EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (REPUBLICAÇÃO)
REGISTRO DE PREÇOS PARA A POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE EM EUNÁPOLIS, E, DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO.
OBJETO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
PREÂMBULO:
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, por ordem de seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço, critério de julgamento por Lote, para Registro de Preços para a possível contratação de empresa para prestação de serviços de impressão de material gráfico para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis, e, do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento, conforme descrição completa, contida no Anexo I do edital.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
DATA DE ABERTURA: 09/08/2022
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PELO SITE ATÉ DIA: 09/08/2022 AS 08:30 HORAS
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:30 HORAS DO DIA 09/08/2022 (Levar em consideração o Horário de Brasília).
LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC (xxxxx://xxx.xxx.xx).
MODO DE DISPUTA: ABERTO
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento
Regência: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, e Decreto 10.024/2019.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados que às 09:30 horas do dia 09/08/2022, no Setor de Licitações do CPISCD, serão abertas às propostas referentes a este Pregão Eletrônico, e será realizado em ato contínuo o credenciamento, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de conformidade com as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. Pregão Eletrônico para Registro de Preços visando a possível contratação de empresa para prestação de serviços de impressão de material gráfico para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis, e, do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento.
1.2. Valor médio total: R$ 463.842,59 (quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
1.3. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Declaração de Habilitação;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo IV – Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; Anexo V – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da BNC;
Anexo VI – Planilha Modelo de Proposta;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VIII – Minuta de Contrato;
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. (xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/).
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
2.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Xxxxx X);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (Anexo II);
2.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, Anexo V.
2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.9. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.9.1. Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Acórdão nº 1201/2020 do TCU.
2.9.2. Acórdão nº 1201 – “é possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993”.
2.10. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.11. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
2.12. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
2.13. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
2.14. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.15. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.16. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.17. Não poderão participar desta licitação os interessados:
2.17.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.17.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.17.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.17.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
2.17.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).
2.18. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais/PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.19. Na assinatura da Ata e/ou Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
3.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 2.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxx://xxx.xxx.xx.
3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. O credenciamento do fornecedor/prestador dos serviços e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.7. SE PROCURADOR OU REPRESENTANTE:
a) O credenciamento far-se-á através do Instrumento público de procuração com plenos poderes para representar a outorgante no referido Certame ou Instrumento particular com firma reconhecida, devidamente acompanhado do Contrato Social com todas as alterações ou a última alteração consolidada ou por transformação transcrita na integra, estatuto ou ata de reunião dos sócios (AUTENTICADOS – neste caso não precisará repetir a apresentação do mesmo na habilitação);
b) O instrumento público de procuração assim como o instrumento particular deverá ser apresentado juntamente com documento oficial original com foto para identificação do representante credenciado, ou CÓPIA AUTENTICADA do documento (ORIGINAL que será devolvido ao licitante);
c) Apresentar Certidão Simplificada Atualizada, para fins de comprovação das alterações contratuais e demais documentos arquivados. (Neste caso não precisará repetir a apresentação da mesma na habilitação);
d) Apresentar Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da BNC (Anexo V).
3.8. SE DIRIGENTE/PROPRIETÁRIO/SÓCIO:
a) Cópia Autenticada do Contrato Social com todas as alterações ou a última alteração consolidada ou por transformação transcrita na integra, Estatuto ou Ata de reunião dos sócios (neste caso não precisará repetir a apresentação dele na habilitação);
Observação: Se a Empresa for MEI – Microempreendedor Individual, deverá apresentar certificado que se enquadra como MEI, sendo dispensado a apresentação da Simplificada (item C abaixo), conforme IN 20/2013 do DREI (Junta Comercial). (Neste caso não precisará apresentar na habilitação).
b) Apresentar documento oficial original com foto, para identificação do representante credenciado, ou COPIA AUTENTICADA (ORIGINAL que será devolvido ao licitante);
c) Apresentar Certidão Simplificada Atualizada, para fins de comprovação das alterações contratuais e demais documentos arquivados. (Neste caso não precisará repetir a apresentação dela na habilitação);
d) Apresentar Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da BNC (Anexo V).
3.9. Para comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o licitante deverá apresentar:
a) Declaração devidamente assinada por pessoa responsável de que a empresa é micro ou empresa de pequeno porte na qual menciona que faz jus ao benefício contido na Lei Complementar 123/2006.
3.10. Declaração de Habilitação (Anexo II);
3.10.1. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante;
3.10.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante, sob pena de desclassificação, salvo se representar empresas que não concorram (não cotem) para o mesmo Item do Processo Licitatório;
3.10.3. Caso seja comprovado na Abertura das Propostas que as empresas representadas pelo mesmo credenciado, cotaram igualmente 01 (um) ou mais Lotes do Processo Licitatório em curso, estas Empresas terão suas propostas automaticamente desclassificadas em todos os Lotes;
3.10.4. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular;
3.10.5. A incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar e praticar qualquer dos atos inerentes ao procurador da empresa durante a sessão.
3.10.6. Ficam impedidos de participar da presente licitação todos aqueles que se enquadrar em algum dos itens elencados no artigo 9º da Lei 8.666/93.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo:
a) Valor Global do Lote;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
5.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. Os lances deverão ser ofertados pelo valor total de cada Lote.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O valor mínimo de diferença que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação a proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de:
LOTE | VALOR ESTIMADO | VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES |
01 - BLOCOS | R$ 129.779,70 | R$ 100,00 |
02 - ENVELOPES E AFINS (ARTE UNIVERSAL) | R$ 241.043,75 | R$ 100,00 |
03 - MATERIAIS SEM ARTES PRONTAS | R$ 83.731,38 | R$ 100,00 |
04 - CARIMBOS | R$ 9.287,76 | R$ 100,00 |
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Diretoria Executiva do CPISCD.
6.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto.
6.28. Havendo eventual empate entre as propostas ou lances o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
7.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão no 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final não poderá ultrapassar os valores de cada lote estimados pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, inclusive no que tange aos valores unitários dos itens, e os serviços/produtos/materiais ofertados deverão atender todas as condições do Edital e seus Anexos
7.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) horas sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. Nos lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. A proponente deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos de "HABILITAÇÃO":
a) Declaração de Habilitação (Anexo II) - Quando apresentar no credenciamento não precisa apresentar na Habilitação;
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação (Anexo III);
c) Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
d) Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seu objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
8.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com todas as alterações ou a última alteração consolidada, ou por transformação transcrita na integra devidamente registrado/autenticado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Apresentar Certidão Simplificada atualizada, para fins de comprovação das alterações contratuais. (Se apresentar no CREDENCIAMENTO não precisará repetir a apresentação dela na habilitação).
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, Tributos Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
e) Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)/TST, (instituída pela Lei 12.440/2011), com data da emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
8.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de validade da mesma;
a.1) Para empresas que estejam em processo de recuperação judicial, estas deverão apresentar, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Acórdão nº 1201/2020 do TCU – “é possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993”.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observações: serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
▪ Publicados em Diário Oficial; ou
▪ Publicados em jornal de grande circulação; ou
▪ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
▪ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
▪ Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.3) Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte:
▪ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
▪ Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.4) Sociedade criada no exercício em curso:
▪ Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b.5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.6) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD poderá exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
b.7) Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura.
8.5. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por quaisquer pessoas jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado, em nome da empresa;
d.1) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, juntamente com a apresentação de Nota Fiscal atestada na sua vigência.
8.6. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
8.7. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.9. Os documentos necessários à habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, modelo e tipo, vinculam a Contratada.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA HABILITAÇÃO DA VENCEDORA:
10.1. Caso haja necessidade, o Pregoeiro solicitará da empresa vencedora, os documentos de habilitação, conforme cadastrados na plataforma do sistema, os quais deverão ser encaminhados em até 72 horas úteis, ou seja 03 (três dias), após término da sessão no sistema eletrônico, para o departamento de Compras e Licitações.
10.2. A documentação poderá ser entregue direto no Departamento de Licitações, na sede do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, situada na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, nº 335, Salas 205, 207 e 209, Térreo, Centro - Eunápolis/BA, XXX 00.000-000, ou enviada pelo correio no mesmo endereço.
10.3. O não cumprimento deste acarretará na inabilitação da empresa vencedora.
10.4. O prazo se inicia após a solicitação do Pregoeiro, que deverá ocorrer, após o término da sessão no sistema eletrônico, e será comprovado através do carimbo postal, no caso de a documentação vir via correio.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. O não fornecimento/prestação dos serviços/entrega do produto devidamente no prazo assinalado, importará na aplicação à CONTRATADA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual.
12.2. À CONTRATADA, se recusar a fornecer/prestar os serviços/entregar o produto ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD dentro do prazo de validade da proposta, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
12.3. Confiada a contratação à proponente vencedora e não satisfeitas as exigências técnicas e/ou comerciais dos compromissos assumidos, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
12.4. A inexecução parcial ou total do Contrato importará à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 87 da 8.666/93, bem como a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato.
12.5. À CONTRATADA será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação à ela imposta no presente ajuste.
12.6. A entrega do produto/serviço de baixa qualidade, de procedência duvidosa, ou divergente do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais.
12.7. Será propiciada ampla defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas neste Contrato.
12.8. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a Declaração da rescisão do pacto em apreço.
12.9. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito sejam decorrentes destas ou de qualquer outro contrato seu com o município, ou cobrados judicialmente.
12.10. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, inclusive não apresentar amostra/certificados ou apresentá-los em desacordo com o descrito no edital (quando for o caso), ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para impedir de licitar e contratar com o Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
13.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação deverá ser realizada no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC, a qual será recebida, examinada e submetida à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
13.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
14. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias após o fornecimento/prestação dos serviços/entrega do produto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/prestação dos serviços/entrega do produto, emitido pelo CPISCD, devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Contrato.
14.2. E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
14.3. O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, através de conta corrente previamente cadastrada pela contratada, perante o CPISCD.
14.4. O produto/serviço deverá atender a todas as características estabelecidas no Contrato.
14.5. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando-se o produto fornecido/serviço prestado/entregue, será recebido definitivamente, mediante assinatura do responsável na Nota Fiscal.
14.6. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o FGTS - CRF e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
14.7. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico, constante ainda da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz.
14.9. A Licitante vencedora deverá emitir a nota fiscal com o CNPJ conforme os dados constantes na Autorização do Fornecimento enviada pelo CPISCD contendo detalhamento dos itens, quantidades, valores unitários e totais, deve conter ainda Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço (AF/OS) ou empenho e dados bancários para pagamento, conforme Instrução Normativa 002/2021.
15. DO PRAZO CONTRATUAL, DO LOCAL E PRAZO DO FORNECIMENTO/ENTREGA DO PRODUTO:
15.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação.
15.2. Os produtos/serviços deverão ser fornecidos/prestados/entregues por meio próprio em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra/Serviço diretamente no almoxarifado da Policlínica Regional de Saúde Costa do Descobrimento, situada na Xx. Xxxxxxxxx xx 000, XX 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Eunápolis/BA, e/ou, na sede do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento, na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, nº 335, Salas 205, 207 e 209, Térreo, Centro – Eunápolis/BA, de Segunda à Sexta, das 08:00 às 16:00 horas.
15.3. Após a aquisição do produto/serviço prestado, a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura acompanhada por relatório contendo relação do produto fornecido/serviço prestado/entregue, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
15.4. O produto/serviço deverá atender a todas as características estabelecidas neste Edital.
15.5. O produto/serviço será acompanhado, durante fornecimento/entrega, para verificação de sua conformidade com as especificações do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD.
15.6. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, confirmando-se o produto fornecido/serviço prestado/entregue, será recebido definitivamente, mediante assinatura do encarregado do setor na Nota Fiscal.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor/prestador/licitante primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos para cada lote.
16.2. O Departamento de Compras do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, convocará formalmente o fornecedor/prestador de serviços, informando o local, data e hora para assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo que o mesmo deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de desclassificação.
16.3. O prazo de convocação do fornecedor/prestador de serviços poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Departamento de Compras.
16.4. No caso do fornecedor/prestador de serviços primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus anexos, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD registrará o licitante que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantido a ordem de classificação.
16.5. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento/prestação dos serviços.
17. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
17.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública (Art. 8º, Decreto nº 56/2009), que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS:
18.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas, nas situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
19. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
19.1.1. A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/execução dos serviços e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento/ordem de serviço.
19.1.2. Por iniciativa do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, quando:
a) A Contratada não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas a Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
g) Em qualquer hipótese acima, concluído o processo, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD fará o registro na Ata e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
19.2. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores/prestadores de serviços registrados.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD pelo infrator:
a) Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor das propostas apresentadas pela proponente;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública.
20.2. A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
20.3. Em conformidade com o art. 7º da Lei 10.520/02 ficarão impedidas de licitar com o Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
a) Ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
b) Não mantiverem a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Fizerem Declaração falsa;
e) Cometerem fraude fiscal;
f) Xxxxxxxx ou fraudarem na execução do contrato;
g) Não celebrarem o contrato dentro do prazo de validade da proposta;
h) Apresentar documentação falsa.
20.4. Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
a) Pelo fornecimento/prestação/execução dos serviços, desconforme com o especificado e aceito;
b) Pela não substituição, no prazo estipulado, do fornecimento/serviços;
c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
20.5. Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CPISCD, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
20.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pelo CPISCD, em relação a um dos motivos mencionados anteriormente, os licitantes vencedores poderão ficar isentos das penalidades mencionadas.
21. DA EXPECTATIVA DA CONTRATAÇÃO:
21.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO não obriga o Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD a firmar as contratações nas quantidades estimadas.
22. DA PUBLICAÇÃO:
22.1. A Publicação será providenciada conforme normas da Legislação Vigente, nos termos do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, e divulgada no portal da internet - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/XXXXXX/xxxxxxxxx e no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC - xxxxx://xxx.xxx.xx.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1. A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o CPISCD, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovadas ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas o Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
23.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.” De acordo com o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
23.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD.
23.7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.8. As proponentes intimadas para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
23.12. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.
23.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Xxxxxx, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; ou por escrito e protocolado junto ao
Departamento de Licitações do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, sito a Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, nº 335, Salas 205, 207 e 000, Xxxxxx, Centro – Eunápolis/BA, em dias úteis, no horário de expediente, das 08h às 16h.
23.15. Os casos omissos serão decididos e resolvidos pelos membros da Comissão de Licitação em conformidade com as disposições constantes na(s) Lei(s) nº 8.666/93 e nº 10520/02 citada no preâmbulo deste Edital, e dos princípios gerais de direito público.
23.16. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrita no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses do CPISCD e não se constitua num desvio substancial da proposta.
23.17. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o Foro da Comarca de Eunápolis/BA.
23.18. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
23.19. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
23.20. Para o conhecimento público expede-se o presente Edital, que é publicado no site oficial do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD e no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC - xxxxx://xxx.xxx.xx.
Xxxxxxxxx - XX, 00 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente termo de referência visa orientar a licitação cujo objeto é o Registro de Preços visando a possível contratação de empresa para prestação de serviços de impressão de material gráfico para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis, e, do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento, a ser executado via Ata de Registro de Preços, conforme especificações e quantidades estabelecidas.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O Consorcio Interfederativo de Saúde da Costa do Descobrimento é uma parceria entre o Governo do Estado e os municípios consorciados, que consistem em unir esforços e dividir os custos com a assistência à Saúde de seus habitantes, com a finalidade de descentralizar os serviços de saúde e assegurar o fortalecimento da rede SUS-BA na região.
2.2. A finalidade do Consórcio é, através da Policlínica Regional, gerenciar os serviços de saúde ambulatorial especializados nas áreas de consultas médicas, terapias e exames de média e alta complexidade, além de outros serviços, oferecendo aos pacientes orientações e um atendimento qualificado com equipes multiprofissionais preparada para atender a demanda da região.
2.3. Os materiais gráficos contribuirão para que esses atendimentos sejam realizados com credibilidade e profissionalismo, mostrando aos pacientes que estão em um local que preza por qualidade e responsabilidade.
2.4. Para que os atendimentos sejam realizados de forma mais rápida a Policlínica deverá contar com o material impresso como prontuários, questionários de segurança, informativos aos pacientes, indicação dos consultórios, tudo que contribua para obter informações necessárias para o devido atendimento, seja ele médico ou na realização de exames.
2.5. De acordo com o dicionário Xxxxxxx, prontuário é “lugar onde se guardam ou depositam coisas das quais se pode necessitar a qualquer instante”.
2.6. Outro material que os médicos utilizarão são os receituários para fornecer aos pacientes receitas de medicamentos, pedidos de exames e atestados.
2.7. Vale salientar que a Policlínica também realizará a confecção de folder, banner, outdoor, além de blocos de orientativos para diabéticos com informações sobre os cuidados e prevenção, esses materiais serão distribuídos entre os pacientes.
2.8. A padronização dos materiais é muito importante para qualquer organização, por isso todo material produzido para ser utilizado na Policlínica será com timbre.
2.9. Sendo assim, justifica-se a contratação de empresa especializada em serviços gráficos a serem utilizados pela Policlínica e Sede do Consórcio, para que ajudem na rapidez dos atendimentos e coletem informações necessárias dos pacientes que serão atendidos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES DE REFERÊNCIA:
3.1. As especificações estão contidas na planilha abaixo.
LOTE 01 - BLOCOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
00 | XXXXX XX ORIENTAÇÃO PARA O AUTOCUIDADO NO PÉ DIABÉTICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 01 - Orientação para o Autocuidado no Pé Diabético em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 00 xx, xx xxxxx | XXXXX | 00 | 72,61 | 1.089,11 |
de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | |||||
02 | BLOCO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE EXAMES - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 02 - Protocolo de entrega de exames em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 750 | 14,11 | 10.580,63 |
00 | XXXXX XX REQUISIÇÃO DE MATERIAL - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 03 - Requisição de Material em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 200 | 15,26 | 3.051,50 |
00 | XXXXX XX RECEITUÁRIO/ SOLICITAÇÃO DE EXAMES/ ATESTADO MÉDICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 04 - Receituário, Solicitação de Exames e Atestado médico em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”; ainda no cabeçalho tem-se: caixa com borda fina com abertura e fechamento de 3 parênteses para seleção do receituário, atestado e solicitação de exames: ou caixa com borda para descrição de nome do usuário e data de prescrição, com descrito na figura em anexo. | BLOCO | 300 | 26,31 | 7.892,25 |
05 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE SEGURANÇA SETOR DE MAMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 05 - Questionário de segurança - Mamografia em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 60 | 57,08 | 3.424,80 |
06 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE SEGURANÇA PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 06 - Questionário de segurança – Ressonância em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | 53,73 | 2.149,00 |
07 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE EXTRAVASAMENTO CUTÂNEO POR MEIO DE CONTRASTE - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 07 - Questionário de extravasamento cutâneo por meio de contraste em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 1 | 163,81 | 163,81 |
08 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 08 - Questionário de segurança para realização de tomografia computadorizada sem contraste em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”(Vide anexo ) | BLOCO | 60 | 56,37 | 3.382,20 |
09 | BLOCO FICHA DE AVALIAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CONTRASTE NA TOMOGRAFIA OU RESSONÂNCIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 09 - Questionário de segurança – Ressonância em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, impressão frente e verso, vertical, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | 57,74 | 2.309,40 |
10 | BLOCO RECEITUÁRIO AZUL - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 010 - Receituário azul em papel 50 gr, super bonde, 1x0 azul, liso 22 cm x 08 cm, em bloco de 100 folhas, com serrilha e numeração, formato horizontal, timbrado na frente, tendo no cabeçalho, com bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”; como descrito na figura. | BLOCO | 200 | 23,97 | 4.794,00 |
11 | BLOCO DE RECEITUÁRIO OFTALMOLÓGICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 011 - Receituário Ofalmológico em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”; | BLOCO | 80 | 28,62 | 2.289,60 |
12 | BLOCO TERMO DE CONSENTIMENTO ENDOSCOPIA / COLONOSCOPIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 012 - (TROCAR O NOME DO PROCEDIMENTO: | BLOCO | 15 | 67,46 | 1.011,83 |
ENDOSCOPIA PARA CONOLOSCOPIA EM 5 BLOCOS) Termo de Consentimento em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”. | |||||
13 | BLOCO TERMO DE CONSENTIMENTO – ERGOMETRIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 013 - Termo de Consentimento em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”. | BLOCO | 40 | 55,02 | 2.200,70 |
14 | BLOCO FORMULÁRIO DE EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 014 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 10 | 66,51 | 665,13 |
15 | BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, DE ARAME - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: CAPA 01; Capa no formato fechado: Tamanho aproximado: 13,5 x 20,0 cm. Com 100 páginas por bloco. Capa do caderno com logo do Consórcio e da Policlínica papel cartão duo-design/couche 170g, COLORIDO. | UNID | 250 | 50,63 | 12.656,88 |
00 | XXXXX XX ANOTAÇÕES, PAUTADO, DE ARAME - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: CAPA 02; Capa no formato fechado: Tamanho aproximado: 13,5 x 20,0 cm. Com 100 páginas por bloco. Capa do caderno com logo do Consórcio e da Policlínica papel cartão duo-design/couche 170g, COLORIDO. | UNID | 250 | 51,70 | 12.925,63 |
00 | XXXXX XXXXXXXXXXX DE RECEITA B2 - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 016 - Notificação de receita x0, xxxxx xxxxxxxx 000 folhas na cor: AZUL tamanho: 16x11cm. | BLOCO | 15 | 24,93 | 373,95 |
18 | BLOCO TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA, - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 017 - bloco 3 vias, contendo 50 jogos cada, gerando o total de 150 folhas, bloco de papel auto copiativo. (3 vias: médico, policlínica e paciente). | BLOCO | 30 | 137,07 | 4.111,95 |
00 | XXXXX XXXXXXXXXXX DE RECEITA ESPECIAL RETINÓIDES SISTÊMICOS - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 018 - Bloco de 200 folhas, duas vias, bloco de papel auto copiativo, cor branca, tamanho: 19x11cm. | BLOCO | 15 | 62,88 | 943,24 |
20 | BLOCO TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO PARA PACIENTES DO SEXO FEMININO MENORES DE 55 ANOS DE IDADE. - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 019 - bloco 3 vias, contendo 50 jogos cada, gerando o total de 150 folhas, bloco de papel auto copiativo. TAMANHO: 21 cm x 30 cm (3 vias: médico, policlínica e paciente). | BLOCO | 30 | 84,63 | 2.538,75 |
21 | BLOCO TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO PARA PACIENTES DO SEXO FEMININO OU MASCULINO, MAIORES DE 55 ANOS DE IDADE. - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 000 -xxxxx 0 vias, contendo 50 jogos cada, gerando o total de 150 folhas, bloco de papel auto copiativo. TAMANHO: 21 cm x 30 cm (3 vias: médico, policlínica e paciente). | BLOCO | 15 | 146,18 | 2.192,74 |
22 | BLOCO PESQUISA DE SATISFAÇÃO OUVIDORIA, - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 021 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 100 | 27,78 | 2.778,25 |
00 | XXXXX XXXXXXXXXX PARA PACIENTE EM OBSERVAÇÃO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 023 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 10 | 67,69 | 676,85 |
24 | BLOCO FICHA DE AVALIAÇÃO PRÉ-ANESTÉSICA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 024 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | 59,49 | 2.379,60 |
25 | BLOCO TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO PROCEDIMENTO ANESTÉSICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 025 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | 63,82 | 2.552,90 |
26 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 01 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 05 | 48,58 | 242,88 |
27 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 02 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | 126,15 | 252,30 |
28 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 03 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 01 | 257,30 | 257,30 |
29 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 04 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | 126,15 | 252,30 |
30 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 05 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 04 | 86,71 | 346,85 |
31 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 06 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | 123,27 | 246,55 |
32 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 07 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 04 | 94,01 | 376,03 |
33 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 08 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | 126,15 | 252,30 |
34 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 09 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 04 | 86,71 | 346,85 |
35 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 010 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | 126,15 | 252,30 |
36 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 011 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 05 | 95,18 | 475,89 |
37 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 012 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 05 | 95,18 | 475,89 |
38 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 013 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | 126,15 | 252,30 |
39 | BLOCO TERMO DE AVALIAÇÃO - PÉ DIABÉTICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 026 - Termo de avaliação - Pé Diabético, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 20 | 58,15 | 1.163,05 |
40 | BLOCO LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL - (APAC) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 027 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 50 | 60,21 | 3.010,25 |
41 | BLOCO SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO EM FISIOTERAPIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 028 - Requisição de Material em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, modo paisagem, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 30 | 31,64 | 949,05 |
42 | BLOCO (TFD) INTERMUNICIPAL - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 029 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 20 | 55,98 | 1.119,55 |
43 | BLOCO REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 030 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 200 | 27,50 | 5.500,00 |
44 | BLOCO REQUISICÃO DE EXAME MAMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 031 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 30 | 62,22 | 1.866,60 |
00 | XXXXX XX ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (CONSULTAS) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 01 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, xx xxxxx xx 000 xxxxxx. | XXXXX | 000 | 17,67 | 7.067,00 |
00 | XXXXX XX ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (RESSONÂNCIA E TOMOGRAFIA COM CONTRASTE) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 02 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 50 | 55,87 | 2.793,50 |
00 | XXXXX XX ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (ULTRASSONOGRAFIA DO ABDÔMEM) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 03 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 40 | 59,12 | 2.364,88 |
48 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (MAMOGRAFIA) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 04 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 70 | 41,62 | 2.913,40 |
49 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (ELETROCARDIOGRAMA) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 05 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 70 | 41,62 | 2.913,40 |
50 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (ELETROENCEFALOGRAMA) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 06 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 30 | 70,34 | 2.110,28 |
51 | BLOCO TERMO DE RESPONSABILIDADE CESSÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS - HOLTER - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 032, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 25 | 56,89 | 1.422,19 |
52 | BLOCO TERMO DE RESPONSABILIDADE CESSÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS - MAPA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 033, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 25 | 56,89 | 1.422,19 |
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 01 (R$): | 129.779,70 | ||||
LOTE 02 - ENVELOPES E AFINS (ARTE UNIVERSAL) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
53 | ENVELOPE TIMBRADO - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA | UND | 5000 | 2,21 | 11.062,50 |
ENVELOPES: ME 01) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 20 cm x 28 cm, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | |||||
54 | ENVELOPE TIMBRADO: - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 25 cm x 35 cm, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 25000 | 2,69 | 67.187,50 |
55 | ENVELOPE TIMBRADO: - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 37 cm x 47 cm, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 20000 | 4,99 | 99.750,00 |
56 | ENVELOPE TIMBRADO: - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 37 cm x 47 cm, timbrado em único lado, nas cores da logomarca do CISCD, tendo no cabeçalho bordão padrão “Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia | UND | 500 | 6,68 | 3.337,50 |
57 | FOLHA DE PAPEL TIMBRADO - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA O PAPEL TMBRADO) Papel A4 75 gr, Offset, branco, liso, A4, timbrado em único lado, nas cores da logomarca do CISCD, tendo no cabeçalho bordão padrão “Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento”, com logomarca do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia. | UND | 500 | 0,59 | 295,00 |
58 | PASTAS COM ORELHA PERSOLIZADAS - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA A PASTA) 250 gr, Offset, branco, liso, 345 mm x 235 mm, , timbrado em único lado, nas cores da logomarca do CISCD, tendo no cabeçalho bordão padrão “Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento”, logomarcas do consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia | UND | 500 | 8,07 | 4.036,25 |
59 | PASTAS PARA EXAMES - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) 250 gr, Offset, branco, liso, 345 mm x 235 mm, com corte para encaixe de DVD, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 10000 | 5,54 | 55.375,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 02 (R$): | 241.043,75 | ||||
LOTE 03 - MATERIAIS SEM ARTES PRONTAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
60 | Folder A5 1 Dobra. Impressão: digital com qualidade fotográfica; 4/0 cores, com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. Em papel couchê 250g, tamanho 148 x 210 cm. | UND | 10000 | 3,08 | 30.750,00 |
61 | Folder. A4 3 Dobras Impressão: digital com qualidade fotográfica; 4/0 cores, Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. Em papel couchê 250g, tamanho 20 x 10 cm. | UND | 10000 | 3,22 | 32.200,00 |
62 | BANER: Lona vinílica branca fosca; Dimensão: 1,20 m (altura) x 0,80 cm (largura). Impressão: digital, 4/0 cores, 1.000 dpi, em apenas um lado; Acabamento: refilado, com bastão superior e inferior em PVC na cor branca, com ponteira e cordão de nylon. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UND | 40 | 441,80 | 17.672,00 |
63 | OUTDOOR. Tamanho: 9 metros de largura por 3 metros de altura. Colorido. Modelo de arte enviado após a assinatura do contrato. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UND | 12 | 259,12 | 3.109,38 |
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 03 (R$): | 83.731,38 | ||||
LOTE 04 - CARIMBOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
64 | CARIMBO AUTOMÁTICO 3,7X5,7 cm. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UNID | 15 | 192,02 | 2.880,26 |
65 | CARIMBO AUTOMÁTICO 4,6x1,60 cm. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UNID | 20 | 167,03 | 3.340,50 |
66 | CARIMBO AUTOMÁTICO 5,6X2,1 cm. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UNID | 20 | 153,35 | 3.067,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 04 (R$): | 9.287,76 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: | 463.842,59 |
4. PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA:
4.1. A prestação do serviço deverá ser realizada de forma PARCELADA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, após recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, devidamente assinado pelo Servidor competente, nas quantidades e especificações descritas, com os dados para a confecção.
4.2. A licitante vencedora deverá entregar os materiais de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, nos locais abaixo indicados:
a) No almoxarifado da Policlínica Regional de Saúde Costa do Descobrimento, situada na Xx. Xxxxxxxxx xx 000, XX 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX; e/ou
b) Na Sede do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento, situada na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx nº 335, salas 205, 207 e 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX.
4.3. Os materiais gráficos para serem recebidos, no ato da entrega, serão inspecionados, para verificar se atendem às especificações técnicas, constantes no Termo de Referência, e ainda deverão vir acompanhados de Nota fiscal.
4.4. A Ata de Registro de preço terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa orçamentária decorrente do objeto aqui apontado, neste exercício, correrá à conta da Natureza de Despesa, abaixo informada, cuja disponibilidade orçamentária e financeira deve ser ratificada pelo Departamento de Contabilidade.
Unidade Orçamentária – Gestão das Ações da Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis Projeto atividade – 2002
Elemento de despesa – 33.90.39 Fonte – 21
Unidade Orçamentária – Gestão das Ações do Consórcio Interfederativo de Saúde da Costa do Descobrimento Projeto atividade – 2001
Elemento de despesa – 33.90.39 Fonte – 21
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas e serviços efetivamente prestados.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
6.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) A falta de atestação pela Consórcio, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
b) Para efeito de pagamento serão computados apenas os quantitativos efetivamente solicitados e fornecidos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
7.1. Entregar os materiais gráficos impreterivelmente, nos prazos previstos, no local designado e conforme especificações constantes no Termo de Referência;
7.1.1. Deverão ser observados os requisitos, abaixo, quanto à qualidade do produto impresso:
a) Publicar/imprimir com fidelidade o layout (arte final) aprovado pela Consórcio e Policlínica;
b) Publicar/imprimir com fidelidade as cores utilizadas nas páginas;
c) Exatidão no registro gráfico – 100% de registro.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do Consórcio e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
7.3. A comunicação entre as partes deverá será realizada através de e-mail ou ofícios;
7.4. Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e materiais em quantidade suficiente para a entrega dos serviços solicitados dentro do prazo contratual estabelecido;
7.5. Fornecer em qualquer época os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo contratante sobre os serviços executados;
7.6. O Consórcio solicitará à CONTRATADA, revisão e/ou correção dos serviços, caso os mesmos não tenham sido executados satisfatoriamente, sem que advenha desse ato qualquer ônus para Consórcio;
7.7. Providenciar a troca, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os serviços entregues com defeitos de fabricação e que não correspondam às especificações solicitadas;
7.8. A CONTRATADA é obrigada a assumir, com exclusividade, todos os impostos, taxas e encargos sociais, que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
7.9. A CONTRATADA é obrigada a responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por xxxx xxxx, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste contrato;
7.10. A CONTRATADA é obrigada a responsabilizar-se quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na entrega do material e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE;
7.11. A CONTRATADA é obrigada a comunicar imediatamente a Diretoria do Consórcio, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências;
7.12. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
7.13. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
7.14. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) obedecer aos prazos determinados para a entrega dos materiais. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
7.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem prévia e expressa anuência da contratante;
7.16. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação correspondente, devendo comunicar ao Consórcio, por escrito, qualquer normalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A Contratante obriga-se a:
8.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
8.2. Receber o objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento;
8.3. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
8.4. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, os serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
8.5. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer os produtos/materiais e prestar os serviços dentro das especificações recomendadas;
8.6. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
8.7. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
8.8. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.9. Assegurar livre acesso ao pessoal da empresa, devidamente identificado, ao local de entrega do produto, no horário estipulado para recebimento dos mesmos;
8.10. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Setor Competente a ser indicado pela contratante;
8.11. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer no contrato;
8.12. Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
9.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado serão realizados por servidores da Policlínica e do Consórcio, de acordo com o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
9.2. A Contratante, determinará o futuro fiscal do contrato, sendo o mesmo nomeado através de portaria específica assim que o contrato for assinado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora / contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos e equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. A Fiscalização reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes.
9.5. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
10.2. Eventual reequilíbrio econômico financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93;
10.3. São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57 da lei 8.666/93.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. As penalidades contratuais serão; advertência multa, rescisão de contrato, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade;
11.2. Estas penalidades serão aplicadas a critério do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Costa do Descobrimento, e quando aplicadas, serão devidamente registradas.
11.3. As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da CONTRATADA;
b) Quando paralisar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
11.4. A advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas;
11.5. A multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) por atraso na execução do objeto, aplicada sobre o valor do contrato;
11.6. Por qualquer outra infringência contratual será cobrada multa de 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato;
11.7. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, em razão da rescisão contratual;
11.8. A suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade, depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Consórcio Interfederativo de Saúde da Costa do Descobrimento.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
12.1. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
12.2. No interesse da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas;
12.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes;
12.4. De acordo com o art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as propostas que apresentem valores incompatíveis com os preços praticados no mercado ou que apresentem valores excessivos, superiores aquele fixado no ato convocatório como sendo o maior valor que a Administração está disposta a desembolsar, serão desclassificadas, acaso não haja a sua readequação;
12.5. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
12.6. Todo o efetivo empregado para execução da entrega deverá estar devidamente uniformizado no padrão estipulado pela empresa e com equipamentos de proteção individual disponibilizados pela empresa CONTRATADA.
13. DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
13.1. O Prazo para execução do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Xxxxxxxxx - XX,00 de julho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretora Executiva
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (MODELO)
Ao
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA COSTA DO DESCOBRIMENTO - CPISCD
Att.: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SRP
A empresa, , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , Município de , Estado de(a) , com o CEP , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que cumpre plenamente os requisitos da cláusula 8ª do Edital: Habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.
- , de de 2022.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO (MODELO)
Ao
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA COSTA DO DESCOBRIMENTO - CPISCD
Att.: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SRP
A empresa, , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , Município de , Estado de(a) , com o CEP , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- , de de 2022.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
Ao
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA COSTA DO DESCOBRIMENTO - CPISCD
Att.: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SRP
A empresa, , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , Município de , Estado de(a) , com o CEP , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666/93, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
- , de de 2022.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO V
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Nome (Razão Social): | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | ( ) ME/EPP |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Inscrição Estadual: |
Inscrição Muncipal: | |
Telefone Comercial: | |
Representante Legal: | E-mail*: |
RG: | Emissor: |
CPF: | |
Celular: | Data de Xxxxxxxxxx: |
Responsável Financeiro: | Telefone: |
E-mail Financeiro: | |
Informações Bancárias: | Banco: |
Agência: | C/c: |
E-mail ( ) no qual gostaria de receber informativo de editais. Para tanto, será necessário efetuar o cadastro, a fim de receber os editais. |
*O e-mail obrigatoriamente, deverá ser do representante legal da empresa.
1. Por meio da presente solicitação, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras “BNC”, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
a) Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
b) Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
c) Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras “BNC”, dos quais declara ter pleno conhecimento;
d) Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, e se responsabilizar por todos os dados do cadastro realizado no sistema.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo III do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo III do regulamento.
5. A presente solicitação de adesão é válida conforme escolha do licitante, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
- , de de 2022.
Representante Legal: (Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório por verdadeiro)
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ANEXO VI
PLANILHA MODELO DE PROPOSTA
Ao
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA COSTA DO DESCOBRIMENTO - CPISCD
Att.: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Pregoeiro Ref.: Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SRP
Objeto: Pregão Eletrônico para Registro de Preços visando a possível contratação de empresa para prestação de serviços de impressão de material gráfico para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis, e, do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento.
LOTE 01 - BLOCOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
00 | XXXXX XX ORIENTAÇÃO PARA O AUTOCUIDADO NO PÉ DIABÉTICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 01 - Orientação para o Autocuidado no Pé Diabético em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 15 | ||
02 | BLOCO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE EXAMES - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 02 - Protocolo de entrega de exames em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 750 | ||
03 | BLOCO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 03 - Requisição de Material em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 200 | ||
04 | BLOCO DE RECEITUÁRIO/ SOLICITAÇÃO DE EXAMES/ ATESTADO MÉDICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 04 - Receituário, Solicitação de Exames e Atestado médico em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”; ainda no cabeçalho tem-se: caixa com borda fina com abertura e fechamento de 3 parênteses para seleção do receituário, atestado e solicitação de exames: ou caixa com borda para descrição de nome do usuário e data de prescrição, com descrito na figura em anexo. | BLOCO | 300 | ||
05 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE SEGURANÇA SETOR DE MAMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 05 - Questionário de segurança - Mamografia em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 60 | ||
06 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE SEGURANÇA PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 06 - Questionário de segurança – Ressonância em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | ||
07 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE EXTRAVASAMENTO CUTÂNEO POR MEIO DE CONTRASTE - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 07 - Questionário de extravasamento cutâneo por meio de contraste em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, | BLOCO | 1 |
na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | |||||
08 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 08 - Questionário de segurança para realização de tomografia computadorizada sem contraste em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”(Vide anexo ) | BLOCO | 60 | ||
09 | BLOCO FICHA DE AVALIAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CONTRASTE NA TOMOGRAFIA OU RESSONÂNCIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 09 - Questionário de segurança – Ressonância em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, impressão frente e verso, vertical, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | ||
10 | BLOCO RECEITUÁRIO AZUL - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 010 - Receituário azul em papel 50 gr, super bonde, 1x0 azul, liso 22 cm x 08 cm, em bloco de 100 folhas, com serrilha e numeração, formato horizontal, timbrado na frente, tendo no cabeçalho, com bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”; como descrito na figura. | BLOCO | 200 | ||
11 | BLOCO DE RECEITUÁRIO OFTALMOLÓGICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 011 - Receituário Ofalmológico em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”; | BLOCO | 80 | ||
12 | BLOCO TERMO DE CONSENTIMENTO ENDOSCOPIA / COLONOSCOPIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 012 - (TROCAR O NOME DO PROCEDIMENTO: ENDOSCOPIA PARA CONOLOSCOPIA EM 5 BLOCOS) Termo de Consentimento em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”. | BLOCO | 15 | ||
13 | BLOCO TERMO DE CONSENTIMENTO – ERGOMETRIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 013 - Termo de Consentimento em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”. | BLOCO | 40 | ||
14 | BLOCO FORMULÁRIO DE EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 014 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 10 | ||
15 | BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, DE ARAME - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: CAPA 01; Capa no formato fechado: Tamanho aproximado: 13,5 x 20,0 cm. Com 100 páginas por bloco. Capa do caderno com logo do Consórcio e da Policlínica papel cartão duo-design/couche 170g, COLORIDO. | UNID | 250 | ||
16 | BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, DE ARAME - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: CAPA 02; Capa no formato fechado: Tamanho aproximado: 13,5 x 20,0 cm. Com 100 páginas por bloco. Capa do caderno com logo do Consórcio e da Policlínica papel cartão duo-design/couche 170g, COLORIDO. | UNID | 250 | ||
17 | BLOCO NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2 - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 016 - Notificação de receita x0, xxxxx xxxxxxxx 000 folhas na cor: AZUL tamanho: 16x11cm. | BLOCO | 15 | ||
18 | BLOCO TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA, - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 017 - bloco 3 vias, contendo 50 jogos cada, gerando o total de 150 folhas, bloco de papel auto copiativo. (3 vias: médico, policlínica e paciente). | BLOCO | 30 | ||
19 | BLOCO NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL RETINÓIDES SISTÊMICOS - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 018 - Bloco de 200 folhas, duas vias, bloco de papel auto copiativo, cor branca, tamanho: 19x11cm. | BLOCO | 15 | ||
20 | BLOCO TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO PARA PACIENTES DO SEXO FEMININO MENORES DE 55 ANOS DE IDADE. - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 019 - bloco 3 vias, contendo 50 jogos cada, gerando o total de 150 folhas, bloco de papel auto copiativo. TAMANHO: 21 cm x 30 cm (3 vias: médico, policlínica e paciente). | BLOCO | 30 | ||
21 | BLOCO TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO PARA PACIENTES DO SEXO FEMININO OU MASCULINO, MAIORES DE 55 ANOS XX | XXXXX | 00 |
IDADE. - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 000 -xxxxx 0 vias, contendo 50 jogos cada, gerando o total de 150 folhas, bloco de papel auto copiativo. TAMANHO: 21 cm x 30 cm (3 vias: médico, policlínica e paciente). | |||||
22 | BLOCO PESQUISA DE SATISFAÇÃO OUVIDORIA, - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 021 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 100 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXXXX PARA PACIENTE EM OBSERVAÇÃO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 023 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 10 | ||
24 | BLOCO FICHA DE AVALIAÇÃO PRÉ-ANESTÉSICA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 024 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | ||
25 | BLOCO TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO PROCEDIMENTO ANESTÉSICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 025 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | ||
26 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 01 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 05 | ||
27 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 02 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | ||
28 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 03 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 01 | ||
29 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 04 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | ||
30 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 05 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 04 | ||
31 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 06 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | ||
32 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 07 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 04 | ||
33 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 08 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do | BLOCO | 02 |
governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | |||||
34 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 09 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 04 | ||
35 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 010 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | ||
36 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 011 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 05 | ||
37 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 012 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 05 | ||
38 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 013 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | ||
39 | BLOCO TERMO DE AVALIAÇÃO - PÉ DIABÉTICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 026 - Termo de avaliação - Pé Diabético, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 20 | ||
40 | BLOCO LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL - (APAC) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 027 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 50 | ||
41 | BLOCO SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO EM FISIOTERAPIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 028 - Requisição de Material em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, modo paisagem, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 30 | ||
42 | BLOCO (TFD) INTERMUNICIPAL - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 029 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 20 | ||
43 | BLOCO REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 030 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 200 | ||
44 | BLOCO REQUISICÃO DE EXAME MAMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 031 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 30 | ||
45 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (CONSULTAS) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 01 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 400 | ||
46 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (RESSONÂNCIA E TOMOGRAFIA COM CONTRASTE) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 02 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 50 |
47 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (ULTRASSONOGRAFIA DO ABDÔMEM) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 03 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 40 | ||
48 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (MAMOGRAFIA) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 04 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 70 | ||
49 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (ELETROCARDIOGRAMA) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 05 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 70 | ||
50 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (ELETROENCEFALOGRAMA) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 06 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 30 | ||
51 | BLOCO TERMO DE RESPONSABILIDADE CESSÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS - HOLTER - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 032, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 25 | ||
52 | BLOCO TERMO DE RESPONSABILIDADE CESSÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS - MAPA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 033, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 25 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 01 (R$): | |||||
LOTE 02 - ENVELOPES E AFINS (ARTE UNIVERSAL) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
53 | ENVELOPE TIMBRADO - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 20 cm x 28 cm, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 5000 | ||
54 | ENVELOPE TIMBRADO: - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 25 cm x 35 cm, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 25000 | ||
55 | ENVELOPE TIMBRADO: - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 37 cm x 47 cm, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 20000 | ||
56 | ENVELOPE TIMBRADO: - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 37 cm x 47 cm, timbrado em único lado, nas cores da logomarca do CISCD, tendo no cabeçalho bordão padrão “Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia | UND | 500 | ||
57 | FOLHA DE PAPEL TIMBRADO - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA O PAPEL TMBRADO) Papel A4 75 gr, Offset, branco, liso, A4, timbrado em único lado, nas cores da logomarca do CISCD, tendo no cabeçalho bordão padrão “Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento”, com logomarca do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia. | UND | 500 | ||
58 | PASTAS COM ORELHA PERSOLIZADAS - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA A PASTA) 250 gr, Offset, branco, liso, 345 mm x 235 mm, , timbrado em único lado, nas cores da logomarca do CISCD, tendo no cabeçalho bordão padrão “Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento”, logomarcas do consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia | UND | 500 | ||
59 | PASTAS PARA EXAMES - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) 250 gr, Offset, branco, liso, 345 mm x 235 mm, com corte para encaixe de DVD, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 10000 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 02 (R$): | |||||
LOTE 03 - MATERIAIS SEM ARTES PRONTAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
60 | Folder A5 1 Dobra. Impressão: digital com qualidade fotográfica; 4/0 cores, com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. Em papel couchê 250g, tamanho 148 x | UND | 10000 |
210 cm. | |||||
61 | Folder. A4 3 Dobras Impressão: digital com qualidade fotográfica; 4/0 cores, Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. Em papel couchê 250g, tamanho 20 x 10 cm. | UND | 10000 | ||
62 | BANER: Lona vinílica branca fosca; Dimensão: 1,20 m (altura) x 0,80 cm (largura). Impressão: digital, 4/0 cores, 1.000 dpi, em apenas um lado; Acabamento: refilado, com bastão superior e inferior em PVC na cor branca, com ponteira e cordão de nylon. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UND | 40 | ||
63 | OUTDOOR. Tamanho: 9 metros de largura por 3 metros de altura. Colorido. Modelo de arte enviado após a assinatura do contrato. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UND | 12 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 03 (R$): | |||||
LOTE 04 - CARIMBOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
64 | CARIMBO AUTOMÁTICO 3,7X5,7 cm. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UNID | 15 | ||
65 | CARIMBO AUTOMÁTICO 4,6x1,60 cm. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UNID | 20 | ||
66 | CARIMBO AUTOMÁTICO 5,6X2,1 cm. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UNID | 20 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 04 (R$): | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
DADOS DO PROPONENTE:
Nome: | |||
Razão Social: | |||
Endereço Completo: | |||
CNPJ: | |||
Telefone: | E-mail: | ||
Agência Bancária nº: | Banco: | Conta Corrente nº: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 60 dias corridos): | |||
PRAZO PARA ENTREGA: | |||
GARANTIA DO PRODUTO: | |||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: Em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante emissão de nota fiscal. | |||
LOCAL PARA ENTREGA: | |||
LOCAL MAIS PRÓXIMO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: |
- , de de 2022.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
XXXXX XXX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 - SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022, PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA POLICLÍNICA REGIONAL DE SAÚDE EM EUNÁPOLIS, E, DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO - CPISCD, E A EMPRESA, .
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO - CPISCD, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, nº 335, Salas 205, 207 e 209, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
- XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 35.749.648/0001-40, designado simplesmente de PROMITENTE CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , designada simplesmente de PROMITENTE CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor, , inscrito(a) no CPF nº
, portador da cédula de identidade - RG nº , residente e domiciliado na
, firmam neste ato, o presente REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 02/2022, referente aos Lotes discriminados nesta Ata, com seus respectivos preços unitários, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e 147/2017, dos decretos nº 3.931/2001 e 4.342/2002, revogados pelo Decreto nº 7.892/2013 (Art.29) e Decreto nº 56/2009, das demais normas legais aplicáveis, em conformidade com as disposições a seguir.
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a possível contratação de empresa para prestação de serviços de impressão de material gráfico para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis, e, do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 02/2022 a que corresponde este pacto, e conforme especificações constantes na proposta de preço apresentada.
DO REGIME DE EXECUÇÃO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto será prestado mediante execução indireta, sob a forma de preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
DOS PREÇOS REGISTRADOS:
CLÁUSULA TERCEIRA – Os preços registrados para contratação constam na Tabela abaixo.
LOTE 01 - BLOCOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
00 | XXXXX XX ORIENTAÇÃO PARA O AUTOCUIDADO NO PÉ DIABÉTICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 01 - Orientação para o Autocuidado no Pé Diabético em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 15 | ||
02 | BLOCO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE EXAMES - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 02 - Protocolo de entrega de exames em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, | BLOCO | 750 |
timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | |||||
03 | BLOCO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 03 - Requisição de Material em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 200 | ||
04 | BLOCO DE RECEITUÁRIO/ SOLICITAÇÃO DE EXAMES/ ATESTADO MÉDICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 04 - Receituário, Solicitação de Exames e Atestado médico em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”; ainda no cabeçalho tem-se: caixa com borda fina com abertura e fechamento de 3 parênteses para seleção do receituário, atestado e solicitação de exames: ou caixa com borda para descrição de nome do usuário e data de prescrição, com descrito na figura em anexo. | BLOCO | 300 | ||
05 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE SEGURANÇA SETOR DE MAMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 05 - Questionário de segurança - Mamografia em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 60 | ||
06 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE SEGURANÇA PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 06 - Questionário de segurança – Ressonância em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | ||
07 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE EXTRAVASAMENTO CUTÂNEO POR MEIO DE CONTRASTE - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 07 - Questionário de extravasamento cutâneo por meio de contraste em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 1 | ||
08 | BLOCO QUESTIONÁRIO DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 08 - Questionário de segurança para realização de tomografia computadorizada sem contraste em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”(Vide anexo ) | BLOCO | 60 | ||
09 | BLOCO FICHA DE AVALIAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CONTRASTE NA TOMOGRAFIA OU RESSONÂNCIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 09 - Questionário de segurança – Ressonância em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, impressão frente e verso, vertical, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | ||
10 | BLOCO RECEITUÁRIO AZUL - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 010 - Receituário azul em papel 50 gr, super bonde, 1x0 azul, liso 22 cm x 08 cm, em bloco de 100 folhas, com serrilha e numeração, formato horizontal, timbrado na frente, tendo no cabeçalho, com bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”; como descrito na figura. | BLOCO | 200 | ||
11 | BLOCO DE RECEITUÁRIO OFTALMOLÓGICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 011 - Receituário Ofalmológico em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”; | BLOCO | 80 | ||
12 | BLOCO TERMO DE CONSENTIMENTO ENDOSCOPIA / COLONOSCOPIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 012 - (TROCAR O NOME DO PROCEDIMENTO: ENDOSCOPIA PARA CONOLOSCOPIA EM 5 BLOCOS) Termo de Consentimento em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”. | BLOCO | 15 | ||
13 | BLOCO TERMO DE CONSENTIMENTO – ERGOMETRIA - CONFORME MODELO | BLOCO | 40 |
ENCAMINHADO: MODELO 013 - Termo de Consentimento em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 18 cm x 26 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+”. | |||||
00 | XXXXX XXXXXXXXXX DE EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 014 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 10 | ||
15 | BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, DE ARAME - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: CAPA 01; Capa no formato fechado: Tamanho aproximado: 13,5 x 20,0 cm. Com 100 páginas por bloco. Capa do caderno com logo do Consórcio e da Policlínica papel cartão duo-design/couche 170g, COLORIDO. | UNID | 250 | ||
16 | BLOCO DE ANOTAÇÕES, PAUTADO, DE ARAME - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: CAPA 02; Capa no formato fechado: Tamanho aproximado: 13,5 x 20,0 cm. Com 100 páginas por bloco. Capa do caderno com logo do Consórcio e da Policlínica papel cartão duo-design/couche 170g, COLORIDO. | UNID | 250 | ||
17 | BLOCO NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B2 - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 016 - Notificação de receita x0, xxxxx xxxxxxxx 000 folhas na cor: AZUL tamanho: 16x11cm. | BLOCO | 15 | ||
18 | BLOCO TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA, - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 017 - bloco 3 vias, contendo 50 jogos cada, gerando o total de 150 folhas, bloco de papel auto copiativo. (3 vias: médico, policlínica e paciente). | BLOCO | 30 | ||
19 | BLOCO NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL RETINÓIDES SISTÊMICOS - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 018 - Bloco de 200 folhas, duas vias, bloco de papel auto copiativo, cor branca, tamanho: 19x11cm. | BLOCO | 15 | ||
20 | BLOCO TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO PARA PACIENTES DO SEXO FEMININO MENORES DE 55 ANOS DE IDADE. - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 019 - bloco 3 vias, contendo 50 jogos cada, gerando o total de 150 folhas, bloco de papel auto copiativo. TAMANHO: 21 cm x 30 cm (3 vias: médico, policlínica e paciente). | BLOCO | 30 | ||
21 | BLOCO TERMO DE CONHECIMENTO DE RISCO E CONSENTIMENTO PÓS-INFORMAÇÃO PARA PACIENTES DO SEXO FEMININO OU MASCULINO, MAIORES DE 55 ANOS DE IDADE. - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 000 -xxxxx 0 vias, contendo 50 jogos cada, gerando o total de 150 folhas, bloco de papel auto copiativo. TAMANHO: 21 cm x 30 cm (3 vias: médico, policlínica e paciente). | BLOCO | 15 | ||
22 | BLOCO PESQUISA DE SATISFAÇÃO OUVIDORIA, - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 021 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 100 | ||
00 | XXXXX XXXXXXXXXX PARA PACIENTE EM OBSERVAÇÃO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 023 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 10 | ||
24 | BLOCO FICHA DE AVALIAÇÃO PRÉ-ANESTÉSICA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 024 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | ||
25 | BLOCO TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO PROCEDIMENTO ANESTÉSICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 025 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 40 | ||
26 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 01 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 05 | ||
27 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 02 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 |
28 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 03 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 01 | ||
29 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 04 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | ||
30 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 05 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 04 | ||
31 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 06 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | ||
32 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 07 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 04 | ||
33 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 08 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | ||
34 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 09 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 04 | ||
35 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 010 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | ||
36 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 011 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 05 | ||
37 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 012 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 05 | ||
38 | BLOCO QUESTIONÁRIOS PARA O SETOR DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E TOMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: KIT RM 013 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 02 | ||
39 | BLOCO TERMO DE AVALIAÇÃO - PÉ DIABÉTICO - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 026 - Termo de avaliação - Pé Diabético, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 20 |
40 | BLOCO LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL - (APAC) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 027 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 50 | ||
41 | BLOCO SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO EM FISIOTERAPIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 028 - Requisição de Material em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, modo paisagem, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 30 | ||
42 | BLOCO (TFD) INTERMUNICIPAL - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 029 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 20 | ||
43 | BLOCO REQUISIÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 030 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 15 cm x 21 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 200 | ||
44 | BLOCO REQUISICÃO DE EXAME MAMOGRAFIA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 031 - em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em ambos os lados, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da e logotipo “SUS+” | BLOCO | 30 | ||
45 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (CONSULTAS) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 01 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 400 | ||
46 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (RESSONÂNCIA E TOMOGRAFIA COM CONTRASTE) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 02 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 50 | ||
47 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (ULTRASSONOGRAFIA DO ABDÔMEM) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 03 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 40 | ||
48 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (MAMOGRAFIA) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 04 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 70 | ||
49 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (ELETROCARDIOGRAMA) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 05 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 70 | ||
50 | BLOCO DE ORIENTAÇÕES PRÉ EXAME, (ELETROENCEFALOGRAMA) CONFORME MODELO ENCAMINHADO: BLOCO OPE 06 - Bloco de orientação ao paciente, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, cor: 4/0 colorido, liso, 11 cm x 15 cm, em bloco de 100 folhas. | BLOCO | 30 | ||
51 | BLOCO TERMO DE RESPONSABILIDADE CESSÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS - HOLTER - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 032, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 25 | ||
52 | BLOCO TERMO DE RESPONSABILIDADE CESSÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOS - MAPA - CONFORME MODELO ENCAMINHADO: MODELO 033, em papel 75 gr, Offset ou Sulfite, 1x0 branco, liso, 21 cm x 30 cm, em bloco de 100 folhas, vertical, timbrado em um único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | BLOCO | 25 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 01 (R$): | |||||
LOTE 02 - ENVELOPES E AFINS (ARTE UNIVERSAL) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
53 | ENVELOPE TIMBRADO - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 20 cm x 28 cm, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 5000 | ||
54 | ENVELOPE TIMBRADO: - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 25 cm x 35 cm, | UND | 25000 |
timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | |||||
55 | ENVELOPE TIMBRADO: - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 37 cm x 47 cm, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 20000 | ||
56 | ENVELOPE TIMBRADO: - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES) Envelope em papel 90 gr, Offset, branco, liso, 37 cm x 47 cm, timbrado em único lado, nas cores da logomarca do CISCD, tendo no cabeçalho bordão padrão “Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia | UND | 500 | ||
57 | FOLHA DE PAPEL TIMBRADO - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA O PAPEL TMBRADO) Papel A4 75 gr, Offset, branco, liso, A4, timbrado em único lado, nas cores da logomarca do CISCD, tendo no cabeçalho bordão padrão “Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento”, com logomarca do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia. | UND | 500 | ||
58 | PASTAS COM ORELHA PERSOLIZADAS - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA A PASTA) 250 gr, Offset, branco, liso, 345 mm x 235 mm, , timbrado em único lado, nas cores da logomarca do CISCD, tendo no cabeçalho bordão padrão “Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento”, logomarcas do consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia | UND | 500 | ||
59 | PASTAS PARA EXAMES - (SEGUE EM ANEXO MODELO DA ARTE ESPECÍFICO PARA ENVELOPES: ME 01) 250 gr, Offset, branco, liso, 345 mm x 235 mm, com corte para encaixe de DVD, timbrado em único lado, na cor preta, tendo no cabeçalho bordão padrão “Policlínica Regional de Saúde”, logomarcas do respectivo consórcio, logomarca do governo do Estado da Bahia e logotipo “SUS+” | UND | 10000 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 02 (R$): | |||||
LOTE 03 - MATERIAIS SEM ARTES PRONTAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
60 | Folder A5 1 Dobra. Impressão: digital com qualidade fotográfica; 4/0 cores, com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. Em papel couchê 250g, tamanho 148 x 210 cm. | UND | 10000 | ||
61 | Folder. A4 3 Dobras Impressão: digital com qualidade fotográfica; 4/0 cores, Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. Em papel couchê 250g, tamanho 20 x 10 cm. | UND | 10000 | ||
62 | BANER: Lona vinílica branca fosca; Dimensão: 1,20 m (altura) x 0,80 cm (largura). Impressão: digital, 4/0 cores, 1.000 dpi, em apenas um lado; Acabamento: refilado, com bastão superior e inferior em PVC na cor branca, com ponteira e cordão de nylon. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UND | 40 | ||
63 | OUTDOOR. Tamanho: 9 metros de largura por 3 metros de altura. Colorido. Modelo de arte enviado após a assinatura do contrato. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UND | 12 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 03 (R$): | |||||
LOTE 04 - CARIMBOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
64 | CARIMBO AUTOMÁTICO 3,7X5,7 cm. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UNID | 15 | ||
65 | CARIMBO AUTOMÁTICO 4,6x1,60 cm. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UNID | 20 | ||
66 | CARIMBO AUTOMÁTICO 5,6X2,1 cm. Com serviço de desenvolvimento e/ou alteração de arte por parte da contratada, que deve ser aprovada antes da impressão do material. | UNID | 20 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 04 (R$): | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
§ 1º. Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os prestadores.
§ 2º. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, se tornar superior ao preço praticado no mercado, o prestador será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
§ 3º. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO - CPISCD poderá liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
§ 4º. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo- se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do prestador e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
§ 5º. Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD para determinado item.
DAS OBRIGAÇÕES DO CPISCD:
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD:
a) notificar o prestador registrado quanto à execução dos serviços mediante o envio da nota de xxxxxxx, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo prestador;
a.1) a nota de empenho repassada ao prestador equivalerá a uma ordem de serviço;
b) permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local da instalação dos equipamentos, desde que observadas às normas de segurança;
c) notificar o prestador de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
d) efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
e) promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo único – Esta Ata não obriga o CPISCD a firmar contratações com os prestadores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para execução aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de prestação de serviços ao detentor do registro, em igualdade de condições.
DA OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR:
CLÁUSULA QUINTA – Constituem obrigações do fornecedor:
a) assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do serviço a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste;
c) executar os serviços conforme especificação e preço registrados;
d) executar os serviços solicitados nos locais indicados pelo órgão participante da presente Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço ou nota de empenho;
e) substituir, imediatamente, contado do recebimento da solicitação de troca, os equipamentos que vier a ser rejeitado por não atender à especificação anexa ao Edital e/ou apresentar defeito, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe nas sanções previstas na legislação vigente;
f) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
CLÁUSULA SEXTA – O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
DOS RECURSOS FINANCEIROS:
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica dispensada a indicação da Dotação Orçamentária, conforme o disposto no § 2º, do art. 7º, do Decreto nº 7.892/2013, ela somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
CLÁUSULA OITAVA – O gerenciamento deste instrumento, nos aspectos operacionais e contratuais, caberá ao Departamento responsável pela Gestão do Contrato do CPISCD, que se obriga a:
I. Efetuar controle do prestador, dos preços, dos serviços registrados;
II. Notificar o prestador para assinatura da Ata de Registro de Preço;
III. Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados;
IV. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
V. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata;
VI. Coordenar, com apoio da Comissão Permanente de Licitação, as formalidades de adesão a Ata por outros Órgãos.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA NONA – Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
I. Por iniciativa do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD:
a) Quando o prestador der causa à rescisão administrativa do contrato de prestação de serviços decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos artigos 32 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos.
b) Quando o prestador não assinar a Ata de Registro de Preços dos serviços, no prazo estabelecido pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO - CPISCD, sem justificativa aceitável.
II. Por iniciativa do prestador:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o prestador impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços.
§ 1º. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
§ 2º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do prestador, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, considerando-se cancelado o preço registrado.
§ 3º. A solicitação do prestador para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, respeitado o direito de defesa prévia.
§ 4º. Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o prestador cumpra integralmente a condição contratual infringida.
DO RECEBIMENTO:
CLÁUSULA DÉCIMA – O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
a) o objeto será recebido na forma prevista no Art. 73, da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no Art. 74 da mesma Lei;
b) o recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
c) os serviços prestados serão atestados, pelo servidor público responsável, mediante recibo, assinado logo após a sua efetiva prestação;
d) em caso de não aceitação do objeto deste pregão, fica a contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo, imediatamente, após a notificação a ser expedida pela contratante, sob pena de incidência nas sanções previstas em Lei.
DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução do objeto licitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o atesto da execução do serviço.
DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
b) pela recusa em efetuar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
c) pela demora em substituir o equipamento rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o equipamento rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
§ 1º. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
§ 2º. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
§ 3º. A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da Contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas nos subitens anteriores deste Edital.
§ 4º. Ficará sujeito a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
a) não celebrar a Ata de Registro de Preços;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do prestador, assegurará ao CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO - CPISCD o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado na execução do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CPISCD;
b) o cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CPISCD.
Parágrafo único – Nos casos em que o prestador sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o prestador mantenha as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento - CPISCD é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro de Eunápolis - BA.
E, por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
- , de de 2022.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
PROMITENTE CONTRATANTE
ONONONONONONONONNONONONO ONONONONONONONONON PROMITENTE CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCELADOS
INSTRUMENTO DE Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO, E A EMPRESA,
.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO - CPISCD, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, nº 335, Xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 35.749.648/0001-40, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e doravante denominado simplesmente Contratante, e a empresa, , pessoa jurídica de direito privado, com sede xx , xx , , Xxxxxx xx
, Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu Diretor, , portador da Carteira de Identidade de nº , inscrito no CPF sob o nº , e doravante denominada simplesmente Contratada, firmam neste ato, o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Processo Licitatório, realizado sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022 do tipo “menor preço” julgamento por Lote, ofertado, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamenta a modalidade Pregão, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, além das demais normas legais pertinentes, fazendo-o segundo as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, I, da Lei 8.666/93):
§ 1º. Constitui objeto do presente contrato o prestação de serviços de impressão de material gráfico para atender as necessidades da Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis, e, do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento, de acordo com as especificações constantes de cada ordem de serviço emitida, obedecendo às condições oferecidas na Proposta de preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SRP, e da Ata de Registro de Preços de nº /2022, que independente de transcrição integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, II, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente contrato subordina-se ao regime de empreitada por preço unitário, conforme a proposta apresentada pelo contratado, constante dos autos do procedimento do Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SRP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 55, III, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente Contrato tem por preço global o valor estimado de R$ ( ).
§ 2º. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços, segundo seus preços unitários e as quantidades efetivamente prestadas, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços, por meio de crédito em conta corrente da empresa contratada, sendo que, a Nota Fiscal, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS;
b) Prova de regularidade junto ao FGTS;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal;
d) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho.
§ 3º. A composição do preço global é determinada de acordo com os itens constantes da planilha abaixo, conforme a proposta de preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SRP, que independente de transcrição integra este instrumento.
ITEM | DESCRITIVO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL (R$): |
§ 4º. O prazo de pagamento será suspenso se o serviço prestado não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização das pendências por parte da CONTRATADA.
§ 5º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§ 6º. Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo CONTRATANTE.
§ 7º. O pagamento da fatura está condicionado a comprovação da regularidade fiscal da contratada, sendo franqueado a contratante reter os pagamentos, rescindir o contrato, aplicar as demais sanções administrativas e promover a consignação judicial dos valores retidos acaso o contratado não regularize a sua situação fiscal no prazo de 20 (vinte) dias contados no recebimento de notificação expedida pela contratante para tanto.
§ 8º. Em caso de atraso no pagamento, o débito será acrescido da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die entre o 31º dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
§ 9º. No caso de prorrogação, o valor do contrato poderá ser reajustado, após o decurso do prazo de 01 (um) ano, de acordo com a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE do período, na forma da legislação vigente.
§ 10º. Durante o período contratual, o preço contratado não será reajustado.
§ 11º. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO (art. 55, IV, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente contrato terá vigência de ( ) , contados da data de sua assinatura, observado o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, ainda podendo ser prorrogado em função da validade da Ata de Registro de Preço.
§ 2º. Os materiais gráficos deverão ser entregues parceladamente, pela Contratada, em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Compra/Serviço diretamente no almoxarifado da Policlínica Regional de Saúde Costa do Descobrimento, situada na Xx. Xxxxxxxxx xx 000, XX 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Eunápolis/BA, e/ou, na sede do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento, na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, nº 335, Salas 205, 207 e 209, Térreo, Centro – Eunápolis/BA, de Segunda à Sexta, das 08:00 às 16:00 horas.
§ 3º. Após a entrega, a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura acompanhada por relatório contendo relação do serviço prestado, que estará submetida à aprovação do servidor encarregado do recebimento e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Anexo I - Termo de Referência, constante dos autos do Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SRP.
§ 4º. Os materiais gráficos deverão atender a todas as características estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, constante dos autos do Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SRP.
§ 5º. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, confirmando-se o material entregue, será recebido definitivamente, mediante assinatura do encarregado do setor na Nota Fiscal.
§ 6º. Em caso de não aceitação do objeto deste contrato, fica a contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação a ser expedida pela contratante, sob pena de incidência nas sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (art. 55, V, da Lei 8.666/93):
§ 1º. Para o custeio da execução do serviço objeto deste Contrato, serão utilizados recursos consignados na Lei Orçamentária do Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento, à conta da seguinte programação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE | VALOR (R$) |
Gestão das Ações da Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis | 2002 | 3.3.90.39 | 21 | 456.173,84 |
Gestão das Ações do Consórcio Interfederativo de Saúde da Costa do Descobrimento | 2001 | 3.3.90.39 | 21 | 7.668,75 |
§ 2º. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para eles.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA (art. 55, VI, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento não exigirá prestação de garantia para a contratação do serviço descrito na Cláusula Primeira deste Contrato, uma vez que a mesma não fora prevista no ato convocatório, conforme estabelece o art. 56 da Lei de LCC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS (art. 55, VII, da Lei 8.666/93):
§ 1º. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
II) Responder pelos vícios e defeitos ocultos dos serviços;
III) Receber o preço estipulado na Cláusula Terceira;
IV) Cumprir os prazos avençados neste instrumento;
V) Retirar e substituir, em até 02 (dois) dias, após a notificação a ser expedida pelo Contratante, os serviços que não correspondam às características descritas em sua proposta apresentada;
VI) Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas na ocasião do Pregão;
§ 2º. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
I) Pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Terceira;
II) Receber os serviços descritos na Cláusula Primeira;
III) Cumprir os prazos avençados neste instrumento;
IV) Indicar os locais onde serão instaladas as estruturas;
V) Notificar, imediatamente, os serviços que não correspondam às características descritas na proposta apresentada pela Contratada.
§ 3º. DAS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:
I) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, nos seguintes limites máximos (art. 86, da Lei 8.666/93):
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto.
b) 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subsequente ao trigésimo.
II) A multa a que se refere o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei (art. 86, § 1º da Lei 8.666/93).
III) O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento da fatura do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo contrato, eventualmente existentes.
IV) As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá ao contratado da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
V) Pela inexecução total ou parcial do contrato o CPISCD poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções (art. 87, da Lei 8.666/93):
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CPISCD, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VI) As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei (art. 88, da Lei 8.666/93):
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA EM LEI (art. 55, VIII e IX, da Lei 8.666/93):
§ 1º. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (art. 77, da Lei 8.666/93).
§ 2º. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 da Federal nº 8.666/93, observando-se a pertinência da aplicação das hipóteses descritas nos dispositivos retrocitados à ocorrência do fato ensejador da rescisão.
§ 3º. O Contratado reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Federal nº 8.666/93 (art. 55, IX da Lei 8666/93).
§ 4º. A rescisão do presente Contrato poderá ser (art. 79, da Lei 8.666/93):
I) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Federal nº 8.666/93;
II) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III) judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO, E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 55, XI, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente instrumento vincula-se aos termos do processo de licitação, modalidade de Pregão Eletrônico de no 02/2022 para Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços de nº /2022, e à Proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis no 10.520/02 e 8.666/93, podendo o CONTRATANTE recusar-se a aceitar os serviços prestados, uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS (art. 55, XII, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O presente instrumento Contratual é regido pelas disposições expressas nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, e suas alterações posteriores e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
§ 2º. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO (art. 55, XIII, da Lei 8.666/93):
§ 1º. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos termos do Pregão Eletrônico nº 02/2022 - SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67, da Lei 8.666/93):
§ 1º. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato/ata de registro de preço, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta, será
– .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO (art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93):
§ 1º. Fica eleito o foro da Comarca de Eunápolis, do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito.
Eunápolis - BA, de de 2022.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada