxxxxx Xxxxxxx e Av. Alcoa. Esta fase engloba predominantemente parte da região Oeste, Centro e Sul. São regiões que possuem as principais vias de acesso à cidade, importantes ligações intermodais, além de maior concentração de infraestrutura de comércio, serviços e outras facilidades urbanas. Nestas regiões, o sistema será implantado de forma a consolidar uma rede densa de sete estações de bicicletas, que distarão, em média, mil e setecentos metros umas das outras.
9.8.1.1.1. Locais de implantação da primeira fase, Levantamentos foram realizados com relatório fotográfico apenas para a primeira fase para facilitar na agilidade de implantação do sistema de bicicletas compartilhadas. As demais estações serão analisadas caso a caso em momento oportuno. Na primeira fase serão implantadas sete estações nos locais:
9.8.2. A segunda fase contemplará a principal via para a Zona Leste, a Av. Remígio Prézia e a Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxx. Entretanto, nesta região, as estações serão implantadas em ciclovias compartilhadas com pedestres, em nove estações, distantes em média oitocentos e trinta metros umas das outras.
9.8.3. A terceira fase contemplará as áreas que não são interligadas por ciclovias, ciclofaixas e/ou ciclorrotas, pois serão pontos estratégicos dentro dos bairros para suprir a demanda de viagens em curtas distâncias. Serão instaladas vinte e duas estações distribuídas em áreas cicláveis na cidade.
9.8.4. A quarta fase contemplará a mesma rota da primeira fase, porém, serão implantadas sete novas estações para diminuir a distância média entre as estações.
16.8.5. É possível considerar que, embora a implantação não contemple fisicamente todo o município de Poços de Caldas, ainda permitirá que a população que não possui a oferta do sistema compartilhado de bicicletas no seu local de origem possa utilizar este modal na “última perna” da sua viagem em direção ao seu destino final.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O presente Termo de Permissão resultará extinto ao término do prazo previsto na Cláusula Terceira, salvo em caso de prorrogação ou como penalidade nos casos previstos na Cláusula anterior.
10.2 – A PERMITENTE poderá rescindir administrativamente o presente Termo, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O Edital de licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/21, seus anexos, os documentos constantes do respectivo processo, bem como o laudo de vistoria contendo descrição do imóvel concedido, nos termos da Lei Municipal nº 6.976/1999, integram este Contrato, como se nele estivem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DO FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da comarca de Poços de Caldas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
17.2. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Poços de Caldas,... de de 2022.
............................................. ..............................................
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Turismo
..............................................
Concessionário
Testemunhas:
1- ............................................................
2- ............................................................
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/2021
OBJETO: PERMISSÃO DE USO QUALIFICADO PARA OPERAÇÃO, IMPLANTA- ÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS-MG - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
DECLARO, para os devidos fins, que a empresa (nome da empresa), representada neste ato por seu representante legal (nome), devidamente credenciado para tal fim, realizou nesta data visita técnica aos locais de execução dos serviços, ficando ciente das condições e demais detalhes relevantes a serem considerados na formulação das propostas comerciais.
DECLARO, ainda, que conheço as especificidades do serviço/objeto, e que de forma que, se vencedor do certame, não será admitido nenhum pedido de reequilíbrio econô- mico-financeiro, ou qualquer outra espécie de ajuste de valor, com fundamento em desconhecimento das regras e locais constantes do Edital.
Por ser verdade, firmamos o presente atestado.
Poços de Caldas, ........... de 2022.
DECLARAÇÃO ASSINADA PELO LICITANTE
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VISITA TÉCNICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011-SMAGP/2021
OBJETO: PERMISSÃO DE USO QUALIFICADO PARA OPERAÇÃO, IMPLANTA- ÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS-MG - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Eu …........................................................ (representante legal devidamente qualificado) da
empresa …................................................., sediada à
….........................................................,
DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições locais de execução do objeto da presente licitação.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Poços de Caldas, .......... de 2022.
…...............................................................................................
Representante legal