CONTRATO Nº 138/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022
CONTRATO Nº 138/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão-de-obra e materiais) para reforma de galpão para a instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração no município de Lucas do Rio Verde.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000–S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde–MT, inscrito no CNPJ sob o Nº 24.772.246/0001–40, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, neste ato representada, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo e Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, e, do outro lado, a empresa IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº
29.134.563/0001-54, com sede na Rua das Auracárias, Nº 2979 W, Bairro Parque das Emas, CEP: 78.455-00, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, Telefone: (00) 0 0000-0000, neste ato representada pelo procurador Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG Nº 12483036 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, doravante designada “CONTRATADA”. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Execução de mão de obra, com base no Processo de TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022 que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia (fornecimento de mão-de-obra e materiais) para reforma de galpão para a instalação do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração no município de Lucas do Rio Verde, conforme Memorial Descritivo, projetos, Planilha Orçamentária e relação das matérias, constantes no Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022.
1.2. A execução do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA;
1.2.2. Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
3.1. O valor total do presente instrumento contratual é de R$ 1.804.008,80 (um
milhão e oitocentos e quatro mil e oito reais e oitenta centavos), referente a todos os serviços, conforme demonstrado no Memorial Descritivo, Planilha orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e projeto.
3.1.1. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica desta municipalidade e conferência dos serviços, objeto.
3.2. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das medições e das faturas dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pela Secretaria Municipal de Administração.
3.3. Os pagamentos dos serviços prestados, objeto do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de fatura apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pela Secretaria Municipal de Administração.
3.4. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA;
3.5. O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
3.6.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND–INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.6.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.6.3 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6.5. Cópia da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
3.6.6 Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
3.6.7 Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
3.6.8 Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
3.6.9. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP
3.6.10. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
3.6.11. Apresentar a planilha corresponde a medição e memória de cálculo detalhada, relatório fotográfico e diário de obra conforme medição.
3.6.12. Cópia dos registros de pontos dos servidores vinculados à obra;
3.6.5.A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.9 No primeiro faturamento deverá ser apresentada a inscrição no CEI, conforme art. 19, Inciso II c/c art. 47, Inciso X da IN 971/09 SRF.
3.10 O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI.
3.11. Na emissão das notas fiscais para pagamento, as empresas deverão observar o disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 28 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
4.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
4.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
4.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
4.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
4.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
4.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
4.3. Reajuste
4.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
4.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí–los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
4.4. Repactuação (aplicável para prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
4.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
4.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
4.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar–se no aumento dos custos com mão de obra, a CONTRATADA deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
4.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando–se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
4.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar–se–á a anualidade a partir da última repactuação.
4.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
4.5 O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 4.3.2 e 4.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
4.6. Do Reequilíbrio Econômico–Financeiro
4.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
4.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
4.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
4.7. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
4.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
4.9. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico–financeiros serão promovidos levando–se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
4.10. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico–financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Governo e Administração.
03.100.04.122.0300.2031.4.4.90.51.00.00.1.500.0000000
03.100.04.122.0300.2031.4.4.90.51.00.00.2.500.0000000
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1. A CONTRATADA apresentará garantia de execução contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, por qualquer modalidade, indicada no art. 56, § 1° da Lei 8666/93.
7.2. A não apresentação da garantia no prazo consignado, acarretara a aplicação das penalidades cabíveis.
7.3. A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA e efetivado recebimento definitivo da obra.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho/requisição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
b) Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto e no cronograma físico e financeiro;
b) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a CONTRATANTE;
e) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA– MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) Promover as suas expensas, a sinalização do local da obra, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder integralmente, civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar ao Município ou a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
r) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
t) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos.
v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá
ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do CONTRATANTE. O referido Livro deverá ser confeccionados em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, será necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período.
d.1)Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA a Abertura e Fechamento do CEI, devendo efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade.
f.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
g.1) Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos, inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as suas expensas, custeados pela CONTRATADA.
h.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
i.1). A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade da obra.
j.1) Cabe à CONTRATADA o agendamento junto aos órgãos federais e estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – habite–se, licença ambiental de operação, e outras que por ventura sejam solicitadas.
k.1) Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato
k.1.1) Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
k.1.2.) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
l.1.) Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital em epígrafe, o Termo de Referência, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
m.1.) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
n.1.) Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
n.1.1.) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
o.1) Comunicar à Administração, no prazo mínimo de duas semanas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
p.1) É de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados, conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas em anexo.
q.1) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r.1) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
s.1) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
9.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
9.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
9.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à
parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
9.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
9.4.1. Advertência;
9.4.2. Multa Compensatória de:
9.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
9.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
9.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
9.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
9.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
9.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 9.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 9.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2021.
9.6. As sanções previstas nos itens 9.4.1, 9.4.3, 9.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 9.3 e 9.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
9.7. A execução das sanções previstas pelos itens 9.3 e 9.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
9.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
9.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
9.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
9.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
9.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 9.4, reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
9.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
9.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado.
9.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2021.
10 – CLÁUSULA DECIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO E EXTINÇÃO
10.1. O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a). A CONTRATADA não iniciar os trabalhos imediatamente da data do recebimento da “Ordem de Serviço” ou interrompê–los por mais de cinco dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b). A CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
c). A CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia;
d). A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
e). Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
10.3. A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
c) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
10.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
10.5.1. Advento do termo contratual;
10.5.2. Rescisão;
10.5.3. Anulação;
10.5.4. Falência ou extinção da empresa.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
11.1. O objeto será entregue na forma contratual e recebidos de modo provisório, pela Secretaria Municipal de Administração. Mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
11.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do contrato.
11.3. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando–se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 60 dias uteis, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
11.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
11.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do serviço/produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
11.5. Verificando–se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná–lo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1. Aplica–se a Lei nº 8.666/93, suas alterações e o Código Civil Brasileiro ao
presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Conforme disposto no artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/1993.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Administração, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
14.3. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
14.4. Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao
CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos
serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcialmente a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços executados pelo subcontratado e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ele imputáveis.
15.3. As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
15.4. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
17.1. A empresa que executar obra ficará responsável pela solidez e segurança do
trabalho por um período irredutível de 05 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado
em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao
disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo
CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as
disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
20 – CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde–MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde – MT, 20 de Junho de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Governo e Administração
IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 138/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2022
A empresa IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita
no CNPJ Nº 29.134.563/0001-54, com sede na Rua das Auracárias, Nº 2979 W, Bairro Parque das Emas, CEP: 78.455-00, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, Telefone: (00) 0 0000-0000, neste ato representada pelo procurador Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG Nº 12483036 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00 , declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula Nº 8332 – Secretaria Municipal de Governo e Administração.
Suplente: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula Nº 6394 - Secretaria Municipal de Governo e Administração.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 20 de Junho de 2022.
IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
PLANILHA CONTRATO Nº 138/2022
Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) | ||||
M. O. | MAT. | Total | M. O. | MAT. | Total | ||||||
ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | 90.464,00 | 5,01 % | |||||||||
SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 440,00 | 93,77 | 111,42 | 1,87 | 113,29 | 49.024,80 | 822,80 | 49.847,60 | 2,76 % |
XXXXXX | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1320,00 | 25,47 | 28,29 | 2,48 | 30,77 | 37.342,80 | 3.273,60 | 40.616,40 | 2,25 % |
INSTALAÇÕES DE CANTEIRO E SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 85.995,74 | 4,77 % | ||||||
SINAPI | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | m² | 415,85 | 104,08 | 15,62 | 110,12 | 125,74 | 6.495,58 | 45.793,40 | 52.288,98 | 2,90 % |
Próprio | ALUGUEL DE CONTAINER 2,30 X 4,30 M, ALT. 2,50 M, P/ SANITARIO, C/ 5 BACIAS, 1 LAVATORIO E 4 MICTORIOS INCLUSO CARGA DESCARGA E TRANSPORTE COM DMT DE 350KM | MES | 6,00 | 1.353, 64 | 34,19 | 1.601, 27 | 1.635,4 6 | 205,14 | 9.607,62 | 9.812,76 | 0,54 % |
Próprio | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME FACHADEIRO | M² X MÊS | 450,00 | 15,28 | 6,89 | 11,57 | 18,46 | 3.100,50 | 5.206,50 | 8.307,00 | 0,46 % |
AGETOP CIVIL | EPI/PPRA/PCMSO/EXAMES/TREINAMENTOS/VISITAS (< 20 EMPREGADOS) - ÁREAS EDIFICADAS/COBERTAS/FECHADAS | m² | 572,21 | 22,55 | 0,00 | 27,24 | 27,24 | 0,00 | 15.587,00 | 15.587,00 | 0,86 % |
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS PARA NOVO PRÉDIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 60.710,92 | 3,37 % | ||||||
SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 3,94 | 47,78 | 6,58 | 51,14 | 57,72 | 25,93 | 201,49 | 227,42 | 0,01 % |
SINAPI | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 33,00 | 27,13 | 18,95 | 13,82 | 32,77 | 625,35 | 456,06 | 1.081,41 | 0,06 % |
SINAPI | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 34,21 | 223,12 | 169,28 | 100,29 | 269,57 | 5.791,07 | 3.430,92 | 9.221,99 | 0,51 % |
SINAPI | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 1341,97 | 2,81 | 2,53 | 0,86 | 3,39 | 3.395,18 | 1.154,09 | 4.549,28 | 0,25 % |
SINAPI | DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA | m² | 1057,16 | 26,73 | 23,61 | 8,68 | 32,29 | 24.959,55 | 9.176,15 | 34.135,70 | 1,89 % |
AGETOP CIVIL | DEMOLIÇÃO MANUAL ESTRUTURA EM MADEIRA TELHADO C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | m² | 670,98 | 13,53 | 16,34 | 0,00 | 16,34 | 10.963,81 | 0,00 | 10.963,81 | 0,61 % |
AGETOP CIVIL | DEMOLIÇÃO MANUAL DE FORRO PVC INCLUSIVE ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO C/ TRANSP. ATÉ CB. E CARGA | m² | 117,03 | 3,76 | 4,54 | 0,00 | 4,54 | 531,32 | 0,00 | 531,32 | 0,03 % |
TRANSPORTES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.643,21 | 0,76 % | ||||||
AGETOP CIVIL | TRANSPORTE DE ENTULHO EM CAMINHÃO SEM CARGA | m³ | 234,60 | 33,84 | 0,00 | 40,88 | 40,88 | 0,00 | 9.590,45 | 9.590,45 | 0,53 % |
AGETOP CIVIL | TRANSPORTE DE ENTULHO EM CAMINHÃO INCLUSO A CARGA MANUAL | m³ | 80,11 | 41,88 | 9,70 | 40,89 | 50,59 | 777,07 | 3.275,70 | 4.052,76 | 0,22 % |
MOVIMENTO DE TERRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 22.814,81 | 1,26 % | ||||||
SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | m³ | 162,62 | 81,04 | 73,19 | 24,72 | 97,91 | 11.902,16 | 4.019,97 | 15.922,12 | 0,88 % |
SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_06/2017 | m³ | 7,70 | 255,91 | 232,97 | 76,22 | 309,19 | 1.793,87 | 586,89 | 2.380,76 | 0,13 % |
SINAPI | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | m³ | 3,97 | 125,17 | 27,17 | 124,06 | 151,23 | 107,86 | 492,52 | 600,38 | 0,03 % |
SINAPI | REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016 | m³ | 127,87 | 25,32 | 18,93 | 11,66 | 30,59 | 2.420,58 | 1.490,96 | 3.911,54 | 0,22 % |
FUNDAÇÕES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 105.110,14 | 5,83 % | ||||||
SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 185,60 | 188,72 | 93,50 | 134,51 | 228,01 | 17.353,60 | 24.965,06 | 42.318,66 | 2,35 % |
SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 495,80 | 18,89 | 6,83 | 15,99 | 22,82 | 3.386,31 | 7.927,84 | 11.314,16 | 0,63 % |
SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 732,90 | 16,75 | 3,50 | 16,73 | 20,23 | 2.565,15 | 12.261,42 | 14.826,57 | 0,82 % |
SINAPI | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 00 XX - XXXXXXXX. AF_06/2017 | KG | 275,80 | 15,01 | 2,58 | 15,55 | 18,13 | 711,56 | 4.288,69 | 5.000,25 | 0,28 % |
SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | m² | 47,34 | 60,68 | 9,26 | 64,05 | 73,31 | 438,37 | 3.032,13 | 3.470,50 | 0,19 % |
Próprio | CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 25 MPA, COM USO DE BOMBA 🙢 LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_11/2016 | m³ | 30,78 | 757,77 | 22,06 | 893,47 | 915,53 | 679,01 | 27.501,01 | 28.180,01 | 1,56 % |
SUPERESTRUTURA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 62.942,11 | 3,49 % | ||||||
Próprio | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE PILARES PRÉ-FABRICADOS PARA EDIFÍCIOS DE ATÉ 2 PAVIMENTOS, INCLUSO IÇAMENTO COM GUINDASTE. AF_01/2018 | m³ | 19,90 | 307,79 | 102,04 | 269,83 | 371,87 | 2.030,60 | 5.369,62 | 7.400,21 | 0,41 % |
Próprio | PILAR/ VIGA DE CONCRETO PRE-FABRICADO 40X40CM FCK 35 MPA | m³ | 19,90 | 2.310, 09 | 282,85 | 2.508, 20 | 2.791,0 5 | 5.628,72 | 49.913,18 | 55.541,90 | 3,08 % |
COBERTURA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 773.437,42 | 42,87 % | ||||||
AGETOP CIVIL | ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO DO TIPO USI SAC- 300 COM FUNDO ANTICORROSIVO | Kg | 15329,8 7 | 21,80 | 0,00 | 26,33 | 26,33 | 0,00 | 403.635,48 | 403.635,48 | |
SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 1320,20 | 224,89 | 2,15 | 269,56 | 271,71 | 2.838,43 | 355.873,11 | 358.711,54 | 19,88 % |
ORSE | Tela arame galvanizado, hexagonal, para viveiro d=1/2", fio 24 bwg | m² | 190,32 | 29,61 | 14,49 | 21,28 | 35,77 | 2.757,74 | 4.050,01 | 6.807,75 | 0,38 % |
SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 46,50 | 76,23 | 3,43 | 88,67 | 92,10 | 159,50 | 4.123,16 | 4.282,65 | 0,24 % |
ESQUADRIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 99.329,31 | 5,51 % | ||||||
SINAPI | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 13,23 | 713,53 | 11,08 | 851,00 | 862,08 | 146,59 | 11.258,73 | 11.405,32 | 0,63 % |
SINAPI | JANELA FIXA DE ALUMÍNIO PARA VIDRO, COM XXXXX, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 20,24 | 1.036, 16 | 20,88 | 1.231, 00 | 1.251,8 8 | 422,61 | 24.915,44 | 25.338,05 | 1,40 % |
SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 1,00 | 923,33 | 49,51 | 1.066, 05 | 1.115,56 | 49,51 | 1.066,05 | 1.115,56 | 0,06 % |
SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 13,50 | 559,14 | 27,84 | 647,71 | 675,55 | 375,84 | 8.744,09 | 9.119,93 | 0,51 % |
Próprio | PORTA DE CORRER 0,90X2,10M, ABERTURA 0,60X,60M E VIDRO | M² | 1,00 | 2.646, | 3,83 | 3.193, | 3.197,0 | 3,83 | 3.193,21 | 3.197,04 | 0,18 % |
0,60X0,40M, BALCÃO 0,60X0,30 - PEITORIL DE 1,30M, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | 12 | 21 | 4 | ||||||||
Próprio | PORTAO DE CORRER EM CHAPA TIPO PAINEL LAMBRIL QUADRADO, COM PORTA SOCIAL COMPLETA INCLUIDA, COM REQUADRO, ACABAMENTO NATURAL, COM TRILHOS E ROLDANAS, FECHADURA DE SOBREPOR EM AÇO INOX, ACABAMENTO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 54,50 | 553,06 | 13,05 | 655,15 | 668,20 | 711,23 | 35.705,68 | 36.416,90 | 2,02 % |
SINAPI | GRADIL EM FERRO FIXADO EM VÃOS DE JANELAS, FORMADO POR BARRAS CHATAS DE 25X4,8 MM. AF_04/2019 | m² | 13,50 | 609,52 | 296,61 | 439,81 | 736,42 | 4.004,24 | 5.937,44 | 9.941,67 | 0,55 % |
AGETOP CIVIL | PORTAO TELA/TUBO FoGo PT3 C/FERRAGENS | m² | 5,00 | 462,65 | 44,08 | 514,89 | 558,97 | 220,40 | 2.574,45 | 2.794,85 | 0,15 % |
FECHAMENTO EM ALVENARIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 85.448,87 | 4,74 % | ||||||
SINAPI | GRAUTEAMENTO DE CINTA SUPERIOR OU DE VERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 | m³ | 1,80 | 863,69 | 311,77 | 731,74 | 1.043,5 1 | 561,19 | 1.317,13 | 1.878,32 | 0,10 % |
SINAPI | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. AF_12/2014 | m² | 178,93 | 105,65 | 33,72 | 93,92 | 127,64 | 6.033,52 | 16.805,11 | 22.838,63 | 1,27 % |
SINAPI | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², SEM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. AF_12/2014 | m² | 442,19 | 99,95 | 29,77 | 90,98 | 120,75 | 13.164,00 | 40.230,45 | 53.394,44 | 2,96 % |
SINAPI | ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CERÂMICA, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | m³ | 1,97 | 628,70 | 250,88 | 508,71 | 759,59 | 494,23 | 1.002,16 | 1.496,39 | 0,08 % |
SINAPI | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼➒), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 12 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 | m² | 26,60 | 181,75 | 36,14 | 183,45 | 219,59 | 961,32 | 4.879,77 | 5.841,09 | 0,32 % |
REVESTIMENTO DE PISO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 190.166,88 | 10,54 % | ||||||
SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | m³ | 8,85 | 821,25 | 92,43 | 899,80 | 992,23 | 818,01 | 7.963,23 | 8.781,24 | 0,49 % |
Próprio | EXECUÇÃO DE PISO EM CONCRETO USINADO, ACABAMENTO COM POLITRIZ, ESPESSURA 8,00CM. | m³ | 81,80 | 853,84 | 120,61 | 910,99 | 1.031,6 0 | 9.865,90 | 74.518,98 | 84.384,88 | 4,68 % |
SINAPI | ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU XXXX XXXXX XXXX, XXX XXX XX XXXX X-000. AF_09/2021 | KG | 3803,92 | 20,30 | 0,48 | 24,04 | 24,52 | 1.825,88 | 91.446,24 | 93.272,12 | 5,17 % |
SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_06/2014 | m² | 7,50 | 142,04 | 25,32 | 146,29 | 171,61 | 189,90 | 1.097,18 | 1.287,08 | 0,07 % |
SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | m² | 16,36 | 123,53 | 11,18 | 138,06 | 149,24 | 182,90 | 2.258,66 | 2.441,57 | 0,14 % |
REVESTIMENTO DE PAREDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 55.990,08 | 3,10 % | ||||||
SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 801,58 | 31,41 | 15,13 | 22,81 | 37,94 | 12.127,91 | 18.284,04 | 30.411,95 | 1,69 % |
SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 43,50 | 69,05 | 26,95 | 56,47 | 83,42 | 1.172,33 | 2.456,45 | 3.628,77 | 0,20 % |
SINAPI | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 43,50 | 38,91 | 22,14 | 24,87 | 47,01 | 963,09 | 1.081,85 | 2.044,94 | 0,11 % |
SINAPI | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 477,21 | 34,53 | 16,71 | 25,00 | 41,71 | 7.974,18 | 11.930,25 | 19.904,43 | 1,10 % |
GRANITOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.149,54 | 0,23 % | ||||||
SINAPI | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 19,20 | 125,82 | 19,16 | 132,85 | 152,01 | 367,87 | 2.550,72 | 2.918,59 | 0,16 % |
ORSE | BANCADA DE GRANITO CINZA ANDORINHA, e=2cm | m² | 2,60 | 391,86 | 31,15 | 442,29 | 473,44 | 80,99 | 1.149,95 | 1.230,94 | 0,07 % |
FORROS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.749,39 | 1,54 % | ||||||
SINAPI | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 297,23 | 77,28 | 7,40 | 85,96 | 93,36 | 2.199,50 | 25.549,89 | 27.749,39 | 1,54 % |
PINTURA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 48.620,63 | 2,70 % | ||||||
SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 801,58 | 1,86 | 1,02 | 1,22 | 2,24 | 817,61 | 977,93 | 1.795,54 | 0,10 % |
SINAPI | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 801,58 | 14,63 | 8,34 | 9,33 | 17,67 | 6.685,18 | 7.478,74 | 14.163,92 | 0,79 % |
SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 801,58 | 12,98 | 5,00 | 10,68 | 15,68 | 4.007,90 | 8.560,87 | 12.568,77 | 0,70 % |
SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO FOSCO) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P | m² | 212,14 | 7,99 | 1,32 | 8,33 | 9,65 | 280,02 | 1.767,13 | 2.047,15 | 0,11 % |
SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO E ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO GRAFITE) PULVERIZADA SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). AF_01/2020_P | m² | 1692,80 | 8,83 | 1,32 | 9,34 | 10,66 | 2.234,50 | 15.810,75 | 18.045,25 | 1,00 % |
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.590,59 | 1,03 % | ||||||
ÁGUA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.223,26 | 0,18 % | ||||||
SINAPI | REGISTRO DE ESFERA, PVC, ROSCÁVEL, COM BORBOLETA, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | 14,78 | 2,77 | 15,08 | 17,85 | 2,77 | 15,08 | 17,85 | 0,00 % |
SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 2,00 | 134,42 | 14,50 | 147,90 | 162,40 | 29,00 | 295,80 | 324,80 | 0,02 % |
SINAPI | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1,00 | 75,95 | 8,57 | 83,19 | 91,76 | 8,57 | 83,19 | 91,76 | 0,01 % |
SINAPI | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2", ACABAMENTO METALICO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 2,00 | 193,54 | 35,85 | 197,98 | 233,83 | 71,70 | 395,96 | 467,66 | 0,03 % |
Próprio | COLAR DE TOMADA, PVC, PARA ÁGUA FRIA PREDIAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | 17,51 | 4,60 | 16,55 | 21,15 | 4,60 | 16,55 | 21,15 | 0,00 % |
AGETOP CIVIL | JOELHO 90 GRAUS SOLDAVEL/ROSCA DIAM.20 X 1/2" | Un | 1,00 | 8,51 | 7,16 | 3,12 | 10,28 | 7,16 | 3,12 | 10,28 | 0,00 % |
SINAPI | ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20 MM X 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 1,00 | 18,11 | 5,26 | 16,62 | 21,88 | 5,26 | 16,62 | 21,88 | 0,00 % |
SINAPI | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX X 1 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2,00 | 60,52 | 11,93 | 61,19 | 73,12 | 23,86 | 122,38 | 146,24 | 0,01 % |
ORSE | ADAPTADOR DE PVC RIGIDO SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO DIAM. = 20mm x 1/2" | un | 1,00 | 8,00 | 6,63 | 3,03 | 9,66 | 6,63 | 3,03 | 9,66 | 0,00 % |
SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4➒, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 6,35 | 3,86 | 3,81 | 7,67 | 7,72 | 7,62 | 15,34 | 0,00 % |
SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX X 1 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 6,00 | 12,76 | 4,41 | 11,00 | 15,41 | 26,46 | 66,00 | 92,46 | 0,01 % |
SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 1,00 | 9,05 | 5,81 | 5,12 | 10,93 | 5,81 | 5,12 | 10,93 | 0,00 % |
AF_12/2014 | |||||||||||
SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 15,68 | 4,17 | 14,77 | 18,94 | 8,34 | 29,54 | 37,88 | 0,00 % |
SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 6,89 | 4,99 | 3,33 | 8,32 | 9,98 | 6,66 | 16,64 | 0,00 % |
SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 3,00 | 8,23 | 5,81 | 4,13 | 9,94 | 17,43 | 12,39 | 29,82 | 0,00 % |
SINAPI | JOELHO 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 6,00 | 16,37 | 6,62 | 13,15 | 19,77 | 39,72 | 78,90 | 118,62 | 0,01 % |
SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 10,00 | 16,53 | 12,35 | 7,62 | 19,97 | 123,50 | 76,20 | 199,70 | 0,01 % |
SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 22,00 | 19,54 | 14,30 | 9,30 | 23,60 | 314,60 | 204,60 | 519,20 | 0,03 % |
SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/ FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 33,00 | 23,09 | 7,31 | 20,58 | 27,89 | 241,23 | 679,14 | 920,37 | 0,05 % |
SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | 21,68 | 5,57 | 20,62 | 26,19 | 5,57 | 20,62 | 26,19 | 0,00 % |
SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 3,00 | 20,43 | 5,57 | 19,11 | 24,68 | 16,71 | 57,33 | 74,04 | 0,00 % |
SINAPI | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2➒ INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 3,00 | 14,02 | 5,81 | 11,12 | 16,93 | 17,43 | 33,36 | 50,79 | 0,00 % |
ESGOTO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.469,40 | 0,64 % | ||||||
ORSE | CAIXA SIFONADA EM PVC, 150 x 150 x 50 MM, COM TAMPA CEGA, ACABAMENTO BRANCO, AKROS OU SIMILAR | un | 1,00 | 50,21 | 18,48 | 42,18 | 60,66 | 18,48 | 42,18 | 60,66 | 0,00 % |
SINAPI | CAIXA DE GORDURA PEQUENA (CAPACIDADE: 19 L), CIRCULAR, EM PVC, DIÂMETRO INTERNO= 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 1,00 | 345,27 | 14,11 | 403,04 | 417,15 | 14,11 | 403,04 | 417,15 | 0,02 % |
AGETOP CIVIL | CAIXA DE PASSAGEM 60 X 60 CM SEM TAMPA | Un | 1,00 | 395,42 | 271,20 | 206,54 | 477,74 | 271,20 | 206,54 | 477,74 | 0,03 % |
AGETOP CIVIL | TAMPA EM CONCRETO ARMADO 25 MPA E=5CM PARA A CAIXA DE PASSAGEM 60X60CM | Un | 1,00 | 68,11 | 14,70 | 67,59 | 82,29 | 14,70 | 67,59 | 82,29 | 0,00 % |
SINAPI | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 43,84 | 9,68 | 43,28 | 52,96 | 19,36 | 86,56 | 105,92 | 0,01 % |
SINAPI | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 11,52 | 3,86 | 10,05 | 13,91 | 7,72 | 20,10 | 27,82 | 0,00 % |
SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | 7,47 | 3,86 | 5,16 | 9,02 | 3,86 | 5,16 | 9,02 | 0,00 % |
SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | 12,54 | 5,02 | 10,13 | 15,15 | 5,02 | 10,13 | 15,15 | 0,00 % |
SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 26,82 | 9,68 | 22,72 | 32,40 | 19,36 | 45,44 | 64,80 | 0,00 % |
SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 6,00 | 11,77 | 5,02 | 9,20 | 14,22 | 30,12 | 55,20 | 85,32 | 0,00 % |
SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 10,71 | 3,86 | 9,07 | 12,93 | 7,72 | 18,14 | 25,86 | 0,00 % |
AGETOP CIVIL | JUNCAO SIMPLES DIAM. 100 X 50 MM | Un | 2,00 | 30,22 | 16,47 | 20,04 | 36,51 | 32,94 | 40,08 | 73,02 | 0,00 % |
SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | 52,93 | 12,79 | 51,16 | 63,95 | 12,79 | 51,16 | 63,95 | 0,00 % |
SINAPI | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 | UN | 6,00 | 21,09 | 6,58 | 18,90 | 25,48 | 39,48 | 113,40 | 152,88 | 0,01 % |
MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | |||||||||||
SINAPI | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1,00 | 10,20 | 3,09 | 9,23 | 12,32 | 3,09 | 9,23 | 12,32 | 0,00 % |
SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 45,58 | 57,72 | 28,68 | 41,05 | 69,73 | 1.307,23 | 1.871,06 | 3.178,29 | 0,18 % |
SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 3,00 | 19,32 | 11,63 | 11,71 | 23,34 | 34,89 | 35,13 | 70,02 | 0,00 % |
SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 14,17 | 29,71 | 14,72 | 21,17 | 35,89 | 208,58 | 299,98 | 508,56 | 0,03 % |
SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 22,46 | 6,58 | 20,55 | 27,13 | 13,16 | 41,10 | 54,26 | 0,00 % |
SINAPI | FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO, DIMENSÕES EXTERNAS DE 1,90X1,10X1,40 M, VOLUME DE 1.500 LITROS, REVESTIDO INTERNAMENTE COM MASSA ÚNICA E IMPERMEABILIZANTE E COM TAMPA DE CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA DE 8 CM | UN | 1,00 | 2.264, 77 | 662,60 | 2.073, 69 | 2.736,2 9 | 662,60 | 2.073,69 | 2.736,29 | 0,15 % |
AGETOP CIVIL | SUMIDOURO COM DIÂMETRO=1,60M E PROFUNDIDADE=4,50 M | Un | 1,00 | 2.688, 37 | 2.160, 96 | 1.087, 12 | 3.248,0 8 | 2.160,96 | 1.087,12 | 3.248,08 | 0,18 % |
LOUÇAS E METAIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.897,93 | 0,22 % | ||||||
SINAPI | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 2,00 | 280,29 | 16,31 | 322,33 | 338,64 | 32,62 | 644,66 | 677,28 | 0,04 % |
AGETOP CIVIL | ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO | Un | 2,00 | 13,62 | 5,35 | 11,10 | 16,45 | 10,70 | 22,20 | 32,90 | 0,00 % |
AGETOP CIVIL | CONJUNTO DE FIXACAO P/VASO SANITARIO (PAR) | CJ | 2,00 | 9,03 | 7,16 | 3,75 | 10,91 | 14,32 | 7,50 | 21,82 | 0,00 % |
SINAPI | ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 48,40 | 4,10 | 54,37 | 58,47 | 8,20 | 108,74 | 116,94 | 0,01 % |
SINAPI | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 0,50 X 0,60 M, PARA LAVATÓRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 361,87 | 55,85 | 381,36 | 437,21 | 111,70 | 762,72 | 874,42 | 0,05 % |
SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2➒ OU 3/4➒, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 125,13 | 2,56 | 148,62 | 151,18 | 5,12 | 297,24 | 302,36 | 0,02 % |
SINAPI | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 196,23 | 28,87 | 208,21 | 237,08 | 57,74 | 416,42 | 474,16 | 0,03 % |
SINAPI | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2➒ X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 12,63 | 4,07 | 11,18 | 15,25 | 8,14 | 22,36 | 30,50 | 0,00 % |
SINAPI | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | 763,05 | 46,91 | 875,00 | 921,91 | 46,91 | 875,00 | 921,91 | 0,05 % |
SINAPI | TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2➒ OU 3/4➒, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | 76,50 | 3,09 | 89,33 | 92,42 | 3,09 | 89,33 | 92,42 | 0,01 % |
SINAPI | CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | 292,36 | 19,29 | 333,93 | 353,22 | 19,29 | 333,93 | 353,22 | 0,02 % |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 47.909,04 | 2,66 % | ||||||
SINAPI | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | 13,25 | 9,83 | 6,17 | 16,00 | 39,32 | 24,68 | 64,00 | 0,00 % |
SINAPI | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 34,00 | 10,05 | 5,61 | 6,53 | 12,14 | 190,74 | 222,02 | 412,76 | 0,02 % |
SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 1500,00 | 5,50 | 1,16 | 5,48 | 6,64 | 1.740,00 | 8.220,00 | 9.960,00 | 0,55 % |
SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 | M | 850,00 | 6,77 | 1,57 | 6,60 | 8,17 | 1.334,50 | 5.610,00 | 6.944,50 | 0,38 % |
V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | |||||||||||
SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 650,00 | 9,31 | 2,04 | 9,20 | 11,24 | 1.326,00 | 5.980,00 | 7.306,00 | 0,40 % |
SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 4,00 | 23,57 | 4,51 | 23,96 | 28,47 | 18,04 | 95,84 | 113,88 | 0,01 % |
SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 11,00 | 28,28 | 2,51 | 31,65 | 34,16 | 27,61 | 348,15 | 375,76 | 0,02 % |
SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 48,00 | 17,12 | 9,24 | 11,44 | 20,68 | 443,52 | 549,12 | 992,64 | 0,06 % |
SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, SEM SUPORTE E SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 5,00 | 19,11 | 9,24 | 13,84 | 23,08 | 46,20 | 69,20 | 115,40 | 0,01 % |
SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3,00 | 40,37 | 21,31 | 27,46 | 48,77 | 63,93 | 82,38 | 146,31 | 0,01 % |
SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2,00 | 22,74 | 11,59 | 15,88 | 27,47 | 23,18 | 31,76 | 54,94 | 0,00 % |
SINAPI | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | 28,16 | 14,85 | 19,17 | 34,02 | 59,40 | 76,68 | 136,08 | 0,01 % |
SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2,00 | 22,74 | 11,59 | 15,88 | 27,47 | 23,18 | 31,76 | 54,94 | 0,00 % |
SINAPI | INTERRUPTOR PARALELO (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3,00 | 65,48 | 34,31 | 44,80 | 79,11 | 102,93 | 134,40 | 237,33 | 0,01 % |
SINAPI | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (3/4➐➐), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 90,00 | 25,98 | 11,72 | 19,66 | 31,38 | 1.054,80 | 1.769,40 | 2.824,20 | 0,16 % |
SINAPI | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE XXXX XXXXXX, XX 00 XX (1 1/2 ), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 7,00 | 49,47 | 16,24 | 43,52 | 59,76 | 113,68 | 304,64 | 418,32 | 0,02 % |
SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 7,00 | 26,09 | 13,51 | 18,01 | 31,52 | 94,57 | 126,07 | 220,64 | 0,01 % |
SINAPI | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 35,00 | 23,98 | 13,51 | 15,46 | 28,97 | 472,85 | 541,10 | 1.013,95 | 0,06 % |
SINAPI | LUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO XXXXXXXXXXX, XX 00 XX (1''), APARENTE, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 3,00 | 10,93 | 7,99 | 5,21 | 13,20 | 23,97 | 15,63 | 39,60 | 0,00 % |
SINAPI | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | 6,82 | 5,61 | 2,62 | 8,23 | 22,44 | 10,48 | 32,92 | 0,00 % |
SINAPI | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (1 1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2021 | UN | 4,00 | 12,85 | 8,81 | 6,71 | 15,52 | 35,24 | 26,84 | 62,08 | 0,00 % |
SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 10,00 | 12,14 | 1,37 | 13,29 | 14,66 | 13,70 | 132,90 | 146,60 | 0,01 % |
SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 12,67 | 1,86 | 13,44 | 15,30 | 1,86 | 13,44 | 15,30 | 0,00 % |
SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3,00 | 61,04 | 2,75 | 70,99 | 73,74 | 8,25 | 212,97 | 221,22 | 0,01 % |
SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4,00 | 62,10 | 3,73 | 71,29 | 75,02 | 14,92 | 285,16 | 300,08 | 0,02 % |
ORSE | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO BIPOLAR 80 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | un | 1,00 | 81,47 | 22,17 | 76,26 | 98,43 | 22,17 | 76,26 | 98,43 | 0,01 % |
SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 81,00 | 8,27 | 5,65 | 4,34 | 9,99 | 457,65 | 351,54 | 809,19 | 0,04 % |
SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 110,00 | 13,33 | 6,45 | 9,65 | 16,10 | 709,50 | 1.061,50 | 1.771,00 | 0,10 % |
SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 10,00 | 17,40 | 6,93 | 14,09 | 21,02 | 69,30 | 140,90 | 210,20 | 0,01 % |
SINAPI | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE XXXX XXXXXX, XX 00 XX (1 1/2 ), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 4,00 | 49,47 | 16,24 | 43,52 | 59,76 | 64,96 | 174,08 | 239,04 | 0,01 % |
SINAPI | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (1➐➐), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 2,00 | 30,62 | 12,85 | 24,14 | 36,99 | 25,70 | 48,28 | 73,98 | 0,00 % |
AGETOP CIVIL | BRACADEIRA METALICA TIPO "U" DIAM. 3/4" | Un | 95,00 | 0,70 | 0,34 | 0,50 | 0,84 | 32,30 | 47,50 | 79,80 | 0,00 % |
SINAPI | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (3/4➐➐), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 82,00 | 20,09 | 6,27 | 18,00 | 24,27 | 514,14 | 1.476,00 | 1.990,14 | 0,11 % |
SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 30 DISJUNTORES DIN 225A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 1.866, 99 | 28,38 | 2.227, 31 | 2.255,6 9 | 28,38 | 2.227,31 | 2.255,69 | 0,13 % |
AGETOP CIVIL | FITA ISOLANTE, ROLO DE 20,00 M | Un | 15,00 | 19,36 | 14,32 | 9,07 | 23,39 | 214,80 | 136,05 | 350,85 | 0,02 % |
Próprio | ELETROCALHA ALTURA 50MM, LARGURA 50MM, COMPRIMENTO 3,00M, INCLUSO TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 91,00 | 60,20 | 1,88 | 70,85 | 72,73 | 171,08 | 6.447,35 | 6.618,43 | 0,37 % |
ORSE | LUMINARIA TUBULAR COM LÂMPADA LED DE 1 x 9/10 W/BIVOLT | un | 6,00 | 66,23 | 27,06 | 52,95 | 80,01 | 162,36 | 317,70 | 480,06 | 0,03 % |
SINAPI | LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 28,00 | 15,44 | 4,84 | 13,81 | 18,65 | 135,52 | 386,68 | 522,20 | 0,03 % |
SINAPI | LÂMPADA TUBULAR LED DE 18/20 W, BASE G13 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020_P | UN | 6,00 | 27,67 | 7,24 | 26,19 | 33,43 | 43,44 | 157,14 | 200,58 | 0,01 % |
INSTALAÇÕES DE SPDA | 5.597,93 | 0,31 % | |||||||||
SINAPI | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020 | UN | 14,00 | 47,52 | 7,53 | 49,88 | 57,41 | 105,42 | 698,32 | 803,74 | 0,04 % |
SINAPI | HASTE DE ATERRAMENTO 3/4 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | UN | 15,00 | 95,95 | 15,55 | 100,37 | 115,92 | 233,25 | 1.505,55 | 1.738,80 | 0,10 % |
SINAPI | TERMINAL AEREO EM ACO GALVANIZADO COM BASE DE FIXACAO H = 30CM | UN | 8,00 | 33,85 | 19,68 | 21,21 | 40,89 | 157,44 | 169,68 | 327,12 | 0,02 % |
SINAPI | CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 20,71 | 59,28 | 12,18 | 59,44 | 71,62 | 252,25 | 1.231,00 | 1.483,25 | 0,08 % |
ORSE | ASSENTAMENTO DE BARRA CHATA DE ALUMÍNIO DE 3/4" x 1/4" | m | 270,07 | 3,82 | 3,86 | 0,75 | 4,61 | 1.042,47 | 202,55 | 1.245,02 | 0,07 % |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES E FINAIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.338,18 | 0,30 % | ||||||
SINAPI | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 1144,42 | 3,02 | 2,19 | 1,45 | 3,64 | 2.506,28 | 1.659,41 | 4.165,69 | 0,23 % |
SINAPI | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 71,80 | 13,52 | 3,12 | 13,21 | 16,33 | 224,02 | 948,48 | 1.172,49 | 0,06 % |
Totais | R$ 297.620,21 | R$ 1.506.388,59 | R$ 1.804.008,80 | 100,00% | |||||||
Total sem BDI | R$ 1.493.137,56 | ||||||||||
Total do BDI | R$ 310.871,24 | ||||||||||
Total Geral | R$ 1.804.008,80 |