Nº 01.2022.003
Nº 01.2022.003
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS, E A EMPRESA APOIO - LOGÍSTICA, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS – EIRELI
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Secretário de Obras, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº. M 1.210.271, CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na rua Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO e a e a sociedade empresária APOIO - LOGÍSTICA, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS – EIRELI, inscrita no CNPJ 04494594-0001/95, sediada na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx/. 000 Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 36110000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, R.G. nº 093.799.324-4, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 133/2021, conforme consta do processo administrativo eletrônico 5319/2021 (processo eletrônico remissivo: 13.291/2021), firmam o presente contrato, obedecidas as disposições das as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a prestação de serviço de locação de cabines sanitárias (Banheiro Químico), conforme Ata de Registro de Preços nº 03.2021.291 e especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 133/2021, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório Eletrônico nº nº 5319/2021 – Pregão Eletrônico nº 133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 10.225,76 (dez mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
3 | 16 | Locação de Banheiro Químico, cabines sanitárias químicas móveis (toillettes portáteis), contendo caixa de dejetos com assento, porta objetos e papel higiênico, ponto de luz, pontos de ventilação, adesivos "masculino" e "feminino", "livre" e "ocupado" e teto translúcido, com descarga para higienização após o uso, mictório para banheiro masculino, iluminação interna, papel higiênico, trava interna e piso antiderrapante. Entregues no local designado e prontas para o uso. Os sanitários deverão não depender de rede de água e esgoto, serem absolutamente higiênicos e sem qualquer risco de contaminação. Locação Mensal. | Vr/Mês R$ 639,11 | R$ 10.225,76 |
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: SANTANDER AGÊNCIA: 4443 CONTA CORRENTE:13000522-6 LOCALIDADE: JUIZ DE FORA
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
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2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.11.1. As despesas com objeto em questão correrão à conta da seguintes dotação orçamentária: 091100 - 15.451.0004.2242.0000 - 3.3.90.39 nas fontes de recurso 010.060.0000 e 010.000.0000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
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3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
3.5.5. Qualquer alteração do contrato por força de disposições contidas no art.66, da Lei Federal 8.666/93, deverá ser analisada e fundamentada e reduzida a Termo Aditivo, devidamente assinados pelas partes, observados os limites determinados pela referida Lei.
3.6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.6.1. Caberá à contratada:
3.6.1.1. Entregar e instalar as Cabines Sanitárias (Banheiros Químicos) dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do dia previsto para realização do evento.
3.6.1.2. Promover o transporte, a instalação e a remoção das cabines até o local a ser indicado pela Unidade Requisitante.
3.6.1.3. Providenciar a higienização e o esvaziamento das cabines sanitárias a cada 8 (oito) horas.
3.6.1.4. Providenciar a segurança do material a ser utilizado caso o evento seja realizado em vários dias intercalados ou ininterruptos ou, caso a instalação seja realizada de forma antecipada, isto é, um dia antes da data solicitada e a retirada do objeto ocorra um dia após o evento.
3.6.1.5. Disponibilizar pessoal especializado para a manutenção e higienização diária das cabines.
3.6.2. As solicitações ficarão a cargo da Unidade Requisitante, de acordo com a necessidade, podendo ser necessário a disponibilização de Cabines Sanitárias (Banheiros Químicos) para eventos distintos no mesmo dia e em locais diversos.
3.6.3. Todas as Cabines Sanitárias (Banheiros Químicos) deverão ser fixadas no solo para segurança dos usuários.
3.6.4. É responsabilidade da contratada o transporte dos materiais necessários à prestação dos serviços, assim como a montagem e desmontagem das Cabines Sanitárias (Banheiros Químicos).
3.6.5. A eliminação dos dejetos deverá ser realizada em locais devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, e deverão ser utilizados produtos químicos biodegradáveis e não tóxicos na decomposição dos dejetos.
3.6.6. A contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato de Prestação de Serviço, de acordo com cronograma previamente fornecido pela Unidade Requisitante.
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3.6.7. Todos os serviços deverão ser efetuados mediante solicitação da Unidade Requisitante, a qual deverá ser feita através da Ordem de Serviços/Nota de Empenho.
3.6.8. As Cabines Sanitárias (Banheiros Químicos) deverão ser novas, estar em perfeita condição de conservação e com qualidade aceitável para o uso devido, sob pena de responsabilização da contratada pelos prejuízos causados à Administração Pública.
3.6.9. Os serviços prestados deverão ser de primeira qualidade, em atendimento às especificações discriminadas no Edital, Termo de Referência e Contrato e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer material utilizado na execução e serviço prestado, responderá a contratada por danos causados à Unidade Requisitante, oriundos dos materiais e serviços fornecidos em condições inadequadas.
3.6.10. A Unidade Requisitante não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e deverão ser executados pela Contratada em locais a serem indicados pela Unidade Requisitante, observando-se data, local e horário do evento.
4.1.1. O objeto entregue deverá estar em condições de uso imediato em até 6 horas nos locais indicados pela Unidade Requisitante, que serão apontados na ordem de serviço emitida.
4.1.2. Os serviços serão solicitados mediante emissão da Ordem de Serviço/Nota Empenho emitida pela Unidade Gestora Requisitante da qual deverá constar: o local e data de execução dos serviços, descrição dos serviços a serem realizados, quantitativos, prazo de execução e valor unitário e global dos mesmos, assim como a justificativa para a realização do evento.
4.2. A Contratada deverá ter condições de iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
4.3. Os locais de entrega e instalação das cabines sanitárias serão indicados pela Unidade Requisitante na Nota de
Empenho/Ordem de Serviços, quando da solicitação da prestação do serviço.
4.4. A entrega dos serviços deste instrumento será feita ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as exigências das especificações.
4.5. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.6. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para refazer o objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
4.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
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5.1. Da Sociedade Empresária Contratada:
5.1.1. Executar de forma sistemática e periódica, pelo preço contratado, o serviço objeto deste contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitante.
5.1.2. Entregar as cabines sanitárias no prazo, condições e locais indicados, sujeitando-se, no que couber, às leis do consumidor. A Unidade Requisitante, através do setor responsável, fará a verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta do fornecedor.
5.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais utilizados e serviços prestados, nos termos da legislação vigente e exigências contratuais, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Unidade Requisitante.
5.1.4. O objeto que for entregue em desacordo com o especificado no contrato ou na proposta da contratada será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso.
5.1.5. Efetuar a correção dos serviços executados e que forem considerados sem condições de uso, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Setor responsável e autorizado da Unidade Requisitante.
5.1.6. Executar o serviço no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.1.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando à Unidade Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.1.8. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.1.9. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da execução do serviço, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
5.1.10. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Unidade Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.1.11. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a Unidade Requisitante ou a terceiros, durante a execução da Ata de Registro de Preços, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Unidade Requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da contratada;
b) medida judicial apropriada, a critério da Unidade Requisitante.
5.1.12. Efetuar o transporte, instalação e remoção do objeto sempre que solicitado pela Unidade Requisitante.
5.1.13. Utilizar-se de mão de obra especializada, experiente e devidamente uniformizada, munida de equipamento de proteção individual, exigidos pelo Ministério do Trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as despesas de equipamentos de proteção individual, mão de obra, encargos sociais, previdenciários, secundários, adicionais de insalubridade, seguro, fretes, transportes e outros necessários à execução do objeto contratado
5.1.14. Assistir a Unidade Requisitante em todas as áreas afetas ao objeto da contratação;
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5.1.15. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
5.2. Da Unidade Requisitante:
5.2.1. Requisitar, por meio do setor designado, a execução dos serviços, conforme as necessidades da Unidade Requisitante, responsável pela fiscalização do contrato.
5.2.2. Conferir se o serviço executado e entregue está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
5.2.3. Proporcionar condições à contratada para que a mesma possa fornecer o material dentro das normas estabelecidas.
5.2.4. Comunicar à contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
5.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, as cabines sanitárias em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada.
5.2.6. Solicitar a substituição do objeto que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo responsável da fiscalização.
5.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
5.2.8. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste contrato.
5.2.9. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.2.10. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.2.11. Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
5.2.12. Remeter advertência à contratada, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória;
5.2.13. Efetuar o pagamento à contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a
apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.2.14. Credenciar junto à contratada os servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pela contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
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e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
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8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
8.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Prefeitura de Juiz de Fora, data da última assinatura eletrônica .
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DE OBRAS
APOIO - LOGÍSTICA, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS – EIRELI CONTRATADA
Testemunha 1
Testemunha 2
Ass.:
Ass.:
Nome:
Nome:
C.I.:
C.I.:
C.P.F.:
C.P.F.:
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 110E-B29B-3150-FEE0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXX XXXX (CPF 382.XXX.XXX-00) em 23/11/2021 09:26:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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APOIO LOGISTICA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI (CNPJ 04.494.594/0001-95) VIA PORTADOR ESPEDITO CORDEIRO DE BARROS (CPF 020.XXX.XXX-15) em 04/01/2022 10:14:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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