EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
I - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores
II - MODALIDADE: CARTA CONVITE nº 04/2017
III - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº S.M.A. Nº 92 /2017
IV - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
V – DATA, HORA E LOCAL DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS. DATA: 31/03/2017
HORA: 08:00 horas
LOCAL: sala de reuniões da Comissão de Licitação, sito à Praça Lomanto Júnior, s/s, Prédio, Centro, Cravolândia - Bahia.
VI - DO OBJETO
Constitui-se objeto desta Licitação a Contratação de empresa do ramo para Prestação de Serviços de informação da Raiz, DCTF e Atualizando mensalmente o cadastro do servidor Municipal deste Município, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
1.0. Os licitantes deverão informar, obrigatoriamente, junto com a Proposta de Preços, a especificação, o quantitativo e o preço global dos serviços a ser realizada.
VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.0. As despesas necessárias à execução da obra objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações: Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Administração
Atividade: 2.006 – Gerenciamento das atividades da Secretaria de Finanças Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 00 – Recursos Ordinários
VIII - DA PARTICIPAÇÃO
1.0. Poderão participar da licitação empresas convidadas, inscritas ou não no Cadastro Unificado da Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, participarão também as empresas não convidadas, mas, cadastradas na correspondente especialidade com a apresentação do CRC Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB ou do Município de Santa Inês.
2.0. Poderão participar da presente Carta Convite, pessoas jurídicas que atendam integralmente às exigências desse Edital.
3.0. Não poderão participar desta Carta Convite, empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer Órgão ou Entidade Governamental, que estejam concordatárias ou com falência decretada ou requerida, ou, ainda, que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigindo, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com o MUNICÍPIO, quer com outros órgãos e entidades da Administração Municipal.
4.0. Cada Licitante só poderá apresentar uma única proposta de preço para o objeto previsto neste Edital.
5.0. É vedada que uma mesma empresa seja representada, nesta Carta Convite, por mais de um preposto ou que um representante represente mais de uma empresa.
IX - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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1.0. Os elementos que compõem a HABILITAÇÃO, devidamente ordenados, serão apresentados em 1 (um) envelope opaco, lacrado, o qual deverá conter na parte frontal:
- Número e Objeto desta Licitação;
- Nome e endereço do Interessado;
- Identificação: ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO.
2.0. Os elementos que compõem a PROPOSTA DE PREÇO serão apresentados em 01 (um) envelope opaco, lacrado, o qual deverá conter na parte frontal:
- Número e Objeto desta Licitação;
- Nome e endereço do Interessado;
- Identificação: ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇO.
X - DO PROCEDIMENTO
1.0. No horário, dia e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, os interessados apresentarão, inicialmente, e em separado dos envelopes, os credenciamentos dos respectivos representantes legais, que deverão obedecer às disposições deste item, juntamente com a sua carteira de identidade ou outro documento que o identifique.
1.0.1. Os credenciamentos deverão ser apresentados sob a forma de procuração por instrumento público ou particular, ou
poderá ser apresentada no Formulário de Credencial - Anexo V, do edital.
1.0.2. Os licitantes que se fizerem representar por titulares da empresa, comprovarão esta condição por instrumento de constituição devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão, ou ainda, no caso de sociedade por ações com o documento comprobatório da eleição de seus administradores.
1.0.3. No caso do representante ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo, a prova de sua permanência legal no país.
2.0. Uma vez entregues todas as credenciais à Comissão Permanente de Licitação, não será permitida a participação de retardatários.
3.0. Em seguida, os interessados, através dos representantes credenciados, entregarão à Comissão Permanente de Licitação os Envelopes de Habilitação e Proposta de Preços.
4.0. O procedimento desta Carta Convite obedecerá às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
5.0. A abertura dos Envelopes será realizada em ato público, na presença dos interessados, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos mesmos e pela Comissão.
6.0. Será procedida a abertura dos Envelopes 01 e 02, por fase e nesta ordem, de acordo com as exigências deste Edital, obedecendo-se os seguintes critérios:
6.0.1. Será feita a abertura dos Envelopes e conferência dos elementos neles contidos, por cada fase, na mesma reunião ou em reunião especialmente designada para tal.
6.0.2. Todos os elementos contidos nos envelopes serão rubricados, em todas as suas vias, pela Comissão e pelos licitantes.
6.0.3. A análise e o julgamento da Comissão a respeito dos elementos de cada Envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada, sendo neste caso, determinado dia e hora da próxima reunião, quando serão discutidas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão sobre as respectivas fases do procedimento.
6.0.4. Durante o trabalho só será permitida a manifestação do representante legal ou credenciado do Licitante.
6.0.5. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, inclusive com o registro de eventuais manifestações de Licitantes, as quais lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos membros da comissão e pelos Licitantes presentes à sessão.
6.0.6. As dúvidas havidas durante as sessões serão resolvidas pelo Presidente da Comissão, o qual, para tanto, poderá socorrer-se de assessores, do que tudo será instrumentalizado em ata.
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6.0.7. Se, eventualmente, o dia marcado para a instauração da licitação for declarado ponto facultativo, a sessão será automaticamente adiada para o 1º dia útil subsequente a data, à mesma hora e local anteriores.
6.0.8. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, sendo-lhe devolvido, devidamente fechado, o envelope contendo a proposta de preços, a qual, em nenhuma hipótese, poderá ser aberta no recinto da realização da Licitação.
6.0.9. No final de cada reunião, os membros da Comissão, assim como os licitantes, rubricarão os Envelopes fechados, que ficarão em poder da Comissão. Ao início das demais reuniões, se houver, será verificada a inviolabilidade dos mesmos.
6.0.10. Após o transcurso de todas as fases, a Comissão emitirá o parecer final classificatório.
6.0.11. Os licitantes inabilitados terão seus Envelopes de Proposta de Preços devolvidos intactos, desde que não tenha havido recurso, após a sua denegação ou renúncia expressa.
6.0.12. Ultrapassada a fase da habilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.0.13. Após a fase de habilitação, não será permitida a desistência de propostas, exceto por justo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.0. O julgamento final classificatório será anunciado na última sessão do procedimento ou através do Diário Oficial.
8.0. Não serão objeto de exame a deliberação, os fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos, e que, por isso, não constem das respectivas atas.
9.0. A Comissão de licitação reserva-se ao direito de, em qualquer época ou oportunidade proceder diligências destinadas a complementar ou esclarecer a instrução do processo, não aceitando, entretanto, a juntada de qualquer documento exigido neste Edital e não apresentado na época oportuna, nem suplementos estranhos a sua natureza.
10.0. A ausência do representante do interessado nas eventuais reuniões subsequentes à primeira implicará na plena concordância com as decisões que venham a ser tomada, não lhe cabendo em hipótese alguma, direito a impugnação.
XI - HABILITAÇÃO
1.0.2. DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 1.
1.0.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - C.N.P.J.;
1.0.2.2. Contrato social e as últimas alterações contratuais devidamente registradas na Junta Comercial do Estado da Bahia em fotocópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada do original correspondente, para autenticação pela Comissão, no ato de sua apresentação;
1.0.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND;
1.0.2.4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
1.0.2.5. prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
1.0.3. DISPOSIÇÕES GERAIS À HABILITAÇÃO
1.0.3.1. Em qualquer hipótese, fica esclarecido que o MUNICÍPIO poderá exigir da empresa vencedora, para a outorga de adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste Edital cuja validade tenha expirado.
1.0.3.2. A não apresentação dos elementos exigidos neste item XI ensejará a inabilitação do concorrente.
XII - DA PROPOSTA DE PREÇOS
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1.0. Os elementos do Envelope nº 02 (dois) - PROPOSTA DE PREÇOS - deverão ser apresentados em papel timbrado da licitante, em via única, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datado e assinado pelo seu representante legal ou poderá ser apresentada no Formulário de Proposta de Preçoes - Anexo I, do edital.
1.0.1. Carta proposta datilografada ou digitada apenas no anverso, expressando:
a) Número do Edital de Carta Convite;
b) O preço Global para a consecução do objeto do edital;
c) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação;
2.0. Para efeito de julgamento, considera-se como critério de aceitabilidade de preço global (art. 40, X, da Lei n.º 8.666/93) à apresentação pelos Licitantes em suas planilhas, de preços compatíveis com os correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação, por via de consequência, das propostas de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis por apresentarem preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
XIII - ABERTURA DOS ENVELOPES
1.0. A abertura dos envelopes deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designado no item V do presente Edital.
2.0. O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A" e conferirá os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos.
3.0. Iniciada a abertura dos envelopes “A” (habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
4.0. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a licitação, restituindo aos respectivos prepostos dos licitantes inabilitados, o envelope "B".
5.0. Uma vez proclamada à habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
6.0. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
7.0. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, for decidida de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços), das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas as empresas participantes, de renúncia a recurso.
6.0. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
XIV - DO JULGAMENTO
1.0. No julgamento das Propostas de Preços, atendidas as demais condições especificadas no item 8.0 e 8.0.1, será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global.
2.0. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão de Licitação definirá a vencedora de acordo com as regras propostas no art. 3º da Lei nº 8.666/93 e, em caso de persistência do empate, por sorteio, em ato público para o qual serão todos os licitantes convidados, lavrando-se ata específica da reunião.
3.0. Esta licitação encerra-se com a publicação do Parecer da Comissão Permanente de Licitação, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal.
XV - DOS RECURSOS
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1.0. Dos atos relativos a esta licitação cabem os recursos previstos no CAPÍTULO V da Lei 8.666/93, consolidada pela Lei 8.883/94, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
XVI - DA ADJUDICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.0. Homologado o julgamento e divulgado o resultado, o objeto Licitado será adjudicado ao 1º classificado no valor global na disputa.
2.0. Fica garantida ao MUNICÍPIO a faculdade de supervisionar, acompanhar, fiscalizar e intervir na execução da obra, objeto desta licitação, os quais deverão estar de acordo com as especificações descritas no Anexo I.
3.0. O MUNICÍPIO fica reservado o direito de paralisar ou suspender a qualquer momento a execução da obra, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
4.0. Todas as ordens de execução da obra e/ou comunicações entre o MUNICÍPIO e a Contratada deverão ser transmitidas por escrito. Cópia das referidas ordens de execução de obra e comunicações deverão ficar arquivadas com a Contratada.
5.0. Eleger-se-á o foro da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas e questões oriundas do Contrato.
XVII - FORMA DE CONTRATAÇÃO
1.0. A execução dos trabalhos licitados será feita mediante contrato e de acordo com as condições estabelecidas na minuta padrão que acompanha este Edital, entretanto, serão incorporadas ao contrato, independente de transcrição, quaisquer novas condições específicas ou exigências do Município, desde que não fujam ao objeto do contrato.
2.0. Homologado o resultado da Carta Convite e divulgado o seu resultado, a empresa vencedora será convidada e/ou informada por escrito pelo MUNICÍPIO, para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
3.0. Se o vencedor não comparecer dentro do prazo de até 5 (cinco) dias da respectiva convocação, o MUNICÍPIO poderá adjudicar aos outros licitantes classificados por ordem de valores menores e exigências outras previstas neste Edital, ouvindo, quando for o caso, o Poder Executivo Municipal, se assim preferir ou não houver tempo para a realização de nova licitação, tudo de acordo com as regras do art. 64 e seguintes da Lei Federal nª 8666/93 e suas alterações.
4.0. Se, por ventura, ocorrer a hipótese prevista neste Edital, o licitante que não comparecer ou se recusar sem justo motivo ficará sujeito à suspensão de participação em licitações do MUNICÍPIO pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
5.0. Será lavrado o Termo de Contrato com o licitante vencedor, de forma distinta, cujo Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2017, prorrogáveis de acordo com o permissivo Legal na Lei 8.666/93.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.0. A presente Carta Convite poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativas, sem que assista aos licitantes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
2.0. Não poderão participar desta licitação empresas em consórcio, grupos ou associações.
3.0. Ficam reservados ao MUNICÍPIO, no âmbito administrativo, o direito e a autoridade para dirimir dúvidas, bem como resolver todo e qualquer caso similar não previsto no Edital, nas especificações, nos projetos, nas normas, nos regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma relacione-se direta ou indiretamente, com a contratação em questão.
4.0. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
5.0. Não havendo expediente no MUNICÍPIO no dia determinado para a realização desta licitação, a mesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
6.0. Quaisquer esclarecimentos referentes ao presente Procedimento poderão ser obtidos no horário normal de expediente do MUNICÍPIO, obedecendo aos prazos previstos neste Edital.
XIX - ANEXOS
Anexo I – Formulário de Proposta de Preços
EDITAL DE LICITAÇÃO
Anexo II - Minuta de Contrato Anexo III – Credencial
Cravolândia – Bahia, em 24 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Presidente da COPEL