CARTA CONTRATO Nº 020/2018 PROCESSO Nº 048/2018
CARTA CONTRATO Nº 020/2018 PROCESSO Nº 048/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2018.
CONTRATADA: Bari Serviços de Locação de Equipamentos Audiovisuais Eireli
CNPJ: 10.709.108/0001-01
Representante:
CPF: RG:
1. DO OBJETO
1.1 Locação de espaço físico, equipamentos e fornecimento de alimentação necessários à realização do Specialist Meeting – Berne Union, na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com os documentos do Processo nº 048/2018, vinculando-a à Proposta e ao Termo de Referência independentemente de transcrição.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
3.1 Os serviços necessários à realização do evento compreende o fornecimento a seguir:
ITEM 1 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VÍDEO (DIÁRIA: 8 HORAS)
Qtde | Descrição | Valor total |
02 | Projetor Multimidia XGA – 3.000 ANSI lumens | R$ 1.180,00 |
02 | Tela de Projeção Importada Da-Lite Fast Fold – 120” 1,83m X 2,44m | R$ 400,00 |
01 | Notebook Core 13 2.13 GHz 2 GB RAM Disc 500 Tela 15.6” | R$ 300,00 |
01 | Distribuição de imagens | Cortesia |
01 | Apresentador de palestras / laser pointer | Cortesia |
01 | Sonorização básica para até 100 pessoas | R$ 1.680,00 |
02 | Microfones extra (sem fio) | R$ 400,00 |
04 | Microfones gooseneck | R$ 2.000,00 |
01 | Player para música ambiente | Cortesia |
01 | Régua de energia com extensão de 10 metros | Cortesia |
01 | Porta banner | R$ 50,00 |
01 | Flip Chart Bloco com 20 folhas | R$ 100,00 |
02 | Técnicos de montagem (1 dia) | R$ 600,00 |
02 | Técnicos operadores (2 dias) período de até 8 horas por dia | R$ 1.200,00 |
Total | R$ 7.910,00 |
4. DO PRAZO, LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O local da realização do evento será o Hotel Hilton Copacabana, salão Parati, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, nos dias 29 e 30 de novembro de 2018.
5. DA VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO
5.1 Esta Carta Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços conforme especificações desta Carta e do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade.
6.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do Objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.5 Manter, durante toda a execução do contrato e do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou no momento da contratação.
6.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transportes, embalagens, deslocamento de pessoal, garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no Objeto desta Carta Contrato.
6.7 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação.
6.8 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao Objeto proposto.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.3 Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no Objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sendo que a CONTRATANTE poderá rejeitar no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações desta Carta e do Termo de Referência.
7.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas nesta Carta e no Termo de Referência.
7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas desta contratação estão previstas no Programa de Dispêndios Globais
- PDG - 2018/2019 - evento ‘Specialist Meeting – Project Finance’ – rubrica 243.190 – Demais – Prestação de Serviços Técnicos Administrativos e Operacionais.
9. DO VALOR
9.1 O valor desta contratação é de R$ 7.910,00 (sete mil e novecentos e dez reais).
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
11. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência.
11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.
11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12. DAS SANÇÕES
12.1 Aplicam-se as sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de
2016.
13. DA VINCULAÇÃO
13.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência e Nota Técnica PRESI/GERIT nº 055/2018, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 048/2018-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
14. CASOS OMISSOS:
14.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 13.303/2016, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15. DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Carta Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Carta Contrato nº 020/2018, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 23 de novembro de 2018.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Superintendente Administrativa e Financeira |
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
Testemunha 01 RG: CPF: | Testemunha 02 RG: CPF: |
ANEXO I
Ordem de Serviços Ordem de Serviços nº 0 /2018
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº da Carta: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA TRADUÇÃO | QDT. |
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, de de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx