CONTRATO Nº 049/2023 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 5134-01/2023
CONTRATO Nº 049/2023 PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 5134-01/2023
ADESÃO Nº 006/2023
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA VALE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1144455-0 e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária: VALE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.733.870/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, CEP: 12.240-220, Fone:
(00) 0000-0000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 23.316.713-4 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 5134-01/2023, Adesão Nº 006/2023, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, 3931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 – Constitui objeto deste Contrato a “Contratação De Empresa Para Fornecimento De Playground Á Serem Colocados Nas Avenidas Xavantes, Jardim Aeroporto I E No Distrito Industrial, No Município De Jaciara-MT, Convênio Estadual Nº 0931/2023 SINFRA’’, de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes da respectiva Adesão Nº 006/2023.
1.1 - Detalhamento do objeto:
ITE M | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | MODELO | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 0002117 8 | Playground em Formato de Castelo - Confeccionado em Polietileno Rotomoldado com aditivos antiestéticos e anti-uv que protege de raios solares garantindo a durabilidade e a cor original do produto, Composto por 04 módulos interligados, 4 escorregadores em formato de pedra medindo aproximadamente cada escorregador 1,40mt de comprimento, cada modulo contém escada interna, 12 janelas | NABRE/ CASTELO - REF: 1772 | 2 | R$ 37.551,73 | R$75.103,46 |
para visualização , 01 piscina de bolinhas interna, Porta de entrada e Porta de saída com acessibilidade, 01- Ponte de Ligação ao modulo medindo aproximadamente 92 cm de comprimento por 40 cm de largura , Cada Torre e composto por 01 telhado medindo aproximadamente comprimento 0,90cm x largura 0,90cm x0,58 cm de altura, acabamentos superiores em formato de bandeira , totalizando 04 bandeiras por playground nas medidas aproximadas de 0,13cm de altura. Todas as peças são encaixadas por pinos com rosca plástica de precisão. Xxxxxxxx em oferecer diversão para todas as crianças, o big castelo acessível foi projetado para crianças cadeirantes até 07 anos de idade , segurança e acessibilidade. Medidas do Playground aproximadas: Comprimento 2,70m x 5,40m de Largura x 2,16 mt de Altura. Em conformidade com a norma NBR 300- 1/2011 e NBR 300-3/2011 com a Portaria 369/07- Certificado pelo INMETRO. | ||||||
2 | 0006865 1 | Parque Infantil II - com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2021 laudos de Determinação de condutividade elétrica e Ensaios de resistência ao intemperismo em camarauv-B 02 - Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura formato redondo em plástico roto moldado formato de telha colonial medindo 4.90 de circunferência, 0.75cm de raio 0.50 cm de altura com encaixe das colunas embutidas, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, plataforma em plástico roto- moldado medindo 1,00 x 1,00 (H 1,20). 01 - Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura formato redondo em plástico roto moldado formato de telha colonial medindo 4.90 de circunferência, 0.75cm de raio 0.50 cm de altura com encaixe das colunas embutidas, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, plataforma em plástico roto- moldado medindo 1,00 x 1,00 (H 0,80) 01 – Mini passarela com assoalho e lateral em plástico roto moldado medindo 1,00m | AQUARELA / PARQUE INFANTIL II - REF: 3044 | 2 | R$ 65.450,05 | R$130.900,10 |
01 – Túnel curvo em plástico roto moldado 01 - Escada com quatro degraus em proteção em plástico roto moldado. 01 - Escorregador baby em plástico roto moldado medindo: 1,00 x 0,40m. 01 - Teia de cordas baby em plástico roto moldado medindo: 1,00 x 0,80m. 01 – Descida de bombeiro tubular 01 – Escorregador teen em plástico roto moldado medindo 2,50 x 0,40 01 – Escada vertical com degraus em plastic roto moldado 01 – Tobogã em plástico roto moldado medindo 3,00m 01 – Kit jogo da velha em plástico roto moldado | ||||||
3 | 0007440 6 | Balanço Duplo com Cadeira Acessível - Confeccionado em polietileno Rotomoldado, com aditivo UV. Composto 01 balanço acessível com trava de 180º de abertura medindo aproximadamente 670 mm de altura X 650 mm de comprimento X 520 mm de largura e trava com 600 mm de comprimento X 400 mm de altura X 580 mm de largura; 1 assento em formato de prancha medindo aproximadamente 440 mm de comprimento X 190 mm de largura X 40 mm de altura com cordas de nylon trançadas e de alta resistência; Conector instalado na parte superior de uma das paredes para instalação do balanço com 1 barra de ferro de 2.000 mm de Comprimento e um módulo de sustentação lateral em formato de “A” com 1.750 mm de altura. Medidas Aproximadas do Balanço montado: 2.580 mm de comprimento X 1.400 mm de Largura X 1.750 mm de altura. Em conformidade com a norma NBR 300-1/2011 e NBR 300-3/2011 com a Portaria 369/07- Certificado pelo INMETRO | NABRE/ BALANÇO DUPLO - REF: 1787 | 2 | R$ 8.591,53 | R$ 17.183,06 |
Valor Total R$ 223.186,62 (Duzentos e vinte e três mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos). |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2. - Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
2.1 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
2.2 Realizar a prestação de serviços conforme objeto deste Processo licitatório, e nas condições supracitadas;
2.3 Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.4 Entregar e dar garantia para o objeto desta adesão no local supracitado e informado na Ordem de Compra/Serviço;
2.5 Local de entrega: Os materiais deverão ser entregue no Município de Jaciara/MT, no endereço, conforme disposto no Pedido de Compra;
2.6 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser adjudicado, inclusive frete e seguro desde a origem até sua entrega definitiva no local estabelecido na Ordem de Compra/Serviço;
2.7 Manter, durante toda a execução da Ordem de Compra/Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.8 Substituição do bem entregue, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso não atenda às especificações contidas neste Edital.
2.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
2.10 Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
2.11 O prazo para o fornecimento dos itens será de até 60 (sessenta) dias, a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3. Compete ao CONTRATANTE:
3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
3.2 Efetuar o pagamento à Contratada;
3.3 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
3.4 Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes acerca do fornecimento que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
3.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
3.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
3.7 Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
3.8 Comunicar imediatamente à Licitante vencedora qualquer irregularidade apresentada nos bens fornecidos;
3.9 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
3.10 Para aceitação definitiva a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, poderá realizar testes para comprovação da qualidade dos produtos;
3.11 Prestar todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto desta contratação.
3.12 Zelar pela boa qualidade do objeto recebido, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
3.13 Indicar funcionário para fiscalizar a execução do Contrato.
3.14 Comunicar à empresa contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previsto neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
CLÁUSULA QUARTA – DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
4.1 O fornecimento dos produtos deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
5. Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
6.1 A vigência iniciará quando da assinatura do Contrato e sua publicação;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ 223.186,62 (Duzentos e vinte e três mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
8.2 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
8.4 O fornecimento dos itens, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
8.5 Prazo de pagamento: O pagamento será em até 30 (trinta) dias, após emissão da Nota Fiscal. O licitante deverá emitir a Nota Fiscal de Serviços, contendo especificação, bem como as certidões negativas de débitos Trabalhistas, FGTS, Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das Dotações Orçamentárias pertinentes à Secretaria de Educação.
01.05.01.27.813.0014.1373.4.4.90.52.00 – Construção de Playgrounds Integrados às Academias ao ar Livre.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
10. Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico- financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Será responsável pela fiscalização dos contratos a Sra. Ariadne Sônia de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx,nomeada como Fiscal de Contratos, através da Portaria Nº. 020/2021, de
08/01/2021, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações;
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
13. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
14.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
14.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
14.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
15. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
15.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17. O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 10 de Outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação de Jaciara/MT
VALE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA EDUCAÇÃO LTDA
Xxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS: