CONTRATO Nº 09/2021
CONTRATO Nº 09/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03559/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA F. FAVERO E CIA LTDA - ME, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE SUÍTE ARMAZENAMENTO EM NUVEM.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com sede na Xxxxxxx XX
000 xx 0000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.154.549/0001-34, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, Xx. XXXX XXXXXXX, RG nº 35.967.749 – SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
F. FAVERO E CIA LTDA - ME, sediada na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 269, Bairro Vila Garrido, na cidade de Santa Bárbara d’Oeste/SP, com CNPJ nº 55.411.649/0001- 97, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, RG nº 13.521.803, CPF nº 000.000.000-00.
FUNDAMENTO:
O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 05/2021, constante do processo administrativo protocolizado sob nº 03559/2021, que faz parte integrante deste instrumento, incluído nele as regras do Termo de Referência, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Legislativo n° 05/07, Resolução nº 02/17 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Através do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de Software Suíte armazenamento em nuvem de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo 02 do edital do Pregão Presencial nº 05/2021, conforme sua proposta apresentada a essa licitação e do respectivo edital e seus anexos que fazem parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA 2 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O presente contrato passa a vigorar a partir da sua assinatura, com vigência de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério das partes, nos termos e limites da Lei.K
3. CLÁUSULA 3 – DOS PREÇOS
3.1. No preço ofertado, estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
3.2. O preço manter-se-á fixo e inalterado durante a vigência contratual.
LOTE 03 | |||||
Quant. | Produto | Marca | Modelo | Unitário (R$) | Total (R$) |
40 | Suíte de armazenamento em nuvem (Licença Anual) | MICROSOFT | OFFICE 365 APPS | R$ 735,00 | R$ 29.400,00 |
4. CLÁUSULA 4 – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total deste contrato é de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais).
4.2. O preço é fixo e irreajustável e inclui todos os impostos, taxas, contribuições sociais e as demais despesas incidentes sobre este contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qualquer hipótese.
5. CLÁUSULA 5 – DOS RECURSOS PARA ATENDER A DESPESA
5.1. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE e da correspondente do exercício futuro:
4.4.90.40.00 - serviços de tecnologia da informação e comunicação
6. CLÁUSULA 6 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, a critério da CONTRATANTE, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
7. CLÁUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O produto cotado deverá atender às especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo 2.
7.2. O produto deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
7.3. Para a instalação do software a Contratada deverá entrar em contato com o Setor de Apoio Administrativo – Informática, com o Sr. Xxxxxxx na Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, sito na Rodovia Xxxx Xxxxxx (SP 306) nº 1001 - Bairro Jardim Primavera, Santa Bárbara D’Oeste (SP) - Fone (00) 0000-0000 – ramal 279 - de segunda à sexta-feira, das 12hs às 18hs.
8. CLÁUSULA 8 – DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO
8.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
8.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado e na proposta comercial. A simples assinatura do servidor em canhoto da nota fiscal implica apenas recebimento provisório;
8.1.2. Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação da nota fiscal;
8.1.3. O produto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Anexo 2 – Termo de Referência, devendo, a contratada efetuar a troca do mesmo no prazo de 05 dias (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
8.1.4. Em caso de rejeição total ou parcial do material entregue, contestação do faturamento ou outras irregularidades, o prazo para pagamento fica automaticamente suspenso, até que a irregularidade constatada seja sanada e possibilite o ateste da Nota Fiscal e o envio para o pagamento.
8.2. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização do objeto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
8.3. A aceitação do produto estará condicionada ao atendimento das exigências deste anexo e aprovação do Setor de Apoio Administrativo - Informática, que supervisionará a entrega, sob pena de devolução.
9. CLÁUSULA 9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar a entrega do produto, objeto deste Termo, dentro do prazo, e em acordo com as especificações exigidas;
9.2. Não transferir e nem subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual;
9.3. Providenciar a substituição do produto que estejam desconforme com o estabelecido neste Termo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação de rejeição pela Contratada.
10. CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
10.2. Notificar, por escrito, à Contratada sobre quaisquer irregularidades encontradas no produto fornecido;
10.3. Designar representante para proceder ao acompanhamento e fiscalização do produto entregue;
10.4. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada.
11. CLÁUSULA 11 - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
11.1. A fiscalização da entrega do material será acompanhada pelo servidor do Setor de Apoio Administrativo – Informática da Câmara, que promoverá o acompanhamento e a verificação do objeto, e certificando a nota fiscal/fatura do material entregue;
11.2. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente atendidas pela Contratada;
11.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, que venham ocorrer.
12. CLÁUSULA 12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado dentro de 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor responsável.
12.2. O pagamento fica condicionado à apresentação também de prova de recolhimento dos encargos devidos ao INSS e ao FGTS.
12.3. O preço manter-se-á fixo e inalterado durante a vigência contratual.
12.4. Deverão constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
12.5. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.7. A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento à CONTRATADA caso o fornecimento não seja executado de acordo com as exigências previstas neste instrumento.
12.8. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
12.9. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
13. CLÁUSULA 13 – DO ATRASO NO PAGAMENTO
13.1. Na hipótese de a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento na data aprazada, o valor da nota fiscal/fatura será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.
14. CLÁUSULA 14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa(s);
14.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração nos casos previstos em lei.
14.2. No tocante às multas, serão aplicadas conforme a Resolução nº 02, de 14 de março de 2017 (Anexo 11).
15. CLÁUSULA 15 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A rescisão contratual poderá ser:
15.2. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
15.3. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
15.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
15.5. A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 79 acarreta as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8666/93.
15.6. Caberá a rescisão imediata do Contrato, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a Contratada:
15.6.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação.
15.6.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta dispensa de licitação.
15.6.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais.
15.6.4. Desatender às determinações do servidor da Câmara Municipal no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
15.6.5. Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do contrato.
15.6.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato
16. CLÁUSULA 16 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Chefe do Setor de Apoio Administrativo, ou por representante da Contratante devidamente designado para esse fim.
17. CLÁUSULA 17 – DA PROIBIÇÃO DE SUBCONTRATAR
17.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto deste instrumento.
18. CLÁUSULA 18 – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes CONTRATANTES, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
19. CLÁUSULA 19 – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mútuo consenso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d’Oeste, 08 de dezembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
XXXX XXXXXXX PRESIDENTE
F.FAVERO E CIA LTDA – ME
XXXXXX XXXXXX
Representante legal
TESTEMUNHAS:
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