MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
XX. XXX. XXXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX-XX, XXX 00000-000, (+5581) 2102-2000
CONTRATO Nº 1/2021
Processo nº 59336.001739/2020-41
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE E A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC.
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, autarquia federal,
instituída pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, com Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, publicado no D.O.U. nº 122, Seção 01, de 30 de junho de 2014, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.263.130/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Coordenadora-Geral de Logística, Administração e Finanças Substituta, a Sra. XXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 3.904.835 SDS - PE e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Recife-PE, cuja competência foi delegada pela Portaria nº 32, de 18 de maio de 2020, publicada no DOU de 19 de maio de 2020, nomeada como substituta pela Portaria nº 71, de 06 de novembro de 2020, publicada no DOU de 07 de novembro de 2020.
CONTRATADA: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, empresa pública federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, com Estatuto Social aprovado pelas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizada em 16 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, páginas 29 a 34, em 21 de fevereiro de 2020 e a revisão do art. 5º publicado no D.O.U de 8 de maio 2020, Seção 1, Página 3, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vinculada ao Ministério das Comunicações, nos termos do Decreto nº 10.395, de 10 de junho de 2020, com sede no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxx x/x, Xxxx 0, 0x Xxxxxxx, Bloco B-50, Edifício Venâncio 2000, na Asa Sul, em Brasília/DF, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 09.168.704/0001- 42, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada, nos termos do art. 62, inciso VI, do Estatuto Social da Empresa, por delegação de competência do Diretor de Administração, Finanças e Pessoas da EBC, pela Assessora III, XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada,
contadora, portador da Carteira de Identidade RG nº 2681729 SSP - PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Brasília-DF, conforme Ordem de Serviço da DIAFI nº 215/2019 e, por Subdelegação de Competência dos atos da Presidência da EBC, pela Gerência Executiva de Comunicação, Marketing e Negócios ao seu Gerente de Publicidade Legal, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade nº 540712-SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, conforme Portaria-Presidente nº 147/2020/EBC e Ordem de Serviço nº 07/2020/EBC.
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Distribuição de Publicidade Legal, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.
1.2. Exclui-se da distribuição de que trata o item 1.1. desta Cláusula, a publicidade legal de interesse do(a) CONTRATANTE feita nos órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISTRIBUIÇÃO
2.1. A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA, por intermédio da Gerência Executiva de Comunicação, Marketing e Negócios, que receberá do(a) CONTRATANTE as solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual.
2.2. Competirá ao(à) CONTRATANTE obedecer, quando do encaminhamento à CONTRATADA do material a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos:
a) O material deverá ser encaminhado à CONTRATADA por intermédio do Sistema Portal da Publicidade Legal da EBC: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
b) O material para veiculação, cujo teor é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, será remetido à CONTRATADA, em texto definitivo, contendo a marca do Governo, em cuja feitura serão obedecidas as normas de composição e diagramação estabelecidas no Manual de Uso da Marca do Governo Federal e de Padronização Visual da Publicidade Legal;
b.1) Excepcionalmente, considerando casos eventuais solicitados pelo(a) CONTRATANTE, a critério da Gerência de Publicidade Legal, poderá ser modificado o padrão do referido Manual pela CONTRATADA;
c) A solicitação de veiculação emitida pelo(a) CONTRATANTE deverá conter a identificação da autoridade que a subscrever;
d) O material para veiculação deverá ser remetido via Portal à CONTRATADA, obrigatoriamente até às 12:00 (doze horas) – horário local de Brasília/DF – do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria, exceto quando das seguintes hipóteses:
d.1) No caso de publicação de balanço, o material para veiculação deverá ser remetido à CONTRATADA com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis à data estabelecida para a publicação da matéria;
d.2) No caso de veiculação em mídia eletrônica, o material deverá ser remetido à CONTRATADA, obrigatoriamente, obedecendo a seguinte antecedência, conforme horário local de Brasília/DF:
d.2.1) Para rádio: até as 13:00 (treze horas) do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para veiculação;
d.2.2) Para TV: com antecedência de 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação;
d.2.3) Para internet: com antecedência de 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação.
e) Cabe ao(à) CONTRATANTE definir o veículo de comunicação em que se dará a publicação;
f) A CONTRATADA disponibilizará, no Portal da Publicidade Legal, planilha de custos e arte final referente ao material previamente encaminhado. Mediante acesso ao Portal da Publicidade Legal, o(a) CONTRATANTE fará a conferência da planilha de custos e da arte final, autorizando que seja realizada a publicação da matéria no veículo indicado, exceto quando das seguintes hipóteses:
f.1) O(A) CONTRATANTE poderá autorizar previamente as matérias a serem encaminhadas à
CONTRATADA por intermédio da Autorização Prévia de Publicação de Matéria Legal;
f.2) Previamente autorizadas, apenas por manifestação expressa do(a) CONTRATANTE será possível a alteração ou cancelamento das publicações;
f.3) O(A) CONTRATANTE poderá desistir da opção efetuada por intermédio da Autorização Prévia de Publicação de Matéria Legal a qualquer tempo, respeitados, em qualquer caso, os atos já praticados;
g) O acesso ao Portal da Publicidade Legal será mediante uso de senha de usuário, previamente cadastrado pela CONTRATADA, a qual pode ser contatada pelo fone: (00) 0000-0000/5598 ou pelo correio eletrônico: xxxxx@xxx.xxx.xx.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste Instrumento, compromete-se a
CONTRATADA a:
a) Distribuir a publicidade legal impressa ou eletrônica, de interesse do(a) CONTRATANTE, na forma da Lei e da legislação aplicável, observadas as disposições deste Contrato, em especial aquelas constantes da Cláusula Segunda;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c) Xxxxxx seus dados atualizados perante o(a) CONTRATANTE, para os fins deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
4.1. Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste Instrumento, compromete-se o(a)
CONTRATANTE a:
a) Encaminhar o material a ser veiculado, bem como autorizar que seja realizada a publicação, conforme dispõe a Cláusula Segunda deste Contrato;
b) Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados conforme o estabelecido neste Instrumento;
c) Xxxxxx seus dados atualizados perante a CONTRATADA, para os fins deste Contrato;
d) Garantir que todos os procedimentos que antecedem essa contratação por inexigibilidade foram adotados em processo interno específico, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/1993 e as orientações contidas no Parecer nº 041/2010/DECOR/CGU/AGU.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Fica estabelecido para o presente Contrato o valor global estimado de R$ 7.499,03 (sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e três centavos), para o período de sua vigência, indicado na Cláusula Nona.
5.2. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação alocada no elemento de despesa 3.3.91.39.90 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Intra)/Serviços de Publicidade Legal), subordinada ao Programa de Trabalho nº 04.122.2111.2000.0001 (Administração da Unidade), da Unidade Orçamentária nº 53203 do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 2021, comprometida na Nota de Empenho nº 2021NE800008, no valor de R$ 1.499,81 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos), emitida em 11 de janeiro de 2021.
5.3. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes aos demais exercícios financeiros, será indicado o crédito pelo qual correrá a despesa, com a especificação da classificação funcional e da categoria econômica, bem como serão emitidas pelo(a) CONTRATANTE as pertinentes Notas de Empenho, para o atendimento da Lei.
5.4. A CONTRATADA deverá ser cientificada, no mesmo prazo especificado no item 5.5. desta Cláusula, da indicação do crédito pelo qual correrá a despesa deste Instrumento nos exercícios subsequentes, efetuando os registros competentes, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993.
5.5. Fica o(a) CONTRATANTE obrigada a enviar à CONTRATADA cópia da Nota de Xxxxxxx, bem como da publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União – D.O.U., no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas) após a emissão e publicação, respectivamente.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993, o que será formalizado mediante termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
6.2. A Nota Fiscal será emitida pela CONTRATADA e encaminhada ao(à) CONTRATANTE após o recebimento do faturamento emitido pelo veículo de comunicação no qual ocorreu a publicação, acompanhada de cópia do Pedido de Inserção - PI e dos comprovantes da referida publicação.
6.3. O(A) CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços executados, em nome da CONTRATADA, por meio de crédito na Conta Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme IN nº 02, de 22/05/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA
7.1. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, fará jus ao percentual de 20 % (vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de comunicação do(a) CONTRATANTE para veiculação da matéria, estando este percentual já inserido no valor da publicação.
7.1.1. O desconto padrão de agência é o abatimento concedido, com exclusividade, pelo veículo de comunicação à CONTRATADA, a título de remuneração, pela criação/produção de conteúdo e intermediação técnica entre aquele e o(a) CONTRATANTE.
7.1.2. O desconto especificado no item 7.1. desta Cláusula tem amparo no art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965; no art. 11 do Decreto nº 57.690, de 1966, que a regulamenta; e no subitem 2.5.1. das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, ajustadas pelas entidades representativas, em âmbito nacional, dos Anunciantes, Agências de Propaganda, Jornais Diários de Circulação Paga, Revistas, Rádio e Televisão, Televisão por Assinatura e Veículos de Propaganda ao Ar Livre, em 16 de dezembro de 1998.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS INCORREÇÕES NAS PUBLICAÇÕES
8.1. No caso de serem constatadas incorreções nas publicações objeto da veiculação regulada por este Contrato, desde que ao(à) CONTRATANTE não caiba culpa, o fato será comunicado pelo(a) mesmo(a) à CONTRATADA, para que adote as providências de retificação, desta não decorrendo qualquer ônus para o(a) CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, com início a partir da data de assinatura, conforme o limite estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL E DO REAJUSTAMENTO DOS VALORES DAS PUBLICAÇÕES
10.1. A CONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, não pratica preços de distribuição de publicidade legal, razão pela qual os preços informados ao(à) CONTRATANTE corresponderão aos das Tabelas de Preços dos veículos de comunicação, contemplando descontos negociados com os veículos de comunicação.
10.1.1. Os descontos mencionados no item 10.1. são negociados junto à Secretaria Especial de Comunicação Social, e repassados para os anunciantes que integram a Administração Federal.
10.2. Sempre que houver majoração nas Tabelas de Preços dos veículos de comunicação, ocorrerá o reajuste dos valores a serem pagos pelas publicações objeto deste Contrato, respeitada a legislação em vigor.
10.3. Caso o(a) CONTRATANTE obtenha preços mais vantajosos no mercado, será encaminhado à CONTRATADA o orçamento discriminativo obtido para que a CONTRATADA mantenha contato com o veículo de comunicação no sentido de fazer prevalecer o orçamento mais econômico.
10.3.1. O orçamento de preços referido no item 10.3. deverá consignar as mesmas condições apresentadas pela CONTRATADA: mesmo veículo de comunicação, dia, caderno, preços total e unitário, entre outros dados, com o mesmo nível de detalhamento, a fim de que possa ser validamente comparado com o orçamento apresentado pela CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, pelos motivos enumerados nos incisos I a VIII e XII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) Nas situações previstas nos incisos XIII a XVII do artigo 78 da sobrecitada Lei, aplicando-se, nestes casos, as disposições do seu art. 79;
c) Judicialmente, nos termos da legislação;
d) Amigavelmente, nos termos do artigo 79, inciso II, §1º da Lei nº 8.666/1993.
11.2. A CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços objeto deste Contrato após o 90º (nonagésimo) dia de atraso dos pagamentos devidos, até que seja normalizada a situação, com fundamento no art. 78, XV, parte final, da Lei nº 8.666/1993, devendo notificar o fato ao(à) CONTRATANTE, com antecedência de 10 (dez) dias úteis.
11.3. O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no art. 78, da Lei nº 8.666/1993 será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pelo inadimplemento das responsabilidades previstas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório, ambas as partes ficarão sujeitas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, no que couber.
12.2. No caso de multa, esta será aplicada à razão de até 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor da(s) publicação(ões) envolvida(s) ou da obrigação inadimplida, de acordo com a gravidade da falta verificada.
12.3. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação/notificação pela parte tida como inadimplente, para que esta se manifeste, para os fins do contraditório e ampla defesa.
12.3.1. Se o inadimplemento ocorrer por comprovado impedimento ou motivo de reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado, não será aplicada sanção.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União - DOU, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes e será, obrigatoriamente, ratificada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
15.2. Qualquer tolerância entre as partes não importará em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
15.3. Este Contrato não importa em responsabilidade solidária ou subordinação entre as partes, que continuam independentes, sujeitando-se, apenas, ao pactuado neste Instrumento.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão regidos pelos princípios gerais de direito, pelos princípios gerais de direito público, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, no que couber, pelos princípios gerais de direito privado.
15.5. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), os mandamentos de otimização que devem ser observados pela Administração Pública e por aqueles que com ela contratam ou se relacionam serão devidamente seguidos pelos CONTRATANTES, de modo a evitar quaisquer atos capazes de lesar o patrimônio público e a moralidade administrativa.
15.6. Os preceitos normativos que consubstanciam a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no âmbito das contratações pela Administração Pública (IN SLTI/MPOG nº 01/2010 c/c Lei nº 13.303/2016, Decreto 7.746/2012 e art. 3º da Lei 8.666/1993) serão observados pelas partes CONTRATANTES de forma que o objeto das relações contratuais entabuladas cause o menor impacto possível sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam eletronicamente o presente Instrumento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Coordenadora-Geral de Logística, Administração e Finanças Substituta
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC
CONTRATADA
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assessora III
(OS nº 215/2019)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gerente de Publicidade Legal
(PP nº 147/2020 e OS nº 07/2020)
Testemunhas:
1) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00
2) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Coordenadora-Geral, Substituta, em 13/01/2021, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/01/2021, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/01/2021, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Analista Técnico Administrativo, em 19/01/2021, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenador, em 19/01/2021, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 59336.001739/2020-41 SEI nº 0217633
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 13, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº: 02501.001018/2011-74; Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 086/ANA/2011 - PRODES; Contratante: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, CNPJ nº 04.204.444/0001-08; Contratada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-80, denominada Prestador de Serviço; Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04; Intervenientes: Município de Boituva/SP, titular do serviço de saneamento, CNPJ nº 46.634.499/0001-90, e o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT; Objeto: alterar a denominação da CONTRATANTE que passará a vigorar como "AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA" de acordo com a Lei nº
14.026, de 15/7/2020, publicada no DOU, Seção 1, de 16/7/2020; alterar os prazos de execução referentes à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Pau D'Alho, no Município de Boituva/SP, definindo as novas condições para o aporte de recursos financeiros da ANA ao PRESTADOR DE SERVIÇO, no âmbito do PRODES, em conformidade com as alterações da Cláusula Oitava; Vigência: 30/6/2022; Data de assinatura: 23/11/2020.
RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/ANA/2020
Processo: 02501.004736/2019-50. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para apoio à revisão e atualizar do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Doce (PIRH Doce), incluindo seus respectivos Planos Diretores de Recursos Hídricos (PDRHs)/Planos de Ações de Recursos Hídricos (PARHs), e elaborar a proposta de enquadramento dos corpos de água da bacia em classes segundo os usos preponderantes e a atualização do enquadramento dos cursos d'água da bacia do rio Piracicaba.
Empresas classificadas: ENGECORPS ENGENHARIA S.A., NOTA 91,46; PROFILL ENGENHARIA E AMBIENTE S.A., NOTA 87,51; COBRAPE - COPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, NOTA 87,41; ECOPLAN ENGENHARIA LTDA, NOTA 79,03; CONSÓRCIO RIO DOCE: ENGEPLUS-HYDROS, NOTA 76,22; CONSÓRCIO RHA-TECHNE, NOTA 75,98; CONSÓRCIO TÉCNICO ÁGUA E SOLO-HIDROGEOAMBIENTAL, NOTA 72,06; CONSÓRCIO TEMIS-NEMUS GESTÃO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL, NOTA 71,98 e
CONSÓRCIO TPF-IBI, NOTA 70,27; Empresas desclassificadas conforme item 8.3 do Edital: CONSÓRCIO ENVEX-FERMA-JURIS, NOTA 68,12 e CONSÓRCIO RIO DOCE TRACTEBEL-MYR, NOTA 63,75.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato DNOCS; Partícipes: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CGC nº 00.043.711/0001-43 e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; CNPJ 34.028.316/0010-02; Signatários: Diretor Geral do DNOCS, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00, e o Representante da Contratada, a Senhora Elen Aparecida de Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00; Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Prazo: 12 meses, contados a partir da sua assinatura; Data de Assinatura: 29/12/2020.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇAO TECNICA
CEST/MG-17/2020 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0011-15 e a Associação dos Agricultores Familiares da Fazenda Bahia - Bocaiúva-MG, CNPJ 02.152.055/0001-42; Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a CESSÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA LS U80 ROPS PLATAFORMADO 80 CV, MARCA LS TRACTOR, COR AZUL, RODAGEM TRASEIRA: 18.4 X 30 R1, RODAGEM DIANTEIRA: 12.4 X 24 R1 MOTOR SÉRIE C82405939A, CHASSI 0XXX00000XX000000, CONFORME NOTA FISCAL Nº 000.000.729 SÉRIE 0.XX - 138.851; VALOR DE AQUISIÇÃO R$ 82.259,00 E UMA GRADE ARADORA GAC4526 ME KOHLER, SÉRIE 20/0591, CONFORME NOTA FISCAL Nº 00000142 SÉRIE 2. BM 165.720 - VALOR DE AQUISIÇÃO R$ 13.200,00; Prazo: 365 dias, contados a
partir da data de assinatura; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Assinam: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador da CEST/MG, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe do Serviço Técnico - CEST-MG; Rosemary do Carmo de Jesus, Presidente da Associação; Processo nº 59415.000187/2020-74.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2021
DNOCS - 02/2021- Espécie: Acordo de Cooperação Técnica N° 02 que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0012-04 e a UNICAPRI COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, CNPJ 25.021.772/0001-30; Objeto:
Tem por objeto o desenvolvimento de Ações de Apoio a Pequenos Produtores Rurais. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Lei 00.000.Xxxx da Assinatura:19/01/2021.Assinam: Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Coordenador da CEST/SE e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Presidente da Associação; Processo nº 59414.000033/2020-92.
Aracaju/SE, 19 de janeiro de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 193002 - DNOCS _ ADM.CENTRAL
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 59400.004910/2019-10.
Pregão. Nº 12/2020. Contratante: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS XXXX.XX SECAS. Contratado: 20.757.012/0001-72 - NORMA ENGENHARIA SERVICOS
ELETRICOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigencia contratual por mais 2 meses, contados a partir do dia 20/01/2021.. Vigência: 2021-01-20 a 20/03/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 108.799,00. Data de Assinatura: 18/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2021).
COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2020 - UASG 255006 - FUNASA SUEST.CE
Nº Processo: 59402.002128/2020-80.
Regime Diferenciado de Contratação Nº 3/2020. Contratante: DNOCS CEST/CE - FORTALEZA-CE.
Contratado: 03.382.356/0001-25 - EDMIL CONSTRUCOES S/A. Objeto: O objeto do presente contrato é a realização de obras de serviço de bombeamento e de sistemas simplificados de abastecimento de água em 169 poços tubulares profundos com chafariz de 5.000l, com ligação na rede de energia da concessionária, a serem executadas nas condições estabelecidas no termo de referência e demais documentos técnicos..
Fundamento Legal: . Vigência: 22/12/2020 a 22/12/2021. Valor Total: R$ 3.289.341,64. Data de Assinatura: 22/12/2020.
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(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2020 - UASG 193003 - DNOCS-CEST/CE
Nº Processo: 59402.000605/2020-72.
Pregão Nº 4/2020. Contratante: DNOCS CEST/CE - FORTALEZA-CE.
Contratado: 02.287.686/0001-79 - CIVILTEC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI.
Objeto: Estudos geofísicos e hidrogeológicos para a designação de locais para a perfuração de poços profundos e instalação de sistemas de abastecimento de água com geração de energia fotovoltaica..
Fundamento Legal: . Vigência: 28/12/2020 a 28/12/2021. Valor Total: R$ 2.233.000,00. Data de Assinatura: 28/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2020 - UASG 193003 - DNOCS-CEST/CE
Nº Processo: 59402.002009/2020-27.
Pregão Nº 5/2020. Contratante: DNOCS CEST/CE - FORTALEZA-CE.
Contratado: 27.883.350/0001-08 - FREITAS COMERCIAL AGRÍCOLA EIRELI.
Objeto: Carreta, material carroceria: madeira de lei, capacidade: 4 t, quantidade roda: 4, comprimento: 3,20 m, largura: 1,90 m, altura: 0,45 m,
uso: agrícola, características adicionais: um eixo com 4 pneus, sem molas, sem
freios.
Fundamento Legal: . Vigência: 31/12/2020 a 19/12/2021. Valor Total: R$ 690.000,00. Data de Assinatura: 31/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2020 - UASG 193003 - DNOCS-CEST/CE
Nº Processo: 59402.002009/2020-27.
Pregão Nº 5/2020. Contratante: DNOCS CEST/CE - FORTALEZA-CE.
Contratado: 34.151.100/0041-28 - SOTREQ S/A. Objeto: Escavadeira hidráulica (máxima 130 hp) cap. 0,4 m³ tipo rodagem esteira.
Fundamento Legal: . Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021. Valor Total: R$ 492.000,00. Data de Assinatura: 31/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2021).
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 530000 - XXXXXX
Xx Xrocesso: 59336.001739/2020-41.
Inexigibilidade Nº 4/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLV. DO NORDESTE.
Contratado: 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.
EBC. Objeto: Distribuição, pela ebc, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da sudene..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 19/01/2021 a 19/01/2026. Valor Total: R$ 7.499,00. Data de Assinatura: 19/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2021).
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
RETIFICAÇÃO
A retificação da publicação do DOU nº 10, de 15/01/2021, Seção 3, pág. 66, referente ao Extrato de Termo Aditivo nº 02 ao Termo de Compromisso nº 001-2014, celebrado entre a CBTU e METROFOR.
ONDE SE LÊ: "SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor de Planejamento e Relações Institucionais.". LEIA-SE: "Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Técnico".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL I - RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2019; CONTRATANTE: CBTU/STU-REC; CONTRATADA: ÁPICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do
prazo de vigência contratual por 12(doze) meses ; DATA DA ASSINATURA: 07/01/2021; NOME E CARGO DOS SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Dr: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx Xxxxx -Superintendente e Dra. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx- Gerente Regional I de Administração e Finanças; Pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Representante Legal.
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2020 - UASG 275057
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 59510.002210/2020-87
ESPÉCIE: Contrato nº 1.835.00/2020, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26 e a TERRAMAQ INSUMOS AGRÍCOLAS EIRELI, CNPJ nº
36.929.543/0001-35. OBJETO: fornecimento de implementos agrícolas. VALOR: 236.525,00. PRAZO: 195 dias, contados a partir data de recebimento da Ordem de Fornecimento. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2020. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e pela contratada o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 104.477.169-60.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 59510.002198/2020-19
ESPÉCIE: Contrato nº 1.826.00/2020, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26 e a AGROVETERINÁRIA RM EIRELI, CNPJ nº 10.453.573/0001-24.
OBJETO: fornecimento de implementos agrícolas. VALOR: 295.068,10. PRAZO: 195 dias, contados a partir data de recebimento da Ordem de Fornecimento. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2020. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e pela contratada a Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.