TERMO DE REFERÊNCIA USO Nº 044/2019
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Contratação de empresa especializada para aquisição de vacinas contra a gripe, para imunização de funcionários e seus dependentes, estagiários, jovens aprendizes e terceirizados da sede do Sebrae/RO e nas respectivas unidades regionais.
1. DA JUSTIFICATIVA A vacinação anual com a vacina atualizada é recomendada porque a imunidade após a vacinação decai durante o ano, e porque as cepas de vírus influenza circulantes mudam de ano para ano. A gripe ocorre em todos os países do mundo e, há pelo menos 400 anos, o vírus influenza vem causando epidemias a cada 2-3 anos e, eventualmente, pandemias (que afetam um grande número de países). As pessoas idosas e as portadoras de doenças crônicas que desenvolvem gripe têm maior risco de complicações como a pneumonia bacteriana, o que pode tornar necessário à internação hospitalar. A vacina contra a gripe reduz o risco de adoecimento causado pelo vírus influenza e, em razão disto, o de complicações bacterianas e suas consequências. A vacina é a melhor estratégia disponível para a prevenção da influenza e suas consequências, proporcionando redução da morbidade e diminuição do absenteísmo no trabalho. Após a vacinação em adultos saudáveis, a detecção de anticorpos protetores ocorre entre 1 a 2 semanas e seu pico máximo é após 4 a 6 semanas. A gripe e suas complicações se seguem após a infecção pelo vírus influenza. A vigilância global de influenza identifica anualmente as variantes antigênicas. Por exemplo, desde 1977, as variantes antigênicas de vírus influenza A (H1N1 e H3N2) e vírus influenza B estão em circulação mundialmente. Níveis específicos de títulos de anticorpos inibidores de hemaglutinina após a vacinação com vacinas de vírus influenza inativados não foram relacionados à proteção contra a infecção pelo vírus influenza. Em alguns estudos em humanos, títulos de anticorpos ≥ 1:40 foram associados com proteção contra a doença influenza em até 50% dos pacientes. Anticorpos contra um tipo de vírus influenza ou subtipo conferem proteção limitada ou nenhuma proteção contra outro tipo. Além disso, anticorpos para uma variante antigênica de vírus influenza pode não proteger contra uma nova variante antigênica do mesmo tipo ou subtipo. O desenvolvimento frequente das variantes antigênicas por meio da mutação antigênica é a base virológica para as epidemias sazonais e a razão para as mudanças frequentes de uma ou mais novas cepas na vacina influenza a cada ano. Portanto, as vacinas influenza são padronizadas para conter hemaglutinina das cepas de vírus influenza representando os vírus que provavelmente serão os circulantes no próximo inverno. Diante do exposto, sugere-se como medida preventiva a vacinação contra a gripe, visto que a Organização Mundial de Saúde - OMS considera a vacinação como a forma mais efetiva e segura de prevenir esta doença. |
2. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para aquisição de vacinas contra a gripe, contemplando o fornecimento, armazenamento e aplicação de aproximadamente 350 (trezentas e cinquenta) doses de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1) Tetravalente, para imunização de funcionários e seus dependentes, estagiários, jovens aprendizes e terceirizados da sede do Sebrae/RO e nas respectivas unidades regionais(Anexo I). |
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3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A contratação objeto deste Termo de Referência se enquadra no Art. 9 inciso I, combinado com Art. 6 inciso II, do RLCSS - Regulamento de Licitações e de contratos do Sistema Sebrae, aprovado pela CDN nº 213/2011. | ||
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1 Considerando a natureza do objeto deverão apresentar os seguintes documentos: a) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da empresa para desempenho de atividade compatível com o objeto deste Termo de Referência; b) Está de acordo com a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 (Publicada no DOU nº 248, de 28 de dezembro de 2017), que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana; c) Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica – CART - expedida pelo Conselho Regional de Medicina, onde conste profissional de nível superior que pertença ao quadro da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, com formação em Medicina e que possua Anotação de Responsabilidade Técnica para execução de objeto de características equivalentes ao objeto a ser contratado; d) Comprovação de que o profissional mencionado na alínea “b” integra o quadro permanente da empresa, mediante apresentação de um dos seguintes documentos - sempre acompanhado da cédula de identidade médica (do profissional) expedida pelo Conselho Regional de Medicina: 1) Ficha de registro de empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, quando empregado; 2) Contrato social, devidamente registrado, quando diretor ou sócio da empresa; 3) Contrato de prestação de serviços, quando tratar-se de profissional autônomo. e) Apresentar licença sanitária emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária, que comprove liberação especifica para atuar no ramo de fornecimento de vacinas, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA n.º 01, de 02 de agosto de 2000. 4.2 Para efeito de aplicação das vacinas serão considerados beneficiários: a) Todos os empregados regidos pela CLT, bem como os dependentes indicados; b) Todos os jovens aprendizes, bem como os dependentes indicados; c) Terceirizados, bem como os dependentes indicados; d) Estagiários, bem como os dependentes indicados. 4.3 E caso de danos causados aos empregados, jovens aprendizes, terceirizados e estagiários, e dependentes indicados, comprovadamente decorrentes da qualidade dos serviços prestados, seja no manuseio ou aplicação da vacina, a empresa vencedora estará sujeita às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis. |
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5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.1 Aquisição de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1) Tetravalente, incluindo o gesto vacinal e todo o material necessário à aplicação da vacina, bem como transporte e armazenamento, durante todo o período de vacinação, conforme especificado em RESOLUÇÃO - RE Nº 2.714, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 da ANVISA especificado abaixo: Art. 1º As vacinas influenza a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil no ano de 2019 deverão estar em conformidade com o disposto nesta Resolução. Art. 2º As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2019 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas: a) - um vírus similar ao vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09; b) - um vírus similar ao vírus influenza A/Switzerland/8060/2017 (H3N2); e c) - um vírus similar ao vírus influenza B/Colorado/06/2017 (linhagem B/Victoria/2/87). Parágrafo único. Recomenda-se que o componente A (H3N2) de vacinas não baseadas em ovos para uso na temporada de influenza de 2019 seja um vírus tipo X/Xxxxxxxxx/XXXXXX-00- 0000/0000 juntamente com os outros componentes da vacina, conforme indicado acima. Art. 3º As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (linhagem B/Yamagata/16/88), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no Art. 2º. 5.2 A vacina contra gripe (influenza) ofertada deve estar no rol de produtos autorizados para a comercialização no Brasil, em 2019, de acordo com a atualização das cepas do vírus da gripe, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Resolução RE 2.714, de outubro de 2018, Podendo ser: a) - Fluarix Tetra – GlaxoSmithKline Brasil Ltda. b) - FluQuadri - Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. c) - Influvac Tetra – Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. a) Cada dose da vacina deve ser de 0,5 mL; b) Cada dose deve ser no formato de suspensão injetável para administração intramuscular, devendo conter 01 seringa, com agulha, cada; c) Cada dose deverá estar de acordo com o uso adulto e pediátrico. 5.3 Acrescentem-se à aquisição do produto a necessidade de prestação dos serviços técnicos e de disponibilização de estruturas mínimas de operacionalização da vacinação, o que indica as seguintes demandas: |
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a) Fornecer técnicos vacinadores para aplicação das vacinas; b) Responsabilizar-se pelo armazenamento das vacinas, durante todo o período de vacinação garantindo sua perfeita conservação, conforme as normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e as especificações do fabricante; c) Dispor de equipamentos para controle de temperatura, segundo padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde; d) Fornecer todo o material necessário à aplicação das vacinas; e) Disponibilizar transporte adequado das vacinas até os locais de aplicação, a serem definidos pela ANTT; f) Fornecer cartão de vacinação, contendo informações como nome do vacinado, nome da vacina, data de aplicação, número do lote e demais informações pertinentes; g) Responsabilizar-se pelo descarte de todo o material que será utilizado durante o período de vacinação, observando a legislação pertinente. | ||
6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA DOS BENS 6.1 As doses da vacina antigripal deverão ser entregues e aplicadas na Sede do Sebrae/RO e em suas respectivas regionais, de acordo com o Anexo I e II deste Termo de Referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato, de acordo com a lotação, quantitativo e endereços constantes nos Anexos I e II deste Termo de Referência; 6.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 6.3 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. | ||
7. DA GARANTIA DO PRODUTO E DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO Os serviços deverão ser garantidos conforme suas características citadas nos itens 04 e 05 deste Termo de Referencia, contados a partir da data de recebimento definitivo, contra possíveis defeitos quanto ao funcionamento. | ||
8. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1.1 Transportar e armazenar as doses das vacinas de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde; 8.1.2 Submeter-se às normas de acesso e circulação da Contratante; 8.1.3 Observar rigorosamente a legislação sanitária vigente e todas as demais normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho emanado pelas autoridades competentes; |
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8.1.4 Fornecer todos os materiais que forem necessários à aplicação do produto; 8.1.5 Observar rigoroso padrão de assepsia na aplicação das vacinas; 8.1.6 Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte o material em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação que lhe for entregue oficialmente, por fac-símile, e-mail ou carta, pela Contratante; 8.1.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da Contratante; 8.1.8 Utilizar profissional credenciado apto à aplicação de vacina, principalmente da vacina antigripal, para orientar os que forem vacinados sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina em questão; 8.1.9 Responsabilizar-se pelo objeto contratado durante todo o período de vacinação, adotando todas as medidas julgadas cabíveis, inclusive as que se referem à segurança e ao transporte até o local de entrega; 8.1.10 Responsabilizar-se pelo descarte de todo o material utilizado durante o período de vacinação, de acordo com a legislação pertinente; 8.1.11 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 8.1.12 Executar o objeto contratado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária; 8.1.13 Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; 8.1.14 Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com transporte e alimentação dos seus funcionários e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto deste Termo de Referência, arcando, dessa forma, com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a Contratante; 8.1.15 Executar o objeto contratado observando a legislação em vigor, os preceitos da boa técnica vigente e empregando pessoal especializado, devidamente identificado e uniformizado de maneira condizente com os serviços a serem executados, observando ainda, as normas internas de segurança; 8.1.16 Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes; 8.1.17 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento da contratação, com poderes de representante ou preposto, para tratar com a Contratante dos assuntos relacionados com a execução do objeto deste Termo de Referência; 8.1.18 Fornecer aos empregados, estagiários, jovens aprendizes, terceirizados e, seus respectivos dependentes, recibo de vacinação, como comprovante de comparecimento na campanha de vacinação; 8.1.19 Fornecer, ao gestor do contrato, a lista nominal de todas as pessoas vacinadas, de acordo com cada local de vacinação, e data de vacinação; |
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8.1.20 Acondicionar as doses remanescentes de acordo com as normas de manutenção do Ministério da Saúde e aplicá-las posteriormente nos colaboradores ausentes, em data a ser oportunamente estipulada, dentro do prazo de validade da vacina e no local da vacinação; 8.1.21 Cumprir, no que couber, as exigências da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA nº 01, de 02.08.2000, que estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle bem como as normas atualizadas do Programa Nacional de Imunizações da Fundação Nacional de Saúde/Funasa; 8.1.22 Aplicar as vacinas onde se encontram lotados os empregados, estagiários, jovens aprendizes, terceirizados e, seus respectivos dependentes, da contratante; 8.1.23 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.1.24 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 8.1.25 Para a gestão e operação dos resíduos perigosos gerados a partir da presente contratação a Contratada deverá observar a Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto nº 7.404, 2010, e Instrução Normativa n° 1, de 25/01/2013 – IBAMA. 8.2 OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/RO: 8.2.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, de modo a zelar pela qualidade, transparência e agilidade na execução do objeto, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA; 8.2.2 Divulgar a campanha de vacinação, com informações de local, data e horário da aplicação das vacinas; 8.2.3 Disponibilizar local nas dependências do Sebrae/RO para aplicação das vacinas; 8.2.4 Sebrae/RO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma se restrinja a plenitude da responsabilidade da empresa vencedora, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto licitado cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica: a) Conferir a execução do objeto contratado e atestar as notas fiscais; b) Realizar com a empresa vencedora contatos informais, sem prejuízo dos formais, com a finalidade de facilitar e agilizar o fornecimento do objeto contratado; c) Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes; d) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas e condições pactuadas. 8.2.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido neste contrato, após a realização total do serviço/entrega do objeto e dos relatórios de consolidação, mediante apresentação de nota fiscal com o devido atesto pelo gestor responsável pela fiscalização do instrumento contratual; 8.2.6 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato; 8.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA; |
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8.2.8 Fiscalizar e Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, eventuais atrasos e irregularidades constatadas na execução dos serviços/entrega do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 8.2.9 Exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços realizados/entrega dos produtos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte; 8.2.10 Verificar a documentação apresentada para fins de pagamento; 8.2.11 Conferir a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA em prazo que permita o seu pagamento no período referido no Contrato; 8.2.12 Designar o Gestor e o Fiscal do contrato, o qual certificará a qualidade e aceite do objeto contratado; 8.2.13 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, dentro do horário estabelecido para a prestação do serviço. | ||
9. DO PAGAMENTO 09.1 Os pagamentos serão realizados por depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a entrega e Aceite Definitivo dos produtos; 09.2 Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais as seguintes informações: • Descrição dos produtos fornecidos, quantidade de produtos, preço unitário, preço total e data de emissão; • Valor total, com as deduções de impostos devidos; • Número do CONTRATO; • Banco, número da agência e conta corrente para o pagamento. 09.3 As notas fiscais em desacordo com o exigido acima não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/RO; 09.4 Deverá ser anexada pela CONTRATADA em todas as Notas Fiscais de prestação de serviços a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; • Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 09.5 Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/RO descontará do valor deste as despesas que venha a ter em virtude do erro; 09.6 O SEBRAE/RO não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros. | ||
10. DISPOSIÇÕES GERAIS É vedada a subcontratação total ou parcial do serviço, sem expressa anuência do SEBRAE/RO, assim como não serão admitidos consórcio, associações, cessões ou transferências, fusões, cisões ou incorporações, para a execução dos serviços relativos a esta contratação. |
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11. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato será de 04 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo. |
Xxxxx Xxxxx, 00 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Brasil de Carvalho | |
Analista | Gerente | |
Unidade de Suporte Operacional - USO | Unidade de Suporte Operacional - USO |
ANEXO I
ENDEREÇO DA SEDE E REGIONAIS DO SEBRAE/RO
SEDE (PORTO VELHO)
AV. CAMPOS SALES, Nº 3421, OLARIA – CEP: 76.801-281 – PORTO VELHO/RO.
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PONTO DE ATENDIMENTO DE GUAJARÁ-MIRIM
AV. XXXXXX XXXXXX, N° 893, ESQUINA COM XV DE NOVEMBRO, SETOR 02 – CEP: 76.850-000
– GUAJARÁ-MIRIM/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE ARIQUEMES
AV. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, N° 1769, SETOR INSTITUCIONAL – CEP: 76.872-869 – ARIQUEMES/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL JI-PARANÁ-RO
RUA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX, Nº 742, CENTRO – CEP: 76.900-020 – JI- PARANÁ/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE CACOAL
RUA XXX XXXXXXX, N°. 1275, PRINCESA XXXXXX, COMPL.: XXXXXXXX XXXX XX XXXX, 0x XXXXX – CEP: 76.963-880 – CACOAL/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE PIMENTA BUENO
XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXX – CEP: 76.970-000 – XXXXXXX XXXXX/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
AV. 25 DE AGOSTO, N° 6172, SETOR INDUSTRIAL – XXX 00.000-000 – ROLIM DE MOURA/RO
ESCRITÓRIO REGIONAL DE VILHENA
AV. XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, N° 4061, SETOR 5 – XXX 00.000-000 – VILHENA/RO
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO POR LOCALIDADE
LOCALIDADE | QUANTIDADE DE DOSES |
PORTO VELHO (SEDE) | 256 |
ARIQUEMES | 13 |
JI-PARANÁ | 18 |
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XXXXXX | 00 | ||
XXXXX XX XXXXX | 05 | ||
PIMENTA BUENO | 11 | ||
VILHENA | 22 | ||
GUAJARÁ-MIRIM | 08 | ||
TOTAL: | 350 |
*A quantidade por localidade poderá alterar conforme deslocamento de empregados.
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia– SEBRAE/RO A/C: Unidade de Suporte Operacional - USO
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A proponente (razão social), por seu representante legal, submete à apreciação do SEBRAE/RO sua proposta objetivando a Contratação de empresa especializada para aquisição de vacinas contra a gripe, contemplando o fornecimento, armazenamento e aplicação de aproximadamente 350 (trezentas e cinquenta) doses de vacinas contra a Gripe Influenza (H1N1) Tetravalente, para imunização de funcionários e seus dependentes, estagiários, jovens aprendizes e terceirizados da sede do Sebrae/RO e nas respectivas unidades regionais..
1. Preço por serviço, expressos em reais:
LOCALIDADE | QUANTIDADE DE DOSES | VALOR TOTAL |
PORTO VELHO (SEDE) | 256 | |
ARIQUEMES | 13 | |
JI-PARANÁ | 18 | |
XXXXXX | 00 | |
XXXXX XX XXXXX | 05 | |
PIMENTA BUENO | 11 | |
VILHENA | 22 | |
GUAJARÁ-MIRIM | 08 | |
TOTAL: | 350 |
1.1. Base para cálculo do valor global (04 meses) da proposta: SEBRAE/RO 350 (trezentas e cinquenta) doses da vacina contra a Gripe Influenza (H1N1) Tetravalente.
2. Composição da vacina Contra a Gripe Influenza (H1N1)
3. Validade da Proposta:
60 (noventa) dias, contados da data marcada para entrega dos envelopes.
4. Considerações Gerais:
Declaramos que conferimos todos os dados e valores ofertados e que assumidos integral e exclusiva responsabilidade por eventuais erros e/ou omissões existentes em nossa proposta, bem como responsabilizamo-nos pela veracidade das informações prestadas e comprometemo-nos a prestar os serviços nos termos e condições deste Termo de Referência.
Declaramos que no preço estão incluídas todas as despesas com material, armazenamento, gesto vacinal, mão- de-obra, inclusive salários, transportes, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal
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e trabalhista, remoções e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir sobre a execução do objeto desta contratação.
Atenciosamente,
Nome e Assinatura do Representante Legal.
Observação: A proponente deve rubricar todas as folhas da Proposta Comercial, bem como numerá-las seguidamente, sem emendas, rasuras ou ressalvas.