EDITAL DE LICITAÇÃO
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº: 11/2021
Modalidade: Pregão Presencial - RP 09 Edital nº: 10/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos alimentícios, para atender as necessidades da cantina da ETA do bairro São Judas Tadeu e outras unidades do DAEPA.
O Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio - DAEPA, Seção de Compras e Licitações, através da Comissão Permanente de Licitação, com autorização do seu superintendente, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público aos interessados que no dia 19 de março de 2021, às 09:00 horas, na sala de licitações, sito na rua Rio Branco, nº 211, bairro Cidade Jardim, na cidade de Patrocínio, Minas Gerais, estará reunida a Comissão para proceder abertura dos envelopes contendo as propostas orçamentárias e documentações, para seleção de empresas visando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos alimentícios, para atender as necessidades da cantina da ETA do bairro São Judas Tadeu e outras unidades do DAEPA, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Por Item".
1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.322/2007 do Poder Executivo de Patrocínio, no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelas condições estabelecidas neste edital, a seguir fixadas.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos alimentícios, para atender as necessidades da cantina da ETA do bairro São Judas Tadeu e outras unidades do DAEPA.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar deste Pregão, qualquer licitante que detenha atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e comprove atender a todos os requisitos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio.
3.2.4 - Que não detenham, em seu objeto social, atividade compatível e pertinente com o objeto deste certame.
3.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
3.3.1 - Que apresentem mais de uma proposta para cada item específico.
3.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
3.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro ou equipe de apoio.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Na sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido dos documentos de procuração e contrato social da empresa, que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A referida documentação será apresentada em separado, e entregue ao pregoeiro no início da abertura do Pregão.
4.1.1 – O contrato social da empresa licitante, solicitado no item acima, deverá ser apresentado fora do envelope na fase de credenciamento, acompanhado dos documentos de identidade dos seus sócios representantes, e também deverá ser apresentado dentro do envelope nº II (Documento de habilitação).
4.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
4.4 - Juntamente com o credenciamento, os proponentes/representantes deverão apresentar declaração de que atendem plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo constante do Anexo III.
4.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - No ato do credenciamento, a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro-empreendedor Individual, para efeito de tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação do anexo V - Declaração de ME, EPP ou MEI assinada pelo seu representante legal, acompanhada da certidão simplificada expedida pela junta comercial de seu domicílio.
4.7 - A falta da apresentação de qualquer um dos documentos citados no item anterior, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A proposta de preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA:
• DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO
• PROCESSO Nº: 11/2021
• MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - RP 09
• EDITAL Nº: 10/2021
• OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CANTINA DA ETA DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU E OUTRAS UNIDADES DO DAEPA
• RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
5.2 - A proposta deverá ser preenchida contendo todas as informações abaixo relacionadas:
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
• Marca do produto ofertado;
• Prazo de entrega: A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com a necessidade do DAEPA, de imediato até 02 dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento;
• Locais de entregas: Cantina da ETA - sito na rua Presidente Xxxxxx, nº 3195, bairro São Judas Tadeu, sede administrativa - sito na rua Rio Branco nº 211, bairro Cidade Jardim e Cantina da ETE - sito na rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/ nº, bairro Enéas Ferreira de Aguiar;
• Condições de pagamento: Em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária;
• Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os impostos;
• As despesas com o transporte, carga e descarga dos produtos, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do proponente vencedor;
• O licitante deverá citar em sua planilha orçamentária, o preço unitário e total do item e valor global da proposta, expresso em reais, sendo que só serão aceitas, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, obedecendo à seqüência do ANEXO I - TR.
5.3 - Às empresas interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ESCRITA (ANEXO VI), com as MARCAS dos produtos e apresentar também a COTAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO (ANEXO VII), processado pelo sistema Visão 360º - Cotação de Itens, fornecido pelo DAEPA ou através do site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. É obrigatório à apresentação tanto da COTAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO (XXXXX XXX), bem como da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ESCRITA (XXXXX XX), sob pena de desclassificação pelo não cumprimento do edital.
5.4 - Não serão aceitas propostas de preços contendo somente a impressão do arquivo digital, pois, no mesmo não constam as marcas dos produtos.
5.5 - Os interessados em participar deste processo licitatório, deverão obrigatoriamente, até as 11:00 horas do dia 17/03/2020, apresentar amostras dos seguintes itens: ITEM 08
- ARROZ EMBALAGEM 5 KG TIPO: 1 BRANCO, CLASSE LONGO FINO, ITEM 14 - CAFÉ, EMBALAGEM 500 GRAMAS, TORRADO E MOÍDO, ITEM 15
- CAFÉ EXPRESSO EM CÁPSULAS LATA C/ 10 UNIDADES, ITEM 29 - EXTRATO DE TOMATE 840 GR, ITEM 34 - FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1, EMBALAGEM DE 1 KG, ITEM 39 - MACARRÃO ESPAGUETE, EMBALAGEM DE
1 KG, NÚMERO 0, ITEM 41 - MANTEIGA DE LEITE COM SAL, EMBALAGEM 500 GRAMAS, ITEM 42 - MARGARINA VEGETAL COM SAL, EMBALAGEM: 500 OU 1000 GRAMAS, ITEM 43 - MARGARINA VEGETAL COM
SAL, EMBALAGEM DE 15 KG, para comprovação da qualidade e aceitabilidade destes produtos. Estes itens estão relacionados no Anexo I - Termo de Referência, que faz parte integrante deste edital.
6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A reunião para abertura dos envelopes contendo a proposta de preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados.
6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 11, do Decreto nº 2.322/2007 e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 04 deste Edital.
6.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço para o item
na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.
7.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 16.9, deste edital.
7.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a mesma será desclassificada.
7.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Por Item.
7.6 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço pelo objeto, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
7.10 - Do benefício às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas:
7.10.1 - Havendo participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.10.2 - Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas e houver proposta apresentada
por algumas dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
• A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação.
7.10.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.
7.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - O envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser protocolado no local, dia e horário determinados, devidamente lacrado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
• DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO
• PROCESSO Nº: 11/2021
• MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - RP 09
• EDITAL Nº: 10/2021
• OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CANTINA DA ETA DO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU E OUTRAS UNIDADES DO DAEPA
• RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
8.1.1 - O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", deverá conter os seguintes documentos:
• Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
• Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união;
• Contrato social e a última alteração ou contrato de consolidação;
• Comprovante de inscrição no - CNPJ;
• Certidão negativa de débito do município sede da empresa;
• Certidão negativa de recuperação judicial e de falência;
• Prova de regularidade com a fazenda estadual;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
• Declaração de que não emprega menor conforme decreto nº 4.358 de 05 de Setembro de 2002, regulamentam a Lei nº 9.854 de 27 de Outubro 1999.
8.1.2 - Caso o licitante não apresente qualquer um destes documentos relacionados acima, o mesmo será inabilitado.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
8.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos o pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar por escrito contra o ato convocatório.
9.1.2 - A petição de impugnação deverá ser dirigida ao pregoeiro e protocolada no setor competente. Não será aceito remessa via fax ou correio eletrônico (e-mail).
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem o interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, sob a responsabilidade do pregoeiro e equipe de apoio.
11 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
11.1 - Prazo de entrega: A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com a necessidade do DAEPA, de imediato até 02 dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento, na forma, marca e demais condições estabelecidas neste edital e na proposta escrita.
11.2 - Locais de entregas: Cantina da ETA - sito na rua Presidente Vargas, nº 3195, bairro São Judas Tadeu, sede administrativa - sito na rua Rio Branco nº 211, bairro Cidade Jardim e Cantina da ETE - sito na rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/ nº, bairro Enéas Ferreira de Aguiar;
11.3 - Despesas: As despesas com o transporte, carga e descarga dos produtos, além de quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do proponente vencedor.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária.
13 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 - O preço será fixo e irreajustável, expresso em reais, sendo cabível a sua revisão nas hipóteses do artigo 65 da lei 8.666/93.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - Por se tratar de sistema de registro de preços, não se faz necessário a indicação de dotação orçamentária nesta fase do processo, tal fato ocorre no ato da emissão do empenho.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente do presente processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se logo após a sua assinatura.
16.2 - Não será permitido o uso de celular durante a sessão do pregão, exceto com a devida autorização do pregoeiro.
16.3 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4 - O pregoeiro, no interesse da administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.5 - Fica assegurado ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
16.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.9 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficando garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.11 - Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I - Itens - Termo de referência; Anexo II - Credenciamento;
Anexo III - Declaração referente habilitação; Anexo IV - Declaração que não emprega menor; Anexo V - Declaração Micro-Empresa;
Anexo VI - Modelo Proposta Orçamentária. Anexo VII - Cotação via eletrônica.
16.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio..
16.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao pregoeiro, no endereço mencionado do preâmbulo do presente edital.
16.14 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.15 - Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da legislação vigente.
16.16 - O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Patrocínio, com exclusão de qualquer outro.
Patrocínio, Minas Gerais, 04 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Superintendente do DAEPA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 11/2021
Modalidade: Pregão Presencial - RP 09 Edital nº: 10/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos alimentícios, para atender as necessidades da cantina da ETA do bairro São Judas Tadeu e outras unidades do DAEPA.
1 - RELAÇÃO DOS ITENS SOLICITADOS NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020:
1.1 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS ITENS:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO |
0001 | 00700 | KG | ABÓBORA CABOTIÁ, DE PRIMEIRA QUALIDADE IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO,ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA; |
0002 | 00200 | UN | AÇAFRÃO PARA TEMPERO ALIMENTAR 60 GR, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, A DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE; |
0003 | 01000 | PC | AÇÚCAR CRISTAL, EMBALAGEM COM 5 KG, ORIGEM VEGETAL, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR, PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO RESISTENTE E TRANSPARENTE CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, MARCA DO PRODUTO, FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA: 06 MESES A PARTIDA DA DATA DE ENTREGA; |
0004 | 00800 | UN | ALFACE LISA, FRESCA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM |
MANCHAS, DE COR PRÓPRIA, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUJIDADES E PARASITAS; | |||
0005 | 00450 | KG | ALHO PARA TEMPERO DE ALIMENTOS, A GRANEL DE PRIMEIRA QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COMA RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA; |
0006 | 01500 | KG | ALMÔNDEGA PRONTA, CORTE MÚSCULO, ACEM OU PALETA, ESPECIFICAÇÕES: MAGRA CONTENDO NO MÁXIMO 10 % DE GORDURA, ASPECTO PRÓPRIO, COR PRÓPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS; |
0007 | 00200 | KG | APRESUNTADO, ORIGEM: CARNE SUÍNA, MAGRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, FATIADO, REFRIGERADO, FATIAS INDIVIDUAIS DE 15 A 20 GRAMAS, TEXTURA, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS |
NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS) TEXTURA, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, PRODUTO INSPECIONADO PELO SIF/DIPOA;
0008 01000 PC ARROZ EMBALAGEM 5 KG TIPO: 1, BRANCO, CLASSE LONGO FINO, SUB GRUPO POLIDO, SEM GLUTEN, CONTENDO NO MÍNIMO 90 % DE GRÃOS INTEIROS, EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, INDETIFICAÇÃO DO FABRICANTE, MARCA DO PRODUTO, DATA DO BENEFICIAMENTO, VALIDADE E
NÚMERO PARTIR | DE DA | LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE O6 MESES A DATA DE ENTREGA; | |||
0009 | 00050 | UN | AZEITE | DE | OLIVA EXTRA VIRGEM, EMBALAGEM 500 |
GR, INGREDIENTES, AZEITE DE OLIVA REFINADO E AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DA FABRICAÇÃO E DA VALIDADE E NÚMERO DE LOTE; | |||||
0010 | 00300 | KG | BACON INDUSTRIALIZADO, DE 1Æ QUALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS |
NORMAIS DE CONSERVAÇÃO, ESTANDO ISENTO DE SUJIDADES DE QUALQUER NATUREZA, PARASITAS E BOLORES, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS QUE DEVEM APRESENTAR RÓTULO COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |||
0011 | 00200 | UN | BANHA SUINA HIDROGENADA EMBALAGEM 1.600 KG; |
0012 | 00800 | KG | BATATA DE PRIMEIRA QUALIDADE EXTRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO,ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA; |
0013 | 00400 | KG | BETERRABA DE PRIMEIRA QUALIDADE EXTRA, SEM FOLHAS,IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO, INSENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA; |
0014 | 03000 | XX | XXXX, XXXXXXXXX 000 XXXXXX, XXXXXXX E MOÍDO. BEBIDA DURA, AROMA AGRADÁVEL, MOAGEM FINA, TORRA MÉDIA, SABOR PRAZEROSO, EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, MARCA |
DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA E COM SELO ABIC;
0015 | 00150 | UN | CAFE EXPRESSO EM CAPSULAS LATA C/ 10 UNIDADE; |
0016 | 00300 | XX | XXXXX XX XXXXXXX - XXXXXXXXX 000 GRAMAS COM DOZE TABLETES, EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇAO DO FABRICANTE, MARCA DO PRODUTO, DATA DA FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO E LOTE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA; |
0017 | 02800 | KG | CARNE BOVINA EM PEDAÇOS CORTE: MÚSCULO, ACEM, PALETA, ESPECIFICAÇÕES: MAGRA CONTENDO NO MÁXIMO 10 % DE GORDURA, ASPECTO PRÓPRIO, COR |
PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ISENTAS DE CARTILAGENS E
OSSOS; | |||
0018 | 01500 | KG | CARNE BOVINA MOÍDA, CORTE: MÚSCULO, ACEM, PALETA, ESPECIFICAÇÕES: MAGRA CONTENDO NO MÁXIMO 10 % DE GORDURA, ASPECTO PRÓPRIO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ISENTAS DE CARTILAGENS E OSSOS; |
0019 | 02000 | KG | CARNE DE FRANGO, CORTE: COXA E SOBRECOXA, CONGELADA. ESPECIFICAÇÕES: ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, EMBALAGEM RESISTENTE, COM REGISTRO NO SIF, SEM ACÚMULO DE GELO NO INTERIOR QUE POSSA ALTERAR O PESO, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECIFICA, O MÁXIMO PERMITIDO E DE 6 % DE ÁGUA DE DEGELO, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, PODERÁ SER ADIQUIRIDA RESFRIADA CONFORME A NECESSIDADE DA UNIDADE SOLICITANTE; |
0020 | 01500 | KG | CARNE SUÍNA, CORTE COSTELINHA EM TIRAS DE 10 CM DE LARGURA, CORTES UNIFORMES, ASPECTO PRÓPRIO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, |
COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, CONTENDO QUANTIDADE DE CARNE ADEQUADA AO CORTE,
PRODUTO INSPECIONADO PELO SIF/DIPOA; | |||
0021 | 01200 | KG | CARNE SUÍNA, CORTE LOMBO, CORTES UNIFORMES, ASPECTO PRÓPRIO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, PRODUTO INSPECIONADO PELO SIF/DIPOA; |
0022 | 01200 | KG | CARNE SUÍNA, CORTE PERNIL, CORTES MAGROS E UNIFORMES,ASPECTO PRÓPRIO, COR PRÓPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, PRODUTO INSPECIONADO PELO SIF/DIPOA; |
0023 | 00400 | KG | CEBOLA DE CABEÇA DE 1Æ QUALIDADE , DE COR |
PRÓPRIA, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUJIDADES, PODRIDÃO E PARASITAS;
0024 | 01000 | MÇ | CEBOLINHA, CHEIRO VERDE FRESCA, PARTE DE ALIMENTOS, MAÇO COM NO MINIMO 75 GRAMAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, DE COR PRÓPRIA, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUJIDADES E PARASITAS; |
0025 | 00300 | KG | CENOURA DE PRIMEIRA QUALIDADE EXTRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO,ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA; |
0026 | 00500 | KG | CHUCHU VERDE DE PRIMEIRA QUALIDADE EXTRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO,ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA; |
0027 | 00500 | KG | COUVE FLOR, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE DE COR PRÓPRIA, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS AUSENTE DE SUJIDADES, PODRIDÃO E PARASITAS; |
0028 | 00100 | KG | CREME DE MILHO, EMBALAGEM 1 KG, NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR A MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E O NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; |
0029 | 00300 | UN | EXTRATO DE TOMATE 840 GR, MASSA DE TOMATE, 100% PURO E CONCENTRADO, COMPOSIÇÃO: NUTRICIONAL PARA CADA 100 GRAMAS: VALOR |
ENERGÉTICO 67 KCAL, CARBOIDRATOS 14 GRAMAS, PROTEINAS 3 GRAMAS, GORDURAS TOTAIS 0 GRAMAS, FIBRA ALIMENTAR 3 GRAMAS, EMBALAGEM EM LATA
ÍNTEGRA, SEM AMASSADO, ESTUFADA OU COM FERRUGEM, CONTENDO INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DO PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |||
0030 | 00250 | PC | FARINHA, MATÉRIA PRIMA: MILHO, EM FLOCOS EMBALAGEM 500 GRAMAS, EMBALAGEM CONTENDO |
INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A MARCA, DATA DE FABRICAÇÃO, DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |||
0031 | 00200 | KG | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, CONTENDO TRIGO FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9), EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; |
0032 | 00400 | UN | FARINHA DE MANDIOCA, EMBALAGEM DE 1 KG, TORRADA LISA SECA, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDA OU RANÇOSA. EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A |
MARCA, DATA DE FABRICAÇÃO, DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA;
0033 | 00200 | KG | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; |
0034 | 02000 | KG | FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1, EMBALAGEM DE 1 KG DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONSTITUIDO NO MÍNIMO DE 90 A 98 % DE GRÃOS INTEIROS, SEM IMPUREZAS E CARUNCHO, COM UMIDADE ATÉ 155. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE BENEFICIAMENTO E DE VALIDADE, NÚMERO DE LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; |
0035 | 00050 | UN | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ, 250 GRAMAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE; |
0036 | 00100 | KG | FUBÁ, MATERIA-PRIMA: MILHO, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; |
0037 | 00500 | KG | INHAME, 1Æ QUALIDADE EXTRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO,ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA; | |
0038 | 00350 | KG | JILÓ VERDE, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULACAO, TRANSPORTE E CONSUMO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA; | |
0039 | 01000 | KG | MACARRÃO ESPAGUETE, EMBALAGEM 1 KG, NÚMERO 0, DE PRIMEIRA QUALIDADE, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, RENDIMENTO MÍNIMO APÓS COZIMENTO DE DUAS VEZES MAIS O PESO ANTES DE COCÇAO, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |
0040 | 00500 | KG | MANDIOCA DESCASCADA, LAVADA, CONGELADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, DE COR PRÓPRIA, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, AUSENTE DE SUJIDADE, PODRIDÃO OU PROBLEMAS NA POLPA, PACOTES COM APROXIMADAMENTE 1 KG; | |
0041 | 00650 | UN | MANTEIGA DE LEITE COM SAL, EMBALAGEM 500 GRAMAS, PRIMEIRA QUALIDADE ISENTA DE RANÇO E OUTRAS CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS, EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A MARCA | |
DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | VALIDADE E DE 06 MESES A | |||
0042 | 00700 | KG | MARGARINA VEGETAL, COM SAL, COM | NO MÍNIMO |
65 % DE LIPIDIOS, SEM GORDURA TRANS. EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E
NÚMERO DO PARTIR DA | LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A DATA DE ENTREGA; | |||
0043 | 00300 | UN | MARGARINA EMBALAGEM | VEGETAL EMBALAGEM DE 15 KG. CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE O |
PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; | |||
0044 | 00300 | UN | MILHO VERDE EM CONSERVA EMBALAGEM COM 2 KG, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A |
MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA;
0045 | 01800 | UN | ÓLEO DE SOJA VEGETAL, 900 ML, PARA PREPARO DE ALIMENTOS, REFINADO TIPO 1, EMBALAGEM PET 900 ML E INTEGRA, CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DO PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; |
0046 | 00300 | DZ | OVO BRANCO FRESCO, TIPO GRANDE DE PRIMEIRA QUALIDADE, SUPERFÍCIE POROSA SEM PRESENÇA DE SUJIDADE, AVE: GALINHA, EMBALAGEM PRIMÁRIA EM CARTELAS DE PAPELÃO, INODORO E SECO, EM PERFEITAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS, CONTENDO DE 01 A 2,5 DÚZIAS. DATA DE VALIDADE NO MÍNIMO 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA; |
0047 | 00500 | KG | PEPINO PRIMEIRA QUALIDADE EXTRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO,ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA; |
0048 | 00250 | UN | PIMENTA MALAGUETA, VIDRO COM 30 GRAMAS, SEM SUJIDADE, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A MARCA DO PRODUTO, DATA DO BENEFICIAMENTO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE; |
0049 | 00500 | KG | POLVILHO DE MANDIOCA, TIPO: DOCE, SEM IMPUREZAS, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE; |
0050 | 00500 | KG | POLVILHO DE MANDIOCA TIPO: AZEDO, SEM IMPUREZAS, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A |
MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E O NÚMERO DO LOTE; | |||
0051 | 00400 | KG | PRESUNTO, ORIGEM: CARNE SUÍNA, MAGRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, FATIADO, REFRIGERADO, FATIAS INDIVIDUAIS DE 15 A 20 GRAMAS, TEXTURA, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS |
NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS) TEXTURA, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, PRODUTO INSPECIONADO PELO SIF/DIPOA;
0052 | 00300 | KG | QUEIJO FRESCAL, ORIGEM: LEITE DE VACA, DE PRIMEIRA QUALIDADE; |
0053 | 00300 | KG | QUEIJO, ORIGEM: LEITE DE VACA, TIPO: MUSSARELA, FATIADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, PRODUTO INSPECIONADO PELO SIF/DIPOA; |
0054 | 00600 | KG | QUIABO VERDE, FRESCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE EXTRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO,ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA; |
0055 | 01500 | UN | REFRIGERANTE SABOR COLA, EMBALAGEM COM 2 LITROS, INGREDIENTES, AGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR,EXTRATO DE NOZ DE COLA,CAFEINA,CORANTE CARAMELO IV, ACIDULANTE INS 338 E AROMA NATURAL, NÃO CONTÉM GLUTEM, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A MARCA DO PRODUTO, DATA DA FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE; |
0056 | 01500 | UN | REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ, EMBALAGEM PET DE 2 LITROS, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE; |
0057 | 01500 | UN | REFRIGERANTE SABOR LARANJA, EMBALAGEM PET DE 2 LITROS, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A MARCA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE; |
0058 | 00300 | KG | REPOLHO VERDE, DE PRIMEIRA QUALIDADE, DE COR PRÓPRIA, ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE FOLHAS AMARELADAS, SUJIDADES, PODRIDÃO PARASITAS E LAVRAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA; |
0059 | 00600 | KG | SAL REFINADO PARA TEMPERO DE ALIMENTOS EMBALAGEM 1 KG TIPO: IODADO, REFINADO, COM |
GRANULAÇÃO UNIFORME E COM CRISTAIS BRANCOS, COM NO MÍNIMO 98,5% DE CLORETO DE SÓDIO E COM DOSAGENS DE SAIS DE IODO DE NO MÍNIMO 10 MG
E MÁXIMA DE 15 MG POR KG, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. EMBALAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, A MARCA, DATA DE FABRICAÇÃO E NÚMERO DO LOTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA;
0060 00600 KG TOMATE, VARIEDADE PÊRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE EXTRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, ISENTO DE PODRIDÃO, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.
1.2 - Os produtos ofertados deverão ser de primeira qualidade e atenderem as especificações descritas no subitem 1.1, sendo obrigatório constar a sua marca na proposta escrita, sob pena de desclassificação da mesma.
2 - Às empresas interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar a PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ESCRITA (ANEXO VI), com as MARCAS dos produtos e apresentar também a COTAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO (ANEXO VII), processado pelo sistema Visão 360º - Cotação de Itens, fornecido pelo DAEPA ou através do site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. É obrigatório à apresentação tanto da COTAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO (XXXXX XXX), bem como da PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
ESCRITA (XXXXX XX), sob pena de desclassificação pelo não cumprimento do edital.
3 - Não serão aceitas propostas de preços contendo somente a impressão do arquivo digital, pois no mesmo não constam as marcas dos produtos.
4 - Nos preços apresentados na Proposta Orçamentária, deverão estar inclusos todos os custos, lucros e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto licitado.
5 - DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS:
5.1 - Os interessados em participar deste processo licitatório, deverão obrigatoriamente, até as 11:00 horas do dia 17/03/2020, apresentar amostras dos seguintes itens:
ITEM 08 - ARROZ EMBALAGEM 5 KG TIPO: 1 BRANCO, CLASSE LONGO FINO, ITEM 14 - CAFÉ, EMBALAGEM 500 GRAMAS, TORRADO E MOÍDO, ITEM 15 - CAFÉ EXPRESSO EM CÁPSULAS LATA C/ 10 UNIDADES, ITEM
29 - EXTRATO DE TOMATE 840 GR, ITEM 34 - FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1, EMBALAGEM DE 1 KG, ITEM 39 - MACARRÃO ESPAGUETE, EMBALAGEM DE 1 KG, NÚMERO 0, ITEM 41 - MANTEIGA DE LEITE COM SAL, EMBALAGEM 500 GRAMAS, ITEM 42 - MARGARINA VEGETAL COM SAL, EMBALAGEM: 500 OU 1000 GRAMAS, ITEM 43 - MARGARINA VEGETAL COM SAL, EMBALAGEM DE 15 KG, para comprovação da qualidade e aceitabilidade destes produtos. Estes itens estão relacionados no Anexo I - Termo de Referência, que faz parte integrante deste edital.
6 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
6.1 - Prazo de entrega: A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega do objeto licitado de acordo com a necessidade do DAEPA, de imediato até 02 dias corridos após o recebimento da autorização de fornecimento, na forma, marca e demais condições estabelecidas no edital e na proposta escrita.
6.2 - Locais de entregas: Cantina da ETA - sito na rua Presidente Vargas, nº 3195, bairro São Judas Tadeu, sede administrativa - sito na rua Rio Branco, nº 211, bairro Cidade Jardim e Cantina da ETE - sito na rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/ nº, bairro Enéas Ferreira de Aguiar;
6.3 - Despesas: As despesas com o transporte, carga e descarga dos produtos, além de
quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão por conta do proponente vencedor.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente bancária.
8 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após a abertura dos envelopes das propostas de preços será classificada a proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9 - DAS SANÇÕES/PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora do certame poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio.
Patrocínio, Minas Gerais, 04 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO II CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo nº: 11/2021
Modalidade: Pregão Presencial - RP 09 Edital nº: 10/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos alimentícios, para atender as necessidades da cantina da ETA do bairro São Judas Tadeu e outras unidades do DAEPA.
Pelo presente a empresa NOME EMPRESA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE, outorga ao Sr. , RG nº amplos poderes para representá-la junto ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
Local e data
Nome representante legal da empresa
NOME EMPRESA: CNPJ/CPF: ENDERECO: CIDADE/ESTADO:
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO III
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 11/2021
Modalidade: Pregão Presencial - RP 09 Edital nº: 10/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos alimentícios, para atender as necessidades da cantina da ETA do bairro São Judas Tadeu e outras unidades do DAEPA.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° / - ,
situada na rua _ , nº , bairro
, cidade , CEP: - , abaixo assinada pelo REPRESENTANTE LEGAL, inscrita no CPF sob o nº . . -
, X.X. xxx o nº , residente e domiciliado na xxx
, xx , xxxxxx , xxxxxx , CEP: - , declara que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n° 10/2021, se compromete a fornecer a integralidade do objeto licitado independentemente de mora ou pendências de outros contratos firmados com o Município, tudo sob as penas da Lei e das penalidades contratuais.
CIDADE/ESTADO, DATA.
REPRESENTANTE LEGAL
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO, FORA DO ENVELOPE
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO - IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR - PESSOA JURÍDICA
Processo nº: 11/2021
Modalidade: Pregão Presencial - RP 09 Edital nº: 10/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos alimentícios, para atender as necessidades da cantina da ETA do bairro São Judas Tadeu e outras unidades do DAEPA.
A empresa, , inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o Sr. (a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do artigo 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local, data
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO - V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
Processo nº: 11/2021
Modalidade: Pregão Presencial - RP 09 Edital nº: 10/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos alimentícios, para atender as necessidades da cantina da ETA do bairro São Judas Tadeu e outras unidades do DAEPA.
A empresa ..........................................................................................................., sediada na rua........................ nº........., bairro............., CEP..........., na cidade
de............................................. estado.............................., inscrita no CNPJ sob o nº,
.......................................................neste ato representada pelo(a) Sr(a)
....................................................................................... , portador(a) da Carteira de
Identidade nº....................................................., inscrito(a) no CPF sob o
nº, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como
(MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta à usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais, impostas pelo parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
Obs: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Departamento de Água e Esgotos de Patrocínio
ANEXO – VI
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº: 11/2021
Modalidade: Pregão Presencial - RP 09 Edital nº: 10/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos alimentícios, para atender as necessidades da cantina da ETA do bairro São Judas Tadeu e outras unidades do DAEPA.
Item | Descrição | Marca | Quant. | Un | Valor Unit | Valor Total |
01 | R$ -------- | |||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
05 | ||||||
06 | ||||||
07 | ||||||
08 | ||||||
09 | ||||||
10 | ||||||
11 | ||||||
12 | ||||||
13 | ||||||
14 | ||||||
15 | ||||||
16 | ||||||
17 | ||||||
18 |
19 | ||||||
20 | ||||||
21 | ||||||
22 | ||||||
23 | ||||||
24 | ||||||
25 | ||||||
26 | ||||||
27 | ||||||
28 | ||||||
29 | ||||||
30 | ||||||
31 | ||||||
32 | ||||||
33 | ||||||
34 | ||||||
35 | ||||||
36 | ||||||
37 | ||||||
38 | ||||||
39 | ||||||
40 | ||||||
41 | ||||||
42 | ||||||
43 | ||||||
44 | ||||||
45 | ||||||
46 | ||||||
47 | ||||||
48 |
49 | ||||||
50 | ||||||
51 | ||||||
52 | ||||||
53 | ||||||
54 | ||||||
55 | ||||||
56 | ||||||
57 | ||||||
58 | ||||||
59 | ||||||
60 |
Valor Global da Proposta: R$
Obs: Descrever as informações solicitadas no item 5.2 do edital.
Local e data
Representante legal da empresa
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio
ANEXO VII
COTAÇÃO VIA CD, DVD OU PENDRIVE
Processo nº: 11/2021
Modalidade: Pregão Presencial - RP 09 Edital nº: 10/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de produtos alimentícios, para atender as necessidades da cantina da ETA do bairro São Judas Tadeu e outras unidades do DAEPA.
Em cumprimento ao art. 40, inciso VI da Lei 8.666/93, e em atendimento ao princípio constitucional da eficiência da Administração Pública, solicitamos que as cotações sejam feitas também pelo arquivo do programa “Visão 360°”, ressaltando que de acordo com a referida lei, prevalecerá a proposta escrita em caso de divergências.
Obs: na proposta escrita deverão ser inseridas as MARCAS/MODELOS DOS PRODUTOS.
PASSO A PASSO PARA UTILIZAR O PROGRAMA DE COTAÇÃO DE ITENS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE PATROCÍNIO-MG.
1) Entrar no site da empresa DARDANI ASSESSORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (xxx.xxxxxxx.xxx.xx ), entrar em “Sistemas” depois em “Cotação de Itens” prestadora de serviços para o DAEPA responsável pelo sistema de compras e o sistema de cotação aqui utilizado, e baixar o arquivo de instalação do sistema clicando em “Baixe Aqui” no rodapé da página. Ou clicar no link Downloads (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/XxxxxXxxxxxxXxxxx.xxx).
2) Baixar o arquivo de instalação do programa Visão 360° Cotações de Itens. Obs. Baixar o arquivo e executar a instalação ou anotar no momento do download em qual pasta o arquivo está sendo colocado, para que seja possível encontrá-lo para executar. Após baixar veja que se trata de um arquivo compactado RAR sua máquina deverá ter o WINZIP ou WINRAR para conseguir abri-lo, depois de abri-lo verá que o mesmo contém três arquivos o instalador do FIREBIRD, o instalador do sistema de cotações e um arquivo PDF demonstrando como se faz a instalação do sistema.
3) O sistema trabalha com o banco de dados Firebird 2.1. No momento da instalação se o mesmo não estiver instalado na máquina o instalador do programa irá instalar. Se a máquina já contiver o Firebird, não deixe fazer a
instalação do mesmo. Faça a instalação prosseguindo até o final e tente executar no final, para ver se consegue rodar o programa com a sua versão do Firebird já instalado. Se não rodar então faça a instalação novamente e deixe atualizar seu Firebird, mas atenção se você tem programas que precisem da versão do Firebird que está instalada, pode ser que eles venham a não funcionar, para evitar isso dê preferência em instalar o sistema Visão 360° Cotações de Itens em uma maquina que ainda não use Firebird.
4) Depois de instalado e com o sistema aberto, chega o momento de fazer a importação do arquivo TXT recebido do departamento de licitações do DAEPA. Pegue o arquivo TXT que recebeu e-mail e o grave numa pasta de seu computador (MEUS DOCUMENTOS) por exemplo. Abra o sistema e clique em Manutenção e depois em Cotar Itens, depois veja que no rodapé da tela em um botão chamado “IMPORTAR DADOS”, clique nele, abrirá a tela de localizar o arquivo TXT, localize ele e clique no mesmo. Nesse momento será feita a importação do arquivo para dentro do banco de dados do sistema para você fazer a cotação. Depois do processo terminado sem nenhum erro, nessa mesma tela clique em processo e digite o número do processo que se encontra no edital recebido, logo em seguida digite o numero do CNPJ e deixe marcado o tipo de pessoa correto.
5) Depois de cumprido todos os passos do item 4, agora chegou o momento de fazer a cotação. Faça a cotação item a item clicando em cotar para todos os itens, se não for cotar determinado item favor clicar em ignorar o item em destaque acima. Se não fizer isso e deixar um item se quer, sem fazer a cotação o arquivo final da cotação (arquivo a ser enviado/levado para a licitação) não será gerado em hipótese alguma.
6) Depois de feito a cotação clicar em confirmar e será gerado o arquivo TXT novamente, só que agora contendo os valores cotados pelo fornecedor. Favor gravar esse arquivo gerado em um PENDRIVE, e trazer junto com a documentação para participar do processo licitação. Tomar cuidado para não misturar os dois arquivos existentes, o arquivo TXT inicial e limpo do começo da cotação, com o arquivo feito e gerado após a cotação. Para não misturar grave em pastas/locais diferentes em seu computador.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com Dardani Sistemas, pelo telefone (00) 0000-0000.
Patrocínio, Minas Gerais, 04 de março de 2021.