CONTRATO DE HONORÁRIOS
CONTRATO DE HONORÁRIOS
CONTRATADOS:
XXXX XXXXXX XXXXXXX, com OAB/RS 25.906, e DEISE XXXXX XXXXXX TRINDADE, com
OAB/RS 55.237, com escritório profissional na rua Os 18 do Forte, 422, sala 507, no Bairro de Luordes, de Caxias do Sul-RS, XXX 00000-000.
CONTRATANTE:
Nome: Profissão: Instituição de ensino em que leciona: Nacionalidade: Estado civil: Endereço: CPF:
RG:
Fones e e-mails:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os CONTRATADOS se comprometem a ingressar e acompanhar ação junto à Justiça Federal para a correção das atualizações monetárias incidentes sobre os depósitos de FGTS ocorridos entre o ano de 1999 até a data atual.
CLÁUSULA SEGUNDA
2-1. O contratante pagará aos contratados honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor recebido, em primeiro grau. Em caso de necessidade de Recursos, serão acrescidos 5% (cinco por cento).
2-2. O presente contrato abrange somente prestação contida na cláusula primeira deste instrumento. Qualquer ação subsequente, embora correlata, fica sujeita à celebração de um novo contrato e outro pagamento.
2-3. Os honorários contratados são independentes dos honorários de condenação ou acordo e com eles não se compensam de forma alguma.
2-4. Fica expressamente estabelecido que os serviços aqui contratados são como obrigação de meio e não de fim, estabelecendo-se que os CONTRATADOS deverão lançar mão de todos os meios jurídicos possíveis para o sucesso da demanda, sem contudo, assumir qualquer responsabilidade pelo insucesso, exceto em caso de negligência.
CLÁUSULA TERCEIRA
Caberá ao contratante a responsabilidade do pagamento das custas e despesas que forem necessárias ao andamento do processo. Também deverá fornecer a documentação e informações necessárias que os advogados contratados lhe solicitarem.
CLÁUSULA QUARTA
4-1. O total dos honorários será devido mesmo no caso de revogação do mandato sem culpa dos contratados e terá incidência sobre o total da condenação.
4-2. Caso o contratante venha a desistir do processo antes da distribuição do mesmo, não arcará com honorários devidos, no entanto, caso o processo já tenha sido distribuído e o contratante venha a desistir, o mesmo deverá pagar aos contratados 50% (cinquenta por cento) dos valores pactuados.
4-3. No caso de renúncia do mandato dos contratados, arcará o contratante com todos os honorários pactuados, independente da fase processual que motivou a renúncia.
4-4. No caso de substabelecimento do processo para outro procurador, não serão devolvidos valores já pagos, bem como serão cobrados todos os valores pactuados como entrada para a realização do processo.
0-0.Xx caso de atraso dos pagamentos ou inadimplemento da obrigação contratada, será cobrado 10% (dez por cento) de multa mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou 12% (doze por cento) ao ano;
4-6. No caso de inadimplemento dos honorários ou da ocorrência dos casos previstos na cláusula quinta deste instrumento, o contratante subroga aos contratados a possibilidade do desconto de 30% (trinta por cento) mensais do benefício previdenciário o qual tem direito, até o pagamento total dos honorários pactuados, com incidência de multa e dos juros pactuados acima.
CLÁUSULA QUINTA
Os contratante autorizam a contratação de perito contábil, cujos honorários são fixados em 5% (cinco por cento) do valor obtido na liquidação ou acordo.
CLÁUSULA SEXTA
Os contratados terão responsabilidade limitada exclusivamente na esfera da jurisdição da Justiça Federal do Brasil.
Fica eleito o foro da comarca de Caxias do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por se acharem ambas as partes de pleno acordo, sendo capazes, assinam o presente instrumento, consciente e espontaneamente, em duas vias de igual teor, declarando o contratante ter recebido a via que lhe competia.
Caxias do Sul,
XXXX XXXXXX SABEDOT DEISE V. WEBBER TRINDADE
OAB/RS 25.906 OAB/RS 55.237
CONTRATADO CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS