PROCESSO Nº 081/2018
PROCESSO Nº 081/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2018
CONTRATO Nº 067/2018
Contrato de Prestação de Serviços do Software NOTA ELEIÇÕES
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
a. de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA AÇU, pessoa jurídica de direito público sediada na Rua XV de Novembro, 686 Centro, Município de Pariquera Açu/ SP, CEP: 11930 - 000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.685.120/0001-08, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, doravante denominada PREFEITURA,
b. e de outro lado, PORTAL PUBLICO INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado sediada na Avª: José Gertum, n.º 414, no Município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.005.501./0001-84 neste ato representada por seu Diretor Executivo, o Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
CONSIDERANDO que a CONTRATADA desenvolveu e disponibilizou o Software NOTA ELEIÇÕES para os seus clientes, conforme especificações do Tribunal Superior Eleitoral Resolução n.º 23.553, de 18 de dezembro de 2017 Artigo 95;
CONSIDERANDO que o Sistema NOTA ELEIÇÕES é uma solução tecnológica que visa a o envio pela internet de arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral (Lei n.º 9.504/1997, Art. 95 e 94-A, inciso I), nos seguintes prazos;
I – Até o dia 15 de Outubro de 2018, as notas fiscais eletrônicas emitidas desde 15de agosto até o dia 07 de Outubro de 2018. (prestação de contas parcial)
II – até o dia 10 de novembro de 2018, o arquivo complementar, contendo as notas fiscais emitidas de 08 de Outubro até 31 de Outubro de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de implantação, treinamento, suporte e manutenção corretiva e evolutiva, todos de forma online e sem integração aos sistemas legados da PREFEITURA, ao Sistema NOTA ELEIÇÕES conforme especificações do Tribunal Superior Eleitoral Resolução n.º 23.553, de 18 de dezembro de 2017 Artigo 95
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xxx/0000/XXX000000000.xxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pela prestação de serviços descrita na cláusula 1.1 a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.930,00 (tres mil novecentos e trinta reais), já incluídos os impostos devidos em decorrência do serviço prestado.
2.2 Os serviços realizados serão pagãos em uma única parcela no valor de R$ 3.930,00 (três mil novecentos e trinta reais) mediante depósito na conta da CONTRATADA no Banco do Brasil – ag . 5745-2 c/c – 12210-6
2.3 Fica expressamente estabelecido que, no preço para o licenciamento do direito de uso ora contratado, estão incluídos os tributos diretamente incidentes sobre a prestação de serviços e que todos os impostos pertinentes serão recolhidos ao município de Porto Alegre – Rio Grande do Sul, haja vista que os serviços são disponibilizados de forma eletrônica em ambiente web.
2.4 O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do que autoriza o disposto no art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8666/93, com redação da Lei Federal 9648/98.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura produzindo seus efeitos até 31 de Dez. de 2018.
CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE E IMPLANTAÇÃO
4.1 A CONTRATADA proverá atendimento telefônico, durante o período em que viger o presente Contrato, ou por mensagem eletrônica através do endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da seguinte forma:
a) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Destinado a atender as ocorrências ligadas ao transmissão, recebimento e gestão de arquivos, tais como: incapacidade de conectar-se à Plataforma NOTA ELEIÇÕES por falha na solução; solução não disponível para acesso, depois de confirmado que o computador utilizado pelo usuário acessa a internet sem restrições de firewall que possam limitar ou evitar o acesso ao serviço.
b) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Dúvidas operacionais ou consultas técnicas visando a solucionar problemas relacionados à Plataforma NOTA ELEIÇÕES.
4.2 Os chamados da PREFEITURA à Central de Atendimento da CONTRATADA serão registrados e conterão: número do chamado, data e hora de abertura, descrição do problema e sintomas, “status” e informações de conclusão do chamado.
4.3 O tempo limite para a CONTRATADA realizar o primeiro atendimento será de até duas (02) horas, a contar da abertura do chamado, conforme item 8.2 supra, e será realizado dentro do período de suporte contratado.
4.4 Em virtude dos valores praticados para essa contratação, durante a vigência normal do contrato, a CONTRATADA proverá apenas suporte online e telefônico.
4.5 Eventuais treinamentos de servidores da PREFEITURA, caso necessário, serão realizados preferencialmente na sede da PREFEITURA, de forma eletrônica (online), ou, ainda, presencialmente na sede da CONTRATADA, sendo que os custos (deslocamento, hospedagem, alimentação ou similares) dos servidores da PREFEITURA neste último caso serão suportados exclusivamente pela PREFEITURA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1 São responsabilidades da CONTRATADA:
5.1.1 Fazer o acompanhamento remoto durante a fase de implantação e operacionalização, disponibilizando, para tanto, equipamento e pessoal técnico adequados para a demanda de serviço.
5.1.2 Manter a guarda e sigilo das informações e dados contidos nos equipamentos, desde que hospedados junto à CONTRATADA.
5.1.3 Oferecer níveis de serviços e garantias que possam assegurar o pleno funcionamento das soluções que compreende equipamentos: sistemas, softwares, aplicativos e infra-estrutura.
5.1.4 Manter recursos humanos em quantidade e qualidade suficientes para a execução e entrega dos serviços acordados, no prazo definido entre as partes.
5.1.5 A CONTRATADA deverá cumprir todo o disposto no presente Contrato e em seus anexos.
5.2 São as responsabilidades da PREFEITURA:
5.2.1 A PREFEITURA deverá verificar se o atual modelo de processo do Sistema NOTA ELEIÇÕES se enquadra no processo real do ISS, efetuando a partir daí, a seu próprio custo, as alterações que forem necessárias a adequação ao Sistema NOTA ELEIÇÕES, excetuando-se nisso os serviços prestados pela CONTRATADA que são objeto deste contrato.
5.2.2 A PREFEITURA deverá fornecer em prazo razoável e de forma adequada conforme as especificações da CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
5.2.3 A PREFEITURA é a única responsável pela:
a) Seleção, proteção e uso das senhas e dos códigos de acesso;
b) Retenção em seus arquivos de informações, dados e outros materiais que possam ser necessários para reconstrução de qualquer mensagem perdida ou mal processada;
c) Obtenção e manutenção de linhas de acesso, modems, interface digital, computadores ou equipamento de processamento de dados compatíveis com os serviços da CONTRATADA;
d) Introdução correta das informações para processamento;
5.2.4 A PREFEITURA deverá comunicar por escrito e em tempo hábil à CONTRATADA a ocorrência de fato impeditiva à execução de qualquer atividade a seu encargo.
5.2.5 A PREFEITURA deverá apresentar, por escrito, todas e quaisquer eventuais solicitações de alterações e/ou ampliações do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
6.1 Serão de responsabilidade da PREFEITURA os danos ou prejuízos sofridos pela CONTRATADA e/ou por terceiros em decorrência da utilização indevida, pela PREFEITURA, dos Sistemas.
6.2 A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por:
a) Ação de pessoas não devidamente credenciadas pela CONTRATADA;
b) Falha por inobservância comprovada das instruções efetivamente e expressamente fornecidas pela CONTRATADA;
c) Falha comprovada de produtos não fornecidos e/ou mantidos pela CONTRATADA ou seus parceiros;
d) Falhas decorrentes da utilização indevida dos Sistemas pelos Usuários;
e) Falhas ou defeitos comprovados nas vias de comunicações providas por outras empresas.
6.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhuma perda ou dano, que possa surgir em decorrência do fornecimento, desempenho, ou uso dos meios de telecomunicação, internet e/ou programas de software usados pela PREFEITURA ou por seus Usuários, inclusive, mas não limitado a qualquer dano indireto, especial ou incidente, desde que comprove que tenha concorrido para o dano causado à PREFEITURA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TÉRMINO
7.1 Quaisquer das partes poderão, sem ônus para a denunciante, rescindir o presente contrato, por intermédio de simples notificação, independentemente de qualquer outra interpelação judicial ou extrajudicial, bem como do direito à cobrança de qualquer indenização que der causa a parte culpada, se quaisquer das partes infringirem qualquer disposição do presente acordo.
7.2 O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, nos casos e pela forma prevista na Lei Federal 8666/93, reconhecidos os direitos da
administração no caso de rescisão administrativa conforme as condições dos artigo 77, 78, 79 e 80 da referida Lei de Licitações.
CLÁUSULA OITAVA– PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a PREFEITURA poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, alternativa ou acumuladamente, e obrigatoriamente nessa ordem, as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de 10% do valor global do objeto.
8.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por 12 (doze) meses.
9.2 A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do adjudicatário.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos decorrentes do objeto do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 36
Unidade Orçamentária: 01.03.00 – Depto. Administração Unidade Executora: 01.03.01 – Depto. Municipal Administração Função: 04.122 – Administração Geral
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
10.1 O presente contrato está vinculado ao Processo nº 081/2018, na modalidade de Dispensa de Licitação no 021/2018, com base no Art. 24, II, sendo regido, em todos os seus termos pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a qual será aplicada também onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 A CONTRATADA compromete-se a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este ajuste supera e substitui todo e qualquer entendimento anterior sobre o mesmo objeto, assim como prevalece sobre qualquer outra declaração de vontade, inclusive nos casos de divergência com documentos anexos a este, prevalecendo o pactuado no corpo do contrato, constituindo-se como único documento vigente para a relação aqui pactuada.
12.2 Toda e qualquer obrigação extra, não mencionada no presente contrato, bem como, qualquer alteração do ora pactuado, fica sujeito a prévio acordo entre as partes, que passará a fazer parte integrante deste, na forma de um termo aditivo de alteração contratual, por escrito e assinado pelos representantes legais das partes.
12.3 É vedado à CONTRATADA realizar cessão ou a transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da PREFEITURA, dos direitos e garantias deste contrato, ficando a CONTRATADA sempre, e em qualquer hipótese, obrigada perante a PREFEITURA pelo exato cumprimento das obrigações aqui assumidas, bem como responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e cíveis decorrentes desta cessão ou transferência.
12.4 Na eventualidade de uma cláusula deste contrato ser considerada nula, ilegal ou inexeqüível, em conformidade com a lei em vigor, essa cláusula será considerada totalmente separada do contrato, que será interpretado e exeqüível com se tal cláusula nunca tivesse constituído parte dele, sendo que as demais cláusulas permanecerão intactas e em plena vigência.
12.5 A abstenção do exercício pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam assegurados legalmente ou por este contrato, ou a tolerância com o inadimplemento da outra não implicará novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos e faculdades, podendo ser exercidos a qualquer tempo pelas Partes.
12.6 Nenhuma das partes será responsável ou será considerada faltosa, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, se impedidas de desempenharem suas obrigações por motivos de força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, incluído, mas não limitando, a incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das partes.
12.7 As partes pactuam como válidas as notificações feitas ao endereço constante da qualificação deste contrato.
12.7.1 Xxxxxx como se documento fosse a troca de e-mails e de correspondências por fax e correio entre as partes no que diz respeito a tudo o que disser respeito à práxis contratual.
12.8 As partes elegem como foro competente o Foro da Comarca de PORTO ALEGRE, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
Finalmente, por estarem as partes contratantes justas, certas e acordadas inteiramente quanto aos termos e cláusulas do presente Contrato, firmam-no, em três (03) vias de igual forma e conteúdo, sem rasuras, aos fins e efeitos de lei.
PARIQUERA AÇU/SP, 04 de outubro de 2018.
PREFEITURA DE MUNICIPAL PARIQUERA_AÇU-SP
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTAL PUBLICO INFORMÁTICA LTDA.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo
Testemunhas:
1ª 2ª
Nome: Nome:
RG: RG: