PROCESSO N. 2016/019026
PROCESSO N. 2016/019026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 064/2016/MP
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 064/2016/MP QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS, O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E A ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE AS PARTES PARA A ADEQUAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM SANTA CATARINA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, órgão da administração pública direta, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxxxxxxx - XX, representado neste ato pelo seu Procurador-Geral de Justiça, XXXXXX XXXX XXXX, doravante denominado MPSC; a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, fundação pública estadual, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 485, Florianópolis – SC, representada por seu presidente XXXXXXXXX XXXXXXXX RATES, doravante denominada FATMA; a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 1.885, Sala 1310, Canto – Florianópolis/SC, XXX 00000-000, com CNPJ nº. 75.303.982/0001-90, neste ato representada pela sua Presidente XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominada FECAM; o CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 1.885, Sala 1307, Canto – Florianópolis/SC, XXX 00000-000, com CNPJ nº. 09.427.503/0001-12, neste ato representada pelo seu Presidente XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada CIGA; e a ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 1.885, Canto, XXX 00.000-000 – Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o nº 08.940.383/0001-90, neste ato representada pelo seu Presidente XXXXXXX XXXXXX DOS NAVEGANTES, doravante denominada EGEM, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes, visando a adequação da municipalização do licenciamento ambiental em Santa Catarina, com o uso do Sistema de Informações Ambientais da FATMA – SinFAT, nos municípios que exercem ou venham a exercer a atividade de licenciamento ambiental, permitindo o compartilhamento das informações e o adequado cumprimento da legislação, por meio da parceria das instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
I - Compete à FATMA:
1. Nos termos da Lei Complementar n. 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 52, de 05 de dezembro de 2014, assessorar na qualificação dos agentes públicos municipais por meio de disponibilização de equipe técnica definida em comum acordo entre as partes;
2. Disponibilizar dados sobre os licenciamentos ambientais para compor a base do Sistema de Indicadores de Desenvolvimento Municipal Sustentável - SIDEMS;
3. Assegurar a continuidade do SinFAT municipal e sua disponibilização aos municípios catarinenses por meio do CIGA;
4. Assessorar na implantação do SinFAT nos municípios que exercem a atividade de licenciamento ambiental, capacitando os partícipes do Termo para a utilização do mesmo, com apoio técnico para o manuseio e fomento do uso do sistema;
5. Colaborar na orientação para implantação e acompanhamento do SinFAT e sua integração ao banco de dados da FATMA;
6. Proceder ao acompanhamento in loco da implantação do SinFAT, desde que solicitado antecipadamente e houver a disponibilidade de Técnicos da FATMA;
7. Ceder aos Municípios do CIGA os “códigos fontes” do SinFAT, para que esta possa desenvolver e utilizar, os quais poderão ser adaptados pelo CIGA, com a supervisão técnica da FATMA, às peculiaridades da administração pública municipal, bem como permitir o compartilhamento dos dados no âmbito do SISNAMA;
8. Autorizar a CIGA a disponibilizar, implantar e dar suporte ao SinFAT nos municípios que exercem a atividade de licenciamento ambiental;
9. Disponibilizar ao MPSC o acesso ao SinFAT, inclusive quanto aos dados municipais incluídos no sistema.
II - Compete à FECAM:
1. Estimular a municipalização da atividade de licenciamento ambiental, de forma individual ou consorciada pelos municípios catarinenses;
2. Fomentar a utilização do SinFAT nos municípios que realizam a atividade de licenciamento ambiental;
3. Promover, em conjunto com as instituições cooperadas, a qualificação dos agentes públicos municipais para o exercício da atividade de licenciamento ambiental;
4. Divulgar amplamente as medidas relevantes e de interesse público adotadas, quando considerado conveniente e no interesse das partes.
III - Compete ao CIGA:
1. Disponibilizar a infraestrutura de datacenter necessária a manutenção do sistema SinFAT municipal;
2. Manter o SinFAT nos municípios que tenham requerido seu uso, para o exercício da atividade de licenciamento ambiental;
3. Desenvolver e utilizar junto aos municípios, a partir dos “códigos fontes” do SinFAT, sistemas, ferramentas e banco de dados adaptados às peculiaridades da administração pública municipal, permitindo inclusive ao compartilhamento de dados no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
4. Fomentar a implantação do SinFAT nos municípios que exercem a atividade de licenciamento ambiental;
5. Registrar no banco de dados da FATMA os licenciamentos emitidos pelos municípios através do SinFAT.
IV - Compete à EGEM:
1. Realizar eventos de qualificação dos agentes públicos municipais para o exercício da atividade de licenciamento ambiental, definido em comum acordo entre as partes cooperadas;
2. Dispor de espaço nos seminários da área ambiental para tratar do tema licenciamento ambiental.
V - Compete ao MPSC:
1. Acompanhar, na esfera própria de suas atribuições legais, com o concurso dos órgãos signatários, os procedimentos direcionados à adequada municipalização do licenciamento;
2. Participar de eventos de qualificação dos agentes públicos municipais para o exercício da atividade de licenciamento ambiental, definido em comum acordo entre as partes cooperadas;
3. Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao licenciamento ambiental municipal, especialmente, mas não apenas, quanto à Lei Complementar n. 140/2011 e à Resolução CONSEMA nº 52, de 05 de dezembro de 2014;
4. Fiscalizar, por meio dos órgãos de execução, a estrutura administrativa necessária ao exercício do licenciamento ambiental municipal, prevista na Lei Complementar n. 140/2011 e na Resolução CONSEMA nº 52, de 05 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUARTA: DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado mediante Termo Aditivo de comum acordo entre as partes signatárias.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS
O presente Termo não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes. As despesas decorrentes de qualquer atividade prevista neste instrumento serão suportadas pela respectiva parte dela incumbida.
CLAÚSULA SEXTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante manifestação expressa protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada partícipe os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Instrumento será publicado, em extrato, no Diário Oficial Eletrônico do MPSC.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes interessadas na presença de 02 (duas) testemunhas, devidamente qualificadas.
Florianópolis, 3 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXX XXXX
Procurador-Geral de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - MPSC
XXXXXXXXX XXXXXXXX RATES
Presidente
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente FEDERAÇÃO CATARINENSE DE
MUNICÍPIOS – FECAM
XXXXXXXX XXXXX
Presidente
CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA
XXXXXXX EREDES DOS NAVEGANTES
Presidente
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
- EGEM
Testemunhas:
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CPF:
RG:
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