INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.020/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.048/13
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.020/13
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.011/13
Data Máxima para o Credenciamento até: 29/04/2013
Requisitante: Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA MÉDICA PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA GINECOLOGIA PARA ATENDIMENTO AO NÚCLEO DE APOIO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Esclarecimentos: 09/04/2013 á 29/04/2013 - 08:00 às 17:30 hrs. Coordenadoria de Licitação: tel(xxx43) 3422-58-88 ramal 3038
Fax: (xxx43)0000-0000
A AUTARQUIA DE SAÚDE DE APUCARANA através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o art. 3º da Lei nº. 8.248/91, com a Lei 8.666/93, suas alterações, com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a Lei nº. 8.080/90, portaria nº. 1286/93 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DA ÁREA MÉDICA PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA GINECOLOGIA PARA ATENDIMENTO AO NÚCLEO DE APOIO A ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA, nos termos das condições estabelecidas no presente Instrumento de Chamamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.048/2013 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.011/2013
Tipo de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº.020/2013
Requisitante: AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ORIGEM OFÍCIO GABINETE Nº.377/2013
AFIXADO EM EDITAL NO DIA: 08/04/2013 PUBLICADO AVISO EM 08/04/2013
DATA MÁXIMA PARA O CREDENCIAMENTO: INÍCIO 09/04/2013 ATÉ O DIA 29/04/2013 – EM HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE
LOCAL DO CREDENCIAMENTO: Sala de Controle e Avaliação – 2º andar.
1 – OBJETO (art. 40, I)
1.1 – O presente Credenciamento/Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento de empresas na Área Médica para a prestação de serviços para o atendimento de ações, consultas e procedimentos na área da ginecologia para atendimento ao Núcleo de Apoio a Estratégia Saúde da Família da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
1.2 – Os serviços deverão ser prestados nas UBS´s - Unidades Básicas de Saúde conforme preconiza o Programa Estratégia Saúde da Família no Município de Apucarana, sendo os horários estabelecidos conforme o cronograma de contratação e necessidade da Administração Pública no horário de atendimento.
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI)
2.1 – Poderão participar no Credenciamento todas as empresas indicadas no item 2.2, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, em especial o item 06.
2.2 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III do art. 87 da Lei n 8.666/93.
2.3 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n 8.666/93. (aplicável a todas as licitações sob qualquer modalidade, bem como aos procedimentos de dispensa e inexigência de licitação por força do disposto no art. 97).
2.4 – Poderão participar apenas Pessoas Jurídicas.
3 – FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO (art. 40, VI)
3.1 – As empresas interessadas poderão inscrever–se para Credenciamento no primeiro dia útil subsequente à publicação do presente instrumento no Diário Oficial Municipal, no Setor de Controle e Avaliação desta Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – PR.
3.2 – Serão consideradas credenciadas as empresas que apresentarem os documentos enumerados no item 6.1 desde instrumento.
3.3 – Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento no período de 09/04/2013 a 29/04/2013, sendo suas inscrições adequadas proporcionalmente ao período remanescente de vigência do Credenciamento. As inscrições, no entanto, serão analisadas semanalmente, de acordo com as necessidades da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, sujeitando-se a efetiva demanda do serviço.
3.4 – Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso aos modelos e anexos, no endereço citado no item 4.1, deste Termo.
3.5 – A habilitação dos credenciados se dará de acordo com a entrega dos envelopes de documentação, através de protocolo em lista geral.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (art. 40, VI)
4.1 – Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionadas no item
6.1 no Setor de Controle e Avaliação, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min até as 17h00min, em dias de expediente na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, no período de 09/04/2013 a 29/04/2013, ficando as inscrições limitadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento, em envelope fechado com as seguintes indicações:
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº..../2013 DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA GINECOLOGIA PARA ATENDIMENTO AO NÚCLEO DE APOIO AO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – 20 HORAS SEMANAIS.
INTERESSADO: _ RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
5– DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (art. 40, VI e art. 27)
5.1 – Para o credenciamento das empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo I;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Contrato Social consolidado, ou contrato social e suas respectivas alterações, chancelados pela Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso;
• Declaração constante do Anexo II;
• Declaração do proponente que não pesa contra si declaração de idoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, e que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei nº 9.854/99 de acordo com modelo constante do Anexo III;
• Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - INSS);
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF). Demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• Relação dos Profissionais que atenderão com as respectivas Cópias dos Diplomas dos Profissionais Médicos que prestarão os serviços; bem como Cópia do diploma de Especialização e/ou Titulo de Especialista e/ou Residência Médica na Área do corpo clínico da credenciada e Cópia do CRM dos profissionais;
• Caso não esteja no contrato social da empresa, poderá ser comprovado o vínculo com a mesma através de registro em CTPS e/ou Contrato de Prestação de Serviços, devendo este constar necessariamente as firmas reconhecidas.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho.
5.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial. (art. 32)
6 – PROCEDIMENTO DO CADASTRO (art. 34)
6.1 – O credenciamento será amplamente divulgado e estará aberto aos interessados, sendo que ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 6 deste instrumento.
6.2 – Não será aceito cadastro com a documentação incompleta.
6.3 – Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
6.4 – A atuação do credenciado no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
6.5 – A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento.
6.6 – O cadastro será renovado anualmente, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial o chamamento público para atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
7 – CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO (art. 40, VII)
7.1 – As empresas serão inicialmente credenciadas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 5.1 do presente instrumento e posteriormente credenciado conforme a ordem de execução dos serviços.
7.2 – A utilização dos cadastrados se dará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sendo que para fins de classificação serão utilizadas as quantidades necessárias dos primeiros a apresentarem a documentação completa para o presente chamamento público.
NÚMERO DE PROFISSIONAIS | REGIÃO DE ATENDIMENTO |
01 (UM) PROFISSIONAL | PARA O NASF OSVALDO DAMIN, (REGIAO 01) UNIDADES: XXXX XXXXXXX (VILA FORMOSA), XXXXXX XXXXXXXX (PIRAPO), RAUL CASTILHO (XXXX XXXXX), XXXXXXXX XXXXXX (XXXX XXXXXX), XXXXXXX XXXXXX (VILA APUCARANINHA), PADRE XXXXXXX XXXXXXXXX (CAIXA DE SÃO PEDRO) E OSVALDO DAMIN (JABOTI) |
01 (UM) PROFISSIONAL | PARA X XXXX XXXXXXX XXXXX, (REGIAO 02) UNIDADES: EROS PACHECO (XXXXXX XXXXXXX), CSU (PARQUE BELA VISTA), XXXXX XXXXXXXXXX (XXXXXX XXXXXX), XXXXX DO CAFÉ (PONTA GROSSA), BOLIVAR PAVAO (JARDIM AMERICA), PADRE XXXXXXX XXXXXX (JARDIM APUCARANA) E XXXXXXX XXXXX (XXX XXXXX); |
01 (UM) PROFISSIONAL | PARA O NASF XXXXXXXX X. JUNIOR, (REGIAO 03) UNIDADES: XXXXXXX XXXXXXXX (JARDIM COLONIAL), ROMEU MILANI (CENTRO), XXXXXXX XXXXXXXX (JARDIM MARISSOL), XXX XXXXX XXXXXX (JARDIM TRABALHISTA) E XXXXXXXX X. XXXXXX (VILA NOVA); |
01 (UM) PROFISSIONAL | PARA O NASF XXXXX XXXXXXX, (REGIAO 04) UNIDADES: MARIO VERUSSA (XXXXXXX XX XXXXXXX), XXXXXXX XXXXXXXX (JARDIM MILANI), XXXXX XXXXXX (JARDIM ACLIMAÇAO), VALDECIR DE XXXXX (JARDIM DAS FLORES), XXXXXX |
7.3 Serão credenciados todos os que apresentarem documentação completa, porém somente utilizar-se-á os 04 (quatro) primeiros conforme critério estampado no item anterior, sendo que no prazo de validade do presente, de acordo com a necessidade da Administração Pública poderão ser utilizados os demais credenciados, seguindo os mesmos critérios.Os profissionais credenciados deverão prestar serviço nas equipes do NASF, abaixo relacionadas, de acordo com a designação do coordenador do setor.
SANCHES TRIZOTTI REIS). | MASCARO (XXXXXXX | (XXXXXXX XXXXXXX) | X | XX XXXXX), XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (VILA |
8 – DO VALOR (art. 40, X)
8.1 – A remuneração pela prestação dos serviços será idêntica para todas as empresas credenciadas e corresponderá ao valor R$ 5.265,70 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos)/mês.
8.2 – O pagamento pelos serviços ora credenciados, será individualizado pela natureza da prestação.
8.3 – Deverá ser respeitado o limite máximo de carga horária a ser desempenhada na Administração Pública (64 horas semanais para profissionais da área médica) referente ao profissional que será encaminhado para o cumprimento a da carga horária para atendimento das necessidades do Estratégia Saúde da Família.
8.3.1. – A empresa poderá habilitar quantos profissionais entenderem necessários, contudo deverá a mesma apresentar um documento de credenciamento para cada profissional que deseje estar cadastrado, para fins de verificação da documentação, bem como para evitar preterição ao chamamento de outros credenciados.
9 – CRITÉRIO DE REAJUSTE (art. 40, XI)
9.1 – Ao final do prazo do credenciamento, em havendo prorrogação por igual prazo, será analisada a concessão ou não do reajuste pela Administração Pública, utilizando-se dos critérios de conveniência e oportunidade, e, em havendo sua concessão, aplicar-se-á o IGP-M acumulado no período.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 40, XIV)
10.1 – O pagamento pela prestação dos serviços será realizado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação das respectivas notas fiscais e relatórios de atendimentos realizados.
10.2 – O pagamento será realizado através de banco oficial, emitido após avaliação dos exames realizados, via transmissão on line, ou depósito, com crédito direto em conta corrente de titularidade de Pessoa Jurídica em nome da empresa credenciada.
10.3 – Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias: 10.301.0071.2.021.000- 3.3.90.39.00- 02495-VM; 10.301.0071.2.055.000-3.3.90.39.00/01303-VM e 02495-VF.
10.3.1 A dotação orçamentária do ano seguinte será aprovisionada quando da elaboração do orçamento do Município em especial da Autarquia Municipal de Saúde para o ano correspondente.
10.4 – O credenciado, por se tratar de pessoa jurídica, terá o seu pagamento condicionado à apresentação da certidão de regularidade dos encargos previdenciário, conforme disposto no art. 71, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11 – DO CONTRATO
11.1 – A Administração Pública convocará o credenciado para assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto neste Edital, bem como nas condições elencadas no capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2 – Para celebrar o contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11.3 – Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento.
11.4 – A vigência do contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da data de firmamento do instrumento de contrato.
11.4.1 – O contrato poderá ser prorrogado por igual prazo por até 03 (três)
vezes.
11.4.2 – Em não sendo suficientes os credenciados em caso de necessidade do serviço, poderá ser aberto novo credenciamento/chamamento público, mantendo vigente os credenciamentos anteriores.
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 – Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. da Lei n 8666/93.
13 – RECURSOS
13.1 – Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei n 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Esclarecimentos relativos ao presente chamamento público e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Setor de Controle e Avaliação, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxx, 69, 2º andar, edifício da Autarquia Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Fone 3422-5888 R. 3025.
14.2 – Fica eleito o foro da Cidade de Apucarana, Estado do Paraná, como o competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
15 – ANEXOS
15.1 – Integram o presente instrumento, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Modelo de Requerimento para inscrição no credenciamento;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de recebimento dos documentos;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Idoneidade e art. 7º CF;
d) Anexo IV - Modelo de Execução de Serviços;
e) Anexo V - Atribuições do profissional.
Apucarana, de de 2013.
_ Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA MÉDICA – PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA GINECOLOGIA PARA ATENDIMENTO AO NÚCLEO DE APOIO AO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – 20 horas
semanais.
À Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA NA ÁREA MÉDICA para a prestação de serviços para o atendimento de ações, consultas e procedimentos na área da ginecologia para atendimento ao Núcleo de Apoio a Estratégia Saúde da Família, nos termos do credenciamento/chamamento público nº./2013 publicado em //2013.
Empresa:_ _ _ _ _ _
Endereço comercial: _ _ _ _
CEP: _ Cidade:
Estado: _
CNPJ nº:_ _ _ _
Data: _ _
(assinatura e carimbo do solicitante)
ANEXO II
À Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços para o atendimento de atendimento de ações, consultas e procedimentos na área da ginecologia para atendimento ao Núcleo de Apoio a Estratégia Saúde da Família, sob a modalidade Credenciamento/Chamamento Público nº./2013 instaurado pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações deste Credenciamento.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de .
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana
Credenciamento/Chamamento Público nº. /2013
O interessado abaixo qualificado Declara para os fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na área médica, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com Poder Público, em qualquer de suas esferas bem como cumpre o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Lei nº 9.854/99.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
__ , em _ de_ de _.
(assinatura e carimbo do solicitante)
ANEXO IV
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Pela Ordem de Execução de Serviços a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, inscrita no CNPJ sob nº 78.956.513/0001-68, no Município de Apucarana, Estado do Paraná, XXX 00000- 260, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, AUTORIZA a Empresa
_ _ _ , situada _ _ , nº _ ,
Cidade de_ _ _ , Estado ,
representada pelo profissional ,
portador do CPF sob nº _ _ , inscrito em seu
conselho profissional _ sob nº _ , para
credenciamento na área médica, para a prestação de serviços para atendimento de ações, consultas e procedimentos na área da ginecologia para atendimento ao Núcleo de Apoio a Estratégia Saúde da Família – 20 horas semanais divulgado no diário oficial, de / / , nos termos da Lei nº.8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei nº 8080/90, Portaria nº 1286/93 e legislações pertinente, nas condições do instrumento de credenciamento/chamamento público nº /2013, nos seguintes termos:
1) O preço mensal para a prestação laboral de 20 horas semanais será o valor correspondente R$ 5.265,70 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos).
2) O pagamento pela prestação dos serviços será realizado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e relatórios de atendimentos.
3) A empresa credenciada poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4) Caberá ao setor Estratégia Saúde da Família a coordenação da prestação dos serviços através de planilha própria, no local, dias e horários estabelecidos pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.
Integram e completam a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei nº 8080/90, Portaria nº 1286/93 e legislação pertinente, as condições expressas no Chamamento Público nº./2013, de //2013, com publicação em //2013, juntamente com seus anexos.
_ , em de_ de .
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
RECEBIDO EM / / _ Nome completo do Prestador do Serviço:
C.P.F. Nº:
Assinatura do Prestador do Serviço:
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES
MÉDICO GINECOLOGISTA
Ações de Saúde da Mulher - Ações de interconsulta desenvolvidas juntamente com médicos generalistas e demais componentes das equipes de Saúde da Família que estejam inseridas num processo de educação permanente; ações de capacitação em serviço dentro de um processo de educação permanente para os diferentes profissionais das equipes Saúde da Família; ações de atenção individual às mulheres, desenvolvidas a partir de demandas identificadas e referenciadas pela equipe de Atenção Básica/Saúde da Família; cuja complexidade do caso exija atenção diferenciada; ações diferenciadas, como pré-natal de risco não habitual, cujo acompanhamento se desenvolva de maneira compartilhada com as equipes Saúde da Família; avaliação e encaminhamentos para colposcopia e biópsias dirigidas cirurgias de alta-freqüência (CAF) e demais atendimentos/ procedimentos da área que requeiram nível de conhecimento ou tecnologia mais específico.
Prestar atendimento médico ambulatorial, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, formular diagnósticos e orientar no tratamento e/ou dando resolutividade cirúrgica nos casos diagnosticados; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicar recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Coordenar atividades médicas institucionais a nível local; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao paciente; Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; Executar outras tarefas afins.
- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
- atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
- acolher os usuários e humanizar a atenção;
- desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;
- avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
- elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e
- elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
- realizar junto com as ESF, o planejamento das ações de saúde da mulher;
- realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
- apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da mulher, além de situações específicas como a de violência intrafamiliar;
- discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões específicas;
- criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;
- evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;
- desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;
- priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da mulher se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
- ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração e
- realizar visita domiciliar em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular.
- efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº./2013 - PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA GINECOLOGIA PARA ATENDIMENTO AO NÚCLEO DE APOIO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – 20 horas
semanais
Comunicamos aos interessados que a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana estará realizando o Credenciamento/Chamamento Público nº./2013 para credenciamento na área médica, para a prestação de serviços para atendimento de ações, consultas e procedimentos na área da ginecologia para atendimento ao Núcleo de Apoio a Estratégia Saúde da Família – 20 horas semanais.
O atendimento se dará nas UBS’s - Unidades Básicas de Saúde do Município de Apucarana, de acordo com a necessidade e indicação da coordenação do Estratégia Saúde da Família.
O respectivo Edital poderá ser obtido gratuitamente no na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações pelo telefone (00) 0000 0000.
Apucarana, de de 2013.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Presidente da Comissão
CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. /2013 - PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA GINECOLOGIA PARA ATENDIMENTO AO NÚCLEO DE APOIO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – 20 horas
semanais.
À Empresa
_ _ _ _
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO ENVELOPE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Comissão de Licitação Permanente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, delegando a função para o setor de Controle e Avaliação desta Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, procedimento Credenciamento/Chamamento Público Nº /2013
- Para Credenciamento/Chamamento Público de pessoas jurídicas da Área Médica para a prestação de serviços para o atendimento de ações, consultas e procedimentos na área da ginecologia para atendimento ao Núcleo de Apoio a Estratégia Saúde da Família – 20 horas semanais, que recebemos o envelope contendo respectivamente a documentação, para o cumprimento das obrigações objeto do edital de credenciamento.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de .
(carimbo e assinatura do representante do setor de Controle e Avaliação)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS /13
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA E A EMPRESA
............... PARA A .........
PROCESSO ADM N.: /13 INEXIGIBILIDADE N°. /13 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 13
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Credenciamento/Chamamento Público nº /13 de um lado, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°
_, a seguir denominado simplesmente AUTARQUIA, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Xx ,
brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa
........................................, situada na ............................ n°, na cidade de ,
inscrita no CNPJ ....................., neste ato representada por ....................., brasileiro,
casado, residente e domiciliado na ...:....................... n° , inscrito no CPF/MF sob o n°
................., doravante denominada CONTRATADA, sujeitam-se às normas estabelecidas pelas Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista o parecer da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Chamamento Público, convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.0 CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA MÉDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O ATENDIMENTO DE AÇÕES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NA ÁREA DA GINECOLOGIA PARA ATENDIMENTO AO NÚCLEO DE APOIO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – 20 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente relação-jurídica contratual em regime de credenciamento é disciplinada pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 8080/90 e outras que regulam a modalidade em apreço, se fundamentando no procedimento licitatório modalidade Credenciamento/Chamamento Público nº. /13.
2.2 Aplica-se, igualmente, a presente relação os demais atos legislativos e normatizadores de ordem pública pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL
3.1 O valor mensal da contratação é de até R$ .........( .............), perfazendo um valor global de R$ ........ ( ).
3.2 A despesa em questão correrá à conta das rubricas orçamentárias
10.301.0071.2.021.000-3.3.90.39.00 02495-VM; 10.301.0071.2.055.000-
3.3.90.39.00/01303-VM e 02495-VF.
3.2.1 A dotação orçamentária do ano seguinte será aprovisionada quando da elaboração do orçamento do Município em especial da Autarquia Municipal de Saúde para o ano correspondente.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAR O PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 Deve ser apresentada a produção de serviços realizados: consultas médicas, visitas domiciliares, palestras conferidas para grupos de gestantes, diabético, entre outras atividades pertinentes ao NASF – Núcleo de Apoio ao Estratégia Saúde da Família, conforme atribuições do Anexo V.
4.2 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetiva do pagamento, de acordo com a variação "pro rata tempore" da UFIR.
4.3 Ao final do prazo do credenciamento, em havendo prorrogação por igual prazo, será analisada a concessão ou não do reajuste pela Administração Pública, utilizando- se dos critérios de conveniência e oportunidade, e, em havendo sua concessão, aplicar-se-á o IGP-M acumulado no período.
4.4 O pagamento será realizado através de banco oficial, emitido após avaliação dos exames realizados, via transmissão on line, ou depósito, com crédito direto em conta corrente de titularidade de Pessoa Jurídica em nome da empresa credenciada.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
5.1 O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual prazo por até 03 (três) vezes.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO, INSTRUÇÕES E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRANTE possui amplo direito de fiscalização sobre todos os serviços executados pela CONTRATADA, cabendo a esta permitir a livre atuação dos fiscais credenciados pela CONTRATANTE a qualquer momento.
6.2 A CONTRATADA deve submeter-se às instruções, ordens e recomendações emitidas pela CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento dos serviços contratados, devendo, ainda a reclamada notificar a CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas de quaisquer alterações no procedimento de prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1 O pagamento de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao objeto desta licitação, bem como todos os impostos, seguros, indenizações e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devido em razão do objeto deste Edital, não cabendo a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana quaisquer custos adicionais;
7.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer execução fora das especificações da CONTRATANTE, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA e deverão ser prontamente atendidas;
7.3 É vedada a subcontratação dos serviços aqui estipulados, total ou parcialmente;
7.4 Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
7.5 Fornecer a AUTARQUIA, relatórios mensais dos serviços prestados.
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da AUTARQUIA:
7.6 Obedecer os critérios de remuneração, previstos neste contrato;
7.7 Fornecer à CONTRATADA a requisição de exame devidamente autorizado, possibilitando condição necessária à execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.2 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, o atraso na execução dos serviços contratados implica no pagamento pela Contratada de multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, e em conseqüência isenta a
Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana do pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso;
8.3 Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se os adjudicatários inadimplentes as demais penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 1 1/09/90;
8.4 Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a Contratada tiver direito ou inscritos na dívida ativa e cobradas judicialmente, na forma autorizada pelo § 3° do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93, com demais alterações.
8.5 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o faça devidamente fundamentado e dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1 O presente negócio poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2 A rescisão do presente negócio operar-se-á por ato unilateral, e escrito na Administração; amigável; por acordo; ou judicialmente, de conformidade com o dispositivo no artigo 79, mencionada Lei.
9.3 À Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana caberá o direito de rescindir este contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos, além dos previstos em Lei:
9.3.1 Se a Contratada falir ou pedir recuperação judicial ou extrajudicial;
9.3.2 Se a Contratada transferir a terceiros, no todo ou em parte o presente o presente contrato, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.
9.3.3 Se a execução dos serviços não obedecer às especificações e instruções fornecidas pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, ou estiver em desacordo com as normas técnicas usualmente adotadas.
9.4 O presente contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA, o valor correspondente aos serviços efetivamente executados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
10.2 As Partes compromete-se em aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor originário deste instrumento.
10.3 Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitadas as disposições da Lei n° 8.666 de 21.06.93, suas alterações e demais disposições que regulamentam a atividade das empresas de engenharia.
10.4 A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana deste Município, por conveniência administrativa, poderá, a qualquer tempo, efetuar revisões dos parâmetros, consumos, índices, insumos e quantitativos constantes das planilhas de custos apresentadas pela CONTRATADA, a fim de efetuar ajustes de eventuais diferenças apuradas no decorrer da execução do objeto contratado.
10.5 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência, incluídas as prorrogações, mediante justificativa aprovada pelo Secretário de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Apucarana para dirimir toda e qualquer questão pertinente ao presente negócio, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Assim, estando justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
EDIFÍCIO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA, aos .... de ......
de 2013.
PREFEITO DO MUNICÍPIO EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Ficha Cadastral
Nº
Objeto: O Presente Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento de empresas da Área Médica para Credenciamento de pessoas jurídicas da Área Médica para a prestação de serviços para o atendimento de ações, consultas e procedimentos na área da ginecologia para atendimento ao Núcleo de Apoio a Estratégia Saúde da Família – 20 horas semanais.
Credenciado:_ _ _ _
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CNPJ _.
CNES _.
Endereço
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Responsável
Técnico
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Naturalidade: .
Estado Civil: .
RG: _.
CPF: .
Endereço
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Cidade: .
Apucarana aos dias do mês de de 20 .
_ __ Cinthia Xxxxxxx Xxxxxxxx Pedroso Coordenadora do Controle e Avaliação